sexta-feira, 29 de abril de 2016

O marido traído tem direito à indenização por danos morais a ser paga pelo amante de sua ex-esposa?



O marido trado tem direito indenizao por danos morais a ser paga pelo amante de sua ex-esposa
O marido traído tem direito à indenização por danos morais a ser paga pelo amante de sua ex-esposa?
A 3ª Turma do STJ, ao julgar o REsp 922.462-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva (4/4/2013) enfrentou o assunto.
Vamos conhecer o que decidiu a Corte?

Imagine a seguinte situação (os nomes são fictícios e há algumas adaptações):

Dr. Bento Santiago (Bentinho) era casado com Maria Capitolina Santiago (mais conhecida por Capitu) e, durante a relação, nasceu Ezequiel, registrado como filho do casal.
A relação entre Bentinho e Ezequiel sempre foi excelente, tendo sido desenvolvido um intenso vínculo de afeto.
Bentinho e Capitu decidiram se separar. No entanto, a relação entre pai e filho permaneceu forte, sendo certo que Bentinho realizava inúmeras despesas com o sustento, educação e lazer de Ezequiel.
Anos mais tarde, Bentinho descobre, por meio de exame de DNA, que não é pai biológico de Ezequiel, sendo este filho de Escobar, amigo do casal, fruto de um relacionamento adulterino que manteve com Capitu na época.

Ação de indenização

Diante dessa terrível revelação, Bentinho ajuizou ação de indenização contra Capitu e Escobar, cobrando o ressarcimento de todas as despesas que realizou com Ezequiel, além de uma reparação por danos morais em virtude de ter sido humilhado em seu círculo social pela torpeza da ex-mulher e do suposto amigo.

Escobar (o amigo/amante) tem o dever de indenizar Bentinho?

NÃO. Em que pese o alto grau de reprovabilidade da conduta daquele que se envolve com pessoa casada, o STJ, recentemente, entendeu que o “cúmplice” da esposa infiel não é solidariamente responsável a indenizar o marido traído, pois tal fato não constitui ilícito civil ou penal. Em outras palavras, o “cúmplice” (amante) não é obrigado, por lei ou contrato, a zelar pela incolumidade do casamento alheio ou a revelar ao marido traído que está mantendo relacionamento extraconjungal com a sua esposa (3ª Turma. REsp 922.462-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 4/4/2013).
Além do entendimento manifestado nesse julgado, o STJ já possuía outro precedente no mesmo sentido. Confira:
(...) O cúmplice de cônjuge infiel não tem o dever de indenizar o traído, uma vez que o conceito de ilicitude está imbricado na violação de um dever legal ou contratual, do qual resulta dano para outrem, e não há no ordenamento jurídico pátrio norma de direito público ou privado que obrigue terceiros a velar pela fidelidade conjugal em casamento do qual não faz parte. (...)
O réu é estranho à relação jurídica existente entre o autor e sua ex-esposa, relação da qual se origina o dever de fidelidade mencionado no art. 1.566, inciso I, do Código Civil de 2002.
(REsp 1.122.547/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/11/2009)
Assim, a conduta de Escobar, ainda que moralmente reprovável, não gera dever de indenizar o traído por eventuais danos materiais ou morais que ele tenha sofrido.
Capitu (a ex-esposa) deverá pagar indenização por danos materiais a Bentinho? Em outros termos, ela deverá restituir as despesas que ele fez com o sustento, educação e lazer de Ezequiel, criado como filho do casal?
NÃO. Entre Bentinho e Ezequiel foram desenvolvidos laços de afeto, configurando-se verdadeira paternidade socioafetiva, motivo pelo qual resta vedada a pleiteada repetição da verba alimentar paga durante o período em que perdurou o convívio com o então filho.
Além disso, o fato de um dos cônjuges não ter cumprido o dever de fidelidade, inerente ao casamento, não pode servir para prejudicar a criança e a relação de paternidade socioafetiva que foi gerada.
Ressalte-se que a jurisprudência do STJ afirma que a filiação socioafetiva deve ser reconhecida e amparada juridicamente (REsp 1.244.957/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 07/08/2012).
Vale ressaltar, por fim, que o valor pago para suprir as necessidades do filho, ainda que erroneamente registrado, é irrepetível, considerando que se trata de verba alimentar.

Capitu (a ex-esposa) deverá pagar indenização por danos morais a Bentinho?

SIM. Em um caso concreto, envolvendo essas peculiaridades, o STJ entendeu que era devida a indenização por danos morais.
Mas atenção: não se está afirmando que o cônjuge adúltero (mulher ou homem) sempre terá a obrigação de indenizar o seu consorte por danos morais em caso de traição.
O que se está dizendo é que, no caso concreto, o STJ considerou devida a indenização considerando que, além da traição, houve um outro fato muito relevante: durante anos, a ex-esposa escondeu de seu ex-marido que o filho que ele criava não era seu descendente biológico, mas sim de seu amigo.
Dessa forma, diante desses dois fatos, naquele caso concreto, o STJ entendeu que era cabível o pagamento de reparação por danos morais.
Vamos explicar melhor os principais argumentos utilizados pelo STJ no julgado quanto a essa última pergunta:
Segundo ponderou, o Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, atualmente, o direito não mais dá importância em identificar o culpado pelo fim de uma relação afetiva. Isso ficou ainda mais claro com o fim da separação judicial, operacionalizada pela EC 66/2010.
Esse desprezo atual do direito pela investigação de quem é culpado representa um enorme avanço no tratamento do tema considerando que deixar de amar o cônjuge ou companheiro é uma circunstância de cunho estritamente pessoal, não podendo ser taxado de ato ilícito apto a ensejar indenização.
Assim, a dor sentida pelo cônjuge/companheiro abandonado pelo fim de uma relação NÃO é apta, em regra, a ensejar danos morais.
Além disso, a violação dos deveres impostos por lei para o casamento (art. 1.566 do CC) e para a união estável (art. 1.724 doCC) NÃO constitui, por si só, ofensa à honra e à dignidade do consorte, apta a ensejar a obrigação de indenizar. Em suma, em regra, o cônjuge/companheiro que descumpre os seus deveres NÃO tem obrigação de pagar indenização.
Não é porque houve o desrespeito a um dos deveres do casamento ou da união estável que haverá, necessariamente, o dever de indenizar. Não há como se impor o dever de amar. Não se pode transformar a desilusão pelo fim dos vínculos afetivos em obrigação indenizatória.
Todavia, não é possível ignorar que a vida em comum impõe restrições que devem ser observadas, destacando-se o dever de fidelidade nas relações conjugais. O descumprimento a esse dever pode, diante de peculiaridades do caso concreto, acarretar danos morais, como na situação analisada pelo STJ, em que, de fato, restou demonstrado o abalo emocional do marido pela traição da então esposa, além da notícia de que seu suposto descendente não era seu filho biológico.
Dessa forma, no caso concreto, restou configurado o dano moral, considerando que a ex-mulher traiu a vítima com seu amigo, fazendo-o, ainda, acreditar que tinha tido um filho biológico que era do outro.
Na situação em análise, outro ponto a ser ainda destacado é que o STJ afastou a defesa apresentada pela ex-esposa de que somente traiu o homem pelo fato de ele não manter com ela relações sexuais. Segundo explicou o Ministro Relator, não há compensação de culpas no Direito de Família, sendo a fidelidade um dever incondicionado de ambos os cônjuges.
Apenas a título de curiosidade, saibam que foi arbitrado o valor da indenização por danos morais em 200 mil reais.
Fonte: Dizer o Direito.

Veja as cidades do ES que vão ter sinal analógico desligado em 2017

Entre 23 de março e 25 de outubro do próximo ano, 349 cidades do país, passarão a ter somente sinal digital de TV

Televisão, controle remotoA relação dos municípios do Espírito Santo que vão ter o sinal analógico de televisão desligado em 2017 foi divulgada pelo Ministério das Comunicações nesta quinta-feira (28). No Estado, sete cidades terão o sinal desligado no dia 25 de outubro do próximo ano.
Na preparação para o desligamento do sinal analógico, as cidades passam por pesquisas regulares que apuram o alcance do sinal digital. Além disso, as famílias beneficiárias do programa Bolsa Família recebem gratuitamente conversores de sinal para que mesmo os televisores antigos não fiquem sem receber a programação.
Faltando um ano para a data do desligamento, quem assiste televisão pelo sinal analógico recebe avisos na tela sobre a transição do sinal que se tornam mais frequentes à medida que a data da mudança se aproxima.
Entre 23 de março e 25 de outubro do próximo ano, 349 cidades do país, conforme a data prevista no calendário, passarão a ter somente sinal digital de TV. Em breve, o MC deve publicar as cidades que terão o sinal analógico desligado em 2018.
Serviço:
Data do desligamento: 25/10/2017
Municípios: Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória

quarta-feira, 20 de abril de 2016

"Minha funcionária não me disse que estava grávida!"


Publicado por Estevan Facure
Minha funcionria no me disse que estava grvida"Ela não me disse que estava grávida!"
Ah... Como esta frase é comum!
Muitos empregadores ficam indignados quando recebem notificação de reclamatória trabalhista de alguma ex-empregada que pede reintegração ao emprego ou indenização pela demissão sob a justificativa de estar grávida.
“Ela fez de propósito”; “Não contou porque estava armando contra mim”; “Aposto que engravidou depois que foi demitida”; “Ela não me disse que estava grávida!”...
Essas são algumas frases que muitos empregadores esbravejam quando são levados à justiça.
Mas, e aí? O empregador que não sabia da gravidez e demitiu a empregada deve readmiti-la? E indenizá-la? Quando caberá uma ou outra possibilidade?
A súmula 244 do TST traz as respostas:
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador nãoafasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Assim, conclui-se que se a empregada gestante acionar o judiciárioenquanto estiver dentro do período de estabilidade provisória (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), poderá serreintegrada ao emprego o qual fora demitida. Caso acione a justiçaapós seu período de estabilidade, fará jus à indenização. Por óbvio, caso a reintegração seja penosa para a empregada, caberá indenização em seu lugar.
Para quaisquer das situações, é preciso que a empregadacomprove a confirmação de seu estado gravídico à época de vigência seu contrato de trabalho, ainda que estivesse em período de experiência, ou durante o prazo do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Esta comprovação deverá ser feita mediante atestado médico ou exames datados e fidedignos como o ultrassom, por exemplo.
Por Camilla de Lellis Mendonça, sócia no escritório Lellis & Facure Advogados, em Uberlândia-MG.

Quem pede demissão tem direito ao seguro desemprego?



Quem pede demisso tem direito ao seguro desemprego
Normalmente, quem pede demissão não tem direito ao recebimento ao Seguro Desemprego, mas existem alternativas para o trabalhador que foi forçado a pedir demissão.
Via de regra, quem pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (no caso em que o trabalhador tiver esse direito).
Infelizmente, nos casos em que o trabalhador pede demissão sem ocorrer nenhum problema com a empresa, não tem direito a receber a multa por dispensa sem justa causa de 40% do FGTS, nem o seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.
O pedido de demissão também não permite que o funcionário saque o FGTS acumulado até o momento.
É importante destacar que nesse caso, o aviso prévio do trabalhador para a empresa deverá ser com antecedência mínima de 30 dias. Se ele optar por não trabalhar neste período, poderá ter o valor descontado das verbas rescisórias.
Mas nas situações em que o empregado foi forçado a pedir demissão, o advogado trabalhista, pode apresentar um processo trabalhista de anulação de pedido de demissão.
Ocorre que o empregado, tendo formulado o seu pedido de demissão de maneira forçada e por circunstâncias alheias à sua vontade, pode pedir a anulação desse ato perante a justiça do trabalho.
A anulação do pedido de demissão torna-se ainda mais concreta, quando o trabalhador conta com mais de um ano na empresa e a homologação não foi efetuada perante o sindicado de classe e não há qualquer documento fornecido pela empresa quanto à homologação do pedido de demissão da reclamante.
Isso porque, nos termos do artigo 477§ 1.º da CLT:
“o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social”.
Nas lições de Alice Monteiro de Barros:
“se o empregado tiver mais de um ano de serviço, a validade do citado recibo estará condicionada, ainda, à assistência do respectivo sindicato ou do Ministério do Trabalho e, se não houver, pelo representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz (art. 477§§ 1.º e 3.º da CLT)”.
Não sendo observada a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho, nos casos em que é obrigatória, desponta presunção trabalhista favorável ao empregado, de que a ruptura do contrato de trabalho se deu por culpa da empresa (dispensa injusta), por isso, o trabalhador, acaba conseguindo, por meio de decisão judicial, o direito ao Seguro Desemprego e ao Saque do FGTS.
A assistência prevista no artigo 477§ 1º da CLT se faz essencial à validade jurídica do pedido de demissão do Trabalhador, sobretudo para prevenir eventuais abusos por parte do empregador.
Por isso, o trabalhador que tiver sido forçado a pedir demissão deve procurar a assistência de uma advocacia trabalhista especializada, para que a um advogado possa ajuizar o processo trabalhista de anulação do pedido de demissão involuntariamente realizado pelo trabalhador.
Nesse caso, o trabalhador, pode inclusive, reaver o aviso prévio que lhe foi indevidamente descontado, receber o seguro desemprego, a multa de 40% do FGTS e o saldo do FGTS.

terça-feira, 19 de abril de 2016

Nunca contribuí para o INSS. Tenho direito a algum benefício?

A previdência social é um seguro que visa garantir uma renda ao contribuinte e a sua família. No caso de algum infortúnio, como doenças, acidentes, prisão, morte e velhice, o segurado poderá se socorrer à autarquia com o intuito de ser amparado por um momento difícil de sua vida.
Não é raro casos de pessoas que passam a vida inteira na informalidade, sem registro em sua carteira de trabalho, tentar pleitar algum benefício no INSS.
Viver na informalidade e não ter um planejamento previdenciário é uma prática arriscada que poderá trazer consequências nas fases finais da vida de uma pessoa.
Felizmente, existe uma possibilidade em que o indivíduo poderá receber um benefício mesmo sem nunca ter contribuído.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8742/93). Este é um benefício da assistência social, ou seja, não depende de prévia contribuição e divide-se nas modalidades idoso e/ou deficiente.
Nesta, o indivíduo terá o direito de receber o valor de um salário mínimo vigente.
Mas quais são os requisitos?
  • Ser pessoa idosa (65 anos ou mais) ou, independente da idade, possuir deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que a incapacite de ter uma vida digna
  • Comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família.
  • A renda per capita da família não ultrapasse o valor de 1/4 do salário mínimo vigente.
Importante ressaltar que, considera-se família, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, que vivam sob o mesmo teto da pessoa que está requerendo o benefício.
A deficiência de longo prazo será constatada por perícia médica realizada no INSS e, caso comprovada, será deferido o benefício.
Por último, é bom lembrar que este tipo de benefício possui algumas peculiaridades:
  • No caso de morte, não gera pensão aos dependentes
  • Não há recebimento de abono anual (13º salário) e descontos de qualquer natureza
  • Caso o beneficiário comece a exercer atividade remunerada, o loas é suspenso
  • O benefício é revisto a cada 2 (dois) anos pela Previdência Social

Este teste teste de cores irá adivinhar a sua idade

Você apenas começou a viver e já se sente como uma pessoa experiente, difícil de ser surpreendida? Ou já tem uma certa idade, mas ainda tem espírito de adolescente? Quantos anos tem na prática? Este teste irá ajuda-lo a encontrar a resposta.

Incrível.club adverte: este teste é apenas uma brincadeira, então não leve seu resultado tão a sério

Você tem 42 anos

Você

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Incrível.club adverte: este teste é apenas uma brincadeira, então não leve seu resultado tão a sério.

Seu cérebro é capaz de analisar rapidamente as cores, e o faz melhor do que a maioria das pessoas. Você navega bem na diversidade de tons e contrastes, mesmo se as cores parecerem iguais à primeira vista.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

Um bolo de micro-ondas em apenas 5 minutos

Quando as visitas chegam sem avisar e você não tem ideia do que servir, esta sobremesa pode ser a sua salvação. Fica pronta em apenas 5 minutos.
Incrível.club já experimentou e aprova. Realmente uma das mais rápidas que já vimos.
Ingredientes:
  • 4 colheres rasas de farinha.
  • 4 colheres rasas de açúcar.
  • 3 colheres de chocolate em pó.
  • 1 ovo.
  • 3 colheres de leite.
  • 3 colheres de manteiga.
  • Chocolate (opcional).
Preparação:
  1. Misture em um recipiente de micro-ondas a farinha, o açúcar e o chocolate em pó. Acrescente o ovo e misture mais.
  2. Derreta a manteiga no micro-ondas ou em banho maria.
  3. Acrescente o leite e a manteiga na massa e misture mais.
  4. Coloque o recipiente no micro-ondas durante 4 minutos (potência de 900W).
  5. Assim que tirar, vire bolo imediatamente em um prato. Deixe esfriar e, se quiser, decore com açúcar ou chocolate ralado.
Fonteiamcook.ru
Tradução e Adaptação: Incrível.club
FotoChocolate Covered Katie

Posso usar os bens do falecido durante o inventário?


Sabe aquele imóvel ou aquele carro que está "agarrado" no inventário só gerando despesa? Que tal torná-lo rentável, tudo dentro da legalidade?


Posso Usar os Bens do Falecido Durante o Inventrio
Antes de qualquer coisa, a resposta é sim, os herdeiros podem usar e fruir de bens do falecido no início do inventário, com seus ônus e bônus. Essa é mais uma novidade que entrou em vigor no dia 18/03/2016.
Anteriormente, essa previsão não estava expressa na lei. O que continha era que ao inventariante incumbia administrar os bens da pessoa morta, como se seus fossem, arcando com as despesas necessárias para a conservação e melhoramento deles, sendo reembolsado no momento da partilha. Não havia, todavia, um indicativo claro sobre quem ficaria no uso destes bens durante a tramitação do inventário (judicial ou extrajudicial).
Não raro, essa incumbência de administrar todos os bens, que a lei conferia ao inventariante, tornava o fardo de seu cargo tão pesado, que era melhor ele optar por deixá-los parados (não atendendo, portanto, ao princípio do fim social da propriedade).
A despeito disso, não faz sentido que bens fiquem parados à disposição do inventariante (se for um veículo, por exemplo, ficará enchendo de poeira, esvaziando os pneus e, por conseguinte, sedesvalorizando).
No mais das vezes, prevalecia o bom senso e uma divisão equitativa era feita entre os herdeiros, com a anuência do inventariante. Porém, esta convenção entre eles não tinha um amparo jurídico expresso, o que fazia com que isto ficasse avençado entre os interessados apenas verbalmente (gerando em alguns casos discussões), ou, quando pendia alguma insegurança entre eles, através de um “contrato de gaveta” (este, de legalidade duvidosa em muitas ocasiões).
Agora, contudo, com o advento do Novo Código de Processo Civil(NCPC), esse tipo de caso ficou evidentemente tutelado. No início do inventário o juiz poderá conceder a qualquer dos herdeiros o exercício dos direitos de usar e de fruir de determinado bem, com seus ônus e bônus (art. 647, parágrafo único), desde que este bem posteriormente vá compor sua parte na herança (ou seja, desde que este bem, ao final do inventário, seja partilhado para o herdeiro que já o recebera antecipadamente).
Isso é visto nitidamente quando entre os herdeiros há uma prévia ideia de como serão partilhados os bens (fulano ficará com X, beltrano ficará com Y, etc.). Em hipóteses tais, não é crível que fiquem aguardando o fim do inventário para se apossarem do patrimônio.
É verdade que o inventariante continua com esse mesmo encargo de administrador geral. No entanto, isso agora é uma opção, eis que os herdeiros poderão antecipar o que lhes caberia na herança,passando o inventariante à função de fiscal de segundo plano.
Isso significa que o herdeiro poderá, por exemplo, pleitear que o imóvel X, que consta dos bens do inventário, seja de imediato lhe entregue para uso e fruição (ele não poderá vender o imóvel, entretanto, poderá nele residir ou até mesmo alugá-lo). Se isso acontecer e o aludido imóvel se valorizar ou se desvalorizar (ônus ou bônus), o herdeiro que o estiver usando é que ganhará ou perderá, conforme a valorização ou a desvalorização.
Aqui está uma questão um tanto quanto lógica: ora, como ficam os outros herdeiros ao saberem que um dos bens foi entregue a apenas um deles? E se este, que recebeu o imóvel por antecipação, cuidar mal do imóvel? Serão todos penalizados com a diminuição no valor de mercado (e consequente diminuição do valor da parte de cada um no inventário)? Quem arcará com os custos do imóvel (IPTU, condomínio, etc.)?
Na verdade, não. Nessa hipótese de antecipação, o herdeiro beneficiário arcará com o prejuízo da desvalorização sozinho, constando, no inventário, para todos os efeitos, que recebeu o montante a que equivalia o imóvel à época em que ele passou a dele usar e fruir.Também ficará responsável por arcar com os custos gerados pelo bem.
Na mesma toada, se esse herdeiro beneficiar o imóvel com melhorias, fazendo-o mais valoroso perante o mercado, os demais herdeiros não irão participar do aumento no valor do bem. Valerá a verba a que equivalia o imóvel à época em que o herdeiro que o recebeu antecipadamente tomou posse do bem. Os aluguéis, por exemplo, do imóvel, também pertencerão exclusivamente a ele.
A lei não diz, mas parece indiscutível que essa antecipação pressupõe consenso entre os interessados. Não necessariamente o inventário precisa ser consensual, entretanto, no que tange à antecipação de certo bem a determinado herdeiro, todos devem ser concordes com esta operação.

Próximos passos do impeachment

18.abr
Pedido de impeachment é enviado ao Senado.

19.abr
Denúncia é lida em plenário; Senado cria a comissão especial que irá analisar o caso, com 21 parlamentares

20.abr
Em até 48 horas, comissão se reúne para eleger presidente e relator. Comissão tem até 10 dias úteis para apresentar parecer que admite ou não o processo de impeachment

5.mai
Comissão vota o parecer; em seguida, o texto é lido em plenário e publicado no Diário do Congresso. Em até 48 horas depois, o parecer é votado pelo plenário do Senado

Se Rejeitado, processo é extinto.
Se aprovado por maioria simples segue adiante

10.mai
Após notificada, Dilma é afastada da Presidência por até 180 dias; o vice, Michel Temer, assume

A mesma comissão analisa acusações e defesa, sem prazo para a conclusão

Comissão produz novo parecer em que decide se a presidente deve ou não sair. É a chamada produção do juízo de pronúncia, em que Dilma se torna ré. Parecer é votado pela comissão e, depois, precisa ser aprovado pela maioria simples do plenário

Sessão de julgamento é comandada pelo presidente do STF

Senadores votam. Para condenar a presidente e tirá-la definitivamente do cargo, é necessário o apoio de pelo menos 54 dos 81 senadores

Caso o impeachment seja aprovado, a presidente perde o cargo e fica inelegível por oito anos, como ocorreu com Collor em 1992

O vice-presidente assume definitivamente o cargo até a conclusão do atual mandato, em 2018


sexta-feira, 15 de abril de 2016

Para Moro a Lava Jato (em 1ª instância) termina esse ano – Operação Abafa Tudo seria supersônica?

Publicado por Luiz Flávio Gomes
Moro disse, em Chicago (onde proferiu uma palestra), que a Lava Jato na primeira instância termina ainda este ano[1] e que ele quer “tirar longas férias” em seguida. Isso foi dito com o processo de impeachment de Dilma praticamente decidido.
Para Moro a Lava Jato em 1 instncia termina esse ano Operao Abafa Tudo seria supersnica
Se realmente acontecer o fim da Lava Jato em 1º grau (algo em que sinceramente não acredito), nem o mais ingênuo brasileiro deixaria de supor que a operação terá nascido exclusivamente para retirar o PT do poder. Daí a importância de o STF se posicionar sobre o futuro da Lava Jato, o mais pronto possível, sem prejuízo de levar adiante os casos de foro especial (e, eventualmente, os conexos).
A sensação de um movimento político (politização do Judiciário), que não se confunde com o controle jurídico necessário de todos os poderes, saltará aos olhos. Isso provocará mais deslegitimação a esse poder, dando corda para a alegação, inclusive por parte dos empresários condenados, de ter havido contra eles uma “perseguição política” (o que seria uma aberração). Se problemas jurídicos existem, devem ser discutidos judicialmente. O que é inadmissível é o STF, de forma imparcial, não explicar fundadamente a que fim veio a Lava Jato.
Se tratasse de perseguição política (mas não vejo assim o tema), todos os implicados começariam a pedir asilo político em países estrangeiros, replicando a iniciativa do ex-delegado Protógenes, que acaba de receber asilo na Suíça (deixando para trás o cumprimento de uma pena no Brasil).
Estou interpretando a declaração do Moro muito mais como um ressentimento momentâneo com o STF, particularmente com Teori, depois de ele ter sido “repreendido” pelos equívocos que cometera (aliás, nos EUA, ele mesmo reconheceu que errou).
Que a Lava Jato mudou de patamar é visível. Para além do mundo empresarial, chegou a hora da responsabilização dos políticos. E os políticos (na ativa) possuem foro especial por prerrogativa de função. Isso significa que eles não podem ser nem investigados nem processados em primeiro grau.
Mas muita coisa ainda está por ser investigada na primeira instância. As planilhas da Odebrecht são riquíssimas fontes de pesquisa. Centenas de nomes foram citados. A previsão de Moro de que tudo termina em dezembro é muito estranha. Talvez ele esteja falando em nome somente dele, não da Operação como um todo (pela PF e pelo MPF). Com certeza não está falando em nome do STF (a quem compete processar os casos de foro especial).
Mais: só agora está começando a Lava Jato 2 (setor de transportes, logística e energia). As delações dos executivos da Andrade Gutierrez retratam riquíssimas fontes de investigação. O PMDB dividiu com o PT, só na usina Belo Monte, R$ 15 milhões de propinas. O fisco já listou mais de 7 mil empresas e mais de 6 mil pessoas físicas envolvidas em corrupção nesse setor. A corrupção no Brasil não reside exclusivamente na Petrobras. Particularmente em outras estatais distintas há muito que se apurar.
Moro mostra desapontamento. Talvez porque o STF tenha aplicado a regra da conexão no caso do Lula. O STF vai investigar Dilma e, por causa disso, puxou a investigação do Lula, que é conexa, para ele. Isso teria desnorteado Moro? Teria gerado decepção com o STF? Mas se houver impeachment da Dilma tudo volta (ou vai) para Curitiba. Como afirmamos, há muita coisa ainda para ser investigada e esclarecida. E que tudo seja feito dentro da lei, para que não haja nulidade futura.
Seja por ressentimento, por cansaço ou por aborrecimento, mesmo que Moro se afaste da Lava Jato, a verdade é que, depois das planilhas da Odebrecht, as castas do mundo político deverão praticamente todas ser investigadas (quase todos os partidos estão lá).
O susto nacional gerado pelas “planilhas” e delações respectivas está sendo incomensurável. Daí ter nascido a Operação Abafa Tudo (que já dá sinais inequívocos na mídia, por exemplo). Se os implicados conseguirem se livrar do Moro terão alcançado um dos máximos objetivos da Operação: chega de Lava Jato; vamos cuidar do “país”, do “Brasil”, que “não pode parar”. Em nome dos interesses “gerais” muita corrupção será jogada para debaixo do tapete. E o Brasil não vai mudar.
Os sinais da supersônica Operação Abafa Tudo estão sendo emitidos diariamente. Só não os vê quem não quer. A crença de que o Brasil poderia ser passado a limpo pra valer pode não passar de uma ilusão. As castas poderosas, assim, não apenas trocariam o poder, como conseguiriam de bônus o retorno da velha impunidade.
No STF, como já afirmamos, a classe política privilegiada usará a tática da bulimia: ele deve ser entupido de investigações e processos (no momento, mais de 50 investigações de políticos estão em curso). Com sua capacidade de atuação raquítica, tudo seguirá o modelo da morosidade. O mensalão foi descoberto em 2006 e só foi julgado em 2012-2013. O tempo vai se arrastando, os políticos vão se candidatando (porque ainda com fichas limpas), as prescrições vão chegando e por aí vai.
Tudo deve ser mudado para que tudo fique como está (leopardismo jurídico e político). Será? Será que vamos cair novamente nesse conto do vigário. Se o Operação Abafa prosperar, o Brasil se reencontrará com sua história de 512 anos de impunidade das castas intocáveis. Volta ao seu leito normal. Mas podem os poderosos continuar acima de todos e de tudo?
CAROS internautas que queiram nos honrar com a leitura deste artigo: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões, foram ou são fisiológicos (toma lá dá cá) eultraconservadores não do bem, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam aconfiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defendem.

Liberada pílula do câncer

Sancionada sem vetos lei que autoriza uso da fosfoetanolamina.


A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que autoriza pacientes com câncer a usarem a fosfoetanolamina sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14). A norma originou-se do Projeto de Lei da Câmara 3/2016, que foi aprovado no Senado no final de março.
Pelo texto, o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de câncer e assinar termo de consentimento e responsabilidade. O uso da substância é definido como de relevância pública.
A lei autoriza a produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto. Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.

Utilização

Conhecida como “pílula do câncer”, a fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto que existe no organismo, identificando as células doentes e permitindo que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.
Em 2014, a droga parou de ser entregue, depois de uma portaria da USP determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares. Em razão da polêmica, os Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia decidiram financiar estudos para avaliar a segurança e a eficácia do composto.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Atendentes de telemarketing relatam técnicas para tentar enganar clientes


Dois funcionários de telefonias denunciaram as práticas abusivas. Segundo eles, empresas pressionam para cumprir metas.


Atendentes de telemarketing relatam tcnicas para tentar enganar clientes
Atendentes que prestam serviço terceirizado para grandes empresas de telefonia contaram técnicas que, segundo eles, são usadas para tentar enganar o cliente e seriam ensinadas pelos próprios chefes. Os depoimentos exclusivos foram exibidos em reportagem do Bom Dia Minas nesta quinta-feira (6). Por vezes, o atendente parece ser o vilão nos atendimentos, mas os relatos denunciam que algumas atitudes são tomadas para cumprir metas estabelecidas pela prórpia empresa.
Um homem que trabalha em uma operadora de telefonia móvel contou como é orientado a agir quando um cliente liga querendo cancelar um serviço. Segundo ele, a meta é não deixar o cliente sair da operadora. Para isso, a cada ligação, é preciso enrolar para que o contratante não consiga concluir o cancelamento.
“Na hora que o cliente tá muito irritado, porque eles obrigam a gente fazer isso com o cliente, aí a gente pega e transfere o cliente pra outro setor, passa o número de protocolo errado. As vezes, até chega ao ponto de desligar o cliente”, explica o atendente de telemarketing. O funcionário disse que pode levar advertência e ter três dias descontados no salário, caso o cliente consiga efetuar o cancelamento.
Um telemarketing de outra empresa de telefonia revelou as estratégias que são ensinadas aos atendentes para tentar segurar os clientes. De acordo com ele, no treinamento é ensinado que quanto mais difícil a linguagem usada com o cliente, mais chances de retê-lo. Pelo fato de não entender a linguagem, da área de marketing, o cliente acaba desligando o telefone e desistindo de cancelar o plano, explica o funcionário.
A estudante Carolina Machado Leite, cliente de um operadora, relata que mudaram o plano dela sem ela saber. E ao chegar a fatura, ficou surpresa com o valor a pagar. Segundo ela, foi preciso recorrer ao serviço de proteção do consumidor. “No Procon, resolveu na mesma hora. Na mesma hora, foi emitida uma fatura pra mim no valor normal que deveria ter vindo”, afirma.
O atendente de telemarketing explica casos parecidos com o da estudante. Segundo ele, muitas vezes, planos são ativados assim que os clientes confirmam os dados. “Às vezes, o cliente nem tem noção do que ele tá pagando, certo? Às vezes ele tá recebendo um produto na casa dele sem ele conhecer”.
Campeão de reclamações
Segundo o Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor, o serviço de atendimento por telefone das empresas de celular é o segmento campeão de reclamações nos Procons de todo o país. No Procon de Belo Horizonte, o total de reclamações contra os chamados Serviços de Atendimento ao Consumidor (Sacs) foi de 1.350, até o fim de agosto deste ano.
O administrador de empresa Eduardo Miranda reclama do serviço oferecido por meio do 0800. De acordo com ele, a intenção ao realizar a ligação é resolver um problema, mas ao fim acaba tendo outro. “Eles vão transferindo a ligação para várias pessoas e isso se repete várias vezes, e o problema não é solucionado”, reitera. “Eles precisam mais de treinamento e sensibilidade, eu acredito”, completa o administrador.
O secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Telemarketing (Sinttel), Tiago Cassiano, confirma que os funcionários são pressionados dentro das empresas para conseguir atingir as metas. Ele fala como essas exigências podem trazer consequências negativas para o operador. “Nós temos hoje jovens com depressão, com estresse. É jovem que tem no seu diaadia medicamentos de tarja preta jovens fazendo tratamento”, critica.
De acordo com Cassiano, muitas vezes, essas doenças não são reconhecidas como ocupacionais por causa da pouca idade do funcionário e por se tratar de uma doença que não é visível e, sim, psíquica.
Direito do consumidor
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que, as práticas utilizadas pelos operadores, como falar difícil ou acionar planos sem a autorização dos clientes, são abusivas, proibidas pela legislação que regula a operação de telemarketing. O vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Bruno Burgarelli, explica que informações falsas podem gerar multas às empresas e o pagamento de danos morais e materiais ao consumidor.
“É fundamental que o consumidor tenha o maior número de dados em relação ao que foi fechado no telemarketing. Cópia do contrato por escrito, seja informações sobre o que foi passada pelo operador de telemarketing, o número de protocolo, o dia do atendimento, o horário do atendimento. Essas informações podem ser muito úteis numa eventual discussão judicial ou extra-judicial”, afirma Burgarelli.
Fonte: G1

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Poliamor! Duas mulheres e um homem realizam união estável



Poliamor Duas mulheres e um homem realizam unio estvel
A primeira união estável entre duas mulheres e um homem foi assinada nesta sexta-feira, 1º, no estado do Rio de Janeiro.
O funcionário público Leandro Jonattan da Silva Sampaio, 33 anos, a dona de casa Thaís Souza de Oliveira, 21 anos, e a estudante de técnica de enfermagem Yasmin Nepomuceno da Cruz, também de 21 anos, realizaram a união no 15º Ofício de Notas.
Segundo o jornal 'O Globo', o trio decidiu oficializar a união para facilitar direitos que podem ter em comum, como plano de saúde.
Os três residem juntos em Madureira, onde nasceram, em uma casa de um quarto. Eles planejam vender a casa para poder aumentar a família.
Fonte: atarde