segunda-feira, 30 de maio de 2016

Não se trata apenas de machismo: O estupro coletivo no Rio de Janeiro é fruto também do descaso do Estado com as periferias

No se trata apenas de machismo
Trinta e três homens estupram uma adolescente de dezesseis anos. Prontamente vem a indignação e, com ela, a discussão acerca do machismo. Os impropérios publicados por vários rapazolas no Facebook reforçam o estereótipo e a preocupação, que desencadeiam uma nova horda de publicações e comentários na rede. Aos poucos, contudo, o debate vai se esterilizando, a quantidade de publicações caindo e a web voltando à normalidade.
Cabe observar, entretanto, que além de suscitar o debate sobre o machismo e a cultura do estupro, a conduta dos delinquentes traz uma outra reflexão: de trinta e três agentes, é muito provável que ao menos um deles tenha discordado de praticar o abuso, mas, por medo dos demais, tenha participado. Parece tratar-se da teoria da espiral do silêncio, de Elizabeth Noelle-Neumann, segundo a qual o indivíduo que se vê em minoria prefere omitir-se a apresentar sua discordância. A ignorância tende a potencializar esse processo.
Nesse sentido, o estado de anomia nas periferias levanta outro debate: se o Estado chegasse às comunidades e cumprisse seu papel educacional, isso teria acontecido? Teria havido a suscitação da ideia ou a aderência dos demais a ela? A resposta provável é não.
O grande problema, ao que parece, é que o nosso direito, apesar de diversos avanços (como por exemplo nas áreas do direito do trabalho e da família), permanece uma instituição de perpetuação de status quo, um instrumento de dominação, conforme expusera Marx, de uma classe sobre outra (se não expressamente, como resultado de sua execução).
Ora, mantendo o estado das coisas, permanecemos à mercê da anomia nas periferias, marginalização, ignorância, cultura do estupro, do machismo etc.
Isso não é resultado apenas do machismo, mas também do direito, da lei e da nossa cultura jurídica. Evidência disso é a intenção da advogada da vítima de afastar o delegado que cuida do caso da adolescente carioca, que na delegacia teria perguntado à garota se ela costuma fazer sexo em grupo, conforme noticiado pelo G1. Para as pessoas em geral, isso pode causar estranheza; para quem atua no judiciário, mais verossímil, impossível.
Vencer os problemas do machismo, que está dentro de todos nós, homens e mulheres, em maior ou menor medida, é só um primeiro passo, de uma longa caminhada. Na ladeira. Bem íngreme. Numa perna só.

Caso de estupro no Rio de Janeiro: STJ não considera vítima vulnerável

Publicado por Ronald Pinheiro
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Caso de estupro no Rio de Janeiro STJ no considera vtima vulnervel
O artigo 217-A do Código Penal brasileiro estabelece que será considerado estupro de vulnerável, “ Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. O parágrafo primeiro do referido artigo estabelece que incorrerá “na mesma pena quem pratica as ações descritas nocaput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Segundo consta, a vítima estaria dopada, de forma que não pode oferecer qualquer resistência.[1]
Verifica-se no artigo 225 do Código Penal que tanto nos crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável, será procedido mediante ação penal pública condicionada à representação. Já o parágrafo único do referido artigo estabelece que no caso de se tratar de vítima menor de 18 anos ou pessoa vulnerável a ação penal será pública incondicionada.
Ocorre que o STJ, por meio do ministro relator o Min. Sebastião Reis Júnior, em julgamento perante a 6ª Turma no HC 276.510-RJ, conforme julgado em 11/11/2014 (Info 553), entendeu da seguinte forma:
A vulnerabilidade detectada apenas nos instantes em que ocorreram os atos libidinosos não é capaz, por si só, de atrair a incidência do dispositivo legal em questão (art.225parágrafo único, do CP).
Com isso, afasta-se a interpretação no sentido de que qualquer crime de estupro de vulnerável seria de ação penal pública incondicionada, preservando-se o sentido da redação do caput do art. 225 do Código Penal. [2]
Nesse sentido, chega-se a conclusão de que o parágrafo únicodo art. 225 do Código Penal ao tratar de “pessoal vulnerável” estaria destinando-se somente àquelas que possuírem uma incapacidade de ordem permanente para oferecer resistência a prática de atos libidinosos. [3]
Portanto, nos casos em que a incapacidade se dá somente no momento da ocorrência dos atos libidinosos, não poderá ser considerada vulnerável, no tocante ao que se refere oparágrafo único do art. 225 do Código Penal, de forma que a Ação Penal continua condicionada à representação da vítima.

Referência:

[2] BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014, DJe 1º/12/2014. Disponível em:http://www.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270553%27
[3] Ação penal no caso de crime praticado contra vítima que estava temporariamente vulnerável. Disponível em:http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/ação-penal-no-caso-de-crime-praticado.html

Por que os milionários usam a mesma roupa todos os dias?


Embora o avanço da moda seja algo inexorável, uma tendência minimalista, já batizada de guarda-roupa em capsula, vem ganhando cada vez mais espaço: trata-se, como o nome sugere, de manter em seu armário apenas 10 ou 15 roupas e acessórios básicos, mas muito usados. Muitas vezes as pessoas de sucesso optam por esse estilo. Um caso bem conhecido é o do fundador do Facebook, Mark Zuckerberg.
Mas por que, com tanto dinheiro, optar pelo básico?
Nós, do Incrível.club, vamos tentar explicar.
1. Menos decisões. Quanto mais decisões você tem de tomar, em geral, pior a qualidade dessas decisões. Essa é uma opinião de Zuckerberg. Para pessoas como ele e tantos executivos, que têm de tomar muitas decisões importantes no trabalho, eliminar questões pequenas, como que tipo de roupa vestir, representa mais tempo livre e mais espaço na cabeça para se ocupar com outros pensamentos. Mark é conhecido por usar camisetas, mas o raciocínio vale para executivos que possuem poucos, mas bons ternos.
2. Menos investimento em termos de tempo. Não somos capazes de notar quanto tempo dedicamos à escolha de nossas roupas até que deixemos de pensar nisso. Há cinco anos, foi realizado em Moscou um teste batizado de ’333′. Durante 3 meses, voluntários foram autorizados a usar somente 33 peças de roupa. Os participantes relataram que, com isso, passaram a economizar tempo e a se arrumar mais facilmente para ir ao trabalho.
3. Menos stress. Como destaca a diretora de arte Matilda Kahl, de Nova York, quem adota o guarda-roupas cápsula se preocupa menos com roupas ao longo do dia. Deixam de pensar em questões como «será que estou muito formal?» ou «este sapato é adequado para a ocasião?». Matilda afirma: «Quase sempre me arrependia do que estava usando já no momento em que entrava no metrô». Hoje, usando uma camisa branca de seda e uma calça preta, a diretora tem uma preocupação a menos todos os dias.
4. Você gasta menos energía. O diretor Christopher Nolan (de ’Batman Begins’), adepto da tendência, lembra que escolher a roupa toma energia, mas manter um guarda-roupa com muitas roupas também toma um tempo danado. É preciso lavar a roupa, secá-la, passar, etc. Ok, você pode ter quem faça isso, mas não se esqueça que, mesmo essas pessoas poderiam estar lhe ajudando com outras tarefas.
5. Menos roupas, mais qualidade. Muitas vezes um guarda-roupa grande não significa que você use tudo que está lá. «Antes, meu guarda-roupas era como um enorme restaurante por quilo: a variedade de itens era enorme e gerava uma enorme confusão», diz uma jovem mãe. «E não me sentia confortável com a maior parte das roupas. Hoje, ele é como um restaurante fino: cardápio enxuto e de qualidade. Tenho poucas roupas, mas sei que cada uma delas é perfeita. Me visto melhor, me sinto melhor.»
6. Você vai transmitir estabilidade. A escritora Alice Gregory, de Nova York, diz: «Usar o mesmo estilo diariamente é uma forma econômica e fácil de sentir-se famoso. Vestir-se bem e da mesma forma mostra amadurecimento, estabilidade e valores. É por isso que os personagens de livros infantis sempre vestem a mesma roupa; eles são um exemplo a seguir».
7. Menos gastos. Vamos falar sério: muitas vezes mantemos em nossos armários roupas que jamais vamos usar. Já pensou em quanto isso pesa no seu bolso?

Tradução e adaptação: Incrível.club

Hábitos que podem prejudicar os dentes - como escová-los logo após as refeições


Dizem que o sorriso é como uma carta de apresentação. O que muitos não sabem é que vários hábitos corriqueiros podem ter consequências sobre nossa saúde bucal -- e ameaçar o aspecto do sorriso.
O esmalte dental é a parte mais dura de nosso organismo e a única proteção real que os dentes têm de ataques externos, principalmente da placa bacteriana, por isso, preservá-lo é fundamental para manter a saúde bucal.
Fumar é definitivamente um dos piores hábitos para isso - e para nosso corpo em geral -, mas existem muitos outros. A seguir, o especialista em odontologia preventiva e comunitária Juan Carlos Llondra Calvo, da Universidade de Granada, na Espanha, explica quais são e seus efeitos sobre os dentes.

1. Escovar os dentes logo após comer

Desde pequenos, aprendemos que devemos escovar os dentes após comer, de preferência logo após uma refeição. Mas por quê?
A recomendação se deve ao fato que alguns alimentos, como batatas fritas, sucos cítricos, bebidas gasosas e alcoólicas, são ácidos. "O problema é que o esmalte começa imediatamente a perder cálcio, deixando o dente menos rígido, e a escovação só piora a situação", afirma Calvo.
O especialista recomenda esperar de 20 a 30 minutos para escovar os dentes, o que dá tempo para que o ácido seja neutralizado e o cálcio que se encontra dissolvido na saliva volte a se prender ao esmalte.
O mesmo vale para o vômito. Ainda que vomitar deixe uma sensação e gosto muito ruins na boca, o melhor é não limpar os dentes de imediato. Mas, se foram ingeridos alimentos não muito ácidos, Calvo recomenda escová-los assim que se acabar de comer.

2. Roer as unhas

Muitas pessoas têm o hábito de roer as unhas. Além de não ser higiênico - e de eventualmente causar feridas nos dedos -, esse costume pode ser muito ruim também para a saúde bucal.
Segundo Calvo, as bactérias nas unhas podem provocar infecções no sistema digestivo e na boca.

3. Nadar na piscina

As piscinas costumam ser tratadas com uma grande quantidade de cloro para ajudar a manter seu pH, e isso pode ser prejudicial para o esmalte dental das pessoas que nadam nelas.
No entanto, não é preciso se alarmar demais já que, de acordo com Calvo, isso afeta mais quem passa de cinco a seis horas por dia na água.
Nestes casos, o especialista recomenda escovar os dentes com uma pasta com flúor e fazer um enxague bucal com flúor uma vez por semana.

4. Usar os dentes como ferramentas

"O que é terminantemente proibido é usar os dentes como ferramentas", diz o odontologista. Ele se refere a hábitos como, por exemplo, destampar garrafas, frascos e embalagens de papelão ou papel, o que pode desgastar e quebrar os dentes.
E, ainda que pareça ser menos prejudicial, também não é recomendável usar os dentes para cortar fios. Calvo explica que essa ação pode gerar fissuras invisíveis a olho nu que, depois, podem permitir uma fratura do dente mesmo com um impacto mínimo.

5. Mastigar cubos de gelo

Quem tem o costume de mastigar cubos de gelo que restam no copo de uma bebida também precisa rever este hábito, segundo o dentista.
Fazer isso com frequência ou mastigar muito gelo de uma só vez pode fraturar os dentes ou gerar rachaduras. Calvo ressalta que o risco é ainda maior para quem tem implantes ou coroas na arcada.

6. A forma como se escova os dentes

O que é melhor: movimentos horizontais, verticais ou circulares? Devemos usar uma escova manual ou elétrica? "Não importa, desde que seja sempre da mesma forma e por no mínimo dois minutos", afirma Calvo.
O método ideal é dividir a boca em quatro partes, diz o odontologista, e limpar primeiro a parte superior esquerda, depois a direita. Em seguida, a parte inferior esquerda e, por fim, a direita. Deve-se levar meio minuto em cada região, da gengiva para o dente, para não machucar a gengiva.
Também é importante fazer movimentos suaves, já que, se forem muito fortes, pode gerar uma abrasão dos dentes, sobretudo quando se usa uma escova manual, porque a elétrica tem um controle de pressão.
O especialista ainda recomenda trocar de escova a cada três meses ou antes, se as cerdas estiverem deformadas, o que impede uma boa limpeza, e não se esquecer de escovar a língua, que absorve bactérias como uma esponja e, depois, as espalha quando se passa a língua nos dentes.

sábado, 28 de maio de 2016

Você furtaria se esta fosse a opção para não morrer?


Publicado por Wagner Francesco ⚖ -
Voc furtaria se esta fosse a opo para no morrer
É muito comum a frase: “nada justifica alguém furtar”. Eu sempre digo ao ouvir isto que “só sabe a dor quem sente”. Tito Lívio certa feita disse: "é justa a guerra que é necessária, e sagrada são as armas quando não há esperanças senão nelas".
Essencial, antes de começar este debate, e julgar, sempre bom lembrar o que dizia Scott FITZGERALD no livro “O grande Gatsby”:
Quando eu era mais jovem e mais vulnerável, meu pai me deu um conselho que muitas vezes volta à minha mente: Sempre que tiver vontade de criticar alguém – recomendou-me –, lembre primeiro que nem todas as pessoas do mundo tiveram as vantagens que você teve.
Sigamos.
Diante da complexidade entre necessidade e ato oriundo desta necessidade surge o chamado Furto Famélico que em tese ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. É a pessoa que furta para comer, pois se não furtasse morreria de fome. Famélico vem do latim famelĭcu e significa “passar fome”, literalmente. No entanto, o furto famélico não diz respeito apenas a furtar comida, mas, também, remédio essencial para sua saúde, um cobertor em uma noite de frio, ou roupas mínimas para se vestir, etc.
No furto famélico estamos diante de dois bens jurídicos relevantes: primeiro o bem que fora furtado – comida, remédio etc. – e, de outro, a vida de quem furta. Qual deve ser priorizado nesta questão? Se considerarmos a vida o bem mais precioso a resposta fica fácil.
Decisão recente da Suprema Corte da Itália definiu quefurtar comida não é crime se você for pobre e faminto. Segundo a decisão:
A condição do acusado e as circunstâncias em que o furto de mercadorias aconteceu prova que a posse da pequena quantidade de alimentos deu-se em face de necessidade imediata essencial para a sua nutrição, agindo, portanto, em estado de necessidade.
Esta notícia, que foi publicada em inglês, dá-nos um dado importante: o termo usado para furto de mercadorias é the merchandise theft. Theft, é furto em inglês. Roubo é robbery.
Por que isto é importante? Porque, segundo a nossa doutrina, um dos requisitos essenciais para a configuração do crime famélico é ser furto, nunca roubo. A diferença entre um e outro é: furto (theft) é sem o uso da força física, roubo (robbery) com força física. Se houver violência ou grave ameaça, o direito protegido – vida – passa a estar muito próximo do direito agredido (a vida ou incolumidade física da vítima).
Sobre isto, jurisprudência:
Data de publicação: 15/08/2013
I - Em denotando o acervo a prática do crime de roubo, inaplicável o princípio da insignificância, e, tampouco, o reconhecimento de crime famélico, em razão da grave ameaça empregada contra a vítima, pouco importando o suposto valor ínfimo da res furtiva, e, porquanto isso, obstativo o se lhe imprimir de absolvição.
E aí, quem não furtaria para se alimentar ou alimentar alguém que ama? Um filme legal sobre isto "Um ato de Coragem", com Denzel Washington. No filme,
Um homem comum, que trabalha em uma fábrica e vive feliz com sua esposa Denise (Kimberly Elise) e seu filho Michael (Daniel E. Smith). Até que Michael fica gravemente doente, necessitando com urgência de um transplante de coração para sobreviver. Sem ter condições de pagar pela operação e com o plano de saúde de sua família não cobrindo tais gastos, John Q. Se vê então numa luta contra o tempo pela sobrevivência de seu filho. Em uma atitude desesperada, ele então decide tomar como refém todo o setor de emergência de um hospital, passando a discutir uma solução para o caso com um negociador da polícia (Robert Duvall) e com um impaciente chefe de polícia (Ray Liotta), que deseja encerrar o caso o mais rapidamente possível.
Quem não faria isto?!
Penso que a caridade, que deve tomar conta da nossa formação humana, deve compreender a complexidade da vida e a dor de quem não tem a mínima condição de sobrevivência e parte para um ato tão repugnante como é um furto. Nesta situação ninguém subtrai algo por prazer – mesmo porque que prazer na vida tem alguém nesta situação?
Os magistrados italianos, no voto, deixaram para nós uma grande lição:
O direito à sobrevivência prevalece sobre o direito à propriedade, pois em um civilizado país nem mesmo o pior dos homens devem morrer de fome.
Num mundo extremamente dominado pela desigualdade social e financeira eu, honestamente, não sei como a gente ainda se espanta com o fato de alguém furtar para comer, quando o espanto deveria ser: por que alguém passa fome? Wilhelm Reich provocou em seu livro “Psicologia e Massa do Fascismo, p. 22”:
O que é necessário explicar não é que o faminto roube ou que o explorado entre em greve, mas por que a maioria dos famintos não rouba e a maioria dos explorados não entra em greve.
Há casos e casos, claro, mas é a sensibilidade de ouvir o outro e conviver com quem sofre que nos ajudará a sermos justos.

Você é OBRIGADO a produzir prova contra si mesmo!



Voc OBRIGADO a produzir prova contra si mesmo
Você leu corretamente! Em 05/05/2016, foi publicada no DOU a Lei 13.281/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre outras disposições, no mínimo, temerárias, o novo Diploma Legislativo acrescenta o art. 165-A ao CTB, cuja redação é a seguinte:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
O dispositivo transcrito acima é tão afrontoso ao ordenamento jurídico que fica até difícil iniciar sua análise: farei, perfunctoriamente, apenas para demonstrar, em pontos rápidos, a extensão do absurdo. Em primeiro lugar, evidente é a contrariedade ao princípio da não incriminação, aquele que tem até um provérbio latino que o designa desde os tempos do direito romano (nemo tenetur se detegere), segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo e, no Brasil, é alçado à categoria de direito fundamental (art. ,LXIIICF) e de baliza do ordenamento jurídico pátrio (será que o legislador sabe o que é isso? Talvez precise assistir a uns vídeos do YouTube). Bem, se o raciocínio é o de que agora virou festa, uma vez permitida pelo próprio STF (e uma pequena lágrima novamente escorre...) o vilipêndio à presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF vs. HC 126.292/SP), então parece que estamos todos pagando pelo evento, mas fomos barrados na entrada: só que, desta vez, o latrocínio cometido contra a Constituição decorreu da combinação entre os atos dos Poderes Legislativo e Executivo. Então, ainda há esperança... (será?). Prosseguindo, note-se que há outra afronta constitucional: à proporcionalidade. É que, agora, a sanção administrativa àquele se nega ao bafômetro ou qualquer exame de alcoolemia, fica idêntica àquela que se impõe ao agente que efetivamente dirige embriagado, conforme se depreende da leitura do art. 165 do CTB:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Observe que o motorista se encontra em uma encruzilhada: ou se nega (tendo seu veículo e seu documento apreendidos, seu direito de dirigir suspenso, além da multa, conforme o art. 165-A do CTB) ou se submete (podendo responder pelo crime do art. 306 do CTB se, por exemplo, acabou de fazer um bochecho com um enxaguante bucal com álcool). Então, apenas para exemplificar — mas, vou exemplificar na Suécia, porque tenho certeza de que algo assim jamais aconteceria no Brasil —, imagine a seguinte situação: Ribamar (nome sueco nativo), antes mesmo de entrar em seu próprio veículo, é parado pelo agente de trânsito, sendo-lhe exigida a realização do teste do bafômetro (lembrando que os agentes suecos podem ter interesses pecuniários ao agir desta maneira). Ribamar, como bom cidadão sueco, informa ao agente de trânsito que somente estava a caminho do seu automóvel para buscar um objeto que lá deixara e que não se submeterá ao exame simplesmente porque não estava dirigindo, além de ter consumido um sorvete, há poucos minutos, adornado com cerejas em calda (e o licor da guloseima continha álcool). Agora, o agente de trânsito sueco pronuncia o dilema: “Ou você faz o bafômetro ou terei de apreender o veículo, o documento de habilitação, suspender seu direito de dirigir e aplicar-lhe uma multa”. E Ribamar, então, deve decidir se prefere combater a presunção de legalidade do ato praticado pelo agente na seara criminal ou no âmbito administrativo: em qualquer das hipóteses, incumbirá a Ribamar o ônus de demonstrar/provar que sequer estava dirigindo. E atire a primeira pedra o sueco que nunca se sentiu constrangido quando, parado pela blitz de trânsito, teve de se submeter ao teste do bafômetro diante de sua família (que assistia ao espetáculo de dentro do carro), mesmo sabendo que não ingerira qualquer substância: vale sublinhar que, diferentemente da sentença judicial, o agente de trânsito pode parar qualquer sueco aleatoriamente, sem que haja qualquer suspeita do cometimento de crime ou infração (e não precisa explicitar as razões de ter parado o condutor sueco). Ufa! Ainda bem que o Brasil não é a Suécia!
Voltando ao direito brasileiro, vale lembrar que a jurisprudência pátria já vem decidindo que, para a configuração do crime do art. 306 do CTB, não é indispensável a realização do teste do bafômetro, podendo a prova testemunhal servir ao propósito: então por que raios há uma sanção específica à simples negativa de submissão ao exame? Será que vamos aplicar uma sanção também aos pais que se negarem ao teste de DNA, além da presunção de paternidade? Então invertemos todo o sistema e a inocência agora é que precisa ser provada? Basta a acusação, não havendo prova cabal em contrário, para a condenação? E ainda precisamos contribuir para nossa própria condenação, senão ela será dupla? Nem é preciso mencionar a afronta à LINDB (Dec.-Lei 4.657/42), à Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), à CADH (Convenção Americana de Direitos Humanos), ao PIDCP (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos) e aos princípios gerais de direito. É que a ofensa constitucional é tão perniciosa que talvez seja melhor mudarmos o texto para:
Qualquer pessoa acusada de qualquer coisa, no âmbito judicial ou administrativo, tem o dever de produzir prova contra si mesma, sob pena de, não o fazendo, ser sancionada, nos termos da lei, à mesma pena que seria cabível no caso do efetivo cometimento dos atos que lhe são imputados.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

O lado B de Ivete Sangalo no dia de seu aniversário. Vem ver!



Ivete Sangalo, aniversariante do dia, pelas lente de Gui Paganini para a Revista J.PCréditos: Gui Paganini/Revista J.P
Hoje é dia de festejar Ivete Sangalo. A artista está na Europa, onde faz show no Rock in Rio Lisboa, nesta sexta-feira. Para comemorar o 4.4 de Ivete, que reina absoluta nos palcos do Brasil, Glamurama mostra os outros lados bem-sucedidos da baiana que também é empresária, atriz, apresentadora, rainha da web, mãe, mulher e que ainda arruma tempo para se divertir adoidado. Acompanhe!
1 – Apresentadora
Ivete em sua versão apresentadora de TV: “Planeta Xuxa”, “Estação Globo”, “Prêmio Multishow” e “Super Bonita com Ivete”


Créditos: TV Globo/Reprodução Youtube/Reprodução Instagram

Ivete já mostrou seus dotes para comandar programas na televisão. Atualmente esta à frente do “Super Bonita com Ivete” no GNT, que já está na terceira temporada. Em 1998 foi a estreia, ao substituir Xuxa – que estava de licença maternidade – na apresentação do “Planeta Xuxa” por duas vezes. Depois veio o “Estação Globo”, que foi ao ar de 2004 a 2009. Sem contar que ela também é a apresentadora oficial do Prêmio Multishow, realizado anualmente, e que escolhe os melhores da música brasileira.
2 – Atriz

Na dramaturgia: “Gabriela”, “As Brasileiras”, “Brava Gente”, “Aviões” e “Xuxa Gêmeas”Créditos: TV Globo/Divulgação/Reprodução Youtube

De dubladora a dona de bordel, o que vier Ivete assume. Ela surpreendeu a todos ao viver Maria Machadão, no remake de “Gabriela”, em 2012. Sua carreira de atriz também conta com participação em seriados da Globo como “Brasileiras” e “Brava Gente”, no filme “Xuxa Gêmeas” e até se arriscou ao dublar a personagem Carolina Santos Duavião, do filme “Aviões”.
3 – Mulher de negócios
Ivete Business: Carnaval, show e produção, ela faz tudoCréditos: Reprodução Instagram

Ela também comanda uma rede de negócios. Ivete é proprietária da IESSI Music Entertainment, que gerencia a sua carreira e produz eventos ligados à axé music em todo o país. A artista também é garota-propaganda de marcas das mais diversas e tem linhas de produtos licenciados com seu nome que vão de sandálias a esmaltes.
4 – Marombeira
Em cima, embaixo, puxa e vaiCréditos: Reprodução Instagram
Quem acompanha Ivete Sangalo nas redes sociais, principalmente no Snapchat, sabe que ela malha e muito. Os exercícios mostram a disposição dela para manter o corpo em forma. E mesmo com toda a malhação, Ivete não perde o bom humor. Vale a pena seguir: ivetinhasangalo
5 – Boa Moça
Ivete em seus momentos de boas ações: amfAR e show especial em prol de hospital em SalvadorCréditos: Reprodução Instagram

E ela ainda usa sua imagem para ajudar o próximo. No final do ano, ela promoveu um show em Salvador em prol do Martagão Gesteira – Hospital da Criança – e recentemente participou do baile de gala da amfAR, que arrecada fundos para o combate da AIDS.
6 – Romântica
Ivete in loveCréditos: Reprodução Instagram
Quem é essa aí papai? Apesar de toda a brincadeira, Ivete Sangalo é romântica. Sempre que tem a oportunidade ela se declara ao marido, Daniel Cady, e ao filho Marcelo que está com seis anos.
7 – Outras vertentes
Ivete mil facetasCréditos: TV Globo/Reprodução Instagram
Ivete é mulher de mil habilidades. Ela também se destacou como jurada de reality shows musicais como o “Superstar” e o “The Voice Kids”. É torcedora – fanática – do Vitória com presença em estádio e tudo e será tema do Carnaval 2017 da Grande Rio. E como não poderia deixar de ser, Ivete reina absoluta nas redes sociais com quase 40 milhões de seguidores.
Fonte: Glamurama


Veículos brasileiros terão placa do Mercosul em 2017, define Contran

Arte mostra como será a placa do Mercosul que carros usarão no Brasil a partir de 2017


  • Arte mostra como será a placa do Mercosul que carros usarão no Brasil a partir de 2017
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, determina que até o fim de 2020 todos os veículos em circulação no Brasil deverão ter placas de identificação no padrão do Mercosul.
O anúncio se dá após alguns adiamentos da decisão, que se arrastou por alguns meses, já que a mudança estava prevista para acontecer em janeiro.

Como é a nova placa?

A nova placa tem fundo branco com a margem superior azul, contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul, ao lado direito a bandeira do Brasil e, ao centro, o nome do país. As três letras e os quatro números continuam.
Apesar de manter os sete caracteres alfanuméricos, como as chapas de hoje, fornecidos pelo Denatran, as novas precisarão ter a inscrição das palavras "Mercosur Brasil Mercosul". Será o fim da possibilidade de personalização.
Placas para automóveis, caminhões, ônibus e reboques (à esquerda) e motos: emblema do Mercosul, nome e bandeira do país, bandeira do Estado e brasão da cidade, faixa holográfica, código 2D e marcas de segurança diferenciam novos modelos

Quando muda?

Resolução 590 do Contran também estabelece um cronograma de transição das placas atuais para as novas: a partir de 1º de janeiro de 2017, as mudanças começam a acontecer em veículos zero km a serem licenciados, em processo de transferência de município ou de propriedade (venda particular) ou se houver necessidade de substituição; todos os veículos em circulação deverão possuir as novas placas até 31 de dezembro de 2020.
Mesmo com o novo molde, prevê que o padrão de placa atual (com três letras e quatro números) dura só mais 15 anos.