quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Governo pretende criar dois novos tipos de contrato de trabalho

Governo pretende criar dois novos tipos de contrato de trabalho
Com um contingente de 11,6 milhões de desempregados e 623 mil vagas formais fechadas só este ano, a equipe do presidente em exercício Michel Temer estuda formas de tornar viáveis duas novas modalidades de contrato de trabalho: o parcial e o intermitente. As propostas fazem parte da reforma trabalhista que será, ao lado da previdenciária, uma prioridade da agenda econômica caso o impeachment de Dilma Rousseff seja concretizado.
Tanto no trabalho parcial quanto no intermitente, a jornada de trabalho será menor do que as 44 horas previstas na legislação atual. Os direitos trabalhistas, como férias e 13º salário, seriam calculados de forma proporcional. A diferença entre os dois contratos é a regularidade com que o trabalho ocorre.
No contrato parcial, a jornada ocorre em dias e horas previamente definidos. Por exemplo, a pessoa poderá trabalhar em um bar somente nos fins de semana. Os técnicos acreditam que esse tipo de contrato vai beneficiar principalmente estudantes e aposentados que precisem complementar sua renda.
O trabalho intermitente, por sua vez, é acionado pelo empregador conforme a necessidade. Um técnico do governo exemplifica: o dono de um buffet pode ter um vínculo desse tipo com uma equipe de garçons e cozinheiros. Nos fins de semana em que houver festa, os trabalhadores são chamados. Quando não houver, o empresário não terá custo. O contrato parcial de trabalho já existe na legislação, mas a regulamentação é considerada ruim, o que gera insegurança para o empregador. Por isso, é pouco utilizado. A ideia é aperfeiçoar a legislação.
“O que me preocupa é que estamos num momento de desemprego elevado, de economia baixa, e a área empresarial pressiona para o governo colocar na pauta medidas para diminuir os custos, entre aspas, que nós consideramos investimento”, disse o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah.
Já para o pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV) Bruno Ottoni, as regras do país contribuem para aumentar a informalidade e o desemprego. “O mercado de trabalho brasileiro é extremamente rígido e isso acaba gerando distorções.” Ele ressaltou não conhecer as propostas do governo para o trabalho parcial e o intermitente. “Pela experiência internacional, a flexibilização tem efeitos positivos. Só é preciso estudar a natureza dessa flexibilização, pois os trabalhadores temem perder força.”
À frente de uma central que tem em sua base principalmente empregados dos setores de comércio e serviços, Patah disse ter disposição para discutir o trabalho parcial, principalmente para jovens e aposentados. No entanto, ele quer garantir que nenhum empregado nessa categoria receba menos do que um salário mínimo.

Senado aprova impeachment de Dilma, e Temer será efetivado presidente do Brasil

Felipe Amorim, Leandro Prazeres e Ricardo Marchesan
Do UOL, em Brasíli



A presidente Dilma Rousseff (PT), afastada do cargo desde maio, foi condenada nesta quarta-feira (31) pelo Senado no processo de impeachment por ter cometido crimes de responsabilidade na condução financeira do governo. O impeachment foi aprovado por 61 votos a favor e 20 contra. Não houve abstenções.
Dilma perde o cargo de presidente. Em outra votação, Dilma conseguiu manter os direitos políticos. Não foram alcançados os 54 votos necessários para que ela perdesse o direito a ocupar cargos públicos: foram 42 votos a favor da perda; 36 contrários e 3 abstenções.
Após o resultado da votação, dezenas de senadores e deputados presentes ao plenário do Senado comemoram com palmas e cânticos. Um grupo favorável ao impeachment entoou um trecho do Hino Nacional. Entre os que lideraram o coro estava Ronaldo Caiado (DEM-GO). No lado dos que defendiam Dilma, o resultado foi recebido com resignação e sem grandes manifestações de emoção. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) segurava um cartaz com a foto de Dilma durante seu julgamento na época da ditadura militar.

A decisão também abre caminho para que Michel Temer (PMDB) seja efetivado na Presidência da República até 2018. A posse de Temer deve ocorrer em rápida cerimônia no Senado ainda nesta quarta-feira às 16h.

O uso de “roupa sensual”pode gerar o dever de indenizar?

Um homem que sofreu um acidente de carro está pedindo indenização da amazona Vicky Young, de 40 anos, que já representou o Reino Unido em competições internacionais.
O motorista alega ter se distraído ao volante com o modelito exibido por Vicky ao andar de bicicleta por rua de Bottesford (Inglaterra). A amazona usava biquíni e tinha a parte de baixo coberta por uma minissaia.
O prejuízo foi pouco: um retrovisor quebrado, ao bater em uma caixa de correio. Mas o motorista quer ser indenizado.
Esses fatos, absolutamente verdadeiros, foram veiculados pelo portalGlobo. Com e nos fazem refletir acerca da responsabilidade civil geradora do dever de indenizar.
Pode-se afirmar que o fenômeno da responsabilidade civil é tão antigo quanto a história da humanidade, sempre ocorreram ações ou omissões por parte das pessoas, que de alguma forma vieram a ocasionar prejuízos a outras, advindo assim a necessidade de reparação dos danos causados.
Segundo lições da Profa. Maria Helena Diniz: “ Responsabilidade Civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causados a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responda ou de simples imposição legal”.
A responsabilidade civil, envolvendo o dano, o prejuízo, o nexo causal entre infração e infrator, bem como sua culpa, visa reparar dano patrimonial e moral causado a outrem. Desta maneira, impõem-se ao responsável pelo dano o dever de sua reparação e à parte prejudicada o direito subjetivo de ser indenizada dos seus prejuízos. Deverá, pois, haver a recomposição do patrimônio do lesado, obrigando-se o responsável a ressarcir todos os prejuízos acarretados.
No caso em foco, entretanto, não se encontram preenchidos todos os requisitos exigidos para que o motorista possa vindicar o pagamento de indenização compensatória pelo prejuízo que diz haver sofrido.
Isso porque não se vislumbra a ocorrência de qualquer espécie de culpa por parte da indigitada mulher em relação à colisão havida, que decorreu da desatenção do próprio condutor do veículo que se distraiu ao volante.
Ora, o fato dela utilizar-se de uma indumentária ousada em seu passeio de bicicleta, ou mesmo de usar roupa com conotação sensual, não configura qualquer ilicitude, não gerando, portanto, o dever de indenizar.
Em realidade, o motorista é que deve ser considerado o único culpado e responsável direito pela colisão, posto que ao conduzir o veículo assumiu o dever de concentrar a máxima atenção ao tráfego, assim como aos objetos existentes na rua, não sendo admissível distrair-se ou ocupar-se com a roupa de qualquer mulher.
No Brasil, por força do que estabelecem os artigos 186 e 927 ambos doCódigo Civil, a situação acima retratada não acarreta qualquer responsabilidade indenizatória para a mulher, somente o cometimento de algum ato considerado ilícito, que não ocorreu, poderia ensejar a obrigação de reparação de danos:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Dono de veículo e motorista respondem por acidente, diz STJ

Dono de veculo e motorista respondem por acidente diz STJ
O dono e o condutor de veículo respondem solidariamente em caso de acidente automobilístico. O proprietário é responsável por permitir que o bem em seu nome fosse conduzido pelo causador do fato. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que responsabilizou duas pessoas jurídicas, locadora e locatária, pelo atropelamento de uma ciclista.
Após ter sido atingida pela porta de um carro, aberta de forma inesperada pelo motorista, a vítima pediu danos materiais, estéticos e morais. Ela caiu no chão e fraturou o joelho esquerdo, precisando implantar pinos e parafusos. Ainda assim, perdeu os movimentos normais da perna e ficou impedida de trabalhar.
O automóvel pertencia a uma empresa de transporte, mas, no momento do acidente, estava locado para uma companhia de engenharia. Segundo a ciclista, após a cirurgia, nenhuma das empresas pagou as despesas de sua reabilitação.
Na sentença, a empresa de transporte foi condenada a pagar pensão mensal de 50% do salário mínimo vigente à época do acidente até que a autora da ação complete 65 anos de idade. A companhia também teve que ressarcir a mulher pelas despesas com tratamento, além de pagar 50 salários mínimos em danos morais e estéticos.
O magistrado também condenou a empresa de engenharia a pagar todos os gastos da companhia de transportes. As duas condenadas recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu parcial provimento aos recursos, apenas para determinar que a atualização do valor da indenização fosse baseada na data da publicação da sentença.
As empresas, então, apresentaram recurso especial ao STJ. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a responsabilidade do proprietário do veículo no acidente já está pacificada na corte, mas ressaltou que essa responsabilização é culposa.
Ele ressaltou ainda a responsabilidade do proprietário do veículo como empresa de locação. “Afirmando-se a responsabilidade da locadora, precedentemente está-se reconhecendo a responsabilidade do locatário. A primeira decorre, na maioria dos casos, da confirmação da segunda”, explicou Salomão.
O julgador também citou uma cláusula contratual prevendo obrigação da locadora a contratação de seguro contra danos e que a desobediência à obrigação não isentam a locatária da responsabilidade.
O ministro destacou que o guardião do bem somente fica isento da responsabilidade se a culpa for exclusiva da vítima — o que não se aplica ao caso analisado, “pois o motorista do veículo locado agiu de forma negligente e imprudente, causando os danos à ciclista”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur.

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Maradona se revolta após ser proibido de embarcar em aeroporto da Argentina9

  • Maradona e Rocío tentarão embarcar nesta segunda-feira
  • Maradona e Rocío tentarão embarcar nesta segunda-feira
O ex-jogador Maradona teve uma noite de domingo agitada. De acordo com a imprensa argentina, dentre eles jornais como Olé e Clarin, ele não pôde embarcar em um voo e acabou dando chilique.
Maradona ia viajar de Buenos Aires para Dubai em um voo da Emirates. Mas, ao tentar fazer check-in, ele foi informado que o passaporte dele constava como roubado.
"É lamentável. Estou indignado. Me disseram que meu passaporte aparecia como roubado. Nós jamais denunciamos nem o roubo nem a perda do meu passaporte. Isso não vai ficar assim. É claramente uma manobra de um político traidor. Por isso disse a Morla (Matías, advogado) que amanhã (segunda-feira) de manhã vá à Justiça esclarecer o tema", falou Maradona ao site argentino Ciudad.com.
Ao ter seu embarque vetado, Maradona começou a ficar irritado e gritar no aeroporto de Ezeiza. O ex-jogador pediu que o Registro Nacional de Pessoas (Renar) explicasse a situação e emitisse um passaporte na hora para ele.
As autoridades informaram que o voo sairia no horário e que Maradona precisava solucionar o problema para embarcar. Como não conseguiu, tanto o ex-jogador como Rocío Oliva, sua namorada, não conseguiram embarcar.
Eles tentaram ir para Dubai nesta segunda-feira, pois Maradona tem compromissos comerciais nos Emirados Árabes.
Fonte: Do UOL, em São Paulo

Escobar e Glenda deixam "Esporte Espetacular"; Gentil e Canto assumem

Glenda Kozlowski e Alex Escobar no estúdio da Globo construído na Vila Olímpica
Glenda Kozlowski e Alex Escobar no estúdio da Globo construído na Vila Olímpica
A Globo anunciou mudanças no "Esporte Espetacular". A partir do próximo domingo (4), Fernanda Gentil e Flávio Canto assumem a apresentação do programa. Glenda Kozlowski e Alex Escobar deixarão o esportivo para se dedicar à narração. Gentil despediu-se do "Globo Esporte RJ" nesta segunda dizendo que irá para o dominical.
Glenda estreou como narradora nas competições de ginástica artística, natação e atletismo dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, e recebeu críticas pela gritaria excessiva. Após 15 anos se revezando entre o "Esporte Espetacular" e o "Globo Esporte", a agora locutora esportiva se dedicará às reportagens e quadros especiais, além das narrações de eventos ao vivo, informa a emissora.
A partir desta terça, Escobar apresentará o "Globo Esporte RJ", onde já comandava o quadro "Cafezinho com Escobar", no lugar de Fernanda Gentil. O apresentador seguirá como locutor, função que exerce na Globo desde março de 2014.
Fernanda Gentil e Flávio Canto, novos apresentadores do "Esporte Espetacular"
Fernanda Gentil estreou na Globo há cinco anos e virou "musa" ao cobrir a Copa do Mundo, em 2014. "Só posso agradecer e desde já me preparar para continuar um trabalho tão bem feito pela Glenda por tanto tempo. Me sinto privilegiada e motivada por um enorme desafio que tenho pela frente. O que muda na verdade é só o nome do programa, porque a dedicação e a vontade de dar certo são as mesmas. Espero que o público goste", diz a jornalista.
Ex-judoca e medalhista de bronze na Olimpíada de Atenas (2004), Flávio Canto está na Globo desde 2012. Na emissora, apresentou "Corujão do Esporte" e "Balada Olímpica", além de ter participado da "Dança dos Famosos", do "Domingão do Faustão", em 2015.
"O 'Esporte Espetacular' foi sempre uma fonte essencial de inspiração para a construção dos meus sonhos. Cresci nesse caminho, admirando cada medalha, cada história de superação. Do Joaquim Cruz à Rafaela Silva. Todos me lembram que podemos ir além e conquistar o improvável. Seja dentro ou fora do esporte. Levar essa mensagem através de boas histórias e personagens inspiradores é um privilégio e nossa missão no 'EE'. Glenda e Escobar são minhas referências máximas como apresentadores e seguir com a Fernanda nessa caminhada tão bem sucedida será um baita desafio. Espero que estejamos à altura", afirma.

Fonte: Do UOL, em São Paulo

Cotação do Euro Turismo Hoje

Cotação do Euro hoje. 

Como fazer câmbio de real para euro.

Para viajar, é necessário comprar a moeda local (na Europa a maior parte dos países usam o Euro, mas tem exceções), e para fazer isso economizado, é preciso ficar de olho diariamente na cotação. Isso por que o valor da moeda muda a cada minuto durante o período comercial. São variações de centavos, mas que fazem toda a diferença quando vai trocar um grande valor

Por exemplo.:

Cotação do Euro: R$3,14 – O que isso significa? Qua para cada 1 Euro que você comprar, é preciso pagar R$3,14.

Além do valor da troca da moeda, é preciso se informar se o IOF (imposto de 6,38%) já esta incluso, ou se é pago a parte. Alguns lugares ainda costumam cobrar uma taxa fixa para fazer o câmbio de euro. Já deu pra perceber que precisa pesquisar bastante e fazer contas pra fazer o melhor negócio né? Alem do dinheiro em “papel”, existem outras opções pra levar dinheiro em uma viagem.

Onde troco dinheiro?

Quase todos os bancos trocam, e oferecem taxas melhores para correntistas (quem tem conta corrente), mas não costumam ser a melhor opção. Dentro dos Shoppings sempre tem casas de câmbio, e por fim, aeroporto é onde tem a mais opções (mas as PIORES taxas).

Cotação do Euro: R$4,33

*Euro Turismo, com IOF incluso, em espécie.

Valor de referência: Economia UOL

Qual o prazo para fazer inventário?

Alguns dizem 30, outros 60, 90 e até 180 dias, enquanto uns falam em 2 meses ou que sequer existe prazo.

Qual o prazo para fazer inventrio

Afinal, qual é o prazo para fazer inventário após o falecimento de alguém? Essa é uma dúvida constante que respondo às pessoas que me procuram para abertura do procedimento, seja ele em cartório/extrajudicial.
O mais interessante é que a maioria delas já chega me dizendo um prazo que ouviu falar ou que recebeu como instrução de alguém (muitas vezes de juristas. Uns dizem ser de 30, outros de 60, 90 e até 180 dias, enquanto alguns pensam que são 2 meses, ou mesmo que não há sequer prazo.
Está colocado o problema: o cidadão comum recebe a cada hora uma informação diferente sobre o prazo. Qual a solução? Em que ou em quem confiar? Meu objetivo neste artigo é levar até você uma resposta segura e bem fundamentada sobre o prazo para abrir um inventário, que pode ser usada facilmente por qualquer pessoa, não apenas por juristas. Não se assuste ao ver referências a Códigos, leis, etc.. Confie em mim: ao final, concluirá que a solução é bem mais simples do que se esperava e que tem muita repercussão financeira.
Qual o prazo para fazer inventrio
Como para toda boa explicação é preciso um bom exemplo,ilustrarei a situação com a hipótese de um inventário a tramitar no Estado. Haverá mudanças sensíveis de Estado para Estado, mas a lógica aplicada é a mesma.
De acordo com o Código Civi, Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. o prazo seria de 30 dias Segundo o Novo Código de Processo Civil, mais recente que o Código Civil, seria de 2 meses. Já há Lei de Estado que fala em 180 dias. Qual é o correto?
Em primeiro lugar, o prazo do Código Civil sofreu revogação tácita pelo Código de Processo Civil, já que este é mais novo. Assim, vigora hoje não o prazo de 30 dias, mas o de 2 meses.

2) E se eu passar do prazo, o que acontece automaticamente?


Qual o prazo para fazer inventrio

A resposta, que parece que poucos enxergam, é, a princípio, nada. Isso contraria o que muitos advogados incutem nas mentes de seus clientes, de que, passado esse prazo, acontecerá algo ruim automaticamente.
Acontece que o tributo incidente (ITCD) é estadual, todavia, os Estados devem obedecer à legislação federal (no caso, ao Código de Processo Civil), o qual não traz qualquer penalidade pela inobservância do prazo para abertura do inventário.
Na verdade, o que a lei faz é somente proibir que os Estados cobrem qualquer multa dentro desse prazo (veja-se, é uma proibição aos Estados, não às pessoas).
Em outras palavras, o Código de Processo Civil somente veda que os Estados cobrem qualquer tipo de multa em até 2 meses após o óbito, sem, contudo, colocar qualquer tipo de pena para quem fizer inventário depois deste prazo.

3) Mas após o prazo, pode acontecer alguma coisa ruim?


Qual o prazo para fazer inventrio
Sim, mas não é automático. Como mencionado, Código de Processo Civil (que é uma lei federal) deixa a cargo dos Estados, passados os 2 meses, a possibilidade de cobrarem o ITCD (de competência estadual) com multa, SE os Estados quiserem.
Como se nota, o Estado não está obrigado a cobrar multa tão logo acabe o prazo de 2 meses.
É exatamente aqui que entra o prazo de 180 dias que consta na Lei de alguns Estados. Ultrapassando-se, então, 180 dias, aí sim a Receita Estadual cobrará multa.
Não fosse o bastante, poucos profissionais dominam a fundo as legislações estaduais sobre o tributo. Em alguns Estados há um desconto muito interessante para quem paga o ITCD antes dos 180 dias. Há um desconto de nada menos que 15% sobre o imposto, desde que ele seja recolhido em até 90 dias após o falecimento.
Trazendo para termos práticos, suponha que o (a) falecido (a) tenha deixado um patrimônio de R$ 2 milhões. O imposto a recolher seria de R$ 100.000,00 (5%), porém, com o desconto, a economia ao cliente seria de R$ 15.000,00.

4) E se tiver ultrapassado todos os prazos, não poderei fazer o inventário?


Desde que não tenha havido a vacância de herança (quase nunca acontece na prática), o inventário poderá ser intentado, ainda que haja décadas do falecimento.
O que acontecerá é que o imposto a pagar terá a incidência de multa e também de juros. Somente isso. De resto, o inventário transcorrerá normalmente.

5) Conclusões


O prazo para abrir o inventário, é de 2 meses, dentro do qual os Estados não poderão cobrar multa alguma quando da apuração do imposto devido por ocasião do inventário (ITCD).
Ultrapassado esse prazo, os Estados estarão autorizados a cobrar multa sobre o ITCD, mas não estão obrigados a fazer essa cobrança imediatamente após os 2 meses. Aliás, na prática, o prazo tem sido maior.
Há a possibilidade, ainda, de os Estados concederem descontos expressivos a quem pagar o tributo dentro desses 2 meses. Em alguns Estados, este desconto é concedido até mesmo depois dos 2 meses.
Ainda que se tenham passados todos os prazos, havendo que se pagar a multa e os juros de mora, poderá ser feito o inventário dos bens deixados pelo (a) finado (a), mesmo que se tenham passado décadas, desde que a herança não tenha sido declarada vacante.




Chegou a hora de pedir aposentadoria. O que devo fazer?

Chegou a hora de pedir aposentadoria O que devo fazer
Na hora de pedir a aposentadoria junto ao INSS, o contribuinte deve cumprir uma série de exigências, que exigem todo o cuidado e atenção. Veja, a seguir, como você pode cumprir essa maratona:

1. Conferir os dados do CNIS e as contribuições

O CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais é fornecido pelo INSS, devendo ser conferidas por meio dele todas as contribuições efetivamente recolhidas. No caso de haver diversos empregos, é preciso verificar se todos constam no documento e se o valor do salário está correto.

2. Tenha em mãos as carteiras de trabalho e o PPP

O INSS verifica os vínculos empregatícios através da carteira de trabalho, que deve ser apresentada junto com os documentos exigidos na hora de pedir a aposentadoria. Se você tem direito à aposentadoria especial, também deve ter em mãos o PPP – Perfil Profissiográfico Profissional. Sem esse documento, é impossível comprovar trabalho em áreas perigosas ou nocivas à saúde.

3. Comprovantes de recolhimento

Se você trabalhou como autônomo ou como profissional liberal, deve ter em mãos todos os comprovantes de recolhimento feitos durante o período. Esses documentos devem ser apresentados ao INSS para conferência. Se o trabalho foi prestado para uma empresa, é ela quem deve recolher a contribuição e, nesse caso, é necessário guardar os comprovantes de prestação de serviços.
Os comprovantes também são necessários para o contribuinte facultativo, como estudantes, desempregados e donas de casa.

4. Confira a lista de documentos

O site do INSS possui uma página para agendamento de solicitação de aposentadoria, onde o contribuinte também pode encontrar a relação de documentos que devem ser apresentados. Confira a lista e verifique se não falta algum documento antes de fazer o agendamento.

5. Se tudo der certo, aproveite a aposentadoria

Depois de tudo ajeitado e se o INSS conceder a aposentadoria, ao contribuinte basta aproveitar a ocasião, permitindo-se algumas regalias. Contudo, antes de receber o dinheiro, faça uma simulação no próprio site do INSS para saber os seus direitos. Se o valor não conferir, não retire do banco: entre com um recurso no INSS para revisão.
Se tiver dúvidas, a melhor coisa a fazer é procurar um advogado de confiança.

sábado, 27 de agosto de 2016

Sevilha - Espanha - Agosto de 2016


Em nosso passeio pela Europa, um pouco de Sevilha para vocês.

Sevilha é uma cidade espanhola situada a sudoeste da península Ibérica, é a capital da Província de Sevilha e situa-se na Comunidade Autónoma da Andaluzia.
Sevilha é a quarta maior cidade espanhola (703 206 habitantes) e a quarta maior área metropolitana por número de habitantes (1 493 416 na área metropolitana, de um total de 1 900 224 na província) (2009).

Festas populares

Trajes da Semana Santa em Sevilha
 
Sem dúvida alguma, a principal festa de Sevilha é a Semana Santa, na qual 59 irmandades desfilam pelas suas ruas, saindo dos diversos templos até à "Carrera Oficial" (percurso oficial obrigatório para todas), que começa na Campana e finaliza ao sair da Catedral, onde se realiza a estação de penitência. Um terço da população participa nas confrarias como irmãos da luz, "costaleros" ou membros de uma banda.
Igualmente destacável é a "Feria de Abril", festa de carácter folclórico que reúne cada ano milhares de pessoas vindas de toda Espanha (e não só) no recinto "ferial". São típicas as "casetas" (barracas com forma de tendas) onde as pessoas se reúnem para cantar e dançar sevilhanas e flamenco. Durante a semana de "feria" realizam-se uma série de touradas de fama nacional, na conhecida praça de touros de Sevilha "La Maestranza".

Algumas fotos de nosso passeio.