sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Cobrança ilegal dos sindicatos em face dos optantes do Simples Nacional

O Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, é um sistema de tributação simplificada, cujo objetivo é facilitar o recolhimento das contribuições das micro e médias empresas.
Nele, são abrangidos os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), sendo que o recolhimento é feito mediante documento único de arrecadação.
Os optantes do Simples possuem isenção de pagamento de contribuição sindical patronal.
No entanto, os sindicatos insistem na cobrança desta contribuição, ora remetendo boletos, ora cartas com notícias inverídicas sobre a inconstitucionalidade da norma que conferiu a isenção, visando induzir o empresário a erro e fazer com que tal contribuição seja paga.
Em alguns casos, chegam a propor ações de cobrança, levando os leigos a fazer um acordo com o Sindicato para livrar-se do problema, assumindo para si uma despesa desnecessária e ilegal.
Vale salientar que a ADI ajuizada pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO – CNC contra o artigo que isenta as Micro e médias empresas deste pagamento. A mesma foi julgada improcedente em 2011, garantindo assim a isenção desta contribuição.
Atento a esta realidade, é imprescindível que as empresas procurem sempre uma consultoria jurídica, visando coibir tal prática ilegal nos casos onde há movimentação do judiciário através de ações.

União estável e casamento – semelhanças e diferenças (Parte 1)

ublicado por Alessandra Prata Strazzi - 1 dia atrás
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1) INTRODUÇÃO
Este é um texto que tenho vontade de escrever já há algum tempo. As pessoas pensam que “casar ou morar junto, tanto faz, hoje em dia é tudo igual”. Bem, não, não é, e pretendo, de forma resumida, fazer uma comparação entre o casamento (“no papel”) e a união estável (“juntar”).
Antes de iniciar uma comparação entre esses dois institutos, penso ser necessária uma breve explicação sobre cada um deles.
Como este texto ficou mais longo do que eu imaginava, resolvi dividi-lo em partes e postar separadamente.
2) CASAMENTO
É a união de pessoas reconhecida e regulamentada pelo Estado, decorrente dacelebração que tem por objetivo a constituição de família e é baseada no vínculo de afeto.
A diversidade de sexos não é mais requisito para o casamento no Brasil.
Qual a idade mínima para se casar?
A idade mínima para se casar (idade núbil) é 16 anos. Entretanto, jovens entre 16 e 18 anos necessitam da autorização de ambos os pais para se casarem. Caso um dos pais (ou ambos) não autorize, o menor pode procurar o Judiciário para que um juiz autorize o casamento. Para autorizar o casamento, o juiz levará em conta o “melhor interesse do adolescente”, ou seja, só autorizará o matrimônio se ficar convencido de que é a coisa certa a ser feita.
Menores de 16 anos podem se casar?
Sim, mas apenas em alguns casos específicos e com autorização judicial (a autorização dos pais é irrelevante). Tais casos eram, até 2005: em caso de gravidez ou para evitar imposição de pena criminal (art. 1.520 do Código Civil).
Atualmente, apenas em casos de gravidez, pois houve uma mudança no Código Penalem 2005 que aboliu a possibilidade da extinção da punibilidade pelo casamento do criminoso com a vítima nos crimes contra a dignidade sexual (estupro e outros crimes do gênero).
Posso me casar com meu primo de “primeiro grau”?
Apenas para constar, existem algumas causas impeditivas e outras suspensivaspara o casamento, que são casos em que duas pessoas não podem se casar. Entretanto, creio ser um assunto muito extenso para tratar neste post, portanto não me alongarei.
Apenas esclarecerei esta dúvida comum: primos de “primeiro grau” podem se casar (filho do irmão do seu pai, por exemplo). Deixei “primeiro grau” entre parentes porque, em Direito, este é um parentesco de quarto grau.

Continua...
Aviso importante
Decidi incluir este aviso porque alguns sites têm republicado meus artigos sem citar o endereço da publicação original.
Este artigo foi postado originalmente no meu blog e, posteriormente, no meu perfil do site JusBrasil e pode ser acessado a partir dos seguintes links:
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Alessandra Prata Strazzi
Publicado por Alessandra Prata Strazzi
Advogada atuante em São José do Rio Preto e Marília / SP. Formada em Direito pela Unesp - Franca. Também formada em Ciências Biológicas...

Álcool eleva chance de câncer de pele em 20 porcento.


Beber ao Sol aumenta sensibilidade à luz e danos celulares
Durante o verão, é frequente ver grupos de pessoas bebendo cerveja na praia. A moda deste ano acrescentou o vinho ao ritual, e a bebida virou um dos maiores coadjuvantes do pôr do Sol nas areias cariocas. O costume que parece inofensivo quando acompanhado de água pode levar ao melanoma, câncer de pelé mais letal. Apenas um copo de cerveja ou uma taça de vinho por dia é suficiente para aumentar o risco da incidência da doença em 20%, alerta estudo europeu.
A pesquisa, feita pelo Instituto Karolinska, na Suécia, a Universidade de Monza, na Itália, e o Instituto de Pesquisa Farmacológica de Milão, também na Itália, sugere que, além de intensificar queimaduras, o álcool aumenta a sensibilidade da pelé à luz, gerando moléculas que danificam as células e provocam câncer.
"Nós sabemos que, na presença de radiação ultravioleta, o consumo de álcool pode alterar a capacidade do corpo de produzir uma resposta imune normal" escreveu Eva Negri, uma das autoras do estudo, publicado na revista "British Journal of Dematology".
Quando o consumo de bebida alcoólica ultrapassa quatros copos por dia, o risco de incidência de melanoma sobre para 55%. Os pesquisadores acreditam que o acetaldeído, um dos produtos metabólicos do etanol, pode agir como um "fotossensibilizador" A pelé mais vulnerável gera moléculas chamadas de "espécies reativas ao oxigênio" que danificam as células de uma forma que pode levar ao melanoma.
"Este estudo teve como objetivo quantificar o aumento do grau de risco de melanoma com a ingestão de álcool, e esperamos que, com este conhecimento, as pessoaspossam se proteger melhor do Sol" afirmou Eva.
Os pesquisadores também alertaram que beber pode prejudicar o julgamento e fazer com que as pessoas passem mais tempo ao Sol ou esqueçam de passar protetor solar.
FATOR DE RISCO MUNDIAL
Embora não seja o câncer epitelial mais frequente no Brasil representa penas 4% dos tipos de tumor de pelé, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca) , o melanoma é considerado o mais grave por ter alta possibilidade de metástase. Em 2010, 1.507 brasileiros morreram em decorrência da doença, sendo 842 homens e 665 mulheres.
O estudo é mais um a evidenciar a ligação das bebidas alcoólicas com a incidência de tumores. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 3,6% de todos os cânceres no mundo 5,2% em homens e 1,7% em mulheres são atribuíveis ao consumo de álcool.
Nós temos que acordar para o fato de que o consumo exagerado de álcool é ruim para a saúde de quase todas as maneiras imagináveis disse Emily Robinson, vice-presidente da Alcohol Concern, instituição inglesa que ajuda pessoas com problemas relacionados ao álcool, ao "Telegraph" Esta pesquisa acrescenta mais um problemade saúde aos mais de 60 que já sabíamos ter ligação com a bebida, e é mais uma prova de que a nossa relação com o álcool, precisa mudar.
Fonte: O Globo

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Chegaremos lá.


Comida russa.

Hoje estou com vontade de comer comida russa

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo


Veja como funciona o processo de partilha dos bens que sucede o falecimento
São Paulo - Só quem já perdeu alguém próximo sabe o quanto a burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito pior. Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso.
O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número11.441, de 2007.
Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados); e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.
“O inventário judicial costuma levar mais de um ano, por mais simples que seja, pois há muita burocracia envolvida”, afirma Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos e Tucunduva Advogados.
Por ser mais rápido e menos custoso, o inventário extrajudicial é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos. Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.
Escolha do cartório e contratação do advogado
Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.
Os honorários advocatícios são tabelados pela Ordem dos Advogados (OAB) e variam de acordo com o estado. Mas, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), nem sempre os preços praticados seguem a tabela da OAB.
“Em muitos casos o preço é cobrado de acordo com o trabalho que vai dar”, afirma. Segundo ele, em um inventário extrajudicial bem simples, que envolva apenas a transmissão de um apartamento, um bom advogado pode cobrar cerca de 10 mil reais.
Mas quando o tabelião (oficial do cartório) realiza boa parte do procedimento, pode ser negociada uma redução dos honorários.
De acordo com Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), em muitos casos a família se dirige ao cartório e só contrata o advogado depois. “Muitas vezes o cartório analisa quase todo o inventário e o próprio tabelião faz toda a documentação, tira as certidões e faz a partilha de bens. Só depois a família contrata um advogado”, diz.
Nomeação do inventariante
A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo. “O inventariante costuma ser a esposa ou o filho”, afirma Rodrigo Barcellos.
Levantamento das dívidas e dos bens
Após o início do processo, o tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Conforme Barcellos explica, todas as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança.
Para verificar a existência ou ausência de pendências, o cartório reúne as certidões negativas de débito, documentos que atestam que o falecido não deixou dívidas em quaisquer esferas públicas.
“É preciso reunir também as dívidas com credores particulares. Se elas não forem declaradas, podem acabar aparecendo. Mesmo se não constarem no inventário, depois o credor pode ir atrás do herdeiro”, diz Barcellos.
Além das dívidas, a família deve informar todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo tabelião ou pelo advogado, os documentos de posse atualizados, como matrículas de registro de imóveis, o Documento Único de Transferência (DUT) dos carros, etc. Se não houver irregularidades sobre os bens, como ônus ou ausência de algum registro, o procedimento é bem simples.
Pagamento do imposto
Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%.
“A grande dificuldade do inventário extrajudicial é o pagamento do ITCMD, porque ele que só acontece se estiver tudo resolvido", diz Rodrigo da Cunha Pereira.
O inventariante, com o auxílio do advogado ou tabelião, deve preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. O documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos.
Por isso, nesta fase, a divisão de bens já deve ter sido acordada com a família, os registros e certidões negativas devem ter sido providenciados, e as informações sobre os herdeiros e a partilha devem ter sido reunidas.
O imposto é calculado sobre o valor venal dos bens. Por isso, no preenchimento da declaração do ITCMD são informados os valores de mercado de cada bem. No caso dos imóveis, por exemplo, o valor informado é aquele que aparece no carnê do IPTU.
Após preenchida a declaração, o sistema emite uma guia de recolhimento do imposto para cada herdeiro, já com o valor que cada um deve pagar.
Divisão dos bens
Como o inventário extrajudicial parte do pressuposto de que os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado e do tabelião é apenas de explicar à família quais são os direitos de cada herdeiro, o que fica explicitado na declaração do ITCMD.
“O ideal é sempre conseguir um acordo no qual cada um fique com uma coisa sozinho. Se o patrimônio for de duas casas de 50 mil reais, fica um imóvel de 50 mil reais para um filho e outro imóvel de 50 mil reais para outro, por exemplo", afirma Rodrigo Barcellos.
Porém, em muitos casos a parte que cabe a cada herdeiro não corresponde exatamente ao valor de cada bem. Quando for assim, na declaração de ITCMD e no inventário deve constar as condições diferentes de partilha. Por exemplo, que cada filho ficará com 50% de um imóvel e que posteriormente definirão o que vão fazer com ele - se vão vendê-lo e dividir o dinheiro ou se um vai vender sua parte ao outro.
Encaminhamento da minuta
Com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documentos reunidos, o cartório ou o advogado envia a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, à procuradoria estadual.
“Em muitos casos, os cartórios entregam o serviço pronto para o advogado só assessorar o procedimento, mas alguns advogados se empenham e fazem a minuta também”, afirma Rogério Bacellar, presidente da Anoreg.
A procuradoria então avalia as informações, conferindo sobretudo as declarações dos bens do espólio e seus valores para que não haja erro no cálculo do imposto, e autoriza a realização da escritura do inventário. Esse processo demora cerca de 15 dias, segundo Bacellar.
Lavratura da Escritura
Depois de recebida a autorização da procuradoria e entregue toda a documentação, é agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo.
Todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes, munidos de uma série de documentos (veja a lista completa), tais como: a certidão de óbito; documentos de identidade das partes e do autor da herança; as certidões do valor venal dos imóveis; certidão de regularidade do ITCMD etc.
Registro dos bens nos nomes dos herdeiros
Se houver imóveis envolvidos na partilha, os herdeiros devem levar a certidão do inventário aos Cartórios de Registros de Imóveis onde estão matriculados os imóveis para que ocorra a transferência da propriedade.
“Feito o inventário, os bens deixam de ser dos mortos e passam a ser dos herdeiros, que devem ir aos respectivos cartórios e registrar a posse dos bens”, explica o presidente do IBDFAM.
A certidão do inventário, portanto, poderá ser apresentada ao Detran para a transferência de propriedade de veículos, e às repartições públicas e empresas para regularizar a nova propriedade do titular dos bens, direitos e ações.
Prazo
Segundo o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento).
Mas, conforme afirma o presidente da Anoreg, o prazo é dificilmente cumprido na prática. “Pelo Código Civil existe o prazo de 30 dias, mas ele não é cumprido e não tem muita jurisdição sobre isso. Muitas famílias procuram o advogado depois de seis meses e até hoje eu nunca vi nenhum juiz estipular multas por isso”, diz.
Existem também prazos para o pagamento do ITCMD, que variam de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, se a declaração do ITCMD não for feita dentro de 60 dias após a data do óbito, o imposto é calculado com o acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do tributo, e se o atraso exceder 180 dias, a multa é de 20%.

Mortes no trânsito e “os planos de Deus”

Publicado por Luiz Flávio Gomes - 1 dia atrás
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Com um porsche em alta velocidade (116 km/h) um engenheiro matou uma advogada. E disse: “Estava nos planos de Deus”. O Brasil é um dos campeões mundiais em mortes no trânsito (mais de 42 mil, em 2010). Montesquieu, Beccaria e todos os iluministas diziam, no século XVIII, que “causas de atos indesejados” são as leis injustas assim como a existência de humanos irracionais, supersticiosos e “não ilustrados”. O que mais existe no Brasil, no entanto, é gente pouco ilustrada (3/4 da população não sabem ler ou escrever ou não entendem o que lê ou não sabem operações matemáticas mínimas – pesquisa Inaf). As mortes no trânsito, de qualquer modo, são geradas por todos (ilustrados ou não ilustrados).
Somos rigorosos e exigentes com o Estado. Cobramos dele duramente o cumprimento dos seus deveres (de fiscalização, de engenharia das estradas, de primeiros socorros e de punição). Mas normalmente descuidamos dos nossos. Ato típico de povo mal educado para a cidadania, ou seja, muito pouco domesticado (como dizia Nietzsche), independentemente da classe social. Dirigimos depois de beber ou em alta velocidade e atropelamos pedestres e ciclistas nos julgando “ases no volante” e protegidos por forças superiores. A cultura da irresponsabilidade está impregnada no nosso DNA. Não somos treinados para a prevenção. Não abrimos mão dos nossos prazeres (beber, falar ao celular, correr etc.) para privilegiar nossos deveres de cidadania e convivência coletiva. Estatisticamente, 75% dos acidentes derivam de falhas humanas (destaque para a imprudência e o álcool). Nenhuma morte como “plano de Deus” aparece na estatística.
O brasileiro é pacato (dizem), salvo na direção do veículo, na violência machista, na agressão dos pais contra as crianças, nas ofensas aos idosos, nos estádios de futebol, nas manifestações... O Detran de SP, por exemplo, só investe 0,05% do dinheiro de multas em educação para o trânsito (Folha de S. Paulo de 01.08.12, p. C1). Isso não escandaliza. Também nós não nos educamos, muitas vezes nem sequer para a vida (do contrário, ¾ da população não seriam analfabetos ou precariamente alfabetizados).
Mortes no trânsito e “os planos de Deus”
A conscientização, a responsabilidade individual, a noção de cidadania e o respeito ao outro são a solução para menos mortes no trânsito. Quem já alcançou isso? Os países adeptos do capitalismo financeiro evoluído e distributivo (Dinamarca, Coreia do Sul, Noruega, Japão, Canadá etc.). Colhem os bons frutos da educação universal, têm baixíssima violência, trânsito seguro e alta qualidade de vida. Nos países de capitalismo financeiro selvagem e extrativista, moralmente degenerados, ao contrário, prospera o ignorantismo e a superstição (não a responsabilidade individual, o imperativo dos deveres e o aprimoramento ético). O homo democraticus do século XXI, nesses países, abusa da sua vulgaridade e irresponsabilidade.
Temos ojeriza a obedecer às leis assim como à igualdade no trânsito. Nunca imaginamos que o “vermelho” é “vermelho” para todos (ricos e pobres, pretos ou brancos). Na nossa cultura hierarquizada, os membros das classes superiores (A e B) se sentem no direito de ter privilégios frente ao sistema legal (DaMatta). Concordamos que os motoristas irresponsáveis sejam punidos severamente, mas não observamos as regras de trânsito (ultrapassamos em lombadas e andamos no acostamento e na contramão). A possibilidade de um acidente aumenta 23,2 vezes quando se digita uma mensagem ao volante (Valor Econômico de 30.03.12, p. D8): isso é corriqueiro e ainda trafegamos sem cinto de segurança, com luzes queimadas ou freios não revisados. Observar as leis no Brasil, como se diz, é coisa de gente idiota, tola, inferior, sem relações sociais e sem os capitais distintivos de classe (econômico, salarial, cultural, social, emocional, moral/ético e familiar). Nós, tolos não somos; somos imbecis (muitas vezes).
Twitter: @professorLFG
Luiz Flávio Gomes
Publicado por Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz...

Passeio de Bike - 29-01-2014 - Vitória - ES

Hoje meu passeio foi no circuito das sombras. Ontem a noite quando estava pedalando pela orla da praia de camburi um ciclista me deu essa sujestão de passeio. Ele já tinha feito e disse que se eu o fizesse pela manhã seria a maior parte somente pela sobra. O circuito todo é de aproximadamente de 10 km partindo de meu endereço. A rota principal é esta: Av. Adalberto Simão Nader, Av. Fernando Ferrari (sentido aeroporto), Aeroporto, Bairro Jabour, Bairro Maria Ortiz II, Bairro Maria Ortiz, Bairro Goiabeiras, Univesidade Multivix, Associação das Paneleiras (Panelas de barro), Av. Fernando Ferrari (sentido UFES), Av. Fernando Ferrari (retorno, sentido Aeroporto novamente), Av. Adalberto Simão Nader e ponto final - Orla da Praia da Camburi.