sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Reajuste de Plano de Saúde aos 59 anos é abusivo

Uma surpresa desagradável. Os consumidores, às vésperas de completar os 59 anos de idade, são surpreendidos com uma carta do seu plano de saúde comunicando um reajuste por alcançar nova faixa etária e a necessidade de adequação dos valores anteriores.
Os consumidores de planos de saúde que atingiam 60 anos de idade já estavam protegidos de qualquer aumento no valor da sua mensalidade por força imperativa doEstatuto do Idoso, que entrou em vigor em 2004, fazendo com que os reajustes porfaixa etária entre os 60 e 70 anos de idade, algo permitido pela lei 9.656/98, fosse revogado pelo referido Estatuto. Inclusive, naquela ocasião o Judiciário entendeu que essa vedação deveria ser aplicada retroativamente, ou seja, aos contratos firmados mesmo antes da vigência do Estatuto do Idoso, tendo em vista o seu caráter deordem pública, possuindo força regulatória das obrigações futuras e pretéritas.
Diante disso, os planos de saúde, cientes de que os reajustes por mudança de faixa etária após os 60 anos de idade estavam proibidos, passaram a adotar uma prática nada solidária, impondo aos usuários dos planos um reajuste pesado por ocasião do aniversário de 59 anos de seus beneficiários.
Ao agir desse modo as operadorasapesar de alegarem que não estão infringindo a legislação, estão, sobretudo, fraudando o resultado prático do Estatuto do Idoso, a sua finalidade, isto é, evitar a onerosidade excessiva aos consumidores com idadeavançada, comprometendo a sua subsistência ao arcar com o pagamento de mensalidades maiores ou, em certos casos, forçando a sua expulsão do plano. Muito embora, tecnicamente, não estejam infringindo a legislação, os efeitos maléficos dessa conduta são exatamente os mesmos.
Em razão disso, os nossos tribunais e órgãos jurisdicionais de 1ª instância já estão se posicionando a favor do consumidor e contrariamente a essa prática, hodiernamente corriqueira nas operadoras dos planos, quando verificada a onerosidade excessiva a que se impõe ao consumidor justamente por não ser possível o aumento de faixa num momento posterior. Muitas vezes esses aumentos são superiores a 70%, com a clara finalidade de compensar os aumentos, ora vedados,mas que eram aplicados antes da vigência do Estatuto do Idoso até os 70 anos de idade. Esses aumentos violam os princípios bases do nosso direito privado, a função social do contrato e a boa-fé objetiva, fraudando, sobretudo, a finalidade do Estatuto.
Cabe mencionar que, em alguns estados, como no caso do Rio de Janeiro, o Judiciário, além de reconhecer a abusividade do reajuste e determinar a devolução em dobro das quantias pagas face o reajuste arbitrário, vem concedendo liminar para os casos em que já houve notificação do plano sobre o aumento, mas esse ainda não foi aplicado, obrigando as operadoras de saúde a se abster da cobrança com reajuste até o julgamento da ação. Como se vê do recente julgado prolatado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“Direito do consumidor. Seguro saúde. Contrato contendo cláusula prevendo o reajuste em função de alteração de faixa etária. Abusividade. REAJUSTE EXCESSIVO POR TER A AUTORA COMPLETADO CINQUENTA E NOVE ANOS DE IDADE. Violação aos princípios da boa-fé e função social do contrato, que devem ser mantidos nas relações contratuais. Conduta abusiva da seguradora, ao expor a segurada a um reajuste de mais de cem por cento no plano contratado, causando uma onerosidade excessiva capaz de inviabilizar o pagamento. CORRETA A SENTENÇA QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DOS REAJUSTES POR IMPLEMENTO DA FAIXA ETÁRIA. Devolução do valor cobrado indevidamente que se impõe. Recurso desprovido.” (0318995-63.2012.8.19.0001 - APELACAO - DES. ALEXANDRE CÂMARA - Julgamento: 02/05/2013 - SEGUNDA CÂMARA CIVEL).
Desse modo, resta ao consumidor lesado por reajuste excessivamente oneroso, recorrer ao Judiciário para afastar tais reajustes, até que seja editada alguma norma, seja pela Agência Nacional de Saúde (ANS) ou pelo Legislativo, vedando tal prática.
Recentemente, o Poder Judiciário vem relutando em aplicar a tese de onerosidade excessiva nos reajustes dos planos de saúde pelo acréscimo e mudança de faixa do segurado após seu 59º aniversário. A explicação é no sentido de que não há vedação legal para tal reajuste, ainda que alto, uma vez que o estatuto do idoso vedou apenas os reajustes após os 60 anos.

O descumprimento à Resolução Normativa 63/03 da ANS

Todavia, os reajustes das ultimas faixas etárias dos planos podem, sobretudo, ser ilegais, ao descumprirem a Resolução Normativa 63/03 da ANS, um parâmetro objetivo para limitação do reajuste global (entre todas as faixas) do plano.
Todos os contratos assinados após 1º de janeiro de 2004 ou adaptados a esse termo deverão seguir essa regulamentação. O objetivo principal da alteração de faixa é o de equilibrar economicamente a relação contratual, ao passo que tenta correlacionar o valor da mensalidade com o risco que se busca garantir, por outro lado, referida resolução serve como parâmetro de correta distribuição do risco entre a seguradora e o consumidor, visando diluir os reajustes em escalas com a finalidade de evitar um aumento abusivo nas últimas faixas etárias, o que de fato vem ocorrendo.
Segundo a norma devem ser adotadas dez faixas etárias: 0 a 18 anos, 19 a 23 anos, 24 a 28 anos, 29 a 33 anos, 34 a 38 anos, 39 a 43 anos, 44 a 48 anos, 49 a 53 anos, 54 a 58 anos e 59 anos ou mais. A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas etárias não poderá ser superior à acumulada entre a primeira e a sétima faixa (inc. 11, do art. 3º da Resolução Normativa 63/03 da ANS). Ademais, determina ainda a Resolução, acumulativamente, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).
É importante esclarecer que os contratos ainda regidos pela lei 9.656/98, assinados entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003, também possuem limitações pela ANS, entre as quais, a do reajuste estipulado em contrato não poder ter o valor referente à última faixa etária (70 anos ou mais) superior a seis vezes o valor cobrado na faixa inicial (0 a 17 anos), compreendendo nesses contratos um total de sete faixas etárias obrigatórias.
Muitas das vezes esse descumprimento só pode ser observado nos últimos reajustes, aqueles que se dão aos 59 anos do consumidor ou na última faixa etária obrigatória do contrato, onde se percebe que as seguradoras não somam a primeira faixa (0 a 18 ou 0 a 17 anos) nas regras de limitação e induzem a erro no cálculo. Senão vejamos:
Contratos anteriores a 1º de janeiro de 2004:
Quadro 1
Contratos posteriores ou adaptados a 1º de janeiro de 2004:
Quadro 2
Não raro, observamos que os contratos ou as cartas de reajustes das faixas etárias enviadas aos consumidores não computam a primeira faixa, tendo em vista o índice de reajuste naquela faixa ser igual a zero. Todavia, a resolução da ANS determina que a primeira faixa, por mais que zerada, servirá de parâmetro de limitação entre a sétima ou a última faixa, dependendo do contrato, o que quase nunca ocorre, pois só incluem como primeira faixa justamente a segunda faixa de reajuste (19 a 23 ou 18 a 29 anos), como se observa da recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
APELAÇÃO CÍVEL. Plano de saúde. Reajuste por faixa etária ao completar 59 anos de idade. Admitida, a princípio, a possibilidade de se estabelecer cláusula de reajuste por faixa etária, que deve obedecer as disposições contidas no art. 15 da Lei nº 9656/98 e a Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS. Percentual de reajuste estabelecido por contrato em 89,07%. Cálculo da variação acumulada entre a sétima e a décima faixas etárias se mostra superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas em 46,07%. Inobservância da regra contida art. 3º, inciso II, da Resolução Normativa nº 63/2003. Abusividade reconhecida. Readequação do contrato visando restabelecer seu equilíbrio, aplicando-se, para a faixa etária a partir de 59 anos, o percentual de reajuste a de 43%, em substituição ao de 89,07%. Precedentes desta Câmara Recurso parcialmente provido". (TJSP Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação nº 0001692-84.2012.8.26.0011, 3ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Viviani Nicolau, j. Em 5.2.2013, v. U.)
Assim sendo, constatado o descumprimento às regras da ANS não existe razão para que a revisão judicial das mensalidades pagas pelo segurado não seja efetuada. Existiria aí uma confirmação de abusividade, não podendo o Judiciário tratá-la como uma abusividade presumida, diante da própria desatenção às normas da ANS, cujo interesse precípuo é regulação do equilíbrio econômico do contrato de adesão.

Autores: Pedro Henrique de Almeida Alves, João Alexandre Martins de Almeida e Maco Antônio Martins de Almeida, integrantes do escritório de advocacia Cunha de Almeida Advogados Associados.

Passeio de Bike - Vitória - ES - 28 02 2014

Morador do DF produz energia em casa e vende parte à rede pública

Servidor público foi o 1º a instalar sistema bidirecional na capital federal. Medida, regulamentada em 2012, permitiu a ele redução de 70% na conta.


O servidor público Carlos Eduardo Tiusso ostenta orgulhoso um "título" importante: ele é o primeiro morador de Brasília a adotar o sistema de medição bidirecional de energia domiciliar. Na prática, isso significa que Tiusso produz a energia que consome e o excedente ele vende à rede de energia. No fim do mês, ele consegue um desconto de até 70% na conta de luz.
Painel solar instalado na casa do servidor pblico Carlos Eduardo Tiusso em Braslia Foto Carlos Eduardo TiussoDivulgaoPainel solar instalado na casa do servidor público Carlos Eduardo Tiusso, em Brasília (Foto: Carlos Eduardo Tiusso/Divulgação)
Ainda pouco difundida, a proposta amplia os benefícios para quem usa alguma fonte geradora de energia em casa, como a solar, permitindo que o cliente tenha o controle do que produziu, não consumiu e forneceu à rede e, assim, tenha abatimento nas despesas.
A situação foi regulamentada pela Aneel em abril de 2012 e parte do pressuposto de que quem gera energia em casa compartilha o excedente com a rede pública. Os equipamentos instalados na casa do consumidor permitem medir a energia gerada pelas placas e a que ele entrega à rede de clientes da região. A diferença corresponde ao que ele usou. Então, duas coisas são analisadas: primeiro, a soma entre o que foi fornecido pela companhia energética para a casa e o quanto o cliente usou da energia gerada na própria residência; segundo, a quantidade de energia excedente que ele entregou à rede. Caso ele consuma mais energia do que produziu, paga a diferença. Se a produção for maior do que o consumo, ele fica com crédito para as contas futuras.
O servidor público mora em uma casa de 430 m² no Jardim Botânico. São quatro suítes, para dois adultos e duas crianças. A adesão ao sistema custou R$ 16,5 mil e levou sete meses para ser concluída. No período, Tiusso precisou levar certificados internacionais e outros documentos comprovando a eficiência do projeto. A expectativa é de que o investimento tenha retorno em oito anos e de que a vida útil do sistema seja de 30 anos. De acordo com Tiusso, a adesão dele ao novo sistema ocorreu por três motivos: financeiros, ambientais e de eficiência energética. "Nesses dias de intenso calor, momento em que a rede pública está mais saturada, fornecendo energia para todos aqueles que estão utilizando aparelhos de ar-condicionado, é exatamente o momento em que o sistema [instalado em casa] está gerando mais energia e a injetando na rede pública", afirmou. Segundo a Companhia Energética de Brasília, a Embaixada da Itália também aderiu ao novo sistema. Além disso, um morador do Lago Sul apresentou proposta recentemente para instalar os equipamentos na casa dele.
Carolina Salles
Publicado por Carolina Salles
Mestre em Direito Ambiental, artista marcial de Wing Chun, e eterna otimista!

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Passeio de Bike - Vitória - ES - 26 02 2014

Ciclovia Enseada do Suá, Shopping Vitória e Ilha do Boi em 26-02-2014.



Constituição de EIRELI

ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
__________________ (Denominação ou firma) EIRELI
(Art 980 - A, § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.)
Pelo presente instrumento particular, NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na __________, portador da carteira de identidade nº _________ expedida pelo __________ e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________,constitui, com fundamento no art. 980-A da Lei nº 10.406/02, a seguinte Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – NOME, SEDE E FORO
A empresa terá o seguinte nome empresarial ____________ EIRELIsua sede fica na __________________, e seu foro é no Estado do __________, na comarca _______________.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO SOCIAL
Constitui o objeto da empresa a _____________________________.
CLÁUSULA TERCEIRA – CAPITAL DA EMPRESA
O capital social da empresa é de R$ _________ (______________) totalmente integralizado nesta data em moeda corrente nacional.
(Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.)
CLÁUSULA QUARTA – ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
A administração da empresa será exercida por _______________, qualificação/ já qualificado, a quem caberá única e exclusivamente todos os poderes e atribuições necessárias para gerir os negócios da empresa, representando-a judicial ou extrajudicialmente, podendo outorgar poderes das cláusulas “ad judicia” e “ad negocia”, bem como praticar todo e qualquer ato de gestão no interesse da empresa, sendo, entretanto, expressamente proibido o uso da firma em negócios alheios aos interesses sociais, inclusive avais ou fianças, sob pena de nulidade do ato.
Parágrafo único – Caso ocorra falecimento ou impedimento permanente do administrador ora eleito, a empresa será administrada por _____________,qualificação, que fica desde logo escolhido como o administrador suplente habilitado a realizar os negócios da empresa até que sobrevenha ulterior definição da situação de óbito ou impedimento, pelo Juízo do Inventário ou em Escritura Pública de Partilha (art. 982 do CPC), ou pelos familiares e eventuais curadores do titular. (Não é obrigatória, é recomendável)
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
A empresa ora constituída tem suas atividades iniciadas nesta data e terá prazo de duração de ___________/indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA – EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social se encerrará no dia 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único – A empresa poderá distribuir resultados em períodos inferiores ao anual, mediante resolução de seu titular, devendo entretanto apurar o resultado do período em balanço contábil especialmente levantado para tanto.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE DO TITULAR
A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado (art. 1052 do CC/02) na empresa, não respondendo o mesmo pelas perdas da EIRELI, sequer subsidiariamente.
CLÁUSULA OITAVA - NÃO-PARTICIPAÇÃO EM OUTRA EIRELI
Declara o titular da EIRELI, para os devidos fins e efeitos de direito, que o mesmo não participa de nenhuma outra pessoa jurídica dessa modalidade.
CLÁUSULA NONA – DESIMPEDIMENTO
O administrador eleito declara, sob as penas da lei, que não foi condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; nem por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; nem contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. (Caso não haja administrador suplente, a Cláusula se encerra aqui) O administrador suplente desde logo se declara igualmente desimpedido, nos termos da lei, podendo investir-se na função de imediato, se sobrevier o óbito ou o impedimento do administrador eleito.
Por ser verdade, assina o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2014.
___________________ - Titular
___________________ – Administrador Suplente (Se houver)
Testemunhas:
_____________________________
_____________________________
Visto Advogado:_______________

Texto fake da revista francesa é amoral e fere direitos

Desmontando a farsa: como os criminosos adulteraram o artigo da resvista France Football.


Publicado por Silas Correa Leite - 2 dias atrás

Como já se sabe, membros de grupos de extrema-direita produziram uma versão criminosa do texto da revista France Football sobre a Copa do Mundo FIFA no Brasil.
A reportagem original tem um tom crítico exagerado e incorre no erro e no preconceito. Nem de longe, porém, empilha tantas inverdades, como fizeram os sabotadores virtuais.
O material fake vem sendo distribuído massivamente nas redes sociais, especialmente por grupos radicais, como OCC, MCC, Nasruas, ChangeBrazil, além de seguidores do ativista Olavo de Carvalho.
Em alguns casos, tem sido divulgado também por simpatizantes do PSDB e de partidos da chamada extrema-esquerda.
Obviamente, atacar feroz e covardemente o Brasil e os brasileiros é estratégia destinada a influenciar as eleições de 2014.
Cabe, portanto, uma série de reparos a essa peça de banditismo, pois se sabe que dificilmente ocorrerá enquadramento policial de seus autores.
Abaixo, uma correção às principais atrocidades listadas no documento apócrifo, desonestamente atribuído à publicação francesa.
1) Não, nem todos os brasileiros são corruptos. O brasileiro, em geral, é honesto, trabalhador e realizador, mesmo sofrendo a brutal exploração das classes representadas pelos autores do documento criminoso. Não, nem tudo aqui se desenvolve à base de propinas.
2) Não, o Brasil não “obrigou” a FIFA a designá-lo sede do Mundial de 2014. Venceu um rigoroso processo seletivo ao apresentar condições de promover o torneio.
3) O Brasil elege, sim, jogadores de futebol para cargos públicos. Afinal, perante a lei, todos são cidadãos e têm garantidos seus direitos políticos. O Brasil é uma democracia, mesmo que os grupos neofascistas tentem solapá-la dia e noite.
4) Não, os brasileiros não se identificam com o analfabetismo. E estão lutando para fazer cair essas taxas, ano a ano. Em 2002, no fim da gestão de FHC, a taxa era de 12,4%. Hoje, é de 8,5%. Consideradas as pessoas com até 14 anos, no entanto, nossa taxa já é de 2%, próxima da erradicação, quando o índice é igual ou menor que 1%.
5) Na verdade, a carga tributária da França não é menor do que a do Brasil. A França tem a 26ª. Maior do mundo, o equivalente a 43,15% do PIB. O Brasil fica em 30º. Lugar, com 35,13%.
6) Não, os serviços públicos no Brasil não são semelhantes aos do Congo. Na verdade, a expectativa de vida no Congo é de apenas 53 anos. No Brasil, chegou, em 2013, a 74.6 anos. No Congo, a mortalidade infantil é de 88 crianças (de cada grupo de mil nascidas). A taxa de mortalidade infantil no Brasil caiu 75% entre 1990 e 2012, de acordo com a ONU. Se, em 1990, o país registrou 52 mortes de crianças a cada mil nascidos vivos, em 2012, a taxa foi de apenas 13 mortes a cada mil nascidos vivos. No Congo, há pelo menos 1,1 milhão de pessoas infectadas pela AIDS. O Brasil conta com um dos mais eficientes programas de prevenção e tratamento do mundo. Aqui, o coquetel de medicamentos é gratuito, garantido por lei.
7) Não, o Brasil não vive um caso de amor com ditaduras. O governo venezuelano é legitimamente eleito, assim como aqueles de Bolívia, Equador, Chile, Argentina, Uruguai e Peru. O Brasil respeita o sistema de eleição de representantes em outros países, reconhecendo a soberania desses povos para definir a metodologia de escolha de seus governantes.
8) A França jamais utilizou qualquer referência a alinhamento com “ditaduras” para negar ao Brasil assento no Conselho de Segurança da ONU. Na verdade, a França defende a presença do país no órgão.
9) Não, a FIFA jamais afirmou que foi um “erro estratégico” escolher o Brasil como sede da Copa do Mundo. O receio da entidade é justamente a promoção de ataques violentos patrocinados por criminosos extremistas, como aqueles que já provocaram a morte de 23 pessoas desde a eclosão do levante, em junho de 2013.
10) Em nenhum momento, o governo brasileiro tentou cercear as manifestações pacíficas de 2013, tampouco a presidente Dilma Rousseff procurou restringir esse direito, como provam seus discursos da época. O governo federal não reprimiu estudantes ou trabalhadores. A ação de segurança não é atribuição do poder central, posto que a Polícia Militar é estadualizada no Brasil. Não ocorreram duas mortes neste período, mas 23. Nenhuma delas teve qualquer participação do governo federal. Tampouco há qualquer notícia acerca de dois mil feridos.
11) Não, não são os próprios brasileiros que pedem para os estrangeiros não visitarem o Brasil. Nem há “milhares” de vídeos nesse sentido. O mais comentado, produzido com esmero técnico e alto investimento, foi publicado por Carla Dauden, na mesma época em que o ChangeBrazil iniciou sua cruzada “revolucionária” de direita. O vídeo de Dauden é uma fraude. Cria números fictícios, adultera dados e subverte a realidade. Não, ao contrário do que diz a garota contratada pelos grupos interessados em desestabilizar o Brasil, nem todos os brasileiros andam bêbados ou drogados pelos logradouros públicos. Não, o Brasil tampouco é um país com ruas tomadas por hordas de famintos. Na verdade, Carla falseia dados de investimentos e subtrai a verdade por conta de sua ideologia.
12) Não, o governo não gastou 400 milhões de Euros para comprar armas destinadas a reprimir o povo. O Brasil gasta, quando gasta, para equipar suas PMs, que são estadualizadas. Esta, aliás, é uma reivindicação do povo. O sistema de segurança para a Copa visa a proteger o cidadão, brasileiro ou estrangeiro. Após o início do levante de direita, lojas, bancos e revendedoras de veículos têm sido metodicamente vandalizados por obra de grupos radicais.
13) Não, o movimento Bom Senso não é liderado pelo ídolo do Lyon, Juninho Pernambucano, apenas mais um participante. O principal condutor da causa é o zagueiro Paulo André, do Corinthians.
14) Não, embora a violência entre torcidas seja um fenômeno preocupante, o Brasil está longe de ser o único país maculado por esse tipo de conflito. Há mortes recentes registradas na Itália, na Inglaterra supostamente pacificada, na Turquia, em Portugal e na Espanha. Não consta do falso artigo, por exemplo, referência aos confrontos mortais recentes entre torcedores de Lazio e Roma. Tampouco há referência aos torcedores do Tottenham esfaqueados na capital italiana.
15) Não, o Brasil não é o país mais atrasado na preparação de uma Copa. Houve atraso inclusive na França, como nos estádios de Marselha e Nantes. O próprio Stade de France foi inaugurado antes da finalização das obras. Estacionamentos, por exemplo, continham toneladas de material de construção. Muitos dos elevadores não funcionavam. Na Copa da África do Sul, algumas estradas de acesso estavam sendo pavimentadas no dia anterior à cerimônia de abertura. A maior parte dos grandes estádios brasileiros está em perfeitas condições para receber o mundial.
16) É falsa a informação de que o Stade de France custou 280 milhões de Euros. Na verdade, custou 384 milhões de Euros, o equivalente a 1,2 bilhão de Reais. Isso se considerados os valores de referência da época (1998).
17) É falsa a informação de que o Olympiastadium, na Alemanha, custou apenas 140 milhões de Euros. Custou, na verdade, 247 milhões de Euros, segundo valores de 2004, o equivalente a 812 milhões de Reais. No entanto, não estão computados aí os valores da obra inicial, de 1936, o equivalente a 46 milhões RM.
18) É mentira que a África do Sul tenha tido apenas 5 anos para se preparar para a Copa. Sua escolha se deu em 15 de maio de 2004, em votação realizada na sede da FIFA, em Zurique. Teve, portanto, mais de 8 anos para realizar as obras. Nem todos os trabalhos, no entanto, foram concluídos nesse período, especialmente na área de infraestrutura.
19) Não é verdade que os estádios brasileiros custem mais do que os citados acima. O Castelão, em Fortaleza, por exemplo, teve custo final de R$ 519 milhões de reais. O Mineirão custou R$ 615 milhões. Nem mesmo os estádios de abertura e fechamento da Copa no Brasil, a Arena Corinthians e o Maracanã, tiveram obras tão caras quanto o Stade de France.
20) Não é verdade que os estádios brasileiros sejam construídos com dinheiro público. O que ocorre, como na Arena Corinthians, é um financiamento de parte do valor pelo BNDES. O clube ofereceu garantias e assumiu compromisso legal de saldar sua dívida.
21) Não, os estádios não são “ruins”, como escreve o redator da peça criminosa de sabotagem. São considerados seguros e elogiados por especialistas de todo o mundo. Basta que sejam acessadas as reportagens sobre a Copa das Confederações de 2013.
22) Não, o Engenhão, no Rio de Janeiro, não foi abandonado. Está passando por uma reforma em suas estruturas metálicas. Não foi dinheiro “jogado fora”.
23) Não, os estádios no Brasil não serão utilizados somente para jogos de futebol. Não, eles não são estruturas “vazias” e “sem utilidade”. A Arena Corinthians, por exemplo, é uma obra complexa, de caráter multiuso, com bares, restaurantes e lojas. Nesse quesito, será uma das mais modernas do mundo.
24) Não, Itaquera não é no fim do mundo. E, ao contrário do que propagam os grupos radicais, a área do estádio tem sim uma estação de metrô e um grande shopping center agregados. A população local hoje comemora os benefícios da obra e a expansão da malha viária na região.
25) Não, a construção do estádio não se deu por “ordem” do presidente Lula. O estádio do Corinthians seria construído de qualquer maneira. O clube tem comprovadamente a maior receita entre os clubes brasileiros. É o 24º. Clube mais rico do mundo segundo a consultoria britânica Deloitte.
26) Não, a Arena Corinthians não é “um dos estádios mais caros da “história da humanidade”. É mais barato, inclusive, que o Stade de France.
27) Não, o estádio nunca foi alagado. Não, o estádio não caiu. O que ocorreu foi um acidente localizado com um guindaste. Os reparos estão sendo efetuados.
28) Nunca se atrelou a realização da Copa à construção do trem-bala. Não é verdade que foram carreados 13 bilhões de Euros para a referida obra, como também é falsa a informação de que o “dinheiro desapareceu”.
29) Não, não é verdade que não existem cursos de preparação para os que vão trabalhar com a Copa do Mundo. São inúmeras as iniciativas locais, sem contar o programa do Pronatec.
30) Não, não é verdade que o governo esteja promovendo cursos para ensinar inglês a prostitutas destacadas para atuar na Copa do Mundo. A atividade em questão foi promovida isoladamente em Belo Horizonte (MG) por uma entidade ligada a essas profissionais. O objetivo é gerar integração social e facilitar ocupação em outras áreas.
31) Não é verdade que “ninguém” é preso no Brasil. Há 550 mil detidos no país.
32) Não, o aluguel de carros não é caríssimo. Um carro básico pode ser alugado por 43 Euros por dia.
33) O trânsito em São Paulo e Rio é pesado, de fato. Mas não é o pior da “humanidade”. Os autores do texto não conhecem, por exemplo, a Índia, por exemplo, e grandes cidades do norte da África.
34) Não, a gasolina no Brasil não é a mais cara do mundo. Na verdade, a gasolina é mais cara na França, em 7º. Lugar nesse ranking. O Brasil é apenas o 39º. A estatal petroleira do país é o maior indutor do crescimento brasileiro. Assim, é a empresa mais cobiçada pelas multinacionais estrangeiras.
35) Não, o presidente Fernando Henrique Cardoso não foi afastado por corrupção.
36) Não, não foi Fernando Henrique Cardoso quem comparou os carros brasileiros a carroças. Foi o presidente Fernando Collor de Mello. Fez essa observação no início da década de 1990. O carros brasileiros se modernizaram tremendamente desde então.
37) Não, a Copa não traz prejuízos ao Brasil. Pelo contrário, impulsiona o crescimento econômico. E quem atesta é a própria imprensa opositora do governo federal.
38) Não é verdade que a Copa elevou a taxa de inflação, que continua estável há anos. Também não é verdade que não gerou empregos para os mais humildes. Somente em funções diretas de obras, contribui com 213 mil ocupações, em diferentes setores, da construção civil e ao setor de energia.
39) Não é verdade que o Brasil muda seu sistema de tomadas elétricas a cada quatro anos.
40) Não é verdade que somente grandes empreiteiras ganharam com a Copa. Dados preliminares já apontam lucros para 41 mil micro e pequenas empresas.
41) Não o sinal de telefone no Brasil não é péssimo. É melhor do que em muitas cidades europeias.
42) Não, a Internet brasileira não é horrível, tampouco caríssima. Por 1 Euro é possível passar-se até uma hora diante de um computador com Internet numa lan house.
43) Não, não é verdade que o país está inundado de cédulas e moedas falsas.
44) Não é verdade que o Brasil não tenha universidades entre as 300 melhores do mundo. A Universidade de São Paulo (USP), por exemplo, figura com prestígio nos rankings internacionais. O Conselho Superior de Investigações Científicas, credenciado pela União Europeia, e que cobre mais de 21 mil universidades e institutos de ensino superior pelo mundo, coloca a Universidade de São Paulo como a 19ª. Melhor do mundo e a melhor da América Latina. No ranking, mais sete instituições aparecem entre as trezentas melhores.
45) Não é verdade que a educação superior decaiu nos últimos anos. Na verdade, cresceu vertiginosamente. Em 2001, eram 3.036.113 alunos matriculados. Em 2012, passaram a 7.037.688, crescimento de 131%. A rede pública de graduação teve crescimento de 7% e a particular de 3,5%.
46) Não, o Brasil não tem uma economia decadente. O PIB saltou de R$ 1,320 trilhão em 2002 para R$ 4,403, em 2012. Em dez anos, 37 milhões de brasileiros saíram dos bolsões da pobreza. No período foram gerados 19,5 milhões de empregos. O Brasil ganhou 1,84 milhão de novas empresas durante o ano de 2013.
Somos brasileiros, não desistimos nunca. Vai Ter Copa!

Imposto de Renda 2014: Informações Úteis

No dia 6 de março tem início o período da entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2014.
De acordo com as regras publicadas na sexta-feira (21) no DOU (Diário Oficial da União), neste ano, o documento deve ser entregue até às 23h59m59s do dia 30 de abril, sendo que quem não entregar a declaração no prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido. Vale lembrar, que a penalidade é válida inclusive para declarações que não resultem em imposto a pagar.
Como fazer a sua declaração?
O contribuinte deve preencher a declaração por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal. Será emitido um recibo de entrega, depois que o envio for concretizado. Caso seja preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte terá que informar o número do recibo de entrega anterior.
O programa estará disponível para download no site da Receita Federal a partir do dia 26 de fevereiro e pode ser usado tanto por quem utiliza o modelo simplificado, quanto por quem opta pelo modelo completo.
Os contribuintes enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF pela internet, sendo que a declaração deve ser salva em CD ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Também disponível no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações.
Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria do documento.
Somente será permitida a entrega em mídia removível quando o prazo final estiver esgotado. Neste caso, o contribuinte entregar o documento nas unidades de Receita Federal.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Em 2013, devem declarar o IR, aqueles que receberam durante o ano de 2013, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil. Além destes, quem se encontra em alguma das situações abaixo também deve acertar as contas com o Leão.
Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de Bens ou direitos na qual foi apurado ganho de Capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de Bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2013;
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2013 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
Indivíduos com receita bruta superior a R$ 128.308,50 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o Imposto de renda da Pessoa Física.
  • Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;
  • Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não Carteira de trabalho assinada;
  • Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;
  • Ganho com Serviços de transporte de cargas e passageiro;
  • Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias;
Rendimentos isentos e não-tributáveis
Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do Imposto de Renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Entretanto, mesmo não tendo de pagar imposto sobre estes rendimentos, será necessário informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de Imposto de renda e não faça parte dos contribuintes isentos.
  • Rendimento de salário de até R$ 1.787,77 por mês;
  • Rendimento do PIS/Pasep;
  • Ganhos com lucros e dividendos, desde que já tenham sido tributados na fonte;
  • Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;
  • Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou invalidez permanente;
  • Correções de custos de bens, em razão de correção monetária;
  • Parcelas isentas apuradas na atividade rural;
  • Recebimento de aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;
  • Recebimento de seguro-desemprego;
  • Recebimento de aposentadoria por pessoas com mais de 65 anos;
  • Benefícios de PDV (Programa de Demissão Voluntária); não sendo consideradas verbas indenizatórias (isentas) já previstas pela legislação trabalhista;
  • Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;
  • Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no Mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;
  • Recebimento de restituições de Imposto de Renda.
Qual modelo escolher: simplificado ou completo?
Se você tem de entregar sua declaração de Imposto de Renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos, você irá precisar dos seguintes documentos:
  • Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;
  • Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;
  • Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., que devem ser guardados por um período de cinco anos, apesar de não ser necessários anexá-los na declaração.
As principais diferenças entre os dois tipos de modelos estão resumidas abaixo:
Modelo Simplificado: as declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo, as deduções são substituídas por um Desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o Desconto não ultrapasse o valor de R$ 15.197,02.
Dessa forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções, uma vez que, neste caso, é aconselhável optar pelo modelo completo. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.
Modelo Completo: caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano.
Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 15.197,02, sua melhor Opção é fazer a declaração completa. Neste caso, não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções, se existir suspeita de sonegação.
Deduções permitidas por lei
As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de renda e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para facilitar, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.
Deduções sem limite
1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2013.
2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como Remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de Custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.
Deduções com limite
1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 2.063,64 por dependente.
2. Despesas com educação: o limite individual anual é de R$ 3.230,46 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas, estão despesas com educação infantil (creche, pré-escola), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura e incentivo à atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
Fonte: InfoMoney