quarta-feira, 30 de abril de 2014

Mães que adotam também têm direito ao salário-maternidade


Mes que adotam tambm tm direito ao salrio-maternidade
As mães que adotam ganharam só no fim do ano passado o direito ao salário-maternidade. A lei garantindo esse direito foi regulamentada em outubro de 2013.
“Em caso de pai solteiro ou união homoafetiva também está assegurado o direito ao salário-maternidade”, diz o advogado previdenciário Theodoro Vicente Agostinho.
O pagamento também é garantido às mães que obtiveram guarda judicial para fins de adoção.
Segundo Agostinho, o salário-maternidade é um direito garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Isso vale para funcionária temporária, terceirizada ou autônoma.
Pela legislação em vigor, a trabalhadora tem direito a 120 dias de salário-maternidade e durante este período receberá o salário-maternidade que é pago pelo INSS. Pagamento equivale a um salário da trabalhadora e pode começar 28 dias antes do nascimento do bebê ou após o parto.
Mulheres que saem em licença antes por recomendação médica podem ter de retornar ao trabalho antes do filho completar quatro meses.
Uma forma de estender o prazo é emendar a licença com as férias. Algumas empresas dão mais 15 dias para compensar o período permitido para sair mais cedo para amamentar.
Funcionários de companhias que aderiram ao programa empresa cidadã têm direito a seis meses de licença-maternidade. Em troca, as empresas ganham benefícios fiscais.
São poucas, entretanto, as empresas que aderiram a esse programa. Entre elas estão as bancárias de São Paulo, que ganharam o benefício por meio de acordo em convenção coletiva.
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Quais os limites para o uso do WhatsApp no ambiente de trabalho?

O empregador pode proibir o empregado de utilizar o celular durante o horário de trabalho?

Nos dias atuais, o celular está presente em todos os ambientes.
Para se ter uma ideia, a quantidade de celulares no Brasil supera o número de habitantes.
Somado a isso, as tecnologias de internet móvel como as redes 3G, 4G, Wi-Fi, permitiu o nascimento das febres das redes sociais como o Facebook e o WhatsApp.
O WhatsApp, em especial, é um aplicativo que permite a troca de mensagens, fotos, vídeos e muito mais em tempo real e em qualquer lugar do planeta.
Inevitavelmente, o uso dessas tecnologias invadiu o ambiente de trabalho, e em muitas situações pode trazer benefícios ou prejuízos tanto para empregadores como para empregados.
A proibição da utilização das redes sociais no ambiente de trabalho foi até fácil para os empregadores, que só precisaram da ajuda de um técnico de informática para bloquear os computadores da empresa de acessar sites que pudessem atrapalhar a produção do empregado.
Contudo, dessa vez estamos falando da utilização de um aparelho de USO PESSOAL do empregado. O celular.
A pergunta é: O empregador pode proibir o empregado de usar o celular no ambiente de trabalho para não atrapalhar a produção?
Entende-se que, desde que o empregado tenha à disposição um telefone no qual esteja comunicável com pessoas que estão fora do ambiente de trabalho (familiares por exemplo), é possível sim exigir que os empregados desliguem seu aparelho e o deixem fora do ambiente de trabalho no momento da prestação do serviço.
O fundamento está justamente nos poderes do empregador. Pois ele deve exercer todo o seu poder no sentido de obter o melhor resultado.
Portanto, ele pode sim vedar a utilização do celular no ambiente de trabalho.
Se mesmo com a vedação expressa, o empregado insistir em desobedecer, o empregador deve aplicar as sanções disciplinares cabíveis, tais como Advertência, Suspensão ou até mesmo uma possível dispensa por justa causa.

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Veja 10 razões para não incluir alguém na lista de dependentes do IR

Se o dependente tem renda, por exemplo, a inclusão pode não compensar. Prazo de entrega da declaração termina no dia 30 de abril.


Antes de incluir um dependente na declaração do Imposto de Renda, que permite dedução pelo modelo completo de até R$ 2.063,64, o contribuinte deve avaliar se compensa ou não e se a inclusão é permitida.
G1 reuniu em uma lista 10 razões para que o dependente não conste na declaração, com a ajuda de Silvinei Toffanin, diretor da DIRETO Contabilidade, Gestão e Consultoria e Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block. O prazo de entrega termina no dia 30 de abril.
1) Existência de rendimentos tributáveis: Na maioria dos casos em que o dependente possuir rendimentos próprios, será vantajoso ao contribuinte e ao seu dependente apresentar uma declaração em separado. Uma exceção é o contribuinte que possuir mais despesas dedutíveis do que rendimentos. O dependente com rendimentos acima de R$ 25.661,78 pode apresentar uma declaração em separado e ter o desconto do modelo simplificado (20% dos rendimentos tributáveis)
.2) Propriedade ou sociedade: Se o dependente tiver propriedades em seu nome ou fizer parte de alguma sociedade, é mais vantajoso cada um apresentar sua declaração.
3) Apresentação de declaração em separado: Caso um dependente venha a apresentar declaração em separado, o contribuinte não poderá informá-lo como dependente
.4) Emancipação: Nessa situação, o contribuinte precisa avaliar se, no seu caso, compensa. Em princípio, o emancipado deve declarar em separado, com o número de inscrição no CPF próprio. Entretanto, se o emancipado ainda se enquadrar nas condições que autorizem a dependência, para fins de Imposto de Renda, pode aparecer como tal na declaração de um dos pais.
5) Idade: Quando o dependente completar 21 anos de idade e não estiver cursando ensino superior ou escola técnica do 2º grau, o contribuinte deve retirá-lo da declaração, ainda que todas suas despesas sejam pagas pelos pais.
6) Guarda judicial: O contribuinte só pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Caso contrário, se não tiver mais a guarda, é preciso retirá-lo da declaração. O mesmo vale para ex-cônjuge.
7) Morte do dependente: Em caso de falecimento, o dependente deverá ser retirado da declaração anual no ano subsequente ao falecimento. Neste caso, se o dependente faleceu em 2011, na declaração de 2012 ele não pode mais ser declarado
.8) Sogros proibidos: Sogro ou a sogra não podem ficar na lista de dependentes se seu filho ou filha não estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora.
9) Um dependente em duas declarações: Nesse caso, o dependente não pode aparecer na declaração do pai e na da mãe, caso declarem separadamente. AReceita Federal aceita e permite a dedução na declaração do pai ou da mãe.
10) Dependente que não é dependente: Por mais que o contribuinte pague todas as contas de uma pessoa, como uma namorada, por exemplo, a Receita não aceita que a dedução seja feita. Podem ser dependentes os companheiros, filhos até 21 anos (ou 24 anos, se estiverem cursando a universidade). Também podem ser incluídos os menores de idade de quem se tenha guarda judicial. Os pais e avós podem ser dependentes dos filhos desde que tenham rendimentos tributáveis isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte cujo valor total no ano não ultrapasse até R$ 20.529,36. A dedução por dependente, possível apenas por quem declara pelo modelo completo, é de até R$ 2.063,64.

Documentos essenciais para o correto preenchimento do Imposto de Renda

No momento de preencher o Imposto de Renda é fundamental ter em mão determinados documentos essenciais para a correta declaração. Entre eles, podemos citar à primeira vista a declaração do ano anterior. Ao consulta-la, o contribuinte vai ter uma ideia melhor de quais documentos são necessários para o correto preenchimento.
Porém, há outros documentos essenciais para o preenchimento, entre eles:
1 – Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
2 – Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc;
3 – Informe de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
4 - Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício (no caso, ao longo de 2013), tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
5 - Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do Carne Leão;
6 - DARFs de Carnê Leão;

Bens e Direitos

1 - Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
Dívidas e ônus
2 - Informações e documentos de dívida e ônus contraídas e/ou pagas no período;

Renda variável

1 - Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
2 - DARFs de renda variável;
Esses documentos são indispensáveis para o cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável.

Informações gerais

1 - Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
2 - Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento deles;
3 - Endereço atualizado;
4 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) e do recibo de entrega;
5 - Atividade profissional exercida atualmente

Pagamentos e doações efetuadas

1 - Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano de saúde ou seguro saúde, com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente;
2 – Despesas médicas e Odontológicas em geral, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente;
3 - Comprovantes de despesas com educação, com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno;
4 - Comprovante de pagamento de plano de previdência privada, com CNPJ da empresa emissora;
5 - Recibos de doações efetuadas;
6 – Guias com recolhimento do INSS patronal, pago a empregado doméstico, e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
7 - Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político;
Quando se tratar de declaração conjunta com dependente (esposa, filhos), também é necessário a apresentação da relação de documentos acima referente a eles.

Garras afiadas: declarar IR com atraso tem multa alta no Brasil, maior do que em outros países

Punição a quem perde prazo chega a ser sete vezes maior que nos EUA, mostra estudo da consultoria EY


Garras afiadas declarar IR com atraso tem multa alta no Brasil maior do que em outros pases
A aposentada Lurdes Saccardo é um dos 10,8 milhões de brasileiros que ainda não entregaram declaração: “O problema está nos detalhes mínimos” Marcos Alves
RIO - Os brasileiros que deixam para enviar a declaração de Imposto de Renda (IR) na última hora e acabam perdendo o prazo de entrega - o deste ano, referente ao calendário de 2013, se encerra na quarta-feira, dia 30, às 23h59m - podem ser alvo de pesadas multas da Receita Federal, dependendo do imposto devido. São punições que superam inclusive as aplicadas por outros países a seus contribuintes.
Um levantamento da consultoria EY (antiga Ernst & Young) com base nas regras de nove países, feito a pedido do GLOBO, mostra que, dependendo do valor devido, a multa máxima cobrada pelo Leão chega a ser o dobro da praticada pelo Fisco da Argentina, quatro vezes maior que na Rússia e sete vezes superior ao cobrado nos Estados Unidos, considerando o teto das cobranças.
De acordo com a Receita Federal, 10,8 milhões de pessoas ainda não tinham feito a declaração até a sexta-feira passada, de um total de 27 milhões de entregas esperadas para este ano. Muitos brasileiros devem acertar as contas com o Fisco neste fim de semana. Quem perder o prazo terá que pagar multa mensal de 1% sobre o imposto devido ao longo do ano passado — o que não deve ser confundido com o eventual imposto a mais a pagar apurado na entrega da declaração. Esta cobrança é de, no mínimo, R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Para comparar os países, que têm diferentes regras, a EY simulou qual seria a multa aplicada a um contribuinte com rendimento tributável de R$ 86 mil no ano passado, que tenha imposto devido de R$ 10 mil e já tenha sofrido recolhimento de R$ 9 mil na fonte. Este declarante teria a pagar mais R$ 1 mil de imposto para a Receita em sua Declaração de Ajuste Anual.
- A multa pode ser pesada. O problema é que aqui no Brasil, quando o contribuinte atrasa a entrega, ele paga a multa mensal sobre os R$ 10 mil de imposto devido do ano anterior, e não sobre o R$ 1 mil que ele tem a mais a pagar, como é nos EUA, por exemplo. Quanto maior for o atraso e maior for o imposto devido, pior a situação - explica o gerente sênior de Capital Humano da EY, Leandro Souza. - É algo que se deveria, inclusive, questionar: por que pagar multa sobre um imposto que já recolhi mensalmente na fonte?
Pela simulação, que considera a paridade do poder de compra de cada país, o contribuinte brasileiro que atrasar a entrega do IR paga multa de US$ 89,06 (um mês de atraso) a US$ 1.074,73 (pelo teto de 20% do imposto devido). O valor variaria de US$ 268,68 a US$ 537,37 na Argentina, por exemplo. Nos Estados Unidos, seria de US$ 134,34. Na França, o valor seria ainda menor, de US$ 53,74. O levantamento mostra que alguns outros países, contudo, podem ser mais duros com seus contribuintes. É o caso de Portugal (multa de US$ 31,04 a US$ 6.207,54), Holanda (de US$ 273,65 a US$ 5.957,27) e também da Itália (de US$ 342,48 a US$ 1.289,68).

Falta de documentação é principal motivo de atraso

Carlos Alberto Silva de Lima, consultor sênior da área de imposto da consultoria Cenofisco, diz que os atrasos no acerto de contas com o Fisco são comuns entre clientes, apesar dos alertas frequentes para organizarem a papelada com antecedência. Ele explica que muitos perdem o prazo principalmente por não terem a documentação necessária para fazer a entrega, como o informe de rendimentos do empregador ou da previdência social, além de registros de venda de bens, como imóveis.
- Em alguns casos, os clientes acabam entregando a declaração mesmo sem todas as informações para evitar a multa. Depois, fazem a retificação. Isso pode valer a pena em muitos casos. Só é preciso tomar cuidado para não ter, por exemplo, variação muito grande de patrimônio na retificação. Neste caso, se chamar atenção e cair na malha fina, a Receita pode arbitrar multa de até 150% do imposto devido. E, se tem uma coisa que funciona neste país, é o cruzamento de dados da Receita - afirma.
A aposentada Lurdes Saccardo corre contra o relógio para entregar sua declaração de IR. Ela conta que conseguiu reunir a própria papelada com antecedência, mas acabou esbarrando em dificuldades encontradas por seu marido. Ele identificou uma diferença no rendimento informado por sua ex-empresa e os números que possui.
- Entregamos as declarações de Imposto de Renda separadas, mas as informações do cônjuge precisam constar na declaração dos dois. O problema está nos detalhes mínimos, que podem virar dor de cabeça. No ano passado, entreguei aos 48 do segundo tempo. Este ano, até agora, não foi muito diferente, mas acredito que não vou perder o prazo - disse a aposentada, que recorre frequentemente ao contador do filho para esclarecer dúvidas.
Especialistas lembram que a multa por atraso vale mesmo para quem tem imposto a receber de volta do Leão. Um contribuinte com direito a uma restituição de R$ 500 pode acabar devendo R$ 50 ao Fisco se atrasar a entrega em apenas dois meses. Neste caso, a simulação leva em conta um contribuinte que tenha R$ 27.500 de imposto devido, mas que contribuiu com R$ 28 mil ao longo do ano. Se o acerto de contas for feito com dois meses de atraso, a multa da Receita Federal chega a R$ 550.
Já quem não teve rendimentos tributáveis, mas precisou apresentar a declaração por ter bens acima de R$ 300 mil, pagará o mínimo de R$ 165,74 se atrasar o acerto de contas.
Em caso de perda de prazo, o declarante recebe uma notificação de lançamento de multa assim que faz a transmissão pelo programa da Receita. Essa notificação precisa ser impressa e paga em 45 dias a partir da entrega em atraso, segundo informações da Receita Federal.
Segundo o levantamento da EY, ao menos seis países permitem ao contribuinte estender o prazo de entrega da declaração: Alemanha, Austrália, Estados Unidos, França, Holanda e Suécia. No caso dos EUA, o prazo original de entrega é 15 de abril, podendo ser estendido até 15 de dezembro. Isso é permitido, por exemplo, a um contribuinte que esteja no exterior e possa comprová-lo. Neste caso, o imposto precisaria ser pago antecipadamente, e erros no cálculo podem ser motivos de pesadas multas.

Restituição com tratamento diferente

O advogado tributarista Rubens Branco, da Branco Consultores, explica que os países consideram muita vezes a entrega da declaração de ajusta anual como algo “acessório”, já que a maior parte da contribuição foi feita ao longo do ano, com impostos retidos na fonte. Isso seria diferente no caso brasileiro.
- A Receita se preparou muito bem para obter as informações dos contribuintes, com tecnologias de ponta para cruzamento de informações e isso está certo. Mas não queira precisar esclarecer alguma coisa para a Receita. Vai levar anos - disse Branco.
O levantamento mostra que em alguns casos o imposto devido pelo ajuste anual é pago após a análise do Fisco. No Brasil, o imposto é pago antes da malha fina. E, caso o cálculo esteja incorreto, o contribuinte terá que pagar multa relativa ao período. Se a conta estiver certa, é preciso aguardar a análise da Receita para receber a diferença.
Na Holanda, o contribuinte recebe uma comunicação sobre a existência de imposto a pagar após a análise do Fisco local e tem até 60 dias para quitar o valor. Na França, o imposto é pago apenas no ano seguinte e calculado pelo Fisco francês com base na declaração do ano anterior. Na Austrália, ocorre o mesmo.
Quem tem imposto a receber também é tratado de forma diferente em outros países. Na Suécia, após o processamento da declaração, o contribuinte recebe comunicação informando se haverá restituição, que passa a ficar imediatamente disponível. Na Austrália, quando existe imposto a receber de volta, o contribuinte não costuma ser multado por atraso na entrega. Procurada, a Receita Federal não comentou o levantamento.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

10 respostas às perguntas mais comuns sobre Imposto de Renda

O período de entrega da declaração termina às 23h59 do dia 30 de abril, uma quarta-feira. Quem atrasar a transmissão do documento pode receber da Receita uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Confira abaixo 10 dúvidas comuns dos contribuintes. Para encontrar questões mais específicas, acesse a página de perguntas por temas e visite o espaço do portal dedicado ao Imposto de Renda 2014:
1 - Posso atualizar o valor do meu imóvel?
Não. Deve-se informar sempre o valor de compra do bem, mesmo que ele tenha se valorizado ao longo do tempo. A exceção só vale para reformas e benfeitorias que o proprietário tenha feito, que permitem corrigir esse valor. Melhorias no imóvel também servem para pagar menos Imposto de Renda pelo ganho de capital na revenda, já que o bem se valoriza. Tire outras dúvidas sobre como declarar imóveis corretamente, entenda como informar um bem compartilhado e saiba quando o proprietário precisa fazer a declaração.
2 – Onde informo meu financiamento?
As parcelas já pagas e a dívida a quitar devem ser preenchidas em fichas separadas da declaração. Qualquer dívida ainda não paga precisa ser informada na ficha Dívidas e Ônus. Isso também vale para empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial ou dívidas do cartão de crédito. Se o bem financiado for um veículo, é preciso informar a marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor. Esclareça mais dúvidas sobre como declarar bens financiados.
3 – Quais gastos abatem Imposto de Renda?
A lista é extensa e vai além de despesas básicas com saúde e instrução. Pagamento de corretagem de aluguel e previdência privada estão entre os itens que podem ser abatidos. Já clareamento dental, uniforme escolar e cursos de idiomas estão fora da lista. Confira 17 gastos que permitem reduzir Imposto de Renda devido e 20 despesas que não são dedutíveis, apesar de pesarem no bolso.
4 – Quem pode ser meu dependente?
Além de filhos e cônjuge, a Receita Federal permite que até bisavós e tios entrem como dependentes na declaração. Mas nem sempre compensa financeiramente incluir tantas pessoas na declaração. Isso porque a renda total do dependente, mesmo abaixo do limite de isenção, pode não compensar o teto de dedução por pessoa, de R$ 2.063. Confira a lista de quem pode ser incluído como dependente e quais as vantagens de colocar estas pessoas na declaração.
5 – Tenho que pagar IR na venda de imóvel?
Depende da situação. Por exemplo, bens vendidos por menos de R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 são isentos de pagar IR por ganho de capital. O mesmo vale para a compra de outro imóvel, no prazo de 180 dias, com o dinheiro obtido na venda. Também há desconto progressivo no imposto em bens adquiridos entre 1969 e 1988. Confira 7 casos em que é possível pagar menos ou ser isento do imposto por ganho de capital.
6 – Quais documentos preciso ter para declarar?
Além dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, é preciso reunir comprovantes de saldos de conta bancária (corrente e poupança), informes de aplicações financeira e, no caso de abater imposto, os recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, ou comprovantes de gastos com instrução. Aposentados precisam obter os informes da previdência social (INSS). Confira aqui a lista completa de documentos exigidos.
7 – Devo declarar a herança que recebi?
Se o valor da herança recebida no ano passado foi maior que R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a fazer a declaração, mesmo que seus rendimentos estejam abaixo a faixa de isenção, como explica o consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira. Embora heranças e doações sejam isentas de pagar Imposto de Renda, incidem sobre elas outros tipos de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). As regras variam em cada Estado. Conheça outras regras para declarar valores herdados.
8 – Quem paga aluguel pode abater imposto?
Não. A despesa com aluguel só está na lista de gastos dedutíveis em um caso: quem exerce atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor. O montante pago deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, no código Aluguel. É preciso informar o nome e CPF do locador (quem oferece o imóvel para aluguel) e o valor desembolsado no ano. Tire mais dúvidas sobre como declarar imóvel alugado.
9 – Como saber se eu sou isento?
Não precisam apresentar a declaração os contribuintes que, em 2013, tiveram rendimentos tributáveis totais abaixo de R$ 25.661,70, e que não possuíam em 31.12.2013 bens acima de R$ 300 mil, como explica o presidente do Declare Fácil, Sevilha Junior. É também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos em 2013 acima de R$ 40 mil, e em situações que envolvem imóveis rurais, ganho de capital e rendimentos de renda variável (ações). Descubra quando pessoas isentas podem abater valores do imposto.
10 – Perdi o recibo da última declaração. O que faço?
O recibo é impresso após a transmissão da declaração e serve como prova de que o contribuinte a realizou. Se a declaração foi gravada em um computador, a informação está na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, no ano em que o informante declarou. Para imprimir o recibo, acesse estes dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e “recibo”. A segunda via do recibo também pode ser obtida através do serviço “Declaração IRPF”, no portal e-CAC, acessado com um código ou certificado digital. O método só funciona se o contribuinte já possuir o certificado ou código gerados antes. Se não possuir, a única forma de resgatar o recibo é recorrer a uma unidade da Receita.
REFORMA DA CASA: se for vender o imóvel, a reforma permite pagar menos imposto com o ganho de capital (lucro) obtido. Foto: Thinkstock/Getty Images

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Curso possibilita ampliar área de atuação de contadores


No evento será exposto um modelo inovador de associação entre escritórios de advocacia e contabilidade



A contabilidade atualmente não está mais limitada a balanços patrimoniais e balancetes. Cada vez mais se pede do contador ampliação na área de atuação. Muitos, aliás, optam por iniciar uma nova graduação, na maioria das vezes em direito, para aumentar os serviços oferecidos aos clientes - em muitos casos são os que cobram especialização do profissional.
Pensando em auxiliar os profissionais de contabilidade que desejam se especializar e oferecer algo mais, no dia 14 de Maio o Grupo Studio oferecerá aos profissionais de contabilidade o curso jurídico para contadores com os seguintes temas: Os Créditos Tributários Judiciais e Implementação Tributária Complementar. A aula será ministrada pelo Dr. Marcelo Kaiber, advogado e diretor executivo da Studio Law, especialista em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), mestrando em Direito Público com ênfase em Direito Constitucional pela Unisinos.
O curso será ministrado na sede da Studio Fiscal em São Paulo (Avenida Nove de Julho, 4400) e abordará temas atuais e polêmicos sobre como será embasado o impacto dos números de uma recuperação judicial, e após será exposto um modelo inovador de associação entre escritórios de advocacia e contabilidade.

Studio Fiscal
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Como somos vistos lá fora? #TerçasdeNegócios

O jornal The Economist mais uma vez ao se referir ao Brasil, associa o Brasil a algo negativo.
Desta vez, fomos chamados de preguiçosos, onde o título diz que precisamos acordar de uma soneca de 50 anos.
Para argumentar esta chamada, são usados dados do PIB:
“A produtividade total, que mede a eficiência com a qual o capital e o trabalho são utilizados, é menor hoje do que era em 1960. A produtividade do trabalho foi responsável por 40% do crescimento do PIB brasileiro entre 1990 e 2012, comparado a 91% na China e 67% na Índia, de acordo com a consultoria McKinsey”.
A reportagem segue, explicitando razões:
Razões
A reportagem é ilustrada pela imagem de um homem descansando em uma rede na praia e sugere que os trabalhadores brasileiros são “gloriosamente improdutivos” e precisam “acordar do seu repouso”.
No entanto, os fatores que a revista cita para explicar a baixa produtividade brasileira não tem nada a ver com preguiça e sim com obstáculos bem conhecidos do brasileiro – como a falta de infraestrutura, a má qualidade da educação e a gestão ineficiente nas empresas.
O texto também critica o fechamento da economia, que protege as companhias locais de concorrentes estrangeiros mais eficientes e dificulta a importação de tecnologias que poderiam melhorar a produtividade.
A revista recomenda que para amenizar o problema, o país olhe para dois setores que se tornaram mais eficientes no passado recente: o financeiro e o doagronegócio.
Pois bem.
Começo com uma pergunta: O que você pensa disto?
Muitos dirão que não somos preguiçosos, que trabalhamos muito, que o brasileiro é honesto e trabalhador na sua maioria.
Quero acreditar que sim. Quero muito.
A realidade em inúmeros lugares é bem diferente. Percebemos que uma grande maioria quer apenas os benefícios e não os ônus do trabalho.
Muitos querem salários maiores, que trabalham muito e que precisam ganhar cada vez mais, quando, em fato, o que produzem é simples, repetitivo e pode ser facilmente substituído ou feito por uma máquina.
Ou criamos diferenciais ou estaremos fora de competitividade.
Por óbvio, existem trabalhadores, existem mentes brilhantes por aqui. E também óbvio que no estrangeiro temos trabalhadores simplórios e outros não.
Igualmente lógico que nossa burocracia e burrocracia nos atrapalha por demais.
Ainda neste sentido, temos muitos “gersons” e aproveitadores (como em qualquer lugar existem).
Talvez nos falte mais educação.
Talvez falte cultura.
Talvez falte estrutura e até oportunidades.
Impressões para reflexão, apenas isto.
E você, como vê o seu Brasil?
E porque pensa que lá fora somos vistos diferentes?
#Ficaareflexão

Vexame nacional: Brasil tem mais de 10% dos homicídios no mundo

Mais de 10% de todos os homicídios ocorridos no mundo, em 2012, foram registrados no Brasil, de acordo com o Relatório Global sobre Homicídios 2013, feito pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime; de acordo com o relatório, houve 437 mil assassinatos no mundo, em 2012, dos quais 50.108 no Brasil.
Aline Leal - Repórter da Agência Brasil -Mais de 10% de todos os homicídios ocorridos no mundo, em 2012, foram registrados no Brasil, de acordo com o Relatório Global sobre Homicídios 2013, feito pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc) sobre dados do ano anterior. De acordo com o relatório, houve 437 mil assassinatos no mundo, em 2012, dos quais 50.108 no Brasil.
De acordo com a Unodc, há um cenário de estabilidade no número de homicídios no país, que ao lado do México, da Nigéria e do Congo está no segundo grupo de países com maior número de assassinatos do mundo, com índice de 25 homicídios para cada grupo de 100 mil habitantes. No primeiro grupo, onde figuram Colômbia, Venezuela, Guatemala e África do Sul, a situação de violência ainda é pior. Neles, o índice de assassinatos passa de 30 por 100 mil habitantes.
Enquanto nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo o índice de homicídios caiu, respectivamente, 29% e 11%, na Paraíba a taxa cresceu 150%, e na Bahia houve aumento de 75%. Segundo o estudo, Pernambuco, com redução de 38%, foi o único estado do Nordeste com queda no número de assassinatos.
No Brasil, 90% das vítimas de homicídios são homens. O abuso de álcool e outras drogas, e a disponibilidade de armas de fogo, são apontadas no estudo como determinantes para que aconteçam os assassinatos.
O relatório também destaca que o continente americano apresenta uma importante disparidade entre o total de homicídios cometidos e a condenação dos responsáveis, já que apenas 24% dos crimes são solucionados.
O levantamento ressaltou ainda as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) como uma iniciativa determinante para a redução dos índices de homicídio em quase 80%, no Rio de Janeiro, entre 2008 e 2012.

Um pai pode doar um imóvel a um filho sem dar nada a outro?

Internauta pergunta se a casa vendida por seu pai pode ser doada a apenas um dos filhos e se essa situação poderia ser contestada.


Um pai pode doar um imvel a um filho sem dar nada a outro
herançaé apenas uma expectativa de direito dos herdeiros, pois não existe herança de pessoa viva. Neste caso, o seu pai vendeu o imóvel, o dinheiro apurado pertence exclusivamente a ele.
Para que vocês tenham direito sobre algum bem ou valor recebido pelo seu pai, é necessário que ele faça uma doação.
Caso a doação seja feita, ele deve respeitar o regime de bens do casamento ou da união estável e todos os herdeiros deverão ser beneficiados na mesma proporção, para que ela não seja invalidada posteriormente.
Segundo o Código Civil, metade do patrimônio de uma pessoa pode ser transmitida por testamento a quem o autor da herança desejar, mas os outros 50% devem ser repartidos igualmente entre os herdeiros necessários (que podem ser os filhos, os pais e o cônjuge ou companheiro).
Supondo que um pai tenha dois filhos e não seja casado, nem viva em uma união estável, e o imóvel seja doado a apenas um deles, o outro filho pode contestar a doação depois que o pai falecer caso ele não tenha obtido uma parcela do patrimônio compatível com o que é exigido por lei (que no caso seria o mínimo de 25% do patrimônio).
Quando o bem é doado em vida, no entanto, por mais que a doação seja contestada, ela pode não ser anulada porque só é possível concluir se um dos herdeiros ficou com parte do patrimônio inferior ao que é permitido por lei quando o autor da doação falece e todos os bens são repartidos.
É por isso que no caso da contestação de uma doação feita em vida é aberto um processo judicial para que a situação seja analisada com mais profundidade.
Além disso, se a doação feita em vida beneficiar um terceiro, sem que nenhum dos herdeiros receba parte do patrimônio, não pode ser feita qualquer contestação, uma vez que nenhum dos herdeiros foi beneficiado em detrimento de outro.
Ou seja, se o seu pai doar a casa a um amigo, nenhum de seus herdeiros pode contestar a doação.
Mas lembre-se, tanto sobre a doação como sobre a herança incide o imposto chamado de ITCMD, cujo valor da alíquota gira em torno de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem, dependendo de cada estado.

Repórter conta como foi ficar uma semana fora das redes sociais

Curiosa de como se sentiria, jornalista do Vida experimentou uma semana longe das principais conexões e relata o que sentiu


Reprter conta como foi ficar uma semana fora das redes sociais Arte de Gonza RodriguezEspecial
Repórter ficou uma semana longe das redes sociais Foto: Arte de Gonza Rodriguez / Especial
É possível viver fora do virtual? A tentativa já teve algumas repercussões. Uma das mais famosas experiências foi a do escritor americano Paul Miller, que ficou um ano fora da internet entre 2012 e 2013. Depois disso, outros jornalistas e blogueiros também fizeram o teste de uma vida desplugada. Curiosa de como se sentiria, repórter do caderno Vida experimentou uma semana longe das principais conexões e relata o que sentiu.
Uma cena comum
São sete da manhã. Acabo de acordar e sentar à mesa para o café quando ouço a notificação do WhatsApp soar no telefone. Ponho a mão no aparelho e começo a dedilhar. A vibração e o barulho insistentes fazem com que eu deixe esfriar a torrada que está servida. O jornal também fica de lado enquanto respondo o recado. Quase me atraso para sair de casa. Repito a ação várias vezes durante o dia. No almoço. Em meio a uma reunião. Durante entrevistas. Sempre há novas conversas que se iniciam. Algumas ficam armazenadas sem leitura, até que reabro o aplicativo. Lá estão 10, 30, 50 mensagens. Não há checagem que dê conta de tanta conversação. Chego em casa para descansar.
Até a hora de dormir, a charla segue no mundo virtual: a tela do smartphone brilha alertando para a presença de novas curtidas, fotos, comentários, mensagens compartilhadas pelo Facebook, Instagram ou Twitter. Assim é a rotina diária de milhões de pessoas que, tal como eu, fazem uso intenso das redes sociais. Por conta da reportagem, desativei as notificações do telefone e deixei de lado as ferramentas de comunicação na internet para experimentar os efeitos de uma vida menos plugada. Por uma semana, não interagi em nenhuma rede social e só olhei e-mail do trabalho no desktop da empresa.
Efeitos comportamentais
Por mais estranho que tenha sido no começo, depois de sete dias distante da enxurrada de informações, descobri uma vida mais focada, calma e organizada. Mas, confesso: fiquei um pouco mais solitária e tive momentos menos divertidos por conta disso.
Ao início do projeto, pensei que ficar longe da informação digital me ajudaria a recuperar as rédeas da minha rotina. Que resgataria velhos hábitos dos quais sinto falta, como escrever cartas, completar leituras de ficção ou visitar os amigos. Claro que, em uma semana, esses objetivos não puderam ser todos cumpridos. Mesmo fora da internet, o networking não desaparece (ainda bem!). Eliminar excessos virtuais não levou a nenhum estágio meditativo da mente, mas permitiu abrir novos espaços livres — vazios de informação que, possivelmente, se assim eu continuar, poderão ser terreno fértil para reflexão e novos pensamentos criativos.
Uma semana "out"
1º de abril
Vou estar mentindo se disser que o primeiro dia do projeto de desconexão passou ileso de uma espiadinha nas redes sociais. Mas como hoje é dia da mentira, espero que vocês entendam que precisei acessar o whatsapp para contatar uma entrevistada e, claro, acabei dando aquela passadinha para avisar os amigos que sumiria por uma semana.
2 de abril
Chego no trabalho e a colega que senta na minha frente está de aniversário. Sorte que outras pessoas lembraram, e eu a abracei por tabela. À noite, presenciei um assalto, quando uma motorista teve seu celular levado, provavelmente, enquanto checava notificações. Fiquei indignada, e em dúvida sobre com quem compartilhar o episódio.
3 de abril
Dois novos pimentões nasceram na minha horta vertical. Quis registrar e compartilhar no instagram, mas me contive em uma contemplação silenciosa. Também soube de uma notícia bombástica e, em outros tempos, mandaria bala no whatsapp. Acabei ligando para uma amiga para dar vazão à vontade de interagir. Ela deu risada da minha abstinência virtual.
4 de abril
Dediquei cerca de 30 minutos ajudando um idoso a resolver problemas digitais. Foi uma forma de matar a saudade da tecnologia. Também observei que a concentração é o prêmio que ganho por resistir à rede de Zuckerberg — o ônus é a ansiedade. Estou tentando conseguir ingresso para a reinauguração do Estádio Beira-Rio e está difícil sem os amigos virtuais.
5 e 6 de abril
É chegado o final de semana e consigo, enfim, o ingresso. Comemoro a existência da solidariedade fora das redes. Quero ver as imagens do evento, mas me contento outra vez com o espectro da vida real. A ansiedade dá lugar ao bem-estar trazido pelo fato de viver "aqui e agora".
7 de abril
Dia do jornalista e, mesmo desconectada, sou lembrada com duas ligações e uma visita-surpresa com direito a cartão, flores e chocolate. Fico feliz e sensibilizada pelo afeto que transborda para fora do mundo virtual.
8 de abril
Ao fim da experiência, me sinto mais livre, conectada com o que realmente importa. Agora preciso de uma faxineira virtual para eliminar excessos do meu mundo cibernético. O regime das redes sociais me fez bem e percebi que elas so como chocolate ou carne de costela: fazem bem se usadas com moderação.
Mais vida, menos conexão
Ex-editor da versão inglesa da revista Wired, o jornalista e consultor David Baker esteve em Porto Alegre recentemente para uma pretensa aula nomeada Escola da Vida. Na ocasião, Baker reuniu pensadores, artistas e filósofos para falar sobre efeitos do excesso de tecnologia e propor momentos de desconexão. Imagine, então, crianças desligando seus videogames, jovens dando logout das redes e adultos deixando tablets de lado para um piquenique no parque. Não precisa ser um gênio para saber que isso traduz qualidade de vida. Por que então Baker cobrou R$ 100 para falar em uma aula algo tão óbvio, que a humanidade já sabe desde os tempos passados?
— Há muita gente que está tendo prejuízos com o excesso de comunicação e nem se dá conta. Quando o uso começa a causar danos de relacionamentos, trabalho, estudos e até em família, aí temos uma dependência que pode atrapalhar muito a sua vida até você recuperar de volta as rédeas — diz o psiquiatra Daniel Tornaim Spritzer, fundador do Grupo de Estudos sobre Adições Tecnológicas.
Cognição viciante
Pesquisador de comunidades virtuais desde 1997, o professor do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Faculdade de Comunicação da UFRGS Alex Primo explica que o deslumbramento pelas relações virtuais vem desde a época do ICQ e do mIRC. Se você tem menos de 30 anos, é possível que nem saiba do que se trata. Mas muitos viciados em internet começaram naquela época a ser fisgados pela viciante sensação de ver a florzinha giratória notificar uma conversa.
Essa satisfação, que hoje pode ser considerada equivalente a uma chuva de likes (milhares de curtidas), atua no cérebro de maneira semelhante à liberação de dopamina no caso do usuário de droga, explica Spritzer. Metaforicamente, ele faz menção ao hormônio responsável pelo prazer e pelo vício que causa em nosso cérebro.
Quem usa muito — os chamados heavy users — pode ter sobrecarga cognitiva, chamado por alguns estudiosos de infobesidade ou cognitive overload. A pessoa usa computador no trabalho e quando vai descansar, em casa, também usa. Dessa maneira, não há tempo de descanso para o cérebro, pois apesar de ser divertido e prazeroso, o uso das redes sociais requer atenção e concentração.
Primo faz uma provocação: à medida que nos envolvemos e esperamos mais da tecnologia, podemos esperar menos um do outro? No livro Alone Toghether, a autora Sherry Turkle responde a pergunta dizendo que esses dispositivos estão redefinindo a conexão humana e a comunicação — e nos pedindo para pensar profundamente sobre os novos tipos de conexão que queremos ter.