sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

O perfil de Marco Archer por um jornalista que conversou com ele 4 dias na prisão

O reporter Renan Antunes de Oliveira entrevistou Marco Archer em 2005, numa prisão na Indonésia. Abaixo, seu relato:
O carioca Marco Archer Cardoso Moreira viveu 17 anos em Ipanema, 25 traficando drogas pelo mundo e 11 em cadeias da Indonésia, até morrer fuzilado, aos 53, neste sábado (17), por sentença da Justiça deste país muçulmano.
Durante quatro dias de entrevista em Tangerang, em 2005, ele se abriu para mim: "Sou traficante, traficante e traficante, só traficante".
Demonstrou até uma ponta de orgulho: "Nunca tive um emprego diferente na vida". Contou que tomou "todo tipo de droga que existe".
Naquela hora estava desafiante, parecia acreditar que conseguiria reverter a sentença de morte.
Marco sabia as regras do país quando foi preso no aeroporto da capital Jakarta, em 2003, com 13,4 quilos de cocaína escondidos dentro dos tubos de sua asa delta. Ele morou na ilha indonésia de Bali por 15 anos, falava bem a língua bahasa e sentiu que a parada seria dura.
Tanto sabia que fugiu do flagrante. Mas acabou recapturado 15 dias depois, quando tentava escapar para o Timor do Leste. Foi processado, condenado, se disse arrependido. Pediu clemência através de Lula, Dilma, Anistia Internacional e até do papa Francisco, sem sucesso. O fuzilamento como punição para crimes é apoiado por quase 70% do povo de lá.
Na mídia brasileira, Marco foi alternadamente apresentado como "um garoto carioca" (apesar dos 42 anos no momento da prisão), ou "instrutor de asa delta", neste caso um hobby transformado na profissão que ele nunca exerceu.
Para Rodrigo Muxfeldt Gularte, 42, o outro brasileiro condenado por tráfico, que espera fuzilamento para fevereiro, companheiro de cela dele em Tangerang, "Marco teve uma vida que merece ser filmada".
Rodrigo até ofereceu um roteiro sobre o amigo à cineasta curitibana Laurinha Dalcanale, exaltando: "Ele fez coisas extraordinárias, incríveis."
O repórter pediu um exemplo: "Viajou pelo mundo todo, teve um monte de mulheres, foi nos lugares mais finos, comeu nos melhores restaurantes, tudo só no glamour, nunca usou uma arma, o cara é demais."
Para amigos em liberdade que trabalharam para soltá-lo, o que aconteceu teria sido "apenas um erro" do qual ele estaria arrependido.
Na versão mais nobre, seria a tentativa desesperada de obter dinheiro para pagar uma conta de hospital pendurada em Cingapura - Marco estaria preocupado em não deixar o nome sujo naquele país. A conta derivou de uma longa temporada no hospital depois de um acidente de asa delta. Ter sobrevivido deu a ele, segundo os amigos, um incrível sentimento de invulnerabilidade.
Ele jamais se livrou das sequelas. Cheio de pinos nas pernas, andava com dificuldade, o que não o impediu de fugir espetacularmente no aeroporto quando os policiais descobriram cocaína em sua asa delta.
Arriscou tudo ali. Um alerta de bomba reforçara a vigilância no aeroporto. Ele chegou a pensar em largar no aeroporto a cocaína que transportava e ir embora, mas decidiu correr o risco.
Com sua ficha corrida, a campanha pela sua liberdade nunca decolou das redes sociais. A mãe dele, dona Carolina, conseguiu o apoio inicial de Fernando Gabeira, na Câmara Federal, com voto contra de Jair Bolsonaro.
O Itamaraty e a presidência se mexeram cada vez que alguma câmera de TV foi ligada, mesmo sabendo da inutilidade do esforço.
Mesmo aparentemente confiante, ele deixava transparecer que tudo seria inútil, porque falava sempre no passado, em tom resignado: "Não posso me queixar da vida que levei".
Marco me contou que começou no tráfico ainda na adolescência, diretamente com os cartéis colombianos, levando coca de Medellín para o Rio de Janeiro. Adulto, era um dos capos de Bali, onde conquistou fama de um sujeito carismático e bem humorado.
A paradisíaca Bali é um dos principais mercados de cocaína do mundo graças a turistas ocidentais ricos que vão lá em busca de uma vida hedonista: praias deslumbrantes, droga fácil, farta - e cara.
O quilo da coca nos países produtores, como Peru e Bolívia, custa 1 000 dólares. No Brasil, cerca de 5 000. Em Bali, a mesma coca é negociada a preços que variam entre 20 000 e 90 000 dólares, dependendo da oferta. Numa temporada de escassez, por conta da prisão de vários traficantes, o quilo chegou a 300 000 dólares.
Por ser um dos destinos prediletos de surfistas e praticantes de asa delta, e pela possibilidade de lucros fabulosos, Bali atrai traficantes como Marco. Eles se passam por pessoas em busca de grandes ondas, e costumam carregar o contrabando no interior das pranchas de surf e das asas deltas. Archer foi pego assim. Tinha à mão, sempre que desembarcava nos aeroportos, um álbum de fotos que o mostrava voando, o que de fato fazia.
O homem preso por narcotráfico passou a maior parte da entrevista comigo chapado. O consumo de drogas em Tangerang era uma banalidade.
Pirado, Marco fazia planos mirabolantes - como encomendar de um amigo carioca uma nova asa, para quando saísse da cadeia.
Nos momentos de consciência, mostrava que estava focado na grande batalha: "Vou fazer de tudo para sair vivo desta".
Marco era um traficante tarimbado: "Nunca fiz nada na vida, exceto viver do tráfico." Gabava-se de não ter servido ao Exército, nem pagar imposto de renda. Nunca teve talão de cheques e ironizava da única vez numa urna: "Minha mãe me pediu para votar no Fernando Collor".
A cocaína que ele levava na asa tinha sido comprada em Iquitos, no Peru, por 8 mil dólares o quilo, bancada por um traficante norte-americano, com quem dividiria os lucros se a operação tivesse dado certo: a cotação da época da mercadoria em Bali era de 3,5 milhões de dólares.
Marco me contou, às gargalhadas, sua "épica jornada" com a asa cheia de drogas pelos rios da Amazônia, misturado com inocentes turistas americanos. "Nenhum suspeitou". Enfim chegou a Manaus, de onde embarcou para Jakarta: "Sair do Brasil foi moleza, nossa fiscalização era uma piada".
Na chegada, com certeza ele viu no aeroporto indonésio um enorme cartaz avisando: "Hukuman berta bagi pembana narkotik'', a política nacional de punir severamente o narcotráfico.
"Ora, em todo lugar do mundo existem leis para serem quebradas", me disse, mostrando sua peculiar maneira de ver as coisas:"Se eu fosse respeitar leis nunca teria vivido o que vivi".
Ele desafiou o repórter:" Você não faria a mesma coisa pelos 3,5 milhões de dólares "?
Para ele, o dinheiro valia o risco:" A venda em Bali iria me deixar bem de vida para sempre "- na ocasião, ele não falou em contas hospitalares penduradas.
Marco parecia exagerar no número de vezes que cruzou fronteiras pelo mundo como mula de drogas:" Fiz mais de mil gols ". Com o dinheiro fácil manteve apartamentos em Bali, Hawai e Holanda, sempre abertos aos amigos:" Nunca me perguntaram de onde vinha o dinheiro pras nossas baladas ".
Marco guardava na cadeia uma pasta preta com fotos de lindas mulheres, carrões e dos apartamentos luxuosos, que seriam aqueles onde ele supostamente teria vivido no auge da carreira de traficante.
Num de seus giros pelo mundo ele fez um cursinho de chef na Suíça, o que foi de utilidade em Tangerang. Às vezes, cozinhava para o comandante da cadeia, em troca de regalias.
Eu o vi servindo salmão, arroz à piemontesa e leite achocolatado com castanhas para sobremesa. O fornecedor dos alimentos era Dênis, um ex-preso tornado amigão, que trazia os suprimentos fresquinhos do supermercado Hypermart.
Marco queria contar como era esta vida" fantástica "e se preparou para botar um diário na internet. Queria contratar um videomaker para acompanhar seus dias. Negociava exclusividade na cobertura jornalística, queria escrever um livro com sua experiência - o que mais tarde aconteceu, pela pena de um jornalista de São Paulo. Um amigo prepara um documentário em vídeo para eternizá-lo.
Foi um dos personagens de destaque de um bestseller da jornalista australiana Kathryn Bonella sobre a vida glamurosa dos traficantes em Bali - orgias, modelos ávidas por festas e drogas depois de sessões de fotos, mansões cinematográficas.
Diplomatas se mexeram nos bastidores para tentar comprar uma saída honrosa para Marco. Usaram desde a ajuda brasileira às vítimas do tsunami até oferta de incremento no comércio, sem sucesso. Os indonésios fecharam o balcão de negócios.
O assessor internacional de Dilma, Marco Aurélio Garcia, disse que o fuzilamento deixa"uma sombra"nas relações bilaterais, mas na lateral deles o pessoal não tá nem aí.
A mãe dele, dona Carolina, funcionária pública estadual no Rio, se empenhou enquanto deu para livrar o 'garotão' da enrascada, até morrer de câncer, em 2010.
As visitas dela em Tangerang eram uma festa para o staff da prisão, pra quem dava dinheiro e presentes, na tentativa de aliviar a barra para o filhão.
Com este empurrão da mamãe Marco reinou em Tangerang, nos primeiros anos - até ser transferido para outras cadeias, à espera da execução.
Eu o vi sendo atendido por presos pobres que lhe serviam de garçons, pedicures, faxineiros. Sua cela tinha TV, vídeo, som, ventilador, bonsais e, melhor ainda, portas abertas para um jardim onde ele mantinha peixes num laguinho. Quando ia lá, dona Carola dormia na cama do filho.
Marco bebia cerveja geladinha fornecida por chefões locais que estavam noutro pavilhão. Namorava uma bonita presa conhecida por Dragão de Komodo. Como ela vinha da ala feminina, os dois usavam a sala do comandante para se encontrar.
A malandragem carioca ajudou enquanto ele teve dinheiro. Ele fazia sua parte esbanjando bom humor. Por todos os relatos de diplomatas, familiares e jornalistas que o viram na cadeia de tempos em tempos, Marco, apelidado Curumim em Ipanema, sempre se mostrou para cima. E mantinha a forma malhando muito.
Para ele, a balada era permanente. Nos últimos anos teve várias mordomias, como celular e até acesso à internet, onde postou algumas cenas.
Um clip dele circulou nos últimos dias - sempre sereno, dizendo-se arrependido, pedindo a segunda chance:" Acho que não mereço ser fuzilado ".
Marco chegou ao último dia de vida com boa aparência, pelo menos conforme as imagens exibidas no Jornal Hoje, da Globo. Mas tinha perdido quase todos os dentes em sua temporada na prisão, como relatou a jornalista e escritora australiana. No Facebook, ela disse guardar boas recordações de Archer, e criticou a" barbárie "do fuzilamento.
Numa gravação por telefone, ele ainda dava conselhos aos mais jovens, avisando que drogas só podem levar à morte ou à prisão.
Sua voz estava firme, parecia esperar um milagre, mesmo faltando apenas 120 minutos pra enfrentar o pelotão de fuzilamento - a se confirmar, deixou esta vida com o bom humor intacto, resignado.
Sabe-se que ele pediu uma garrafa de uísque Chivas Regal na última refeição e que uma tia teria lhe levado um pote de doce-de-leite.
O arrependimento manifestado nas últimas horas pode ser o reflexo de 11 anos encarcerado. Afinal, as pessoas mudam. Ou pode ter sido encenação. Só ele poderia responder.
Para mim, o homem só disse que estava arrependido de uma única coisa: de ter embalado mal a droga, permitindo a descoberta pela polícia no aeroporto.
" Tava tudo pronto pra ser a viagem da minha vida ", começou, ao relatar seu infortúnio.
Foi assim: no desembarque em Jakarta, meteu o equipamento no raio x. A asa dele tinha cinco tubos, três de alumínio e dois de carbono. Este é mais rijo e impermeável aos raios:" Meu mundo caiu por causa de um guardinha desgraçado ", reclamou.
"O cara perguntou 'por que a foto do tubo saía preta'? Eu respondi que era da natureza do carbono. Aí ele puxou um canivete, bateu no alumínio, fez tim tim, bateu no carbono, fez tom tom".
O som revelou que o tubo estava carregado, encerrando a bem-sucedida carreira de 25 anos no narcotráfico.
Marco ainda conseguiu dar um drible nos guardas. Enquanto eles buscavam as ferramentas, ele se esgueirou para fora do aeroporto, pegou um prosaico táxi e sumiu. Depois de 15 dias pulando de ilha em ilha no arquipélago indonésio passou sua última noite em liberdade num barraco de pescador, em Lombok, a poucas braçadas de mar da liberdade.
Acordou cercado por vários policiais, de armas apontadas. Suplicou em bahasa que tivessem misericórdia dele.
No sábado, enfrentou pela última vez a mesma polícia, mas desta vez o pessoal estava cumprindo ordens de atirar para matar.
Foi o fim do Curumim.
Fonte: DCM

Jô Soares - Famoso em 1 Minuto

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Tarifa zero para WhatsApp põe Tim na mira do Ministério Público

Tarifa zero para WhatsApp pe Tim na mira do Ministrio Pblico
A Tim arrumou confusão com o Ministério Público da Bahia por oferecer um plano de internet que permite acesso ao WhatsApp quando o cliente ficar sem créditos. Para o órgão, a oferta fere o princípio de neutralidade da rede.
A neutralidade foi instituída por meio do Marco Civil da Internet, aprovado em abril do ano passado. A regra diz que operadoras não podem oferecer pacotes de internet por tipo de acesso, como um em que se pague menos para usar só Facebook e e-mail e outro mais caro focado em YouTube e Netflix.
Segundo reporta a Folha de S. Paulo, o MP instaurou inquérito para investigar a conduta da Tim, que estaria transgredindo o Marco Civil e gerando prejuízos materiais e morais aos consumidores - já que, ao fim dos créditos, teriam o acesso à internet interrompido, mas continuariam podendo usar o WhatsApp para receber e enviar mensagens.
Consultado pela Folha, o SindiTelebrasil, entidade que representa as operadoras, declarou que programas como o "Tim WhatsApp" que instituem tarifa zero em certos serviços, são benéficos para o consumidor e não quebram o conceito de neutralidade.
Há pacotes semelhantes que permitem acesso a serviços como Facebook e Wikipédia mesmo sem créditos, o que, na visão do SindiTelebrasil, favorece consumidores mais pobres. A Tim disse que não foi notificada, mas que cumpre a legislação vigente; Anatel e Ministério das Comunicações não se manifestaram.

Reportagem de TV portuguesa expõe Lula envolvido em esquema internacional de corrupção e propinas; veja


Uma reportagem da TV portuguesa "TVI 24" expõe que Lula estaria sendo investigado por autoridades de Portugal em razão de um suposto suborno de 2 milhões de euros que teria sido pago por Miguel Horta e Costa, então presidente da Portugal Telecom, para financiar o PT (Partido dos Trabalhadores). Veja:

Folha Política
www.folhapolitica.org

Eike Batista - Famoso em 1 Minuto

A morte de 17 franceses vale mais que a de 2.000 nigerianos? A liberdade de imprensa é absoluta?



Trataremos de assuntos extremamente delicados e controversos onde a esfera racional por variados instantes cede espaço para que a esfera da emoção se faça prevalecer. Até para nós, estudiosos do direito, há inelutável dificuldade para se emprestar uma análise cognitiva que se mostre satisfativa. O artigo divide-se em duas temáticas distintas, mas complementares.
Neste momento é que os métodos de Alexy e Dworkin parecem falhos, quando inferimos a necessidade de sopesarmos, ponderarmos bens tuteláveis de tão expressivo valor e realidades, mas o direito não pode se acabrunhar e deve viabilizar uma decisão interpretativa que na maior medida possível mostre-se aproximada da justiça e da equidade.
Pelo menos 400 pessoas morreram na Nigéria em um novo ataque supostamente cometido pela seita radical islâmica Boko Haram no estado de Borno, no norte da Nigéria nos primeiros meses de 2014. Você que leu esta notícia hoje, lembra de tê-la visto nos noticiários? Lembra-se, por quantos dias? Com que perplexidade?
Pois no final da 2ª quinzena de janeiro de 2015 (dia 12), a Organização Humanitária Anistia Internacional calcula que cerca de 2.000 pessoas foram chacinadas pela mesma seita de extremistas islâmicos que teriam assumido o controle de Baga e arredores há 15 dias. Pergunto: Você leitor, teve conhecimento deste fato? Quantas vezes já ouviram ou leram nos noticiários? O mundo está reunindo-se em alguma marcha histórica que reunirá 3,7 milhões de pessoas pelas vidas dos Nigerianos massacrados?
Em outro hemisfério, com outra visibilidade, com outra perspectiva de “comoção mundial”, desta vez na França, 17 mortos, entre eles as 12 pessoas que morreram em um atentado contra a sede do jornal "Charlie Hebdo", este a mais de uma semana tomou conta dos noticiários do mundo, que participou de uma marcha histórica que reuniu grande parte dos principais representantes de Estados e de Governos de todo o ocidente em um verdadeiro “tsunami humano” que tomou conta das ruas de Paris.
Neste momento, sem qualquer grão de hipocrisia, mas de certa forma impactado pelas perspectivas humanas de valor, perguntemos: Franceses valem mais que nigerianos? A morte de dezessete franceses causa maior revolta, repulsa e comoção que a morte de 2000 nigerianos? A morte de brancos europeus é mais dolorosa que a morte de negros africanos?
Estas perguntas deixamos com o fim de provocar uma autorreflexão de nossas representações neste mundo, de nossas diferenças, importâncias e prioridades. Mensuremos nosso potencial para produzirmos hipocrisias em nossas relações humanas e o valor que atribuímos aos humanos, negros, brancos, amarelos ou da cor de pelé que representemos aos olhos do mundo. Será que somos capazes de conscientemente tarifarmos a vida humana pela cor, Estado, fé religiosa ou cultura que representamos?
Já articulamos a respeito deste trágico e lamentável acontecimento ocorrido em território francês, artigo publicado em diversos meios: “A hostil relação entre o terrorismo e as liberdades de expressão democráticas: algumas inferências pontuais”. No artigo tivemos a oportunidade de assentar por outras palavras, que liberdade só é possível de ser atribuída se acompanhada de responsabilidade. Liberdade irresponsável é anarquia e não Estado Democrático de Direito. Assim, devemos assentar que liberdade é um valor relativo e não absoluto, e por isso deve ser sopesado com outros valores que estejam em conflito, para extrairmos o máximo de cada um evitando-se o aniquilamento do outro, aí incluindo-se a liberdade de expressão. Esta, uma visão neoconstitucionalista que ilumina a ciência do Direito Constitucional contemporâneo.
Ao analisarmos boa parcela das charges do jornal "Charlie Hebdo", que teve 12 de seus chargistas brutalmente assassinados, percebemos que muitas destas charges não cumprem o seu papel de promover uma ironia política de bom gosto, ao contrário, muitas delas são grosseiras, de menor potencial criativo e apenas promovem de forma tosca uma violência emocional absolutamente desnecessária.
Aqui não se quer defender a reação absolutamente desproporcional dos extremistas islâmicos, ao contrário, desta reação há que se ter o maior repúdio. Aqui se assenta que, a liberdade de expressão “à priori” é de fato livre, (com o perdão da redundância), mas quando tomada pelo excesso capaz de promover dano sem fundamento razoável em qualquer de suas formas, deve sim, ser responsabilizada na medida de seu excesso. Censura jamais, responsabilidade sempre, que entendamos seus limites.
Talvez, se no passado o Estado Francês houvesse responsabilizado o jornal "Charlie Hebdo" por seus excessos costumeiros absolutamente despropositados e de gosto duvidoso, este absurdo promovido pelos extremistas não houvesse sido praticado, apenas a título de mera suposição, conjeturando. Não estamos aqui culpando como responsável direto o Estado francês por uma reação tão desproporcional de uma fé extremista, mas pode de certa forma haver contribuído para o resultado absolutamente lamentável que prosperou.
Lembremos para finalizar que, para cultura Muçulmana, precipuamente aos extremistas muçulmanos, a vida e a morte possuem outros significados que os atribuídos no seio das culturas ocidentais, em boa parte catequizada pela fé Cristã. Aos muçulmanos (significado: aqueles que se submetem a Alá), o Islã prevalecerá sobre a terra, os extremistas acreditam que a realização da profecia do Islã e seu domínio sobre todo o mundo, como descrito no Corão, é para os nossos dias. Cada vitória de um extremista Muçulmano convence milhões de muçulmanos moderados a se tornarem extremistas. Matar e morrer por Alá, para os extremistas do Islã, é sinal de um poder absoluto que passam a ostentar para um posterior descanso no paraíso do além-vida.
Cultura absolutamente estranha e doentia aos olhos do ocidente, mas que está incrustada na cultura religiosa dos mais ortodoxos do Islã, que recebem já durante nos primeiros anos da infância uma verdadeira lavagem cerebral de uma doutrina desviada do que pregam os bons praticantes do Islã.
Nesta absoluta discrepância do entendimento de vida e morte que carregamos e que os extremistas muçulmanos carregam, que deveríamos, se não por respeito ao que nos parece absolutamente doentio e desviado da boa fé, por questão de segurança dos não praticantes do Islã, abdicarmos de satirizar o que para eles é intocável. Senão por repeito, por inteligência.
Professor constitucionalista
Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo de Trabalho pela FGV.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Pegadinha do Sbt. Dano moral. Julgado do TJSP.

SBT deve indenizar participante de pegadinha por insinuações sobre sua sexualidade

Fonte: Migalhas.
O SBT deverá indenizar em R$ 15 mil por danos morais um participante de uma pegadinha por divulgar sua imagem sem autorização e fazer insinuações a respeito de sua sexualidade. A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso da emissora, mantendo a sentença condenatória.
O autor relata que aceitou participar de uma brincadeira em estande da emissora montado dentro de um shopping. A pegadinha, veiculada no programa "Amigos da onça", consistia em adivinhar a personalidade da pessoa por meio da escrita pelo pagamento de R$ 10.
Ocorre que, durante a abordagem, o apresentou sugeriu que o autor era homossexual, alisando-o e o abraçando. Após o término da participação do autor, os apresentadores teriam "tirado sarro" dizendo que ele tinha sido a pessoa que deu o valor mais alto em dinheiro, porque seria um "namoradinho".
Considerando que o participante foi tratado com "deboche e escárnio", o juízo de primeiro grau condenou a emissora, que recorreu. O SBT sustentou que o autor aceitou participar da pegadinha de forma espontânea e, por isso, não poderia invocar ocorrência de ato ilícito para dele se beneficiar financeiramente.
Porém, o desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira, relator, entendeu que ficou demonstrada a pretensão da emissora em atribuir ao autor conduta homossexual e exposição ao ridículo, que, "embora não seja crime, é conduta desonrosa".
"A divulgação em questão extrapolou os limites do direito de informar e de proporcionar entretenimento e foi suficiente para macular a honra do apelado. E não há direito ou garantia fundamental que posa proteger ofensas gratuitas e desmedidas."
Também integraram a turma julgadora os desembargadores Luis Mario Galbetti e Mary Grün.

Os cuidados necessários na aquisição de imóveis

Com o decorrer dos anos a transferência de bens imóveis por quaisquer de suas modalidades tornou-se cada vez mais necessitada de segurança jurídica capaz de permitir ao comprador/permutante uma maior tranquilidade na aquisição do bem. Os direitos reais de garantia – sobre imóveis quase sempre percebemos a hipoteca, embora o instituto da alienação fiduciária esteja em demasiada ascenção – constrições judiciais, débitos tributários e trabalhistas, bem como outras situações do mundo jurídico devem ser estritamente observadas antes concretização do contrato, sob pena de o comprador aumentar em progressão geométrica as possibilidades de eventuais litígios e, o pior, a perda do bem adquirido.
Apesar de ser lógica a responsabilidade do vendedor por eventual perda do bem por força de decisão judicial, desde que prevista em contrato, é fato que nenhum comprador adquire um imóvel com o intuito de ter o seu direito de propriedade, ou posse, discutido judicialmente com terceiro. A utilização do imóvel adquirido, sempre se resulta em dois troncos: uso próprio do adquirente ou realização de negócios visando lucro/rendimentos, até porque, hodiernamente, deixar o imóvel sem qualquer função social, principalmente os imóveis rurais pode resultar em ingerências da Administração Pública.
Portanto, justamente em função deste interesse do comprador, entenda-se, segurança na aquisição do imóvel, é que surge o dever de cautela antes de efetivamente assinar o contrato e principalmente a escritura pública.
O início da investigação acerca do imóvel objeto da alienação reporta à emissão de certidões, devendo o comprador obter:

1 – Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada (no máximo 30 dias)

Analogicamente, esta certidão se qualifica como sendo o DNA do imóvel, visto que todas as informações referentes à suas características, onerosidades, embaraços, e o titular do direito de propriedade do imóvel estão ali previstas.
Esta certidão, obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde está matriculado ou transcrito o imóvel pretendido, é imprescindível para se averiguar se o vendedor é realmente o proprietário do imóvel; se o imóvel já foi prometido a terceiros – o qual constitui direito real conforme artigo 1.225CC; se foi adquirido pelo vendedor de ascendentes e, tendo irmão, se foi cumprida a formalidade de anuência dos demais e do cônjuge; se o imóvel está hipotecado; penhorado por dívidas; gravado com outro direito real em favor de terceiros, tais como usufruto, servidão, habitação, etc; se está clausulado com inalienabilidade; se existe contrato de locação com cláusula de vigência em caso de alienação e/ou se foi cumprido o direito de preferência do locatário; etc.
Portanto, são inúmeras situações jurídicas imprescindíveis de serem observadas na certidão de matrícula do imóvel, sob pena de se deparar com eventual nulidade, anulabilidade ou perda do bem em favor de terceiro.
Por oportuno, há situações em que é necessário retornar à origem da criação da matrícula bem como sua respectiva transcrição anterior para saber se efetivamente a aquisição está segura e não houve nulidade nas transferências anteriores, principalmente quando um imóvel já pertenceu à administração pública anteriormente.

2 – Certidões negativas de débitos tributários municipal, estadual e federal

O artigo 185 do Código Tributário Nacional é bastante claro ao afirmar que presume-se fraudulenta a alienação de bens por sujeito que possua débito para com a Fazenda Pública inscrito na dívida ativa. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando este dispositivo, destaca que esta presunção é jure et de jure, ou seja, de pleno direito. Isto significa que a aquisição de um imóvel cujo vendedor possua débito tributário é presumidamente fraudulenta, podendo o imóvel ser objeto de constrição judicial independentemente de quem seja o atual proprietário.
Além disto, ressalta-se ainda a natureza de obrigação propter rem dos débitos municipais. Estes estão vinculados ao imóvel e são devidos pelo proprietário em decorrência da simples titularidade do bem. Bem entenda-se, o atual proprietário é o responsável pelo pagamento de toda a dívida, ainda que esta tenha fatos geradores anteriores à respectiva aquisição.
Em se tratando de pessoa jurídica, destaca-se ainda a certidão negativa do INSS e do FGTS.
Portanto, a obtenção de certidões negativas de débitos junto aos entes públicos é curial relevância para a segurança esperada pelo adquirente.
Demais disso, é forçoso ressaltar ainda que não é a certidão positiva, pura e simplesmente, que orienta a não concretização do negócio. Pode ocorrer de o débito tributário ser de valor ínfimo ou o vendedor possuir outros bens suficientes para pagamento do débito à época da alienação para que se possua a segurança almejada. Desde que, em sugestão, no primeiro caso o comprador tenha certeza do valor do débito e abata do valor a ser pago ao vendedor o valor respectivo do débito, quitando-o posteriormente e, no segundo caso, exija do vendedor certidões de matrícula e avaliações imobiliárias de outros imóveis contemporâneas à alienação para demonstrar a não insolvência do vendedor com aquela alienação.

3 – Certidões dos Cartórios Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.

A análise destes documentos demandam um conhecimento jurídico mais acurado visto que não trazem em seu bojo informações suficientes para o adquirente concluir que se trata de um negócio jurídico seguro.
Todas estas, apesar de poderem ser positivas – pois até mesmo uma demanda proposta pelo vendedor sem qualquer relação com o imóvel constará da mesma – necessitam de serem verificadas. Não quer dizer que o simples fato de saírem positiva – tal como as descritas no item anterior – resultem em empecilho à aquisição. É necessário verificar.
Esta verificação decorre da análise dos processos judiciais propostos pelo e contra o vendedor, em especial as ações que já estão em fase de execução, cumprimento de sentença, ações reipersecutórias ou ações que digam respeito ao imóvel objeto da pretendida alienação.
Somente um advogado militante na área imobiliária poderá afirmar, com conhecimentos técnicos necessários, se eventual demanda resulta em risco para a aquisição do imóvel.
Principalmente em se tratando de processos trabalhistas onde há grande semelhança no reconhecimento da fraude da alienação com a execução fiscal citada no item anterior.
Muito embora devam constar na matrícula do imóvel – com exceção das ações trabalhistas – a aquisição quando o vendedor possui inúmeras ações em seu desfavor que podem leva-lo à insolvência é bastante arriscada.

4 – Certidão negativa dos Tabeliães de Protesto

Esta exigência decorre dos indicativos de insolvência do vendedor. Se o mesmo possui inúmeros protestos em seu desfavor, cujos poderão levar o vendedor à insolvência, principalmente se houver a alienação dos seus bens, há o risco de o credor prejudicado no recebimento do seu crédito se valer da ação pauliana no intuito de anular a alienação em virtude de fraude contra credores.

5 – Certidão Negativa de Débitos Condominiai

Tais como alguns tributos, os débitos condominiais estão vinculadas à titularidade da coisa. Se o imóvel é transferido a terceiro, este assume todas as obrigações condominiais, ainda que anteriores à sua aquisição.
Destaca-se, por fim, a necessidade de reconhecimento de firma do síndico na declaração de inexistência dos débitos condominiais.
Em arremate, a extração destes documentos é importante independentemente se se trata de pessoa física ou jurídica. Além disto, as certidões descritas no item 2 (estadual), 3 e 4 basta a da localidade do imóvel (municipal), não sendo necessário emitir certidões de todos os cartórios de tabeliães do estado ou certidões de todos os distribuidores cíveis do país.
Outro fator importante, contrariando aos mais desavisados e ávidos à concretização do negócio, apesar da novel medida provisória 656 de 7 de outubro de 2014 preconizar em seu artigo 10 a necessidade de fazer constar na matrícula do imóvel eventuais restrições ou ônus sobre o imóvel, excetuados os débitos tributários, não exclui, pelo menos até a consagração doutrinária e jurisprudencial da alteração, da análise tal como acima exposto.
Assim, procedendo com o acautelamento necessário, o comprador reduzirá drasticamente os riscos de ter o contrato declarado nulo ou perder o imóvel em virtude de constrição judicial.

Luciano Huck - Famoso em 1 Minuto

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Avaliação New Outlander GT 3.0 V6 4WD 2014 (Canal Top Speed)

Ratinho - Famoso em 1 Minuto

Ana Maria Braga - Famoso em 1 Minuto

Egípcio é condenado a 3 anos de prisão após se declarar ateu no Facebook

A Justiça no Egito condenou o estudante Karim Ashraf Mohammed Al-Banna, de 21 anos, a três anos de prisão por “insultar o Islã”, depois que ele usou o Facebook para declarar que é ateu. O jovem já tinha sido criticado por suas visões ateístas. Durante o julgamento, seu próprio pai testemunhou contra ele.
O internauta foi julgado na cidade Idku, no Norte do Egito. Ironicamente, a prisão do estudante aconteceu em novembro do ano passado, quando ele próprio foi à polícia para registrar uma queixa de assédio. Descobriu-se, então, que Al-Banna fora assediado em público depois de “sair do armário”, anunciando pela rede social que é ateu.
O estudante foi mantido sob custódia até o julgamento, que determinou que ele fez posts no Facebook ofensivos ao Islã. “Ele foi condenado a três anos de cadeia e, se pagar uma fiança de mil líbras egípcias (US$ 140), a sentença poder ser suspensa até um veredicto ser emitido por um tribunal de apelações”, afirmou o advogado do estudante, Ahmed Abdel Nabi, acrescentando que ele pretende apresentar um recurso no início de março.
De acordo com o advogado, o próprio pai de Al-Banna testemunhou contra o rapaz, dizendo que ele “estava abraçando ideias extremistas contra o Islã”, como relatou o jornal “Daily Mail”.
Este caso não é o primeiro julgamento sobre o ateísmo no Egito. Em 2013 estudante Sherif Abdel Azim Gaber recebeu 15 dias de detenção por desprezo da religião, ao ter criado um grupo no Facebook chamado “ateus”.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Dilma vetará a correção da tabela do IR e dará mais de 4 bilhões aos donos de cartórios

A Medida Provisória 656/2014 estabelece que:
  1. Todas as ações judiciais devem ser averbadas nos cartórios de registros de imóveis -artigos.54, IV e 61;
  2. A averbação deve ser cobrada como sendo sem valor declarado - artigo 56, § 1º;
  3. Será exigida mais uma certidão para a lavratura da compra e venda de imóveis, a certidão de propriedade - art. 59- que será fornecida pelos cartórios de registros de imóveis.
A décima edição do Relatório Justiça em Números, elaborado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que faz um diagnóstico completo dos 112 tribunais existentes no país, contando cortes superiores, federais, estaduais, trabalhistas, eleitorais e militares, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), revela os seguintes dados:
1. Despesa - R$ 61,6 bilhões
2. Processos em andamento - 95,14 milhões.
Considerando o valor da averbação sem valor declarado de $ 21,25, cobrado no Estado de São Paulo, e que também será cobrada a baixa dessa averbação, os cartórios de registros de imóveis ganharão R$4.043.450.000,00 com estes novos procedimentos previstos na MP.
Logicamente, o Poder Judiciário terá um enorme aumento de sua despesa, pois é obrigado a comunicar a existência de todas as suas ações aos referidos cartórios. Além disso, a morosidade da prestação jurisdicional tende a piorar com o estabelecimento desses novos procedimentos burocráticos.
Em 2013, somente na cidade de São Paulo, foram comercializados 33.319 unidades comerciais. Dessa forma, a nova certidão de propriedade será uma nova fonte permanente de receita para os donos de cartórios.
Enquanto isso, a correção da tabela do imposto de renda será vetada.
Fontes: Folha e Arisp

O Ser Humano e o Direito de Solidão


A solidão nos remete ao pensamento de estarmos à espera de alguém que não chega, de esperar um telefonema e ver o telefone sempre mudo, enfim, uma sensação cruel de estarmos sempre sozinhos.
De fato, a solidão em algumas ocasiões é algo cruel que dilacera o coração e a alma do ser, principalmente no que se refere aos idosos que são abandonados por parentes nas casas de repouso, as crianças que aguardam por uma adoção, e até mesmo os animais que são abandonados por seus donos e que aguardam um lar. Nesse prisma, o abandono é o causador da solidão.
Em outro prisma, temos o direito à solidão, que nada tem a ver com abandono, mas sim com reflexão, em que tal direito encontra amparo no art.  inciso X daConstituição Federal de 1988, que trata do direito a intimidade e a vida privada. Senão vejamos: “Art. 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A regra constitucional acima citada, que traz o direito a intimidade, tem a finalidade de resguardar o indivíduo de determinadas situações em que possam pôr em risco sua intimidade, controlando assim a intromissão alheia em assuntos que só dizem respeito aquele indivíduo.
O direito a intimidade ou à solidão, além de resguardar o indivíduo das armadilhas de terceiros, pode ser traduzido em um singelo texto de Cecilia Sfalsin, no qual ela trata da solidão como um deserto necessário para refletir. Nesse sentido temos:
Deserto é um lugar onde a solidão aperta, onde a sede aumenta, onde os medos surgem. Deserto é muito mais que uma escola da vida... É arena de guerra, lugar de decisões, momento de escolhas. Deserto é onde a gente senta pra chorar, onde a alma se sente insegura, onde os ventos sopram com uma força tamanha que faz a gente até murmurar. Deserto é lugar de encontro, da gente com Deus, lugar onde descobrimos que ninguém é capaz de nos socorrer, entender, ajudar, curar, proteger, como ele... É nele que reconhecemos os nossos melhores amigos... É nele que aprendemos a viver de fé e pela fé... Quem passa pelo deserto... Vence as tempestades de pé... Não tenha medo de passar por ele... É nele que a gente aprende a viver... E é através dele que a gente consegue vencer.
Nesse sentido, o direito a intimidade além de ser uma norma constitucional prevista no Art.  X da CF 88, constitui também um importante direito que podemos chamá-lo de Direito de Solidão, pois quando exercemos tal direito, é que temos um encontro com nós mesmos, a sós, recolhidos num deserto como bem define Cecilia Sfalsin.
Autor: Gamaliel Gonzaga

Gamaliel Gonzaga
Estudante de Direito

Ladrão que rouba ladrão...


Tem cem anos de perdão, segundo o adágio popular. Uma montagem em vídeo, com apelo sensacionalista, que circula no Youtube, traz um fato que, embora revestido de perfil hilariante, aproxima-se e em muito da realidade. Tanto é que o internauta desavisado ficará impressionado com as cenas que perambulam em torno de alguns tipos penais contra o patrimônio. Segundo o relato, determinada pessoa, conhecida no meio marginal como Bagulhinho, fazendo uso de arma de fogo, intimidou o condutor e roubou seu veículo. Em seguida, dando continuidade a um plano previamente estabelecido, estacionou rapidamente o auto defronte a uma farmácia e, em seu interior, fazendo uso da mesma arma, ameaçou os clientes e o proprietário, que foi obrigado a lhe entregar o dinheiro existente no caixa. Ocorre que, quando se dirigia para o veículo, até mesmo estacionado de forma irregular para dar apoio à sua operação, percebeu que outra pessoa estava em seu interior e o acionou atritando os pneus, o que provocou a leve poeira de adeus.
Com o saco plástico nas mãos contendo o dinheiro, sem meios para fugir, visivelmente frustrado, olhou de um lado para o outro e, num repente, um punguista arrebatou de suas mãos o saco plástico contendo o produto do roubo e, também, rapidamente, saiu em desabalada carreira. Nesta hora a casa realmente caiu. Humilhado. Sentiu-se humilhado. Um sentimento de revolta tomou conta do agora vítima por duas vezes, sensação amarga e impotente que nunca tinha experimentado. Criou coragem, como o Minotauro mortalmente ferido pela espada de Teseu, procurou pela delegacia de polícia. Ali, em alta voz e em bom som, vestiu a toga da cidadania e narrou sua desventura à autoridade policial, deixando-a embasbacada. Mas, como você foi vítima? Você foi o autor de dois roubos, que agora mesmo veio a confessar, concluiu o Delegado de Polícia.
Não, doutor, asseverou ele, o mundo do crime tem suas regras, que não são escritas como as do mundo onde se leva a vida certa, mas são éticas. Quer dizer, passa de boca em boca e quem convive com a delinquência tem que respeitar. Assim, pela lei do crime, o carro é meu porque roubei e o dinheiro também é meu, pois representa o fruto de meu trabalho. Além do que, devo confessar agora, pois é mais um trabalho, também roubei a arma para a prática dos crimes, para cuidar da minha própria segurança. Vai que a vítima reage... Se nenhuma providência for tomada, a malandragem vai tomar conta da cidade e aí não prevalecerá mais a lei da bandidagem, que é aquela que nós, operadores da área, obedecemos e se torna importante para o convívio harmônico. Deixo de antemão avisado que vou investigar para descobrir os responsáveis pelo furto do meu carro e do meu dinheiro e, certamente, serão penalizados pelo código da rua.
O fato relatado, apesar de circular na órbita da ficção, traduz uma realidade que não pode ser divorciada da sociedade em que vivemos. Há, pela doutrina exposta pelo assaltante-vítima, a lei dos homens, que é aquela escrita e que capitula crimes e sanções que podem ser transgredidos porque transformam em números e tempo uma eventual reprimenda, quando não uma ligeira prestação de serviço à comunidade. Já pela lei do marginal, o certo fica errado e o errado fica certo. Sem deslize.
Os outros dois furtadores? Fugiram na posse dos bens subtraídos e devem ter se divertido muito, com gargalhadas incontidas, ao narrar aos colegas como a vítima foi inocente em deixar o carro aberto e transportar considerável importância em dinheiro numa sacola de plástico. Além do que, receberam cem anos de perdão. Juridicamente, no entanto, responderão pelas subtrações e figurarão como vítimas os proprietários do auto e do dinheiro. O roubador, por querer ser honesto, foi preso em flagrante delito pela prática dos crimes confessados. Errou porque quis aplicar a lei certa.
Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de justiça aposentado, mestre em direito público, doutor e pós-doutorado em ciências da saúde, advogado, reitor da Unorp.

Eudes Quintino de Oliveira Junior
Pós-Doutor em Ciências da Saúde. Mestre em Direito Público. Professor de Processo Penal, biodireito e bioética. Promotor de Justiça aposentado/SP. Advogado. Reitor do Centro Universitário do Norte Paulista.

Quando a pessoa morre quem paga as dívidas?


Existe herança de dívida? Este artigo procura explicar de forma fácil e através de exemplos que quando a pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio.

Obs.: esta é uma versão atualizada e melhorada do artigo que escrevi há um ano atrás: O que acontece com as dívidas após a morte da pessoa? É obrigação dos herdeiros pagá-las?
Este artigo foi organizado da seguinte forma:
  1. Introdução
    • Patrimônio
    • Espólio
  2. Pagamento das dívidas
  3. Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas?
    • Exemplos
  4. Cartões de crédito
  5. Contratos de Financiamento
  6. Dicas de estudo

Introdução

Para entender melhor a questão das dívidas de falecidos, antes é necessário explicar rapidamente o que significa patrimônio, espólio e apresentar algumas definições superficiais.
Se você está estudando para concursos ou para o Exame da OAB, leia este artigo até o fim para uma super dica de estudos.
Quando a pessoa morre quem paga as dvidas

Patrimônio

Patrimônio é o conjunto de bensdireitos e obrigações de uma pessoa.
Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito, como por exemplo: uma casa, um carro, uma televisão, mercadorias de uma empresa, máquinas, etc.
Direitos são bens de uma pessoa que estão em posse de terceiros, por exemplo: um crédito, uma venda a prazo, dinheiro no banco, etc.
Obrigações são bens de terceiros que estão em posse da pessoa, por exemplo: compra a prazo, empréstimo, etc. Ou seja, as dívidas.
Em linguagem contábil, bens e direitos são o ATIVO e as obrigações são oPASSIVOPatrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo.
Espólio
Quando alguém falece, seu patrimônio passa a ser chamado de espólio.
Ou seja, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado pelo "de cujus" (falecido).
O espólio será partilhado entre os herdeiros no inventário e é representando peloinventariante.
Inventariante é aquele que administra a herança durante o inventário até a partilha dos bens.

Pagamento das dívidas

O artigo 391 do Código Civil diz:
“Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
Já o art. 597 do Código de Processo Civil diz:
"O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube."
Isso significa que, em caso de pessoas vivas é o seu patrimônio que responde pelas suas dívidas. Igualmente, em caso de pessoas falecidas será o espólio o responsável por suas dívidas.

Filhos herdam as dívidas dos pais? É possível herdar dívidas?

Dessa forma, concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio.
Ou seja, os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus (pessoa falecida); os filhos NÃO herdam dividas dos pais. Não existeherança de dívidas.
É o patrimônio da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das dívidas, não importando que seja insuficiente. Vejamos exemplos:

Exemplo 1 - Dívida menor que os recursos

Obrigações= R$ 40.000,00
Bens e Direitos= R$ 100.000,00
Patrimônio líquido = R$ 60.000,00
Herança transmitida = R$ 60.000,00
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) restantes serão divididos entre os herdeiros, de acordo com as normas do Código Civil.

Exemplo 2 - Dívida igual aos recursos

Obrigações= R$ 100.000,00
Bens e Direitos = R$ 100.000,00
Patrimônio líquido = R$ 0
Herança transmitida = R$ 0
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e bens e direitos no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os herdeiros nada receberão.

Exemplo 3 - Dívida maior que os recursos

Obrigações= R$ 140.000,00
Bens e Direitos = R$ 100.000,00
Patrimônio líquido = - R$ 40.000,00
Herança transmitida = R$ 0
Uma pessoa falece deixando uma dívida de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será parcialmente paga (apenas cem mil reais) e os herdeiros nada receberão. O restante da dívida (quarenta mil reais) não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.
O professor José Fernando Simão ensina que “A expressão correta é a seguinte: os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu patrimônio próprio.

Cartões de crédito

Atenção! É importante fazer o cancelamento dos cartões de crédito do de cujus, pois a multa pelo atraso no pagamento poderá ser cobrada do espólio, diminuindo o seu patrimônio líquido e prejudicando a herança.

Crédito consignado

As dívidas de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) é diferente.
A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50)é ainda mais benéfica: os empréstimos consignados em folha são extintos quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os herdeiros, responderão por esta dívida. Veja:
Lei 1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.

Contratos de financiamento

Caso o falecido houvesse feito um financiamento, é importante verificar se no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato).
Fontes: