quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Petroleiros lançam manifesto em defesa da Petrobrás e denunciam campanha de desmoralização

Há quase um ano o País acompanha uma operação policial contra evasão de divisas que detectou evidências de outros crimes, pelos quais são investigadas pessoas que participaram da gestão da Petrobrás e de empresas fornecedoras. A ação institucional contra a corrupção tem firme apoio da sociedade, na expectativa de esclarecimento cabal dos fatos e rigorosa punição dos culpados.
É urgente denunciar, no entanto, que esta ação tem servido a uma campanha visando à desmoralização da Petrobrás, com reflexos diretos sobre o setor de Óleo e Gás, responsável por investimentos e geração de empregos em todo o País; campanha que já prejudicou a empresa e o setor em escala muito superior à dos desvios investigados.
A Petrobrás tem sido alvo de um bombardeio de notícias sem adequada verificação, muitas vezes falsas, com impacto sobre seus negócios, sua credibilidade e sua cotação em bolsa. É um ataque sistemático que, ao invés de esclarecer, lança indiscriminadamente a suspeita sobre a empresa, seus contratos e seus 86 mil trabalhadores dedicados e honestos.
Assistimos à repetição do pré-julgamento midiático que dispensa a prova, suprime o contraditório, tortura a jurisprudência e busca constranger os tribunais. Esse método essencialmente antidemocrático ameaça, hoje, a Petrobrás e suas fornecedoras, penalizadas na prática, enquanto empresas produtivas, por desvios atribuídos a pessoas físicas.
Ao mesmo tempo, o devido processo legal vem dando lugar ao tráfico seletivo de denúncias, ofensivo à consciência jurídica brasileira, num ambiente de obscuridade processual que propicia a coação e até o comércio de testemunhos com recompensa financeira. Na aparente busca por eficácia, empregam-se métodos que podem – isto, sim – levar à nulidade processual e ao triunfo da impunidade.
E tudo isso ocorre em meio a tremendas oscilações no mercado global de energia, num contexto geopolítico que afeta as economias emergentes, o Brasil, o Pré-Sal e a nossa Petrobrás.
Não vamos abrir mão de esclarecer todas as denúncias, de exigir o julgamento e a punição dos responsáveis; mas não temos o direito de ser ingênuos nessa hora: há poderosos interesses contrariados pelo crescimento da Petrobrás, ávidos por se apossar da empresa, de seu mercado, suas encomendas e das imensas jazidas de petróleo e gás do Brasil.
Historicamente, tais interesses encontram porta-vozes influentes na mídia e nas instituições. A Petrobrás já nasceu sob o ataque de “inimigos externos e predadores internos”, como destacou a presidenta Dilma Rousseff. Contra a criação da empresa, em 1953, chegaram a afirmar que não havia petróleo no Brasil. São os mesmos que sabotaram a Petrobrás para tentar privatizá-la, no governo do PSDB, e que combateram a legislação do Pré-Sal.
Os objetivos desses setores são bem claros:
– Imobilizar a Petrobrás e depreciar a empresa para facilitar sua captura por interesses privados, nacionais e estrangeiros;
– Fragilizar o setor brasileiro de Óleo e Gás e a política de conteúdo local; favorecendo fornecedores estrangeiros;
– Revogar a nova Lei do Petróleo, o sistema de partilha e a soberania brasileira sobre as imensas jazidas do Pré-Sal.
Para alcançar seu intento, os predadores apresentam a Petrobrás como uma empresa arruinada, o que está longe da verdade, e escondem do público os êxitos operacionais. Por isso é essencial divulgar o que de fato aconteceu na Petrobrás em 2014:
– A produção de petróleo e gás alcançou a marca histórica de 2,670 milhões de barris equivalentes/dia (no Brasil e exterior);
– O Pré-Sal produziu em média 666 mil barris de petróleo/dia;
– A produção de gás natural alcançou 84,5 milhões de metros cúbicos/dia;
– A capacidade de processamento de óleo aumentou em 500 mil barris/dia, com a operação de quatro novas unidades;
– A produção de etanol pela Petrobrás Biocombustíveis cresceu 17%, para 1,3 bilhão de litros.
E, para coroar esses recordes, em setembro de 2014 a Petrobrás tornou-se a maior produtora mundial de petróleo entre as empresas de capital aberto, superando a ExxonMobil (Esso).
O crescente sucesso operacional da Petrobrás traduz a realidade de uma empresa capaz de enfrentar e superar seus problemas, e que continua sendo motivo de orgulho dos brasileiros.
Os inimigos da Petrobrás também omitem o fato que está na raiz da atual vulnerabilidade da empresa à especulação de mercado: a venda, a preço vil, de 108 milhões de ações da estatal na Bolsa de Nova Iorque, em agosto de 2000, pelo governo do PSDB.
Aquela operação de lesa-pátria reduziu de 62% para 32% a participação da União no capital social da Petrobrás e submeteu a empresa aos interesses de investidores estrangeiros sem compromisso com os objetivos nacionais. Mais grave ainda: abriu mão da soberania nacional sobre nossa empresa estratégica, que ficou subordinada a agências reguladoras estrangeiras.
Os últimos 12 anos foram de recuperação e fortalecimento da empresa. O País voltou a investir em pesquisa e a construir gasodutos e refinarias. Alcançamos a autossuficiência, descobrimos e exploramos o Pré-Sal, recuperamos para 49% o controle público sobre o capital social da Petrobrás.
O valor de mercado da Petrobrás, que era de 15 bilhões de dólares em 2002, é hoje de 110 bilhões de dólares, apesar dos ataques especulativos. É a maior empresa da América Latina.
A participação do setor de Óleo e Gás no PIB do País, que era de apenas 2% em 2000, hoje é de 13%. A indústria naval brasileira, que havia sido sucateada, emprega hoje 80 mil trabalhadores. Além dos trabalhadores da Petrobrás, o setor de Óleo e Gás emprega mais de 1 milhão de pessoas no Brasil.
É nos laboratórios da Petrobrás que se produz nosso mais avançado conhecimento científico e tecnológico. Os royalties do petróleo e o Fundo Social do Pré-Sal proporcionam aumento significativo do investimento em Educação e Saúde. Este é o papel insubstituível de uma empresa estratégica para o País.
Por tudo isso, o esclarecimento dos fatos interessa, mais do que a ninguém, aos trabalhadores da Petrobrás e à população brasileira, especialmente à parcela que vem conquistando uma vida mais digna.
Os que sempre tentaram alienar o maior patrimônio nacional não têm autoridade política, administrativa, ética ou moral para falar em nome da Petrobrás.
Cabe ao governo rechaçar com firmeza as investidas políticas e midiáticas desses setores, para preservar uma empresa e um setor que tanto contribuíram para a atração de investimentos e a geração de empregos nos últimos anos.
A direção da Petrobrás não pode, nesse grave momento, vacilar diante de pressões indevidas, sujeitar-se à lógica dos interesses privados nem agir como refém de uma auditoria que representa objetivos conflitantes com os da empresa e do País.
A investigação, o julgamento e a punição de corruptos e corruptores, doa a quem doer, não pode significar a paralisia da Petrobrás e do setor mais dinâmico da economia brasileira.
É o povo brasileiro, mais uma vez, que defenderá a empresa construída por gerações, que tem a alma do Brasil e simboliza nossa capacidade de construir um projeto autônomo de Nação.
Pela investigação transparente dos fatos, no Estado de Direito, sem dar trégua à impunidade;
Pela garantia do acesso aos dados e esclarecimentos da Petrobrás nos meios de comunicação, isentos de manipulações;
Pela garantia do sistema de partilha, do Fundo Social e do papel estratégico da Petrobrás na exploração do Pré-Sal;
Pela preservação do setor nacional de Óleo e Gás e da Engenharia brasileira.
Defender a Petrobrás é defender o Brasil – nosso passado de lutas, nosso presente e nosso futuro.
Federação Única dos Petroleiros

Conheça os carros mais vendidos em janeiro de 2015 - Brasil

Mesmo com mais dias úteis em relação a dezembro, o primeiro mês de 2015 encerra com queda de mais de 30 por cento nos emplacamentos de automóveis e comerciais leves. Foram emplacadas 243.904 unidades em janeiro, contra 353.581 em dezembro. No comparativo com janeiro de 2014, a queda foi de 18,63 por cento. 

RankingModeloJaneiroAcumulado 2015
Palio14.43214.432
Onix13.46213.462
Strada11.20111.201
Fox9.1239.123
HB208.9628.962
Uno8.5888.588
Ka8.2298.229
Gol7.8667.866
Prisma7.7727.772
10ºSiena7.1947.194


Eu sei, mas não devia

Marina Colasanti.


Eu sei que a gente se acostuma. Mas não devia.
A gente se acostuma a morar em apartamentos de fundos e a não ter outra vista que não as janelas ao redor. E, porque não tem vista, logo se acostuma a não olhar para fora. E, porque não olha para fora, logo se acostuma a não abrir de todo as cortinas. E, porque não abre as cortinas, logo se acostuma a acender mais cedo a luz. E, à medida que se acostuma, esquece o sol, esquece o ar, esquece a amplidão.
A gente se acostuma a acordar de manhã sobressaltado porque está na hora. A tomar o café correndo porque está atrasado. A ler o jornal no ônibus porque não pode perder o tempo da viagem. A comer sanduíche porque não dá para almoçar. A sair do trabalho porque já é noite. A cochilar no ônibus porque está cansado. A deitar cedo e dormir pesado sem ter vivido o dia.
A gente se acostuma a abrir o jornal e a ler sobre a guerra. E, aceitando a guerra, aceita os mortos e que haja números para os mortos. E, aceitando os números, aceita não acreditar nas negociações de paz. E, não acreditando nas negociações de paz, aceita ler todo dia da guerra, dos números, da longa duração.
A gente se acostuma a esperar o dia inteiro e ouvir no telefone: hoje não posso ir. A sorrir para as pessoas sem receber um sorriso de volta. A ser ignorado quando precisava tanto ser visto.
A gente se acostuma a pagar por tudo o que deseja e o de que necessita. E a lutar para ganhar o dinheiro com que pagar. E a ganhar menos do que precisa. E a fazer fila para pagar. E a pagar mais do que as coisas valem. E a saber que cada vez pagar mais. E a procurar mais trabalho, para ganhar mais dinheiro, para ter com que pagar nas filas em que se cobra.
A gente se acostuma a andar na rua e ver cartazes. A abrir as revistas e ver anúncios. A ligar a televisão e assistir a comerciais. A ir ao cinema e engolir publicidade. A ser instigado, conduzido, desnorteado, lançado na infindável catarata dos produtos.
A gente se acostuma à poluição. Às salas fechadas de ar condicionado e cheiro de cigarro. À luz artificial de ligeiro tremor. Ao choque que os olhos levam na luz natural. Às bactérias da água potável. À contaminação da água do mar. À lenta morte dos rios. Se acostuma a não ouvir passarinho, a não ter galo de madrugada, a temer a hidrofobia dos cães, a não colher fruta no pé, a não ter sequer uma planta.
A gente se acostuma a coisas demais, para não sofrer. Em doses pequenas, tentando não perceber, vai afastando uma dor aqui, um ressentimento ali, uma revolta acolá. Se o cinema está cheio, a gente senta na primeira fila e torce um pouco o pescoço. Se a praia está contaminada, a gente molha só os pés e sua no resto do corpo. Se o trabalho está duro, a gente se consola pensando no fim de semana. E se no fim de semana não há muito o que fazer a gente vai dormir cedo e ainda fica satisfeito porque tem sempre sono atrasado.
A gente se acostuma para não se ralar na aspereza, para preservar a pele. Se acostuma para evitar feridas, sangramentos, para esquivar-se de faca e baioneta, para poupar o peito. A gente se acostuma para poupar a vida. Que aos poucos se gasta, e que, gasta de tanto acostumar, se perde de si mesma.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Alô, Doutor! O ano só começa após o carnaval?

Publicado por Thaiza Vitória Coaching & Consulting - 5 horas atrás
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Al doutor O ano s comea aps o carnaval
No Brasil, há uma velha máxima de que o ano só começa depois do carnaval. Você já pensou neste assunto?
Seja para quem curte a folia ou para quem aproveita este grande feriado para descansar, é fato que o carnaval é uma das expressões culturais mais festejadas e aguardadas por muitos brasileiros. Porém, para algumas profissões, como a de advogados autônomos, feriado não é sinônimo de folga, inclusive o carnaval.
Vim de um lugar (Bahia) onde todos os dias do ano eram planos de fundo do carnaval, cresci com esse padrão.
Nesse lugar, o Carnaval já começava oficialmente na segunda-feira, terminando apenas no domingo da semana seguinte.
Nesse cenário, falar sobre qualquer coisa que não fosse “7 Dias de Folia” era um atentado a humanização do indivíduo, que lutou durante o ano para ter sua CARTA DE ALFORRIA.
Também pensava assim, até que um dia ouvi de um mentor, uma frase do GV que mudou completamente minha concepção sobre carnaval:
“ Começou hoje o Ano daqueles que estão 54 Dias Atrasados”
Quando introjetei essa ideia, o carnaval passou a ser um feriado de 2 Dias, tal como qualquer outro, sendo meu foco a partir dai, criar meu próprio carnaval, SER DONA DA MINHA AGENDA.
SEJA “MOUCO”
Certo dia, na cidade dos sapos, acontecia uma corrida cujo ganhador seria o sapo que chegasse em primeiro lugar ao topo de uma montanha bastante alta. A competição, que mobilizou toda a região, contou com a participação de 10 sapos-atletas.
Ao dar a largada, os sapos que estavam assistindo à corrida começaram a gritar palavras de desmotivação para os competidores: “desistam”, “vocês não vão conseguir”, “esta montanha é muita alta, o prêmio não vale o esforço”. E assim, um a um dos sapos-atletas iam desistindo e se juntando à multidão descrente, até que sobrou apenas um que chegou ao alto da colina.
A cidade não acreditava no que via. Um repórter, ao entrevistar o campeão, perguntava por que ele não havia desistido mesmo com toda a “sapaiada” o estimulando a não continuar. Foram várias perguntas e o campeão nada respondia.Moral da história: ele era surdo.
Compartilho esta história com você porque em muitos momentos da nossa vidatemos que ser surdos para as coisas que irão nos desviar de alcançarmos o nosso objetivo e para pessoas que querem nos fazer perder o foco em nossas metas.
Seja mouco para estas pessoas...
PROTEJA SUA VISÃO
No carnaval, muitas pessoas vão querer desestimular você do seu foco. Vão dizer que é tempo perdido e que nenhum cliente lembrará de você, pois também estarão na folia. Mas pense comigo, sinceramente. O cliente que você enxerga como VIP tem o perfil de folião de segunda a segunda à moda “ Zeca Pagodinho”?
Caso seja esse o seu perfil de cliente, o melhor a fazer é juntar-se a ele na folia, se possível, em abstinência total de substâncias toxicas para socorrê-lo dos excessos.
Além de estar surdo para estas pessoas que vão querer tirar sua atenção, você também precisa provocar-se a uma mudança de atitude. Aproveite este momento de menor movimento para organizar o seu trabalho, segmentar os seus clientes, organizar prazos pendentes, fazer uma faxina geral!
Em nosso dia a dia, é comum que estejamos focados em prazos, desprezando a execução de estratégias para alavancar a advocacia.
HOJE EU ESCOLHO MEU CARNAVAL!
Honro e respeito todas as escolhas a respeito do carnaval, mas hoje minha folia reside na liberdade de escolha, na plenitude de estar onde e com quem desejo estar, sem me preocupar muito com o que vão dizer sobre “ caretices”.
Momentos de descontração são fundamentais para um bom clima de trabalho e, consequentemente, para o nosso rendimento. Contudo, é necessário que estejamos conscientes da valor do TEMPO!
Quanto vale seu tempo?
Quanto vale sua hora?
Horas faturáveis são facilmente calculadas com precificação, horas inestimáveis são impossíveis de calcular, normalmente aquelas que dedicamos a estar onde e com quem amamos.
Eu já quis tudo PELO CARNAVAL, hoje quero tudo para fazer quantos carnavais eu quiser. Isso tem um preço, tudo tem um preço...
Outra frase que impactou muito minha vida foi:
“ DAQUI A UM ANO VOCÊ VAI DESEJAR TER COMEÇADO HOJE”
Em última análise, é importante reforçar que a sua alegria é a força motora das suas atitudes, conserve-a e terá o poder para alcançar o seu objetivo. Tente criar estratégias que tornem sua Advocacia diferenciada.
Compreender e colocar estas dicas em prática pode lhe proporcionar uma experiência diferenciada em seu carnaval!
Engana-se quem pensa que o ano, efetivamente, começa depois do carnaval. E se até agora você estava esperando o carnaval passar para arregaçar as mangas na sua advocacia, reflita, você ainda tem alguns dias para estimular novas atitudes.
Aproveito para convidá-los para a nossa primeira MasterClass de 2015, totalmente gratuita, onde ensinaremos 4 Técnicas de Coaching para Atração de Clientes, com Certificado e Workbook incluso.
Até MAIS TARDE, dia 12/02, as 20:00!

Mulher se revolta ao ser barrada em banco e fica completamente nua

Caso aconteceu na manhã desta terça-feira (10), em Guarujá, SP. Depois de fazer várias reclamações, ela foi embora sem atendimento.


Do G1 Santos
Mulher se revolta ao ser barrada em banco e fica completamente nua
Mulher teve que tirar a roupa para entrar em agêcia bancária (Foto: G1)
Uma cliente de uma agência bancária em Guarujá, no litoral de São Paulo, se revoltou ao ser barrada na entrada do local e resolveu protestar, ficando completamente nua diante dos demais clientes e dos seguranças. O protesto aconteceu na manhã desta terça-feira (10), após ela não conseguir passar pelo detector de metais sem que o aparelho apitasse.
Vários clientes que estavam dentro do local, ou que esperavam para entrar, registraram o protesto, que aconteceu em uma agência bancária do Banco do Brasil no centro de Guarujá. Segundo testemunhas, os seguranças do local alegaram que ela escondia algum objeto de metal e, após uma grande discussão, ela tomou a decisão de tirar as roupas e os acessórios que portava.
Após uma nova discussão, desta vez com a cliente nua, os seguranças concordaram em deixá-la entrar no banco. Por volta das 15h, ainda não havia ocorrências relacionadas ao caso registradas nas delegacias da cidade. O G1 entrou em contato com o Banco do Brasil, mas até a publicação desta reportagem não houve um retorno.

FONTE


Gerry Marcio
Ciberativista do Greenpeace

Aviso prévio: as principais dúvidas

Esclarecimento das principais dúvidas acerca do instituto.


Um dos temas mais polêmicos e recentes, no âmbito do Direito do Trabalho é o instituto do aviso prévio. Devido às recentes alterações legislativas, surgiram muitos questionamentos por parte dos empregados, empresários e operadores do Direito. Separei algumas das principais dúvidas que me foram encaminhadas e logo abaixo trato de respondê-las da forma mais clara possível. Ei-las:

1) O que é aviso prévio? Para que serve?

O aviso prévio corresponde à uma comunicação por parte do empregador ao empregado de que não quer mais receber os seus serviços. Este aviso também pode (e deve!) ser dado pelo empregado ao seu patrão, caso não deseje mais prestar serviços para ele. É necessário que haja o aviso prévio, justamente para que se evite a "surpresa" no momento de rescindir o contrato de emprego. O empregador necessita comunicar de forma prévia a dispensa do empregado para que este possa procurar outras oportunidades no mercado de trabalho antes de ser "colocado pra fora". Da mesma forma, o empregado precisa comunicar de forma prévia a sua demissão, para que o seu patrão possa procurar outro empregado substituto sem que haja prejuízo.

2) Sou um empresário/empregado e quero conceder o aviso prévio. Como proceder?

Existem formulários que você pode encontrar no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Basta clicar no link abaixo para acessar os modelos em PDF e em seguida imprimi-los.

3) Como fazer a contagem dos dias de aviso prévio?

Antes, o aviso prévio correspondia a 30 dias. Hoje, a Lei 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio de forma proporcional ao tempo de serviço.
Basicamente, a nova regra estabelece o seguinte: Para cada ano completo trabalhado, deve-se acrescentar mais 3 dias de aviso prévio. Desta forma, deve-se ter em mente que o tempo mínimo de aviso prévio sempre será de 30 dias, e a cada ano completo, soma-se +3.
Veja os exemplos abaixo:
A) Trabalhou 9 meses na empresa = Tem direito à 30 dias de aviso prévio.
B) Trabalhou 1 ano na empresa = Tem direito à 33 dias de aviso prévio.
C) Trabalhou 1 ano e 8 meses na empresa = Tem direito à 33 dias de aviso prévio.
D) Trabalhou 2 anos na empresa = Tem direito à 36 dias de aviso prévio.
No intuito de esclarecer a proporcionalidade do aviso prévio, foi editada a Nota Técnica nº 184 de 2012 do MTE, que você pode baixá-la clicando aqui.

4) Fui dispensado ANTES da publicação da Lei 12.506/11. Tenho direito ao aviso prévio proporcional?

Não. O aviso prévio proporcional é assegurando apenas aos que rescindiram seus contratos antes da publicação desta lei (vide Súmula 441, TST)

5) Durante o tempo de aviso prévio, conta-se tempo de serviço?

Sim! A data da baixa na CTPS deve corresponder à data do término do prazo do aviso prévio, ainda que o aviso prévio seja indenizado (vide OJ 82, SDI-1, TST).

6) E qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado?

Os nomes são autoexplicativos: O aviso prévio trabalhado é aquele cumprido na empresa, onde o empregado efetivamente encontra-se prestando serviços. Por sua vez, o aviso prévio indenizado é aquele cumprido em casa, pelo empregado, sem que haja prestação dos serviços.

7) Fui dispensado POR justa causa. Quantos dias de aviso prévio terei?

Nenhum. Nas dispensas por justa causa - onde o empregado pratica uma falta grave - não lhe é assegurado o direito ao aviso prévio.

8) Soube que no período de aviso, posso largar o serviço mais cedo. Isso é verdade?

Sim. Quando o aviso prévio é concedido pelo empregador, o empregado pode optar:a) Sair duas horas mais cedo do serviço oub) Faltar 7 dias corridosOBS 1.: Se você for trabalhador RURAL, não terá direito a essas duas opções acima. OBS 2.: É vedado fazer horas extras no encurtamento do aviso. Caso isso ocorra, gera a nulidade do aviso, caracterizando um novo aviso prévio a ser indenizado pelo empregador!

9) É possível renunciar o aviso prévio?

Em regra, não. Mesmo que o empregado peça para que seja dispensado do cumprimento do aviso, o empregador deve pagar o valor do aviso prévio, SALVO se for comprovado que o trabalhador obteve um novo emprego (vide Súmula 276, TST).

10) Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias, considerando o aviso prévio?

Se o aviso prévio for TRABALHADO, as verbas rescisórias devem ser pagas no 1º dia útil seguinte ao do término do aviso, e se o aviso prévio for INDENIZADO, devem ser pagas em 10 dias corridos. Tais prazos estão previstos no artigo 477§ 6º da CLTe caso esses prazos não sejam observados, o § 8º deste mesmo artigo impõe uma multa de 1 salário do empregado em seu favor.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Perguntas e respostas sobre a utilização do FGTS para aquisição de imóvel



Como se trata de um tema de relevante interesse social, foi reunido algumas das principais perguntas e respostas sobre o tema.


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode dar uma força ao trabalhador na hora de comprar a casa própria. Confira, a seguir, 20 perguntas sobre quem pode usar esse recurso, e como ele funciona.

1. O que é o FGTS?

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse fundo é pago pelo empregador ao funcionário, e fica depositado na Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente com o contrato de trabalho. O FGTS foi criado pelo governo para ser uma reserva de dinheiro para o trabalhador e, ao mesmo tempo, financiar habitações populares e obras relacionadas, como de saneamento básico e de infraestrutura.

2. Como saber se posso usar o FGTS para comprar o imóvel?

Para usar o FGTS, é preciso cumprir quatro requisitos:
1) Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, ou seja, a pessoa pode ter trabalhado um ano em 2002 e outros dois a partir de 2010, por exemplo.
2) Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.
3) Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo. Assim, se tem um apartamento em São Paulo, poderá comprar outro em Belo Horizonte, mas não na capital paulista.
4) Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.

3. De que documentos preciso para conseguir sacar o FGTS?

Os documentos necessários são aqueles que comprovam que o comprador atende a todos os requisitos para sacar o fundo de garantia (listados na resposta 2), como carteira de trabalho, comprovante de residência (conta de água ou luz), certidão de nascimento e, se for casado, de casamento, carteira de identidade e CPF. Além disso, é preciso apresentar a certidão de matrícula e cópia do IPTU da casa ou apartamento a ser comprado, para demonstrar que o imóvel está em situação regular e pode ser adquirido com o FGTS.
Corretores e o próprio agente financeiro poderão orientar sobre esses documentos e como obtê-los.

4. O que são os agentes financeiros?

São, principalmente, os bancos, consórcios ou companhias de crédito imobiliário, como a Companhia Hipotecária Brasileira (CHB). Mas também podem ser securitizadoras e entidades abertas de previdência complementar. Na negociação imobiliária, o agente financeiro é que saca, a pedido do trabalhador, o fundo de garantia. E fique atento: nem todo banco opera com FGTS; então, cheque antes com a instituição financeira de sua preferência.

5. Que imóveis podem ser comprados com o FGTS?

Somente aqueles financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dentro de um limite de valor redefinido periodicamente. A estimativa do valor do imóvel é feita por engenheiros credenciados pelo agente financeiro.
Além disso, essa casa ou apartamento tem que ser urbano (ou seja, dentro da cidade), residencial e destinado à moradia do trabalhador -não é possível comprar um flat, por exemplo, como investimento. Por fim, esse imóvel não pode ter sido objeto de operação com FGTS nos últimos três anos.

6. Como é feito o saque do fundo?

O trabalhador solicita o saque ao agente financeiro por meio de um documento. O agente, então, comunica à Caixa Econômica Federal. Quando o fundo de garantia é liberado, é depositado na conta do vendedor. Ou seja: quando saca o fundo de garantia para comprar um imóvel, o comprador não lida diretamente com o dinheiro.

7. Quem tem dívidas pode sacar o FGTS?

Sim. "Nenhuma divida do trabalhador impede a utilização do FGTS", afirma o advogado Mauro Antônio Rocha, especialista em Direito Imobiliário e Direito Registral e Notarial. Uma pessoa só é impedida de sacar o fundo de garantia se não cumprir algum dos requisitos listados na resposta 2.
Porém, é bom ter em mente que estar endividado e com o nome listado em algum dos serviços de proteção ao crédito (como SCPC ou Serasa) pode bloquear a aprovação do financiamento.

8. Quando tempo o FGTS demora para ser liberado?

Uma vez feito o pedido pelo agente financeiro, o dinheiro do FGTS demora, em média, cinco dias para ser liberado. Porém, os outros processos ligados à compra de um imóvel, como a aprovação do financiamento, podem levar mais tempo, e o negócio leva, geralmente, de 60 a 90 dias para ser concluído.

9. Posso sacar apenas parte do FGTS?

Sim. Quando faz o pedido de uso do dinheiro ao agente financeiro, você pode especificar quanto do fundo de garantia pretende usar. O que não sacar continuará em sua conta, rendendo.

10. Como o saque do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda?

Na declaração do Imposto de Renda, o comprador deve registrar a compra do imóvel e seu valor total na parte de "Bens e Direitos". E, em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis", há uma parte especifica para o FGTS. Ali você coloca quanto sacou para pagar seu imóvel.

11. Como sei quanto tenho de FGTS?

A Caixa Econômica Federal envia um extrato com o saldo do FGTS para sua casa, no endereço vinculado à sua conta, a cada três meses. Quem não recebe pode checar via internet, no site do fundo de garantia com o número NIS (PIS/PASEP) e uma senha cadastrada.
Também é possível verificar o saldo do FGTS em qualquer agência da Caixa. Para isso, é preciso apresentar um documento de identidade e o número NIS.

12. Quem está comprando um imóvel acima do valor limite pode sacar o fundo para amortizar a dívida após um período?

Não. Só é possível utilizar o FGTS em imóveis dentro do preço estabelecido pelas regras do momento. E é importante ressaltar: para a casa ou apartamento que atendem a todos os critérios (ou seja, custam dentro desse limite, são urbanos e serão usados como residência pelo comprador), o fundo de garantia pode ser usado não só no momento da compra, mas também para pagar parte das prestações, para amortizar a dívida ou para pagar todo o dinheiro que ainda faltar.

13. É possível usar o FGTS para compra de imóvel sem a intermediação da Caixa Econômica Federal?

Sim. Qualquer banco pode participar da compra de um imóvel. "A negociação é possível, inclusive, através de um agente financeiro, mas sem a participação dele", diz o advogado Mauro Antônio Rocha. De acordo com o advogado, para isso acontecer, o interessado comunica ao banco que precisará do FGTS para adquirir um imóvel. O banco irá determinar a inclusão de algumas cláusulas no contrato de compra da casa ou apartamento, e, então, sacar o dinheiro do fundo e depositar para o vendedor.

14. Uma vez sacado o FGTS, ele pode ser reposto?

Sim. Se a pessoa continua trabalhando, a conta continua recebendo os depósitos realizados pelo empregador.

15. O que muda com a aprovação, pela Comissão Nacional de Justiça, do casamento entre pessoas do mesmo sexo (que agora pode ser registrado em cartório)?

Nada. Já faz algum tempo que a utilização do FGTS é aceita para comprar imóveis residenciais para duas pessoas que não tenham parentesco ou que tenham união estável, inclusive se forem do mesmo sexo.

16. Quem herda um imóvel fica impedido de usar o FGTS para a compra de outro?

Sim. Se a pessoa já tem uma casa ou apartamento, não importa como tenha obtido, não pode sacar o FGTS. "Mas, se a herança ou doação vierem com uma cláusula de usufruto, aquela em que você recebe a propriedade, mas a posse fica com o doador ou com uma terceira pessoa, o FGTS pode ser usado", declara o advogado Mauro Antônio Rocha..

17. É possível sacar o FGTS para ajudar um parente (uma filha ou um irmão, por exemplo) a pagar um imóvel?

Não. O fundo de garantia só pode ser sacado para a compra de imóvel em que o comprador vai morar. O governo não permite o uso desse dinheiro para aquisição de bem para terceiros, nem mesmo filhos.
Quem não cumprir essa regra e for descoberto, poderá ser processado por estelionato e terá que devolver o dinheiro do FGTS.

18. Quem comprou um imóvel, mas, após um divórcio, o registrou como um bem para o ex-cônjuge, pode voltar a usar o FGTS para adquirir um novo apartamento?

Sim. Quem perde o direito de morar na casa ou apartamento que havia comprado com o FGTS por causa de uma separação judicial, divórcio ou separação extrajudicial pode voltar a usar o fundo para comprar outro imóvel, desde que cumpra os quatro requisitos listados na resposta 2.

19. Quantas vezes é possível usar o FGTS para comprar um imóvel?

Não há limites. O fundo de garantia pode ser utilizado quantas vezes forem necessárias, desde que não existam impedimentos nem do comprador nem da casa ou apartamento a serem adquiridos.

20. Onde posso buscar mais informações sobre o uso do FGTS para comprar um imóvel?

A Caixa Econômica Federal editou o Manual da Moradia Própria.
Outras questões sobre o FGTS;

21.Como utilizar o FGTS na compra de um imóvel? Os recursos do FGTS podem ser utilizados para:

Pagamento total ou parcial do valor de aquisição do imóvel construído ou em construção.
Pagamento parcial das prestações do financiamento.
Amortização ou liquidação do saldo devedor do financiamento.

22. Posso utilizar meu saldo de FGTS para comprar imóvel para um parente morar?

Não, somente para sua propriedade e exclusiva moradia.

23. Há restrições para o tipo de imóvel a ser adquirido com utilização de recursos do FGTS?

Sim, você somente pode comprar imóvel residencial urbano, novo, usado, concluído ou em construção para sua própria moradia.

24. Posso utilizar o FGTS no financiamento imobiliário, mesmo já tendo outro imóvel quitado ou não?

Depende, se o imóvel que possui em seu nome está quitado e localizado em outra região metropolitana que não faça limite com a região do imóvel que deseja comprar, SIM, você pode usar o FGTS. Se o imóvel que possui em seu nome ainda possui saldo devedor, você NÃO pode comprar outro imóvel utilizando recursos do FGTS, independente deste ou do outro imóvel.

25. O que é município limite para a Caixa Econômica Federal?

Município limite ou limítrofe é o município que é vizinho ao outro. Exemplo: Osasco e Cotia.

26. Estou com prestações do meu financiamento imobiliário em atraso.

Gostaria de utilizar o FGTS para ficar em dia e reduzir parte do saldo devedor. Isso é possível?
Mesmo tendo 03 prestações em atraso do seu financiamento você pode amortizar até 80% do valor da prestação num período de 12 meses, podendo ser renovado a cada ano. Entretanto, para utilização dos recursos do FGTS na amortização ou liquidação de seu saldo devedor você precisa estar com o pagamento das prestações em dia.

27. Posso utilizar o FGTS para construir ou terminar uma construção e/ou reforma?

O FGTS concede financiamentos nas modalidades:
  • Construção em terreno próprio.
  • Aquisição de terreno e construção.
  • NÃO É PERMITIDO usá-lo para conclusão, reforma, ampliação ou melhoria.
* Sendo as duas primeiras modalidades passíveis de enquadramento no Programa Minha Casa Minha Vida.

28. Comprei um imóvel na planta e quero quitá-lo antes da entrega das chaves, posso usar o FGTS?

Não, somente após a liberação do habite-se pela Prefeitura Municipal e o seu correspondente registro na matrícula do imóvel junto ao cartório competente.

29. Como é realizada a liberação dos recursos do FGTS e do financiamento para pagamento do imóvel?

Normalmente, após as seguintes etapas:
  • O trâmite de análise e aprovação do crédito pelo agente financeiro;
  • Aprovação dos documentos apresentados;
  • Avaliação do imóvel;
  • Enquadramento para o saque do FGTS perante a CAIXA;
  • Assinatura e registro do contrato de financiamento junto ao cartório de imóveis.

30. Posso usar o FGTS para comprar um imóvel em qualquer lugar?

Não, segundo as regras para uso do FGTS, o imóvel a ser adquirido deve estar situado:
  • No município onde o proponente exerce sua ocupação principal; ou município limítrofe; ou município integrante da mesma região metropolitana.
  • No município onde o proponente comprova que já reside há pelo menos 01 ano; ou no município limítrofe; ou no município integrante da mesma região metropolitana.
* O imóvel pode estar localizado em município diferente desses, desde que o proponente não possua imóvel residencial em qualquer parte do País e comprove que reside no município onde pretende adquirir imóvel, independente do seu tempo de residência nesse local.

31. Há alguma restrição para o uso do FGTS no imóvel?

Sim, constituem restrições para aquisição de imóvel com recursos do FGTS:
  • Nova utilização para o mesmo imóvel; antes de decorridos 03 anos da última utilização;
  • Aquisição de imóvel comercial ou rural;
  • Aquisição de lotes ou terrenos;
  • Uso do imóvel para moradia de familiares, dependentes ou terceiros, visto que o mesmo é destinado à propriedade e moradia exclusiva do proponente.
  • Limite máximo de avaliação do imóvel igual a R$ 500.000,00 para um valor máximo de financiamento de R$ 450.000,00.

32. Posso comprar terreno com o uso do FGTS?

Não. Pelas regras do FGTS é vedado o uso dos seus recursos para fins de aquisição de lotes ou terrenos.

33. Posso comprar simultaneamente dois imóveis usando o FGTS?

Não. As regras do fundo são claras, a aquisição do imóvel é para propriedade e moradia exclusivas do proponente.

34. Quais os principais requisitos que preciso ter para sacar o FGTS na compra de um imóvel?

  • Não ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte do País.
  • Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS.
  • Não ser promitente comprador/cessionário ou proprietário de outro imóvel residencial urbano concluído ou em construção situado:
    • No município onde exerce sua ocupação laboral, seus municípios limítrofes e região metropolitana.
    • No município atual de residência, seus municípios limítrofes e região metropolitana.