quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Beach Park - Fortaleza - CE


Passeio de 15 a 22-09-2015










Ser gay ou servir a Deus? Faça sua escolha - as duas não podem!


Em entrevista à BBC Brasil, padre polonês relata drama de 'viver a vida toda no armário, numa quase esquizofrenia de não aceitação de si mesmo. Você não pode imaginar o sentimento de culpa de um gay crente'.

Ser gay ou servir a Deus Faa sua escolha - as duas no podem
Já em outras paragens, todavia em España, coincidentemente vejo uma reportagem do G1 (por Liana Aguiar De Barcelona para a BBC Brasil ) sobre um Sacerdote Católico Gay que conta sua triste vida "no armário".
Ainda estava eu Barcelona quando li esta reportagem que terei o prazer em publicar. A cidade em questão é Cosmopolita, com vida diurna e noturna para todos os gostos. O bairro Gay, por exemplo, é um local que todo turista devia visitar. Não é um "gueto" como muitos poderiam pensar, muito menos um local de vulgaridades e baixarias.
A zona do Gaixample, como é conhecido o bairro gay de Barcelona, começou a se organizar no final dos anos 80, atualmente é onde se concentra o maior número de serviços para o público gay. O bairro gay está localizado entre as ruas Sepúlveda, Aragó, Rambla Cataluña, Villarroel e Gran via.
Ser gay ou servir a Deus Faa sua escolha - as duas no podem
As vitrinenes, bares e saunas são destinados ao público gays (homens) mas as lésbicas também tem os seu point dentro do "bairro" (La Rosa é bar clássico para as meninas. La Sue BCN e La Bambolina, são para elas) - além disso não deixa de ser um local interessante para fotos, um ponto de visitação imperdível para todos.
No entanto, o que mais interessa nesse artigo é matéria do G1, entrevista realizada pela BBC Brasil em Barcelona:
Sacerdote católico há 17 anos, o polonês Krysztof Charamsa, de 43 anos, causou alvoroço dentro e fora do Vaticano após se declarar homossexual e apresentar seu companheiro, o catalão Eduard Planas, em Roma.
Para o anúncio, o padre escolheu uma data estratégica: dia 3, véspera do início do Sínodo de Bispos, reunião em que líderes da Igreja Católica discutem, até 24 de outubro, questões relacionadas à família.
Em entrevista à BBC Brasil, ele defendeu o anúncio naquele momento por acreditar que "um sínodo que quer falar da família não pode excluir nenhum modelo familiar. Homossexuais, lésbicas e transexuais têm direito ao amor e a construir famílias".
Charamsa também tornou público seu "Manifesto de liberação gay", no qual pede o fim da discriminação de pessoas homossexuais por parte da Igreja Católica.
Após o anúncio, o padre Charamsa foi afastado de seu trabalho como funcionário da Congregação para a Doutrina da Fé (o antigo Santo Ofício, cuja função é promover e tutelar a doutrina da fé e da moral em todo o mundo católico), em que também era secretário-adjunto da Comissão Internacional Teológica. Além disso, foi demitido das duas universidades católicas em que dava aulas, em Roma.
Apesar das consequências imediatas, afirma que sente aliviado. "Sou um padre gay e estou feliz em poder dizer isso abertamente", declara nesta entrevista, concedida em um hotel em Badalona, perto de Barcelona, na Espanha.
BBC Brasil – Após anunciar sua homossexualidade, o senhor tem recebido demonstrações de apoio e críticas. Como vê a repercussão da sua declaração?
Krysztof Charamsa – Por parte do Vaticano, a consequência foi automática. Perdi meu trabalho na Congregação e nas universidades pontifícias. Por outro lado, tenho recebido palavras de conforto, apoio, gratidão e relatos de pessoas que se sentem identificadas e liberadas com meu gesto. Admito que foi um gesto dramático, quase de desespero diante de uma igreja que considero homofóbica, cheia de medo e ódio. Eu vivi o pesadelo da homofobia da minha igreja.
BBC Brasil – Por que o senhor diz que a igreja é homofóbica?
Charamsa – Porque ainda não é capaz de encarar a realidade, não deu o passo dado pela medicina e leis de alguns Estados. Não há nada o que curar na homossexualidade, não é delito ser homossexual. Não se pode viver toda a vida no armário, numa quase esquizofrenia de não aceitação de si mesmo. Você não pode imaginar o sentimento de culpa de um gay crente! A mentalidade cristã fundiu em nós que ser homossexual é pecaminoso e diabólico.
BBC Brasil – Qual é o desafio da Igreja Católica para atrair esse coletivo?
Charamsa – A igreja não faz nada para atrair essas pessoas! Eu trabalhava na Congregação para a Doutrina da Fé, que preparou, de 1975 até hoje, quatro documentos sobre a homossexualidade. Todos se referem aos homossexuais em termos negativos, não à luz da ciência moderna. Os documentos dizem que todo desejo ou ato homossexual não é humano. Como se pode falar assim de uma grande comunidade que sempre existiu em cada época da história?
BBC Brasil – Quando o senhor decidiu que era o momento de dizer ao mundo que é gay?
Charamsa – Sair do armário é um processo difícil e longo, mas hoje vejo o quanto foi necessário e salvífico para mim, me fez feliz, me fez forte. Ao tomar essa decisão, pensei também nas pessoas que por anos vivem em um armário de medo e de ódio.
BBC Brasil – Por que resolveu fazer esse anúncio justo às vésperas do início do Sínodo de Bispos?
Charamsa – Eu queria chamar a atenção da minha igreja que um sínodo que quer falar da família não pode excluir nenhum modelo familiar. Homossexuais, lésbicas e transexuais têm direito ao amor e a construir famílias. Mas até agora o assunto foi marginalizado e estigmatizado.
BBC Brasil – O sr. Acredita que a Igreja Católica admitirá o sacerdócio sem celibato?
Charamsa – Isso certamente acontecerá. Diferente da igreja latina, na oriental um padre pode escolher ser celibatário ou casado. Celibato não é uma verdade de fé, é uma disciplina, uma imposição. Vamos em direção a um celibato opcional, muito mais saudável.
BBC Brasil – No Brasil, o Congresso discute o Estatuto da Família, que delimita o conceito de família para homem, mulher e filhos. Até que ponto a igreja influencia discussões desse tipo?
Charamsa – A igreja é uma autoridade mundial e em países latino-americanos sua influência é muito forte, mas pode ser fonte de profundo sofrimento. A igreja tem a ideia falsa de que homossexuais não podem formar família. Acredita que só buscam sexo. Isso é horrível. Não somos maníacos que buscam prazer sexual, somos humanos que buscam amor.
BBC Brasil – Nos últimos anos, a Igreja Católica no Brasil tem perdido fiéis para outras igrejas. Qual o desafio diante desse êxodo?
Charamsa – No Brasil, algumas comunidades evangélicas deram um passo importante para entender os homossexuais. Na Europa, entre anglicanos e evangélicos, já há um pensamento mais adequado sobre homossexualidade. A ética sexual necessita de uma profunda revolução, adequada a uma nova consciência de humanidade e sexualidade.
Ser gay ou servir a Deus Faa sua escolha - as duas no podem
BBC Brasil – O senhor disse que lhe emocionaram as palavras do papa Francisco, voltando de uma viagem ao Brasil, quando afirmou: "Quem sou eu para julgar um gay?". Por que lhe marcou?
Charamsa – Estou muito agradecido ao papa Francisco, ele é um verdadeiro homem de Deus. As pessoas veem sua transparência, sua verdade, querem escutá-lo. O papa Francisco disse essa frase, mas na igreja há uma instrucao de 2005 que julga todos os gays e contradiz suas palavras.
BBC Brasil – O senhor escreveu ao papa para explicar a declaração que faria. Acha que ele vai responder sua carta?
Charamsa – Não sei. Mas comuniquei ao papa Francisco meu estado de ânimo, de alma, de coração. Pedi que a reunião de bispos que ele preside possa discutir não somente a família heterossexual, mas todas as famílias.
BBC Brasil – Acha que a igreja vai proibi-lo de exercer o sacerdócio?
Charamsa – Sim, é possível.
BBC Brasil – Que planos o senhor tem? Pensa ser ativista dos gays católicos?
Charamsa – Ainda não sei, mas penso servir os valores da minha vocação. Sou um padre chamado por Deus como homossexual. Quem viveu tanto tempo no armário precisa de uma palavra de aceitação, esperança, reconhecimento de sua dignidade. Esta é a mensagem do cristianismo: o que podemos dar a esse mundo senão o amor?
Comentários: Elane F. De Souza OAB-CE 27.40-B
Foto/créditosG1 e BBC Brasil

O plano de saúde teve aumento. E aí, será que isto é correto?


Publicado por Márcia Trivellato
O seu plano de saúde teve aumento? Você tem mais de 60 anos? Ou, ainda, tem mais de 10 anos como usuário do plano de saúde? Saiba quais as causas de aumento permitidas nas mensalidades do seu plano de saúde. E mais: saiba quem regulamenta estes aumentos.
O plano de sade teve aumento E a ser que isto correto

Descomplicando o direito

• Quem regulamenta as mensalidades dos planos de saúde? Antes de 02/01/1999, deve seguir o que está no contrato. Depois de 02/01/1999, na maioria dos casos, é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entretanto, existem exceções.
• Quais são os tipos de aumento da mensalidade dos planos de saúde? A) aumento de preço por variação de custos (pessoa física), b) aumento de preço por mudança de faixa etária e c) aumento de preço por revisão técnica.
• É possível o aumento do plano de saúde após os 60 anos? Não (art. 15,parágrafo único, da lei 9.656/98 e Estatuto do Idoso).
• É possível o aumento do plano de saúde após 10 anos como usuário? Não (art. 15parágrafo único, da lei 9.656/98).

Entendendo o direito

1. Quem regulamenta o aumento das mensalidades do plano de saúde?
O aumento das mensalidades do plano de saúde serão regulamentadas de acordo com algumas hipóteses. São elas:
a) Antes de 2 de janeiro de 1999 (“planos antigos”): Deve seguir o contrato realizado entre o usuário e o plano de saúde. Caso as cláusulas sobre o aumento da mensalidade não estejam claras, deverá ser seguida a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
b) Depois de 2 de janeiro de 1999: Deve seguir a tabela da ANS.
c) Por meio de pessoa jurídica: Deve ser realizado entre as partes e, depois, deve ser comunicado à ANS, a qual fiscalizará o percentual de aumento.
2. Quais são as causas de aumento da mensalidade dos planos de saúde?
As causas de aumento da mensalidade também serão regulamentadas de acordo com algumas hipóteses. Vejamos:
a) Aumento de preço por variação de custos (pessoa física);
b) Aumento de preço por mudança de faixa etária (permitido até os 60 anos);
C) Aumento de preço por revisão técnica (apesar de ser permitido, está suspenso).
3. É possível o aumento do plano de saúde após os 60 anos? E após 10 anos que é usuário do plano de saúde?
Não, o aumento do plano de saúde após os 60 anos de idade é ilegal, de acordo com o artigo 15parágrafo único, da Lei 9.656/98 (lei que regulamenta os planos e seguros privados de saúde) e com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Além disto, também é ilegal o aumento do plano de saúde quando o indivíduo é usuário daquele serviço há mais de 10 anos (art. 15parágrafo único, da lei 9.656/98).


Qual a diferença?

Salsicha, Bacon e Calabresa, dá Câncer. 
Maconha, cura Câncer.
Adivinha, qual é proibido comercializar.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Rede Globo e Dráuzio Varella se vendem ao Lobby nojento e orquestrado das indústrias químicas e farmacêuticas



Boicote realizado pela emissora quanto a potencialidade de cura da substância fosfoetanolamina sintética. (sentença de concessão liminar inserida ao final)

Publicado por Nadir Tarabori
Em rede nacional, a Rede Globo patrocinou no programa FANTÁSTICO deste último de 18 de outubro, com a colaboração do médico oncologista Dráuzio Varella o linchamento da substância fosfoetanolamina sintética, indicada como possível medicamento para o combate de células cancerígenas, fazendo o jogo podre da indústria química e farmacêutica.

Vamos entender a polêmica

Estudada desde o início dos anos 90, a fosfoetanolamina (ou fosfoamina) sintética era entregue gratuitamente no campus da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos, mas, em 2014, uma portaria determinou que as substâncias experimentais deveriam ter todos os registros necessários antes que fossem disponibilizadas à população.
A droga chegou a ser fornecida gratuitamente pela USP de São Carlosentretanto por portaria a Universidade proibiu a distribuição e o pedido de registro junto à ANVISA -Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Com isso, as cápsulas, que não têm a licença da Anvisa, começaram a ser distribuídas somente mediante decisão judicial. Pacientes com câncer obtiveram liminares estipulando a entrega, porém uma decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo passou a suspender as autorizações.
No entanto, O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma medida cautelarsuspendendo a decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia o fornecimento da fosfoetanolamina sintética para uma paciente com câncer do Rio de Janeiro. Publicado nesta quinta-feira (8), o parecer abre precedentes para que outras pessoas consigam as cápsulas produzidas em São Carlos (SP), mas não é definitivo e ainda pode ser revisto.
Na decisão favorável do ministro Edson Fachin (STF), que em seu parecer apontou também que a ausência de registro junto à Anvisa não implica em lesão à ordem pública e é um assunto pendente no STF.

Outras esferas

Pesquisadores detentores da patente da fosfoetanolamina (ou fosfoamina) sintética se reuniram com o senador Ivo Cassol (PP-RO) e os deputados estaduais Roberto Massafera (PSDB-SP) e Rodrigo Moraes (PSC-SP) para discutir a apresentação da substância em uma audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
Em sessão extraordinária da CCT foi definido que serão convidados para a audiência os pesquisadores e também Jarbas Barbosa da Silva Júnior, diretor presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e Meiruse Sousa Freitas, superintendente de medicamentos e produtos biológicos da agência.
Em âmbito estadual, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou que iria avaliar o caso e o gabinete do deputado Rodrigo Moraes (PSC-SP) informou que foi marcada uma reunião com Nalini para pedir a revisão das suspensões.
Um dia do Supremo Tribunal Federal (STF) permitir para uma portadora de câncer da cidade do Rio de Janeiro, o uso da substância, o site do TJ-SP publicou em 09/10/2015 a decisão de Nalini em liberar o produto.
O presidente do TJ – SP salienta ainda que "é de responsabilidade da USP e da Fazenda do Estado paulista assegurar a constância do processo de pesquisa e marketing, avisando aos interessados e pacientes da droga, que inexistem registros oficiais da eficácia da substância".
Concomitantemente, Nalini diz que fosfoetanolamina não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como fármaco e que até mesmo a USP informou que o consumo da substância ocorre "por conta e risco dos pacientes", mas apesar de tudo isto, não se podem deixar de perceber os testemunhos de pacientes que dizem ter melhorado nos seus quadros clínicos."
Por outro lado, diante do cenário político conturbado e da crise de moralidade pelos quais atravessam os órgãos públicos regulamentadores do Brasil, a Anvisa não tem sido unanimidade diante da opinião pública nacional no que diz respeito a morosidade dos processos, interesses econômicos conflitantes, entre outros possíveis desvios de cidadania.
A partir de 13/10/2015 os pacientes com liminares judiciais poderão rumar a São Carlos para buscar o medicamento, o que deve estimular a apresentação de outras liminares para a obtenção do remédio. Enfim, se torna notório que o voltar atrás de Nalini, ecoou nas redes sociais, tanto que Augusta Moyses detentora de liminar para conseguir o remédio, publicou que tudo o que está acontecendo, “trata-se de uma vitória da união e da esperança" por dias melhores.

Procedimento

Para seguir as normas da ANVISA é necessário ainda concluir as três fases requeridas pela agência, mas que por má vontade, e falta de interesse do Governo, da própria Agência e da USP não lhe são dispostos os meios necessários. Ele diz que estuda a possibilidade de produzir o medicamento em outro país, porque nas suas palavras: Beneficiar pessoas não é por bandeira. A humanidade precisa de alguém que faça alguma coisa para curar os seus males”.
Pacientes que usam a droga, familiares e advogados, afirmam que a substância, ainda que experimental, tem resultados eficazes no combate à doença. Eles relatam casos de cura e vêm apelando à Justiça para obter a droga, já que sem o registro junto à Anvisa não pode ser produzida e comercializada. Sua produção mesmo em baixa escala não alcança meros R$ 0,10.
Valor tão irrisório, que leva todos os interessados a questionar a que ponto não são os grandes Laboratórios e seu lobby os responsáveis por tanto descaso da parte do Governo e das Agências e Instituições.
A polêmica está lançada e as discussões na internet proliferam.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde, emitiu parecer dizendo que a substância fosfoetanolamina sintética poderia vir a ser um importante medicamento utilizado para combate ao câncer, mas de acordo com o pesquisador Salvador Neto do Departamento de Química da USP, para que as pesquisas, os estudos e a produção da droga avançassem seria necessário ceder a patente a própria Fiocruz. E se não fosse aprovada, tal cessão impediria por completo o desenvolvimento das pesquisas e sua possível produção.
O mecanismo pelo qual a substância funciona é extremamente simples: mata a maioria dos tipos de células cancerosas causando-lhes autodestruição sem afetar tecidos normais.
No mundo de hoje, essas drogas não atraem facilmente financiamento. A grande indústria da farmácia não está exatamente ignorando a substância e nem suprimindo sua pesquisa; apenas não está ajudando.
O desenvolvimento de drogas é basicamente um grande negócio, e investir na droga sem patente simplesmente não é um bom negócio, porque não haverá lucro. Em um mundo onde a droga para câncer Avastin – patenteada pela empresa farmacêutica Genentech/Roche – custa aos pacientes cerca de 80.000 dólares por ano sem nenhuma comprovação de que prolonga a vida, não ha espaço para a fosfoetanolamina.
Segundo farmacologistas, as empresas farmacêuticas são como outras empresas que fabricam produtos que devem ser vendidos com lucro. Apenas um em cada 10.000 compostos estudados por pesquisadores acaba se tornando uma droga aprovada.
Para chegar à fase de aprovação, os medicamentos devem ser submetidos a 7 a 10 anos de testes, com um custo total médio de 500 milhões de dólares, o que pode ser em vão se a droga não receber aprovação de instituições reguladoras. E mesmo se isso ocorrer, apenas 3 de cada 20 drogas aprovadas geram lucros suficientes para cobrir seus custos de desenvolvimento.
O lucro é o incentivo para o risco que a empresa corre. E seria quase impossível lucrar em uma droga como a fosfoetanolamina. Se ela for mesmo eficaz, então será uma droga ridiculamente barata. Segundo especialistas, a falta de patenteabilidade está desempenhando um papel na falta de investigação.
Ai reside a torpeza das indústrias químicas e farmacêuticas, promovendo lobbys para barrar o desenvolvimento e o estudo de drogas que não proporcionarão lucro.
Não bastasse essa prática asquerosa e nojenta, uma das maiores empresas de mídia televisiva mundial _ a Rede Globo de Televisão - se une a baixeza do boicote promovendo matérias em rede nacional, com forte apelo emocional, buscando ridiculizar o poderes potenciais da substância.
O que causa mais nojo ainda é a aderência de um médico que se tornou astro de televisão - Dr. Dráuzio Varella – e, sem qualquer autoridade nega uma possível incidência de cura., negando suas potenciais qualidades e com veemência afirma tratar-se de um engodo.
É lamentável este tipo de postura tanto das agências reguladoras, das industrias químicas e da Rede Globo com auxílio de seu artista médico, boicotarem o que pode ser a esperança de cura através de uma droga acessível a todos.
Sentença completa disponível aqui
NÃO OBSTANTE, ACREDITAMOS QUE UM DIA O CÂNCER SERÁ APENAS MAIS UM SIGNO.
Nadir Tarabori
Matéria teve como fonte inúmeras notícias mescladas do portal G1 com acréscimo de conclusões pessoais.

É permitido ao advogado divulgar telefone do escritório no facebook?



permitido ao Advogado divulgar telefone do escritrio no Facebook
Olá, meus amigos.
Não há nenhum problema que o Advogado divulgue nas redes sociais (a exemplo do Facebook) o seu currículo, endereço, email, telefone para contato e áreas de atuação,desde que o faça com moderação e discrição.
O Código de Ética da OAB disciplina a matéria nos artigos 28 ao 34. Para além disso, temos o provimento 94/2000 e os precedentes do Tribunal de Ética.
Vejamos o que diz o provimento 94/2000 - do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia:
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, considerando as normas sobre publicidade, propaganda e informação da advocacia, esparsas no Código de Ética e Disciplina, no Provimento nº 75, de 1992, em resoluções e em assentos dos Tribunais de Ética e Disciplina dos diversos Conselhos Seccionais; considerando a necessidade de ordená-las de forma sistemática e de especificar adequadamente sua compreensão; considerando, finalmente, a decisão tomada no processo 4.585/2000 COP,
RESOLVE:
Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.
Art. 2º. Entende-se por publicidade informativa:
a) a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados;
b) o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade;
c) o endereço do escritório principal e das filiais, telefones, fax e endereços eletrônicos;
d) as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;
e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado (art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina);
f) a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados;
g) os nomes dos advogados integrados ao escritório;
h) o horário de atendimento ao público;
I) os idiomas falados ou escritos.
No mesmo sentido, é a ementa aprovada pela primeira turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo - na 586ª sessão de 20 de Agosto de 2015:
PUBLICIDADE - JORNAL ONLINE - POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS ÉTICOS - MODERAÇÃO E DISCRIÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 28 E SEGUINTES DO CED. Não existe nenhum impedimento ético de advogado, individualmente ou coletivamente, anunciar as especialidades de atuação, desde que respeitadas as normas estabelecidas no Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB e nos artigos 28 a 31 do Código de Ética e Disciplina. Moderação e discrição devem ser observadas sempre, bem como a sobriedade da advocacia e conteúdo meramente informativo. Permitida a divulgação de currículo, endereço, email, telefones e área de atuação do (s) advogado (s). Obrigatória a informação do (s) nome (s) e do (s) número (s) de inscrição na OAB. Vedada redação de anúncios que possam apresentar uma conotação equivocada da existência de sociedade de advogados ou facilitadora de procedimentos, sob pena de configurar inculca ou captação de clientela aos leitores leigos. (Proc. E-4-529/2015 -v. U., em 20/08/2015, do parecer e ementa da Rel. Dra. Marcia Dutra Lopes Matrone - Rev. Dr. Fabio Kalil Vilela Leite - Presidente em exercício Dr. Cláudio Felippe Zalaf )
Daí por que se é permitida a divulgação em jornal online, não há razão plausível para que o mesmo entendimento não seja adotado para as redes sociais, a exemplo do Facebook, que é uma realidade da sociedade.
Um abraço a todos!

Bacon faz mal?

Aí você começa a semana com a notícia que o bacon faz mal a sua saúde. Meus amigos qual a graça de viver num mundo sem bacon? Kkkkkkkk.
Colegas vegetarianos, parem de alimentar essa tretinha sobre o bacon e embutidos serem cancerígenos, vocês comem proteína de soja texturizada.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

O padre


É a sua?


Nossa mãe !


100 anos....


Câmara aprova projeto de lei que dobra a pena para motorista alcoolizado

A Câmara dos Deputados aprovou, a cerca de um mês, projeto de lei 5512/2013 que prevê punição mais severa para motorista embriagado que ocasiona acidente de trânsito com vítima fatal, segundo o projeto a pena será de quatro a oito anos de prisão em regime fechado.
Atualmente, a punição para quem dirigir embriagado e provocar acidente fatal é de 2 a 4 anos de detenção, além da suspensão da permissão para dirigir veículo automotor. Pelo texto, a pena para o homicídio culposo (sem intenção de matar) cometido por motorista embriagado passará a ser de 4 a 8 anos de reclusão.
Logo, se a sentença for máxima a punição para este crime será cumprida inicialmente na cadeia, em regime fechado. O texto agora segue para o Senado.
Para os defensores da proposta, a pena máxima de 4 anos é muito branda para a gravidade do crime, já que pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade.
O texto também almeja maior rigor para motorista bêbado que provocar acidente que resulte em lesão corporal grave, com a proposta, será de 2 a 5 anos de reclusão.
O relator na CCJC, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que esse é um dos grandes temas do Legislativo nesse segundo semestre. “Esse projeto aumenta as penas para evitar a transformação de penas de quatro anos em pagamentos de cesta básica. Matar ao volante estando embriagado levará a pessoa à prisão”, afirmou.
Um caso recente e de grande repercussão foi o da motorista Juliana Cristina da Silva, de 28 anos, que atropelou dois funcionários que pintavam uma ciclofaixa na Zona Norte de São Paulo na madrugada de domingo (18).
Juliana tinha bebido três vezes mais que o limite estabelecido pelo código de trânsito, de acordo com teste do bafômetro. Juliana foi presa em flagrante por homicídio culposo.
Cmara aprova projeto de lei que dobra a pena para motorista alcoolizado

O(A) amante tem direitos?


Amores paralelos, infidelidade e casos extraconjugais são fatos que fazem parte da história da humanidade e, constantemente, integram as rodas de fofocas de uma comunidade. Porém, outro aspecto interessante desta temática é que o Direito, através da sua evolução doutrinária e jurisprudencial, resolveu encarar essa matéria.
Calma! Eu sei que você está lendo esse artigo por mera curiosidade, pois mesmo que não seja o seu caso, todos conhecemos alguém que em algum momento de sua vida manteve uma relação extraconjugal. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, 71% dos pedidos de separação são motivados por traição masculina.
Agora, suponhamos o caso de um homem que mantém uma relação de concubinato (uma relação não-eventual entre um homem e uma mulher, impedidos de casar), com outra mulher. Será possível essa “outra” ser sujeito de direitos? E será que o Direito deverá tutelar essa relação?
É sabido que a violação dos deveres de lealdade – leia-se, fidelidade, compromisso, amor, respeito – poderá resultar na dissolução da sociedade conjugal, com consequências até mesmo indenizatórias, pois no ordenamento jurídico brasileiro, a fidelidade se encontra expressa e é um dever legal vinculado ao casamento e à união estável. No entanto, o Direito reconhece a possibilidade de coexistirem duas ou mais relações afetivas paralelas, nas quais as partes que integram essa relação conhecem e aceitam uns aos outros. Foi o que aconteceu no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu uma relação não eventual do marido com outra mulher que já durava mais de 28 anos e que possuía filhos. Nesse caso o patrimônio do marido infiel foi dividido em 50% entre a esposa e a amante.
Contudo, deve-se analisar cada caso concreto. Se a amante (ou o amante), não sabia que o homem era casado, esta faz jus à meação de bens, pensão alimentícia e até mesmo direito à herança no caso da morte do companheiro. Agora, se a amante já sabia de antemão que seu parceiro era casado, mas mesmo assim colaborou na formação do patrimônio, também pode ter direito aos bens do seu parceiro. Entretanto, não vá pensar que qualquer caso extraconjugal dá direito à (ao) amante. Para esta (este) possuir seus direitos há de se comprovar ao longo do tempo uma relação de afeto e um núcleo familiar, ou seja, haverá de ser comprovada a existência de um tempo de convivência, uma relação de respeito e amor e uma aparência de união estável e, mesmo nesse caso, vai do entendimento de cada juiz decidir se “os outros” têm os mesmos direitos que a esposa ou o marido.
Portanto, já é possível perceber que esse é um tema muito delicado. O conselho é sempre cultivar a fidelidade, amar sua esposa ou seu marido, cuidar do seu verdadeiro lar e não colocar “problemas na cabeça” do seu cônjuge.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

CANTADAS DE PEDREIRO POR UMA MULHER

GAROTINHO XAVECANDO MULHERES - Stupidshow

PEGADINHA - COMO SACANEAR LADRÃO DE BICICLETA

5 dos processos judiciais mais bizarros do Brasil



5 dos processos judiciais mais bizarros do Brasil
1. Flatulência não é causa de demissão por justa causa segundo TRT
Em 2007 o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências.
O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos
E ainda, sendo uma eliminação involuntária, pode gerar piadas e brincadeiras, mas não interfere na relação contratual, avaliando a demissão como insubsistente, injusta e abusiva, sobretudo, porque ficou demonstrado nos autos que as flatulências não eram o único problema entre empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a funcionária com autoritarismo.
Em sua decisão, advertiu que, há casos em que a flatulência pode sim gerar uma justa causa, quando provocada, intencional, ultrapassa o limite do razoável, atingindo a incontinência de conduta.
Por fim, a justa foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.
Processo TRT/SP nº: 012902005242009

2. Preservativo no extrato de tomate

A consumidora que se deparou com um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate recebeu indenização no valor de R$ 10 mil. REsp 1.317.611/RS

3. Ladrão que processou a vítima por lesão corporal e danos morais

Em 2008, na cidade de Belo Horizonte/ MG, o ladrão que portava um pedaço de madeira debaixo da camisa para simular uma arma, subtraiu do caixa de uma padaria R$ 45, no entanto, foi surpreendido pelo dono do estabelecimento na porta que conteve a fuga do sujeito com violência, segundo o dono do estabelecimento e moradores das proximidades o mesmo ladrão já havia roubado a padaria mais de 10 vezes, o bandido foi atacado não só pelo dono do estabelecimento mas pelos que passavam no local.
Sentindo-se humilhado, o bandido ajuizou queixa-crime, pelas lesões corporais e ação de indenização por danos morais, contra o comerciante assaltado. O juiz considerou a ação uma verdadeira “aberração”.
Processo nº 0024 08 246471-0

4. Pai-de-santo recebe indenização por serviços prestados

Em Macapá, a juíza da Justiça do Trabalho, arbitrou em R$ 5 mil indenização ao pai-de-santo por serviços prestados para a proprietária de um frigorífico que não pagou pelo serviço contratado, alegando em defesa que os serviços não foram solicitados e não surtiram efeito.
Processo nº 639/2008 206 08 00 1

5. Mulher processa marido por insignificância peniana

Em Porto Grande no Amapá, mulher pede anulação do casamento, em razão do erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, alegando que jamais casaria se soubesse de tais circunstâncias, e ainda, uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.