sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Sabia que empregado pode 'demitir' patrão? Veja quando isso é permitido

Sabia que empregado pode demitir patro Veja quando isso permitido
O poder da demissão pode parecer exclusividade do empregador, mas não é. Em alguns casos, previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o próprio funcionário pode "dispensar" seu patrão. O nome oficial disso é rescisão indireta.
Em que casos pode acontecer?
A rescisão indireta é permitida quando a empresa comete uma falta grave ou quebra o contrato de trabalho. Alguns casos são:
  • atrasar o pagamento de salário ou benefícios;
  • deixar de recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • não oferecer segurança no ambiente de trabalho;
  • situações de assédio moral.

Como agir?

Se estiver enfrentando uma dessas situações, o trabalhador deve notificador o patrão por escrito, explicando as razões do pedido de rescisão indireta. A notificação pode ser feita pessoalmente (o funcionário deve pedir uma cópia ou recibo, comprovando que a empresa foi avisada), por telegrama ou até por e-mail.
"O empregado levanta o cartão vermelho para o empregador que cometeu alguma ilegalidade", afirma Balaban.
Não é obrigatório, mas é aconselhável buscar a orientação de um advogado para fazer o pedido corretamente. Uma opção é procurar a Justiça do Trabalho ou o Tribunal Regional do Trabalho, onde há funcionários que ajudam a entrar com a ação.
"Em dez dias [após a notificação], o empregador deverá fazer o pagamento das verbas. Se isso não ocorrer, será preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho."

E se for para a Justiça?

Como dificilmente o patrão reconhece que cometeu irregularidades, o mais comum é o caso ir parar na Justiça, diz Bracks. Segundo ela, o juiz analisa a gravidade das infrações para definir se o trabalhador tem direito a esse tipo de demissão.
"Vai da sensibilidade de cada juiz. Da mesma maneira que a justa causa do trabalhador tem que ser grave, a indireta também", diz Bracks. Então, se o patrão atrasou o salário apenas uma vez, as chances de o juiz decidir a favor do trabalhador são menores do que se isso acontecer com frequência, por exemplo.

Que provas usar?

Para entrar com o processo, o trabalhador precisará reunir provas. A falta de pagamentos dos direitos trabalhistas pode ser atestada com comprovantes bancários e extratos do FGTS.
Já para os casos de assédio moral, como pedido de metas abusivas, humilhações e constrangimentos, o trabalhador terá que providenciar gravações, e-mails ou mensagens de celular, por exemplo. Também pode apresentar até três testemunhas.

Quanto tempo demora?

Nos casos de acordo entre empresa e funcionário, a ação costuma ser rápida, segundo Bracks.
Porém, se uma das partes decide recorrer da decisão, o trabalhador precisará ter paciência. "Vai, no mínimo, de cinco a seis anos se percorrer todas as instâncias".
Fonte: UOL

STJ reafirma que embriaguez ao volante não exige prova de perigo concreto

STJ reafirma que embriaguez ao volante no exige prova de perigo concreto
Dirigir com concentração de álcool acima do limite legal configura crime, independentemente de a conduta do motorista oferecer risco efetivo para os demais usuários da via pública. O entendimento foi reafirmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar ação penal contra um motorista de caminhão flagrado pelo bafômetro com 0,41 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões — acima do limite de 0,3 mg previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Embora o STJ e também o Supremo Tribunal Federal já tenham definido que o crime é de perigo abstrato, que não exige prova de efetiva exposição a riscos, o juiz absolveu o réu, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Para a corte local, o motorista deveria ser punido apenas no âmbito administrativo, pois não ficou demonstrado que estivesse dirigindo de modo a colocar em risco a segurança da via. “A Lei Seca é uma verdadeira aberração jurídica”, afirmou o acórdão do TJ-RJ, ao considerar que não é possível evitar a imprudência, mas unicamente punir seu resultado.
No entanto, segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Lei11.705/2008 — em vigor quando houve o flagrante do motorista — já havia retirado do CTB a necessidade de risco concreto para caracterização do crime de embriaguez ao volante, o que foi reafirmado pela Lei 12.760/2012.
“A simples condução de automóvel, em via pública, com a concentração de álcool igual ou superior a 6 dg por litro de sangue, aferida por meio de etilômetro, configura o delito previsto no artigo 306 do CTB”, disse o relator. O limite de 6 dg por litro de sangue equivale a 0,3 mg por litro de ar dos pulmões.
O voto de Schietti Cruz foi seguido pela turma, que deu provimento ao recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: STJ.

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Tite tem o segundo maior salário entre os técnicos de seleção, publica jornal

Qual o treinador de uma seleção nacional mais bem remunerado? Joachim Löw, da Alemanha, a atual campeã mundial? Jüergen Klinsmann, dos EUA, donos da maior economia do mundo? Fernando Santos, de Portugal, o atual campeão europeu?
Nenhum deles. Até esta terça (27), o primeiro lugar da lista de dez nomes, de acordo com o popular tabloide britânico “Daily Mail”, era ocupado por Sam Allardyce, da seleção da Inglaterra: 3 milhões de libras esterlinas por ano, ou o equivalente a R$ 1,05 milhão por mês.
Big Sam, entretanto, após dois meses no cargo e um único jogo no comando do English Team, deixou a função dois dias atrás, depois de outro jornal britânico, “The Telegraph”, revelar que o técnico tem um lado corrupto, o que tornou sua situação insustentável.
Com a saída de Allardyce (Gareth Southgate, da seleção inglesa sub-21, assumirá interinamente), o top 10 passou a ter no topo Fatih Terim, certamente desconhecido da maior parte dos leitores.
À frente da apenas mediana seleção da Turquia desde o meio de 2013, Terim recebe anualmente £ 2,7 milhões (R$ 950 mil por mês).
Depois dele, na atual segunda colocação está Tite, da seleção brasileira, recebendo R$ 875 mil mensais. Esse valor supera os R$ 757 mil de Löw e os R$ 708 mil de Klinsmann, os próximos da lista do “Daily Mail”.
Como o “Daily Mail” não revelou a fonte (ou as fontes) de seu levantamento, é adequado tentar verificar a veracidade dos dados antes de tomá-los como uma certeza.
Este blog fez contato com a Confederação Brasileira de Futebol, questionando se a informação do jornal inglês a respeito do salário de Tite está ou não correta e como funciona o contrato trabalhista entre a entidade e o técnico.
A resposta: “O técnico Tite é contratado pelo regime CLT. Quanto a valores questionados,  a CBF não se manifesta sobre o assunto, entendendo ser um tema particular do profissional citado”.
No fim de junho, Lauro Jardim, de “O Globo”, publicou que Tite iria receber R$ 600 mil mensais da CBF, uma diferença de R$ 280 mil em relação ao exposto pelo “Daily Mail” – se o primeiro valor for o líquido, descontados Imposto de Renda e INSS, e o segundo, o bruto, pode fazer sentido.
Tite voltou ao Corinthians, em 2015, depois de o Corinthians lhe ter feito proposta de R$ 700 mil por mês.
Sendo R$ 600 mil ou R$ 880 mil o ganho mensal atual de Tite, há ao menos duas conclusões:
1) o cargo de treinador da seleção brasileira é um dos mais bem remunerados do Brasil, rendendo a Tite pelo menos quase R$ 20 mil por dia, quantia astronômica em um país cujo salário mínimo é de R$ 880 (ou R$ 29 por dia para esse trabalhador);
2) Tite ainda está muito longe de ganhar o que o mais bem pago treinador do futebol mundial ganha. O espanhol Pep Guardiola, ex-Barcelona, ex-Bayern de Munique e atual Manchester City, tem, de acordo com o site Total Sportek (especializado em apurar os salários de jogadores e treinadores), vencimentos mensais de R$ 5,2 milhões (£ 1,25 milhão). São £ 15 milhões por ano, ou cinco vezes mais que o brasileiro.
Eis a lista publicada pelo “Daily Mail”, com os dez treinadores de seleções nacionais mais bem pagos, em valores por ano (ainda incluindo Allardyce, que não está mais no cargo):
1 – Sam Allardyce, 61 anos, inglês, ex-Inglaterra (£ 3 milhões – R$ 12,6 milhões)
2 – Fatih Terim, 63 anos, turco, Turquia (£ 2,7 milhões – R$ 11,3 milhões)
3 – Tite, 55 anos, brasileiro, Brasil (£ 2,5 milhões – R$ 10,5 milhões)
4 – Joachim Löw, 56 anos, alemão, Alemanha (£ 2,15 milhões – R$ 9 milhões)
5 – Jürgen Klinsmann, 52 anos, alemão, EUA ( £ 2,01 milhões – R$ 8,4 milhões)
6 – Carlos Queiroz, 63 anos, português, Irã (£ 1,62 milhão – R$ 6,8 milhões)
7 – Didier Deschamps, 47 anos, francês, França (£ 1,3 milhão – R$ 5,5 milhões)
8 – José Pékerman, 67 anos, argentino, Colômbia (£ 1,25 milhão – R$ 5,2 milhões)
9. Giampiero Ventura, 68 anos, italiano, Itália (£ 1,16 milhão – R$ 4,9 milhões)
10. Fernando Santos, 61 anos, português, Portugal (£ 962 mil – R$ 4 milhões)
Em tempo 1: Antecessor de Tite na seleção, Dunga recebia, de acordo com o site “Finance Football”, € 225 mil (perto de R$ 820 mil pelo câmbio atual).
Em tempo 2: Depois de Guardiola, os treinadores de clubes que mais ganham por mês são, segundo o Total Sportek, o português José Mourinho (Manchester United, £ 1,2 milhão ou R$ 5 milhões), o italiano Carlo Ancelotti (Bayern de Munique, £ 750 mil ou R$ 3,1 milhões), o francês Arsène Wenger (Arsenal, £ 692 mil ou R$ 2,9 milhões) e o francês Zinédine Zidane (Real Madrid, £ 667 mil ou R$ 2,8 milhões). 
Em tempo 3: Como curiosidade e para que possa ser feita uma comparação entre esportes diferentes, informo quais são os treinadores mais bem pagos de um outro futebol, o americano, conforme levantamento de vários sites. Tanto Sean Payton, do New Orleans Saints, como Pete Carroll, do Seattle Seahawks, faturam US$ 8 milhões (R$ 25,7 milhões) por ano. Mensalmente, são R$ 2,14 milhões para cada um.

Fonte: Uol

Como posso dar um bem à minha filha sem que o marido dela tenha direito sobre esse bem?


 Como posso dar um bem minha filha sem que o marido dela tenha direito sobre esse bem
Hoje vamos falar sobre aquele genro mala...
Não é incomum que o sogro não vá com a cara do genro e nem que o pai queira presentear a filha com bens relativamente caros.
Mas, como garantir que esse bem será apenas dela? Como evitar que esse genro tenha direitos sobre o presente da filha?
A resposta é: cláusula de incomunicabilidade.
Para que você entenda, o casamento e a união estável presumem comunhão de vida, o que inclui a comunhão de bens.
Há vários regimes de bens desde a separação (art. 1.687 do Código Civil) até a comunhão universal (art. 1.667 do Código Civil), sendo o regime da comunhão parcial (art. 1.658 do Código Civil) o mais comum por ser a regra e dispensar a elaboração de pacto antenupcial.
A regra geral desse regime é que se comunicam os bens adquiridos de modo oneroso [comprados] durante o casamento (art. 1.660I, do Código Civil).
Comunicar quer dizer que o bem pertence a ambos e no caso de uma eventual separação ele entrará na divisão.
No entanto, se um bem estiver gravado com a cláusula de incomunicabilidade ele não pertencerá ao casal, mas apenas àquele que recebe o bem.
Se a filha for casada no regime da comunhão parcial não é necessário gravar o bem com a cláusula de incomunicabilidade, porque segundo o art.1.659I, do Código Civil nesse regime os bens adquiridos por doação não se comunicam.
Porém, se o regime for o da comunhão universal é necessário utilizar a cláusula, como mostra o art. 1.668I, do Código Civil:
Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
Importante lembrar que nesse regime os frutos se comunicam, ou seja, se o bem for uma casa, o marido não tem direito sobre a casa, mas tem sobre os alugueis, caso ela seja alugada, por exemplo.
Caso você não saiba qual é o regime, por via das dúvidas coloque a cláusula.
Para isso, você pode se valer de um advogado, caso o contrato de doação seja feito por instrumento particular ou do tabelião se for por escritura pública.
Alerta: Essa cláusula só vale enquanto a filha estiver viva
Embora essa cláusula possua efeitos no casamento, ela não interfere na vocação hereditária, o que significa que com a morte da filha o marido herdará normalmente, conforme as regras do Direito das Sucessões, que não tratarei nesse post.
Para você entender melhor...
Pacto Antenupcial: É um documento que os noivos assinam estabelecendo como será o regime de bens do seu casamento, incluindo a forma de administrá-los e a respectiva divisão em caso de divórcio ou morte.
Bens sub-rogados: São os bens que ficam no lugar de outros. Se, por exemplo, eu tenho uma casa e vendê-la para com o dinheiro comprar um apartamento, o apartamento é um bem sub-rogado no lugar da casa.
Considerações Finais
Por fim, tenho a dizer que o melhor é você fazer as pazes com o seu genro, afinal mala ou não ele faz parte da família.
Para aconselhamento mais aprofundado recomendo consultar um advogado da área cível ou de família.
Rick Leal Frazão, Estudante de Direito

Graduando em Direito
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Ex-Estagiário da Justiça Federal e da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, Técnico em Informática pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA) e membro egresso do Núcleo de Estudos de Direitos Humanos da UFMA.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

INSS intensifica fiscalização dos benefícios

Atenção beneficiários do INSS! Ao que parece, a crise econômica pela qual o Brasil está vivendo tem afetado os beneficiários da Previdência Social, não só através da tão falada Reforma Previdenciária, mas, também, na intensificação da fiscalização dos benefícios previdenciários.
Primeiramente, a fiscalização será realizada nos benefícios por incapacidade, tais como auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Em relação ao primeiro, o INSS convocará, incialmente, os beneficiários que estão há mais de dois anos sem ter realizado perícia e que contem com até 39 anos de idade.
No caso da aposentadoria por invalidez, serão convocados os beneficiários com menos de 60 anos de idade para reavaliar seu pagamento.
Referida medida busca, primordialmente, regularizar os benefícios previdenciários, tendo em vista que, por muitas vezes, são concedidos de forma equivocada e, consequentemente, acarretará uma grande economia aos cofres públicos.
Portanto, fique atento: para que seu benefício seja suspenso ou cancelado, é necessário que o INSS envie uma carta ao seu endereço - daí a importância de manter seus dados atualizados - a fim de convocá-lo para perícia. Recebida a carta, o beneficiário terá o prazo de 5 dias úteis para agendar sua perícia por telefone - ligue 135. Caso não realize o agendamento dentro do prazo, terá o benefício suspenso e só será reativado após reagendamento de perícia.
Para manter o recebimento dos benefícios, o segurado deverá comparecer ao INSS, no dia agendado para sua perícia, com os documentos necessários à comprovação de sua incapacidade.
Caso tenha seu benefício cortado ou suspenso, o ex-beneficiário poderá recorrer da decisão e convocar nova perícia.

Fontes: O Popular Digital e Correio Brasil

Faltam 6 dias: você sabe o que é zerésima?


No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores estão aptos a votar para escolher seus candidatos a prefeito e a vereador. Mas, antes de o primeiro eleitor ficar frente a frente com a urna eletrônica, em cada uma das 461 mil seções eleitorais, o presidente da mesa receptora de votos já terá ligado a máquina, entre 7h e 7h30, na presença dos mesários e fiscais de partidos políticos, para emitir o relatório chamado “zerésima”.
Esse relatório traz toda a identificação da máquina, comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que não há nenhum voto computado, ou seja, a urna tem “zero voto”. Após a impressão da zerésima, o presidente da seção, os mesários e os fiscais dos partidos ou coligações que estiverem presentes devem assiná-la.
Ao término da votação, às 17h, o presidente da seção eleitoral deve digitar uma senha na urna para encerrar a votação. Logo após, o equipamento emitirá cinco vias do boletim de urna, com os seguintes dados: total de votos recebidos por cada candidato, partido político, votos brancos, votos nulos, número da seção, identificação da urna e a quantidade de eleitores que votaram na respectiva seção. O boletim e a zerésima são então encaminhados à junta eleitoral.
VP/CM

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Aplicativo Meu Deputado fiscaliza gastos e ações do poder público

O aplicativo Meu Deputado ajuda o cidadão a fiscalizar os deputados federais

Aplicativo Meu Deputado fiscaliza gastos e ações do poder público

Quantas vezes o deputado em quem você votou compareceu ou faltou a sessões na Câmara? Como ele se posicionou em votações importantes? Quanto ele gasta por mês? Provavelmente você não tem essas respostas, pois, embora esses dados estejam disponíveis na web, nem sempre é fácil encontrá-los, e muitas vezes as pessoas nem mesmo se lembram de qual foi seu voto. Por isso, um grupo de estudantes do Rio Grande do Sul decidiu criar um aplicativo para facilitar esse acompanhamento.

Gratuito, o aplicativo Meu Deputado compila, na tela do celular ou tablet, o nome, e-mail, foto e partido dos deputados federais do país e informa os gastos que o político tem ao longo do mês, o número de presenças e ausências, e os votos sobre temas importantes na Câmara dos Deputados. Assim, quem baixar o programa no dispositivo móvel, por enquanto disponível somente para aparelhos da Apple, pode acompanhar e fiscalizar os escolhidos para representar os anseios do povo no Legislativo.

Os criadores do aplicativo são alunos do BEPiD (Brazilian Education Program for iOS Development), programa para capacitação em tecnologias iOS oferecido pela PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), através da Faculdade de Informática, e pelo Instituto Eldorado, e o desenvolvimento do app só foi possível porque a Lei da Transparência garantiu, a partir de maio de 2009, que a população tivesse acesso a informações sobre a gestão fiscal do Brasil, podendo acompanhar, em tempo real, a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados e municípios do Brasil por meio dos sites dos órgãos públicos.

"A ideia é fazer com que os cidadãos utilizem o poder que têm da melhor forma possível, já que lutaram tanto por ele. Acompanhar, nem que seja uma vez a cada dois ou três meses, já pode fazer uma diferença na percepção que o eleitor tem do deputado. Estamos dando um pequeno passo para a conscientização da população. Acreditamos que a informação clara e simples faz a diferença, e estamos deixando isso na palma da mão do cidadão", explica Afonso Sales, coordenador do projeto.

Mesmo que o deputado em quem você votou não tenha sido eleito, vale a pena acompanhar o que acontece na Câmara, fiscalizando outros do mesmo partido ou mesmo aqueles com quem você não simpatiza. Segundo Francisco Fonseca, cientista político e professor das universidades PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e FGV (Fundação Getúlio Vargas), esse tipo de iniciativa é muito importante para a sociedade. "Tudo o que diz respeito à transparência e ao controle social são fundamentais. Podemos citar não só a Lei de Transparência, mas também a Lei de Acesso à Informação, que são ferramentas importantes para a democracia", diz.

A equipe formada pelos estudantes Anderson Kloss (Ciência da Computação - PUC-RS), Claudio da Silva Dias Junior (Ciência da Computação - PUC-RS), Felipe Vielitz (Jogos Digitais – Unisinos), Gianfranco Meneguz (Sistemas para Internet – IFRS) e Kévin Cardoso de Sá (Jogos Digitais - Unisinos), e pelo professor e orientador Afonso Sales, 38, conquistou até agora mais de 18 mil usuários. O aplicativo ainda está disponível apenas para dispositivos que tenham o sistema operacional iOS, da Apple, mas o grupo quer expandir para Android e Windows Phone.

"Estamos planejando criar um projeto de crowdfunding que nos auxilie na captação de recursos para continuar o desenvolvimento em outras plataformas", afirma Claudio Dias Junior.


Como funciona o aplicativo? 
Segundo Afonso Sales, o grupo criou uma ferramenta que acessa as informações no site da Câmara dos Deputados e atualiza no aplicativo quinzenalmente. "Os dados exibidos no aplicativo são sempre anteriores ao mês atual", afirma.

Para ter acesso aos dados, basta baixar o aplicativo Meu Deputado na App Store. Depois de instalado, o programa apresenta todos os 513 deputados federais do país.
Você pode fazer uma busca para encontrar o político que deseja e clicar no ícone de um alto-falante para continuar seguindo esse deputado. Na página de cada um há a foto, o partido, o Estado pelo qual ele se elegeu, além do e-mail. Na parte de baixo da tela, há o valor das despesas gerais do deputado.
Também é possível escolher mais parlamentares para fazer um comparativo e ver o ranking de gastos, por exemplo.
Na página de cada político, você ainda pode ver a assiduidade dele nas sessões e seu posicionamento em votações de leis importantes, como a Lei dos Transgênicos, Redução da Maioridade Penal, Fim do voto obrigatório, entre outros.
Ano eleitoral 
Em ano eleitoral, mais que usar esse tipo de ferramenta para fiscalizar, é importante que o cidadão aprimore sua pesquisa para fazer boas escolhas na urna.
De acordo com Afonso Sales, o aplicativo também serve como um alerta da importância de escolher os representantes do povo. "Pergunte para alguém se ele lembra em quem votou para deputado federal na última eleição. Provavelmente a maioria das respostas vai ser 'não'. Todas as decisões que os parlamentares tomam nos afetam direta e indiretamente", afirma.
Para ele, o aplicativo também quer aproximar o cidadão da política: "As pessoas que dizem que não gostam ou não querem saber de política normalmente não compreendem como a política afeta a vida delas. Se afastar e ignorar não resolve o problema, e por isso tivemos a iniciativa, para inspirar novas ações e participação da população".
O cientista político Francisco Fonseca lembra, no entanto, que iniciativas como essa são muito importantes, mas os governantes também precisam fazer sua parte. Ele lembra o recente escândalo que fez com que o ministro da Transparência Fabiano Silveira pedisse demissão. "Gravações mostraram que, em vez de atuar em prol da transparência, ele estava ocultando informações importantes da Operação Lava Jato", alerta o especialista. 
O caso ganhou repercussão em maio deste ano, quando Fabiano Silveira foi escolhido como o primeiro titular do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, pasta criada por Temer que extinguiu a Controladoria-Geral da União. Silveira ficou somente 18 dias no cargo porque gravações revelaram o teor de uma conversa do ministro com Renan Calheiros em que ele criticava a Operação Lava Jato e dava orientações ao presidente do Senado e ao ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado – ambos investigados no esquema de corrupção na Petrobras. Com a exoneração no dia 30 de maio, Carlos Higino assumiu interinamente e, dois dias depois, o presidente Michel Temer indicou o ex-ministro do TSE Torquato Jardim para o cargo.
Bárbara Forte
Do BOL, em São Paulo

domingo, 25 de setembro de 2016

O direito à manifestação e a depredação

Hyago de Souza Otto, Auxiliar de Judiciário
Publicado por Hyago de Souza Otto
Os direitos manifestao e depredao

O impeachment da então presidente Dilma Rousseff gerou revolta de grupos alinhados com a ideologia do partido; em virtude disso, na última semana têm sido recorrentes as manifestações contrárias ao atual governo e, infelizmente, quase todas têm gerado depredações e confronto entre os manifestantes e as forças policiais.
São, de fato, alguns indivíduos que se aproveitam de um movimento para agir contra legem. Não se pode generalizar uma manifestação política por atos de alguns integrantes, mas é importante ressaltar o quão boçal é este tipo de conduta, que só gera ainda mais embate e menos diálogo entre os opostos.
Os direitos manifestao e depredao

Muitos dos manifestantes ressaltam a existência do direito de liberdade de expressão e de manifestação; alguns, inclusive, justificam as depredações, definindo-as como irrelevantes, ou até como parte do direito de manifestação.
Alega-se que não se altera as coisas sem o uso da força. Mas será?
Constituição da Republica Federativa do Brasil é uma das mais analíticas do mundo.
O Constituinte foi extremamente prolixo ao arrolar os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, algo decorrente do momento em que foi criada (pós regime militar), em clara tentativa de evitar o desrespeito a algumas prerrogativas do indivíduo, dentre elas, a liberdade de expressão e de manifestação, dispostas nos incisos IX e XVI do artigo 5º.
Mais do que meras normas programáticas, os dispositivos têm eficácia plena e tamanha importância que foram arrolados logo no artigo 5º, sendo exemplos claros de cláusula pétrea, não podendo ser restringidos ao ponto de esvaziar seu conteúdo ou diminuí-lo substancialmente.
É fundamental que um Estado Democrático de Direito assegure aos cidadãos o Direito de se expressar livremente, de reunir-se e de manifestar-se.
No entanto, é cediço que nenhum direito é absoluto; afinal, todo direito enseja um dever: o direito de liberdade de expressão gera para o terceiro o dever de aceitar as opiniões adversas, ainda que com elas não concorde.
Não se trata de relativizar tudo, mas a vida em sociedade exige bom senso.
Constantemente direitos fundamentais entram em rota de colisão. Nesses casos, faz-se necessária a aplicação da técnica da ponderação.
Assim, os direitos são sopesados; um sobressai-se sobre o outro, mas nunca o revoga. O ideal é que se respeite o núcleo intangível de todos os direitos, mas eventualmente haverá uma redução de um em prol de outro direito.
O abuso de direito caracteriza ato ilícito, na forma do art. 187 do Código Civil.
Não é tarefa fácil caracterizar o abuso de direito; o excesso, em regra, só pode ser verificado no caso concreto.
É certo, contudo, que depredar o patrimônio público e o privado não é um direito. Tampouco a depredação está abarcada nos direitos de manifestação ou de liberdade de expressão.
O constituinte, aliás, foi extremamente minucioso ao exigir o óbvio: o direito à manifestação deve ocorrer "pacificamente, sem armas" (inciso XVI do art.  da CF).
E nem poderia ser diferente: não se pode chamar de "liberdade", e nem de"direito", o ato que ato afronta diretamente e substancialmente um direito alheio.
O mesmo artigo 5º que assegura tais direitos também dispõe, em seu inciso XXII, que "é garantido o direito de propriedade".
A propriedade é, portanto, tão relevante quanto o direito à liberdade de expressão e o direito à manifestação, pois não há hierarquia in abstrato de princípios e/ou direitos constitucionais, pois, como dito, a prevalência só pode ser verificada in concreto, após a utilização da técnica da ponderação.
Tanto é assim que o Código Penal deixa claro que configura crime"destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia" (art. 163 do CP).
Não se trata de eficácia meramente vertical do dispositivo Constitucional que consagra o direito à propriedade. Cabe também aos cidadãos respeitar o direito dos terceiros (eficácia horizontal dos direitos fundamentais).
Direito à manifestação não é direito à depredação, não é salvo conduto para a prática de ilícitos. É o óbvio, é notório, mas para pessoas ignorantes e mal intencionadas obviedades precisam ser minuciosamente explicadas.
Hyago de Souza Otto, Auxiliar de Judiciário

Assistente de Promotoria no MPSC
Bacharel em Direito pela UNOESC.