segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

'O empregado tem carro e anda de avião. Estudei pra quê?'

Se você, a exemplo dos professores que debocharam de passageiro "mal-vestido" no aeroporto, já se fez esta pergunta, parabéns: você não aprendeu nada.


O empregado tem carro e anda de avio Estudei pra qu
O condômino é, antes de tudo, um especialista no tempo. Quando se encontra com seus pares, desanda a falar do calor, da seca, da chuva, do ano que passou voando e da semana que parece não ter fim. À primeira vista, é um sujeito civilizado e cordato em sua batalha contra os segundos insuportáveis de uma viagem sem assunto no elevador. Mas tente levantar qualquer questão que não seja a temperatura e você entende o que moveu todas as guerras de todas as sociedades em todos os períodos históricos. Experimente. Reúna dois ou mais condôminos diante de uma mesma questão e faça o teste. Pode ser sobre um vazamento. Uma goteira. Uma reforma inesperada. Uma festa. E sua reunião de condomínio será a prova de que a humanidade não deu certo.
Dia desses, um amigo voltou desolado de uma reunião do gênero e resolveu desabafar no Facebook: “Ontem, na assembleia de condomínio, tinha gente 'revoltada' porque a lavadeira comprou um carro. ‘Ganha muito’ e ‘pra quê eu fiz faculdade’ foram alguns dos comentários. Um dos condôminos queria proibir que ela estacionasse o carro dentro do prédio, mesmo informado que a funcionária paga aluguel da vaga a um dos proprietários”.
Mais à frente, ele contava como a moça havia se transformado na peça central de um esforço fiscal. Seu carro-ostentação era a prova de que havia margem para cortar custos pela folha de pagamento, a começar por seu emprego. A ideia era baratear a taxa de condomínio em 20 reais por apartamento.
Sem que se perceba, reuniões como esta dizem mais sobre nossa tragédia humana do que se imagina. A do Brasil é enraizada, incolor e ofuscada por um senso comum segundo o qual tudo o que acontece de ruim no mundo está em Brasília, em seus políticos, em seus acordos e seus arranjos. Sentados neste discurso, de que a fonte do mal é sempre a figura distante, quase desmaterializada, reproduzimos uma indigência humana e moral da qual fazemos parte e nem nos damos conta.
Dias atrás, outro amigo, nascido na Colômbia, me contava um fato que lhe chamava a atenção ao chegar ao Brasil. Aqui, dizia ele, as pessoas fazem festa pelo fato de entrarem em uma faculdade. O que seria o começo da caminhada, em condições normais de pressão e temperatura, é tratado muitas vezes como fim da linha pela cultura local da distinção. O ritual de passagem, da festa dos bixos aos carros presenteados como prêmios aos filhos campeões, há uma mensagem quase cifrada: “você conseguiu: venceu a corrida principal, o funil social chamado vestibular, e não tem mais nada a provar para ninguém. Pode morrer em paz”.
Não importa se, muitas e tantas vezes, o curso é ruim. Se o professor é picareta. Se não há critério pedagógico. Se não é preciso ler duas linhas de texto para passar na prova. Ou se a prova é mera formalidade.
O sujeito tem motivos para comemorar quando entra em uma faculdade no Brasil porque, com um diploma debaixo do braço, passará automaticamente a pertencer a uma casta superior. Uma casta com privilégios inclusive se for preso. Por isso comemora, mesmo que saia do curso com a mesma bagagem que entrou e com a mesma condição que nasceu, a de indigente intelectual, insensível socialmente, sem uma visão minimamente crítica ou sofisticada sobre a sua realidade e seus conflitos. É por isso que existe tanto babeta com ensino superior e especialização. Tanto médico que não sabe operar. Tanto advogado que não sabe escrever. Tanto psicólogo que não conhece Freud. Tanto jornalista que não lê jornal.
Função social? Vocação? Autoconhecimento? Extensão? Responsabilidade sobre o meio? Conta outra. Com raras e honrosas exceções, o ensino superior no Brasil cumpre uma função social invisível: garantir um selo de distinção.
Por isso comemora-se também à saída da faculdade. Já vi, por exemplo, coordenador de curso gritar, em dia de formatura, como líder de torcida em dia de jogo: “vocês, formandos, são privilegiados. Venceram na vida. Fazem parte de uma parcela minoritária e privilegiada da população”; em tempo: a formatura de um curso de odontologia, e ninguém ali sequer levantou a possibilidade de que a batalha só seria vencida quando deixássemos de ser um país em que ter dente é, por si, um privilégio.
Por trás desse discurso está uma lógica perversa de dominação. Uma lógica que permite colocar os trabalhadores braçais em seu devido lugar. Por aqui, não nos satisfazemos em contratar serviços que não queremos fazer, como lavar, passar, enxugar o chão, lavar a privada, pintar as unhas ou trocar a fralda e dar banho em nossos filhos: aproveitamos até a última ponta o gosto de dizer “estou te pagando e enquanto estou pagando eu mando e você obedece”. Para que chamar a atenção do garçom com discrição se eu posso fazer um escarcéu se pedi batata-fria e ele me entregou mandioca frita? Ao lembrá-lo de que é ele quem serve, me lembro, e lembro a todos, que estudei e trabalhei para sentar em uma mesa de restaurante e, portanto, MEREÇO ser servido. Não é só uma prestação de serviço: é um teatro sobre posições de domínio. Pobre o país cujo diploma serve, na maioria dos casos, para corroborar estas posições.
Por isso o discurso ouvido por meu amigo em seu condomínio é ainda uma praga: a praga da ignorância instruída. Por isso as pessoas se incomodam quando a lavadeira, ou o porteiro, ou o garçom, “invade” espaços antes cativos. Como uma vaga na garagem de prédio. Ou a universidade. Ou os aeroportos.
Neste caldo cultural, nada pode ser mais sintomático da nossa falência do que o episódio da professora que postou fotos de um “popular” no saguão do aeroporto e lançou no Facebook: “Viramos uma rodoviária? Cadê o glamour?”. (Sim, porque voar, no Brasil, também é, ou era, mais do que se deslocar ao ar de um local a outro: é lembrar aos que rastejam por rodovias quem pode e quem não pode pagar para andar de avião).
Esses exemplos mostram que, por aqui, pobre pode até ocupar espaços cativos da elite (não sem nossos protestos), mas nosso diploma e nosso senso de distinção nos autorizam a galhofa: “lembre-se, você não é um de nós”. Triste que este discurso tenha sido absorvido por quem deveria ter como missão a detonação, pela base e pela educação, dos resquícios de uma tragédia histórica construída com o caldo da ignorância, do privilégio e da exclusão.
Publicado por Matheus Pichonelli

Niver Natã - 2014-02-09 - 174627

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Passeio de Bike - Vitória - 06 02 2014

Faculdade Salesiano - Bairro Jardim Camburi até Viaduto da Cia Vale do Rio Doce no mesmo bairro - Novo trecho de ciclovia - Nós, os ciclistas agradecemos.



Sindicato dos Jornalistas divulga Nota de Repúdio contra Rachel Sheherazade

Nota de repúdio do Sindicato dos Jornalistas e da Comissão de Ética contra declarações da jornalista Rachel Sheherazade


Sindicato dos Jornalistas divulga Nota de Repdio contra Rachel Sheherazade
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e a Comissão de Ética desta entidade se manifestam radicalmente contra a grave violação de direitos humanos e ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros representada pelas declarações da âncora Rachel Sheherazade durante o Jornal do SBT.
O desrespeito aos direitos humanos tem sido prática recorrente da jornalista, mas destacamos a violência simbólica dos recentes comentários por ela proferidos no programa de 04/02/2014 (veja aqui). Sheherazade violou os direitos humanos, oEstatuto da Criança e do Adolescente e fez apologia à violência quando afirmou achar que “num país que sofre de violência endêmica, a atitude dos vingadores é até compreensível” — Ela se referia ao grupo de rapazes que, em 31/01/2014, prendeu um adolescente acusado de furto e, após acorrentá-lo a um poste, espancou-o, filmou-o e divulgou as imagens na internet.
O Sindicato e a Comissão de Ética do Rio de Janeiro solicitam à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) que investigue e identifique as responsabilidades neste e em outros casos de violação dos direitos humanos e do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que ocorrem de forma rotineira em programas de radiodifusão no nosso país. É preciso lembrar que os canais de rádio e TV não são propriedade privada, mas concessões públicas que não podem funcionar à revelia das leis e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Eis os pontos do Código de Ética referentes aos Direitos Humanos:
Art. 6º É dever do jornalista:
I – opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípiosexpressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
XI – defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantiasindividuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;
XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição físicaou mental, ou de qualquer outra natureza.
Art. 7º O jornalista não pode:
V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
Também atuando no sentido pedagógico que acreditamos que deva ser uma das principais intervenções do sindicato e da Comissão de Ética, realizaremos um debate sobre o tema em nosso auditório com o objetivo de refletir sobre o papel do jornalista como defensor dos direitos humanos e da democratização da comunicação.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Cheque Pós-datado: responsabilidade do credor que apresenta o cheque antes do acordado

ublicado por Bruno Miranda Vieira - 23 horas atrás
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Dentre os diversos tipos ou espécies de títulos de crédito existentes no mercado, temos o cheque que é bastante utilizado nas relações consumeristas de nosso cotidiano.
Este documento pode ser definido como uma ordem de pagamento à vista (independentemente da data preenchida na cártula) e é regularizado pela Lei 7.357/85.
Nos dias de hoje, tornou-se prática usual a emissão de cheques nos quais o emitente insere na cártula uma data diversa de emissão, muitas vezes, inclusive, acompanhado da expressão “bom para”, no intuito de que o credor apresente o referido título para pagamento apenas na data preenchida.
Esta operação é popularmente conhecida como emissão de “cheques pré-datados”, termo este utilizado incorretamente, já que o certo seria emissão de cheque pós-datado.
Tal prática, porém, não é regulamentada por lei e, justamente por isso, o emitente de cheques pós-datados não possui nenhuma garantia legal de que o credor honrará as datas acordadas para desconto do referido título.
Este tipo de situação passou a ocorrer com frequência, o que gerou diversos ajuizamentos de ações de emitentes que tiveram seus cheques descontados antes do acordado e, sem fundos para pagar, não puderam arcar com a obrigação.
Em determinadas situações, os credores, inclusive, registram o nome dos emitentes nos cadastros de restrição ao crédito, o que torna a situação ainda pior.
Frente a todo exposto, pergunta-se: quem tem a razão? O credor que desconta o cheque pós-datado antes da data aposta pelo emitente, ou o próprio emitente que, mesmo não havendo regulamentação para tal, preenche uma cártula com data posterior?
Para responder a esta pergunta é necessário que toda a situação seja analisada como um todo.
Um dos princípios fundamentais do direito privado é o da boa-fé objetiva, cuja função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais.
Em toda relação contratual, seja um negócio jurídico cível ou uma relação consumerista, vigora o princípio da boa-fé objetiva.
No caso dos cheques pós-datados, tem-se que o credor, ao receber do emitente tal cártula, celebra um acordo (compromisso) de que não apresentará o referido documento antes da data determinada, ou seja, assume uma obrigação de não fazer, perante o emitente de boa-fé.
Sobre a obrigação de não fazer, destaca-se o que rege o Código Civil Pátrio, em seu art. 251, ao tratar do tema:
“Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.” (grifos meus)
Ou seja, a partir do momento em que o credor apresenta o cheque perante a instituição bancária da parte credora, antes da data acordada, a fim de compensá-lo, ele descumpre com a obrigação de não fazer, acima descrita, agindo de má-fé, devendo responder, desta forma, pelas perdas e danos suportados por aquele credor.
Neste ínterim, merece destaque a fala de Fábio Ulhoa Coelho, ao tratar do tema em questão:
“... Está se desenvolvendo o entendimento de que o comerciante, ao aceitar pagamento com cheque pós-datado, assume obrigação de não fazer, consitente em abster-se de apresentar o título ao sacado antes da data avençada com o consumidor. De modo que o descumprimento dessa obrigação acarretaria o dever de indenizar o emitente. Neste contexto, no julgamento da Apelação Cível n. 23891, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão de primeiro grau (18ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro), na parte relativa ao reconhecimento do dever de indenizar do comerciante que anunciou a aceitação de cheques pós-datados e apresentou-os antes do prazo combinado com o consumidor.” (Código Comercial e Legislação Complementar Anotados, 2ª ed., Saraiva, p. 534). (grifos meus)
Também é neste sentido que vêm decidindo os Tribunais Pátrios, conforme algumas decisões abaixo transcritas:
“EMENTA: APELAÇÃO. RECURSO PRINCIPAL E ADESIVO. PERTINÊNCIA DE MATÉRIA. DESNECESSIDADE. CHEQUE PÓS-DATADO. DEPOSITO ANTECIPADO. DEVOLUÇÃO. INSCRIÇÃO CCF. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO. CARÁTER PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VOTO VENCIDO. A matéria tratada no apelo adesivo não precisa guardar pertinência com a tratada no principal. O cheque pós-datado apresentado para compensação antes da data aprazada que restou devolvido por insuficiência de fundos, implicando na inscrição do nome do emitente no CCF, caracteriza dano de cunho moral. A fixação do dano deve ser feita em medida capaz de incutir ao agente do ato ilícito lição de cunho pedagógico, mas sem propiciar o enriquecimento ilícito da vítima e com fulcro nas especificidades de cada caso. Preliminar instalada de ofício rejeitada, recurso principal provido e adesivo não provido. VV.: O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 333I, do CPC. Não se desincumbindo o Autor do ônus probante, impõe-se a improcedência do pedido inicial. À inteligência do artigo500 do CPC, o recurso adesivo não pode tratar de matéria que não constitui objeto de insurgência do recurso principal. (TJMG – Número do processo: 1.0012.07.007110-0/001 – Relator: CABRAL DA SILVA – Data do acórdão: 02/12/2008 – Data da publicação: 09/01/2009)” (grifos meus)
“EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - CHEQUE - APRESENTAÇÃO FUTURA - CONVENÇÃO - DATA APOSTA NO RODAPÉ. Mesmo se considerado o cheque como um título de crédito, com a cláusula de ordem de pagamento à vista, é fato que, modernamente, o referido título tornou-se um importante instrumento de concessão de crédito ao consumidor no mercado, tendo em vista a praxe da utilização do chamado cheque "pós-datado". Esta prática constitui um acordo firmado entre as partes para cumprimento da obrigação nele consignada em data diferente da sua emissão, cabendo ao credor respeitar a data convencionada, inscrita no rodapé do mesmo, o que vale, também, para o prazo prescricional. (TJMG – Número do processo: 1.0313.06.197066-8/002 – Relator: ANTÔNIO BISPO – Data do acórdão: 28/05/2009 – Data da publicação: 18/06/2009)” (grifos meus)
“EMENTA: CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CHEQUE PRÉ-DATADO. APRESENTAÇÃO ANTES DO PRAZO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - Não ataca o fundamento do acórdão o recurso especial que discute apenas a natureza jurídica do título cambial emitido e desconsidera o posicionamento do acórdão a respeito da existência de má-fé na conduta de um dos contratantes. - A apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos. Recurso especial não conhecido." (REsp 707272/PB, Min. Nancy Andrighi, j.03/03/2005)” (grifos meus)
Desta feita, conclui-se que aquele credor que apresenta cheque pós-datado, antes da data acordada entre o mesmo e o emitente, age de forma ardilosa, faz uso indevido da boa-fé daquele emitente, comportando-se contrariamente aos preceitos morais e aos usos e costumes do comércio.
Cabe àquele que se sentir lesado, procurar o seu advogado para ajuizar a competente ação para ser ressarcido de eventuais perdas e danos que lhe tiverem sido causados.
Bruno Miranda Vieira
Publicado por Bruno Miranda Vieira
Como não possuo o Perfil Pro, e, com isso, não consigo responder às mensagens de ninguém, forneço, neste espaço, meu e-mail para...

Aposentadoria Especial

aposentadoria especial andre mansur Aposentadoria Especial
Como vimos na publicação da semana passada, existem vários tipos deaposentadoria. Porém, cada pessoa tem dúvidas específicas sobre cada um desses tipos. O nosso assunto desta terça-feira é a Aposentadoria Especial (também conhecida como Periculosidade/ Insalubridade). Como funciona, quem tem direito e como solicitar?

O que é e quem tem direito à Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial é exclusiva aos segurados que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. Por exemplo, se um trabalhador é exposto constantemente a materiais químicos prejudiciais à sua saúde, terá direito a esse tipo de aposentadoria. Para tanto, o trabalhador deve comprovar o tempo de trabalho, a exposição a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais) pelo período exigido para a concessão do benefício: 15, 20 ou 25. Aquele que começou a contribuir para a Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991, deve ter, no mínimo, 180 contribuições mensais ao INSS. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva, veja:
tudo sobre aposentadoria seu guia completo andre mansur Aposentadoria Especial
A aposentadoria Especial é muito mais benéfica ao trabalhador que é submetido a situação de risco, pois diminui o tempo de contribuição exigido pela Previdência Social – considerando a exigência de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), o indivíduo que se aposenta nessas condições tem em média 10 anos de redução desse tempo – e sua legislação garante o equivalente a 100% do salário de benefício. Além disso, o tão detestado fator previdenciário não recai sobre os cálculos da Aposentadoria Especial.

Conheça algumas profissões que geram o direito à Aposentadoria especial

Já falamos a respeito do que é a Aposentadoria Especial, quem tem direito e como isso se dá. Mas, quais são as profissões nas quais o trabalhador tem direito de se aposentar nessas condições? Veja algumas:
Médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos em radiologia, bombeiros, investigadores e guardas com uso de arma de fogo, metalúrgicos, soldadores, engenheiros, eletricistas expostos a 250 volts, auxiliares de saúde que trabalhem constantemente expostos ao contato com doentes ou materiais infectocontagiantes, motorista de ônibus e caminhão, cobradores de ônibus. Profissionais que trabalham na caça, pesca, agricultura, entre outros, também têm direito.

Como solicitar a Aposentadoria Especial?

Como em qualquer outro tipo de aposentadoria, para solicitar a Aposentadoria Especial, primeiramente, é preciso agendar um horário através do telefone 135 ou, para agendamento eletrônico, através do endereçohttp://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.
Confira os documentos necessários para a Aposentadoria Especial aqui. Um dos documentos necessários é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. O documento passou a ser necessário a partir de 2004, mas é possível conseguir o reconhecimento do tempo de contribuição antes de 2004.
Todas essas regras também valem para trabalhadores autônomos. Porém, os mesmos devem solicitar laudos médicos através de engenheiros de segurança ou médicos do trabalho para comprovar a exposição a riscos trabalhistas.
Suas dúvidas não foram todas esclarecidas a respeito da Aposentadoria Especial? Então comente e dê sugestões! E na próxima terça-feira, falaremos da Aposentadoria por Idade (Urbana, Rural e da Pessoa com Deficiência). Não perca!
Texto de Daysi Pacheco

Passeio de Bike Vitória - Orla Camburi - 04 02 2014

Praia de Camburi - Trevo da Av.Adalberto Simão Nader até a Ponte da Passagem - Praia do canto. Continuação do vídeo que fiz ontem.



terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Passeio de Bike - Orla Camburi - 03 02 2014

Ciclovia da Praia de Camburi - Vitória - ES - Jardim Camburi até o trevo com a Av.

Adalberto Simão Nader.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

O contrato de namoro como instrumento limitador da união estável

Publicado por Clever Jatobá
O contrato de namoro como instrumento limitador da unio estvel

Com a vigência do Código Civil de 2002, vem gerando discussões jurídicas, a possibilidade de estabelecer um contrato para declarar a inexistência do animus de constituir família no curso de um relacionamento íntimo, afetivo e, muitas vezes, público e duradouro, correspondente ao singelo namoro.
Neste sentido, muitos escritórios de Advocacia pelo Brasil à fora passaram a elaborar os chamados“Contratos de Namoro”, estabelecendo cláusulas que buscam evitar que seja constituída a entidade familiar da União Estável.
União Estável é a entidade familiar estabelecida pelo convívio de fato, público, contínuo e notório perante o seio social em que vivem; trata-se de um convívio more uxorio calcado no affectio maritalis, ou seja, aquele convívio onde há o tratamento recíproco dos conviventes como se casados fossem, configurando o intuito de constituir família, qual, em regra, pode ser convertido em casamento.
contrato, como instrumento de manifestação da vontade das partes, consiste num negócio jurídico bilateral destinado a regulamentação das relações patrimoniais. Assim, entendemos que disposições de caráter pessoais, sem expressão econômica, que incidam sobre aspectos da privacidade do casal, ou da sua intimidade, por violarem direitos da personalidade, não podem ser delimitadas no bojo do contrato.
Com base na teoria da aparência, a situação de fato, devidamente comprovada, ou expressamente declarada, passa a gozar dos direitos próprios dessa espécie familiar, desde o regime de bens, direito à prestação alimentar, direitos sucessórios, dentre outros.
Assim, além de não conseguir evitar a configuração da União Estável, tal contrato servirá, inclusive, de meio de prova para confirmar a estabilidade do vínculo, reverberando como um tiro que sai pela culatra, gerando prova contra si mesmo.
Todavia, há em nossa legislação uma brecha que pode permitir, não o obste à configuração da união estável, mas, sim, a limitação dos efeitos patrimoniaisadvindos desta relação, no que concerne à mera regulamentação destes direitos, qual tem se vislumbrado eficaz instrumento para limitação de investidas aventureiras e oportunistas que de má-fé almejam se locupletarem de uma relação afetiva que teria natureza familiar.

Afinal, o que é aposentadoria e como solicitar?

Saiba um pouco mais sobre o benefício aposentadoria


A aposentadoria é um momento único na vida das pessoas e deve ser considerada como uma transição, não como uma crise. São anos e anos de trabalho árduo e dedicação à vida profissional. Daí, restam apenas as dúvidas: o que fazer? Como usarei meu tempo a partir de agora? Quais são os desejos que enfim posso realizar?
A aposentadoria deve se dar de uma forma leve e tranquila, mas deve, sobretudo, ser planejada com bastante antecedência e organização. Um primeiro passo nesse sentido é buscar o maior número possível de informações.

O que vem a ser aposentadoria?

Quando pensamos em um aposentado vem sempre em nossa mente imagens de pessoas bem velhinhas. Porém, embora a aposentadoria esteja na maioria das vezes ligada à idade, nem sempre vai depender disso. Um pessoa que sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença grave, por exemplo, não irá depender de idade para solicitar o seu benefício (aposentadoria por invalidez). A propósito, há vários outros tipos de aposentadoria, sobre os quais informaremos detatalhadamente nos posts futuros.
Agora que você já sabe que nem só os idosos se aposentam, vamos ao ponto: o que é a aposentadoria? A aposentadoria é, de uma forma geral, o afastamento remunerado. É um benefício concedido àqueles que preencherem um dos seguintes requisitos:
  • contribuíram para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo tempo descrito nas regras;
  • têm a idade mínima estipulada;
  • por motivos diversos, não apresentam condições para trabalhar.
O início da aposentadoria se dará a partir da extinção do vínculo com a empresa, quando requerida até 90 dias após o desligamento. Caso o contrário, terá início a partir da entrada do requerimento. O benefício é encerrado quando ocorre a morte do segurado, devendo ser suspenso. Após o óbito, os familiares não podem realizar saques, salvo casos em que os valores residuais são repassados a dependentes, mediante a concessão de pensão por morte, ou a herdeiros. Saques feitos indevidamente terão que ser ressarcidos.
Se o segurado, por motivos diversos, se encontra impossibilidado de cuidar da sua aposentadoria, deverá eleger alguém para fazê-lo, mediante procuração. Veja as informações a respeito de procuração, referente a benefícios neste endereço:http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/404.

Como solicitar – agendamento de atendimento na Previdência Social

Para solicitar qualquer tipo de aposentadoria, primeiramente, é preciso agendar um horário através do telefone 135 ou, para agendamento eletrônico, através do endereçohttp://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view.

6 dicas para planejar uma aposentadoria mais satisfatória:

1- O que mais se ouve falar é que a previdência pública gera uma renda baixa. Portanto, se você
quer complementar essa renda, faça uma poupança em sua conta bancária ao longo da sua vida:
  • a partir dos 25 anos – deposite 10% da sua renda;
  • até os 35 anos – deposite 20% da sua renda;
  • até os 45 anos – deposite 30% da sua renda;
  • até os 55 anos – deposite 40% da sua renda
  • depois dos 55 anos – deposite 50% da sua renda.
2- Já pensou em qual valor você gostaria de receber na sua aposentadoria? Se ainda não pensou, faça isso. Se já pensou, busque formas de alcançar isso a longo prazo.
3- Caso fique desempregado, saiba que existe uma forma de continuar contribuindo para a Previdência, como contibuinte individual.
4- Se tem alguma contribuição pendente, retire o seu extrato de contribuições (isso pode ser feito online), veja qual é a pendência e pague-a. Busque o posto da previdência mais próximo e pegue informações de como fazer isso.
5- Você também pode procurar por programas de aposentadoria privada que algumas empresas oferecem.
6- Se aposentar não é sinônimo de ficar parado. Essa é uma nova etapa da vida. Portanto, aproveite para fazer coisas novas: faça viagens, cursos, faculdades e bote em prática certos projetos que outrora eram inviáveis.
Há vários tipos de aposentadoria
Você já sabe o que é a aposentadoria, como solicitá-la e conferiu dicas de como planejar uma boa aposentadoria. Mas, quais pessoas têm o direito de se aposentar? E como isso se dá? Isso vai depender do tipo de aposentadoria na qual a pessoa se enquadra, ou escolhe. E cada tipo de aposentadoria possui regras específicas, que e se encaixam em certos perfis.
Quais são esses tipos de aposentadoria? Bom, esse é um assunto para outras sessões. Acompanhe nos nossos próximos posts todas as informações que você precisa saber sobre os tipos de aposentadoria.

domingo, 2 de fevereiro de 2014

Domingão - Praia cheia - Tudo de bom.

Ilha do Boi - Vitória - ES- Agora há pouco.

















Boa noite Brasil. Boa Noite Espírito Santo.

Ataléia - MG



Ataléia  é um município brasileiro do estado de Minas Gerais. Sua população estimada em 2004 era de 16.161 habitantes. A cidade apresenta, como atrativos turísticos, o Rio Norte, o Córrego Acari e o Rio Paloma.

Passeio de Bike - 01-02-2014 - Vitória - ES

Hoje fechando a tarde e já início de noite na Praça dos Namorados - Vitória - ES.
























Praça dos Namorados é uma das principais áreas de lazer da capital


Panorâmica da Av Saturnino de Brito

Casal comprando em barraca de artesanato
Na região entre os bairros Praia do Canto e Enseada do Suá, está uma das áreas de lazer mais movimentadas de Vitória. Diariamente, a Praça dos Namorados, localizada em frente à marina do Iate Clube do Espírito Santo (Ices), recebe moradores das redondezas e turistas que aproveitam para praticar esportes e apreciar a bela vista.
Nos finais de semana, abriga a Feira de Artesanato Artes na Praça, que oferece artesanatos e comidas típicas, além de shows artísticos. Com mais de 20 anos de tradição, a feira conta com 192 expositores, sendo 151 de artesanato e brinquedos de diversão e 41 na área de alimentação.
As barracas expõem objetos de decoração, como quadros, vasos, luminárias, castiçais, tapetes, almofadas, esculturas em metais e pedras, arranjos decorativos, velas coloridas. Também há roupas de cama, mesa e banho bordadas e pintadas a mão, bolsas e calçados confeccionados de forma artesanal, assim como joias e bijuterias feitas em pedras, metais e fios.

Brinquedos e comida

Para a criançada são comercializados brinquedos em madeira, jogos educativos, bonecas de pano e fantoches. E no local também há brinquedos como pula-pula, cama elástica, carrinhos elétricos e pôneis.
Na parte de alimentos, os expositores oferecem uma diversidade de doces e salgados. São vendidas desde as típicas comidas capixabas, como a famosa torta capixaba, até os quitutes tradicionais de praça, como bolos, docinhos, cachorro-quente e pizzas, dentre muitas outras delícias. A feira de artesanato é uma das ações da coordenação de Oportunidades de Negócios da Secretaria de Trabalho e Geração de Renda da Prefeitura de Vitória.

Onde fica

Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, s/n, Praia do Canto
Como chegar: Ônibus 211 (Santo André/Jardim Camburi), 212 (Aeroporto/Rodoviária) e 111 (Tubarão/Rodoviária)
Horário de funcionamento da feira: sábados e domingos, das 18 às 22 horas