segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Anitta é impedida de fazer shows nos EUA

Publicado em 26/05/2015 às 00h01

Anitta é impedida de fazer shows nos EUA


Anitta está passando por uma situação delicada. Ela foi impedida de entrar nos EUA para fazer turnê de shows.
Enquanto a funkeira e sua equipe estavam tentando tirar vistos de trabalho, houve uma denúncia anônima que atrapalhou tudo.
A tal denúncia fala de um show que MC Larissa fez nos EUA, em 2013, e na época ela tinha apenas visto de turista. Em razão disso, os vistos atuais foram negados.
Procurado pelo blog, o irmão e assessor da cantora confirmou o cancelamento dos shows, mas ficou surpreso com a informação da denúncia:
"Os vistos realmente foram negados, mas essa informação de denúncia é nova pra mim. Nessa época que teve esse show, em 2013, Anitta era empresariada, essas questões burocráticas eram todas de responsabilidade da empresa que a representava.
Ela deixava tudo na mão desses representantes. Anitta tem um visto que a permite fazer tudo que ela acreditou estar indo fazer até hoje. Mas não temos como saber se o que foi passado a ela na época corresponde com a realidade.
Hoje minha irmã cuida da própria carreira e agora temos controle de tudo que é feito. Posso garantir que em todos os shows que fizemos em outros países desde então (Japão, Portugal, Espanha) foram exigência da própria Anitta que a equipe inteira viajasse com vistos de trabalho. E assim aconteceu."

5 Direitos do Consumidor em restaurantes, bares e lanchonetes

Embora não tenha disposições específicas, porém por meio do uso da interpretação de suas normas o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável a essa modalidade de relação de consumo, confira abaixo alguns direitos.

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1. Impossibilidade de cobrança de multa por perda da comanda

Alguns bares e restaurantes utilizam sistema de comandas/fichas individuais para controlar o consumo dentro do estabelecimento. Não é raro constar no verso da comanda frases com menção ao pagamento de multa na hipótese de extravio ou perda da comanda, esses valores passam da casa das centenas, muito embora a comanda/ficha seja um mero pedaço de plástico sem valor. Do ponto de vista do comerciante, o que se busca evitar é que pessoas consumam e percam a comanda na tentativa de pagar menos do que consumiu. Contudo, esse tipo de cobrança é contrário ao Código de Defesa do Consumidor.
Em primeiro lugar, o ônus da atividade do empresário deve ser arcado por ele próprio. Assim, não pode ser transferido para o consumidor o risco do negócio, cabe ao estabelecimento adotar um sistema de cobrança que permita a conferência dos valores consumidos independentemente de o consumidor portar ou não a referida ficha.
Segundo, se o estabelecimento sofreu algum dano em decorrência do extravio da comanda, esse dano precisa ser quantificado e especificado, uma vez que o artigo 944 do Código Civil diz que a indenização é medida pelo dano causado, sendo assim o bar ou restaurante só pode exigir do consumidor o que de fato ele consumiu. Se o estabelecimento exigir além do que foi consumido sua conduta será considerada abusiva, nos moldes do artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor. Caso o consumidor tenha pago essa multa poderá exigir o reembolso em dobro da quantia paga indevidamente, conforme artigo 42 do CDC.

2. Pagamento opcional de gorjeta de 10% ao garçom

Alguns Estados brasileiros possuem normas específicas que tratam da matéria, porém mesmo que não houvesse uma disciplina específica o Código de Defesa do Consumidor traz dispositivos aplicáveis. De início, é preciso registrar que a cobrança de 10% não pode ser feita embutido no valor total, deve o estabelecimento fazer um cálculo à parte do valor correspondente, sendo necessário que o consumidor seja informado sobre o caráter opcional do pagamento, consoante o disposto no artigo , inciso III, do CDC.
Conforme já foi dito acima, a custo da atividade empresarial não pode ser arcada pelo consumidor, isto é, o custo decorrente da remuneração do garçom deve ser de inteira responsabilidade do bar ou restaurante. O consumidor quando dá a gorjeta o faz por mera liberalidade, é uma retribuição pela cortesia e bom atendimento recebido naquele estabelecimento. O Código de Defesa do Consumidor veda que o fornecedor de produtos ou serviços exija vantagens excessiva, ou seja, não pode ser exigido que o cliente pague obrigatoriamente a gorjeta, sob pena de violação do artigo 39, inciso V. Por fim, o valor pago não necessariamente deve corresponder a 10% do valor da conta, uma vez que por se tratar de uma faculdade do cliente, ele pode optar por pagar menos ou mais do que isso.

3. Direito de ser informado sobre a cobrança de Couvert

Há dois tipos de couvert: o artístico e o gourmet. O primeiro deles consiste na cobrança pela música ou qualquer evento ao vivo que esteja sendo apresentado no estabelecimento. Já o segundo diz respeito aos alimentos servidos em pequenas porções antes da chegado do prato principal. Ambos são permitidos por lei, sendo que o couvert gourmet é facultativo, enquanto que o couvert artístico é obrigatório.
Em ambos os casos, o que não é permitido é que a cobrança seja feita sem que antes o consumidor seja devidamente avisado, tendo em vista que a relação de consumo é pautada em princípios de transparência e informação. Além do mais, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço sem que haja prévia solicitação do consumidor, conforme a regra contida no artigo 39, inciso III, do CDC.
Sendo assim, é necessário que o bar ou restaurante informe, preferencialmente na entrada, que o estabelecimento cobra pelo couvert para que o consumidor decida se entrará ou não. Caso o consumidor não seja informado sobre a cobrança, ele poderá se recusar ao pagamento, com fundamento no art. 39, parágrafo único, do CDC.

4. Vedação ao uso de forno micro-ondas ou elétrico para reaquecer os alimentos

É usual que alguns estabelecimentos utilizem o forno micro-ondas ou elétrico para reaquecer os alimentos que estão expostos à venda. Antes que cause estranheza, é preciso esclarecer que não é vedado o uso desses aparelhos na cozinha, mas, na verdade, o que é vedado é o uso de forma indevida.
Os alimentos que já foram cozidos, ao serem expostos para a venda, devem estar em condições de temperatura que evitem a proliferação de micróbios, ou seja, devem ser acondicionados em estufas térmicas ou aparelho similar que garanta temperatura elevada.
Assim sendo, não pode o estabelecimento preparar o alimento e deixa-lo em temperatura ambiente para somente esquentá-lo quando o cliente for consumi-lo, conforme determinado pela Resolução da ANVISA RDC nº 216/2004, em seu item 4.8.15, os alimentos vendidos quentes devem ser armazenados em temperatura superior a 60ºC. Portanto, todo e qualquer alimento que seja vendido quente deve estar em condições de ambiente e temperatura adequado.

5. Os funcionários que manuseiam dinheiro não podem manusear alimentos

Embora seja óbvio que essa conduta seja proibida, é corriqueiro que os funcionários do estabelecimento manipulem em dinheiro e sirvam os clientes, a exemplo do garçom que ao final traz a conta para pagamento. Essa conduta é proibida, devida a enorme possibilidade de contaminação dos alimentos com micróbios oriundos das cédulas. A Resolução da ANVISA RDC nº 216/2004, em seu item 4.10.7, veda essa prática, independente dos alimentos vendidos serem embalado ou não, pois a norma exige que o recebimento de valores seja realizado por pessoas diferentes. Não se trata de um mero capricho, mas de uma norma importantíssima para a saúde dos consumidores.

Autor: Felipe Pacheco Cavalcanti



Originalmente publicado em: Blog PachecoCavalcanti

Estes são os países que mais consomem maconha

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) começará nesta quinta-feira a julgar a possibilidade de descriminalização do porte de drogas para uso próprio.

O tema veio à tona na pauta da corte por meio de recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de São em nome de uma pessoa condenada a dois meses de serviço comunitário pelo porte de maconha. A tese da defesa é basicamente a de que tal conduta não poderia ser considerada um crime por não ser capaz trazer consequências à saúde pública.

O debate jurídico e filosófico em torno da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio não está restrito ao Brasil. Países como os Estados Unidos vivem hoje uma intensa discussão a respeito desse assunto que tem como um dos protagonistas a maconha.

Pudera: dados compilados pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) em seu World Drug Report 2014 mostram que 4,9% da população mundial com idades entre 15 e 64 anos revelou ter consumido essa droga em 2012, ano base da análise.

O relatório mostrou ainda quais países e territórios estão entre aqueles que mais consomem a droga. Para a surpresa de muitos, o número um do ranking é a Islândia, onde 18,3% das pessoas com idades entre 18 e 67 anos disseram ter usado maconha.

Em segundo lugar está Nigéria, com 16,8%. O Uruguai, primeiro país do planeta a legalizar a droga, aparece apenas em 20º, enquanto que o Brasil, que discute o tema há tempos e está em vias de tomar uma posição legal, está em 16º.

EXAME. Com produziu um infográfico no qual é possível visualizar como se dá o consumo naqueles que são os vinte primeiros colocados desse ranking da UNODC. Confira abaixo:

Putz, bati de carro! E agora?

Uma das coisas que mais vemos no trânsito é acidente automobilístico. Diariamente são veiculadas inúmeras notícias relacionadas às diversas colisões que acontecem.

Putz bati de carro E agora

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, no ano de 2014 foram registrados quase 170 mil acidentes (logicamente, relacionados aos acidentes nas rodovias federais e que foram registrados – sem falar daqueles que não foram registrados e ocorreram dentro das cidades, o que é mais comum).
Putz bati de carro E agora

Ademais, informações da Seguradora-Líder-DPVAT apontam que foram pagas mais de 760 mil indenizações do Seguro-DPVAT às vítimas de acidente de trânsito, sendo que 78% (595.693) das indenizações pagas correspondem à cobertura de invalidez permanente, 15% (115.446), de reembolso de despesas médicas e 7% (52.226), de morte.

Outros dados importantes (também extraídos dessa rápida pesquisa na internet) demonstram que, aqui no Brasil, pelo menos 115 pessoas morrem em acidentes de trânsito, por dia. Se formos analisar o cenário mundial, morrem por dia aproximadamente 3,4 mil pessoas

Na totalidade, é possível afirmar que morre quase 1,3 milhão de pessoas por acidentes de trânsito em todo o mundo, sendo 50 milhões o número de feridos.

Tantos acidentes assim só podem ter um motivo, a quantidade de automóveis nas ruas. Em meados de 2014 o Brasil estava com uma frota de veículos correspondente a 1 carro para cada 4 brasileiros, algo em torno de 45,4 milhões de carros (!).
Putz bati de carro E agora
Um dia desses eu ajudei a aumentar os índices de acidentes, me envolvi em um acidente automobilístico e senti na pelé todos os transtornos oriundos dele. Felizmente, nenhum dos envolvidos se feriu e ficamos apenas nos prejuízos materiais.

O outro condutor, desatento, atravessou um cruzamento, desrespeitando a minha preferência, e colidiu na lateral dianteira esquerda do meu veículo, mais precisamente na roda dianteira esquerda, vindo a dar o famoso “PT” (perda total).

A partir desse acidente, me veio a ideia de escrever sobre o que fazer em uma situação como essa. Como agir, segundo estabelece nossa legislação.

A primeira coisa a ser feita, após a colisão, é verificar se nenhum dos ocupantes dos veículos envolvidos ou pedestres se feriram.

Caso tenha resultado lesão, sinalize o local do acidente (ligue o pisca alerta e coloque o triângulo numa distância segura); entre em contato com o atendimento médico, com o fim de adiantar o procedimento de primeiros socorros e o encaminhamento do ferido a um centro médico. (art. 176, I, CTB)

Outra medida importante em acidentes com vítimas é não remover os veículos do local, salvo quando determinado por policial ou agente de trânsito, pois necessário para realização do Boletim de Ocorrência. (art. 176, IV, CTB)

Também não movimente a (s) pessoa (s) ferida (s) e aguarde a chegada do socorro médico e da Polícia.

Ressalte-se que as vítimas de acidente automobilístico, ou seus dependentes, fazem jus ao recebimento do Seguro-DPVAT, instituído pela Lei n.º 6.194/74, sendo que a vítima ou seu beneficiário, para receber a indenização, deve comparecer a uma Companhia Seguradora ou a um dos Pontos de Atendimento Credenciados e apresentar os seguintes documentos:
- Boletim de Ocorrência;
- Documentos pessoais e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Certidão de óbito para os casos de indenização por morte;
- Laudo do IML para os casos de indenização por invalidez permanente;
- Relatórios médicos, comprovante de despesas e declaração da instituição que prestou o atendimento no caso de reembolso de despesas médicas.
Outrossim, importante que registre o máximo de informações possíveis sobre o acidente, tais como placas dos veículos, dados dos condutores, informações sobre o local da colisão, se possível com fotos, e demais dados que possibilitem a identificação da dinâmica do acidente.

Em um acidente sem vítima, deve observar o disposto no artigo 178 do CTB, segundo o qual, inexistindo vítimas, o condutor deve adotar as providências necessárias para remover o veículo do local, desde que essa medida seja necessária para assegurar a fluidez do trânsito.

Assim, se os veículos estão em condições de rodagem, nada de deixá-los no meio da rua, causando congestionamento. Se possível, fotografe os veículos na posição que ficaram após a colisão e tratem de colocar os carros em um local que não atrapalhe o trânsito.

De qualquer forma, necessário entrar em contato com a polícia para realização do Boletim de Ocorrência.

(1) Verificou se tem vítima; (2) viu se os carros ainda rodam; e (3) desobstruiu as vias, agora (4) é a hora de analisar a responsabilidade pelo acidente, conforme a dinâmica da colisão. Quem bateu em quem, quem vai arcar com o que, quem tem seguro quem não tem…

Geralmente, a responsabilidade recai sobre aquele que infringiu as normas de trânsito (desrespeito à sinalização alta velocidade, ultrapassagem indevida, inobservância da distância mínima, dentre outros) e, com sua ação, causou o dano. Assim, comprovada a prática do ato ilícito, surge o dever/direito de reparação do dano suportado (artigos 186 e 927, ambos do CC).

Caso não seja o responsável, veja se o veículo do condutor responsável é segurado, pois é melhor acionar o seguro dele, assim você não tem que arcar com eventual valor da franquia, tampouco corre o risco de perder aquele bônus anual (desconto no valor do seguro), quando da renovação da apólice.

Se for o responsável pelo acidente e possuir seguro, o conselho é acionar a seguradora e relatar o ocorrido, assim como se, mesmo não sendo o responsável, só você possuir seguro, pois, assim, poderá chamar o guincho ou outra assistência que necessite.

Uma coisa muito importante é não fazer acordos de assunção da culpa, isto é, uma das partes assumir a responsabilidade do acidente para que o seguro assuma todos os reparos. Esse ato, que pode parecer simples, pois corriqueiro, é muito perigoso, visto que as seguradoras costumam fazer sindicâncias e perícias para averiguar a real responsabilidade pelo acidente. Assim, sendo apurada qualquer irregularidade, há possibilidade de responder a um processo criminal por fraude, por exemplo.

Por fim, caso não seja possível chegar em um acordo quanto a responsabilidade pelos danos ocorridos, procure um advogado, levando até ele todos os dados relacionados ao acidente, conforme mencionado anteriormente (boletim de ocorrência, dados dos veículos e dos condutores, informações do local do acidente, fotos da batida, das avarias e dos demais detalhes).

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

15 Direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem

O Brasil tem a melhor lei de direito do consumidor do mundo, algo invejável. Mas será que isso faz do cliente alguém com direito ilimitados?

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15 Direitos que o consumidor pensa ter mas no tem

Verdadeiro ou falso: o cliente tem sempre a razão. Se você respondeu falso, acertou. Isso porque existem alguns direitos que as pessoas pensam ter, mas que, na verdade, nunca nem se quer existiram. Por isso o Consumidor Moderno decidiu pesquisar sobre alguns desses supostos direitos. Confira abaixo 15 direitos que não te pertencem.

1. As trocas de produtos não são válidas para qualquer situação, mas somente quando o produto apresentar defeito. Por isso, quando for comprar algum presente é bom já negociar com a loja a possível troca, uma vez que o presenteado pode querer trocar o tamanho, a cor etc.;

2. As trocas de produtos com defeito não são imediatas como se pensa. O lojista é amparado pelo Código do Consumidor, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou se o produto continuar defeituoso, aí sim é possível trocar por um produto novo ou pedir a devolução do dinheiro. Algumas lojas estipulam o seu próprio prazo - 15, 10 dias ou até mesmo uma semana e outras repõem o produto ou devolvem o dinheiro instantaneamente - mas isso é política da própria loja;

3. Há um prazo para o arrependimento da compra, que normalmente é de sete dias, mas vale somente para compras feitas fora do estabelecimento - internet ou pelo telefone, por exemplo. Nos casos em que não é possível ver o produto de perto no momento da compra;


4. O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas o estabelecimento deve deixar essa informação em um local onde o cliente tenha acesso - cartaz ou placa de aviso, por exemplo;

5. Os produtos comprados de pessoa física não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor. A caracterização de consumo só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes;

6. Quando há uma cobrança indevida e o consumidor tem direito a receber em dobro, esse valor corresponde ao dobro somente do que foi cobrado a mais e não do valor total do produto, como muitas pessoas pensam e como é difundido;

7. Nos produtos com mais de um preço, deve vigorar o menor. Mas, isso pode variar. Se houve falha na exposição, o consumidor pode não ter direito de exigir. Por exemplo, um celular de R$ 1.000 por R$ 10. Nesse caso, não houve má fé, que é quando o lojista tenta atrair o cliente utilizando artifícios do tipo;

8. As dívidas antigas não expiram, como se pensa. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por cinco anos e sair, mas pode ainda ser cobrada normalmente;

9. Os planos de saúde só devem oferecer o que consta na cobertura do contrato, nada mais nada menos. É preciso ver a cobertura do contrato e o rol de procedimentos obrigatórios fixado pela Agência Nacional de Saúde;

10. Em caso algum problema com o seu carro, o procedimento correto é acionar a seguradora que seguirá os procedimentos. Não adianta chamar um guincho para tomar as primeiras providências, isso pode atrapalhar o processo com a seguradora;

11. Caso seu eletrodoméstico queime devido à oscilação de energia em caso de temporais, você não pode mandar consertá-lo e depois apresentar a conta para a empresa de energia. Para ter o seu direito garantido é preciso que fazer orçamentos, mais de dois, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para depois formalizar o pedido de ressarcimento;

12. Apesar de parecer ofensivo quando um comerciante pede a identidade para finalizar a compra, isso é legal. Para evitar fraudes, é direito do comerciante pedir um documento pessoal em compras feitas no cartão de crédito ou de débito;

13. Se você comprou um produto com preço promocional e que apresentou algum defeito, você poderá trocá-lo pelo mesmo valor que a loja recebeu e não pelo custo cheio que o produto tinha anteriormente;

14. Os bancos podem cancelar ou diminuir o limite do cheque especial sempre devendo comunicar prévia e expressamente essa decisão ao correntista. Isso porque o valor colocado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e fica a critério do banco escolher o valor oferecido;

15. Bares e casas noturnas podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo


Publicado por Roberta Romão em Consumidor Moderno UOL

Parabéns Estagiários!

18 de Agosto, poderia ser mais um dia normal, mas não hoje!

Parabéns Estagiários!

 
18 de Agosto poderia ser mais um dia normal mas no hoje

Hoje, 18 de Agosto, é o dia daquele que é o futuro das profissões. Sim, o ESTAGIÁRIO!
Entre muito suor, dedicação, trabalho e, (por que não?) humor, eles são o reflexo daqueles que acreditam em seus futuros e, sem dúvidas, guardarão em sua estrada profissional todo bom aprendizado que lhe serão oferecidos neste momento, o início.


Para você que já foi estagiário um dia, e para todos aqueles que o são HOJE, um enorme PARABÉNS E  que vocês continuem sendo sinônimo de aprendizado e futuro.

Sucesso!

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Brasil tem 5,5 milhões de crianças sem pai no registro

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Brasil tem 55 milhes de crianas sem pai no registro
Criança na reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima: estado tem o menor número de crianças só registradas no nome da mãe. Lá, elas são cerca de 20 mil.

São Paulo - Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.

O Estado do Rio lidera o ranking, com 677.676 crianças sem filiação completa, seguido por São Paulo, com 663.375 crianças com pai desconhecido. O Estado com menos problemas é Roraima, com 19.203 crianças que só têm o nome da mãe no registro de nascimento.

"É um número assustador, um indício de irresponsabilidade social. Em São Paulo, quase 700 mil crianças não terem o nome do pai na certidão é um absurdo", diz Álvaro Villaça Azevedo, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e diretor da Faculdade de Direito da


Fundação Armando Alvares Penteado (Faap).

Segundo o professor, ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito à personalidade e à identidade de toda criança. "Além disso, é uma questão legal para que essa pessoa possa ter direito a receber herança, por exemplo", afirma.

Para o juiz Ricardo Pereira Júnior, titular da 12.ª Vara de Família de São Paulo, ter tanta criança sem registro paterno é preocupante. "Isso significa que haverá a necessidade de regularizar essa situação mais para a frente. Uma criança sem pai pode sofrer constrangimentos, além de estar em uma situação de maior vulnerabilidade, pois não tem a figura paterna."

Nelson Susumu, presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), também considera o número preocupante, e ressalta que há ações para diminui-lo. "O programa Pai Presente do CNJ foi criado para tentar reduzir esse número."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Uber X Táxi - O lado obscuro da zona de conforto

Na madrugada de sábado do dia 08 de agosto deste ano, 2015, na região do Itaim Bibi, um grupo de Taxistas restringiu a liberdade de um motorista do aplicativo "Uber", além de tê-lo agredido, inclusive, com socos na boca.

Segundo o motorista que preferiu manter sua identidade sob sigilo, ele foi abordado quando seguia com seu veículo Hyundai Azera preto para fazer mais uma corrida no dia. Segundo informações do Jornal Folha de São Paulo, quando o motorista chegou na rua Santa Justina, local da chamada indicado pelo aplicativo, foi cercado por aproximadamente 20 taxistas, e no momento em que tentou fugir foi agarrado e colocado dentro de um táxi por um homem armado.

Segundo o motorista, ele ficou por cerca de 30 minutos sob ameaças dos homens no táxi, tendo sido deixado na rua Funchal, aproximadamente 1,5 km de onde foi abordado.

Já o veículo, foi retirado do local por um taxista e posteriormente abandonado completamente danificado na Rua Clodomiro Amazonas, região próxima de onde ocorreram os fatos.

A Prefeitura disse que vai investigar os fatos no afã de caçar a licença dos taxistas envolvidos; a Polícia Civil disse já ter identificado pelo menos um dos agressores e que realmente trata-se de um taxista, e, ainda segundo o Jornal Folha de São Paulo, o presidente do Sinditaxi teria dito no passado que haveria "mortes" em razão da existência do aplicativo.

Diante do quadro apresentado pelo respeitável Jornal, é possível chegar a duas conclusões, a uma, que estes indivíduos que agiram com tamanha violência não podem e não devem ser chamados de taxistas e a duas que a sociedade novamente está sendo esquecida e sacrificada em seus interesses, inclusive sendo colocada em risco eminente de violência sem limites.

Ao que parece, os taxistas não estão preocupados com a regulamentação dos motoristas que utilizam o aplicativo "Uber" para trabalhar, e sim, com a clientela que vai diminuir drasticamente caso o aplicativo caia no gosto da maioria.

Normalmente, o transporte público das grandes metrópoles é caótico e a qualidade do serviço prestado deixa a desejar, o que beneficia a utilização do táxi, que sempre foi uma excelente opção quando o assunto é transporte. No entanto, e não raras vezes, muitas pessoas reclamam dos serviços prestados pelos taxistas.

Não vale dizer que agora se critica os taxistas para apoiar os usuários do aplicativo, nada disso. O que aconteceu com a chegada do "Uber" foi que alguns usuários de Táxi enxergaram que o serviço prestado pode ser muito melhor que o oferecido atualmente e por um preço acessível.

Repita-se que o que se pretende com o singelo texto não é criticar o serviço oferecido pelos taxistas, que na sua grande maioria é de qualidade e confiança, mas apenas expor que assim como ocorreu em algumas grandes capitais da Europa e Estados Unidos, o "Uber" é uma realidade que veio para ficar e qualquer tentativa de impedir sua existência atingirá o usuário, o cidadão, que sempre será a parte mais prejudicada.

A solução sempre nascerá a partir do diálogo, nunca da guerra, e assim como ocorreu em alguns lugares do mundo, a adaptação será absolutamente necessária.

O mercado é assim. A existência de um produto não impede o nascimento de outro, mas a sua inferior qualidade pode levá-lo ao desaparecimento.

Os taxistas podem concorrer de igual com os motoristas do aplicativo, basta se adaptar e absolverem uma pitada de bom atendimento.

Muitas pessoas relataram nas redes sociais suas experiências com o atendimento dos motoristas do aplicativo. Cordialidade, simpatia, presteza, água a disposição, chocolate, bala, além de conforto em razão do excelente estado de conservação dos veículos, ar condicionado ligado em uma temperatura adequada, nada de conversas indesejáveis e ainda o fato de não ter que se preocupar em ter dinheiro no momento da corrida, já que esta vem debitada no cartão de crédito.

Os taxistas podem e devem se adaptar para se manter vivo em um mercado cada vez mais exigente. Isso é possível.

Tanto assim que recentemente uma Advogada Sócia do escritório Rodrigues e Arruda teve uma excelente experiência com um taxista. O chamou por meio de um aplicativo, o Easy taxi, e rapidamente foi atendida.

Um veículo Voyage/VW aportou onde ela estava e ao entrar no carro deparou-se com um motorista extremamente educado e cordial. Desejou-lhe boa noite e uma boa viagem, questionando qual seria o destino. Informado que o destino seria o bairro de Higienópolis, região próximo à avenida Paulista, este informou a Colega Advogada o trajeto que faria para chegar mais rápido sem precisar correr.

Questionou se o ar condicionado estava adequado, se tinha interesse em ouvir alguma música e ofereceu uma balinha. Quando chegou no destino rapidamente apresentou uma maquina de cartão e disse que a corrida poderia ser efetuada em débito ou crédito se assim preferisse.

Tirando a cor do veículo, o tratamento foi exatamente o mesmo oferecido pelos motoristas do aplicativo, o que demonstra claramente que é possível todos se adequarem para um melhor atendimento.

O cliente é e sempre será o foco. O objetivo de todo serviço prestado é a satisfação do cliente. E na busca desta satisfação muitas empresas gastam verdadeiras fortunas para surpreender. Querem dar ao seu público alvo o "plus", aquilo que o próprio cliente não espera, querem surpreender, demonstrar que ele, o cliente, é a peça mais importante em seu negócio. Se os taxistas compreenderem que surpreender é ir além, se compreenderem que em uma sociedade que muda e evolui o tempo todo sair da zona de conforto é a única alternativa de alcançar o sucesso, aí terão entendido a importância do aplicativo "Uber".

Vale ainda ressaltar que a concorrência gera melhorias no serviço prestado e só se opõe às novidades que o mercado oferece aqueles que ganham rios de dinheiro com as imensas frotas de táxi que possuem e aqueles que temem sair da zona de conforto.

Já o Estado, este começa a babar diante da possibilidade de arrecadar com as movimentações financeiras que a médio e longo prazo serão geradas pelo aplicativo "Uber".

Quanto aos indivíduos que restringiram a liberdade do motorista, inclusive agredindo-o e posteriormente subtraíram seu veículo, sob o pretexto de que os motoristas do aplicativo precisam de regulamentação, deveriam ser lembrados que seus atos já foram regulamentados e encontram-se logo ali, no Código Penal Brasileiro.

(Foto do G1 São Paulo)
Uber X Txi - O Lado Obscuro da Zona de Conforto

Como fica a desaposentação com a nova regra 85-95?

Conforme leciona Fábio Zambitte Ibrahim, desaposentação é a “reversão da aposentadoria obtida no Regime Geral da Previdência Social, ou mesmo em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, com o objetivo exclusivo de possibilitar a aquisição de benefício mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenciário” (Desaposentação, Rio: Impetus, 2005).

A desaposentação possui natureza jurídica desconstitutiva, o que evidencia a produção de efeitos não retroativos. De fato, tal instituto tem por finalidade a renúncia pelo segurado de sua aposentadoria, momento em que outra lhe será concedida, sem cumulação de benefícios.

Embora não exista previsão expressa quanto à renúncia de aposentadoria em nosso ordenamento jurídico, também não há preceito legal que, expressamente, estabeleça a proibição do cancelamento. Com efeito, a inexistência de dispositivo que proíba a renúncia deve ser considerada como possibilidade para o cancelamento, interpretação esta que garante a aplicação do princípio da legalidade, previsto no inciso II do art. da Constituição Federal.

Novas Regras para aposentadoria

Com o chamado ajuste fiscal o Congresso Nacional através de uma emenda parlamentar tentou tirar o fator previdenciário das aposentadorias e substituí-lo por uma nova regra chamada de fator 85/95.

A emenda parlamentar foi vetada pela presidente que na ocasião editou nova Medida Provisória 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

Essa nova Medida Provisória prevê a regra 85/95 e cria também uma progressividade que aumenta esses valores até 90/100, ou seja, há possibilidade de substituir o fator previdenciário pela regra da soma de idade mais tempo de contribuição muitas vezes mais vantajosa para o segurado.

Mas, o que o fator 85/95 tem a ver com a desaposentação? Como a desaposentação é uma ação para renunciar a aposentadoria anterior e conceder uma nova aposentadoria, esta nova aposentadoria será concedida com as regras atuais e, portanto, poderá ser calculada sem o fator previdenciário e por consequência ter o valor da aposentadoria nova aumentado.

Portanto, agora os segurados possuem mais um motivo para entrar com pedido de desaposentação, a possibilidade da retirada do fator previdenciário e isso é positivo para os aposentados que voltaram a trabalhar e que estão com suas aposentadorias defasadas.

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Contadores na linha de frente no combate à lavagem de dinheiro


Contadores na linha de frente no combate lavagem de dinheiro


Em janeiro de 2014, os profissionais contábeis foram surpreendidos com a publicação no diário oficial de uma Resolução que regula a obrigação dos contadores e empresas prestadoras de serviço contábil a denunciar seus clientes quando houver suspeita de lavagem de dinheiro.

Diferente dos profissionais de advocacia, como trabalhado na última coluna, os contadores já estão sujeitos aos mecanismos de controle disciplinados na Lei nº 9.613/98 (arts. 10 e 11), pois já existe uma regulamentação específica para a profissão contábil.

A atividade de contadoria como qualquer outra profissão liberal, se consolida no mercado sob o manto da confiança estabelecida entre o cliente (contratante) e o contador (contratado). Esta confiança existente na relação é mais evidente neste tipo de serviço, pois caberá ao profissional contábil analisar e assessorar a situação financeira das pessoas físicas e jurídicas que necessitam desse trabalho.

A prestação de serviço contábil é regulamentada no Brasil pelo Decreto-Lei nº 9295/46. E para atender a finalidade de regular as atividades profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) edita diversas resoluções que visam orientar os contadores sobre o exercício da profissão.
Nesse sentido, o CFC editou a Resolução nº 1445/14 que regulamenta os limites que o profissional contábil deve respeitar para atender as obrigações impostas nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613/98.

“A regra é clara”, a prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda deve ser comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), independentemente de análise ou suspeita.[1]

Além do mais, os contadores deverão manter um cadastro atualizado, identificando, não apenas os dados pessoais dos clientes, como a descrição pormenorizada das operações, incluindo datas e valores.

A resolução exonera da obrigação de estabelecer as políticas de prevenção à lavagem de dinheiro os contadores cujo faturamento não exceda o teto do Simples Nacional.[2]

Agora, como fica a relação de confiança com um contador que está obrigado a declarar para COAF as operações realizadas por seus clientes? E mais, como ficaria o dever de sigilo desses profissionais?

Acredito que os profissionais contábeis foram incluídos no rol de pessoas sujeitas aos mecanismos de controle por fazerem parte de um setor sensível da economia, pois trabalham diretamente com a movimentação financeira de terceiros.

Em razão disso, o profissional goza de um sigilo inerente a sua profissão muito mais robusto se compararmos com as outras atividades (advocacia, medicina, etc), até porque o advogado, por exemplo, fica ciente do problema trazido pelo seu cliente depois que ele já está criado, ao passo que o contabilista toma conhecimento da enquanto a situação está ocorrendo.

O código de ética profissional, estabelecido pela resolução nº 803/96 do CFC, no seu art. 2º, inciso II, disciplina o dever do prestador de serviço de contadoria de guardar sigilo sobre as informações trazidas por terceiros, decorrente do exercício profissional. As referências quanto ao sigilo profissional protegem a confiança estabelecida pela relação de serviço entre cliente e contador.

Sem dúvida que essas mudanças ocorridas na atividade de contadoria simbolizam uma alteração de costume profissional. Até porque, a partir da vigência da resolução, os contadores têm a missão de fazer o que os agentes de fiscalização estatal não fazem, e o pior, além de não ganharem nada para comunicarem as operações, correm o risco de perderem clientes.

Nesse sentido, entendo como indispensável um estudo mais aprofundado sobre o tema, ainda mais para ver se na prática os contabilistas estão atendendo as novas exigências profissionais e quais foram os impactos por elas causados.


Fonte
:
 

sábado, 8 de agosto de 2015

Dez curiosidades sobre a vagina podem mudar a sua vida

e você que está lendo esta reportagem é uma mulher, provavelmente, se identificará com pelo menos alguns dos itens listados abaixo. Se é homem, o texto pode ajudá-lo a entender melhor a sua parceira. O assunto? A vagina. 
Para começar, é preciso diferenciar vagina de vulva. A vulva compreende toda a genitália feminina, incluindo a vagina, que é apenas o canal interno da vulva. Mas até os médicos se referem ao conjunto como vagina. 
O inglês Jamie McCartney criou, em 2011, o "Great Wall of Vagina" (grande mural da vagina, em tradução livre), que traz 400 órgãos esculpidos de gesso, formando um conjunto de dez painéis, justamente para mostrar que, assim como o pênis, cada vagina tem formato, tamanho (pelo menos externo) e aparência diferentes. 
"Muitas mulheres se preocupam com o aspecto do seu órgão genital e o comparam. Pensei que quando elas vissem todas aquelas vaginas no mural se sentiriam mais seguras. É a arte com um propósito social, além de ser um espetáculo surpreendente, claro", afirma o artista. 
Jamie, que disse conhecer apenas cerca de dez das 400 que serviram como voluntárias para o projeto, contou que teve como objetivo "libertar as mulheres da ansiedade e dúvida sobre a estranheza de seu corpo". E deu resultado: "Várias me mandaram e-mails falando que meu trabalho mudou suas vidas, que a autoestima aumentou. Isso é incrível".
Divulgação
Parte do "Great Wall of Vagina" (grande mural da vagina, em tradução livre), de Jamie McCartney, que estampou 400 vaginas esculpidas em gesso
A seguir, listamos dez curiosidades. Confira: 
1. Tamanho: a vagina é elástica e, segundo Flávia Fairbanks, membro da Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo), o tamanho muda de acordo com a idade. "Na fase adulta, tem de 7 cm a 8 cm de comprimento, em repouso. Durante a relação sexual, essa medida pode chegar a 12 cm de comprimento e 3 cm de largura", afirma. Flávia explica que a cavidade vaginal atinge o máximo de dilatação durante o trabalho de parto: 10 cm.
2. A vagina "fala": marcas ou manchas na calcinha, mau cheiro e coceira podem ser sinais de alguma doença. O corrimento, porém, nem sempre é um problema: quando é inodoro, trata-se de um mecanismo natural de defesa da mulher. "Quanto ao sexo, dor durante a penetração ou dificuldade de lubrificação podem denunciar uma disfunção sexual que precisa de tratamento", explica a terapeuta sexual Paula Napolitano.
3. Ruídos: você já se constrangeu durante o sexo por causa de algum barulho na hora da penetração (parecido com gases)? "É normal. Com o movimento sexual, pode haver a entrada de ar na vagina", afirma Carolina Ambrogini, ginecologista, sexóloga e coordenadora do Projeto Afrodite da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).
4. Depilação não faz mal: de acordo com as ginecologistas Flávia Fairbanks e Carolina Ambrogini, os pelos servem como proteção contra atrito e entrada de corpos estranhos na vagina. Porém, não há mal nenhum em depilá-los. "Para as mais sensíveis, deixá-los é mais confortável, por conta do atrito, mas nada é proibido ou prejudicial", diz Carolina. 
5. Plásticas: algumas mulheres se incomodam com o tamanho dos lábios genitais e buscam na cirurgia plástica a saída para se sentirem mais confortáveis com seu corpo. Segundo Luiz Carlos Ishida, cirurgião plástico e membro da SBP (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica), a procura por esse tipo de intervenção aumentou. "Em 2010, realizávamos cerca de quatro operações dessas por ano. Hoje, não passamos uma semana sem fazer".
6. O poderoso clitóris: muitas mulheres chegam ao orgasmo apenas com o estímulo do clitóris, que está localizado na parte superior da vulva. Segundo Paulo Tessarioli, psicólogo especialista em sexualidade humana, o órgão tem cerca de oito mil terminações nervosas e, por isso, é tão sensível. "Esse detalhe da anatomia feminina é muito curioso, já que a mulher tem um órgão destinado exclusivamente ao prazer", afirma.
7. Tamanho não é documento: se formos levar em consideração a possibilidade de prazer feminino, a afirmação de que o tamanho do pênis não importa procede. "Os cinco primeiros centímetros da vagina são os mais ricos em terminações nervosas e, por isso, dizer que o pênis maior dá mais prazer é um mito", explica a terapeuta sexual Paula Napolitano. Além disso, a vulva pode ser explorada por inteiro.
8. Transpiração e ventilação: muitas mulheres se incomodam com o suor vaginal, mas, de acordo com Flávia Fairbanks, por ter grande quantidade de glândulas sudoríparas, a transpiração é natural. "Algumas mulheres relatam que é a região do corpo onde mais suam", conta. Ela explica que, como é um órgão fechado e, por isso, quente e úmido, é favorável à proliferação de fungos e bactérias. "Por isso, quanto mais ventilado for, menores as chances de infecções. Dormir sem calcinha ou usar peças 100% algodão é altamente recomendado". 
9. "Autolimpeza": segundo a médica Flávia Fairbanks, o corrimento inodoro e esbranquiçado é o responsável por eliminar toxinas, bactérias e células mortas vaginais. Justamente por isso, não é preciso lavar o canal vaginal. "Usar água e sabonete com pH neutro na região externa já é suficiente para manter a higiene", diz. 
10. Ginástica vaginal: o pompoarismo é um treinamento da musculatura vaginal que aumenta o prazer sexual do casal durante a penetração. Além disso, a vagina é composta por músculos e precisa ser exercitada, assim como o resto do corpo, segundo a terapeuta sexual Paula Napolitano. "Faz parte do bem-estar e do autoconhecimento feminino. Exercícios como os de contração e relaxamento ajudam a fortalecer a musculatura e deixam a vagina mais sensível. São muito indicados para problemas que podem surgir com a idade, como a flacidez genital e a incontinência urinária". 

Fonte: Uol Mulher

10 direitos que passam despercebidos pelos consumidores

É possível até exigir restituição em dobro na cobrança ilegal 


Conhecendo melhor seus direitos, é possível evitar muita dor de cabeça. Mas para muitas pessoas, infelizmente, não é assim que funciona na prática. Pior: tem consumidor que não reivindica por vergonha.

Para se ter uma ideia, no Procon Estadual (ES) cerca de 70% a 80% das pessoas atendidas desconhecem totalmente seus direitos na relação de compra. O restante até sabe, mas se sente constrangido em "legislar em causa própria".

É claro que, muitas vezes, a culpa é do fornecedor do produto ou serviço, que não faz questão nenhuma em deixar claro as condições de venda. Nesse caso, o consumidor tímido, por exemplo, sente-se na defensiva e não pleiteia nada. E o que não conhece seus direitos nem sabe que está sendo ludibriado.

Falta educação
Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual do Espírito Santo, Elba Luchi, a falta de conhecimento na relação de consumo provém de fatores educacionais, principalmente.

"Esta relação é tão importante para a criança e o adolescente, mas não é disciplina obrigatória no ensino médio. Nem nas faculdades de Direito. Em algumas, essa matéria é oferecida em grades opcionais. Ou seja, o consumidor não tem seu direito enraizado na educação", assinalou.

No Procon Estadual, os casos mais comuns de falta de conhecimento se refletem nas vendas casadas - quando o consumidor deseja comprar um produto ou serviço, mas é obrigado a adquirir outro atrelado.

Por exemplo, o consumidor compra um plano de telefonia, fixa ou móvel, e adquire uma série de bônus, achando que não vai pagar nada por isso. Não é bem assim que funciona.
"As pessoas aceitam como se fosse uma coisa normal. Mas é um crime contra a relação de consumo", afirmou o advogado da Associação de Consumidores, Thiago Azevedo.
Fica o alerta da assessoria jurídica do Procon: "O consumidor bem informado tem menos chance de sair lesado em uma relação de consumo", frisou.

Ou seja, antes de efetuar a compra (seja qual for o produto ou serviço) pesquise as características, o preço, as condições de pagamento, as taxas de juros e leia o contrato atentamente.
Se tiver dúvidas, leve o documento a qualquer órgão de defesa do consumidor, onde é possível saber se é o contrato tem cláusulas abusivas. Afinal, quem não fica com "cara de paisagem", ao ver um contrato para a abertura de uma conta-corrente, por exemplo?

Abra o olho!

1) Amostra grátis: Empresas não podem fornecer e cobrar por um produto ou serviço, sem que o consumidor tenha solicitado. Se isso ocorrer, ele será considerado amostra grátis. Contudo, se o consumidor pagar pelo que não pediu, ele tem direito à restituição.

2) Orçamento prévio: Quando um produto quebra, como um eletroeletrônico, o fornecedor é obrigado a elaborar um orçamento prévio, no qual devem constar o valor da mão de obra, os materiais usados na manutenção, condições de pagamento e data de início e término da manutenção. O fornecedor só pode fazer manutenção se tiver autorização expressa do cliente.

3) Direito de arrependimento: Em compra fora da loja (internet, telefone ou catálogo), o consumidor tem direito ao arrependimento. A partir da data de recebimento do produto, ele tem sete dias para desistir da aquisição.

4) Produtos com defeito: Ao comprar um produto com defeito, o consumidor deve levá-lo para o fornecedor, que tem um prazo máximo de 30 dias para reparar o defeito. A assessora técnica do Procon-SP, Patricia Alvares Dias, lembra que o produto pode ser entregue para a loja onde foi comprado, para o fabricante ou, em alguns casos, para importador. Isso é chamado de solidariedade entre fornecedores. Ou seja, qualquer um deles poderá ser responsável pelo conserto do produto. Caso o problema não seja resolvido em 30 dias, pode-se pedir um novo produto ou solicitar restituição imediata da quantia paga.

5) Descumprimento de oferta: Quando uma empresa ou funcionário faz uma oferta ao consumidor, ele deve cumpri-la. Um exemplo disso é quando uma loja anuncia a promoção de um produto, mas, quando o consumidor vai comprá-lo, o local não tem o produto. Caso a empresa não queira disponibilizar o que foi ofertado, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do que foi oferecido, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir contrato e ter de volta a quantia paga, com atualização monetária.

6) Restituição em dobro: Quando há cobrança indevida, o consumidor tem direito à restituição em dobro, acrescida de juros e correção monetária. É recomendável que o consumidor pague a dívida, e depois peça a devolução.

7) Venda casada: Essa é uma prática comum. A venda casada é quando um consumidor deseja comprar um produto ou serviço, mas é obrigado a adquirir outro atrelado. "As pessoas aceitam como se fosse uma coisa normal. É um crime contra a relação de consumo", afirmou o advogado da Proteste.

8) Motivação de recusa: Ter o crédito negado não é agradável, pior ainda quando não é informado o porquê. "Os bancos podem recusar empréstimos, mas o consumidor tem direito de saber por que foi recusado", assinalou o advogado. De acordo com ele, se informado, o consumidor tem como tomar providências. Por exemplo: se o crédito for negado por falta de documento, ele saberá como resolver isso.

9) Direito à gravação do SAC: O consumidor tem direito à gravação quando liga para o Serviço de Atendimento ao Consumidor. É por meio de gravações que o consumidor pode provar contratos verbais, explicou o advogado da Associação de Consumidores (Proteste), Thiago Vargas Escobar Azevedo. No entanto, alertou, para ter acesso a elas, é necessário anotar o número de protocolo do atendimento.

10) Conta-corrente básica: Outra situação que por muitos não é conhecida é o direito de uma conta-corrente básica, sem que sejam cobradas tarifas. Entre os serviços essenciais e que não podem ser cobrados pelos bancos, está o fornecimento de cartão de débito e de 10 folhas de cheques por mês.

Fonte: A Gazeta

 

 

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

6 Clientes que devem ser evitados

O 6º é o mais difícil


 

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6 Clientes que devem ser evitados

Por indicação de grande amigo e admirado advogado, compartilho um artigo que achei fantástico e que se aplica perfeitamente a realidade juridica. Parabéns Luciano Larrosa pelo artigo e Dr. Thiago Araujo pela indicação.

Uma das formas de evitar problemas com clientes é sendo rigoroso nos projetos que você trabalha. Um dos erros mais comuns de quem está começando a carreira de freela, é pensar que todos os clientes são realmente bons clientes. Infelizmente, alguns acabam dando mais trabalho do que o dinheiro do projeto poderia pagar, o que faz com que o freela fique no prejuízo.

Uma das formas de você evitar esse tipo de problemas, é sabendo identificar as características dos clientes mais problemáticos. Ao longo deste artigo, vou alertar você para alguns dos traços mais comuns entre esses clientes e ainda vou compartilhar estratégias de como você deve proceder. Vamos lá!

1. O QUE FOGE DE PAGAMENTOS INICIAIS

Um dos primeiros sinais de um cliente problemático está relacionado com pagamentos. Uma das premissas que eu tenho no meu negócio é de cobrar, pelo menos, 50% do valor do projeto logo ao início. Se possível, tento logo os 100%, mas sei que isso muitas vezes é difícil para o cliente, principalmente em projetos de valor mais elevado. Esta premissa faz com que eu rejeite, logo à partida, clientes que não pagam pelo menos 50% do valor adiantado.
Mas dessa forma você não perde clientes Luciano?”
Sim, eu perco muitos clientes. Porém, ter muitos clientes não deve ser o objetivo final do freela. O objetivo final deve ser uma boa quantidade de clientes que você possa confiar. Clientes que não atrasem pagamentos e que se foquem na conclusão do projeto.

E pela experiência que eu tenho, clientes que não querem investir logo ao início em você, mais tarde ou mais cedo vão gerar problemas relacionados com pagamentos (ou seja, você vai ficar sem receber).

Como proceder: Diga logo ao seu cliente que só trabalha com 100% do valor adiantado. Se ele reclamar, diga que você pode “descer” para os 50% adiantados, no máximo. Explique que anteriormente já teve problemas com clientes que pagavam depois e que prefere fazer dessa forma. Se ele não respeitar, é porque ele não é um bom cliente para você.

2. O QUE ESTÁ SEMPRE DANDO A OPINIÃO

Considero que o bom relacionamento entre o freelancer e o cliente é um dos segredos para projetos de longo prazo. E para que esse relacionamento seja saudável, é necessário que o cliente opine e troque algumas ideias que o freela. Contudo, existe uma grande diferença entre “dar algumas opiniões” e querer ficar o tempo todo modificando o seu projeto…
Se está trabalhando com um cliente que tem esse hábito, fuja dele. Esse tipo de clientes deixam o seu projeto com menos qualidade, o que acaba deixando você frustrado e com menos tempo para se dedicar aos clientes que realmente interessam!
Como proceder: Faça um teste de um mês com esse cliente. Se ele continuar sendo extremamente intromissivo no seu trabalho, a melhor opção é dispensá-lo. Mais uma vez, siga a lógica que expliquei neste artigo: dispense os maus clientes para que você possa encontrar bons clientes.

3. O QUE NÃO TEM HORA

Você sabe aquele cliente que liga para você no domingo ou durante a semana logo às 7 da manhã? Pois é, esse é outro tipo de cliente que deve evitar. Com estas atitudes, este tipo de clientes dão um claro sinal que eles não respeitam o seu trabalho: eles só estão focados no resultado. E como eu expliquei, um relacionamento duradouro obriga a um respeito mútuo de ambas as partes.

Como proceder: Você aqui tem dois caminhos. O primeiro é evitar que esse tipo de situações aconteçam através da assinatura de um contrato com o cliente. No contrato, forneça o seu horário de trabalho e deixei bem claro que ele só pode ligar dentro desse período de tempo. Se você não deixou isso definido, a segunda possibilidade é avisar o cliente que só vai atender o celular dentro do seu horário de trabalho.

4. O QUE SE ESQUECE DE TUDO

Você marcou uma reunião e ele não apareceu? Você enviou um email e ele esqueceu de responder? Esse é o cliente esquecido. Os seus constantes esquecimentos atrasam projetos, não respeitam o seu tempo e contribuem para um mau desenvolvimento do vosso trabalho.

Obviamente, todos estamos sujeitos a esquecimentos. Porém, comece a preocupar-se se isso for uma constante desse cliente. Preste muita atenção a essa pormenor, pois ele pode ser um claro sinal de que a vossa parceria não tem futuro…

Como proceder: O primeiro passo é, obviamente, avisar o cliente. Avisar que o projeto está atrasando por causa dos esquecimentos dele, que você vai cobrar por esse tempo perdido, etc. Se a situação persistir, ai talvez seja o momento de desistir da parceria.

5. O QUE TEM SEMPRE PROBLEMAS

Sabe aquele cliente que tem sempre um problema de última hora que impede de pagar você ou que atrasa o projeto? Pois é, esses são outros clientes que você deve evitar. São aqueles clientes que inventam sempre uma desculpa de última hora para não fazerem algo..
“O meu carro estragou!”
“Eu transferi o dinheiro mas o banco cometeu um erro”
“Estive em reuniões o dia todo e me esqueci do seu email”
“Eu não recebi o seu email porque ele foi para o SPAM!”
E muitas outras desculpas semelhantes a esta..
Como proceder: Fuja desse tipo de clientes o mais rápido possível! Eles são clientes “enrolões” que no final só querem o seu trabalho de graça. Acredite: enrolão uma vez, enrolão durante o projeto inteiro.

6. O SUPER AMIGO

Existem alguns clientes que gostam de convidar o freelancer para jantar ou até comentam jogos de futebol em telefonemas de trabalho. Desde que você saiba diferenciar o relacionamento pessoal com o profissional, isso não tem problema algum. Porém, tenha cuidado e confira se isso não é uma tentativa do cliente fazer uma longa amizade com você e depois não pagar pelos seus serviços…

Obviamente não existe qualquer problema em você não cobrar pelo seus projetos. Isso é uma opção sua! No entanto, deixe isso bem claro logo ao início: você está trabalhando de graça ou pretende receber desse cliente?

Como proceder:Mesmo que o seu cliente comece a fazer o papel de amigo, não facilite na questão de pagamentos, prazos, etc. Mantenha-se firme às datas combinadas com ele. Não deixe que esse nova amizade comprometa o projeto.

Fonte: http://www.escolafreelancer.com/tipos-de-clientes-que-deve-evitar/
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Maioridade penal aos 16 eleva crimes, diz governador de Nova Iorque

Brasília – A exemplo da luta que a OAB encabeça no Brasil, o governador de Nova Iorque, Andrew Cuomo, não vê quaisquer benefícios na redução da maioridade penal. Ele, inclusive, propõe junto ao Legislativo norte-americano o aumento da maioridade penal de 16 para 18 anos no estado que governa. Seu principal argumento é comprovado por números: aumento estatístico da criminalidade.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, aponta que os índices de violência constituem a principal preocupação da entidade no tocante à redução da maioridade. “Dados oficiais do Mapa da Violência mostram que mais de 90% dos crimes no Brasil sequer são investigados, não sendo possível constatar autoria e materialidade. Esse é um dos graves problemas da violência. A falta de qualquer resposta na ampla maioria dos casos é que gera a impunidade e estimula a escalada do número de crimes”, diz Marcus.

Muito da realidade norte-americana, onde muitos estados vivem experiências ruins com a maioridade penal aos 16 anos, serve para o Brasil. De acordo com dados distribuídos pelo governo dos Estados Unidos, jovens encarcerados em cadeias para adultos são cinco vezes mais propensos a sofrer atentados sexuais, duas vezes mais propensos a ser feridos por funcionários do presídio e oito vezes mais propensos a cometer suicídio do que os mantidos em casas de correção destinadas a menores. A probabilidade de reincidência de um jovem processado como adulto seria 26% maior do que quando acionado como menor.

PARALELO

No Brasil, é conhecida a falta de estrutura dos órgãos de segurança, da polícia ostensiva das ruas e das polícias investigativas (Civil e Militar). “Aqui a maioria dos municípios não possui guarda municipal, que atuam na vigilância de bens públicos municipais como praças, escolas, mas que também contribuiria com sua presença no policiamento preventivo, eis que qualquer pessoa pode prender em flagrante delito”, lamenta Marcus Vinicius.

As declarações do governador novaiorquino estão em matéria do jornal O Globo.

Entenda o que mudou na pensão por morte

Os benefícios previdenciários sofreram, nos últimos meses, drásticas mudanças. As principais foram introduzidas pela MP 664 e MP 665.

A MP 664, convertida na lei 13.135/2015 (com alterações), trouxe inovações importantes à lei 8.213/91 (benefícios previdenciários). Hoje vamos falar apenas das principais mudanças ocorridas na pensão por morte.

O que é pensão por morte?

A lei 8.213/91 em seu artigo 18, inciso II, prevê dois benefícios que serão prestados pela Previdência aos dependentes do segurado: pensão por morte e auxílio-reclusão.

A pensão por morte (art. 74 a art. 79, da lei de benefícios) tem como objetivo preservar a integridade econômica do conjunto de dependentes do segurado falecido.

Quem são os dependentes do segurado?

São aquelas pessoas que dependiam economicamente do segurado, ficando em condição de vulnerabilidade em virtude de seu falecimento.

Há três classes de dependentes.

Na primeira classe estão o cônjuge, companheiro/companheira (união estável) e filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos/inválido/deficiência intelectual ou mental, que o torne absoluta ou relativamente incapaz). Os dependentes dessa classe não precisam comprovar a dependência econômica.

Ela é presumida.

Na segunda classe estão os pais. É necessário comprovar a dependência.

Na terceira e última classe: irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos/inválido/deficiência intelectual ou mental, que o torne absoluta ou relativamente incapaz). É necessário comprovar a dependência.

Os dependentes de primeira classe têm preferência sobre os de segunda e terceira classes. Os de segunda classe têm preferência sobre os de terceira classe.

Havendo dois ou mais dependentes da mesma classe, estes repartirão igualmente o benefício.
Entenda o que mudou na penso por morte

As principais mudanças:

A primeira grande mudança foi a introdução do parágrafo 1º ao art. 74 da lei 8.213/91, que corrigiu uma grande injustiça. Antes da alteração, por omissão da norma, o dependente condenado por crime doloso contra a vida do segurado poderia requerer a pensão.

Pela redação atual, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o dependente perderá o direito à pensão.

Ao art. 74 também foi introduzido o parágrafo 2º, que prevê a perda da pensão, quando comprovada a fraude no casamento ou união estável.

Até a edição da MP 664, a pensão por morte tinha caráter vitalício para o pensionista cônjuge ou companheiro (a). Agora, seguirá as seguintes regras para pensionista cônjuge ou companheiro (a):

Entenda o que mudou na penso por morte

Exceções:

  • Se o cônjuge ou companheiro for inválido ou deficiente, ao tempo da morte do segurado, permanecerá a pensão até cessar a invalidez ou houver afastamento da deficiência. Sempre respeitando os períodos mínimos da tabela 2 (primeira coluna).
  • Se a morte do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, não se aplicará a regra da condição de contribuições e/ou duração do casamento/união estável. O pensionista fará jus à pensão pelo período mínimo de 3 anos.

domingo, 2 de agosto de 2015

Bebê prestes a nascer em Santa Catarina terá pai, duas mães e seis avós na certidão

Uma criança que está por nascer em Santa Catarina terá direito ao registro em sua certidão de nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. O fato, admitido em decisão liminar na comarca da Capital, leva em consideração a dinamicidade das relações familiares e as novas formas de composição da família multiparental na sociedade atual.

"A ausência de lei para regência de novos - e cada vez mais ocorrentes - fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido", interpreta o juiz Flávio André Paz de Brum, titular da 2ª Vara da Família da comarca da Capital. Ele reforça seu entendimento no artigo da Lei de Introdução ao Código Civil: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

Segundo os autos, duas mulheres em relação homoafetiva, casadas entre si, buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam. Consensualmente estabeleceu-se relação que, progressivamente, a todos envolveu. Daí o pedido judicial para que essa formação multiparental seja reconhecida de direito.

"Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai", registrou o magistrado.

Ele considera importante, em tais situações, julgar a pretensão da parte com base numa interpretação sistemática, aliada a demais princípios infraconstitucionais, tais como a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse do menor, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. "O caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar", encerrou.


Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A instalação do Tribunal de Justiça em Santa Catarina deu-se em 1º de outubro de 1891, na Casa da Câmara, e foi um acontecimento político-administrativo marcante para a História deste Estado. O Superior Tribunal de Justiça era composto inicialmente por cinco membros, denominados desembargadores, e...

sábado, 1 de agosto de 2015

Bafômetro Maconheiro: uma inusitada criação do Canadá

O produto está em fase de testes, e, por enquanto, não há previsão de entrada no mercado


Já viu de tudo? Veja mais esta: uma empresa canadense desenvolveu um bafômetro que detecta se determinada pessoa fez uso ou não da maconha e anuncia até a quantidade ingerida. O processo está em fase de testes e é certeza de muita resistência e inquietações.

Pronto. Está aí um assunto para ser trazido à tona nas rodas de bate papos neste final de semana: você é contra ou a favor do "Bafômetro Maconheiro"?

O Diário de Pernambuco anunciou nesta manhã:
O bafômetro é o terror de quem bebe antes de dirigir. Agora, até a quantidade de maconha presente no organismo dos motoristas poderá ser detectada. A empresa canadense Cannabix Technologies está desenvolvendo uma versão do aparelho capaz de cumprir essa função. O produto está em fase de testes, mas ainda não há previsão para ser comercializado.

A ideia é utilizá-lo inicialmente na polícia rodoviária norte-americana. O National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), órgão responsável pela segurança viária nos Estados Unidos, publicou artigo afirmando que a maconha prejudica habilidades psicomotoras e a função cognitiva do indivíduo. No entanto, ainda não se sabe a quantidade exata da substância capaz de afetar o desempenho do condutor.

Alguns estados nos EUA não toleram o uso da maconha pelos motoristas, enquanto outros, como Montana e Washington, já estabeleceram um limite de cinco nanogramas por mililitro no organismo.