segunda-feira, 31 de março de 2014

10 brechas para pagar menos imposto de renda em 2014

Veja como reduzir o imposto de renda devido sem correr o risco de cair na malha fina.

10 brechas para pagar menos imposto de renda em 2014
São Paulo - Nada de jeitinho, nem grandes riscos de cair na malha fina: apenas entendendo a forma mais adequada de fazer sua declaração de imposto de rendaé possível pagar menos imposto. Veja a seguir algumas brechas para diminuir a mordida do Leão neste ano.

1 Acrescente benfeitorias ao custo de aquisição do seu imóvel

Ao vender um imóvel, o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido, é tributado à alíquota de 15%. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, menor é o imposto.
Como a Receita não permite que o custo de aquisição dos imóveis seja ajustado a valor de mercado na declaração, justamente para arrecadar mais imposto, uma das brechas para aumentar o valor de compra do imóvel é acrescentar ao seu custo gastos com benfeitorias e reformas.
Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura, encanamento e reparos em pisos e paredes. Troca de móveis e instalação de cortinas, por exemplo, não podem ser incluídas. Todas as despesas devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.
Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2009.

2 Acrescente ao custo do imóvel também os gastos com corretagem e juros de financiamento

O custo de aquisição do imóvel também pode ser modificado na declaração com o acréscimo de encargos envolvidos no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador), ou ainda gastos com um eventual laudêmio e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do vendedor.

3 Diminua os rendimentos de investimentos abatendo taxas

No caso de ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos, o contribuinte também pode acrescentar ao custo de aquisição dos ativos os valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos. Tal como no caso dos imóveis, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor.

4 Não declare em conjunto com seu cônjuge

Ao declarar em conjunto, a receita tributável de cada cônjuge é somada, aumentando suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR. Já ao fazer a declaração individualmente, cada cônjuge tem uma isenção de até 20.529,36 reais por ano sobre a renda tributável.
Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga. Normalmente isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas.
Se as despesas dedutíveis de um dos cônjuges for inferior a 15.197,02 reais (limite de dedução do desconto simplificado), vale mais a pena entregar a declaração simplificada, que lhe dará um desconto de 20% sobre a renda tributável. O outro cônjuge poderá ganhar outros 20% de abatimento ou então pode entregar a declaração completa.
O modelo completo é mais vantajoso quando os gastos dedutíveis excedem o valor de 15.197,02 reais. É o que costuma acontecer em famílias com filhos pequenos, que têm gastos com saúde e educação elevados.
10 brechas para pagar menos imposto de renda em 2014

5 Divida a renda de aluguéis com o cônjuge

Ao declarar separadamente a renda dos aluguéis, o casal pode se livrar de pagar mensalmente o carnê-leão e diminuir o imposto incidente sobre a renda tributável de cada um.
Aluguéis mensais inferiores a 1.710,78 reais em 2013 estão isentos da cobrança de IR. Portanto, se o aluguel recebido for de 3 mil reais e cada cônjuge declarar 1.500 reais mensais, eles estarão livres do carnê-leão. Os aluguéis apenas deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual para que se somem à renda tributável.
Supondo que os dois receberam 30 mil reais em salários em 2013, ao somar os aluguéis, ambos terão acumulado 48 mil reais no ano. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (9.600 reais) sobre esse montante, resultando em uma renda tributável de 38.400 reais. Nesta faixa de renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido seria de 5.760 reais, ou de 11.520 reais para o casal.
Se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele somaria 30.600 reais (12 aluguéis, descontados os 15% de IR mensal) à sua renda tributável, que somaria 60.600 reais. Aplicando o desconto simplificado de 20% sobre essa renda, o valor sujeito à incidência do IR iria para 48.480 reais e seria tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um imposto devido de 10.908 reais.
Sem calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já se aproxima ao que eles pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.
Dependendo da variação na renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o benefício pode ser maior ou menor. É preciso avaliar se a divisão do aluguel nas declarações levará a uma faixa de menor de tributação ou desobrigará o casal da entrega do carnê-leão. Se os dois tiverem uma renda tributável alta, por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito.

6 Abata taxas relacionadas aos aluguéis

Se você recebe aluguéis e paga algum tipo de comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida do rendimento. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente. Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados.

7 Ao herdar um imóvel comprado antes de 1988, transfira-o pelo valor de mercado

Quando um familiar morre e os bens deixados por ele são partilhados, é feita a declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os herdeiros têm a opção de escolher se os bens transferidos a eles serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.
Se houver diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem era declarado e o valor pelo qual ele foi transferido, são descontados os 15% de imposto sobre o ganho de capital (imposto que deve ser pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha). Mas, se o bem for transferido pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.
A brecha para pagar menos IR existe se o imóvel foi comprado e começou a ser declarado antes de 1988. Nesse caso, existe um benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento (veja os precentuais de redução).
Ocorre que o benefício só pode ser aplicado se o valor for atualizado na declaração de espólio. A partir do momento em que o imóvel é transferido é como se ele tivesse sido comprado nessa data, portanto a redução não se aplica.
Por exemplo, um imóvel comprado antes de 1969 por 50 mil reais que foi transferido no espólio por 500 mil reais não gera imposto sobre ganho de capital por causa da isenção. Se o imóvel for vendido no ano seguinte por 550 mil reais, o ganho de capital é apurado apenas sobre os 50 mil reais, resultando um imposto de 7.500 reais.
Mas, se a transferência fosse feita sem a atualização do valor, o herdeiro perderia o benefício de redução do ganho de capital e teria que considerar como custo de aquisição os 50 mil reais originais. Isto resultaria em um imposto a pagar de 75 mil reais.

8 Lance as despesas com a educação de deficientes como gastos médicos

Despesas relacionadas a dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde. Com essa possibilidade, o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação, que para o IR 2014 é de 3.230,46. Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis.
Para usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.

9 Abata as despesas domésticas se você for freelancer e trabalhar em casa

Todos os gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho podem ser deduzidos do IR, se informados no livro caixa. Podem ser abatidas despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, desde que possam ser comprovados.
Autônomos que trabalham em casa também contam com o benefício, podendo deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo as taxas de condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel.
As deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração. Para saber se vale a pena adotá-lo, basta avaliar se um quinto das despesas domésticas de 2013 corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (abatimento único da declaração simplificada).
Se a declaração completa for a opção mais vantajosa, para realizar as deduções, o autônomo deve informar as despesas no livro caixa, usando o carnê-leão e posteriormente deve importá-las para a declaração. Também é possível lançar os valores diretamente na declaração, informando a soma das despesas mensais na coluna "Livro Caixa", na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".

10 Se os filhos receberem pensão, não os inclua como dependentes

Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas para quem recebe, o valor é tributado da mesma forma que um salário. Supondo que um homem pague 3 mil reais de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e mil reais para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe receba toda essa quantia em seu nome, seu ganho será de 36 mil reais em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%.
Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá 12 mil reais ao final do ano. Como rendas tributáveis inferiores a 20.529,36 reais estão isentas de IR, os 36.000 reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto. Nesse caso, vale a pena para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus dependentes.
Separar as declarações quase sempre é vantajoso, seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa. A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.

10 razões para não ter saudades da ditadura

Publicado por Nelci Gomes - 1 semana atrás
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10 razes para no ter saudades da ditadura

1. Tortura e ausência de direitos humanos

As torturas e assassinatos foram a marca mais violenta do período da ditadura. Pensar em direitos humanos era apenas um sonho. Havia até um manual de como os militares deveriam torturar para extrair confissões, com práticas como choques, afogamentos e sufocamentos.
Os direitos humanos não prosperavam, já que tudo ocorria nos porões das unidades do Exército.
"As restrições às liberdades e à participação política reduziram a capacidade cidadã de atuar na esfera pública e empobreceram a circulação de ideias no país", diz o diretor-executivo da Anistia Internacional Brasil, Atila Roque.
Sem os direitos humanos, as torturas contra os opositores ao regime prosperaram. Até hoje a Comissão Nacional de Verdade busca dados e números exatos de vítimas do regime.
"Os agentes da ditadura perpetraram crimes contra a humanidade -tortura, estupro, assassinato, desaparecimento- que vitimaram opositores do regime e implantaram um clima de terror que marcou profundamente a geração que viveu o período mais duro do regime militar", afirma.
Para Roque, o Brasil ainda convive com um legado de "violência e impunidade" deixado pela militarização. "Isso persiste em algumas esferas do Estado, muito especialmente nos campos da justiça e da segurança pública, onde tortura e execuções ainda fazem parte dos problemas graves que enfrentamos", complementa.
Acervo UH/Folhapress
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2. Censura e ataque à imprensa

Uma das marcas mais conhecidas da ditadura foi a censura. Ela atingiu a produção artística e controlou com pulso firme a imprensa.
Os militares criaram o "Conselho Superior de Censura", que fiscalizava e enviava ao Tribunal da Censura os jornalistas e meios de comunicação que burlassem as regras. Os que não seguissem as regras e ousassem fazer críticas ao país, sofriam retaliação -cunhou-se até o slogan "Brasil, ame-o ou deixe-o."
Não são raras histórias de jornalistas que viveram problemas no período. "Numa visita do presidente (Ernesto) Geisel a Alagoas, achamos de colocar as manchetes no jornalismo da TV: 'Geisel chega a Maceió; Ratos invadem a Pajuçara'. Telefonaram da polícia para o Pedro Collor [então diretor do grupo] e ele nos chamou na sala dele e tivemos que engolir o afastamento do jornalista Joaquim Alves, que havia feito a matéria dos ratos", conta o jornalista Iremar Marinho, citando que as redações eram visitadas quase que diariamente por policiais federais.
Para cercear o direito dos jornalistas, foi criada, em 1967, a Lei de Imprensa. Ela previa multas pesadas e até fechamento de veículos e prisão para os profissionais. A lei só foi revogada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009.
Muitos jornalistas sofreram processos com base na lei mesmo após a redemocratização. "Fui processado em 1999 porque publiquei declaração de Fulano contra Beltrano. A Lei de Imprensa da Ditadura permitia isso: punir o mensageiro, que é o jornalista", conta o jornalista e blogueiro do UOL, Mário Magalhães.

3. Amazônia e índios sob risco

No governo militar, teve início um processo amplo de devastação da Amazônia. O general Castelo Branco disse, certa vez, que era preciso "integrar para não entregar" a Amazônia. A partir dali, começou o desmatamento e muitos dos que se opuseram morreram.
"Ribeirinhos, índios e quilombolas foram duramente reprimidos tanto ou mais que os moradores das grandes cidades", diz a jornalista paraense e pesquisadora do tema, Helena Palmquist.
A ideia dos militares era que Amazônia era "terra sem homens", e deveria ser ocupada por "homens sem terra do Nordeste." Obras como as usinas hidrelétricas de Tucuruí e Balbina também não tiveram impactos ambientais ou sociais previamente analisados, nem houve compensação aos moradores que deixaram as áreas alagadas. Até hoje, milhares que saíram para dar lugar às usinas não foram indenizados.
A luta pela terra foi sangrenta. "Os Panarás, conhecidos como índios gigantes, perderam dois terços de sua população com a construção da BR-163 -que liga Cuiabá a Santarém (PA). Dois mil Waimiri-Atroaris, do Amazonas, foram assassinados e desaparecidos pelo regime militar para as obras da BR-174. Nove aldeias desse povo desapareceram e há relatos de que pelo menos uma foi bombardeada com gás letal por homens do Exército", afirma.
Reprodução
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4. Baixa representação política e sindical

Um dos primeiros direitos outorgados aos militares na ditadura foi a possibilidade do governo suspender os direitos políticos do cidadão. Em outubro de 1965, o Ato Institucional número 2 acabou com o multipartidarismo e autorizou a existência de apenas dois: a Arena, dos governistas, e o MDB, da oposição.
O problema é que existiam diversas siglas, que tiveram de ser aglutinadas em um único bloco, o que fragilizou a oposição. "Foi uma camisa-de-força que inibiu, proibiu e dificultou a expressão político-partidária. A oposição ficou muito mal acomodada, e as forças tiveram que conviver com grandes contradições", diz o cientista político da Universidade Federal de Pernambuco, Michael Zaidan.
As representações sindicais também foram duramente atingidas por serem controladas com pulso forte pelo Ministério do Trabalho. Isso gerou um enfraquecimento dos sindicatos, especialmente na primeira metade do período de repressão.
"Existiam as leis trabalhistas, mas para que elas sejam cumpridas, com os reajustes, é absolutamente necessário que os sindicatos judicializem, intervenham para que os patrões respeitem. Essas liberdades foram reprimidas à época. Os sindicatos eram compostos mais por agentes do governo que trabalhadores", lembra Zaidan.
Folhapress
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5. Saúde pública fragilizada

Se a saúde pública hoje está longe do ideal, ela ainda era mais restrita no regime militar. O Inamps (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) era responsável pelo atendimento, com seus hospitais, mas era exclusivo aos trabalhadores formais.
"A imensa maioria da população não tinha acesso", conta o cardiologista e sindicalista Mário Fernando Lins, que atuou na época da ditadura. Surgiu então a prestação de serviço pago, com hospitais e clínicas privadas.
"Somente após 1988 é que foi adotado o SUS (Sistema Único de Saúde), que hoje atende a uma parcela de 80% da população", diz Lins.
Em 1976, quase 98% das internações eram feitas em hospitais privados. Além disso, o modelo hospitalar adotado fez com a que a assistência primária fosse relegada a um segundo plano. Não existiam planos de saúde, e o saneamento básico chegava a poucas localidades. "As doenças infectocontagiosas, como tuberculose, eram fonte de constante preocupação dos médicos", afirma Lins.
Segundo estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), "entre 1965/1970 reduz-se significativamente a velocidade da queda [da mortalidade infantil], refletindo, por certo, a crise social econômica vivenciada pelo país".

6. Linha dura na educação

A educação brasileira passou por mudanças intensas na ditadura. "O grande problema foi o controle sobre informações e ideologia, com o engessamento do currículo e da pressão sobre o cotidiano da sala de aula", sintetiza o historiador e professor da Universidade Federal de Alagoas, Luiz Sávio Almeida.
As disciplinas de filosofia e sociologia foram substituídas pela de OSPB (Organização Social e Política Brasileira, caracterizada pela transmissão da ideologia do regime autoritário, exaltando o nacionalismo e o civismo dos alunos e, segundo especialistas, privilegiando o ensino de informações factuais em detrimento da reflexão e da análise) e Educação, Moral e Cívica. Ao mesmo tempo, com o baixo índice de investimento na escola pública, as unidades privadas prosperaram.
Na área de alfabetização, a grande aposta era o Mobral (Movimento Brasileiro para Alfabetização), uma resposta do regime militar ao método elaborado pelo educador Paulo Freire, que ajudou a erradicar o analfabetismo no mundo na mesma época em que foi considerado "subversivo" pelo governo e exilado. Segundo o estudo "Mapa do Analfabetismo no Brasil", do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), do Ministério da Educação, o Mobral foi um "retumbante fracasso."
Os problemas também chegaram às universidades, com o afastamento delas dos centros urbanos e a introdução do sistema de crédito. "A intenção do regime era evitar aglomeração perto do centro, enquanto o sistema de crédito foi criado para dispersar os alunos e não criar grupos", diz o historiador e vice-reitor do Fejal (Fundação Educacional Jayme de Altavila), Douglas Apratto.
Roberto Stuckert/Folha Imagem
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7. Corrupção e falta de transparência

No período da ditadura, era praticamente impossível imaginar a sociedade civil organizada atuando para controlar gastos ou denunciando corrupção. Não havia conselhos fiscalizatórios e, com a dissolução do Congresso Nacional, as contas públicas não eram analisadas, nem havia publicidade dos gastos públicos, como é hoje obrigatório.
"O maior antídoto da corrupção é a transparência. Durante a ditadura, tivemos o oposto disso. Os desvios foram muitos, mas acobertados pela força das baionetas", afirma o juiz e um dos autores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis.
Reis afirma que, ao contrário dos anos de chumbo, hoje existem órgãos fiscalizatórios, imprensa e oposição livres e maior publicidade dos casos. "Estamos muito melhor agora, pois podemos reagir", diz.
Outro ponto sempre questionado no período de ditadura foram os recursos investidos em obras de grande porte, cujos gastos eram mantidos em sigilo.
"Obras faraônicas como Itaipu, Transamazônica e Ferrovia do Aço, por exemplo, foram realizadas sem qualquer possibilidade de controle. Nunca saberemos o montante desviado" , disse Reis. "Durante a ditadura, a corrupção não foi uma política de governo, mas de Estado, uma vez que seu principal escopo foi a defesa de interesses econômicos de grupos particulares."
Reprodução
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8. Nordeste mais pobre e migração

A consolidação do Nordeste como região mais pobre do país teve grande participação do governo do militares. "Nenhuma região mudou tanto a economia como o Nordeste", diz o doutor em economia regional Cícero Péricles Carvalho, professor da Universidade Federal de Alagoas.
Com as políticas adotadas, a região teve um crescimento da pobreza. "Terminada a ditadura, o Nordeste mantinha os piores indicadores nacionais de índices de esperança de vida ao nascer, mortalidade infantil e alfabetização. Entre 1970 e 1990, o número de pobres no Nordeste aumentou de 19,4 milhões para 23,7 milhões, e sua participação no total de pobres do país subiu de 43% para 53%", afirma Péricles
O crescimento urbano registrado teve como efeito colateral a migração desregulada. "O modelo urbano-industrial reduziu as atividades agropecuárias, que eram determinantes na riqueza regional, com 41% do PIB, para apenas 14% do total em 1990", diz Péricles.
Enquanto o campo era relegado, as atividades urbanas saltaram, na área industrial, de 12% para 28% e, na área do comércio e serviços, de 47% para 58%.
"A migração gerou mais pobreza nas cidades, sem diminuir a miséria no campo. A população do campo reduziu-se a um terço entre 1960 e 1990", acrescenta Péricles.
Folhapress
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9. Desigualdade: bolo cresceu, mas não foi dividido

"É preciso fazer o bolo crescer para depois dividi-lo". A frase do então ministro da Fazenda Delfim Netto é, até hoje, uma das mais lembradas do regime militar. Mas o tempo mostrou que o bolo cresceu, sim, ficou conhecido como "milagre brasileiro", mas poucos comeram fatias dele.
A distribuição de renda entre os estratos sociais ficou mais polarizada durante o regime: os 10% dos mais ricos que tinham 38% da renda em 1960 e chegaram a 51% da renda em 1980. Já os mais pobres, que tinham 17% da renda nacional em 1960, decaíram para 12% duas décadas depois.
Assim, na ditadura houve um aumento das desigualdades sociais. "Isso levou o país ao topo desse ranking mundial", diz o professor de Economia da Universidade Federal de Alagoas, Cícero Péricles.
Entre 1968 e 1973, o Brasil cresceu acima de 10% ao ano. Mas, em contrapartida, o salário mínimo -que vinha recuperando o poder de compra nos anos 1960- perdeu com o golpe. "Em 1974, em pleno 'milagre', o poder de compra dele representava a metade do que era em 1960", acrescenta Péricles.
"As altas taxas de crescimento significavam mais oportunidades de lucros altos, renda e crédito para consumo de bens duráveis; para os mais pobres, assalariados ou informais, restava a manutenção de sua pobreza anterior", explica o economista.
Divulgação / Pequi Filmes

10. Precarização do trabalho

Apesar de viver o "milagre brasileiro", a ditadura trouxe defasagem aos salários dos trabalhadores. "Nossa última ditadura cívico-militar foi, em certo ponto, economicamente exitosa porque permitiu a asfixia ao trabalho e, por consequência, a taxa salarial média", diz o doutor em ciências sociais e blogueiro do UOL, Leonardo Sakamoto.
Na época da ditadura, a lei de greve, criada em 1964, sujeitava as paralisações de trabalhadores à intervenção do Poder Executivo e do Ministério Público. "Ir a Justiça do Trabalho para reclamar direitos era possível, mas pouco usual e os pedidos eram minguados", explica Sakamoto.
"Nada é tão atrativo ao capital do que a possibilidade de exercício de um poder monolítico, sem questionamentos", diz Sakamoto, que cita a asfixia dos sindicatos, a falta de liberdade de imprensa e política foram "tão atraentes a investidores que isso transformou a ditadura brasileira e o atual regime político e econômico chinês em registros históricos de como crescimento econômico acelerado e a violência institucional podem caminhar lado a lado".
10 razes para no ter saudades da ditadura

Nelci Gomes
Publicado por Nelci Gomes
Inicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento...

Laís Souza está tetraplégica, alguém tem que pagar por isso, e não é você

Por André Forastieri
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Esporte machuca. Alguns matam ou aleijam. É o caso do esqui. Michael Schumacher vegeta em Grenoble. Os defensores do tal "espírito esportivo" não contam isso para os jovens praticantes. Muito pelo contrário: o papo é sempre de superar, ir além dos limites, e todo aquele bla-bla-bla pra vender tênis e energético.
Nossa esquiadora Laís Souza está tetraplégica. Lesionou a terceira vértebra. Não mexe pernas nem braços. Treinava para participar dos jogos olímpicos de inverno quando caiu. O seguro pagou a operação e o tratamento. Mas não vai pagar mais nada. Porque o seguro de vida ou invalidez contratado pelo Comitê Olímpico Brasileiro, e pela Confederação Brasileira de Desportos na Neve, só cobre acidentes que aconteçam durante as competições, e não durante o treinamento.
Muita gente se recusa a aceitar o que aconteceu com Laís. A imprensa dá voltas sem fim para falar do caso. Compreensível. É uma jovem simpática e batalhadora. O pai é metalúrgico, a mãe trabalha em uma loja de sapatos. Mas reportagens falando da "rápida recuperação" de Laís, que ela já tem sensações nesse ou aquele pedaço do corpo, são um desserviço. Li um artigo que começa dizendo que ela já "come sozinha". Dá a impressão que ela leva o garfo à boca. Nada disso. Só quer dizer que ela já se alimenta pela boca, e não via sonda gástrica.
Esse discurso atrapalha Laís mais que ajuda. Pior ainda as pautas sobre tratamentos experimentais milagrosos. A realidade é: Laís não vai ser curada. Jamais voltará a andar ou mexer os braços. Viverá uma vida dificílima e limitadíssima, completamente dependente dos outros. Se daqui a 30 anos um gênio criar um tratamento capaz de reverter sua lesão, ótimo, mas não está no horizonte da ciência.
O que ajudará Laís é dinheiro, muito dinheiro. Agora o Comitê Olímpico Brasileiro iniciou uma campanha pedindo auxílio financeiro para o futuro de Laís. Famosos apoiam, Luciano Huck, Rubinho etc. (divulgando, não sabemos se doando). O objetivo, explica a nota do COB, é "ajudá-la a se autofinanciar…. Desde contratar um professor de inglês, como custear parte de uma bolsa de estudo em uma Universidade no Brasil, conseguir um coaching para prepará-la para dar palestras sobre suas experiências, até criar uma fundação ou instituto para a Laís. Da mesma forma, a campanha visa a compra de equipamentos para a mobilidade e o conforto da Laís, itens não previstos na cobertura dos seguros contratados pelo COB."
Em português claro: não vai ter grana do COB ou do poder público para as cadeiras de roda de Laís. Para as sondas, equipamentos, remédios, enfermeiros e acompanhantes. A previsão é ela continuar no hospital em Miami por mais uns três meses. Depois, se vire. Tem ideia quanto custa ser tetraplégico? Vou chutar baixo uns R$ 15 mil por mês, R$ 180 mil por ano. Laís tem 25 anos. Sua próxima década vai custar uns dois R$ 2 milhões de reais.
O Comitê Olímpico está transferindo a responsabilidade para nós. O Brasil investe bilhões em estádios para Copa, e outros tantos bilhões para a Olimpíada do Rio em 2016, e deixa uma moça tetraplégica dependendo de vaquinhas na internet…
O COB tem obrigação de assumir Laís. Os patrocinadores do COB, como Bradesco, Nike, Correios, Skol e outros, têm obrigação de assumir Laís. Os políticos do Brasil, que usam esses megaeventos esportivos para estimular o ufanismo babaca (e pingar uma grana para os empresários amigos), têm obrigação de assumir Laís. Alguém vendeu as maravilhas do esporte para Laís, alguém estimulou seu sonho olímpico. São esses que devem se responsabilizar por sua paralisia. Não você ou eu.
Mas enquanto eles não fazem nada, se você pode fazer algo por Laís, faça:
Bradesco
Agência: 0548-7
Conta corrente: 0110490-0
Laís da Silva Souza

Acusado de matar bicheiro usa carta psicografada da vítima e é absolvido

Julgamento inocentou réu que está foragido desde que ocorreu o crime, há mais de 20 anos em Uberaba (MG)


Uma carta psicografada foi usada durante o julgamento de um processo de homicídio, em Uberaba (MG), nesta quinta-feira, 20. Para provar sua inocência, a defesa do réu, Juarez Guide da Veiga, usou trechos do que teria dito a vítima, João Eurípedes Rosa, o "Joãozinho Bicheiro", como era conhecido, através de um médium.
Na correspondência pós-morte, a vítima diz ter dado motivo para o crime ao agir com ódio e ignorância quando viu a ex-companheira junto de Juarez.
O crime ocorreu há quase 22 anos e a mulher envolvida no triângulo amoroso também foi beneficiada com o veredicto, pois inicialmente, segundo o Ministério Público, teria tramado a morte do marido em companhia do réu para ficar com a herança. Na mensagem psicografada, o morto a defende de qualquer participação e pede que cuide dos dois filhos do casal.
Em um dos trechos da carta ele diz: "Você tem uma vida inteira pela frente e muito o que fazer para criar e educar os nossos filhos". Em outro ponto, o bicheiro assume a culpa pela própria morte. "Eu estava dominado pelo ciúme e completamente à mercê do meu próprio despreparo espiritual."
Espírita. Uberaba, local dos fatos, é conhecida por ser a terra de Chico Xavier, médium mais famoso do País, o que fez com que o caso repercutisse muito durante todo esse tempo.
As mensagens citadas no processo somam 17 páginas e foram psicografadas por Carlos Baccelli um ano após a morte do bicheiro. Baccelli é dentista por profissão, mas também é médium e autor de mais de 100 livros, alguns deles escritos em parceria com Chico Xavier.
Durante o julgamento, o juiz Fabiano Garcia Veronez considerou desnecessária a exibição da psicografia. O advogado de defesa, Rondon Fernandes de Lima, considerou que somado a outras provas, o depoimento pós-morte teve importância na decisão.
O promotor Raphael Soares Moreira Cesar Borba, representante da acusação, não comentou a sentença, mas assim que quatro dos sete jurados votaram a favor do réu, reconheceu a tese de legítima defesa e pediu a absolvição.
Histórico. O assassinato ocorreu quando João Eurípedes Rosa, que já vivia separado da mulher embora continuasse casado no papel, a flagrou chegando em sua residência dentro de um carro com Juarez Guide da Veiga. Houve troca de tiros. Rosa foi baleado e não resistiu.
Com o julgamento desta quinta, 20, o processo se deu por encerrado, sendo expedido o mandato de contra-prisão a Juarez Guide da Veiga, que já não é mais considerado foragido. Ele, entretanto, não deve voltar à sua cidade natal, Uberaba, já que estaria ameaçado de morte.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Dez erros que podem levar à malha fina do Imposto de Renda

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2014 tem início nesta quinta-feira e se encerra no dia 30 de abril. A Receita Federal já liberou o download do programa de elaboração do documento e agora é necessário se organizar para prestar contas ao governo.
O Fisco possui um eficiente sistema de cruzamento de informações, que confronta eletronicamente dados de movimentações financeiras, atividades imobiliárias, planos de saúde, salários, entre outros. Para fugir da malha fina do Leão, confira abaixo 10 erros comuns.

1 – Esquecer de informar parte dos rendimentos

O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes. Ou seja, é necessário informar à Receita todos os valores significativos recebidos ao longo de 2013. São considerados rendimentos tributáveis: salários, remuneração por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado; pensões e aposentadorias; aluguéis; ações judiciais; entre outros.

2 – Não informar os rendimentos dos dependentes

Ao declarar dependentes, o contribuinte deve também informar – além do CPF, quando for maior de 18 anos – todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Isto é, mesmo que o total de rendimentos recebido pelo dependentes seja igual ou inferior ao limite de isenção (R$ 20.529,36), o contribuinte deve declará-los, pois esses rendimentos somam-se aos do titular na hora da apuração do imposto a pagar ou a restituir.

3- Declarar deduções que não podem ser comprovadas

O contribuinte deve manter todos os comprovantes das deduções por um período de 5 anos. As deduções mais importantes são:
- Despesas médicas, odontológicas e psicológicas: não há limite para a declaração destas despesas. O contribuinte deve indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço. A utilização de recibos falsos é considerada crime, sujeitando o contribuinte a uma multa de até 150% do valor do recibo e ainda à responsabilidade penal (com reclusão de 2 a 5 anos).- Despesas com instrução: é permitido o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, inclusive de alimentandos. Podem ser abatidos os gastos com educação infantil e creche, ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), bem como educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). O limite é de R$ 3.230,46.
Além disso, é possível deduzir R$ 1.078,08 com empregado doméstico e até R$ 2.063,64 por dependente.

4 – Não recolher o carnê-leão

O recolhimento mensal do carne-leão é obrigatório aos contribuintes residentes no Brasil que receberem, entre outros: rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais. O não recolhimento por meio do carnê-leão sujeita o contribuinte a uma multa de 50% do valor do carnê, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

5 – Valor errado de aquisições e alienações

É obrigatório declarar a compra e venda de imóveis e as quantias só podem ser acrescidas dos valores que estão previstos na lei. Por exemplo, se o imóvel foi adquirido após 1988, o custo das benfeitorias (reformas) deve ser acrescentado ao valor do imóvel. O mesmo não ocorre com a inflação, já que o valor do apartamento ou casa não pode ser corrigido pela alta acumulada dos preços. Quando houver ganho de capital na venda do bem, exceto para casos de isenções, deve-se recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação, por meio do preenchimento do programa GCap.

6 – Não informar saldos bancários

É necessário declarar todos os saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras cujo valor seja superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2013. O mesmo vale para as poupanças, mantidas no Brasil e no exterior, em nome do declarante e dependentes. Esses saldos são importantes, pois refletem a variação do patrimônio financeiro do contribuinte.

7 – Uso indevido de CPF

Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de CPF para aquisição de bens e direitos. Se isso ocorrer, o contribuinte poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina.

8 – Movimentação de conta bancária por terceiros

O contribuinte também não deve permitir que terceiros utilizem a sua conta bancária para depósitos e saques, pois ele poderá ter de justificar a origem desses recursos. Isso porque as instituições financeiras informam à Receita Federal todas as movimentações. Os depósitos bancários, portanto, devem ter origem devidamente justificada e devem ser coerentes com os rendimentos declarados, pela venda de bens ou transferências entre contas. O contribuinte que tenha movimentação financeira elevada deve ficar atento e municiar-se de toda documentação comprobatória. Caso caia na malha fina e não consiga comprovar, poderá ser autuado por omitir receita.

9 – Não declarar pagamentos e doações

É necessário informar na declaração de ajuste anual – no quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” – os pagamentos efetuados a:- pessoas jurídicas, indicando o CNPJ, quando esses valores forem ser usados como deduções na declaração;- pessoas físicas, indicando o CPF, quando representem ou não dedução. Devem ser declarados os pagamentos a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos e fisioterapeutas. E também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
A não declaração dos pagamentos sujeita o contribuinte a uma multa de 20% sobre os valores não declarados.

10 – Esquecer de declarar arrendamento de imóvel rural

Por fim, os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural também estão sujeitos a Imposto de Renda e não podem ser esquecidos. Se recebidos de pessoa física, esses valores são tributados como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão). Já se forem pagos por pessoa jurídica, são tributados na fonte e na declaração de ajuste. Atenção: existem muitos contratos indevidamente considerados como de parceria, que são, na realidade, de arrendamento. Nos contratos de parceria rural, o proprietário do imóvel partilha com o parceiro os riscos, benefícios, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas serão explicados ao longo das próximas semanas.

Nem sempre é vantajoso declarar dependente no Imposto de Renda

Apesar da interessante dedução de R$ 2.063 por dependente, declarar outras pessoas no seu Imposto de Rendanem sempre é financeiramente vantajoso. O motivo é simples: o valor total da renda dos dependentes pode não ser compensado pelos abatimentos previstos em lei.
Assim, o contribuinte acabará pagando mais ou tendo uma restituição menor do que se declarasse sozinho. Em todos os casos, deve-se simular as situações antes de realizar a declaração definitiva. Veja abaixo 4 situações nas quais o dependente pode trazer prejuízos.

1) Cônjuge com rendimento inferior

A declaração de um casal pode ser feita em conjunto ou em separado. Se optarem pelo documento conjunto, os rendimentos de ambos serão somados. Dessa forma, se o cônjuge dependente tiver renda inferior à do declarante, é provável que a melhor opção seja a declaração em separado. Isso porque quem ganha menos pode se enquadrar em uma alíquota menor de IR ou simplesmente ficar abaixo do limite de isenção, caso declare sozinho. Já se prestar contas junto com o outro cônjuge, aumentará a renda total, podendo elevar também a alíquota de cobrança.
Exemplo: um cônjuge ganha R$ 100 mil por ano e, com isso, pagará algum imposto no ajuste anual. Enquanto o outro ganha R$ 20.529,36, exatamente o limite de isenção. Se a declaração for separada, o que ganha mais vai pagar determinado IR e o que ganha menos não pagará nada. Mas, se a declaração for conjunta, é possível que na soma do casal o tributo a ser pago seja maior.

2) Pais, avós ou bisavós como dependentes

Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que tenham recebido, em 2013, rendimentos de até R$ 20.529. A renda deve ser declarada de acordo com a sua natureza. Ou seja, se é tributável, deve ser tributada na declaração. Já se era isenta, deverá ser assim informada. Logo, se a renda do dependente for tributável, é possível que não haja vantagem para o contribuinte em declarar essa pessoa.

3) Cônjuge dependente desempregado, mas que recebe renda

Neste caso, o cônjuge dependente na declaração do Imposto de Renda não trabalha. Contudo, passou a receber aluguéis e, como consequência, aumentará os rendimentos do casal. Assim, vale a pena simular a declaração das duas formas para ver qual é a mais vantajosa. Ou seja, se continua a ser financeiramente interessante a declaração em conjunto ou se o melhor é declarar em separado.

4) Filho de casal divorciado que é dependente da mãe

Esta situação envolve uma série de variáveis. Primeiro, analisaremos a declaração do pai. As despesas médicas e com instrução pagas por ele (que é o chamado alimentante) em nome do filho (o alimentando) poderão ser deduzidas no documento de ajuste anual. Mas, para isso, é necessário que esses gastos constem na decisão judicial ou no acordo homologado judicialmente.
As despesas com instrução só podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.230,46, enquanto os gastos médicos não têm limite de abatimento. Os demais valores estipulados na sentença judicial – tais como aluguéis, condomínio, transporte e previdência privada – não são dedutíveis. Já a pensão alimentícia paga ao filho pode ser abatida integralmente pelo pai, independentemente do valor.
Importante destacar que o contribuinte que paga pensão alimentícia a ex-cônjuge e aos filhos (no caso deste exemplo, o pai) não pode colocá-los como seus dependentes, exceto no ano em que se inicia o pagamento da pensão.
Na declaração da mãe, que tem o filho como dependente, a situação é a inversa. Ou seja, os rendimentos decorrentes da pensão deverão ser tributados. Mas ela também poderá abater eventuais despesas com o dependente, até os limites estipulados. Portanto, o risco é que as deduções relativas ao filho não sejam suficientes para compensar o aumento de renda decorrente da pensão.
Assim, será necessário simular ambas as situações (filho como dependente ou não) para saber se será vantajoso declará-lo em conjunto ou se vale a pena ele fazer a própria declaração. Para isso, basta o filho ter um CPF próprio.
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* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas semanas.