quinta-feira, 31 de março de 2016

Estados da região Norte do Brasil

Estados da região

#SiglaEstadoCapital
Estado do ACACAcreRio Branco
Estado do APAPAmapáMacapá
Estado do AMAMAmazonasManaus
Estado do PAPAParáBelém
Estado do RORORondôniaPorto Velho
Estado do RRRRRoraimaBoa Vista
Estado do TOTOTocantinsPalmas

Região Norte do Brasil é a mais extensa com 3.869.637 km², sendo composta por sete estadosAcreAmapá,AmazonasParáRondôniaRoraima e Tocantins. Além de ser a maior região territorial, nela está localizada os dois maiores estados do Brasil: Amazonas e Pará, respectivamente. As cidades de Altamira, Barcelos e São Gabriel são as maiores cidades do Brasil em área territorial, tendo cada uma, mais de 100.000 km², sendo maiores que os estados de Sergipe, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Alagoas juntos. Apesar de ser a maior região do Brasil, é a menos povoada. A região faz divisa ao sul com Mato GrossoGoiás e a Bolívia, ao norte faz divisa com Venezuela, Suriname, Guiana, Guiana Francesa, ao leste com MaranhãoPiauí e Bahia, e a oeste com Peru e Colômbia.

Relevo

A Região Norte está situada na região geoeconômica da Amazônia, entre o Maciço das Guianas, a Cordilheira dos Andes, o Planalto Central e o Oceânico Atlântico. O relevo da Região Norte pode ser dividido em três partes:
  • Planícies e Terras Baixas Amazônicas: Apesar de ser conhecido por planícies, apenas uma pequena margem do Rio Amazonas, e alguns pequenos trechos em partes elevadas, são propriamente ditas planícies. Essa parte é dividida em três subgrupos:
    • Igapós: São as partes mais baixas, constantemente inundadas pela cheia do Rio Amazonas;
    • Tesos ou terraços fluviais (Várzeas): Possuem altitudes menores que 30 metros e são inundadas pelas cheias mais fortes;
    • Terra firme: Podendo chegar a até 350m de altitude, está livre das inundações. A composição do terreno é basicamente de arenito;
  • Planalto das Guianas: É uma formação de relevo constituída basicamente por terrenos cristalinos. Ele vai do Brasil até a Venezuela e as Guianas. Na fronteira desses países encontra-se a Região Serrana, onde está localizada a Serra do Imeri, Parima, Pacaraima, Acaraí e Tumucumaque. É na Região Serrana que encontramos o pico mais alto do Brasil, o Pico da Neblina, na Serra do Imeri, na Região Norte do estado do Amazonas;
  • Planalto central: Fica na parte sul da região, abrangendo o estado do Amazonas, Pará, Rondônia e Tocantins. Sua constituição é feita por terrenos cristalinos e sedimentos antigos, sendo mais elevado ao sul e no Tocantins;

Clima

O clima da Região Norte é bastante úmido, sendo um clima equatorial. As temperaturas são elevadas durante o ano todo, com baixa amplitude térmica, com exceção de algumas localidades de Roraima e Acre onde ocorre o fenômeno La Niña, que permite que massas de ar frio vindas do oceano Atlântico entrem na região pelo Mato Grosso até chegar nesses estados, abaixando sua temperatura. Isso ocorre porque o calor da Amazônia permite que exista uma área de baixa latitude que atrai massa polar.
As chuvas na Região Norte são constantes, possuindo um período de estiagem de junho a novembro. As maiores incidência de chuvas são nas áreas do litoral do Amapá, foz do Rio Amazonas e algumas partes da Amazônia Ocidental. As chuvas de convecção ou de “hora certa” são características da região.

Vegetação

É na Região Norte que está localizado o maior ecossistema do mundo: a floresta Amazônica. Podem encontrar outras características da sua vegetação: mangue no litoral e algumas faixas de cerrado.
A Amazônia equivale a mais de um terço das reservas florestais do mundo. Suas principais características são as árvores grandes e largas (espécies latifoliadas), próximas uma das outras e unidas por cipós e epífitas (vegetais que se apóiam em outros). Por causa do clima, quente e chuvoso, favorece o crescimento de plantas e a reprodução de animais durante todo o ano, fazendo com que a floresta Amazônia possua a flora mais variada do planeta.
Existem algumas variações na floresta Amazônica de acordo com o local. Próximo aos rios, onde a inundação é permanente a vegetação é mais baixa chamada de mata de igapó. Nas chamadas mata de Várzea onde a inundação não é permanente começam a surgir árvores mais altas. Sem considerar a devastação, a floresta Amazônica ocupa mais de 90% da Região Norte.
Na ilha de Marajó, a maior ilha de água fluviomarinha do mundo, e no vale do Rio Amazonas encontramos às formações rasteiras de Campos da Hileia que, nos períodos de cheias dos rios, ficam inundadas. Já em Tocantins, Rondônia e Roraima existem grandes extensões de cerrado.

Hidrografia

A hidrografia da Região Norte é bastante rica, possuindo a maior bacia hidrográfica do mundo, a Bacia Amazônica, formada pelo rio Amazonas e seus afluentes. Por causa da sua grande extensão, o rio Amazonas possui três portos, um deles está localizado em Manaus, capital do Amazonas.
Na foz do rio Amazonas acontece um fenômeno natural chamado pororoca, uma onda contínua de até cinco metros formada na subida da maré. Na Região Norte ainda podemos encontrar a Bacia do Tocantins e em um dos seus rios (rio Tocantins) está instalada uma das maiores usinas hidrelétricas do mundo, a Tucuruí.

População

Apesar de ser a maior região do Brasil, sua densidade demografia é pequena (por volta de 4,7 habitantes por km²). Suas principais cidades são Manaus (capital do Amazonas), Belém (capital do Pará), Porto Velho (capital de Rondônia), Macapá (capital do Amapá), Rio Branco (capital do Acre), Boa Vista (capital de Roraima), Palmas (capital do Tocantins), Ananindeua, Marabá, Santarém, entre outras. A economia da região baseia-se nas atividades industriais, extrativismo mineral e vegetal, agricultura, pecuária e o turismo.

Ministro do STF Marco Aurélio, diz que impeachment sem respaldo jurídico "transparece como golpe"

Publicado por Lauro Chamma Correia
Ministro do STF Marco Aurlio diz que impeachment sem respaldo jurdico transparece como golpe
Para Marco Aurélio, é preciso aguardar o funcionamento das instituições
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio disse hoje (30) que o processo deimpeachment da presidenta Dilma Rousseff pode "transparecer como golpe" se não houver fato jurídico para justificar o impedimento.
De acordo com o ministro, o eventual afastamento de Dilma não vai resolver a crise política instalada no país. O ministro conversou com jornalistas na tarde desta quarta-feira, antes da sessão do Supremo.
Marco Aurélio repercutiu a declaração da presidenta Dilma durante cerimônia de lançamento da terceira fase do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Palácio do Planalto, na manhã de hoje. No evento, Dilma reafirmou que o processo de impeachmentaberto contra ela na Câmara dos Deputados é golpe porque não há crime de responsabilidade. O ministro é primo do ex-presidente Fernando Collor, que sofreu impeachment em 1992.
“Acertada a premissa, ela tem toda razão. Se não houver fato jurídico que respalde o processo de impedimento, esse processo não se enquadra em figurino legal e transparece como golpe. Agora, precisamos aguardar o funcionamento das instituições. Precisamos nesta hora é de temperança. Precisamos guardar princípios e valores e precisamos ter uma visão prognostica”, disse o ministro.
Para Marco Aurélio, o eventual afastamento da presidenta não vai resolver a crise política. “Nós não teremos a solução e o afastamento das mazelas do Brasil apeando a presidenta da República. O que nós precisamos, na verdade, é de entendimento, de compreensão e de visão nacional”, argumentou.
No entendimento do ministro, se o Congresso decidir, durante o processo de impeachment, que a presidenta cometeu crime de responsabilidade o STF poderá discutir o caso.
“O Judiciário é a última trincheira da cidadania. E pode ter um questionamento para demonstrar que não há fato jurídico, muito embora haja fato político suficiente ao impedimento. E não interessa, de início, ao Brasil apear esse ou aquele chefe do Executivo nacional ou estadual. Porque, a meu ver isso gera até mesmo muita insegurança. O ideal seria o entendimento entre os dois poderes, como preconizado pela Carta da Republica, pelaConstituição Federal para combater a crise que afeta o trabalhador”, concluiu Marco Aurélio.
EBC

O fanatismo da polarização política


O fanatismo da polarizao poltica
Confesso que as disputas de poder pelo governo federal que estão acontecendo em nosso país me deixaram de início um pouco confuso. Não sabia muito bem o que estava acontecendo, assim como me senti nos primeiros episódios do seriado Sense 8. Nos três primeiros episódios simplesmente era impossível entender a trama, mas ela me envolveu numa mistura dos sentimentos de sedução e de curiosidade que tornou impossível não continuar assistindo até o final da temporada. Mesmo na season finale, embora já fosse possível compreender parte considerável da série, muitos detalhes importantes ainda não podiam ser entendidos. Assim me sinto em relação ao contexto jurídico-político atual (digo jurídico-político porque, ao que me parece, as duas esferas claramente se misturaram).
A tensão política no país é tamanha e as informações nos noticiários ocorrem de forma tão rápida que é preciso concordar com a publicação de um jornal alemão: a política brasileira realmente está melhor do queHouse of Cards. Embora seja fã da série, com os recentes acontecimentos políticos no Brasil ainda não consegui olhar sequer um episódio da trama. Não sei nem se conseguirei continuar assistindo o seriado, pois agora os jogos de poder de Underwood parecem-me um tanto quanto obsoletos. As batalhas pelo poder em nossa realidade deixam o personagem principal da série com a imagem de um reles “amador”.
Talvez aqui a comparação mais adequada fosse com Game of Thrones, até porque “a ficção é o caminho privilegiado da descrição da realidade” (RICOEUR, 2013, p. 66). Para entender as dinâmicas de poder na guerra dos tronos faz-se essencial pensar junto com Michel Foucault. O filósofo francês, no curso lecionado no Collège de France nos anos de 1975-1976, publicado no país sob o título Em defesa da sociedade, propôs a inversão da clássica proposição de Clausewitz (“A guerra não é mais que a continuação da política por outros meios”) para a seguinte fórmula: “a política é a guerra continuada por outros meios” (1999, p. 22). O cenário político atual, assim como a ficção, parece confirmar sua tese.
Se partirmos da hipótese de que a política é uma guerra continuada por outras maneiras, temos que levar em consideração que a guerra sempre é dirigida contra um inimigo. Já diria Umberto Eco que: “o inelutável da guerra corresponde ao inelutável da caracterização e da construção do inimigo” (2011, p. 32). Aqui não podemos ignorar a história da ideia de inimigo no pensamento jurídico-político ocidental[1], na qual cumpre destacar o teórico político que trabalhou com a tese de que a diferenciação especificamente política é aquela entre inimigo e amigo. Ninguém mais ninguém menos do que Carl Schmitt[2].
Segundo o autor, as características diferenciadoras do soberano seriam seu poder de decisão a respeito do estado de exceção e sobre o jus belli. Portanto, o soberano teria o poder de suspender a legalidade da ordem jurídica interna em vigor e de apontar quem é o inimigo público. As consequências seriam a possibilidade de declaração de guerra e o poder de expor a perigo e sacrificar vidas humanas, ou seja, a sujeição a um poder político ilimitado e arbitrário (SCHMITT, 2008). Além disso, outra coisa que assusta no pensamento do jusfilósofo é a tese de que a crise de representatividade da democracia liberal levaria necessariamente a um poder total (SÁ, 2012, p. 32-39).
Essa antiga crise de representatividade parece ser o núcleo que liga os movimentos de indignação no exterior (Occupy Wall Street, Primavera Árabe, etc.) e em nosso país (Jornadas de Junho de 2013, Não vai ter copa, etc.), que, em nossa realidade, acabaram culminando agora nas manifestações a favor do impeachment, por um lado, e contra o golpe, por outro. Portanto, esse diagnóstico schmittiano da crise de representatividade das democracias liberais[3] assume especial importância em nosso contexto histórico atual, marcado profundamente pela polarização, pelo maniqueísmo e pelo fanatismo no discurso político, que gera como efeito uma cegueira ideológica, uma intolerância à opinião divergente e uma onda de ódio coletivo que, não raro, descamba para a violência.
Não há mais reflexão, somente adjetivações. O debate público é esvaziado e o grito assume o seu lugar. Ambos os lados políticos qualificam-se mutuamente com palavras desrespeitosas e pejorativas (de um lado “coxinhas”, de outro “petralhas”). Tentar pensar o cenário para além das dicotomias muitas vezes nos leva a ser rotulado de um lado ou outro, a depender daquele que faz a imputação. Embora esse maniqueísmo tente empurrar qualquer posicionamento com toda força para um dos polos, é preciso resistir a essas correntezas ideológicas e, com serenidade, não abdicar de nosso maior trunfo: o pensamento. Não é preciso aderir às narrativas para ter posição, como nos lembra Eliane Brum.
Isso porque o ódio recíproco entre os inimigos busca simplesmente a destruição alheia, se não física pelo menos simbólica. A cegueira ideológica não permite que eles vejam qualquer qualidade no outro grupo e que reconheçam direitos e garantias inerentes a todos nós. O outro é a encarnação do mal, que precisa ser exorcizado e combatido. Trata-se de uma visão cultural de uma guerra do bem contra o mal[4], em que cada lado se vê como herói (defensor da democracia ou defensor da nação) e enxerga no outro o vilão (golpista ou corrupto). Qualquer posicionamento, jurídico ou político, acaba sendo engolido por essa polarização.
Nessa batalha alguns fantasmas são ressuscitados: o comunismo e o fascismo. Para alguns fanáticos a situação precisa sair do poder para evitar-se um golpe comunista que transformaria a república em um regime bolivariano como em alguns países latino-americanos. Já para os defensores do governo federal e alguns defensores da legalidade democrática trata-se de uma tentativa ilegítima de chegarem ao poder, através de uma espécie de golpe apoiada por parte da população, que possui uma mentalidade fascista. Os termos “comunismo” e “fascismo” são significantes vazios que estão inseridos no contexto de uma luta entre fantasmas. No fundo, seja de qual lado for o acusador projeta no outro o seu próprio autoritarismo, representado pelas sobreditas ideologias.
Não podemos negar, no entanto, que existe uma preocupante ascensão de um fascismo social, não entendido simplesmente enquanto regime político, mas como um fenômeno que vem da própria sociedade. Entretanto, o que estamos vendo por parte considerável dos apoiadores do governo federal é uma tentativa desesperada de imputar o título de fascista a todos àqueles que possuem ideias opostas às suas, o que é por deveras perigoso. Ambos os grupos possuem legitimidade para irem às ruas protestar e reivindicar por suas pautas (impeachment ou “não ao golpe”), desde que não reclamem pela volta da ditadura militar (aqui, sim, residem personalidades autoritárias que podem ser consideradas facilmente de fascistas).

REFERÊNCIAS
ECO, Umberto. Construir o Inimigo e Outros Ensaios Ocasionais. Lisboa: Gradiva, 2011.
RICOEUR, Paul. Hermenêutica e Ideologias. Petrópolis: Vozes, 2013.
SÁ, Alexandre Franco de. Metamorfoses do Poder: Prolegômenos schmittianos a toda a sociedade futura. Rio de Janeiro: Via Verita, 2012.
SCHMITT, Carl. O Conceito do Político. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.

NOTAS
[1] Sobre isso, recomendo a leitura das seguintes obras: FRANÇA, Leandro Ayres. O Inimigo ou a Inconveniência de Existir. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012; ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O Inimigo no Direito Penal. 2. Ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007; PINTO NETO, Moysés. O Rosto do Inimigo: um convite à desconstrução do Direito Penal do Inimigo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
[2] Lembramos, aqui, que Carl Schmitt foi um jusfilósofo que apoiou abertamente o nacional-socialismo.
[3] Ressaltamos que o limite máximo até onde se pode ir junto com a teoria schmittiana é o seu diagnóstico da crise das democracias ocidentais, já que o autor, depois de afirmar que isso desemboca em um poder total, acaba por legitimar um Estado Total, o que é inconcebível.
[4] Na concepção de Baratta, é o princípio do bem contra o mal que, dentre outros, sustenta a ideologia da defesa social (2002).

quarta-feira, 30 de março de 2016

Gravidez precoce: Brasil tem índice de país que permite casamento infantil


Quantidade total de crianças nascidas de mães adolescentes caiu, mas proporcionalmente, chegamos ao Top-50 em casos de gestação em jovens com menos de 18 anos, próximos a nações como o Sudão do Sul.


Gravidez precoce Brasil tem ndice de pas que permite casamento infantil
O índice de gravidez na adolescência diminuiu ao longo dos anos no Brasil e, em contradição, subiu 14 posições, em 20 anos, na lista de 213 países com fecundidade precoce. Hoje, o país está na 49º colocação: são 70 a cada mil meninas entre 15 e 19 anos que deram à luz em 2013, de acordo com a última pesquisa do Banco Mundial.
Acima do Brasil, encontram-se, principalmente, países africanos que têm uma cultura permissível ao casamento infantil. O Níger, por exemplo, adota essa tradição e 71% das mulheres se casaram antes dos 18 anos. Ele se encontra no topo da lista, com 205 meninas a cada mil de 15 a 19 anos que são mães.
Mas o casamento precoce não é fator determinante para o índice de gravidez na adolescência. O Brasil está 56 colocações acima da Índia e 73, do Paquistão, países que permitem, em algumas regiões, o casamento infantil. No Sudão do Sul, por exemplo, 52% das mulheres se casam antes dos 18 anos, mas são 72 mães em um grupo de cada mil adolescentes, o que coloca o país apenas cinco posições acima do Brasil.
De acordo com o Ministério da Saúde, a gravidez precoce caiu 26% nos últimos 13 anos. Em 2000, foram 750.537 bebês nascidos vivos por partos de adolescentes de 10 a 19 anos. Nesse mesmo ano, o Brasil estava em 54º lugar no ranking mundial com índice de fecundidade em meninas entre 15 e 19. Com a ajuda de políticas de prevenção, em 2013, foram 555.159 bebês. Mesmo com uma diminuição significativa no número dos nascidos, proporcionalmente, o país piorou em relação a outras nações.
De acordo com o relatório do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), divulgado em 2013, foi constatado que, no Brasil, 12% das adolescentes de 15 a 19 anos têm pelo menos um filho. Na mesma pesquisa, 19,3% das crianças nascidas em 2010 são filhos e filhas de mães menores de 19 anos.
A manicure Nicelly Nascimento foi mãe aos 13 anos, e hoje, com 26 anos, conta as dificuldades que passou na época. “Ter que me posicionar perante aos outros foi bem difícil. Mudou bastante os rumos da minha vida. Tive que parar os estudos e, quando meu filho tinha dois anos, tive que começar a trabalhar, o pai não ajudou com nada. Foi bem complicado”, lamenta.
Diferentemente da cultura dos países da África, os fatores associados à maternidade precoce no Brasil são encontrados, principalmente, no lar da jovem. A condição de pobreza da família e a falta de diálogo entre os pais e as jovens são apontados como antecessores. Mas também a falta de acesso à educação sexual nas escolas e o auxílio no planejamento familiar prejudica a prevenção da gravidez.
Além de mudar totalmente a trajetória de vida dessas jovens mães, a gravidez na adolescência traz outros problemas. As meninas que engravidam antes dos 15 anos aumentam em cinco vezes o risco de morrer por causas relacionadas a própria gravidez, ao parto e ao pós-parto do que mulheres na faixa dos 20 anos.
Segundo a obstetra de alto riso do Hospital Universitário de Brasília (HUB), Silândia Freitas, os riscos começam em decorrência de negligência da própria adolescente. Normalmente, elas escondem a gravidez por um tempo e atrasam o acompanhamento da gestação por um profissional. Além disso, pela pouca idade, a chance de desenvolverem doenças relacionadas a gravidez aumenta significativamente. “O risco de doenças hipertensivas, doenças metabólicas e diabetes gestacional cresce em adolescentes. A vida reprodutiva da jovem também é limitada, consequência da cesariana”, explica a obstetra.

quinta-feira, 24 de março de 2016

Reajuste do seguro de vida para idosos


Ao completar 60 anos, pode o valor do seguro de vida ser aumentado automaticamente?


Publicado por Edmar Alves
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Tem sido corriqueiro clientes procurarem o nosso Escritório buscando ajuda pelo fato de terem sofrido reajuste de seguro de vida pelo simples fato de terem completado 60 anos.

Para fins legais, aqueles que completam 60 anos de vida são considerados idosos, merecendo maior proteção, tendo em vista sua vulnerabilidade.
Muitos planos de saúde e seguradoras, após cálculos atuariais e complexos, chegaram à conclusão de que após os 60 anos de idade a pessoa precisa arcar com parcelas de plano de saúde e prêmios de seguro de vida mais caros que as demais parcelas da população.
Ocorre que esse procedimento não tem base legal. Ao contrário, fere frontalmente a proteção que a lei confere aos idosos.
Edmar Alves, Advogado em Fortaleza (http://edmaralves.com.br/noticias/advogado-em-fortaleza/), comenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência pacificada no sentido de que a cláusula de contrato de seguro devida, bem como de plano de saúde, que estabelece o aumento de parcelas ou de prêmio do seguro, de acordo com a faixa etária é totalmente abusiva, quando imposta às pessoas maiores de 60 anos de idade.
Com relação específica aos seguros de vida, muitos idosos tem sofrido esse reajuste após mais de 10 (dez) anos de vínculo contratual, o que apenas reforça a abusividade da conduta.
Muitas dessas cláusulas tem o objetivo obscuro de forçar o idoso a quebrar o vinculo contratual, o que afronta a boa-fé que deve permear toda relação contratual.
A própria legislação proíbe essa conduta, no artigo 15parágrafo único, da Lei nº 9.656/98, que diz:
Art. 15. A variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela ANS, ressalvado o disposto no art. 35-E.
Parágrafo único. É vedada a variação a que alude o caput para consumidores com mais de sessenta anos de idade, que participarem dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, há mais de dez anos.
Assim, é abusiva qualquer cláusula contratual que proceda o reajuste de seguro de vida após os 60 anos de idade do segurado.

terça-feira, 22 de março de 2016

Que soltem os corruptos e prendam o Juiz

Afinal, a atitude do Juiz Mouro fere os direitos fundamentais do ex-presidente Lula? O que se deve levar em conta: os direitos fundamentais de Luis Inácio Lula da Silva ou os direitos fundamentais da população?

Atenção! Grampos foram legais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas

Nossa leitura do ordenamento faz-se nos termos de uma filtragem constitucional. Nos apresentamos como amasiado ao neoconstitucionalismo e não praticamos meras interpretações infraconstitucionais sempre que o espírito da Constituição puder irradiar.


Publicado por Leonardo Sarmento
Iniciamos discordando em boa parte das palavras do ministro indicado por Dilma, o “excelso ministro” Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, quando pronunciou-se em referência a divulgação do grampo autorizado pelo juiz federal Sérgio Moro.
Zavascki: “O papel do juiz é o de resolver conflitos, e não criar conflitos".
Nossa compreensão: De fato, mas há que se diferençar criar conflitos de se divulgar ao povo a verdade dos fatos. Ocultar verdades da sociedade é prática nitidamente antidemocrática, ditatorial. Os conflitos não podem ser resolvidos com mentiras ou ocultações.
Zavascki: “Os juízes não devem buscar holofotes e o Poder Judiciário tem que exercer seu papel com prudência, com serenidade, com racionalidade, sem protagonismos, porque é isso que a sociedade espera de um juiz".
Nossa compreensão: É verdade que os holofotes não devem ser buscados como fim, mas como meio para dar publicidade e transparência aos assuntos de real interesse público sim. Os holofotes não podem ser o fim do magistrado, mas também não deve deles temer. Serenidade não pode confundir-se com omissão, protagonismo é uma conseqüência possível de uma atuação que legalmente atinge ao interesse público na prestação jusrisdicional. O magistrado não deve temer o protagonismo, ao contrário, quem, decide sempre terá um papel de protagonismo. Quanto a crítica velada de ausência de racionalidade já percebemos claramente sua preferência ideológico-partidária, preclaro ministro Teori.
Estamos diante de plasmada deturpação dos objetivos republicanos, de insofismáveis desvios de finalidades com marcantes traços geradores de repugnância por parcela esclarecida da sociedade, estamos vivenciando mais uma tentativa de se retirar o foco do principal para dar-se relevo ao acessório, exposto peculiarmente com ardil e enganosidades.
A população continua vitimada pelas espúrias tentativas de um Governo Federal com aparelhamentos nas principais instituições de poder que a todo custo procura desfocar e ocultar por ludibriamento sua absoluta incompetência e seu emblemático sucateamento do dever de atendimento ao interesse público, e o que sempre buscou, transformar o autobeneficiamento de seus companheiros e aliados com o que não a eles pertence, mas a todo povo brasileiro, em algo curial, uma prática reiterada dos tempos mais remotos, como se o passado justificasse o presente, como se falácias tivessem a capacidade de produzir conclusões válidas de absolvição.
Estamos estupefatos com os discursos preparados por certos juristas que aderiram mais à defesa da causa PT que propriamente da sociedade e do bom direito, que vem municiando e promovendo ressonância através dos pronunciamentos dos indigitados presidente e ex-presidente República (este espuriamente empossado Ministro da Casa Civil). Porém vamos nos abster de demasiadamente abrir o leque para focarmos na temática do momento – as interceptações telefônicas!
Pessoas públicas que possuem o dever funcional de prestar contas de seus feitos, desfeitos e malfeitos a sociedade devem atender prioritariamente o princípio da Publicidade (art. 37, caput, da CRFB). A transparência em temas de indiscutível interesse público não pode ficar maculada à sombra de uma República desviada de seu fim. O povo precisa ser informado em seu inalienável direito a informação pública para que possa exercer com consciência a sua cidadania e a plena democracia e um Estado Democrático de Direito, independentemente de seletividades. Nos processos a regra é a publicidade e o sigilo a exceção como deve ser em um Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 93IX, da CRFB.
O povo tem direito ao acesso de informação pública - DAIP – que não é toda informação em poder do Estado, já que há uma considerável diferença entre o interesse público e interesse do público. O primeiro é toda informação que faz parte da democracia enquanto exercício para o seu desenvolvimento, seja na cobrança de explicações dos governantes sobre políticas públicas adotadas, seja no acompanhamento de obras que irão “beneficiar” a sociedade em si, seja em relação a assiduidade dos homens públicos na prestação de seus cargos ou aos desvios praticados. Já o interesse do público é algo que tem caráter essencialmente privado, podendo excepcionalmente ter caráter público. São informações que denotam, na maioria das vezes, grande cobertura por parte de uma mídia sensacionalista, exemplificando, a relação conjugal de alguma autoridade ocupante de um cargo público ou até mesmo uma comunicação entre amigos de conteúdo familiar porventura interceptada. A compreensão desta diferença imponderavelmente é fundamental!
Não é um direito apenas fundamental, mas sim protegido pelo ordenamento internacional dos Direitos Humanos. Assim mereceu tal tratamento, uma vez que toda pessoa que está submetida a uma hierarquia estatal tem o direito de ter prestado informações com caráter que tanto subsidiem o livre convencimento como sirvam para o controle e prevenção de corrupção na esfera do Estado.
O direito a receber informações verdadeiras é um direito de liberdade e caracteriza-se essencialmente por estar dirigido a todos os cidadãos, independentemente de raça, credo ou convicção político-filosófica ou partidária, com a finalidade de fornecimento de subsídios para a formação de convicções relativas a assuntos de interesse público
O direito ao acesso a informação pública está correlacionado diretamente com a liberdade de expressão. Com isso nasce para cada indivíduo um Direito Público Subjetivo, no qual cada cidadão tem direito a formar seu livre convencimento através do discernimento de informações prestadas. Com um caráter visivelmente individual, “cumpre o papel de maximizar o exercício de uma autonomia pessoal.
O direito individual ao acesso à informação pública está relacionado ao exercício da plena cidadania, que alude exemplificativamente no direito de fiscalizar os atos governamentais. Não deve ser confundido com o direito de informação a dados pessoais em poder do Estado, já que este estaria inserido no rol de garantias de direito à informação, que abrange ainda o direito a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, e não é abarcado pelo direito de acesso a informação pública.
Outro enfoque necessário da natureza do DAIP é o caráter difuso que todo bem público tem. As informações contidas no Estado democrático é res pública, sendo necessário o seu conhecimento pela sociedade, que é quem legitima o exercício do poder. Esta é a única medida eficaz que há para o controle institucional, pois sem o exercício deste direito inerente a cidadania haverá o esvaziamento do interesse público em detrimento dos interesses privatistas de autobeneficiamento e/ou de beneficiamento de companheiros/aliados, fatos alinhavados diretamente com as mazelas dos desvios de finalidade, com a sistêmica corrupção.
Nenhum cidadão poderá exercer a democracia participativa se não lograr conhecimentos dos fatos que são relevantes ao controle do Estado, atos ou omissões praticados pelo governo, já que para a emissão de um juízo de valor sobre algo imperiosa a existência de prévio conhecimento fático, só assim a decisão tomada será consciente e responsável. A soberania popular não é exercida apenas pelo voto, que se dá em momentos estanque e determinados, mas sim perene. A soberania popular só se faz efetiva com a sociedade ostentando meios democráticos de participar da vida política do Estado.
É flagrante que as informações colhidas na interceptação telefônica de Lula trata-se de um direito ao acesso de informação pública – DAIP -, e por isso não pode restar sonegado de seus principais interessados, o povo. Só com o conhecimento amplo deste espectro de informações a sociedade poderá participar democraticamente e ativamente dos destinos da Nação, exercer sua cidadania e o poder que a constituição lhe outorgou, o que não é demais lembrar o “poder emana do povo”, nos lindes do art. ,parágrafo único da CRFB/88.
Ainda no art. parágrafo único da Constituição:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos destaConstituição.
Conforme podemos interpretar do parágrafo único transcrito, este poder é exercido por meio de representantes, daí um outro fundamento que denota a necessidade de o povo conhecer dos fatos que lhe são relevantes para que possa com discernimento cobrar os seus representantes uma postura que o represente (o povo). Daí a prestação de contas que todo representante possui o dever de prestar aos seus representados (o povo).
São nesses termos que não há defesa democraticamente sustentável capaz de com base na melhor interpretação do ordenamento posto sonegar o direito de acesso as informações públicas (DAIP). Sonegar a defluência desta espécie de informação de interesse público é praticar um Estado de blindagens, um Estado autocrático, um Estado seletivo, um Estado que segrega o povo do seu direito de participação e influência na vida política do país. São nas ditaduras que se sonegam informações desta estirpe, quando o povo resta apequenado, amesquinhado a mero objeto de massa de manobra, tocado feito gado por seu amplo desconhecimento dos fatos que são relevantes para o seu país.
Assim concluímos com absoluta convicção que o juiz Sérgio Moro cumpriu apenas com seu dever funcional como membro de um Estado Democrático de Direito ao retirar o sigilo existente nas interceptações telefônicas de indissociável interesse público, agiu nos termos do princípio Republicano ao qual deve estrita obediência a partir do cargo que ostenta. A temática continua.
Partamos para uma segunda fase – foram “legais” as interceptações telefônicas do cidadão comum Lula? De início, importante firmar que o sigilo telefônico de Lula restou quebrado nos termos da lei, a partir de ordem judicial autorizativa do juiz competente. Nestes termos não há que se discutir as interceptações telefônicas no tocante ao cidadão Lula, hoje empossado Ministro da Casa Civil, senão uma última conversa que se teve acesso após a ordem de desfazimento do grampo, no interregno temporal que a operadora que executou a medida possui para cumprir a ordem judicial. Mas e quanto as interceptações em que Lula conversava com autoridades com foro por prerrogativa?
Conforme já discorremos em nosso artigo pretérito, o Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de enfrentar a questão em algumas oportunidades, como no julgamento do AI 626214, admitindo o uso de prova obtida casualmente em interceptação telefônica judicialmente autorizada - "encontro fortuito de provas". Em outro caso, julgando o HC nº. 102304, o STF seguiu o mesmo entendimento ao decidir que a prova foi obtida de forma legal. Neste caso, nas escutas telefônicas realizadas pela Polícia Federal na linha de um corréu na mesma ação, com a devida autorização judicial, a polícia encontrou indícios da prática do crime previsto no artigo 333 do Código Penal, por parte dos dois. A relatora da ação foi a Ministra Cármen Lúcia que fundamentou sua decisão firmando que a conversa foi interceptada quando já havia autorização para quebra do sigilo e, portanto, foram obtidas de forma totalmente lícita.
Assim, caso no decorrer de uma interceptação revelar-se uma realidade fática nova concernente a outro sujeito do qual não haja autorização legal, nada impede que essas provas possam ser usadas para sustentar uma persecução penal, nas palavras da ministra. Disse ainda a ministra, que a autorização de quebra de sigilo telefônico tem validade também para outros crimes que sobejam o pedido. Assim arremata que se a interceptação foi autorizada é ela inteiramente licita.
Dessa forma não há ilegalidade que se possa aduzir com o fito de tentar blindar os sujeitos grampeados a partir de uma interceptação legal, precipuamente porque não há patente práticas de crimes nas conversas interceptadas por parte dos sujeitos com foro privilegiados, mas apenas de imoralidades, baixarias, por isso não havia a obrigatoriedade de remeter ao STF imediatamente ou a vedação de dar publicidade. Não custa reafirmar, que não foi nem a presidente Dilma nem o ministro Jaques Wagner (que possuem “foro privilegiado”) os sujeitos passivos das interceptações autorizadas por parte do magistrado Sérgio Moro (o que revelar-se-ia ilegal), mas por “encontro fortuito de provas” acabaram casualmente grampeados quando conversavam com o cidadão comum Luiz Inácio Lula da Silva (o grampeado), o que nos termos do STF é absolutamente lícito.
Abordamos assim com a completude que desejávamos os dois pontos nodais, as duas pedras de toque de todo esse banzé que as “forças políticas e jurídicas do mal” vem procurando lobotomizar na consciência do povo.
Não é demais reafirmar, que foi absolutamente legal o grampo do até então cidadão comum, hoje ministro Lula, perpetrado pelo juiz Sérgio Moro. Ainda impelimos pela completa legalidade da divulgação dos grampos para sociedade, por revelar-se assunto de indiscutível interesse público o direito de acesso as informações públicas (DAIP) como um dever funcional do magistrado que autorizou os grampos, e por isso deveria torná-los públicos.
Moro divulgou os autorizados grampos de Lula, que fortuitamente haviam conversas com autoridades com foro privilegiado, quando entendemos que a divulgação feita por Moro não está atingida pela pecha de qualquer ilegalidade (lato sensu), pois não foi um grampo da presidente ou do ministro Jaques que se divulgou, mas conversas destes com o grampeado Lula, e reafirma-se, contra aqueles não se percebeu a prática de crime, conforme já aduzimos, o que o obrigaria enviar imediatamente ao foro competente – STF, como já fez o magistrado em outras oportunidades. Se possui competência para autorizar o grampo e atribuir o sigilo possui para fazer cessar o grampo e divulgá-lo se de interesse público, sem seletividades que não as que representassem imposições legais.
Caberá nessa toada ao juiz Sérgio Moro transmitir documentalmente todo material colhido ao Supremo Tribunal Federal para que lhe dê a legítima e legal finalidade, já que Lula tornou-se ministro (ainda que por ato político-administrativo NULO, conforme sustentamos em nosso último artigo). Assim poderá o PGR tomar as medidas necessárias em relação não só ao grampeado Lula (agora ministro), mas também em relação à Presidente Dilma e a ministro Jaques Wagner (sujeitos casuais de um “encontro fortuito de provas”) caso entenda que assim deve proceder.
Finalizamos nossa jornada entorpecidos com o caminho que o atual poder constituído quer conferir a nossa democracia. Após Dilma nomear ministro da justiça impedido, conforme articulamos com ineditismo, praticando a presidente novo crime de responsabilidade nos termos do art. 5 da Lei 1079/50, foi obrigada a nomear novo ministro da justiça após STF decidir que nomeação era ilegal (em verdade crime de responsabilidade contra a probidade administrativa). Novo ministro nomeado, o senhor Eugênio Aragão, mal chegou e já mostrou os seus cartões de visitas (não há tempo a perder) nos termos combinados com a Presidente, e declarou: “Cheirou vazamento de investigação por um agente nosso a equipe será trocada, toda”. Lula, novamente homem forte do Governo (agora formalmente) sempre criticou o seu antecessor Eduardo Cardozo por não controlar a PF. Aragão entra com este objetivo, calar a Lava-Jato, atitude absolutamente antidemocrática, bolivariana, que ilumina concomitantemente com os conteúdos dos grampos abertos pó Moro, vez por todas, a forma de atuação da quadrilha que hoje encontra-se no poder, sem escrúpulos para traficar influências e pressionar, corromper em proveito da causa maior do partido.
O povo brasileiro não pode mais ficar ao arrepio dos escombros de um sombrio desconhecimento das nossas realidades putrefatas como pretendem as forças dos poderem constituídos. O Brasil precisava reagir dotado de consciência como está reagindo! A verdade não pode mais ser sonegada de quem detém constitucionalmente o poder, o povo.
Situação atual de Luiz Inácio Lula da Silva: Encontra-se com sua posse nula suspensa por decisão monocrática em liminar pelo STF. Toda a matéria atinente ao indigitado foi remetida ao juízo de 1ª instância federal, competência natural do juiz Sérgio Moro. Na última semana de março o STF deve pronunciar-se em plenário sobre a questão.
Nosso artigo que tratou em primeiro da nulidade na nomeação de Lula para o cargo de ministro, com os exatos fundamentos trazidos na decisão liminar do STF, segue:

ATENO Grampos foram legais e divulgao ao povo republicana inditos fundamentos e crticas

Nosso novo livro "Controle de Constitucionalidade e Temáticas Afins" da editora Lumen Juris é uma excelente escolha para os que buscam um estudo aprofundado sobre o tema aprofundando ainda em outros correlatos:
ATENO Grampos foram legais e divulgao ao povo republicana inditos fundamentos e crticas

«Quando eu não estiver mais aqui». Uma linda mensagem de um pai a seu filho

«Quando eu não estiver mais aqui». Uma linda mensagem de um pai a seu filho


Incrível.club gostaria de dividir com você a comovente história de Rafael Zohler:

A morte sempre vem sem avisar. Até mesmo os doentes terminais não esperam morrer hoje. Talvez em uma semana, mas não agora. Não hoje.

A morte do meu pai foi ainda mais inesperada. Ele se foi aos 27 anos, assim como muitos músicos dos chamados ’Clube dos 27′. Era jovem, muito jovem. Meu pai não era nem músico nem famoso.

O câncer não escolhe as suas vítimas. Ele morreu quando eu tinha apenas 8 anos, o suficiente para que eu sentisse saudade por toda a minha vida. Se ele tivesse morrido antes, eu não teria lembranças e não sentiria nenhuma dor, mas, ao mesmo tempo, talvez eu não pudesse dizer que tive um pai.

E eu me lembro dele. Eu tive um pai.
Se ele não tivesse morrido, teria me feito rir com as suas piadas e teria me beijado no rosto antes de dormir. Talvez tivesse me obrigado a ser fanático pelo seu time de futebol, e teria me explicado algumas coisas de um jeito que nem a minha mãe conseguiu.

Ele nunca me disse que morreria tão cedo. Até mesmo quando estava na cama do hospital, cheio de tubos enfiados no corpo, ele não disse uma palavra sequer. Meu pai continuava fazendo planos para o próximo ano, mesmo sabendo que ele já não estaria entre nós no próximo mês. No ano seguinte, iríamos pescar, viajaríamos e conheceríamos lugares novos. O próximo ano seria maravilhoso. Esse era o nosso sonho.

Acho que ele pensava que isso me daria sorte. Fazer planos para o futuro era a sua forma de manter a esperança. Me fez rir até o final. Ele sabia o que aconteceria, mas, mesmo assim, nunca me disse nada. Ele não queria me ver chorar.

Um dia, minha mãe veio me buscar na escola e fomos direto pro hospital. O médico deu a notícia com toda a delicadeza do mundo. Minha mãe começou a chorar porque ela ainda tinha uma pequena esperança. Eu estava em choque. O que isso queria dizer? Os médicos não curam tudo? Fui traído.

Gritei de raiva. Até que entendi que meu pai já não estava mais conosco. E comecei a chorar.
Mas aí, uma coisa aconteceu. Uma enfermeira veio até mim com uma caixa debaixo do braço. A caixa estava cheia de envelopes com frases, ao invés de endereços. A enfermeira me deu apenas uma das cartas.

«Seu pai pediu para eu te dar essa caixa. Ele ficou a semana inteira escrevendo estas cartas e queria que, hoje, você lesse a primeira delas. Seja forte».

No envelope estava escrito: ’Quando eu não estiver mais aqui’. Eu abri a carta.
Filho,
Se você está lendo esta carta, significa que eu estou morto. Sinto muito, eu sabia que isso iria acontecer.
Não queria te falar, não queria que você chorasse. A decisão de não contar foi minha. Acho que a pessoa que está perto da morte tem o direito de ser um pouco egoísta.
Eu ainda tenho muito para te ensinar. Você ainda não sabe quase nada. Por isso que eu escrevi estas cartas. Não abra até que chegue o momento indicado, certo? Esse é o nosso acordo.
Te amo. Cuida da mamãe. Agora você é o homem da casa.
Com amor, papai.

P.S. Não escrevi cartas para a mamãe, pra ela eu deixei o carro.
A carta me tranquilizou e me fez sorrir. Meu pai conseguiu fazer uma coisa super original.

Essa pequena caixa se transformou no objeto mais importante do mundo pra mim. Eu falei pra minha mãe que ela não podia abrir. As cartas eram pra mim e ninguém mais deveria ler. Decorei tudo que estava escrito nos envelopes. A única coisa que eu tinha que fazer era esperar o momento de cada uma delas... até que eu me esqueci delas.

Sete anos depois nos mudamos para outra casa e eu não tinha ideia de onde havia deixado a caixa. Esqueci. Até que uma coisa aconteceu.

Minha mãe não se casou de novo. Não sei por que, talvez ela quisesse pensar que meu pai foi o amor da sua vida. Durante um período ela teve um namorado que não prestava. Para mim, ela se rebaixava ao sair com alguém como ele. Ele não a respeitava. Ela merecia coisa melhor que um homem que conheceu num bar.

Ainda me lembro do tapa que me deu quando eu disse a palavra «bar». Reconheço: eu mereci. Ainda com a pele do rosto ardendo do tapa, me lembrei da caixa com as cartas e de um envelope em especial, onde estava escrito ’Quando você tiver a briga mais feia com a sua mãe’.

Procurei em cada canto do meu quarto e encontrei a caixa dentro de uma mala que estava no alto do armário. Vi os envelopes e percebi que me esqueci de abrir a carta que dizia ’Quando você der seu primeiro beijo’. Me odiei por isso e decidi abri-la depois. Ao final, encontrei a carta que eu procurava.
Vá até ela e peça desculpas.
Não sei qual a razão da briga, e não sei quem tem razão, mas eu conheço muito bem a sua mãe. Vá até ela, é o melhor que você pode fazer.
Ela é sua mãe, te ama mais do que qualquer coisa no mundo. Você sabia que você nasceu de parto normal porque alguém disse que isso seria melhor para você? Você alguma vez viu como uma mulher dá a luz? Você precisa de outra prova de amor?
Peça perdão. Ela vai te perdoar.
Te amo, teu pai.
Meu pai não era um grande escritor, era um simples funcionário de um banco, mas as suas palavras sempre me influenciaram muito. Eram palavras sábias, ainda mais para um adolescente de 15 anos, como eu.

Fui rapidamente ao quarto de minha mãe. Eu estava chorando quando ela se virou e me olhou nos olhos. Me lembro que eu fui até ela com a carta na mão. Ela me abraçou e ficamos ali parados, em silêncio.

Fizemos as pazes e conversamos um pouco sobre o assunto. Era como se ele estivesse ali, sentado conosco. Minha mãe, eu e uma parte do meu pai, uma parte que ele tinha deixado a nós dois numa folha de papel.

Passou algum tempo até a próxima carta: ’Quando você perder a virgindade’.
Parabéns, filho.
Não se preocupe, com o tempo sempre melhora. A primeira vez dá medo. Minha primeira vez foi com uma mulher muito feia e que, além disso, era uma prostituta.

Meu maior medo era que você perguntasse para a sua mãe o que é a virgindade ao ler essa palavra sobre este envelope.

Com amor, papai.
Meu pai esteve comigo durante toda a minha vida. Não importava que tivesse morrido há muito tempo. Suas palavras fizeram o que ninguém mais conseguiu: me deram força para superar as muitas dificuldades da vida. Ele sempre soube como me fazer rir quando, em volta, tudo parecia um pesadelo. Ele me trouxe paz em momentos de raiva.

A carta ’Quando você se casar’ me intrigou muito. Mas não tanto como a que dizia: ’Quando você for pai’.
Agora você entende o que é o amor verdadeiro, filho. O amor verdadeiro é isso que você sente por essa pequena criatura que está ao seu lado. Não sei se é um menino ou uma menina.
 Então... aproveite! O tempo começa a passar cada vez mais rápido. Acompanhe tudo de perto. Não deixe passar os momentos importantes porque eles não voltam. Troque fraldas, dê banhos, seja um exemplo a seguir. Acho que você tem tudo para ser um bom pai, como eu fui.
A carta mais difícil que eu li em toda a minha vida, e também a mais curta, foi do meu pai. Tenho certeza que, quando ele escreveu essas quatro palavras, ele estava sofrendo o mesmo que eu. 

Demorei, mas finalmente abri o envelope: ’Quando a sua mãe morrer’.
Agora ela é minha.
Que curioso!... Foi a única carta que não me fez sorrir.

Sempre cumpri a minha promessa, por isso nunca li as cartas antes do tempo. Bom, a exceção foi com a carta ’Se você perceber que é gay’.
O que eu posso te falar? Ainda bem que estou morto!
Brincadeiras à parte, um pouco antes de morrer eu entendi que nos preocupamos com coisas que não têm importância. Você acha que isso muda alguma coisa, filho?
Não seja bobo. Seja feliz!
Sempre esperei com ansiedade o momento seguinte, a próxima carta, outra lição de meu pai.

É incrível o que um homem de 27 anos pode ensinar a um velho como eu, de 85 anos.
Agora, deitado numa cama de hospital, com tubos no nariz e na garganta por causa deste maldito câncer, toco suavemente com os dedos o papel descolorido da última carta que ainda não foi aberta.

Na minha frente, a frase: ’Quando chegar a sua hora’.

Não quero abrir. Tenho medo. Não quero pensar que a minha hora está próxima. Ninguém pensa que vai morrer um dia.

Respiro fundo e abro o envelope.
Oi, meu filho. Espero que você esteja bem velho.

Sabia que essa foi a primeira carta que eu escrevi? Foi a mais difícil de todas. É uma carta que me livrou da dor que foi te perder. Acho que a nossa mente acorda quando sente que o fim está perto.
Estes últimos dias pensei muito na minha vida. Foi curta, mas muito feliz. Fui o seu pai e o marido da sua mãe. O que mais eu poderia pedir? Isso me traz uma paz enorme.
Agora, faça você o mesmo.
Meu único conselho: não tenha medo.
 P.S: Tenho muita saudade...

Fonte: medium
Tradução e Adaptação: Incrível.club