segunda-feira, 30 de junho de 2014

03 - Arraiá da Família Almeida - 28-06-2014

02 - Arraiá da Família Almeida - 28-06-2014

Empresas brasileiras têm até 30 de junho para declarar Imposto de Renda

Termina nesta segunda feira o prazo para declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. As empresas de Lucro Presumido e Lucro Real devem declarar seus rendimentos até o dia 30 de junho. As informações devem ser encaminhadas à Receita Federal por meio de um programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.

As declarações não entregues no prazo ou com erros e omissões resultarão em convocações para que o empresário apresente a declaração original. Em casos de não comparecimento para prestar esclarecimentos, a multa aplicada é de 2% sobre o valor do imposto devido ao mês-calendário limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º da Instrução Normativa RFB n.º 1.463, de 24 de abril de 2014, e R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima será de R$ 500,00.

O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, acredita que as empresas que tiveram suas contas organizadas durante o ano não terão dificuldade em fazer a declaração. “A orientação principal é não deixar para a última hora. As empresas devem se organizar com antecedência e disponibilizar a documentação aos profissionais da Contabilidade para que apresentem à Receita antes do fim do prazo”, aconselha.
Para Nóbrega, a tendência é de que este ano seja o último para o envio da DIPJ. A partir de 2015, entra em vigor a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do IRPJ, que substituirá o antigo modelo de envio.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

Inclusão social, sim. Redução da maioridade penal, não!

Ex-porteiro que se transformou em emérito e brilhante jurista, tornando-se o primeiro negro a ocupar o cargo de desembargador no TJ-RJ, fala sobre a redução da maioridade penal

Quem esperava um entendimento alinhado ao clamor popular pela redução da maioridade penal como “solução” para diminuição da violência acabou por não encontrar ressonância no palco do evento Grandes Juristas, realizado na FAPRO-Taguatinga.
Homenageado como um dos 24 grandes nomes da história do direito nacional, o desembargador Paulo Sérgio Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, recebeu a comenda de “Grande Jurista” e falou para um auditório lotado por alunos de Direito e professores do curso sobre um tema espinhoso: a redução, no Brasil, da idade mínima para que um indivíduo possa ser encarcerado.
Oriundo de uma família humilde, o ex-porteiro de edifício que se transformou em emérito e brilhante jurista, tornando-se o primeiro negro a ocupar o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Rangel foi enfático ao combater a tese – “inconstitucional, primeiramente” – de redução da maioridade penal. “Se isso ocorresse, a lei alcançaria justamente quem deve ser protegido pelo estado; a lei, sob a redução da maioridade penal, só reforçaria a exclusão social; menores de 18 anos de famílias abastadas, blindados pelo sistema, mesmo que ´culpados´, jamais iriam para a cadeia. O que precisamos não é de redução da maioridade penal e sim de programas efetivos de inclusão social”, afirmou, de forma categórica, o desembargador.
Rangel lembrou aos estudantes de Direito que no Brasil hoje existem 27 mil adolescentes recolhidos em unidades de ressocialização. “Ora, como é possível afirmar, como desejam os multiplicadores do discurso fácil da redução da maioridade penal, que não existe rigor contra os menores infratores!? Temos quase 30 mil deles em unidades de medidas socioeducativas”, afirmou.

Desvendando mitos sobre o contrato de experiência - Conversas fiadas para não assinar a carteira de trabalho

Certa vez conversei com um jovem trirriense que trabalhava em uma empresa local. O caso daquele rapaz ilustra uma conduta comumente praticada por empregadores de todo país, uma postura que configura flagrante desrespeito a um dos direitos mais básicos dos trabalhadores tupiniquins. O caso era o seguinte: seis meses antes ele havia sido contratado pela empresa, mas o patrão inicialmente se negou a assinar sua carteira de trabalho alegando que os primeiros 90 dias seriam apenas um “período de experiência”. Ao fim deste período inicial, o empregador assinou a carteira, mas após três meses o rapaz foi demitido sem qualquer motivo aparente. Ao procurar o departamento de pessoal, o jovem empregado, agora desempregado, foi surpreendido com a informação de que não teria nenhuma verba rescisória a receber.
Pois bem, a grande mentira contada por esse e por muitos patrões diz respeito ao prazo que a empresa possui para assinatura da carteira do trabalhador. Ao contrário do que eles afirmam, a lei não admite qualquer relação de emprego sem anotação na carteira, ainda que se trate de um “período de experiência”. Na verdade, não existe contrato de experiência sem carteira assinada, isso não passa de conversa fiada. A lei determina que o empregador deve entregar ao empregado sua carteira devidamente anotada em um prazo de 48 horas após a contratação. É o que está escrito no artigo29 da CLT.
Dessa forma, se existe realmente uma relação de emprego, o empregador deve recolher a carteira do novo funcionário e lhe devolver em até 48 horas, com as devidas anotações. Após esse prazo, o patrão poderá ser obrigado a pagar uma indenização de um dia de salário para cada dia de atraso na entrega da carteira, além de estar sujeito a imposição de multa pelo Ministério do Trabalho e a responder criminalmente pelo atraso na forma da Lei 5.553/68, a qual pune com prisão simples de um a três meses quem retiver a carteira de trabalho ou qualquer outro documento de identificação profissional por prazo superior a cinco dias.
Ainda sobre o contrato de experiência, cabe ressaltar que sua duração máxima é de 90 dias, admitindo-se uma única prorrogação, desde que o total trabalhado não ultrapasse os 90 dias. Caso o serviço se prolongue por um período posterior, o contrato deixa de ser “de experiência” e se torna um contrato por prazo indeterminado.
Feitos estes esclarecimentos, voltamos ao caso do jovem trirriense. O que seu patrão fez foi mantê-lo trabalhando sem carteira assinada por três meses e após isso registrou em sua carteira um contrato de experiência relativo aos três meses seguintes. Com isso, buscava eximir-se do pagamento das principais verbas rescisórias ao final do vínculo empregatício. Contudo, resta claro que sua conduta foi notoriamente irregular. Se este caso fosse levado ao judiciário e o trabalhador conseguisse demonstrar que laborou nos seis meses alegados, o juiz ordenaria que fossem feitas as anotações em sua carteira de trabalho relativas a todo período (seis meses). O contrato de experiência celebrado restaria descaracterizado e o trabalhador poderia receber todas as verbas devidas em caso de rescisão imotivada, tais como aviso prévio, fundo de garantia acrescido de multa indenizatória, férias e décimo terceiro proporcionais, dentre outros direitos.
Não estou aqui para condenar nenhum patrão, afinal é do conhecimento de todos que diante da excessiva e absurda carga tributária existente em nosso país, o empresário acaba tendo de se valer de meios indesejados em prol da sobrevivência de seu estabelecimento. Todavia, não se pode admitir que sejam desrespeitados direitos trabalhistas conquistados a duras penas ao longo de séculos de luta operária. Que busquem novos caminhos para seu êxito financeiro, mas, por favor, não à custa do trabalhador.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Atriz pornô promete dois dias de sexo se Chile eliminar Brasil da Copa16

Marlen Doll é atriz pornô chilena27 fotos

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Marlen Doll é atriz pornô chilena Reprodução/Facebook
A atriz pornô Marlen Doll atacou mais uma vez. Agora, a promessa da chilena é contra os brasileiros.
Marlen, que já prometeu muitas horas de maratona de sexo nas três primeiras partidas da Copa, agora diz que dará dois dias inteiros de prazer para seus fãs.
“Se o Chile ganhar a próxima partida, eu prometo dois dias de prazer”, escreveu Marlen.
Até agora, a atriz pornô passou por duas maratonas de sexo. A primeira durou 12 horas após a vitória sobre a Austrália. A segunda foi de 16 após o Chile vencer a Espanha.
A rotina sexual de Marlen após jogos da seleção chilena foi interrompida nesta segunda-feira. A promessa de 18 horas, caso o Chile vencesse a Holanda, não precisou ser cumprida devido à vitória holandesa.

Falar mal da empresa no Facebook gera demisão por justa causa


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Falar mal da empresa no Facebook gera demiso por justa causa
A 3ª turma do TRT da 15ª região reconheceu a demissão por justa causa de trabalhador que publicou ofensas no Facebook contra superiores e contra a própria empregadora, empresa do ramo de telecomunicações. A dispensa também teria sido motivada por agressões verbais praticadas contra cliente da reclamada no curso do atendimento no call center.
A questão foi levada à Corte regional após decisão de 1º grau reverter a justa causa aplicada ao empregado, por considerar a penalidade desproporcional. A juíza Andrea Guelfi Cunha, relatora, ponderou que, em que pese declaração de que antes do fato não houve nenhum outro problema em relação ao trabalho do atendente, tal fato, por si só, não retira o atributo da proporcionalidade na punição aplicada pela empresa."As reiteradas injúrias foram devidamente documentadas através de ata notarial de constatação de site, lavrada pela Oficial do 3º Ofício de Notas de Piracicaba/SP, cujo conteúdo, de tão grosseiro e chulo, sequer merece transcrição.
Falar mal da empresa no Facebook gera demiso por justa causa
" Para a magistrada, as faltas cometidas pelo empregado na rede social já bastariam para a caracterização da justa causa, mas "o comportamento agressivo, desrespeitoso e imoral, que se extrai da conduta que o reclamante adota nas redes sociais, acabou sendo novamente demonstrado no atendimento à cliente da reclamada".
O advogado Henrique C. Ferreira Santos, do escritório Ferreira Santos Advogados Associados S/C Ltda., atuou na causa em favor da empregadora.
Fonte: TRT - 15º Região

Direito à Saúde - Reajuste por mudança de faixa etária

Reajuste por mudança de faixa etária

A Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) veda expressamente a discriminação da pessoa juridicamente idosa com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade e a aplicação de reajuste por mudança de faixa etária.
Trata-se de norma de ordem pública, com aplicação imediata, apta a atingir relações de trato sucessivo como é o caso dos contratos de planos privados de assistência à saúde que se prolongam por toda a vida. Sua incidência não ofende a retroatividade de lei anterior ou implica na violação ao ato jurídico perfeito.
A cláusula de reajuste das mensalidades de plano de saúde por faixa etária é de caráter aleatório, cujos efeitos permanecem condicionados a evento futuro e incerto enquanto o contratante não atinge o patamar de idade determinado. Não há que se defender o ato jurídico perfeito e o direito adquirido da operadora ou seguradora especializada de receber os valores de acordo com o reajuste predefinido entre as partes.
É nula a cláusula do contrato de plano de saúde que prevê reajuste de mensalidades ou de prêmios baseado, exclusivamente, na mudança de faixa etária de contratante idoso, pois constitui obstáculo à sua permanência no plano por absoluta falta de condições financeiras, configurando cláusula abusiva, nos termos do artigo 51, incisoIV, do CDC.
A Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) veda também a aplicação de reajuste aos consumidores com mais de 60 anos de idade que tenham contribuído por mais de 10 anos para o custeio do plano de saúde, ou seja, mediante pagamento ininterrupto de mensalidades ou prêmios para a mesma operadora ou sucessora.
Fora isso, aplicação de reajustes elevados – muito acima da realidade da inflação da saúde - afrontam as disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso, sendo permitida a sua redução em observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Portanto, a cláusula do contrato de plano de saúde que estipula reajuste com base, exclusivamente, na mudança de faixa etária revela-se abusiva vez que coloca o beneficiário em excessiva desvantagem, além de constituir barreira para a continuidade de permanência no plano das pessoas idosas.
Mesmo para os consumidores que contrataram planos ou seguros saúde antes de janeiro de 2004 (vigência do Estatuto do Idoso) e que sofreram reajuste por mudança de faixa etária quando completaram 60 (sessenta) anos de idade, é possível recorrer à Justiça alegando nulidade de cláusula contratual e reajuste abusivo, pleiteando, inclusive a cobrança em dobro da diferença das mensalidades ou prêmios.

Chefe pode namorar funcionário da mesma equipe?

Especialista explica os direitos e deveres dos "pombinhos" no local de trabalho e se as empresas podem mesmo proibir relacionamentos entre seus funcionários

Chefe pode namorar funcionrio da mesma equipe

* Respondido por Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

A princípio não existe nada na legislação que impeça isso. No entanto, como em tudo que fazemos, deve sempre haver bom senso.
Se você é o chefe, deve estar sempre atento para que suas ações não acabem privilegiando seu parceiro em detrimento dos outros colaboradores.
Se você é o funcionário, também precisa saber como se dirigir ao seu chefe, sem desautorizá-lo na frente dos colegas, por exemplo, com o uso de apelidos carinhosos ou brigas de casal.
Muitas empresas proíbem o relacionamento entre colaboradores, seja entre chefe e subordinado, seja entre colegas, com a justificativa de que esse tipo de relação mais atrapalha do que acrescenta ao ambiente de trabalho.
Contudo, as decisões da Justiça do Trabalho vão no sentido contrário e afirmam que o empregador não pode proibir os relacionamentos amorosos entre funcionários, uma vez que faz parte da natureza humana se relacionar e não pode o empregador interferir na vida pessoal dos trabalhadores.
Por outro lado, a empresa pode apresentar limites a esse tipo de situação. Por exemplo, coibindo o envio de mensagens pessoais através do e-mail corporativo ou do celular corporativo. Ou ainda, orientando quanto à troca de gestos carinhosos em público e exigindo postura profissional no local de trabalho.

Milagres da Copa: Cadeirantes que se levantaram durante jogos são investigados

Milagres da Copa Cadeirantes que se levantaram durante jogos so investigados
De um lado, a escassez de ingressos comuns oferecidos pela FIFA. Do outro lado, o grande número de ingressos especiais sobravam nas bilheterias. Os ingressos especiais contemplam deficientes, cadeirantes, obesos, pessoas com mobilidade reduzida, estudantes e idosos. Além do grande número desses ingressos, os mesmos também eram vendidos a preços menores do que os ingressos comuns.
Esta situação acabou gerando uma série de acontecimentos duvidosos dentro do estádio, tais como torcedores com aparência de trinta anos portando ingressos para idosos, carteiras de estudante falsas e até mesmo cadeirantes que se levantavam durante comemorações nas partidas.
A 32º DP Itaquera reuniu cerca de vinte e duas imagens de circuitos internos e dez imagens fornecidas por torcedores que presenciaram as cenas inusitadas e vem investigando o caso desde então.

terça-feira, 24 de junho de 2014

Galvão reclama de crítica de Ronaldo à seleção e corneta tira-teima

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Ninguém deve esperar sobriedade de Galvão Bueno. Ainda mais em Copa do Mundo. Mas o narrador da Globo está exagerando mais do que de costume. Nesta tarde, descrevendo Brasil e Camarões, ele vestiu a fantasia de Pacheco antes de a partida começar e não tirou mais, até o fim.
Um dos momentos mais constrangedores do seu entusiasmo exagerado em defesa do Brasil ocorreu no intervalo. Ronaldo e Casagrande, como todos os espectadores, não estavam satisfeitos com o desempenho da seleção, mesmo vencendo por 2 a 1 no primeiro tempo. “Cadê o sorriso?”, cobrou o narrador.
“Você não está exigente demais?”, criticou Galvão. O ex-jogador, então,  se sentiu obrigado a justificar: “A gente quer espetáculo.” Casagrande, da mesma forma, teve que se explicar. Parafraseando os Titãs, disse: “A gente não quer só ganhar. A gente quer espetáculo e arte”.
Outro momento de patriotismo exagerado ocorreu depois do terceiro gol, de Fred. O tira-teima da Fifa mostrou que o atacante brasileiro estava em posição de impedimento. Galvão não se conformou: “A própria Fifa já admitiu que não funciona”, “cornetou” o narrador.
Não satisfeito, minutos depois, informou que o tira-teima da Globo iria mostrar que Fred estava em posição legal. “Não podemos mostrar durante a transmissão por questões contratuais”.
Como de costume, Galvão também deu mostra de seus poderes de vidente. “Quem entende de leitura labial pode me ajudar e dizer o que o Felipão falou pro Neymar?”, perguntou, antes de emendar: “Deve ter falado pro time jogar pra frente”.

Casos curiosos contra seguradoras

Conheça algumas loucuras cometidas para tentar uma indenização fraudulenta
Por Isadora Carvalho | Ilustração Paulo Ito | 23/06/2014
Confira a galeria de fotos
    Mais do que mentir no perfil do motorista ou alterar o endereço de pernoite para pagar menos no seguro, algumas pessoas planejam as maiores loucuras para conseguir uma indenização fraudulenta. Tem de tudo: quem inverte a culpa em um acidente de trânsito, os que forjam problemas mecânicos e até segurados que incendeiam, capotam e enterram o próprio carro. Habituados às mentiras que alguns clientes contam, profissionais das companhias seguradoras concordaram em revelar alguns dos casos mais engraçados e inusitados, desde que os envolvidos fossem mantidos em sigilo. Detalhe: todos eles foram descobertos.

    MARTELÃO DE OURO
    São comuns nas seguradoras os casos de capotamento intencional. Mas o dono de um BMW 330i resolveu inovar. Ele jogou o sedã barranco abaixo, mas o carro não capotou. A solução parecia simples: pegar uma marreta e destruir a lataria. Não foi difícil para os investigadores descobrirem duas coisas: as marcas não combinavam com as de um acidente e a carroceria estava totalmente limpa e sem arranhões.

    O EFEITO BORBOLETA
    Para solucionar uma fraude, a equipe de peritos da seguradora não poupa esforços nem recursos. Nessas situações, vale contratar até especialistas externos para ajudar numa investigação. O dono de um Mercedes Classe C usado queria receber o prêmio do seguro e achou que a maneira mais simples de executar (e a mais difícil de ser descoberta) seria bater contra um poste e dizer que havia sido um acidente de trânsito. Os investigadores acharam o caso muito suspeito. Durante a análise do veículo, encontraram um casulo de borboleta no sistema de escape. A equipe levou a um especialista em insetos, que deu seu parecer: como o bicho ainda estava vivo, não poderia ter sido submetido às altas temperaturas do motor ligado. A conclusão era que o carro já não rodava havia pelo menos dois meses.

    DESCONSTRUTOR DE FERRARI
    A característica número 1 de um golpista é a frieza e o autocontrole na hora de contar sua história. Mas o dono de uma rede de oficinas mecânicas pode ser considerado o campeão entre os caras de pau. Ele comprou uma Ferrari F430 já pensando em aplicar a fraude na seguradora. Após alguns meses de uso, o comerciante desmontou o esportivo inteiro, revendeu as peças separadamente e informou à companhia que o veículo foi furtado. Depois era só receber a indenização total. Com o dinheiro, porém, ele comprou outra F430 e repetiu todo o processo. Acabou sendo pego porque abusou demais da cara de pau: o esquema foi descoberto quando ele tentava receber a quarta Ferrari "furtada".

    TINHA UMA PEDRA NO MEIO DO CAMINHO
    O dono de um Chevrolet Classic nunca trocava o óleo até que o motor fundiu. Como o seguro não cobre negligência, ele aceitou a ideia dada por um amigo: furou o cárter e disse que passou por cima de uma pedra na rua. A fraude foi descoberta após entrevistas com os vizinhos, que falaram do seu comportamento suspeito, e pela falta de comprovantes das trocas de óleo que ela jurava ter feito.

    O FUNERAL DO UNO
    Natural de Minas Gerais, um cliente fez valer a fama de "come-quieto" que ganhou entre os peritos. Ele enterrou seu Fiat Uno 2000 no quintal de casa e relatou à seguradora que fora roubado. De acordo com os investigadores, esse tipo de fraude é raro e ainda muito difícil de ser descoberto. O caso só foi solucionado graças a uma denúncia anônima e a contradições entre o depoimento à polícia e aquele dado à seguradora. Os investigadores tiveram de escavar todo o quintal até encontrar o Uno, por sinal em perfeito estado de conservação. Só depois de o carro ser desenterrado é que o dono assumiu a fraude.

    ÁCIDO, INCÊNDIO E MENTIRAS
    Com dificuldade para vender o Volkswagen Gol 2000 e pagar as 38 prestações restantes do financiamento, a dona bolou um plano que parecia brilhante: incendiar seu próprio carro. Só que no meio da ação suas pernas acabaram sendo queimadas. Para tentar acobertar o fato e livrar-se de qualquer suspeita, a proprietária contou que foi um vândalo que ateou fogo ao veículo e jogou ácido nas suas pernas quando ela tentou detê-lo. Pouco versada nos limites da ciência forense, a fraudadora não imaginou que um exame de corpo de delito comprovaria que suas queimaduras foram provocadas por fogo e não por ácido.

    A CURVA DA FRAUDE
    Você sabia que há um tipo de fraudador chamado de "capotador profissional"? Ele não simula: ele assume o volante e acidenta o carro de verdade. A fraude é bastante usada em importados adquiridos em leilões já sinistrados (batidos). Nesse caso, a preferência é por uma curva na rodovia Régis Bittencourt (que liga São Paulo a Curitiba), na qual capota-se o carro numa velocidade calculada para não ferir o motorista e causando danos que resultem na perda total. Só há um problema: quando um veículo se acidenta lá, a seguradora já sabe que deve ser golpe.

    Filhos e as redes sociais: 11 fotos que os pais não devem postar

    Muito cuidado para uma foto fofa do seu filho não se tornar o próximo meme ou gif da moda

    1) Foto com registro de localização
    Antes de baterem uma foto de seus pequenos, desativem o geolocalizador do celular ou da câmera fotográfica. Ninguém precisa saber quais são os locais que a criança frequenta. Pessoas mal-intencionadas podem usar essas dicas para assustarem vocês quando seus filhos não estiverem em casa. Sabem aqueles trotes que simulam sequestros? Eles ficam muito mais assustadores se a pessoa que estiver ligando tiver informações precisas da vida de seus filhos.

    2) Foto da criança nua e tomando banho Posso publicar uma foto do meu filho tomando banho? As partes íntimas do pequeno estão aparecendo? Antes de compartilharem algo assim, pensem três vezes para não se arrependerem depois. Infelizmente, há o risco de pedofilia. Há muitas pessoas mal-intencionadas na internet que ficam procurando imagens de crianças peladas para compartilhar em sites de conteúdo impróprio.

    3) Foto da criança com uniforme da escola
    Evite que estranhos identifiquem a rotina do seu filho, que saibam qual é o nome do colégio que ele estuda e os cursos extras que ele frequenta. Essas informações podem ser usadas em planejamento de sequestro.

    4) Foto da criança em alta-qualidade
    A partir do momento em que uma foto cai na rede, perde-se totalmente o controle sobre ela. Fotos em alta resolução, por exemplo, podem ser editadas e usadas com mais facilidade e podem ser utilizadas com muitos propósitos, incluindo propagandas não autorizadas.

    5) Foto da criança com outros amiguinhos
    Jamais publique a foto de outra criança sem a autorização dos pais. A internet é uma rede mundial, por isso, todo cuidado é pouco! Os pais dos amiguinhos podem não gostar e não querer a tal exposição. Fiquem atentas!

    6) Foto da criança no ambiente de trabalho dos pais
    Com a divulgação desse tipo de imagem, os usuários, além de saberem quais são os locais que o filho frequenta, saberão também onde os pais trabalham. Todos ficam vulneráveis! Mais uma vez: não divulguem informações da sua vida pessoal. É muito perigoso!

    7) Fotos que vão fazer a criança sentir vergonha no futuro
    “Algumas fotos podem ser bonitinhas, mas, no futuro, podem constranger seu filho deixando-o vulnerável para ser alvo de bullying”, aconselha Marcos Ferreira, especialista em segurança da informação da TrustSign, empresa focada em soluções de segurança na internet.

    8) Fotos da criança perto de objetos de valor
    Evitem postar fotos que possam chamar atenção para os bens materiais da família. Ninguém precisa, por exemplo, saber que seu filho ganhou um IPad de presente.

    9) Fotos publicadas em álbum aberto para todos
    É ingenuidade acreditar que existe segurança apenas porque o seu perfil só pode ser visualizado por amigos e amigos dos amigos. Quem são os amigos dos seus amigos? Vocês os conhecem? Todo cuidado é pouco.

    10) Pistas da casa da criança
    Evitem fotos em que a fachada da sua casa, o nome da rua ou pontos de referências fiquem evidentes!

    11) Fotos engraçadinhas
    Muito cuidado para uma foto fofa do seu filho não se tornar o próximo meme ou gif da moda. Eles viralizam com muita facilidade!

    Fonte: Yahoo

    domingo, 22 de junho de 2014

    Mulher nua toma sol na janela e causa acidente na Áustria

    • Reprodução/Gregory Shakaki/Daily Mail
      18.jun.2014 - O estudante Gregory Shakaki tirou uma foto da mulher, que estava no terceiro andar de um prédio com as pernas para fora da janela e apoiadas em uma almofada 18.jun.2014 - O estudante Gregory Shakaki tirou uma foto da mulher, que estava no terceiro andar de um prédio com as pernas para fora da janela e apoiadas em uma almofada
    Uma mulher em Viena (Áustria) queria aproveitar ao máximo os últimos raios de sol que entravam em seu apartamento, mas acabou causando um congestionamento e até acidente de trânsito. Tudo isso porque ela resolveu tomar sol nua e deitada no parapeito da janela.

    O estudante Gregory Shakaki tirou uma foto da mulher nua, que estava no terceiro andar de um prédio com as pernas para fora da janela e apoiadas em uma almofada. "Achei que eu estava com insolação quando vi a cena", disse incrédulo Shakaki.

    Michael Kienast, que dirigia nos arredores do prédio, disse a jornais locais que viu uma batida traseira de carros. Isso porque um dos motoristas se distraiu olhando o banho de sol. O atingido reclamou da desatenção do outro motorista. "Desculpe, eu estava distraído", respondeu apontando para a janela.

    Vários carros começaram a parar em frente ao prédio e congestionar o trânsito, até que a polícia chegou para averiguar a situação. Porém, nesse momento, a mulher nua entrou no apartamento e fechou a janela (acabando com a alegria da marmanjada). (Com Daily Mail)

    Aniversário da minha querida irmã Arlete - 21-06-2014

    Aniversário da minha querida irmã Arlete - 21-06-2014

    sexta-feira, 20 de junho de 2014

    Dez usados de luxo pelo preço do Palio Fire

    Saiba como ter um carrão de luxo por R$ 25 mil, preço de Palio Fire

    O carro zero quilômetro mais barato do Brasil atualmente é o Palio Fire. Por um pacote que não inclui nada além de airbags frontais e freios com ABS (agora obrigatórios) e que mais parece uma máquina do tempo que nos leva ao fim dos anos 1990, o compacto de entrada da Fiat custa pelo menos R$ 24.730 para sair da loja.

    Nas reportagens de UOL Carros, é (muito) comum ver comentários de leitores indignados com os preços praticados pelas montadoras no país, e uma solução frequentemente apresentada é: vamos comprar carros usados. Segundo esse raciocínio, pelo preço desse mesmo Palio Fire é possível achar um seminovo em bom estado e mais bem equipado -- o que é verdade.
    Leonardo Felix
    Colaboração para o UOL, em São Paulo (SP)
    Dez usados de luxo pelo preço do Palio Fire
    • Alfa Romeo 156 2.0 1999 
      R$ 23.163
    •  
    • Audi A6 2.4 1998 
      R$ 25.013,00
    •  
    • BMW 325i 2.5 1995 
      R$ 23.930
    •  
    • Chrysler PT Cruiser 2.0 2001 
      R$ 26.303
    •  
    • Jeep Grand Cherokee 4.7 1999 
      R$ 26.622
    •  
    • Land Rover Discovery ES 3.9 1997 
      R$ 23.490
    •  
    • Mercedes-Benz E 220 2.2 
      R$ 26.040
    •  
    • Mitsubishi Pajero Sport 3.0 
      R$ 25.265
    •  
    • Subaru Legacy GX 2.5 2002 
      R$ 24.865
    •  
    • Volvo V40 2.0 Turbo 2003 
      R$ 24.208O carro zero 

    Locador e locatário. Quem tem obrigação pelo pagamento do IPTU?

    O imposto predial territorial urbano (IPTU) é um dos tantos outros impostos que aparecem, anualmente, na vida de todos nós – os contribuintes. Na maioria dos municípios (se não todos) o carnê deste ano já foi entregue em todas as residências, porém, existem pessoas, principalmente alguns locatários e locadores, que ainda ficam em dúvida de quem é o responsável pelo pagamento do IPTU.
    A priori, o responsável tributário (sujeito passivo) é aquele indivíduo que pratica uma ação que gera uma determinada obrigação (fato gerador). O responsável tributário do IPTU, conforme se encontra redigido no art. 32 e 34 do Código Tributário Nacional(CTN), é o sujeito que pratica o fato gerador da propriedade, do domínio útil ou da posse do bem imóvel.
    Este texto focará apenas naquela primeira incidência (propriedade), característica do indivíduo proprietário pleno de imóvel, em outras palavras, pessoa que adquiriu, através de escritura pública registrada em cartório de registro de imóveis, determinada propriedade (residencial ou comercial), absolvendo para si o direito de usufruir, gozar e dispor de seu bem imóvel.
    Forçoso destacar que o locatário, caso venha expressa uma cláusula no contrato de aluguel, é o responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel locado, contudo, esta obrigação particular (muito corriqueira nas atividades locatícias) vincula apenas as pessoas que estão arroladas no contrato de aluguel, ou seja, o pacto particular não força a Fazenda Pública Municipal cobrar o crédito tributário diretamente daquele que não possui o animus domini do imóvel (o locatário), conforme o art. 123 do CTN:
    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também é unanime sobre este assunto, o que se pode vislumbrar no REsp 810.800/MG e no REsp 325.489/SP, todos de relatoria da Ministra Eliana Calmon, no REsp 818.618/RJ, de relatoria do Ministro José Delgado, e no AgRg no AgRg no AREsp 143.631/RJ que abaixo é destacado:
    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. IPTU. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA DODESTINATÁRIO DO CARNÊ. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRASEÇÃO DO STJ NO AGRG NO RESP 836.089/SP.1. Configura-se matéria de direito o debate acerca da legitimidade ativa para postulação de repetição de indébito de IPTU.2. O entendimento da Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça é pela impossibilidade de que pessoa diferente do proprietário do imóvel seja legitimado ativo para postular repetição de indébito de IPTU, uma vez que, seja locatário, seja destinatário do carnê, a obrigação contratual entre este e o proprietário do imóvel (contribuinte) não pode ser oponível à Fazenda. (STJ - Processo: AgRg no AgRg no AREsp 143631 RJ 2012/0025517-6 Relator (a): Ministro BENEDITO GONÇALVES; Julgamento: 04/10/2012; Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA Publicação: DJe 10/10/2012).
    Respeitando-se o art. 22VIII da Lei nº 8.245/1991, havendo previsão expressa no contrato de aluguel de que o locatário é obrigado a pagar o IPTU do imóvel alugado e, mesmo assim, não paga, o locador, para não sofrer com as sanções fiscais, deverá pagar o imposto e, por consequência, terá o direito de ingressar com ação judicial para rever o valor pago pelo imposto. Esta possibilidade é muito bem vista nos entendimentos dos Tribunais, se não vejamos:
    PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO VERBAL POR TEMPO INDETERMINADO. OBRIGATORIEDADE DE PAGAR ALUGUÉIS INCONTROVERSA. CONFISSÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA RÉ (CPC, ART. 334II). PAGAMENTO DO IPTU PELO LOCATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL (LEI N. 8.245/1991, ART. 22VIII). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] O inciso VIII do artigo 22 da Lei n. 8.245/1991 possibilita a responsabilização do locatário pelo pagamento de impostos, taxas e prêmios de seguro, inclusive do imposto predial e territorial urbano, desde que haja expressa previsão contratual acerca disso. (TJ-SC. Processo: AC 43630 SC 2007.004363-0 Relator (a): Luiz Carlos Freyesleben Julgamento: 19/05/2011 Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Civil Publicação: Apelação Cível n., de Brusque Parte (s): Apelante: Academia Biorena Apelado: Gracher Empreendimentos Turísticos Ltda Interessado: Roberto Stedile)
    Neste compêndio, o responsável pelo pagamento do IPTU, frente ao Fisco e independentemente de pacto contratual, é o verdadeiro possuidor pleno do imóvel (locador), ao passo que, em comum acordo e expresso em contrato de aluguel, poderá aquela responsabilidade ser deslocada ao locatário, que, mesmo assim, não será o responsável tributário mencionado no art. 121parágrafo únicoII do CTN, mas apenas um responsável com características contratuais pelo pacto sunt servanda.