terça-feira, 12 de agosto de 2014

18 Usos Curiosos para o Microondas

Pode me faltar tudo na vida, arroz, feijão e pão, mas o microondas nunca! Já se imaginou sem esse eletrodoméstico na sua casa? Impossível!!!
abraçando o microondas
Além de esquentar o teu játevi a semana inteira ou fazer pipoca, ele também pode quebrar outros galhos, que são bastante úteis para o dia a dia dos(as) solteiros(as). PRE-PARA que lá vem dicas! ;)

Esponja de Cozinha

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Não precisa jogar fora sua esponjinha da cozinha, porque ela está infectada de germes e bactérias. Basta ensopá-la com água e se quiser mais eficiência, coloque também um pouco de vinagre ou suco de limão, leve ao microondas por 2 minutos (ou 1, dependendo da potência) e estará como nova. Cuidado ao retirar, vai estar muito quente, espere esfriar ou então use uma luva.

Tábua de Cortar

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Como vimos nessa coluna, as de plástico e madeira criam vincos por conta do corte, acumulando comida e bactérias, então uma opção para limpeza, se couber no micro, é claro, é esfregar limão nela (ou jogar um pouco de vinagre), levar ao microondas por um minuto (ou 2) e pronto.

Batatas Cozidas

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Para cozinhar batatas, lave-as antes muito bem (porque elas são sujinhas), faça alguns furinhos e leve ao micro por dois minutos, vire-as para outro lado e deixe por mais dois minutos. Se for fazer purê, esquente o leite antes de misturar com as batatas.

Amolecer o Açúcar Mascavo

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Para amolecer o açúcar mascavo, coloque em uma tigela própria para microondas, ligue o micro por alguns segundo, já é o suficiente.

Caramelizar o Açúcar

Essa prá mim é ótima… Numa jarra refratária coloque 200 g de açúcar e adicione 3 colheres de sopa de água. Deixe de cinco a sete minutos em potência alta (100%) sem mexer, até que doure.

Descristalizar o Mel

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Para descristalizar o mel, coloque em um pote próprio para o micro, se possível com tampinha, coloque em potência média, de 30 segundos a um minuto. E terá seu mel novinho de novo. Mas vem cá, dica da Tia, o melhor mesmo é fazer banho-maria, é mais seguro e o mel não fica com nenhuma pedrinha.

Descascar Alho

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Corte a base que prende os alhos juntos, coloque-os soltos na borda do prato giratório, ligue por 8 a 15 segundos (bem rápido mesmo). Se fizer uns estalinhos não liga, faz parte, a vida tem disso, rs… Quando tirar os bonitinhos de lá a casca vai sair inteira e com muito mais facilidade, basta apertar com as pontas do dedo.

Alimentos Pré-Cozidos

Essa todo mundo faz, é tipo ensinar macaco comer banana ou solteiro comer miojo. Cozinhe os alimentos antes de grelhar, economizará tempo.

Suco de limão

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Depois de tirar da geladeira o limão ou a lima, coloque no microondas, deixe  por vinte segundos e irá se surpreender com a quantidade de suco que vai obter.

Cozinhar Vegetais

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Não é preciso água quente para isso, é só colocar numa vasilha, os legumes em camadas e levar ao forno em potência máxima. Cada vegetal tem um tempo. Por exemplo, cogumelos e espinafre levam t30 segundos, enquanto a cenoura leva 4 minutos, então o esquema é testar, ou ler o manual #AhamCláudia.

Bolsa de Água Quente

Aqueça sua bolsa de água quente ou seu pacote de gel para dor de cabeça, contando que não haja metal na embalagem.

Aquecer Cera Depilatória

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Não perca tempo e nem faça sujeira, aqueça sua cera para depilação no microondas.

Almofada de Aquecimento Caseira

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Essa é novis! Coloque em uma meia, feijão e arroz crus e leve ao forno, você terá uma almofada quentinha para aquela dor depois de um exercício.

Descasque Amêndoas

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Ferva 3/4 de um xícara de água, por 3 ou 4 minutos em potência alta. Em seguida coloque as amêndoas, se quiser pode aquecer por mais 1 minuto em potência alta. Depois basta tirar a casca com a mão facilmente.

Torrar Amendoins

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Ficarão crocantes e deliciosos, no forno microondas em dois ou três minutos, em potência máxima. Tira, dá uma mexidinha, coloca mais 1 minuto e meio, mexe, e faz de novo, até torrar.

Descasque Castanhas

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Basta colocar umas 5 ou 6 no micro, e ligar por até 2 minutos, depois use um paninho para descascar, se não vai machucar seu dedo #HOTHOTHOT.

Descasque Nozes

Perfeita agora para as festas de fim de ano e não mais arrebentaremos as portas de nossas casas (nem os dentes). Leve ao micro 150 g de nozes em 60 ml de água num refratário. Depois de dois a três minutos em potência máxima, retire e deixe descansar por um minuto e descasque.

“Fritar” Ovos

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Você pode fazer seu ovo “frito” sem óleo, manteiga, azeite… colocando os ovos e sal a gosto, num recipiente específico como a imagem acima (que existe em formato de estrelapatinho…), deixe por 1 minuto e 30 ou 2 (dependendo da potência) e tá prontinho. Lógico que existem mil receitas de ovo para microondas, mas achei essa a mais curiosa. Um dia posto uma por uma ;) e quem sabe um post só com docinhos de microondas… hmmmm…

O microondas é um eletrodoméstico de grande utilidade, como vimos aí, mas tem que ter uns cuidadinhos ao usá-lo. Acho que todos já devem saber que não podemos colocar nada de alumínio/metal dentro. Nem embalagens que não sejam de plástico rígido. Cubra sempre as vasilhas com tampa própria, isso para evitar sujeira. Vale lembrar que plástico quente em contato com a comida não faz bem a saúde, então é uma faca de dois gumes, que tal colocar um papel toalha em cima, aqui funciona. Também pode usar  guardanapo, papel manteiga e plástico filme e não ligue seu micro quando estiver vazio.

SILVIO SANTOS DA UM SHOW SOBRE MOTIVAÇÃO

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Dez direitos do consumidor que você tem e não sabe

Confira dez direitos que você tem, mas que muitas vezes passam despercebidos diante de situações como estas.

Confira dez direitos que você tem, mas que muitas vezes passam despercebidos diante de situações como estas:
1. Não existe valor mínimo para compra com cartão - Artigo 39IX do Código de Defesa do Consumidor: Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.
2. Passagens de ônibus têm validade de um ano - Lei nº 11.975 de 07 de Julho de 2009: Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências. Artigo 1, Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
3. Seu nome deve ser limpo até cinco dias após o pagamento da dívida - Artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
4. Doador de sangue tem direito a meia-entrada - Doadores de sangue registrados em hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado Paraná (Lei Estadual 13.964/2002), Espírito Santo (Lei Estadual 7.737/2004) e Mato Grosso do Sul (Lei Estadual nº 3.844/2010) têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros.
5. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro - Artigo 940 do Código Civil: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição; - Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
6. Sete dias para devolver sem custo compras virtuais - Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, seja por internert ou telefone.
7. Toda loja deve expor os preços e informações de produtos e serviços - Artigo 6, parágrafo terceiro do Código de Defesa do Consumidor: A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
8. Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo - STJ Súmula nº 130: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Artigo 14 Código de Defesa do Consumidor: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
9. Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em até 120 segundos - Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.
10. Bancos não podem te cobrar por estes serviços - A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica que não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:
Relativamente à conta corrente de depósito à vista: - Fornecimento de cartão com função débito; - Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente - Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; - Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet; - Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento; - Realização de consultas mediante utilização da internet; - Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; - Compensação de cheques; - Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; - Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Relativamente à conta de depósito de poupança: - Fornecimento de cartão com função movimentação; - Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição – Formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento; - Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade; - Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias; - Realização de consultas mediante utilização da internet; - Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; - Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.
Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.

Para você que não passou na prova de ontem


Por William Douglas, alguém reprovado várias vezes em provas e concursos.
- PASSOU OU NÃO PASSOU?
Esta era a pergunta que eu mais fugia antes de tomar posse no primeiro cargo. Eu me desviava das pessoas na rua, até em prédio eu já entrei só para não ter que responder o doloroso “ainda não”. Pior ainda era responder para as pessoas das quais não dá para fugir: pai, mãe, tia... Como explicar a reprovação para quem bancava meu curso e meus livros? Até me olhar no espelho era complicado, pois parecia que alguém dentro de mim ficava ralhando comigo. Frustração, vergonha, até uma quase depressão. Doía também imaginar ter que recomeçar tudo de novo, nas mesmas salas... Quando era por poucos pontos, o certo seria ficar feliz pelo progresso, mas o “quase” me matava. Ficava feliz por quem passava, mas também sofrendo por me sentir ficando para trás enquanto o mundo andava. Bem, era assim comigo. E com você?
Eu sei como está sendo o seu hoje, porque ele é igual ao meu ontem. E, por isso mesmo, eu quase sei qual é seu amanhã, pois ele é meu hoje. Primeiro, vou contar seu amanhã, e depois porque ele é “quase”.
Meu hoje começa com orgulho de você e por você. Eu criei a matéria “como passar em provas e concursos” e por isso me sinto habilitado a dizer que entendo mais disso do que seus pais, vizinhos, até mesmo mais que você, ao menos por enquanto. Não escute nem se apequene por ninguém que olhe feio para você, ok? Não pratique auto-bullying também, valeu? Eu, que entendo de concursos, estou muito orgulhoso de você. Seus professores no curso, presencial ou on line, e eles também são especialistas, são feras no assunto, também estão muito orgulhosos de você, pode perguntar a eles.
Você foi lá e fez a “danada” da prova. Simples assim. Venceu o medo, fez sua parte, tentou. Algo deu errado? Claro, porque afinal de contas você não passou. Mas por favor, veja também quantas coisas deram certo, quantas estão dando certo. Você tem tudo o que precisa para ir lá de novo e na próxima vez passar.
Seu hoje está difícil, mas vamos falar do seu amanhã (o meu hoje, o hoje dos seus professores do curso).
Hoje ninguém me julga por aquele monte de reprovações, e eu tive um monte delas. Hoje só olham as “pipocas” que explodiram. As pipocas que não explodiram ficaram no fundo da panela do tempo e da vida. Hoje eu e seus professores, todos estamos “passados”, aprovados, empossados, e você estará assim daqui a um tempo. Estouquase certo disso.
Vamos ao “quase”. Quem fizer o que tem que ser feito estará comemorando sua aprovação daqui a algum tempo. A diferença entre o sonho e a realidade é só a quantidade de tempo e de trabalho necessários. Trabalhar é estudar, treinar, rever, aperfeiçoar a si mesmo. Só quem não vai passar será aquele que entrar em um processo infinito de autocomiseração e desânimo. Não faça isso. Faça o contrário: lembre que você já é um vencedor, apenas ainda não colheu tudo que um vencedor colhe, porque boas colheitas levam tempo para acontecer. Se outro colheu rápido, sorte dele, que bom! Cada um tem seu tempo de germinar e nascer. Vá viver sua vida e sua história, pare de ficar pensando nos outros. Cuide de você. Você é sua melhor carta para jogar o jogo da vida... E temos que jogar com as cartas que temos na mão.
Seu amanhã vai apagar o dia ruim que você está passando hoje. O seu amanhã será ótimo se você fugir do “quase”.
Há uma tentação de desistir, de chutar tudo para o alto, de se concluir incapaz. Esqueça isso. Lamente, chore, mas só para desopilar o fígado. Descanse dois a três dias e volte para os livros. Refaça a prova, veja onde errou, onde precisa treinar mais. Lembre que você já caminhou parte da estrada, que levou um tombo, mas que eles ensinam a caminhar melhor. Lembre que você pode. Reprovação é uma vírgula, não uma sentença final. Concurso se faz não para passar, mas até passar. Simples assim.
Hoje você só está diante de uma pipoca que não explodiu: não a mastigue. Elas são duras. Invista toda sua alma e até sua frustração em procurar a pipoca boa. Elas são macias, saborosas. Chore, sofra, tire uns dois a três dias para curtir a ressaca, e volte para a mesa de estudos, para o livro, para o curso, para sua história de vencedor, porque você é um.
Celebre seus amigos que passaram. Você viverá isso daqui a um tempo. Celebre a si mesmo. Junte-se a mim e aos seus professores nesse extremo orgulho de você estar vivendo sua história e seguindo sua estrada. Estrada com pedras sim, mas com final feliz.
Eu e seus professores, nós temos muito orgulho de você. Celebramos sua coragem e seus progressos. E se você seguir em frente, e fizer o que tem que ser feito, celebraremos juntos não só a dor de hoje, mas também as vitórias imensas que o amanhã vai trazer.

William Douglas
William Douglas é Juiz Federal/RJ, professor universitário, autor. Considerado o maior especialista em concursos pela Revista Veja, Você S/A e Valor Econômico. 

Plenário do STF vai julgar subtração de um par de chinelos

A subtração de um par de chinelos (de R$ 16 reais) vai monopolizar, em breve, a atenção dos onze ministros do STF, que têm milhares de questões de constitucionalidade pendentes. Decidirão qual é o custo (penal) para o pé descalço que subtrai um par de chinelos para subir de grau (na escala social) e se converter em um pé de chinelo.
No dia 5/8/14, a 1ª Turma mandou para o Pleno a discussão desse tema. Reputado muito relevante. No mundo todo, a esse luxo requintadíssimo pouquíssimas Cortes Supremas se dão (se é que exista alguma outra que faça a mesma coisa). Recentemente outros casos semelhantes foram julgados pelo STF: subtração de 12 camarões (SC), de um galo e uma galinha (MG), de 5 livros, de 2 peças de picanha (MG) etc.
Um homem, em MG, pelo par de chinelos (devolvido), foi condenado a um ano de prisão mais dez dias-multa. Três instâncias precedentes (1ºgrau, TJMG e STJ) fixaram o regime semiaberto para ele (porque já condenado antes por crime grave: outra subtração sem violência). O ministro Roberto Barroso suspendeu, por ora, a execução da pena (aplicando o princípio da insignificância).
O STF, até hoje, não se entendeu sobre a amplitude do referido princípio. Por força do personalismo de origem ibérica, cada ministro é uma Corte em miniatura. Não se entendem. Conflito entre eles é um conflito entre “Cortes”. Para quem tem antecedentes, mesmo em crime sem violência, nega-se normalmente a aplicação da insignificância. Miséria para os miseráveis.
Mas se o fato é insignificante, não existe crime (exclusão da tipicidade material, disse o min. Celso de Mello). Como pode alguém, então, ser punido por um “crime” que não é crime? Da seguinte maneira: no julgamento da segunda imputação (que é um nada jurídico-penal) o réu é condenado novamente pelo fato anterior (pelo qual já fora condenado). Duas vezes, então?
Sim, é punido no segundo processo pelo antecedente que possui, ou seja, pelo que é (reincidente), não pelo que faz. Condenado duas vezes pelo mesmo crime (anterior). Direito penal de autor (muito comum no nazismo, cujo espírito ainda não foi enterrado).
A vida dos criminosos ou supostos criminosos pobres, nas Américas, nunca foi fácil. Na colônia o Brasil constituía um imenso campo de concentração (matou e queimou muito mais extermináveis que no nazismo). Os miseráveis eram consideradosinferiores (doutrina racista de Spencer etc.). Como tais, uns degenerados naturais.
Os molestadores não violentos também eram tidos como selvagens, inimigos da civilização (Zaffaroni, El enemigo em el Derecho penal). Esse tratamento diferenciado contra os pobres (mesmo não violentos) continua. Nos tribunais, são vítimas do absolutismo estatal. Nas ruas, são trucidados pelo poder de polícia subterrâneo. Porque são homo sacers (extermináveis, impunemente).
Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Acabou a pasta de dente

acabou a pasta de dente

Câmara aprova profissão de paralegal para não aprovados no exame da OAB

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco, em caráter terminativo, um projeto de lei (PL 5.749/13) que pode permitir que mais de 5 milhões de brasileiros, formados em direito mas que não foram aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exerçam algumas atividades que não são permitidas hoje. O texto cria a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado.
“O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais”, explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT). A proposta ainda depende de aprovação no Senado.
Trad ainda lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de medida. Para os deputados da CCJ, houve consenso de que as restrições criadas pela falta de registro da OAB cria um "limbo injusto” para as pessoas que se formaram em direito e não passaram no chamado Exame de Ordem.
A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso. A proposta original do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) contemplava apenas as pessoas que concluíssem a faculdade a partir da publicação da lei e garantiria o exercício por dois anos.
Durante a discussão sobre a proposta, o colegiado decidiu que o prazo era curto e não solucionava o problema de milhares de pessoas que ficam impedidos de atuar pela falta de aprovação da entidade representativa dos advogados.
Esperidião Amin (PP-SC) optou por não votar, mas explicou que não é contrário à proposta. “Quem é contra o exame da Ordem não pode concordar com o apaziguamento desse limbo social que foi criado no Brasil. É um exame cartorial de interesse financeiros. Para não criar problemas, vou me abster, mas deixo claro que, no futuro, nós vamos enfrentar uma discussão verdadeira entre admitir ou não o Exame de Ordem”, explicou.

Menino sincero vira hit na web ao dar entrevista ao vivo









Um garotinho de 5 anos virou uma celebridade da internet depois de dar uma entrevista ao vivo ao canal 16 WNEP na Pensilvânia (EUA), no último fim de semana.

Ao
ser perguntado pela repórter sobre o que achou de uma corrida, o menino
Noah Ritter ficou empolgado e contou que nunca tinha dado uma
entrevista ao vivo. Para completar Noah disse que não assistia ao jornal
porque ele era uma criança.

O vídeo caiu na internet e se tornou um viral. 

5 frases que matam as vendas!

Bairro P. R.Laranjeiras - Serra - ES - 07-08-2014 - 143236

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Por que no Brasil é obrigatório votar?

Das dez maiores economias mundiais, só no Brasil o cidadão tem que votar.

Publicado por Ruan Arias
Por que no Brasil obrigatrio votar
Nos países mais desenvolvidos do mundo, nos mais modernos e nas democracias mais sólidas, o voto político é facultativo.
Entre os 10 países mais ricos do planeta, em todos, menos no Brasil, ir às urnas deixou de se obrigatório ou nunca foi.
Hoje o voto facultativo está vigente em 205 países do mundo e só em 24 deles (13 na América Latina) continua sendo obrigatório.
Seria preciso deduzir disso que esses países, começando pelo Brasil, não são nem modernos nem contam ainda com uma democracia consolidada? Talvez não, mas segundo vários analistas políticos, se fosse realizada a tão anunciada e nunca realizada reforma política, deveria começar por admitir o voto facultativo, já que uma das características de uma democracia real e não apenas virtual é a proteção dos maiores espaços de liberdade dos cidadãos.
É possível que um direito se converta em um dever? Que alguém possa ser castigado com sanções em uma democracia por não querer exercer um direito?
O direito do voto a todos os cidadãos foi uma das maiores conquistas das democracias liberais
O direito do voto a todos os cidadãos, homens ou mulheres, ilustrados ou analfabetos, foi uma das maiores conquistas das democracias liberais. Todos, sem distinção de sexo ou posição social, têm o direito de poder participar na vida política através do voto que permite eleger os representantes da vida pública.
Isso não significa, no entanto, que deva ser obrigatório nem que deva receber algum castigo quem deixar de usar este direito. Sobretudo porque não foi provado que o voto obrigatório melhore as democracias do mundo nem que aumente nelas a participação cidadã nas eleições.
A maior ou menor participação depende sobretudo do interesse ou desinteresse que os cidadãos demonstrem em cada eleição. Inclusive o voto chamado “antipolítica” (como, por exemplo, o nulo ou em branco), não significa um voto contra a democracia ou contra a legítima Constituição do país. Pode indicar, simplesmente, uma forma de descontentamento com o modo de governar dos políticos eleitos democraticamente, ou simplesmente a vontade de abrir espaço a novas formas de democracia mais modernas e mais adaptadas aos novos instrumentos de comunicação global que a tecnologia oferece hoje.
Manifestar-se contra a obrigatoriedade do voto tampouco significa que quem está contra esta obrigatoriedade vá deixar de votar, mas simplesmente que prefere, para benefício da democracia, que cada um seja livre de participar ou não.
Há quatro anos, o Datafolha mostrou que 64% dos brasileiros achavam que o voto deveria ser facultativo
Se o Brasil, sétima potência econômica do mundo, com uma democracia reconhecida por todos, onde existe a separação dos três poderes, continua entre os 24 países que ainda obrigam a votar, significa, no mínimo, uma clara anomalia democrática.
A última vez que a pesquisa Datafolha, há quatro anos, publicou os índices de brasileiros que prefeririam que o voto fosse facultativo, ficou claro que a grande maioria (64%) achava que o voto não fosse obrigatório. E entre esses 64% figuravam sobretudo os mais instruídos e os jovens.
Não seria suficiente esse índice, que certamente hoje seria ainda maior, para que se incluísse na reforma política a liberdade de votar?
Como se fosse pouco, outra pesquisa indicou que 30% dos eleitores já tinha esquecido o nome do candidato votado 20 dias depois de ir às urnas. Será esse o fruto da obrigatoriedade do voto?
Como escreveu Nicolás Ocarazán:
“O voto obrigatório é uma maneira desesperada de tentar que os apáticos votem. Mas se a política é incapaz de seduzi-los pela via das ideias, para que obrigá-los a participar em um sistema incapaz de ser representativo e participativo?”.
A resistência dos políticos brasileiros ao voto facultativo, ao contrário da grande maioria dos países do mundo, poderia levar a pensar que mais que da defesa de um direito trata-se de interesses inconfessáveis que pouco tem a ver com a defesa dos valores da verdadeira democracia.

As diferenças entre voto em branco e voto nulo

Diante da proximidade das eleições 2014, uma das questões mais comuns do eleitor é: "qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?".

As diferenas entre voto em branco e voto nulo
Nas eleições de outubro próximo serão escolhidos pelo voto popular o presidente que comandará o país de 2015 a 2018 e também os deputados estaduais, deputados federais, senadores e o governador de cada Estado. No Distrito Federal, as eleições contemplam a escolha dos deputados distritais e do governador.
Diante da proximidade das eleições, uma das dúvidas mais comuns do eleitor é sobre como vai votar.
Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.
Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
Voto nulo
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleicoes. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.
Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

Aplicação nas eleições proporcionais

Já no que diz respeito às eleições proporcionais, utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, a situação muda e os votos nulos e brancos passam a interferir no resultado das eleições. É que para ser eleito a um desses cargos, o candidato precisa alcançar o quociente eleitoral, que é o índice que determina o número de vagas que cada partido vai ocupar no legislativo, obtido pela divisão do número de votos válidos (votos atribuídos aos candidatos ou à legenda) pelo de vagas a serem preenchidas. Desse modo, quanto maior for a quantidade de votos nulos e brancos, menor será o quociente eleitoral e mais fácil será para o candidato conquistar a vaga.
É por esse motivo que muitas vezes um candidato obtém menos votos que outros e é eleito, puxado pela votação expressiva de outro candidato do partido ou pelos votos da legenda.
Assim, ao decidir votar nulo ou em branco, é importante que o eleitor esteja consciente dessas implicações.
– o 1º turno das Eleições 2014 ocorre no dia 5 de outubro e o 2º turno no dia 26 de outubro de 2014.
– de acordo com o Código Eleitoral, o voto é facultativo a maiores de 70 anos, aos maiores de 16 e menores de 18 anos e aos analfabetos.
– a exigência de maioria absoluta ocorre nas eleições para presidente, governador e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores. Quando o candidato com maior número de votos não alcança a maioria absoluta é realizado o segundo turno das eleições entre os dois candidatos mais votados.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Os 20 pontos na carteira significam apreensão da CNH?

Ao completar pontuação, condutor é notificado e é aberto processo administrativo com duas chances de defesa
Sim e não. Ao completar 20 pontos, o condutor é notificado pelo Detran e é aberto um processo administrativo com duas chances de defesa, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em primeira instância e o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em segunda. E enquanto isso, o condutor dirige normalmente.
Se não conseguir se inocentar, depois de tomar ciência do indeferimento de seus pedidos no Cetran, o motorista tem 72 horas para entregar a carteira, que é suspensa. O período de suspensão é determinado ao final do processo, mas pode variar de um a 12 meses. Enquanto isso, o motorista não pode dirigir e tem que fazer um curso de reciclagem e ser aprovado com 70% de aproveitamento. Feito isso e passado o período de suspensão, a carteira é devolvida e tudo volta ao normal.
Quem não pegou a carteira, assim como em qualquer situação de encerramento desse tipo de processo, tem o documento bloqueado no sistema e se for pego dirigindo pode ter a habilitação cassada, além do carro apreendido. É importante lembrar que esse tipo de processo não ocorre somente nas situações em que o condutor completa 20 pontos. Há algumas infrações gravíssimas (como dirigir alcoolizado, por exemplo) que basta serem cometidas uma vez para gerar a possibilidade de suspensão.
Notificação
Outra curiosidade é sobre o prazo para o recebimento da notificação que vai dar origem ao processo. Quando o motorista completa 20 pontos na carteira, eles não mais caducam depois de um ano (em condições normais, a cada 365 dias completados de uma infração, os pontos expiram). Ao contrário, vão sendo acumulados até o transcorrer do processo administrativo. O problema é que muitas vezes esse processo demora para ser iniciado, pois o Detran tem prazo de cinco anos para notificar os condutores. Por isso, muitas vezes, ao completar 20 pontos o condutor não é notificado de imediato, ficando a sensação de que ficará impune. Mais dia, menos dia, segundo o Detran, o processo será iniciado.
SAIBA MAIS
Passo a passo em como proceder caso atinja os 20 pontos:
- Ao atingir 20 pontos, condutor é notificado pelo Detran e é aberto um processo administrativo;
- Há duas chances de defesa, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações em primeira instância e o Conselho Estadual de Trânsito em segunda;
- Se não conseguir se inocentar, depois de tomar ciência do indeferimento, motorista tem 72 horas para entregar a carteira, que é suspensa;
- Período de suspensão é determinado ao final do processo, mas pode variar de um a 12 meses;
- Enquanto isso, o motorista não pode dirigir e tem que fazer um curso de reciclagem e ser aprovado com 70% de aproveitamento;
- Feito isso e passado o período de suspensão, a carteira é devolvida e tudo volta ao normal .