quarta-feira, 13 de abril de 2016

Conheça 22 milionários brasileiros nos Panama Papers41

12 têm ou tiveram fortunas acima de R$ 1 bilhão
Uso de offshores é legal, se declarado ao Fisco
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Barras de ouro com o logo do banco suíço UBS
Pelo menos 22 empresas e famílias brasileiras estão nos arquivos dos Panama Papers por manterem relação com firmas abertas em paraísos fiscais.
Nesse seleto grupo há 12 citados que frequentam ou frequentaram listas de bilionários elaboradas pela mídia especializada.
Os empresários representam o maior grupo dentre os donos das cerca de 1.700 offshores abertas pela firma panamenha de advocacia e consultoria Mossack Fonseca para endereços de pessoas morando no Brasil.
O uso dessas estruturas é legítimo e garantido pela lei brasileira desde que a empresa e os bens controlados por ela sejam declarados à Receita Federal e tributados.
O setor com mais bilionários donos de offshores é o de alimentos e bebidas. Na lista, estão os controladores da gigante Ambev, o Grupo Telles, antigo dono daYpióca, o empresário Walter Faria, do Grupo Petrópolis, e um dos donos da M. Dias Branco, produtora de massas. Também está nos arquivos um dos donos do frigorífico multinacional JBS.
As pessoas e empresas mencionadas nesta reportagem foram procuradas. Todos negam irregularidades ou preferiram não se manifestar. Leia aqui o que diz cada um dos citados.
A série Panama Papers, que começou a ser publicada em 3.abr.2016, é uma iniciativa do ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos), organização sem fins lucrativos e com sede em Washington, nos EUA. Os dados foram obtidos pelo jornal Süddeutsche Zeitung. O material está em investigação há cerca de 1 ano. Participam desse trabalho com exclusividade no Brasil o UOL, o jornal “O Estado de S.Paulo” e a RedeTV!.
As tabelas abaixo mostram, em ordem alfabética, um resumo sobre as offshores de cada um dos mencionados nos Panama Papers (clique nas imagens para ampliar):
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A seguir, um resumo de cada um dos 22 milionários brasileiros nos Panama Papers:
Alberto Dominguez (Track & Field)
Alberto Dominguez Von Ihering Azevedo é 1 dos 3 sócios da Track & Field, marca brasileira de roupas esportivas. Ele aparece nos arquivos da Mossack como recebedor de procuração (“power of attorney”) da offshore Barra River Inc, em fevereiro de 2004. A mesma procuração foi emitida em nome de Gustavo Dominguez Von Ihering Azevedo.
Antonio Carlos Pipponzi (DrogaRaia)
Antonio Carlos Pipponzi é o presidente da Droga Raia, uma das maiores redes de farmácias do Brasil. A rede começou com uma única farmácia, fundada em 1905 em Araraquara (SP), pelo imigrante italiano João Baptista Raia.
Em 2011, a rede fundiu-se à outra empresa do ramo, a Drogasil. Juntas, controlam hoje mais de 1.100 lojas. Em novembro de 2006, Pipponzi recebeu uma procuração (“power of attoney”) para a empresa Laketon Ventures S.A, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas. Também receberam a mesma procuração Rosalia Pipponzi e Franco Pipponzi (morto em 2012). Esses poderes foram revogados em 2012.
Benedictis (Shefa)
Membros da família Benedictis, proprietária do Laticínio Shefa, aparecem relacionados às offshores Melfort Investments Ltd e Cercena Investments Ltd. Ambas foram registradas nas Ilhas Virgens Britânicas e permanecem ativas, segundo os documentos no arquivo da Mossack. A primeira foi registrada em outubro de 1996. Já a Cercena foi criada em janeiro de 1999.
Carlos Mariani Bittencourt (Banco BBM)
Trata-se do vice-presidente da Firjan e presidente do Conselho de Administração da Participações Industriais do Nordeste (PIN), um grupo com investimentos em várias áreas da economia e sediado em Salvador (BA).
Carlos Mariani Bittencourt aparece como proprietário da offshore Karpel Trading Ltdjunto com outros 7 membros da família. A companhia foi aberta em 2003 nas Ilhas Virgens Britânicas e desativada em agosto de 2006. Mariani é também membro do conselho do Banco BBM.
Carlos Sanchez (laboratório EMS)
Carlos Eduardo Sanchez, dono do maior laboratório produtor de medicamentos genéricos do país, o EMS, é acionista da offshore Illus Global Corporation, com sede no Panamá. A empresa foi usada para abrir, em 2013, uma conta no banco suíço Julius Baer.
Carlos Sanchez também aparece como controlador (tem “power of attorney”) de 3 outras empresas ao lado de sua irmã, Nanci Sanchez, e de sua mãe, Ana Defillo Sanchez. As 3 estão sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas. São elas a Humboldt Group, a Morea Holdings e a Guess Promotion.
As 3 companhias têm ações emitidas em 2005 em nome de outra offshore, a panamenha Pyramus. Sanchez figura entre os 31 bilionários brasileiros da lista da Forbes em 2016, com patrimônio de R$ 5,9 bilhões (US$ 1,7 bilhão corrigidos pela cotação de 11.abr).
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Contrato entre Sanchez e a Mossack Fonseca
Feffer (Suzano)
Os donos do Grupo Suzano aparecem nos registros da Mossack como proprietários de 4 empresas offshores. Duas são citadas em balanços do grupo. As outras 2 foram reveladas pelos Panama Papers: a Infonet Incorporated (aberta nas Bahamas em janeiro de 2000) e a Calcorp Inc (também nas Bahamas, em agosto do mesmo ano).
A primeira era controlada por Max Feffer, então presidente do grupo, e 4 filhos. Já a Calcorp pertencia somente a David Feffer. A família Feffer aparece pela última vez na lista da Forbes em 2014 com um patrimônio de R$ 6,93 bilhões.
Em setembro de 2015, Fanny Feffer aparece como a 106ª mulher mais rica do país, com patrimônio de R$ 1,9 bilhão. O nome dela não está relacionado a nenhuma das offshores da família.
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Membros da família Feffer como diretores da Infonet
Ferreira Telles (antigos donos da Ypióca)
A família Ferreira Telles está relacionada no acervo da Mossack Fonseca como titular da Colton Group Inc. São acionistas da empresa o patriarca Everardo Ferreira Telles, seu filho Paulo e Maria Elisa Telles Figueiredo.
A empresa foi adquirida em fevereiro de 2009 nas Ilhas Virgens Britânicas e continua ativa, segundo os registros da Mossack Fonseca. A família comandou durante mais de 160 anos o Grupo Ypióca, um dos maiores produtores de aguardente do país, sediado no Ceará.
Em 2012, a empresa foi vendida à multinacional Diageo, fabricante da Vodka Smirnoff e do whisky Johnnie Walker, entre outros. Os Telles apareceram na lista de 2014 da Forbes como detentores de um patrimônio de pouco mais de R$ 1 bilhão.
Documento com a assinatura de Gerardo Ferreira Telles
Documento com a assinatura de Everardo Ferreira Telles
Francisco Ivens Jr. (massas Adria)
Francisco Ivens de Sá Dias Branco Júnior é hoje presidente da M. Dias Branco, empresa do setor de alimentos e proprietária de marcas como Adria e Isabela. Ele é neto do português Manoel Dias Branco, que iniciou os negócios da família ao abrir uma padaria em Fortaleza (CE), em 1936.
Branco aparece nos registros da Mossack Fonseca como proprietário da LLL Investments Limited, aberta em dezembro de 2014 nas Ilhas Virgens Britânicas. A empresa permanece ativa, segundo os registros da Mossack Fonseca. O pai dele, Francisco Ivens de Sá, conhecido como sr. Ivens, figura na lista da Forbes de 2016 como o 13º homem mais rico do país, com uma fortuna de R$ 2,1 bilhões, segundo a revista.
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Gerdau 
Cinco executivos e ex-executivos do grupo abriram, em 2005, a Suncast Group Corporation. Quando a companhia foi criada, a totalidade das ações pertencia a Klaus Gerdau Johannpeter, atual vice-presidente do Conselho de Administração da Gerdau.
Nomes de vários outros membros da família são mencionados nos documentos da empresa, inclusive o de Jorge Gerdau, que deixou a presidência do Conselho de Administração em 2015. A companhia foi desativada em ago.2009.
Os documentos também mencionam uma transferência de cerca de 46 milhões de euros entre a Suncast e outra offshore. Jorge apareceu com seus 3 irmãos na lista da Forbes em 2014. Eles tinham um patrimônio estimado em R$ 2,19 bilhões.
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Klabin
A família Klabin apareceu pela última vez na lista de bilionários da Forbes em 2014, quando registrou patrimônio de R$ 3,95 bilhões (US$ 1,13 bilhão, corrigidos pela cotação de 11.abr). Roberto Klabin Martins Xavier, membro do Conselho de Administração da Klabin S.A., recebeu uma procuração (“power of attorney”) para gerir a Needart Inc.
Já Lilia Klabin Levine, suplente no Conselho de Administração da Klabin S.A., é controladora da Sardinalli Corp. As duas companhias panamenhas foram criadas em 2008 e permanecem ativas. Elas foram vendidas ao UBS Deutschland AG, que atua como intermediário em transações como essa.
Em abril de 2014, o intermediário das empresas passou a ser a Equilibrium Wealth Advisory e, logo depois, foram abertas duas contas, uma para cada empresa, no banco suíço Julius Baer.
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Klein (Casas Bahia)
Filho do fundador das Casas Bahia, Michael Klein teve sua fortuna avaliada em RS 1,9 bilhão pela edição de 2014 da lista da Forbes. Ele se tornou o único acionista daHaifa International Corporation em novembro de 2012, segundo os registros da Mossack Fonseca. Mas a ligação dele com a offshore parece ser mais antiga.
Um documento de 1999 mostra o nome dele, do filho Leandro (morto em 2001, aos 27 anos) e do pai, Samuel (morto em novembro de 2014), como diretores da Haifa. Em março de 2012, na condição de “signatário autorizado” da offshore, autorizou a abertura de contas no Santander Private Banking.
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Laerte Codonho (guaraná Dolly)
É o dono da empresa que produz o Dolly Guaraná. Assinaturas dele aparecem em documentos de 2 empresas offshore: a Lumia Industries LLC e a Saratoga Capital Group Corp, registradas em abril e maio de 2010, respectivamente. O nome de Codonho surge ainda como intermediário (“client”, no jargão offshore) de 5 outras companhias, todas sediadas no Panamá.
Em pelo menos uma dessas 5 offshores, a Risedale Consultants Inc, Codonho recebeu uma procuração especial (“power of attorney”). O nome do empresário é mencionado em 398 documentos do acervo da Mossack.
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Saulo Wanderley (Cowan)
O grupo mineiro começou no setor de construção civil em 1958, mas hoje possui interesses em várias outras áreas, como petróleo e gás, mineração e até saneamento. Em março de 1992, o fundador do grupo, Walduck Wanderley, e o irmão, Saulo Wanderley, receberam poderes para gerir a Royce Corporation, uma offshore registrada nas Ilhas Virgens Britânicas. Também recebeu os mesmos poderes Synval Filgueiras de Moraes Filho. No mesmo despacho, a Mossack constituiu outras 2 offshores nas Ilhas Virgens: a Tiger Corporation e a Silver Spur Corporation.
A primeira emitiu poderes em nome de Saulo e de Saulo Wanderley Filho, além de Virginia Barbosa Wanderley. Já a segunda era controlada por Walduck, por Ana Cristina Penna Wanderley Mendonça e Andreya Penna Wanderley. As 3 companhias tornaram-se inativas pouco depois, em março de 1993, segundo os registros da Mossack.
Simões Zica (Minas Ligas) 
Sandra Simões Zica é integrante do conselho de administração da Minas Ligas (formalmente chamada de Companhia Ferroligas de Minas Gerais).
Desde setembro de 2014, ela controla 75% das ações da SZ Investments LTD, uma offshore registrada em Tortola, nas Ilhas Virgens Britânicas. Os outros 25% das ações pertencem aos filhos de Sandra: Cristiana, Leonardo, Henrique e Roberto Simões Zica.
A fórmula escolhida foi a de propriedade conjunta (“joint tenancy with right of survivorship”, no termo em inglês). Se um dos acionistas morrer, os direitos e bens são transferidos aos demais. Este é um arranjo comum nas offshores abertas com fins sucessórios.
A Minas Ligas foi fundada em 1980 e especializou-se na produção de ferro silício e de silício metálico. Por meio de sua assessoria, Sandra disse que a SZ foi aberta para “investimentos” e não tem nenhuma relação com a Minas Ligas. Também disse que a empresa foi declarada e que todos os impostos foram pagos.
Steinbruch (CSN)
Os donos da Companhia Siderúrgica Nacional e do Grupo Vicunha frequentaram alista de bilionários da Forbes até a edição de 2014.
Nomes da família apareceram no caso SwissLeaks, em 2015, quando os Steinbruchs emergiram como donos de um saldo US$ 543,8 milhões numa agência do HSBC de Genebra. O dinheiro estava distribuído entre 15 contas. Muitas foram abertas em nome de offshores.
Agora, os documentos da Mossack Fonseca mostram que a firma panamenha gerenciava pelo menos 2 dessas offshores: a Coast to Coast Corporation Ltd, aberta em 1989 nas Ilhas Virgens Britânicas, e a Rosleen Capital Ltd, aberta em 2012.
Os documentos de incorporação da Coast to Coast também trazem a autorização para a abertura de uma conta bancária no National Bank of New York (Suisse). Cinco membros da família receberam delegações para controlar a Coast to Coast, entre eles Mendel Steinbruch (morto em 1994). A offshore Rosleen é de propriedade apenas de Clarice Steinbruch.
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Walter Faria (cervejaria Petrópolis)
O dono do Grupo Petrópolis aparece na lista da Forbes de 2016 como o 11º homem mais rico do Brasil, com R$ 2,6 bilhões.
Faria comprou a Petrópolis em 1998 e a tornou a 2ª maior cervejaria do Brasil, atrás apenas da Ambev. Ele foi dono da Stetson Equities, aberta em 1998 nas Ilhas Virgens Britânicas por meio do escritório uruguaio da Mossack Fonseca. A empresa se tornou inativa em dezembro de 2001.
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Wesley Batista (JBS)
É o filho caçula de José Batista Sobrinho, fundador do frigorífico JBS. Os arquivos da Mossack Fonseca mostram que ele recebeu uma procuração para controlar a offshore Avel Group LLC, em novembro de 2005. A offshore foi registrada em Nevada, nos EUA, e tornou-se inativa em 2009. Os arquivos não dão mais detalhes sobre as atividades da Avel.
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DOCUMENTOS APRESENTADOSAs empresas e famílias abaixo enviaram documentos ao Blog demonstrando terem declarado a existência dos empreendimentos à Receita Federal e, quando era o caso, ao Banco Central.
No caso do 3G / Ambev, as offshores são mencionadas em seus balanços, que são documentos públicos. Eis os casos:
3G e Ambev
Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto da Veiga Sicupira são donos e fundadores do 3G Capital, um fundo de investimentos que tem como carro chefe a gigante do setor de bebidas Ambev (que faz parte do grupo global AB InBev). Eles frequentam há anos o topo da lista dos mais ricos do Brasil.
Jorge Felipe Lemann (filho de Jorge Paulo) e os outros 2 sócios do 3G aparecem ligados a 3 offshores no acervo da Mossack: a Petrix Overseas LTD, a Crestline Associates LTD e a Aspen Equities Corp. Os nomes deles e de outros executivos e ex-executivos são citados em vários documentos, como procurações, quadros de diretores, etc.
A Petrix foi a primeira a surgir, em 1999. Depois de várias elevações, o capital autorizado atingiu US$ 900 milhões em 2010. A Crestline foi fundada em janeiro de 2001, nas Ilhas Virgens Britânicas. Nesse mesmo ano surgiu a Aspen, registrada nas Bahamas.
Tanto a Petrix quanto a Crestline tornaram-se inativas em 2013 e 2015, respectivamente. A Aspen continua ativa, segundo os registros da Mossack. Esta é ligada à Ambev, enquanto Crestline e Petrix estão relacionadas ao 3G. As offshores são mencionadas em documentos oficiais do grupo, como os balanços apresentados à Bolsa de Valores. Eis um exemplo aqui. As pessoas mencionadas acima não tem mais relação com a Aspen.
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Constantino (Gol) 
Os donos da Gol aparecem nos arquivos da Mossack Fonseca relacionados a 5 empresas offshores, batizadas como Linxia Corp, Angarsk Ltd, Chapeco S.A, Nibel Corporation e Henson Overseas. Esta última foi criada para a negociação de um jatinho, no qual os Constantinos tinham uma opção de compra, que não foi exercida.
Todas as offshores deles foram declaradas à Receita. A série Panama Papersabordou o caso aqui. A família apareceu pela última vez na lista da Forbes em setembro de 2014, com fortuna estimada em R$ 2,45 bilhões.
Eike Batista
O empresário do setor de mineração chegou a ser o 7º homem mais rico do mundo em 2012, quando sua fortuna foi estimada em R$ 105 bilhões (US$ 30 bilhões) pela Forbes.
Em setembro de 2013, a mesma publicação sentenciou que Eike havia deixado o grupo dos bilionários. Nos arquivos da Mossack, ele aparece como o controlador de uma estrutura de 22 empresas offshores. Advogados de Eike apresentaram aoBlog documentos comprovando que as offshores foram declaradas. O caso estádetalhado aqui.
João Carlos Di Genio (Grupo Objetivo) 
Professor, começou a trabalhar dando aulas de física em um cursinho pré-vestibular, enquanto estudava medicina na USP. Hoje, dirige o Grupo Objetivo, dono da Universidade Paulista (Unip), do Curso Objetivo e da rede de colégios de mesmo nome.
Nos arquivos da Mossack Fonseca, Di Genio aparece como proprietário de várias empresas offshores. Tornou-se acionista da Olga Consulting Limited, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI), em julho de 2002. Na mesma negociação, foram abertas as offshores Zanga Corp, Lopez Capital Corp e Unicorn Solicitors S.A, todas registradas nas BVI e relacionadas aos negócios de Di Genio.
Di Genio enviou documentos comprovando que todas as operações foram devidamente tributadas. O Blog teve acesso às declarações à Receita Federal e ao Banco Central.
Ricardo Antunes Sessegolo e Sérgio Goldzstein 
Ricardo é presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Rio Grande do Sul (Sinduscon). É também diretor da Fiergs, segundo o site da entidade. Em dezembro de 2001, tornou-se acionista de uma offshore chamada Alterra Management Ltd. O sócio majoritário era Sérgio Goldzstein, dono da incorporadora que leva o nome de sua família e da qual Ricardo é diretor.
A companhia, registrada nas Bahamas, tornou-se inativa em dezembro de 2003, segundo os registros da Mossack. Por meio da assessoria, a Goldzstein informou que a Alterra foi declarada à Receita Federal, mas nunca exerceu qualquer atividade e nem recebeu aportes. Foi, portanto, constituída de forma legal.
Participam da série Panama Papers no Brasil na investigação sobre esportes os repórteres Fernando RodriguesAndré ShaldersMateus Netzel Douglas Pereira (do UOL), Diego Vega e Mauro Tagliaferri (da RedeTV!) e José Roberto de ToledoDaniel BramattiRodrigo BurgarelliGuilherme Jardim Duarte eIsabela Bonfim (de O Estado de S. Paulo).
Fonte: Uol

23 coisas que você faz errado na cozinha e nunca imaginou

Se você começou agora a morar sozinha e conta com dicas da mamãe e das avós de como cozinhar, higienizar alimentos, fazer faxina e utilizar os diversos utensílios domésticos, saiba que, apesar de valiosos, muitos dos conselhos repetidos à exaustão nem sempre são considerados os mais corretos.
Mesmo as pessoas mais experientes podem acabar reproduzindo hábitos antigos sem saber que estão equivocadas. Conheça algumas coisas que você pode estar fazendo errado na cozinha e nunca imaginou:

Erros ao guardar alimentos na geladeira:

12 alimentos saudáveis que podem ir ao congelador ou geladeira se você quer emagrecer sem trabalho
  • Evite guardar ovos na porta da geladeira, pois o alimento é altamente perecível e a mudança constante do frio para o calor vai fazê-los estragar mais rapidamente.
  • Não deixe leites e derivados nas prateleiras debaixo, pois a variação de temperatura pode estragar os alimentos. Eles devem ficar na prateleira de cima, onde o ar é mais frio.
  • Ao contrário do que você pensa, o pão não deve ficar na geladeira para durar mais, mas sim no congelador. Na hora de descongelar, basta levar ao forno.
  • O hábito antigo de guardar o pó de café na geladeira prejudicar o sabor do alimento e o ar frio pode acabar embolorando o alimento.
  • Cebolas não devem ser guardadas na geladeira, mas sim na despensa, já que ela libera gases que podem acelerar o apodrecimento de outros vegetais.
  • Nunca corte frutas e legumes antes de armazenar. A umidade faz com que eles estraguem mais rapidamente. Coloque os alimentos separados em sacos transparentes, retire o máximo de ar possível e guarde na gaveta, onde o ar é mais fresco.
  • Outro erro comum é manter enlatados abertos na geladeira. O ideal é retirar os alimentos do recipiente e colocá-los em portes de vidro ou inox antes de levar à geladeira. O alumínio pode contaminar os alimentos com o passar do tempo.

Erros ao preparar pratos:

  • Você usa pouca água para preparar um macarrão. A quantidade de água necessária para se cozinhar um macarrão é a que consiga cobrir e fazer todo o macarrão. Lembre-se ainda de cozinhar o alimento sempre mexendo, para que os fios não grudem.
  • Adicionar óleo ou azeite na água do macarrão também é desnecessário. Apenas o sal deve estar presente durante o cozimento.
  • Se você cozinha demais os ovos eles ficarão com as gemas esverdeadas. Cubra os ovos com água fria e deixe, no máximo, 10 minutos no fogo após levantar fervura.
  • Ao contrário do que muita gente imagina, lavar carnes antes do preparo é um equívoco que faz com que o corte perca proteínas. Tempere e cozinhe normalmente a peça e, quando ela for para a panela, ficará livre de bactérias.
  • Pode não parecer, mas o frango cru é um dos alimentos que mais exigem atenção na hora do preparo. Nenhum utensilio deve ser compartilhado quando entra em contato com ele. Se você usa uma faca ou um pano para manusear o frango, lave ou descarte o objeto de imediato.

Erros ao preparar um bolo:


  • Se o seu bolo não cresceu, você pode ter adicionado muito líquido na mistura ou pouca farinha. Há ainda a possibilidade de que o fermento não tenha sido eficiente ou suficiente, ou então, que o forno esteja muito quente.
  • Se seu bolo ficou todo torto, você pode ter cometido o erro de assar ingredientes mal misturados, ou ainda de não ter nivelado direito a massa dentro da forma.
  • Se a massa do bolo ficou dura, pode ter misturado demais ao ponto de ela ter desenvolvido o glúten da farinha de trigo.
  • Bolo queimado por cima e com rachaduras certamente teve muita farinha na mistura ou farinha com muito glúten. Outra possibilidade é que tenha havido pouco líquido na massa, mistura inadequada dos ingredientes ou forno muito quente.
  • Se o bolo queimou por fora porque o forno estava muito quente, sua prateleira muito próxima da fonte de calor ou, então, a receita levou muito açúcar.

Erros ao usar e lavar utensílios:

  • Usar a mesma faca para todo tipo de alimento é um erro comum, pois cada um exige uma lâmina diferenciada. Para cortar legumes o ideal é utilizar facas pequenas. Já para peixes, ela deve ser longa e fina e, para carnes, devem ser maiores.
  • Lavar tábua de cozinha com detergente não limpa e oferece riscos. O ideal é usar uma solução caseira com 1 copo de vinagre misturado com 1 copo de água e colocar o líquido em um borrifador. Aplique sobre o utensilio, deixe agir por 30 segundos e passe um pano seco.
  • Depois de lavar a louça, lembre-se sempre de retirar todo o excesso de umidade da pia, já que, mesmo limpa, a água parada na região dificulta muito a faxina da cozinha porque traz maus odores e limo. Além de passar o rodinho na pia, use um pano limpo para secar toda a área.
  • Apesar de tradicionais, as panelas mais perigosas para a saúde são as de alumínio, teflon arranhado, antigas de cerâmica, ou esmaltadas. Elas liberam metais pesados, entre eles alumínio, cádmio e chumbo, que contaminam os alimentos.
  • Panos de prato também costumam armazenar muitas bactérias, então devem ser trocados com frequência, lavados com água quente e nunca misturados com as roupas comuns na máquina de lavar.
  • Abandone de vez a lixeira que fica sobre a pia. Ela facilita a transmissão de bactérias para a superfície onde você manuseia os alimentos. O melhor é manter o cestinho no chão e optar por modelos com pedais.

terça-feira, 12 de abril de 2016

Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?



Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA
Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre".
Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA e SCPC é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro!
Detalhe importante: Os juros, multas e demais encargos sãoacessórios da dívida e portanto, a sua cobrança, seja lá por quanto tempo ocorra, não renova a data de vencimento da mesma.
Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.
O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1º Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
"§ 5º Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206§ 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
"Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.

1. Minha dívida já completou 5 anos, mesmo assim continuam me cobrando, está correto?

Quando a dívida completa 5 anos, a contar da data de vencimento (data em que deveria mas não foi paga) não pode mais ser cobrada na Justiça, constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA ou ser protestada, mas pode ser cobrada via carta e telefone. (de forma educada e civilizada)
Porém, se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA etc) após os 5 anos *, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, as pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido. (se este for o único cadastro negativo em seu nome - vide Súmula 385 do STJ - "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.")
* Atenção: O acordo cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo. Portanto, antes de fechar um acordo tenha certeza de que é em valor justo e que conseguirá paga-lo, com folga no orçamento!

2. Minha dívida já completou 5 anos, eu não sabia sobre a prescrição e paguei. Posso receber meu dinheiro de volta?

Não! Embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, se foi paga, segundo a lei, não há o direito de pedir a devolução do dinheiro.

3. Se a dívida for cobrada na justiça antes de completados 5 anos o que acontece em relação ao cadastro no SPC e SERASA?

Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais contra o credor.

4. O protesto de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem o prazo de 5 anos da prescrição do direito de cobrança na justiça da dívida ou do cadastro no SPC ou SERASA?

Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição do direito de cobrtança judicial da dívida e da retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito como SPC e SERASA.

5. Se outra pessoa ou empresa "comprar" a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos colocando nova data de vencimento?

Não! Embora esteja "na moda" receber cartas e ligações de outras empresas, principalmente fundos de investimentos, que dizem que "compraram" a dívida da empresa ou banco tal ou que a dívida foi "cedida" (mesmo que a"compra"ou a"cessão"de dívidas seja algo previsto na lei), a renovação do cadastro, por parte destas empresas, no SPC e SERASA colocando novas datas de vencimento é indevido.
Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja "vendida" ou "cedida" várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça e também o prazo de 5 anos para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida (data do vencimento da dívida) e não da data da inscrição ou da nova data de vencimento.

6. A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos?

Sim! A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição.
Portanto, como exemplo, se a dívida era do dia 15 de maio de 2012, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 15 de maio de 2017 (5 anos). O credor tem o direito de incluir o nome do devedor até o dia 14 de maio de 2017, pois ainda não teria completado 5 anos, mas pela lei, obrigatoriamente, deve excluí-lo no dia seguinte (15 de maio de 2017).
Se o cadastro não for excluído após completados os 5 anos ou for incluído após este prazo, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação na Justiça pedindo a imediata exclusão do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito.

7. E se a dívida for renegociada, o que acontece?

Se o devedor assinar documento fazendo uma renegociação, acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome dado, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA etc) após o pagamento da primeira parcela , e se não for, o consumidor pode entrar com ação de indenização contra a empresa.
Todavia, nos casos de renegociação da dívida deve-se ficar bem atendo ao fato de se o acordo não for pago nas datas em que foi negociado o nome do consumidor pode ser incluído novamente nos órgãos de restrição e o prazo de 5 anos passará a contar novamente da data em que deixou de ser pago o acordo e não da data da dívida anterior.

8. O credor (banco, cartão, financeira, etc) renovou o cadastro no SPCou SERASA alegando que eu fiz um acordo por telefone, mas eu não fiz! O que fazer?

Esta é uma prática ilegal, infelizmente bem comum atualmente, quando o credor alega que houve um acordo por telefone e por isto houve a renovação da dívida, quando na verdade a pessoa jamais fez qualquer acordo.
Neste caso, se a renovação do cadastro fizer com que o nome do devedor fique negativado além do prazo de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida original, cabe processo judicial contra quem efetuou-o, pedindo a imediata exclusão e danos morais.
Ex: Minha dívida venceu em 10 de janeiro de 2012, ou seja, deveria ser excluída dos registros do SPC e SERASA em 10 de janeiro de 2017, mas a empresa renovou o cadastro colocando como data de vencimento o dia 10 de janeiro de 2012, mas após esta data verifico que meu nome ainda está cadastrado em função da renovação ilegal feita, posso entrar com ação judicial pedindo a imediata exclusão e danos morais.

9. Como é contado o prazo de 5 anos, é de cada dívida ou é 5 anos a contar da data de vencimento da dívida mais antiga cadastrada?

O prazo de 5 anos é contado da data de vencimento (data em que a dívida deveria mas não foi paga) de cada uma das dívidas.
Por exemplo: Se você tinha um cadastro de uma dívida que venceu no dia 20 de dezembro de 2012, este cadastro deve ser excluído no dia 20 de dezembro de 2017, quando completar 5 anos.
Entretanto, se você tinha outro cadastro de uma dívida com data de vencimento em 15 de junho de 2012, este cadastro somente sairá no dia 15 de junho de 2017, quando completar 5 anos!

10. Quantas vezes a empresa pode cadastrar o nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA)?

Desde que seja dentro do período de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida não há uma limitação. Portanto a empresa pode cadastrar, retirar e cadastrar novamente a dívida quantas vezes quiser desde que respeitado o prazo de 5 anos e que não seja com nova data de vencimento para a mesma dívida.

11. No caso de dívidas em que haja parcelas (financiamentos, empréstimos, etc) qual é a data de vencimento para contagem dos 5 anos?

Neste caso, cada parcela tem sua data de vencimento (data em que deve ser paga) e, portanto, cada parcela pode ser cadastrada independente da outra e o prazo de 5 anos contará da data de vencimento de cada uma das parcelas.
Por exemplo, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta parcela e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.
Mas atenção: Muitos contratos trazem uma “cláusula de vencimento antecipado” do total da dívida em caso de não pagamento de uma das parcelas e, se houver esta cláusula no seu contrato o prazo de 5 anos não contará de cada uma das parcelas vencidas mas sim da data em que deixou-se de pagar.

12. Paguei o que estava devendo ou a dívida prescreveu e agora a instituição financeira (banco, cartão, loja, etc) não quer me dar crédito (financiamento, cartão, cheque, empréstimo, crediário, etc). Isto está correto?

Muita gente não sabe, mas o credor (empresa para a qual se ficou devendo) mesmo após a dívida estar prescrita (ter completado 5 anos sem ser cobrada na justiça) ou ter sido paga (via acordo) e não constar mais em SPC e/ou SERASA, não tem obrigação de, nunca mais, dar crédito ao consumidor que ficou devendo.
Na verdade ele tem o direito de negar crédito (abrir conta, fornecer cheques, cartão, empréstimos, financiamentos etc) para quem ficou devendo, mesmo que posteriormente tenha pago a dívida ou a mesma tenha prescrito.
Por que?
Porque está na Constituição Federal que "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (artigo 5º, inciso II) e não há lei que obrigue uma instituição a dar crédito para quem em outra oportunidade não pagou suas dívidas junto a ela conforme contratado, ou seja, quebrou o contrato.
O crédito é uma opção do fornecedor e não obrigação!
A palavra crédito tem sua origem no latim, creditu e apresenta, o sentido de confiança, ou seja, o credor deve confiar (acreditar) que o devedor irá pagar a dívida conforme foi contratado (valores, datas etc)
Portanto, se o devedor já quebrou a confiança uma vez não pagando a dívida conforme fora estipulado, perdeu o crédito junto ao credor e este não tem obrigação de lhe dar crédito (confiança) mais uma vez.
O mesmo não acontece com outras empresas para as quais não se ficou devendo e que deverão tratar o consumidor que teve dívidas mas hoje não tem mais, assim como não tem mais cadastros no SPC e/ou SERASA, da mesma maneira que tratam aquele que jamais teve dívidas ou qualquer cadastro negativo.
Mas deve-se deixar bem claro que é somente relativo a crédito (cheque especial, cartão de crédito, empréstimo, financiamento etc) e não relativo a abertura de conta corrente, conta salário ou poupança com cartão de débito e cheque (simples, não especial) que, no caso o banco não pode negar, desde que não tenha nenhuma linha de crédito é um direito do consumidor.
Por que não se aplica o artigo 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor nestes casos?
Porque não se trata de venda à vista conforme fala o artigo 39, mas sim a crédito (prazo) e o crédito é uma opção e não uma obrigação do fornecedor e porque não há nenhuma nulidade (artigo 51) na negativa por este motivo, conforme já explicado.
Por que não se aplica o art. 2º da Resolução BACEN nº 1.631/89alterado pela Resolução BACEN nº 1.682/90?
A referida resolução estabelece que a abertura, movimentação de conta e o fornecimento de talonários de cheques ao correntista só podem ser vedados quando este figurar no cadastro de emitentes de cheques sem fundos – CCF. Portanto, esta resolução não se aplica ao crédito (cartão de crédito, cheque especial, empréstimos, financiamentos etc) mas apenas a abertura, movimentação de conta e o fornecimento de talonários de cheque.