segunda-feira, 11 de julho de 2011

Mulher ao volante

Responsabilidade nos pés

Saiba escolher o calçado ideal para dirigir



O sapato é peça fundamental na hora de compor o visual de uma mulher. A escolha certa para o tipo de roupa e ocasião pode fazer toda a diferença. Mas você já parou para pensar se está usando o calçado correto para dirigir? Essa é uma questão importante, pois além de conforto, também envolve a segurança de quem está ao volante. Além disso, uma opção inadequada pode trazer prejuízo para o bolso, que virá em forma de multa e alguns pontinhos na carteira de habilitação. Mas, afinal o que é permitido?

Confira abaixo cinco dicas para não errar na hora de calçar os pés antes de dirigir!

O que diz a lei?

De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido dirigir utilizando calçado que não se firme nos pés, ou que comprometa a utilização dos pedais. Quem descumprir a lei estará cometendo uma infração média e será penalizado com uma multa no valor de R$ 85,13, além de levar quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com que calçado eu vou?

Para evitar conflitos com a lei, esteja atento na hora de escolher o que vai calçar. Não deixe se empolgar apenas pelo visual. Opte por sapatos confortáveis e que não comprometam sua segurança, como é o caso de sandálias abertas nos calcanhares que podem se soltar dos pés e ficar presas nos pedais.

Descendo do salto...

Pois é, você vai ter que deixar os sapatos de salto, literalmente, de lado na hora de dirigir. Além de danificar (e, em alguns casos até rasgar) o tapete ele também pode se enroscar nos pedais e causar um acidente. Uma dica é sempre ter no carro um tênis ou algum calçado confortável para ser usado apenas para quando estiver ao volante.

De olho na sola!

Outro detalhe a ser levado em consideração antes de sair acelerando é a sola do sapato. Evite calçados que tenham sola muita grossa, pois além de interferir na sensibilidade dos pés com os pedais ainda diminuem a agilidade para acionar os pedais.

Pés descalços. Pode?

Essa questão é mesmo duvidosa. Mas saiba que não há nada no CTB que proíba o condutor de dirigir sem calçado. Portanto, não se sinta obrigado a “vestir” seus pés antes de dirigir.

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