quarta-feira, 11 de março de 2015

Quem te disse que o aborto não é legalizado no Brasil?

Recentemente começaram a surgir nas redes sociais várias postagens com fotos de jovens mães durante o seu período de gravidez. Parece tratar-se de uma campanha contra o aborto.
O que me chamou a atenção foram os comentários. Alguns inocentes. Muitos recheados de falta de informação. Vários supreendentemente preconceituosos e agressivos.
Então resolvi expor a minha opinião a este respeito, já sabendo que muitas pessoas poderão não gostar.
O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é que não tem sentido falar-se em “legalização ou não” do aborto no Brasil. Isso porque legalizar é tornar legal, regular através da lei. E, no Brasil, o aborto é regulado através de lei e, portanto, legalizado há quase 80 anos!
A lei brasileira permite o aborto terapêutico ou necessário que decorre do comprovado risco de morte da mãe com a manutenção da gestação e o aborto sentimental ou humanitário que é aquele que decorre de uma gestação resultante de crime de estupro (e aqui, vamos considerar apenas a modalidade em que esta violência é cometida por um homem contra uma mulher). Ambos só podem ser praticados por médicos.
Toda modalidade de aborto que não for motivada pelos critérios acima é penalizada.
Segundo ponto: a lei não “impede” que se pratique esta ou aquela conduta. Se fosse assim, bastaria se elaborar e promulgar uma lei para se acabar com a violência. A lei estabelece uma penalidade administrativa, civil ou penal para uma conduta que ela deseja desestimular.
No Código Penal, por exemplo, não está escrito que “é proibido matar”, mas sim que, quem matar alguém se sujeitará a uma pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Assim, não é proibido abortar. Mas, se o aborto for realizado fora das circunstâncias permitidas em lei, será penalizado.
O terceiro ponto que eu desejo destacar diz respeito acerca da enxurrada de comentários que, na realidade, expõem as deficiências de educação formal e moral que se fazem presentes na sociedade atual.
Uma menina ou mulher que se encontra em situação de gestação indesejada não tem que “fechar as pernas”, deixar “de virar os olhinhos na hora h” ou “seu filho não tem culpa de que você errou…"
Ela necessita, sobretudo, de apoio moral e material.
Primeiro, por parte do pai, segundo, por parte das famílias, terceiro, por parte da sociedade, considerada como o círculo de amizades dessa futura mãe e a sociedade como um todo e, por fim, por parte do Estado.
A falta de informação, a falta de apoio e a falta de estrutura são alguns dos fatores que, em geral, permitem os efeitos perniciosos do aborto.
A única diferença que eu consigo conceber entre realizar um aborto em dois, três ou até quatro meses de gestação ou matar um recém-nascido com horas ou dias de vida é que, talvez, o fato do feto não se materializar possa dar uma falsa sensação de que não se está cometendo a mesma conduta, ou seja, matando alguém.
É por essa razão que eu não posso ser favorável a que se ampliem as situações em que o aborto seja autorizado pela lei.

A prisão por débito de pensão alimentícia: um absurdo

Ontem li uma notícia que tirou um pouco de minha paz. A seguinte: Pai não paga pensão e juiz manda prender avó de 63 anos em Nova Viçosa (BA).
O pior é que a lei brasileira admite isto. É uma aberração, pois a Constituição Federaldiz no art. 5XLV que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado", mas oCódigo Civil diz que:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Eu entendo que a criança é a prioridade e precisa comer, mas "quem pariu que balance", não é? A prisão civil neste caso aí é assim: prende o pai. Não tem condição? Prende os avós. Não tem condição? Se vira!
Agora, é lamentável que ainda vivamos num país onde se prende - gente pobre, principalmente! - por falta de pagamento de pensão alimentícia. Se a pessoa solta não tem condição de pagar o alimento, pois lhes falta dinheiro, preso vai obter dinheiro como? Eu sempre fui a favor do Estado, nestas circunstâncias, colocar a pessoa pra fazer algum trabalho temporário e, a partir deste trabalho, recolher o dinheiro da pensão. Mas será que tudo aqui se revolve com prisão?
E, na boa? Prender uma senhora de 63 anos? Isto é realmente um absurdo. É a falta de vontade neste país, seja política ou juridicamente, em resolver as coisas de forma que privilegie os Direitos Humanos e a Dignidade da Pessoa Humana. E pra quem acha que os Direitos Humanos apenas defendem "bandidos", olha aí mais um modo de violação deles.
Solta a vovó, Meritíssimo.

O auxílio-reclusão e suas polêmicas


Para quem este benefício é devido?


Volta e meia vemos pipocando nas redes sociais bastantes queixas sobre a ‘injustiça’ que é um bandido preso receber auxílio-reclusão, e como isso é uma distorção maléfica do ‘governo que está aí’ e de como seria muito mais justo que a família da vítima recebesse esse auxílio, ao invés do infrator.
Mas será que as pessoas que se queixam sabem o que é o auxílio-reclusão e quando é devido?
O auxílio-reclusão é devido ao trabalhador de baixa renda, isto é, aquele que recebe até R$ 1.089,72 no total de remunerações, ou seja, se tiver mais que um emprego, somam-se os dois e se passar R$ 1,00 deste valor, já não se concede o benefício.
E atenção, agora a parte mais importante: é concedido aos dependentes (familiares) do trabalhador segurado ao INSS que foi recolhido (preso, detido) por qualquer motivo, para garantir a subsistência dos mesmos, e não ao infrator.
São dependentes:
  • · O cônjuge, companheiro e filhos e enteados menores de 21 anos não emancipados, ou aos inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental de qualquer idade que os torne absoluta ou relativamente incapazes, declarado judicialmente;
· Os pais;
  • · Os irmãos não emancipados, de quaisquer condições, menores de 21 anos ou inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental de qualquer idade que os torne absoluta ou relativamente incapazes, declarado judicialmente;
Aqui são dois pontos importantes que precisam ser notados:
1. O preso precisa necessariamente estar segurado ao INSS no momento da prisão. Ou seja, está contribuindo ao INSS nesse momento por exercer alguma atividade remunerada ou no chamado ‘período de graça’, um período extensivo de cobertura do INSS para quem deixou de contribuir mas cumpre certos requisitos para ainda desfrutar dos benefícios que são direito de todos os trabalhadores.
2. O dinheiro vai para o sustento da família, e não vira uma espécie de poupança para o preso. Os dependentes são os beneficiários e não o infrator. E somente o recebem enquanto o preso estiver recolhido: se ele fugir, o benefício deixa de ser pago à família.
Outros requisitos que precisam ser cumpridos para que o benefício, ou seja concedido, ou não seja suspenso:
  • · A partir de 14/01/2015, com as alterações que houveram na Previdência Social (Medida Provisória nº 664/2014), o cônjuge tem que provar, no mínimo, 02 anos de casamento ou de união estável anterior à prisão/reclusão, exceto se for considerado inválido pela perícia médica (invalidez essa ocorrida após o casamento/união estável e antes da reclusão).
  • · Os filhos nascidos durante o recolhimento do segurado à prisão possuem direito a partir da data do seu nascimento.
  • · Casamento durante o recolhimento do segurado à prisão não dá direito ao auxílio-reclusão para o cônjuge, já que ocorreu depois do fato gerador.
  • · Existindo mais de um dependente, o auxílio-reclusão será rateado entre todos, em partes iguais.
Além disso, é preciso apresentar a cada três meses um atestado de que o segurado (quem foi preso) continua recolhido à prisão.
Se o segurado preso morrer, o auxílio-reclusão é convertido em pensão por morte; se ele, durante a prisão, passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença, os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, declarando por escrito essa intenção.
Conclusão
O auxílio-reclusão não é pago “aos vagabundos”, mas sim aos dependentes do segurado que, por qualquer motivo foi preso e os deixou desamparados. Não é concedido arbitrariamente, ao contrário: devem ser preenchidos alguns requisitos para a sua concessão.
Quando vemos esses protestos tão enérgicos nas redes sociais contra esse benefício, só podemos tirar duas conclusões: quem os escreve está mal informado e se deixou inflamar por meias-verdades ou está eivado de completa má-fé e com vontade de insuflar o ânimo público contra as políticas sociais.
Há que se lembrar, sempre, que ninguém está livre de um dia faltar à sua família pelos mais diversos motivos, inclusive por prisão. É um alívio saber que, pelo menos parcialmente, o Estado cuidará deles, uma vez que recebeu sua contribuição para tanto, através dos recolhimentos feitos ao INSS.

terça-feira, 10 de março de 2015

O que é impeachment?

1. O que é impeachment?

impeachment ocorre quando certas autoridades praticam um crime de responsabilidade. Trata-se de uma situação muito grave, na qual a autoridade que comete a infração perde o cargo e sofre sérias consequências, tais como a inabilitação para o exercício de função pública por certo tempo. Vale esclarecer que algumas autoridades podem ser alvo do processo de impeachment (v. Artigo 52, incisos I e II da Constituição Federal), mas o caso mais citado e que será privilegiado neste breve artigo é o caso do impeachment do Presidente da República.

2. O que é crime de responsabilidade?

O crime de responsabilidade representa, em verdade, uma infração político-administrativa, sendo importante citar alguns casos regrados pelo artigo 85 daConstituição, assim como pelo artigo  da Lei nº 1079/50, que especifica as hipóteses constitucionais. São exemplos o caso de o Presidente da República atentar contra a Constituição, contra o exercício dos direitos, contra a probidade na administração, ou quanto ao cumprimento de leis e decisões judiciais.

3. Como ocorre o processo de impeachment?

A acusação parte de qualquer cidadão brasileiro contra o Presidente da República (artigo 14 da Lei nº 1079/50). Primeiramente, ocorre um juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que precisa autorizar o início do processo por 2/3 dos seus membros. Após, ocorre o julgamento pelo Senado Federal, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Para que o Presidente seja condenado também será necessária uma votação por 2/3 dos Senadores, conforme o artigo 86 da Constituição Federal.

4. Quais as sanções no caso de condenação do Presidente?

Caso seja condenado, o Presidente da República perde o cargo, assim como fica inabilitado para o exercício de função pública por 8 anos, sem prejuízo de outras sanções judiciais cabíveis (artigo 52parágrafo único, da Constituição Federal).

5. Quem ocupa a Presidência?

Com o impeachment do Presidente ocorre a vacância do cargo, sendo que o sucessor natural do Presidente é o Vice-Presidente da República (artigo 79 daConstituição Federal). Caso o Vice-Presidente não possa assumir por algum impedimento, podem ocupar a Presidência, temporariamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Supremo Tribunal Federal, nesta ordem (artigo 80 da Constituição).
Contudo, caso o Vice-Presidente também não possa exercer a Presidência por alguma razão definitiva, deve-se questionar o momento em que ocorreu a situação, incidindo o artigo 81 da Constituição: caso tanto a ausência definitiva do Presidente e do Vice tenham acontecido nos 2 primeiros anos de mandato, são convocadas novas eleições diretas; caso tenham ocorrido nos últimos 2 anos de mandato, o Congresso Nacional deve realizar eleições indiretas para a escolha dos novos ocupantes da Presidência da República.
Em qualquer dos casos, os novos eleitos deverão completar o tempo remanescente do mandato dos antecessores.
Espero ter ajudado vocês a ter uma visão geral sobre o assunto!

Professor
Professor de Direito Constitucional da UFBa

sexta-feira, 6 de março de 2015

Jovem reclama de novo emprego e é demitida pelo Twitter: "Começo nesse trabalho de m* amanhã"


Eu acabo de te demitir! Boa sorte na sua vida sem dinheiro e sem emprego!”, respondeu o quase chefe



Jovem reclama de novo emprego e demitida pelo Twitter Comeo nesse trabalho de m amanh
Uma adolescente americana, identificada como Cella no Twitter, conseguiu um emprego em uma pizzaria na cidade de Mansfield, no Texas, mas fez um desabafo na rede social que acabou em demissão antes de conhecer os colegas de trabalho. "Começo nesse trabalho de m* amanhã", postou um dia antes de começar no novo emprego.
Antes de sair de casa, Cella encontrou a resposta de seu 'quase chefe': “E... Não, você não começa nesse trabalho de m* hoje! Eu acabo de te demitir! Boa sorte na sua vida sem dinheiro e sem emprego!”, dizia o tweet do dono da pizzaria.
Robert Waple, dono da pizzaria, foi avisado por outro funcionário da publicação da "nova contratada" e resolveu voltar à rede social apenas para demiti-la. Em outra postagem, aparentemente apagada, Waple postou o seguinte: "(O funcionário) tem que trabalhar no caixa, anotar pedidos pelo telefone, fazer sanduíches e saladas e comer pizza de graça. O quão difícil seria isso?".
Após ver a resposta, a jovem americana reagiu com bom humo e respondeu com emoticons de risos: "Fui demitida pelo Twitter", postou.

Nova York fechou 10 dias seguidos sem assassinatos


Publicado por Luiz Flávio Gomes 
Nova York fechou 10 dias seguidos sem assassinatos
A cidade de Nova York, a mais populosa dos Estados Unidos, com quase 10 milhões de habitantes, antes notabilizada pelas altas taxas de criminalidade (particularmente nos anos 90), no dia 12/2/15 bateu o recorde de 10 dias seguidos sem assassinatos noticiados à polícia. Os índices de assassinatos e roubos (assaltos) caíram pela metade nos EUA (ver Erik Eckholm, The New York Times International Wekly – Folha, 7/2/15). Mas Nova York, que possui um dos menores índices de encarceramento do país, é uma das cidades que mais reduziram as taxas criminais: ela registrou apenas 328 homicídios em 2014, contra 2.245 em 1990 (redução de 85%: ver Adam Gopnik, em Revista Jurídica de la Universidad de Palermo, año 13, n. 1, novembro/2012, tradução de Juan F. González Bertomeu e colaboradores). E agora bate o recorde de 10 dias sem um assassinato sequer.
No Brasil, em contrapartida, assassina-se uma pessoa a cada 10 minutos. São mais de 57 mil mortes intencionais por ano (e se considerarmos os casos registrados como mortes sem causa definida, o número passa de 60 mil facilmente). Somos o 12º país mais violento do planeta (29 óbitos para cada 100 mil pessoas) e aqui estão 19 das 50 cidades que mais matam no mundo todo. São Paulo tem um dos índices mais baixos de letalidade intencional do Brasil (10 para cada 100 mil pessoas). Mesmo assim, está muito longe de Nova York, com 3 para cada 100 mil. E Nova York, por seu turno, está muito além dos países de capitalismo distributivo (como é o caso da Escandinávia: Dinamarca, Suécia, Noruega, Finlândia e Islândia), que contam com 1 assassinato para cada 100 mil pessoas.
Quais os segredos desses países exitosos na diminuição das taxas de assassinatos? Dois modelos se destacam:
(a) o escandinavo, que prioriza de forma absoluta a prevenção primária (excelentes condições socioeconômicas da população, escolaridade altíssima, extraordinária renda per capita, alta expectativa de vida, primeiros lugares no IDH etc.), sem descuidar da prevenção secundária (obstáculos ao cometimento do crime) nem da repressão (alto índice na certeza do castigo) (ou seja: prevenção primária + prevenção secundária + alto índice na certeza do castigo);
(b) o norte-americano, que confere prioridade absoluta à prevenção secundária (obstáculos ao cometimento do crime), tais como: (1) revolução no policiamento (concentração nos “pontos quentes”, ainda que fossem um ou poucos quarteirões); (2) foco especial no pequeno número de pessoas responsáveis pela maior parte dos crimes; (3) policiamento “intensivo” preventivo (blitz contínuas em toda população: “os pobres nesse caso são os que mais sofrem, mas também os que mais ganham”); (4) o saneamento e o controle rígido da polícia (evitando ao máximo a corrupção); (5) a melhoria visível da estrutura e do preparo do policial, bem remunerado (e mesmo assim muitos desvios ainda acontecem). A efetiva atuação da polícia se transformou em alto grau de certeza do castigo (quase 70% dos homicídios são devidamente apurados e punidos) (sintetizando: prevenção secundária + baixa prevenção primária + alto índice na certeza do castigo).
Os dois modelos são opostos, mas ambos dão bons resultados. Os números estão aí para confirmar o que estamos afirmando. E o Brasil? Não conta com nenhuma política de prevenção (nem primária, nem secundária e muito menos terciária, que consiste na ressocialização do preso). Seguimos aqui a política puramente reativa (não a preventiva). Mesmo assim, uma política reativa (que vem depois do crime) com baixíssimo índice de certeza do castigo (ao contrário, aqui a certeza é da impunidade, em mais de 98% dos crimes). Em suma: não temos prevenção primária, nem secundária nem certeza do castigo. Estamos, como se vê, no caminho completamente errado. O pior é que muitos demagogos falam bem desse sistema estapafúrdio e genocida e boa parcela da população acredita em demagogia (tal como os homens e mulheres das cavernas acreditavam que possuíam todos os animais que eles pintavam nas paredes dos seus improvisados abrigos). É por isso que Nova York comemora 10 dias sem assassinatos enquanto o Brasil caminha de forma acelerada e galopante para colocar a mão em mais uma taça de campeão mundial: no item violência!

Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. 

Pedreiro usado como “laranja” quer excluir seu nome da empresa após reconhecimento de vínculo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedidos de exclusão do nome de um pedreiro do quadro societário da Rio Cel Materiais para Construção Ltda. e de indenização por danos morais por ter sido usado como "laranja". A Turma proveu recurso do trabalhador e determinou o retorno do processo à 1ª Vara do Trabalho de Assis (SP) para examinar a questão.
Segundo o trabalhador, os donos da empresa, valendo-se da sua confiança, simularam alteração contratual e incluíram seu nome, sem que o soubesse, no quadro social da empresa, passando a figurar como "laranja" e herdando dívidas contraídas pela Rio Cel. Na reclamação trabalhista, ressaltou que, se foi em razão da relação empregatícia que um dos sócios, usando artifícios, incluiu indevidamente seu nome no quadro social da empresa, e tendo sido reconhecido em juízo o vínculo de emprego, a alteração contratual deve ser declarada nula, "pois a controvérsia decorre da relação de trabalho".
As instâncias anteriores consideraram a Justiça do Trabalho incompetente para julgar o caso. O pedreiro, então, recorreu ao TST alegando que a relação de emprego, na função de pedreiro, com salário, foi reconhecida pela JT. Por isso, sustentou que não podia figurar no quadro social da empresa com 99,99% das cotas sociais.
Ao examinar o caso, o desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator, entendeu que, realmente, a questão se insere na competência da Justiça do Trabalho, conforme o artigo 114, incisos I e IX, da Constituição da República, pois os pedidos do trabalhador são decorrentes da condição de empregado. O magistrado explicou que, com a Emenda Constitucional 45/2004, "a Justiça do Trabalho teve a competência significativamente ampliada, passando a abranger, entre outras matérias, as controvérsias decorrentes da relação de trabalho". Assim, detém competência para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
Diante da fundamentação do relator, a Sétima Turma, em decisão unânime, afastou a incompetência da JT para julgar o caso e encaminhou o processo à Vara do Trabalho de origem para julgar os pedidos de exclusão do nome do quadro societário e de indenização por danos morais.

Reajustes de Planos de Saúde


Verificamos que as pessoas têm muitas dúvidas quando o assunto é reajuste de plano de saúde.
Sempre recebemos consultas questionando se o reajuste é ou não abusivo. As consultas normalmente têm por objeto dúvidas em relação à divergência entre o reajuste da ANS e o reajuste que o plano que o cliente possui, que normalmente, é em percentual superior ao fixado pela ANS.
Para entendimento da questão, é necessário esclarecer que existem dois tipos de planos, o individual e o coletivo.
O plano individual é aquele em que o cliente contrata diretamente com a Operadora do Plano de Saúde.
O plano de saúde coletivo é aquele em que o cliente adere a um plano já existente, como por exemplo, o plano do Sindicato dos Comerciários, o plano do CRM, da OAB, etc. Neste caso, a pessoa física apenas adere a um plano de saúde que é contratado entre duas pessoas jurídicas. Nos exemplos acima, os Contratantes são o Sindicato, o CRM e a OAB e o contratado é o Plano de Saúde. O cliente, pessoa física, apenas adere a um contrato já existente.
A ANS, Agência Nacional de Saúde, que é a Autarquia responsável por regular qualquer questão atinente a planos de saúde, estabelece que a forma de reajuste é diferenciada, seja o plano individual ou coletivo.
Para os planos individuais, a ANS estabelece anualmente os reajustes, que nos últimos anos têm variado em torno de 10% (às vezes um pouquinho menos, outras, um pouquinho mais).
Já nos planos de saúde coletivos, a situação é diferente. Neste caso, a ANS NÃO estabelece o percentual de reajuste, deixando esta questão para livre negociação entre as partes. O entendimento dela é de que como haverá uma negociação entre duas empresas, ela não precisa intervir nesta questão.
O reajuste do plano coletivo é feito com base em elementos estatísticos de frequência de uso, carência, tributos e reposição de custos. Assim, se o cliente estiver em um grupo em que a utilização de um plano é muito alta por parte de alguns usuários, o reflexo no aumento será para todo o grupo. Dependendo do tamanho do grupo, um único usuário pode aumentar sobremaneira a sinistralidade e o grupo todo pagará por isso na hora do reajuste.
Infelizmente, esta informação não é de conhecimento geral e as pessoas acabam optando por planos coletivos sem saber exatamente o produto que estão adquirindo.
O Plano individual, normalmente, tem um valor inicial mais alto, no entanto, como o reajuste dele é definido pela ANS e tem girado em torno de 10%, a elevação das mensalidades tem sido, de certa forma, previsível.
Não é esta a realidade dos planos coletivos, pois os reajustes são imprevisíveis e já vimos reajustes de mais de cem por cento.
De todo modo, é sempre possível recorrer ao Judiciário para que abusos sejam coibidos, mas é muito importante que as pessoas disponham de tal informação para que possam fazer uma opção consciente ao adquirir um plano de saúde.
Por fim, esclarecemos que neste informativo, nós nos limitamos a falar sobre o reajuste anual, mas além deste, existe também o reajuste por faixa etária, que previsto em lei, sobre o qual falaremos em outra oportunidade

Flavia Miranda Oleare
Advogada, inscrita na OAB/ES 306-B, sócia da Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria, situado em Vitória/ES (site: www.oleareetorezani.com.br). Graduada pela PUC de Campinas em 1998; Pós-graduada em Direito Processual Civil, em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho na UNISUL, em Direito Civil...

quinta-feira, 5 de março de 2015

A importância, ou não, do dedo mindinho

A importncia ou no do dedo mindinho
A agricultora trabalhava, de sol a sol, em busca do sustento, em minúscula propriedade rural familiar. Um dia acidentou-se num trator e perdeu o dedo mínimo da mão esquerda.
Levada sucessivamente a um posto de saúde e a dois hospitais, a mulher teve afinal um antiestético arranjo cirúrgico feito na mão. Após a alta, sentiu que perdera quase todos os movimentos do membro. Pediu administrativamente verbas previdenciárias; o INSS negou tudo.
O caso foi à Justiça Federal em cidade gaúcha. Houve perícia e o louvado manifestou-se no sentido de que a ablação do dedo menor da mão esquerda não compromete o labor da autora, que é destra.
Houve a designação de audiência para a oitiva do médico-perito.
- Sejam bem-vindos o procurador do INSS e a nobre advogada da autora que, pelo que vejo, é visitante na comarca disse, em voz afável, a jovem magistrada federal. Esta, apesar de se expressar gentilmente, exibia feições de sobriedade.
Antes do depoimento, a juíza concitou os presentes à conciliação, que o INSS rechaçou.
Chamado, o perito-médico ingressou na sala de audiências com as mãos nos bolsos e, distante, cumprimentou os presentes. Em seguida, ele foi minuciosamente interrogado pela magistrada, além de responder a dezenas de indagações dos advogados.
A advogada da autora chegou a invocar um precedente do saudoso desembargador gaúcho Márcio de Oliveira Puggina, pedindo que o trecho de um aresto seu fosse transcrito na assentada: se o dedo mínimo fosse desnecessário, seguramente o Criador não haveria de tê-lo colocado nas mãos humanas.
A juíza acedeu.
- Diga-nos, doutor perito: por que o senhor está convicto de que a falta do dedo mínimo de uma das mãos em nada prejudica os afazeres de uma agricultora? Solicitou a magistrada.
O médico tirou ambas as mãos dos bolsos do jaleco, levantou-as como troféus e respondeu exclamativo:
- Eu sou como o Lula; nós dois não temos o quirodáctilo mínimo da mão esquerda. Ele chegou a presidente da República e eu sou médico e perito militante. Explico assim, exemplarmente, porque a falta do popular dedo mindinho não prejudica os humanos!...
Os presentes se olharam incrédulos e, em menos de cinco minutos, a magistrada obteve a concordância do procurador do INSS à conciliação, aceitando pagar a metade dos meses em atraso e comprometendo-se ao pensionamento mensal vitalício (R$ 800), a partir da data da audiência.
Cabisbaixo, o médico saiu como chegara: com ambas as mãos enfiadas nos bolsos do seu jaleco branco.

quarta-feira, 4 de março de 2015

A verdadeira cor do vestido e a consagração da banalidade.

A sociedade contemporânea e seu engajamento nas questões fúteis.

Ser ou não ser, eis a questão: será mais nobre em nosso espírito sofrer pedras e setas com que a Fortuna, enfurecida, nos alveja, ou insurgir-nos contra um mar de provações e em luta pôr-lhes fim? Morrer... Dormir: blá, blá blá, blá, blá, blá...”
Convenhamos! Esse clássico conflito filosófico é para os fracos. Não se compara com as questões mais profundas que dizem respeito à COR DO VESTIDO.
Estima-se que mais de 27 milhões de pessoas no mundo inteiro opinaram acerca da foto polêmica. No Twitter Brasil, em apenas 10 horas, já ultrapassava 700.000.
Na manhã de sexta-feira já era trending topic também em espanhol e em várias partes do mundo.
Não questiono o fenômeno das redes sociais e vejo sempre pelo lado positivo os avanços tecnológicos. Ontem de madrugada, por exemplo, passei 40 minutos trocando "zap's" com um parente que está nos Emirados Árabes.
E os “memes” que se criaram em torno disso. Maravilhosos! Chorei de rir.
O que causa perplexidade é a consagração da banalidade, aliado a um desprezo visceral com assuntos que demandam maior posicionamento.
Ameaças de terrorismos na Europa, cabeças sendo cortadas no Oriente Médio, aldeias cristãs queimadas na Nigéria ou instituições financeiras ligadas ao narcotráfico aparentam ser assuntos de somenos.
No Brasil a ameaça de Impeachment, os escândalos de corrupção, greves e a crise no abastecimento de água nunca tiveram tamanha repercussão do que o decifrar desse enigma: o vestido é branco e dourado ou preto e azul?
Para muitos soa utopia imaginar que a simples opinião sobre questões politicas, sociais ou religiosas mudará o rumo como caminham às coisas. Confesso que, não raras vezes, também me surge essa mesma incredulidade.
Entretanto, é inaceitável reduzir-se a um conformismo medíocre ao ponto de provocar insensibilidade quanto a crises sociais que a todos atinge.
A verdade é que, salvo raríssimas exceções, uma parcela majoritária da população simplesmente ignoram os reais problemas do mundo!
Afinal, de uma sociedade tão engajada nas questões fúteis, o que se esperava aconteceu: mobilizaram-se maciçamente para opinar sobre tão irrelevante assunto.
“Ser ou não ser”, preto ou branco, dourado ou azul. Com um tema dessa magnitude, Willian Shakespeare morreria de ingurgitação cardíaca.

7 segredos (com base na ciência) para alcançar o sucesso

Confiança e perseverança são as chaves para a realização pessoal - e pesquisas científicas provam isso..


Segundo o psicólogo americano Abraham Maslow, você nunca conseguirá atingir seus objetivos pessoais se não tiver comida, dinheiro, amor e auto-estima. Para exemplificar a situação ideal que levaria à felicidade, ele criou uma pirâmide de hierarquia de necessidades, onde a base é composta pela fisiologia, seguida pela segurança, passando por relacionamentos e estima e chegando, enfim, a realização pessoal.
E, com o passar dos anos, a ciência mostrou que a pirâmide de Maslow faz todo o sentido. O The Muse listou 7 segredos com base em estudos científicos a que te ajudarão a alcançar o topo dessa pirâmide:

Agir aumenta sua confiança

O seu sucesso é totalmente dependente de confiança  Katty Kay e Claire Shipman, autoras do livro The Confidence Code (O Código da Confiança em tradução livre), concluem que nossas ações (como trabalhos) reforçam a confiança que temos em nós mesmos. Em outras palavras, para alcançar o sucesso devemos tomar coragem e agir. Pedir aquele aumento para o chefe, começar a academia de uma vez, etc.

Seja autêntico

Ser você mesmo ajudará em seus relacionamentos pessoais e profissionais. Um estudo realizado pela pesquisadora Herminia Ibarra concluiu que perdemos credibilidade com outras pessoas quando tentamos ocultar nossos valores, assumindo uma personalidade que não é nossa.

Seja mais sociável

Segundo um estudo realizado pela economista Catherine Weinberger, pessoas bem sucedidas no mundo dos negócios são mais sociáveis - isso mesmo, aquelas que batem um papo no cafézinho e vão aos happy hours. Weinberger comparou as habilidades cognitivas de diferentes gerações e concluiu que “hoje as pessoas que são ao mesmo tempo inteligente e sociáveis se dão melhor no campo profissional do que as pessoas na década de 1980”.

Abra mão de recompensas pequenas para alcançar as grandes

O clássico experimento do marshmallow exemplifica bem onde queremos chegar. Na experiência, um marshmallow é colocado na frente de uma criança sozinha. A ideia é que ela escolha: comer o doce na hora ou ficar 15 minutos apenas olhando para o marshmallow e ganhar mais um. Atingir o sucesso é praticamente a mesma coisa: você não deve aceitar recompensas menores no lugar de recompensas maiores. Em outras palavras, você deve saber onde quer chegar e não se distrair com objetivos menores, pois eles podem ser prejudicar o plano principal.

Seja determinado e perseverante

A psicóloga Angela Lee Duckworth passou anos estudando as predisposições para o sucesso e concluiu que a chave para a realização pessoal é a perseverança. Querer de fato atingir seu objetivo é essencial, mas você também tem que saber esperar. Segundo Duckworth “perseverança é viver uma maratona e não uma corrida de 100m rasos”.

Abra sua mente

De acordo com um estudo, realizado pela psicóloga Carol Dweck, o jeito que as pessoas se enxergam afeta diretamente sua felicidade e sucesso. Pessoas com a mente fechada acreditam que caráter, inteligência e criatividade são características imutáveis, e que evitar o fracasso já é motivo de vitória. Mas pessoas com a mente aberta, enxergam um modo de crescer mesmo em meio a dificuldade.
"Pessoas de mente aberta acreditam que qualquer um pode ser o que quiser? Que qualquer pessoa com motivação e educação adequada pode se tornar Einstein ou Beethoven? Não, mas elas acreditam que o verdadeiro potencial de uma pessoa é desconhecido. Que é impossível prever o que pode ser conseguido com anos de paixão, de trabalho e de formação”, escreve Dweck.

Invista em seus relacionamentos amorosos

Talvez você já saiba disso, mas o amor é uma das principais chaves para a felicidade. O psiquiatra George Vaillant acompanhou durante anos a vida de 268 graduandos de Harvard, das turmas de 1938 a 1940, e concluiu que mesmo com todo sucesso e dinheiro alcançado pelos alunos, os que não tinham um relacionamento amoroso continuavam tristes e insatisfeitos. Segundo Vaillant, a felicidade depende de dois fatores: amor e encontrar uma maneira de manter o amor.

Fenabrave apura queda de 28,3% nas vendas em fevereiro

A Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) divulgou nesta terça-feira (3), os dados fechados das vendas em fevereiro de automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus. O mês encerrou com uma queda de 28,3% nas vendas na comparação com o mesmo mês do ano passado e de 26,7% ante janeiro.

No segundo mês de 2015, foram emplacadas 185.961 unidades, ante 259.325 em fevereiro de 2014 e 253.801 em janeiro. Com o resultado, as vendas somam 439,7 mil unidades no primeiro bimestre, recuo de 23,1% na comparação com igual período do ano passado.

Parte dessa queda é atribuída ao menor número de dias úteis em fevereiro deste ano (17 dias), devido ao feriado de carnaval, na comparação com o mesmo mês do ano passado (20 dias) e janeiro (21 dias). Em 2014, o carnaval foi em março.

Soma-se a isso o fim da alíquota reduzida do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) desde janeiro, o crédito mais caro e mais seletivo e a baixa confiança dos consumidores e empresários, por conta da economia ruim e do ajuste fiscal em andamento pela nova equipe econômica.

Autos e leves

Considerando somente automóveis e comerciais leves, foram emplacadas 178.822 unidades em fevereiro, o equivalente a recuos de 26,68% na comparação com janeiro e de 27,28% ante um ano atrás. Em fevereiro de 2015, foram vendidos 149.848 automóveis e 28.974 comerciais leves.

Já os emplacamentos de caminhões e ônibus juntos caíram 27,93% em fevereiro ante janeiro e 46,81% frente ao mesmo mês do ano passado. Ao todo, foram licenciados 5.171 caminhões (queda de 50,1% na variação anual e de 32,64% na mensal) e 1.968 ônibus (recuo de 35,64% e 11,71%, respectivamente).

Motos e implementos

Somando motocicletas, implementos rodoviários e outros veículos, o total de emplacamentos em fevereiro chegou a 290.215 unidades, queda de 22,19% ante janeiro e de 26,18% ante um ano atrás.

Prado Ba x BR 101 - 24-02-2015

O Tabuleiro de Deus

Autor desconhecido.

Sempre que alguém me pergunta sobre Deus, me vem uma única imagem a cabeça. Um senhor grisalho, de olhar penetrante e vestes largas, expressão serena e sorriso fácil. Lá está Ele, mexendo as peças do seu grande tabuleiro dourado.

É, dessa forma, que vai orquestrando a vida. Manuseia as peças com a sua sabedoria absoluta, planejando os movimentos futuros, escolhendo aquelas que devem se aproximar e as que já não podem mais andar tão próximas. Decide quem deve avançar e os que precisam retroceder. 

É, também, quem escolhe as peças que devem sair do tabuleiro ou as que merecem uma nova chance de jogar. Com justiça, seleciona os seus reis e os seus cavalos, os peões e a forma de cada um se movimentar. É um jogo complexo que, somente Ele, que vê tudo lá de cima, consegue entender toda a lógica. Nós, aqui embaixo, muitas vezes, não compreendemos a jogada. 

É que os bons jogadores têm mesmo essa capacidade, de perceber tudo muito antes dos demais. Algumas rodadas depois acabamos por entender o porquê de todo o processo. Tenho aprendido a não mais questionar. Aceito minha função e posição no jogo, pois sei que Ele sabe o que é melhor para mim. 

Sou extremamente grato por me dar a chance de jogar. É tanta bênção recebida que não ouso reclamar de nada. Que belo tabuleiro o Senhor nos preparou. Eis me aqui e confio em ti, ó Senhor. O meu destino está em suas mãos. Sou o seu bispo e confio na sua jogada. Com fé e coragem não há inimigo que resista. Xeque Mate.

terça-feira, 3 de março de 2015

Balsas - Porto Seguro - 21-02-2015

Parcial de fevereiro: os mais vendidos

Confira agora a lista dos 25 autos e dos 15 comerciais mais vendidos:
Automóveis
1. Fiat Palio 9.181
2. VW Fox / Crossfox 7.354
3. Chevrolet Onix 6.885
4. Hyundai HB20 6.492
5. Ford Ka 6.419
6. Fiat Uno 5.928
7. VW Gol 5.864
8. VW up! 5.486
9. Fiat Siena 5.016
10. Chevrolet Prisma 4.739
11. Honda Fit 4.581
12. Toyota Corolla 4.383
13. Renault Sandero 3.861
14. Ford Fiesta 3.738
15. VW Voyage 3.634
16. Hyundai HB20S 3.355
17. Chevrolet Classic 2.937
18. Honda City 2.727
19. Chevrolet Celta 2.657
20. Ford Ecosport 2.523
21. Honda Civic 2.408
22. Renault Duster 2.393
23. Toyota Etios Hatch 2.253
24. Renault Logan 2.235
25. Ford Ka+ 2.223
Comerciais Leves
1. Fiat Strada 8.715
2. VW Saveiro 4.790
3. Chevrolet S10 2.481
4. Chevrolet Montana 2.259
5. Toyota Hilux 2.074
6. Ford Ranger 1.476
7. Fiat Fiorino 1.438
8. Mitsubishi L200 1.115
9. VW Amarok 845
10. Fiat Ducato 684
11. Renault Master 599
12. Hyundai HR 486
13. Nissan Frontier 280
14. Kia K2500 247
15. Mercedes-Benz Sprinter 311 198
Fonte: Fenabrave