segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Menos de 3% das multas ambientais cobradas no Brasil são pagas


Empresas poluidoras ou responsáveis por desastres protelam pagamento por meio judicial

De cada 100 reais em multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) desde 2011 para quem infringiu regras ambientais, menos de três reais entraram nos caixas do Governo federal. Os dados constam de um relatório do órgão que é entregue ao Tribunal de Contas da União (TCU) anualmente. Entre janeiro 2011 e setembro de 2015, foram aplicados 16,5 bilhões de reais em punições, por exemplo, a empresas que emitiram gases poluidores acima do limite aceitável, petroleiras responsáveis por derramamento de óleo no mar ou madeireiras que desmataram áreas proibidas, entre outros. Desse valor, apenas 494,2 milhões acabaram sendo efetivamente pagos pelas empresas infratoras.
O assunto ganha fôlego depois do acidente de Mariana que matou aos menos 11 pessoas, número que pode subir para 23, uma vez que outras 12 estão desaparecidas. No cálculo do Ibama ainda não está relacionada a multa de 250 milhões de reais aplicada à mineradora Samarco, responsável pelo desastre na cidade mineira de Mariana e no rio Doce, que atinge os Estados de Minas Gerais e o Espírito Santo. O rompimento de uma barragem desta mineradora, que é controlada pela Vale, a maior mineradora do Brasil, e pela australiana BHP (a maior do mundo), resultou em um tsunami de lama que devastou ao menos três municípios mineiros e já alcançou o estado do Espírito Santo.
Entre os motivos para se ter uma arrecadação tão baixa, em comparação com os valores de multas aplicados, é o excesso de recursos judiciais a que tem direito as companhias. Quando uma empresa recebe um auto de infração ela tem ao menos duas instâncias administrativas para recorrer dentro do próprio Ibama. Além disso, pode buscar um aparo do Judiciário para evitar ou protelar o pagamento.
O baixo número de autoridades julgadoras das ações administrativas – hoje são sete servidores com essa função nas últimas instâncias, em Brasília, para analisar cerca de 14.000 casos anuais –, também colabora para a lentidão nos julgamentos. Conforme fontes do Ibama, na área administrativa, um processo leva até três anos para ser concluído. Ou seja, com mais recursos financeiros, as empresas colocam seus advogados para brecar as punições com mais velocidade que os fiscais podem empregar para cobrar respeito à legislação. Assim, o Governo fica atrás com um funil para lidar com as agressões ao meio ambiente, que podem desembocar em tragédias como a de Mariana. A lentidão levou a milhares de crimes prescritos entre 2012 e 2013, quando 8.580 processos perderam o prazo legal para condenar os autores das infrações, segundo o relatório de gestão entregue ao TCU.
Há um esforço pela melhoria desse quadro há alguns anos. Em 2013, por exemplo, a média de tempo para a conclusão da análise de um auto de infração era de quatro anos e três meses. Em 2012, cinco anos e sete meses.
Os dados dos relatórios obtidos pelo EL PAÍS somados ao, em alguns casos, reduzido valor da multa em comparação com o tamanho do dano ambiental – o teto das multas no Brasil é de 50 milhões de reais – implicam na precipitada sensação de impunidade. Ocorre que as multas não são o único instrumento para punir as empresas poluidoras ou responsáveis por desmatamentos. Para interferir no patrimônio das infratoras, o Ibama pode sugerir o embargo, a interdição ou a suspensão do registro de funcionamento. Sem poder funcionar, ela não consegue fazer o dinheiro circular e, algumas vezes, se vê forçada a pagar as multas e se adequar às regras ambientais. Isso tem ocorrido com frequência em relação às madeireiras que atuam principalmente na Amazônia.
Uma outra frente é inscrever as infratoras no Cadastro dos Inadimplentes do Governo Federal (Cadin). Uma vez com o nome sujo, as empresas não podem assinar contratos com a União nem obter uma série de benefícios como isenções fiscais ou créditos em bancos públicos.
Mas, quando se compara o valor da multa inicial da Samarco (250 milhões de reais, somando cinco infrações, que vão da poluição dos rios ao lançamento de resíduos danosos à biodiversidade) com a paga pela British Petroleum, por exemplo, de 20,7 bilhões de reais pelo vazamento de petróleo no Golfo do México em 2010, a impressão é que o Brasil precisa ser mais rigoroso no assunto.
O Ibama tem defendido mudanças nas regras ambientais para alterar o limite de 50 milhões de reais. Na última quarta-feira, em uma audiência na Câmara dos Deputados que discutiu o desastre de Mariana, o diretor de proteção ambiental do órgão, Luciano Evaristo, externou essa posição do instituto. “Quando se limita uma autuação a 50 milhões de reais, o empreendedor que tem um custo de 500 milhões de reais para segurança vai preferir deixar tudo cair, porque o valor da multa será menor. Temos que rever esse valor máximo”, afirmou.
Apesar do valor das multas aplicadas pelo Ibama parecer pequeno diante do dano causado pela tragédia, o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB Minas, Mário Werneck, ressalta que não se pode confundir essa penalidade com a indenização total que a Samarco terá que pagar. “Só com a finalização da ação civil pública será possível mensurar o que terá que ser repassado pela empresa para a recuperação ambiental da região afetada e a reparação dos danos às vítimas”, explica Mário Werneck.
Nesta quarta-feira, a mineradora recebeu uma nova notificação de multa. Dessa vez, ela foi notificada pela Subsecretaria Estadual de Fiscalização de Meio Ambiente de Minas, que penalizou a mineradora em 112, 69 milhões de reais pelos danos ambientais causados pelo rompimento da Barragem Fundão, no início do mês. A Samarco confirmou o recebimento da notificação e terá o prazo de até 20 dias do recebimento do auto de infração para pagar a multa ou apresentar a defesa.
A pressão sobre a mineradora deve crescer com uma ação conjunta que deve ser impetrada pelo Governo de Minas Gerais e Espírito Santo na Justiça, segundo informa o O Estado de S. Paulo deste sábado. O governador capixaba Paulo Hartung afirmou ao jornal que um processo do gênero foi adotado nos Estados Unidos pelos Estados atingidos pelo vazamento da BP em 2010. O desastre de Mariana ganhou a boca do povo no Brasil e a cobrança por uma punição tem sido crescente. Nesta sexta, o vocalista da banda Pearl Jam, Eddie Vedder, que se apresentava em Belo Horizonte, capital mineira, leu um texto em português para falar do desastre de Mariana. “Esperamos que eles sejam punidos, duramente punidos para que nunca esqueçam o triste desastre causado por eles”, disse ele, para delírio da plateia.

Multas anistiadas

Com um programa de concessões em infraestrutura lançado este ano, que prevê investimentos de até 200 bilhões de reais, o Governo brasileiro deve ser cada vez mais cobrado por uma legislação ambiental eficiente diante dos problemas que tendem a surgir nesses empreendimentos. Atualmente, além das multas ambientais não serem pagas pela maioria das empresas, algumas infrações são anistiadas por falta de recursos para bancar os custos dos processos judiciais. Em agosto, o governador mineiro, Fernando Pimentel (PT), sancionou uma lei que permite ao Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) anistiar multas ambientais de até 15.000 reais que foram emitidas até o fim de 2012. A medida também será aplicada para infrações de até 5.000 reais que foram notificadas em 2013 e 2014 e deve anistiar cerca de 120 mil multas.
“Um processo de cobrança judicial, hoje, para o Estado de Minas Gerais, custa em torno de 16 mil reais, segundo cálculos da Advocacia Geral do Estado. Qualquer cobrança de crédito abaixo desse valor significa que o Estado paga para receber”, explicou o secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz por meio de nota enviada pelo Sisema.
Werneck é contra a medida já que, segundo ele, muitas empresas já deixam de pagar porque sabem que serão anistiadas. “Se eu aplico multas elas precisam ser cobradas, mas a verdade é que não há um corpo técnico para atuar. Se eles resgatassem essas multas poderiam inclusive aumentar o pessoal, a fiscalização. É um absurdo”, explica.
Para o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB Minas, Mário Werneck, é preciso estudar um novo modelo de barragem e aplicar uma maior fiscalização da atividade já que, segundo ele, Minas Gerais possui 450 barragens de rejeitos e 45 delas estão com as licenças desatualizadas, à espera de revalidação. “Mas o que acontece aqui é que temos apenas quatro fiscais. Estamos em cima de uma bomba atômica em Minas Gerais”.
Fonte: El País

Sem tempo para sonhar: EUA têm mais negros na prisão hoje do que escravos no século XIX


No dia histórico do discurso “eu tenho um sonho”, de Martin Luther King, panorama social é dramático aos afrodescendentes norte-americanos

O presidente norte-americano, Barack Obama, participa nesta quarta-feira (28/08) em Washington de evento comemorativo pelo aniversário de 50 anos do emblemático discurso “Eu tenho um Sonho”, de Martin Luther King Jr. - considerado um marco da igualdade de direitos civis aos afro-americanos. Enquanto isso, entre becos e vielas dos EUA, os negros não vão ter muitos motivos para celebrar ou "sonhar com a esperança", como bradou Luther King em 1963.
De acordo com sociólogos e especialistas em estudos das camadas populares na América do Norte, os índices sociais - que incluem emprego, saúde e educação - entre os afrodescendentes norte-americanos são os piores em 25 anos. Por exemplo, um homem negro que não concluiu os estudos tem mais chances de ir para prisão do que conseguir uma vaga no mercado de trabalho. Uma criança negra tem hoje menos chances de ser criada pelos seus pais que um filho de escravos no século XIX. E o dado mais assombroso: há mais negros na prisão atualmente do que escravos nos EUA em 1850, de acordo com estudo da socióloga da Universidade de Ohio, Michelle Alexander.
Sem tempo para sonhar EUA tm mais negros na priso hoje do que escravos no sculo XIX
Há mais negros do que nunca nas penitenciárias dos EUA

“Negar a cidadania aos negros norte-americanos foi a marca da construção dos EUA. Centenas de anos mais tarde, ainda não temos uma democracia igualitária. Os argumentos e racionalizações que foram pregadas em apoio da exclusão racial e da discriminação em suas várias formas mudaram e evoluíram, mas o resultado se manteve praticamente o mesmo da época da escravidão”, argumenta Alexander em seu livro The New Jim Crow.
No dia em que médicos brasileiros chamaram médicos cubanos de “escravos”, a situação real, comprovada por estudos de institutos como o centro de pesquisas sociais da Universidade de Oxford e o African American Reference Sources, mostra que os EUA têm mais características que lembram uma senzala aos afrodescendentes que qualquer outro país do mundo.
Em entrevista a Opera Mundi, a professora da Universidade de Washington e autora do livro “Invisible Men: Mass Incarceration and the Myth of Black Progress”, Becky Pettit, argumenta que os progressos sociais alcançados pelos negros nas últimas décadas são muito pequenos quando comparados à sociedade norte-americana como um todo. É a “estagnação social” que acaba trazendo as comparações com a época da escravidão.
“Quando Obama assumiu a Presidência, alguns jornalistas falaram em “sociedade pós-racial” com a ascensão do primeiro presidente negro. Veja bem, eles falaram na ocasião do sucesso profissional do presidente como exemplo que existem hoje mais afrodescendentes nas universidades e em melhores condições sociais. No entanto, esqueceram de dizer que a maioria esmagadora da população carcerária dos EUA é negra. Quando se realizam pesquisas sobre o aumento do número de jovens negros em melhores condições de vida se esquece que mais que dobrou o número de presos e mortos diariamente. Esses não entram na conta dos centros de pesquisas governamentais, promovendo o “mito do progresso entre nos negros”, argumenta.
Segundo Becky Pettit, não há desde o começo da década de 1990 aumento no índice de negros que conseguem concluir o ensino médio. Além disso, o padrão de vida também despencou. Além do aumento da pobreza, serviços básicos como alimentação, saúde, gasolina (utilidade considerada fundamental para os norte-americanos) e transportes público estão em preços inacessíveis para muitos negros de baixa renda. Mais de 70% dos moradores de rua são afrodescendentes.
Sem tempo para sonhar EUA tm mais negros na priso hoje do que escravos no sculo XIX
Negros na administração Obama têm indíces sociais mais baixos que na época de George W. Bush

Michelle Alexander, por sua vez, critica o sistema judiciário do país e a truculência que envia em massa às prisões os negros. “Em 2013, vimos o fechamento de centenas de escolas de ensino fundamental em bairros majoritariamente negros. Onde essas crianças vão estudar? É um círculo vicioso que promove a pobreza, distribui leis que criminalizam a pobreza e levam as comunidades de cor para prisão”, critica em entrevista ao jornal LA Progresive.

Fonte: Opera Mundi

domingo, 6 de dezembro de 2015

Adolescente filmou as férias inteiras com a câmera ao contrário. De propósito



Foi a primeira viagem internacional da família Johnson, de Birmingham, Alabama. Os pais, Sidney e Lucy, com os filhos Natasha Ann, de 15 anos, e Robert, de 13, passaram uma semana na Itália, conhecendo Roma, Florença e Veneza. Eis que durante a viagem inteira, Natasha Ann carregou sua câmera no modo invertido e gravou apenas a si mesma. Já em casa, seus pais se chocaram. “Olha o que você fez! Onze horas horas de gravações só de você!” Para eles, um erro de viajante novata. Mas estavam errados.
“Gravei a mim mesma porque quis!”, revelou Natasha Ann. De acordo com a jovem, ela queria registrar todas as suas reações às coisas maravilhosas que viu. “Tem situação mais legal pra variar expressões do que quando a gente tá viajando?”, pergunta. A gravação de que ela mais gostou foi quando viu o David de Michelangelo, num museu em Florença. “Minha cara tá o máximo!”, diz. “Vou levar essas recordações para sempre!”.

Vereadora propõe que custo da prisão seja pago pelo condenado


Publicado por Fátima Miranda
Vereadora prope que custo da priso seja pago pelo condenado
A Câmara Municipal de Curitiba encaminhou ao Congresso Nacional e à Presidência da República, o requerimento da vereadora Carla Pimentel (PSC) onde ela sugere emenda ao Projeto de Lei do Senado 513/2013, que altera a Lei de Execução Penal(norma 7.210/1984). Registrado no Sistema de Proposições Legislativas com o código 043.00243.2014, o pedido sugere que “as despesas realizadas com a manutenção do condenado” sejam “ressarcidas ao Estado” por ele mesmo.
“Os gastos por apenado no país circulam em torno de R$ 40 mil por ano, enquanto um aluno universitário custa em média R$ 15 mil neste mesmo período”, disse Carla Pimentel. Segundo ela, existe uma “inversão de prioridade” em relação aos investimentos em educação e a má distribuição do dinheiro gasto no sistema prisional.
O preso deve indenizar o Estado “das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto da remuneração de seu trabalho”. “A desoneração do Estado e da população com os custos de cada presidiário é a certeza que o cidadão de bem não será vítima do sistema”, diz a parlamentar. Para ela, o objetivo é que o criminoso assuma o “real custo de seus atos”, diminuindo assim os gastos da União.
Leia um dos trechos da proposta:
Disposições Gerais Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene. § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e admite-se o trabalho em função da produtividade. § 3º (inclusão). Os estabelecimentos penais serão compostos de espaços reservados para atividades laborais. § 4º (inclusão). As empresas contratantes de mão de obra de presos e egressos receberão incentivos fiscais ou de outra natureza desde que se responsabilizem a contratar percentual de egressos conforme regulamentação. § 5º(inclusão). Será incentivada a construção de espaços produtivos, galpões de trabalho ou similares dentro dos estabelecimentos penais por empresas ou instituições parceiras, de forma a garantir incentivos, regulamentar os investimentos na estrutura física dos estabelecimentos penais.
Art. 29 (alteração). O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, com valores nunca inferiores ao salário mínimo.
§ 1º O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:
a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;
b) à assistência à família;
c) a pequenas despesas pessoais;
d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.
e) (inclusão) pagamento da pena de multa. § 2º Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade. Art. 30.As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
Fonte: facanacaveira

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Quem postar que o ano passou voando poderá ter a conta suspensa até 2017, diz Facebook


Um ano inteiro de gancho para quem postar que este ano passou voando. É o que promete a direção do Facebook: “todos sabemos que o ano chegou ao fim e todos sabemos também que ele levou exatamente o mesmo tempo que todos os outros anos para chegar até o fim, dessa vez a tolerância será zero”, disse Mark Zuckerberg em entrevista exclusiva ao Sensacionalista.
A alta cúpula do Facebook também está de olho nas postagens que formam símbolos natalinos usando palavras como amor, amizade, paz, união, renascimento e etc. “Estes serão mandados de volta para o Orkut”, brincou Zuckerberg.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Impeachment é golpe? "Quando afirmarem, mostre essa foto".


Post do professor de Direito Constitucional, Gabriel Azevedo:
Quando um petista afirmar que o impeachment é golpe, mostre essa foto. Pergunte se o PT foi responsável por um golpe em 1992 contra Fernando Collor. Explique que o que a constituição prevê não é golpe. Está lá. Só ler. Dirão que não há motivos. Há motivos. Uso de banco público em ano eleitoral, por exemplo. A presidente terá chance para apresentar sua defesa. Todavia, qualquer professor de direito constitucional sabe que o impeachment não é um processo jurídico. É um processo político. Quem julga não são juízes. Quem julga são os representantes das Unidades Federativas. Dos 81 senadores, 54 precisam dizer que a presidente deve ser afastada. A constituição está sendo colocada em prática como tem sido desde 1988. O que você lê no corpo desse petista na foto? Vamos moralizar. Vamos.

Jornalista do R7 diz que Paolla Oliveira está gorda


A Jornalista Cristina Alencar Sésamo do Portal R7 atacou Paolla Oliveira após ela aparecer apenas de calcinha na série “Felizes para sempre?”. Segundo a jornalista, Paolla Oliveira está gorda, cheia de estrias, com as nádegas caídas e com celulites perceptíveis à distância.
A internet protestou contra a reportagem. Joelma dos Santos preparou uma festa de aniversário para seu filho cujo tema era o traseiro da Paolla Olivera e encheu o Instagram de fotos. Já Janderson de Mattos postou: “Agora me sinto até feliz quando me chamam de cara de bunda, pois imagino que é a bunda da Paolla Oliveira”. A atriz rebateu fervorosamente os ataques de Cristina Alencar: “Um texto bem bunda mole para minha bunda dura!”.

Mariana: o tempo não para


Publicado por Carolina Salles
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Não podemos classificar o ocorrido em Mariana meramente como uma tragédia ambiental ou uma catástrofe. Na realidade, ela se parece muito mais com um crime ambiental, cujo autor é conhecido por todos, e as proporções são imensuráveis. Por certo, o rompimento da barragem de Fundão é de responsabilidade da Samarco, cuja uma das acionistas é a Vale.
Não é possível de acreditar que uma empresa como esta, que lucra bilhões por ano não tenha um plano de contingência para um caso como este. Não havia ninguém para checar as barragens ou o seu estado físico! Ali havia rejeitos de minério e ninguém fiscalizava e a Samarco ainda não sabe o que aconteceu? Eu não consigo imaginar algo assim. É uma negligência tão grande com a vida humana e com a de milhares de espécies animais que chega a doer! E quem paga por isso é a população e toda a fauna e flora da região! As pessoas viram tudo ser coberto pela lama tóxica, recheada de metais pesados, e perderam tudo! Perderam suas casas, sua história de vida, alguns perderam seus parentes e outros ainda aguardam notícias!
A destruição se espalhou pelo distrito de Bento Rodrigues e afetando Águas Claras, Ponte do Gama, Paracatu e Pedras, além das cidades de Barra Longa e Rio Doce e uma série de outras cidades! As proporções ambientais, mais de duas semanas depois, são incalculáveis. Contudo, já podemos dizer que o Rio Doce não foi apenas tirado do nome da Vale, mas ele foi morto. Uma série de peixes e espécies marinhas já podem ser consideradas como extintas e as que sobreviveram, serão contaminadas com níveis altíssimos de metais pesados. A atividade pesqueira na região será impraticável, todos os peixeis serão impróprios para o consumo. A camada de lama mata todas as espécies, impede a penetração da luz solar na água e com isso, vai acabando com toda a vida. E se não bastasse, os metais vão se impregnando no solo, em suas camadas mais profundas, contaminando as plantas e os lençois freáticos! Até agora nenhuma atitude para mitigar os impactos foi tomada pela Samarco! Nenhuma!
A lama continua seguindo em direção ao oceano e quando chegar, a destruição vai ser ainda maior, acabando com toda a vida costeira, com os manguezais, tudo!
E já se estima em séculos o tempo que a natureza vai precisar para se recuperar dos efeitos danosos sofridos!
Vale lembrar que o direito ao meio ambiente é um direito fundamental garantido pelaConstituição Federal que, em seu artigo 225, dispõe que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservá-lo e a defendê-lo.
Não podemos viver em mundo destruído, isso não é progresso! No que tange à Lei de Crimes Ambientais, o acontecido pode ser tipificado no artigo 54parágrafo 2º, incisos, I, II e II, que são assim dispostos:
“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade"
Pode-se ainda ser enquadrado no artigo 62 da mesma lei:
" Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa."
Ressalta-se que no que se refere à danos ambientais, é sempre possível a desconsideração da personalidade jurídica para que seja possível punir as pessoas físicas diretamente envolvidas no crime ambiental.
Por último, o Termo de Ajustamento de Conduta, no valor de R$1 bilhão, assinado entre a Samarco e Ministério Público não isenta a Samarco de responder pelos crimes ambientais praticados.
Não podemos mais tolerar que grandes empresas ajam às margens da lei, principalmente, quando exercem atividades de alto risco, priorizando mais o lucro do que o equilíbrio ambiental, a saúde e dignidade das pessoas!
Autores:
Carolina Salles é Doutoranda em Direito Ambiental e Sustentabilidade. Mestre em Direito Ambiental e ativista animal
Fernanda Favorito é Mestre em Hospitalidade, Especialista em Gestão Empresarial e Graduanda em Direito
Julio Mahfus é Advogado, Prof. Universitário, Ex-Pró Reitor da UERGS, Ex- Proc. Geral de Cachoeira. Do Sul.

5 frases do homem mais rico do Brasil para inspirar concurseiros


Em 2014 Jorge Paulo Lemann faturou nada menos que US$ 14,5 milhões por dia

5 frases de Jorge Paulo Lemann para inspirar concurseiros
Jorge Paulo Lemann é o empresário mais rico do Brasil. Segundo a revista Forbes, é um dos donos da AB Inbev, que hoje é a maior cervejaria do mundo. Também é dono da rede de fast food Burger King e da B2W, grupo que reúne empresas de varejo e comércio eletrônico como Lojas Americanas, Americanas. Com, Submarino, Shoptime, além de outras interessantes.
Lemann faturou US$ 14,5 milhões (por dia) no último ano. Com tanto sucesso, sem dúvidas ele tem muito a ensinar com sua experiência quem deseja alcançar o sucesso. Mas o que os concurseiros e examinandos da OAB podem aprender com isso?
Descubra e inspire-se nessas 5 frases ditas pelo empresário:
5 frases de Jorge Paulo Lemann para inspirar concurseiros
A importância dos fracassos:
"Comecei a jogar tênis com 7 anos, com 9 perdi para o meu maior rival, aos 11 perdi para um boliviano. Isso me preparou para perder, e toda vez eu analisava porque tinha perdido, e tentava me preparar para a próxima. Entendi que sem esforço não tem resultado"
Oportunidades disfarçadas:
"A coisa nunca é uma linha reta, sempre tem altos e baixos. O importante é sempre aprender com as dificuldades, e sempre ver nas dificuldades uma oportunidade. Dificuldade gera a necessidade de melhorar"
5 frases de Jorge Paulo Lemann para inspirar concurseiros
Foco:
"Recomendo que vocês tenham foco. Vocês tem que escolher em algum momento. Escolham aquilo que vocês são bons e que gostem, porque aí vocês vão conseguir fazer bem. Todas as pessoas de sucesso que eu conheci eram fanáticas de foco"
5 frases de Jorge Paulo Lemann para inspirar concurseiros
Sonhar não custa nada, ou melhor, custa o mesmo:
"Ter um sonho grande dá o mesmo trabalho de ter um sonho pequeno. Então passei a ter sonhos grandes, sempre pensei em fazer maior e melhor"
As consequêcias de sonhar:
"Sempre tive sonhos. Eu queria ser o melhor tenista do mundo, depois queria ser a melhor corretora, depois o maior banco de investimento, depois a maior cervejaria do mundo. Alguns você chega lá, outros você não chega. Mas nessa caminhada você sempre vai se tornar uma pessoa melhor.'
Essas lições nunca são demais para quem deseja alcançar o sucesso da aprovação, aliado a isto é preciso uma boa estratégia e especialmente, planejamento nos seus estudos. Por este motivo, indico o link: www.segredosdacespe.com.br
Com informações das Revistas Forbes e Exame

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Mulheres que André Marques pegou enquanto era gordo pedem indenização na Justiça



Não é segredo para ninguém que o apresentador e DJ André Marques perdeu mais de 70 kg desde que fez uma cirurgia bariátrica no ano passado.
O apresentador voltou a ser chamado para trabalhos, a receber convites para estrelar campanhas publicitárias e vem “passando o rodo” no Rio de Janeiro. Suas conquistas mais recentes incluem Dani Bananinha e Anitta.
Quem não gostou muito da novidade foram as mulheres com quem ele se relacionou enquanto sofria de obesidade mórbida. Elas se juntaram para entrar com uma ação na Justiça pedindo ressarcimento pelo período em que tiveram que desfilar pela cidade com o ex-gordo.
“Eu me sinto lesada porque se ele tivesse avisado que se eu esperasse um pouco poderia sair por aí com um gato magrão e gostoso, eu teria ficado mais tempo. E gastado muito menos dinheiro dividindo jantares com ele”, disse uma das mulheres.
Os advogados das mulheres querem processar André por falsidade ideológica. “Nossas clientes não sabiam que havia um homem atraente debaixo de toda aquela gordura tentando sair”, disse o advogado Milton Halliday.
As mulheres querem ser ressarcidas pelos danos morais de namorar um gordo e do dinheiro gasto dividindo contas em restaurantes. “Eu devo ter pagado por uns 100 x-burguers que nunca comi”, disse uma delas. “Hoje é capaz de eu gastar mais que ele para comer.”
M Zorzanelli

Cédulas eleitorais serão patrocinadas para custear eleições


Após o anúncio de que graças ao corte no orçamento as eleições municipais em 2016 voltarão a ser disputadas em votos de papel, um grupo de empresas se juntou para ajudar o governo a custear as eleições. Para subsidiar os gastos com o processo eleitoral, as empresas patrocinadora comprarão espaços publicitários nas cédulas eleitorais. Acostumadas a investir no processo eleitoral, as empresas rapidamente se dispuseram a ter suas logomarcas associadas ao sufrágio.
Ações comerciais ao longo da votação também poderão ser consideradas como: patrocínio de uniforme dos mesários, envelopamento dos locais de votação e distribuição de brindes para os eleitores. Contando com a volta das eleições eletrônicas em 2018, os publicitários já estão apostando na publicação de banners e pop-ups nas urnas.

Após queixas de Delcídio, Lula diz que se fosse ajudar cada amigo preso só faria isso na vida

Depois que Delcídio do Amaral acusou Lula e o PT de o abandonarem quando foi preso, Lula deu uma declaração alegando que se fosse ajudar cada amigo preso, só faria isso todos os dias de sua vida.
“O Delcídio agora está reclamando que não estou dando atenção a ele. Se eu fosse dar atenção para todos os meus companheiros que estão presos, eu passaria todos os dia indo de presídio em presídio para visitar todo mundo”, disse Lula.
Após dar a declaração, Lula foi informado por seus assessores que seus amigos presidiários estão preparando uma festa surpresa na cadeia, para comemorar sua próxima visita.
Agentes penitenciários do presídio onde José Carlos Bumlai, amigo de Lula, cumpre pena, disseram que Bumlai passa o dia afofando o travesseiro da cama que guarda para Lula, na esperança de um dia ter seu amigo como companheiro de cela.

A fórmula 85/95 e a aposentadoria por idade


Será que seus planos de aposentadoria por idade foram por água abaixo depois da regra 85/95? Neste artigo, explico que não há motivo para preocupação.


Senti necessidade de escrever sobre este assunto especificamente depois que um cliente veio consultar-se comigo, visivelmente abalado. Ele acreditava que todos os seus planos de aposentadoria por idade teriam ido por água abaixo com a nova regra “85/95”. Neste artigo, explico que não há motivo para preocupação.
Se você gostar deste artigo, não deixe de compartilhá-lo e escrever um comentário abaixo!
Leia também: A Dilma acabou com a desaposentação? no meu blog Adblogando.

Sumário

1) A fórmula 85/95 ou 90/100 é uma ALTERNATIVA
2) O que é o fator previdenciário
3) Casos em que a fórmula 85/95 é aplicada
4) Conclusão
A frmula 8595 e a aposentadoria por idade

1) A fórmula 85/95 ou 90/100 é uma ALTERNATIVA

A fórmula 85/95 (futuramente 90/100) é uma alternativa à aplicação do fator previdenciário na aposentadoria. Quem conseguir atingir esta pontuação (somatória do tempo de contribuição mais a idade da pessoa), não terá o fator previdenciário aplicado em sua aposentadoria.
Esta regra surgiu através da medida provisória nº 676 de 2015, convertida na Lei nº13.183 de 2015.

2) O que é o fator previdenciário

O fator previdenciário, explicando bem simplificadamente, é um fator de multiplicação aplicado no valor da aposentadoria. Ele é calculado através de uma fórmula que leva em conta a idade da pessoa no dia da aposentadoria, a expectativa de sobrevida (de acordo com o IBGE) e o tempo de contribuição.
O objetivo do fator previdenciário é evitar que as pessoas se aposentem cedo. Por isso, na maior parte das vezes, ele diminui o valor do benefício (quando o fator é menor que 1). Mas, algumas raras vezes, pode aumentar este valor (quando o fator é maior que 1).
O fator previdenciário é aplicado somente na aposentadoria por tempo de contribuição e na aposentadoria por idade. Na aposentadoria por tempo de contribuição, ele é aplicado obrigatoriamente e, na aposentadoria por idade, só é aplicado se for vantajoso para o aposentado (se aumentar o benefício).
[Se você é advogado e está iniciando sua atuação em Direito Previdenciário, recomendo que conheça o material Kit de Petições Previdenciárias do Prof. Hélio Gustavo Alves.]

3) Casos em que a fórmula 85/95 é aplicada

Esta fórmula é aplicada somente nas aposentadorias por tempo de contribuição. Ela não é aplicada na aposentadoria por idade, que continua sendo como sempre foi. Vejamos um resumo dessas aposentadorias, antes e depois da fórmula 85/95:

A) Antes da mudança:

Aposentadoria por tempo de contribuição
Idade: não é requisito
Tempo de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
Fator previdenciário: aplicado obrigatoriamente, sempre.
Aposentadoria por idade
Idade: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)
Tempo de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
Fator previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado.

B) Após a mudança:

Aposentadoria por tempo de contribuição
Idade: não é requisito
Tempo de contribuição mínimo*: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher).
Fator previdenciário: aplicado se a somatória de idade e tempo de contribuição não atingir 85/95.
Obs.: quem não atingir esta pontuação, pode aposentar-se pelas regras antigas, aplicando-se o fator previdenciário.
Aposentadoria por idade
Idade: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher)
Tempo de contribuição mínimo*: 180 contribuições (aproximadamente 15 anos).
Fator previdenciário: aplicado quando for vantajoso para o aposentado
* suprimi o instituto da carência para facilitar o entendimento de quem não é da área.

4) Conclusão

Conforme explicado, a fórmula 85/95 – 90/100 não é aplicada na aposentadoria por idade, somente na aposentadoria por tempo de contribuição.
Então, se você planeja aposentar-se por idade, essas mudanças não afetam em nada os seus planos.
ATENÇÃO
A republicação do artigo só é permitida se mantidos todos os links e feita a referência para a publicação original: A fórmula 85/95 e a aposentadoria por idade
FONTES: Medida Provisória 676/2015; Lei 13.183/2015.

Professora é condenada por relações sexuais com aluno de 15 anos

Redação/RedeTV!
A professora condenada por sexo com aluno(Foto: Reprodução/Manchester Evening News)
A professora Caroline Berriman, de 30 anos, assumiu ter mantido relações sexuais com um aluno de 15 anos e enfrentou processo judicial em Manchester, na Inglaterra
De acordo com o "Manchester Evening News", Caroline e o aluno tiveram mais de 80 relações sexuais e o caso só foi descoberto após a professora engravidar do estudante e sofrer um aborto. 


  • Caroline foi julgada e condenada a dois anos de liberdade condicional, sob a condição de realizar 250 horas de trabalho comunitário e indenizar o adolescente em 100 libras, o equivalente a R$ 573). 
No entanto, a decisão do júri causou revolta e, na última terça-feira (17), o Tribunal de Apelação interferiu, afirmou que a pena aplicada foi "indevidamente branda" e determinou que a ex-professora fosse presa imediatamente. Com a reviravolta no caso, Caroline acabou condenada a dois anos de prisão em regime fechado. 
Em entrevista ao jornal britânico, o estudante, que não teve a identidade divulgada, afirmou que as relações sexuais ocorreram em um intervalo de poucos meses. Ele ainda declarou que toda a experiência o deixou "assustado por toda a vida".
(Foto: Reprodução/Manchester Evening News)

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Charlatanismo? Estelionato? Quando uma religião pode se enquadrar nesses artigos?



Charlatanismo Estelionato Quando uma religio pode se enquadrar nesses artigos
Nos últimos tempos é cada vez mais comum ver religiões abrirem suas portas, trazendo líderes que clamam lindos e fascinantes discursos aos seguidores, cobrando o “dízimo” para que Deus possa proporcionar uma vida melhor após a morte.
Também nos deparamos com a venda de artefatos como almofadas, cruz de Cristo, óleos e até mesmo água que prometem ser milagrosas. Além disso, muitas outras atividades religiosas são realizadas visando apenas o lucro do líder em questão.
O fato é que algumas religiões distorcem os ensinamentos da bíblia, tirando proveito da fé das pessoas, ou seja, tirando vantagem e induzindo os fiéis a adquirirem produtos “falsos”.

O que é Charlatanismo?

De acordo com o artigo 283 do Código Penal, “Charlatanismo é o ato de inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível, sendo que a pena para essa ação pode ser de 3 meses a 1 ano de prisão”. Resumindo, uma pessoa que pratica o Charlatanismo, o Charlatão é quem anuncia ou ministra objetos, misturas e substâncias para pessoas com problemas de saúde, mesmo sabendo que a substância em questão não tem qualquer eficácia.
O charlatanismo é muito comum nas religiões e seitas de todo o mundo, já que induzem os fiéis a adquirirem tal produto “milagroso” para a cura de doenças como AIDS, câncer, tumores entre outros visando somente o lucro.

O que é Estelionato?

Segundo o artigo 171 do Código Penal, “Estelionato é o ato de obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheiro, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”, sendo que a pena para essa prática é de 1 a 5 anos de prisão e multa.
Então toda fraude que tem por objetivo o lucro em detrimento alheio é considerado um estelionato. Um bom exemplo de estelionato dentro da igreja é a cobrança do dízimo para poder garantir um lugar no céu. Então podemos concluir que tanto o Charlatanismo como o Estelionato se enquadram como crimes quando praticados dentro de religiões e seitas.

Liberdade religiosa

Apesar das leis mencionadas acima, a Constituição Federal de 1988, assegura a liberdade religiosa, transformando-a, assim, em um direito fundamental e inviolável da pessoa. Isso quer dizer que qualquer cidadão possui o direito de professar sua religião e crenças, sem que haja a interferência estatal.
Assim dando-lhe o poder de ministrar cultos, orar, construir igrejas e templos, carregar símbolos religiosos nas ruas entre outros. Então a venda de artefatos religiosos e a arrecadação do dízimo, configura a liberdade religiosa da pessoa e não sendo considerado crime pelos líderes das religiões e seitas.