segunda-feira, 12 de setembro de 2016

"Ganho mais do que quando era jogador", diz Wendell Lira, gamer há 2 meses


Os deuses do futebol costumam exigir tempo para operar milagres, mas meros 10 meses podem ser suficientes para dar uma guinada na vida de alguém. Quando foi indicado ao Prêmio Puskas em novembro de 2015, Wendell Lira estava desempregado. Dois meses depois, em janeiro e de contrato assinado com o Vila Nova-GO, venceu Messi e Alessandro Florenzi na briga pelo troféu de gol mais bonito do ano. A desilusão com o clube goiano veio em maio, quando teve o vínculo rescindido após três partidas como titular.


No entanto, o discurso lido por Wendell na cerimônia da Bola de Ouro da Fifa em Zurique, na Suíça, acabou por ditar o rumo de sua vida. Mais uma vez como Davi diante de Golias, decidiu aproveitar outra paixão para se reinventar longe do futebol: os videogames. Agora estrela de um canal no Youtube com quase 130 mil inscritos, o WLPSKS (sigla para "Wendell Lira Puskas"), o jogador de Fifa 16 colhe os frutos da nova aventura com uma evolução financeira em plena recessão econômica e uma agenda cheia de compromissos.
"O salário que eu recebo hoje é maior que o que tive na carreira como jogador de futebol. Mudou totalmente, hoje posso dar uma condição de vida melhor para a minha família, para a minha filha. Hoje não faltam as coisas para ela. Claro que recebi só dois meses e ainda estou estruturando a parte financeira, vai demorar um pouquinho. Fiquei muitos anos com esse problema financeiro, mas o canal tem me ajudado bastante, graças a Deus", disse Wendell em contato com o UOL Esporte.

Aclamado na Brasil Game Show, conhecida como a maior feira de games da América Latina, o novato do Youtube prevê um futuro promissor para a comunidade no Brasil. "Os e-sports estão crescendo. Têm ganhado muitos seguidores e a tendência é só crescer. Em meio a essa crise toda, a área que mais cresce e continua em ascensão é a dos games e de criação de jogos, então daqui pra frente só tem a crescer", comentou, otimista, dias depois de ser tratado como celebridade por uma legião de players.
Sensação familiar? "É bem diferente. Antes eu fui aclamado pelo Puskas, foi bem legal. Mas agora são 130 mil inscritos que gostam do meu trabalho e me acompanham direto", comparou. O convite em 2016 ainda lhe proporcionou uma experiência de choque entre mundos, com a disputa com Rodrigo Caio e Valdívia no futebol virtual. Melhor para o atleta do Internacional, que fez dupla com Wendell para vencer o são-paulino e o youtuber Rodrigol por 1 a 0.
"São figuraços. O Rodrigo é um cara dessa geração que arrebentou com o ouro nas Olimpíadas e tem tudo para jogar na Europa e ser um sucesso também na seleção brasileira. O Valdívia é a humildade em pessoa, um cara muito simpático, muito atencioso com todo mundo. Eu sou amigo dele de Porto Alegre, desde que mudei para lá tenho mantido contato com ele. Ele me chama para jogar poker na casa dele, conversar", revelou o goiano.

Tiete de Cristiano Ronaldo, Messi e youtubers
Quando viajou a Zurique, Wendell não escondeu a admiração pelos ídolos do futebol. A personalidade de fã foi mantida na mudança para os games, deixando-o feliz com a chance de conhecer ídolos que não encontraria na Bola de Ouro.
"O Patife, o Zigueira, o BRKSEdu são os mitos da internet, mas Cristiano Ronaldo, Messi, Neymar... Esses caras estão num patamar muito, muito além. Os caras são f... demais na vida real, são fenômenos nos seus times. Só que antes de virar youtuber eu já era muito fã dos caras, principalmente do Zigueira. Acho ele muito engraçado, é uma coisa que vou levando para o dia a dia. Agora estou falando do mesmo jeito que eles falam, os mesmos jargões. Isso é bem legal", disse.
Se engana quem pensa que o autor do voleio mais famoso de 2015 vai se restringir aos games de futebol. "O Zigueira joga um jogo que sou apaixonado, o Rainbow Six. Também penso em trazer mais FPS (first person shooter, ou jogo de tiro em primeira pessoa), como o Battlefield 4. A minha expectativa é de chegar até o fim do ano com meio milhão de inscritos. Seria uma marca muito, muito da hora", vislumbrou, aproveitando para avisar: "Sou apaixonado, mas não sou bom. Gostar é diferente de ser bom."

Problema na despedida do futebol é página virada
Quando tomou a decisão de trocar os gramados pelos games, Wendell Lira disse ao UOL que colecionou desilusões no futebol, apesar do Prêmio Puskas. Segundo ele, o esporte é permeado por "pessoas boas e pessoas muito ruins", dificuldade ainda mais evidente nos clubes menores.
"Eu acho que essa parte é página virada, estou num momento bom da minha vida e não quero ficar me lembrando dessas coisas ruins, não. Até porque foram esses momentos que fizeram com que eu largasse o futebol. Os clubes têm que entender que os jogadores são mais que atletas, são pais de família responsáveis por alimentar esposa, filha", desabafou.
Mesmo assim, o ex-atleta encontrou motivos para agradecer pela conturbada despedida. "Não é questão de fazer o bem para os atletas de graça, mas pensar que são seres humanos e merecem respeito e atenção como qualquer outro. Só que eu tenho que agradecer por isso ter acontecido comigo no Vila Nova. Foi o pontapé inicial para tomar a decisão de ser youtuber, feliz e realizado como sou hoje", completou.

Sozinho, Messi vale mais que elencos de 12 times da Champions

Eleito cinco vezes o melhor jogador do mundo e maior astro do Barcelona, Lionel Messi vale mais que 37% dos times participantes da Liga dos Campeões da Europa.
De acordo com o site “Transfermarkt”, especializado no Mercado da Bola, o camisa 10 argentino tem valor de mercado superior aos elencos de 12 das 32 equipes que iniciam nesta terça-feira a disputa da fase de grupos do torneio interclubes mais badalado do planeta.
Avaliado em 120 milhões de euros (aproximadamente R$ 440 milhões), Messi vale mais que os grupos de jogadores de Besiktas, PSV Eindhoven, CSKA Moscou, Dínamo de Kiev, Brugge, Basel, Celtic, Dínamo Zagreb, Ludogorets, Rostov, Copenhague e Legia Varsóvia.
No caso do Celtic, adversário de estreia do Barcelona, nesta terça, no Camp Nou, a diferença de potencial econômico é abismal.
Todos os jogadores da equipe escocesa inscritos na Champions valem somados 54,5 milhões de euros (quase R$ 200 milhões), ou cerca de 45% de Messi.
Em relação ao Legia Varsóvia, equipe mais barata da fase de grupos do torneio continental, a comparação é ainda mais assustadora.
O valor estimado da equipe polonesa, 30,4 milhões de euros (R$ 111 milhões), equivale a apenas 25% do craque argentino e é similar ao de outros dois jogadores do clube catalão, os meias Andrés Iniesta e André Gomes.
Curiosamente, apesar de Messi ser o jogador mais caro do mundo na avaliação do “Transfermarkt”, o Barcelona não possui o elenco mais valioso da competição europeia.
Com um grupo de jogadores avaliado em 756,5 milhões de euros (R$ 2,7 bilhões), a equipe catalã é um pouco mais barata que seu arquirrival e atual campeão continental, Real Madrid, que tem um elenco com valor estimado de 769,3 milhões de euros (R$ 2,8 bilhões).
OS 5 ELENCOS MAIS CAROS DA LIGA DOS CAMPEÕES1º – Real Madrid (ESP) – 769,3 milhões de euros
2º – Barcelona (ESP) – 756,5 milhões de euros
3º – Bayern de Munque (ALE) – 582,2 milhões de euros
4º – Manchester City (ING) – 518 milhões de euros
5º – Atlético de Madri (ESP) – 493 milhões de euros

OS 5 ELENCOS MAIS BARATOS DA LIGA DOS CAMPEÕES
28º – Dínamo Zagreb (CRO) – 47,2 milhões de euros
29º – Ludogorets (BUL) – 45,1 milhões de euros
30º – Rostov (RUS) – 43,7 milhões de euros
31º – Copenhague (DIN) – 30,7 milhões de euros
32º – Legia Varsóvia (POL) – 30,4 milhões de euros

Por mais de 50 anos, ela juntou uma fortuna. Quando seu marido descobriu, ficou boquiaberto.

Um homem e sua mulher eram casados há mais de 50 anos. Eles compartilharam tudo um com o outro, com exceção de uma coisa. No topo do armário, a mulher guardava uma velha caixa de sapatos que o marido não tinha permissão de mexer. O homem nunca pensou nem perguntou sobre o conteúdo da caixa. Ele chegou até mesmo a esquecer completamente da existência dela. Até o dia em que sua mulher teve que ser internada em um hospital.

maginando que o pior poderia acontecer, ela permitiu que o marido olhasse o recipiente. Ele subiu numa escada, retirou a caixa do armário e olhou o que havia dentro. Quando ele viu o conteúdo, quase caiu para trás: dentro da caixa estavam duas bonecas de pano costuradas à mão - e 95 mil dólares!

Desorientado, ele foi até o hospital e pediu uma explicação à mulher. Ela respondeu: “Pouco antes do nosso casamento, minha avó me disse que o segredo para um casamento bem-sucedido era nunca brigar. Caso algum dia eu ficasse brava com você, eu deveria me manter calma e costurar uma boneca”. O marido ficou visivelmente comovido. Havia apenas duas bonecas na caixa, logo, em várias décadas de casamento, sua mulher só havia ficado brava com ele duas vezes. Sem palavras, ele deu um beijo na mulher. Em seguida, perguntou da onde veio o dinheiro. “Ah”, respondeu ela, “esse é o dinheiro que eu ganhei com a venda das outras bonecas”.

Uma mulher admirável, que se dedicou muito ao seu casamento. O recado chegou um pouco tarde, mas ainda a tempo para que este homem possa refletir. Compartilhe a história dessa criativa mulher.

Fonte: Incrível

Fizeram uma página fake com meu nome. E agora?

FIZERAM UMA PÁGINA FAKE COM EMU NOME. E AGORA?





Olá, Jusamiguinhos!
Após muito tempo sem postar nada em decorrência da minha monografia, hoje retorno com tudo, falando de um assunto muito interessante e que envolve Direito Civil e Direito Eletrônico, as páginas fake.
A palavra “fake” vem do inglês e significa falsificação, imitação, embuste.
Uma página fake é um perfil de rede social criado e utilizado sem sua autorização por alguém que se faz passar por você.
Aparentemente, pode parecer uma brincadeira inocente, no entanto as consequências podem ser severas para o verdadeiro portador do nome e imagem utilizados.
Há uns dois anos, alguém pegou fotos de uma amiga minha e criou um perfil com o qual passou a fazer postagens vexatórias que atentavam contra a honra e atribuíam a ela fatos e condutas mal vistos aos olhos dos círculos sociais que frequentamos.
Esse tipo de situação pode ser altamente prejudicial para a reputação e relações interpessoais da vítima que pode inclusive perder emprego, cargos, credibilidade etc.
A pergunta que fica é: o que fazer?

1º Passo – Recolhimento de provas

Esta parte é crucial porque dela depende o sucesso de todas as demais.
Você deve recolher todas as provas possíveis, então tire prints da tela incluindo tanto as postagens, quanto as fotos, o nome da página, o link que fica na barra de endereço do seu navegador, a data e o horário.
Fique atento para as datas das postagens, pois essa informação é muito importante, visto que o juiz ao requisitar os registros do provedor precisa especificar o período a que eles se referem (art. 22, III, do Marco Civil daInternet).
Não perca tempo pesquisando no Google métodos para descobrir o IP, a identidade ou localização do autor do fake.
Lembre-se que o fato de você assistir CSI não te torna um deles.
É mais fácil você pegar um vírus do que conseguir alguma coisa, até porque obter essas informações sem ser pelos meios formais além de requer habilidades e conhecimentos que você não possui provavelmente infringe a lei.

2º Passo – Solicitar administrativamente a remoção da página

A maioria das redes sociais possuem mecanismos internos que permitem a denúncia de fotos e páginas.
A resposta costuma ser rápida, embora comumente o pedido não seja atendido.
De qualquer forma não custa tentar, visto que pode diminuir a quantidade de assuntos a serem discutidos em juízo.
Além disso, se o seu propósito for apenas remover o conteúdo, esse passo pode ser o suficiente para resolver o seu problema.

3º Passo – Ajuizar ação com pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente

Traduzindo para o português, é uma ação que você dá entrada antes da ação principal, na qual você faz um pedido que tem que ser atendido urgentemente pelo juiz antes do resultado final do processo, caso contrário você pode sofrer um prejuízo.
Se o conteúdo foi removido no 2º passo, essa tutela provisória será cautelar (art. 305 do Novo Código de Processo Civil) requerendo ao juiz que determine ao provedor a apresentação das informações necessárias para identificar o autor do perfil fake.
Esse pedido é necessário porque segundo o art. 10§ 1º, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) o provedor só pode fornecer dados pessoais mediante ordem judicial.
Se o conteúdo não foi removido no 2º passo, além da tutela cautelar também será necessário requerer uma tutela antecipada (art. 303 do Novo Código de Processo Civil) para que o juiz ordene ao provedor a remoção.
Embora o art. 19§ 3º, do Marco Civil da Internet estabeleça que esse tipo de ação pode ir para os Juizados Especiais, ou seja, em tese você poderia entrar sozinho indo ao setor de atermação, creio que esse tipo de situação é relativamente complexa e por isso recomendo a contratação de um advogado.

4º Passo – Comunicar a autoridade policial

Algumas cidades, principalmente as maiores, já possuem delegacias especializadas em crimes virtuais e por isso, recomendo que após o 1º Passo e depois de consultar um advogado você se dirija a uma dessas delegacias e noticie o ocorrido.
Às vezes, o caminho mais rápido para obter as informações necessárias para acionar judicialmente o responsável é pela via policial.
Inclusive porque nem sempre é fácil identificar o responsável, o que pode demandar investigação e pessoal especializado.
Além disso, o uso de página fake configura o crime de falsa identidade, conforme aponta o Código Penal:
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Em se tratando de menores é preciso verificar ainda se não se trata decyberbullying o que torna a situação ainda mais delicada.

5º Passo – Ajuizar a ação principal

De posse das informações necessárias para identificar o responsável pela página você pode acioná-lo judicialmente requerendo uma indenização (art. 927 do Código Civil) pelos danos morais (art. 186 do Código Civil) e materiais (art. 402 do Código Civil) sofridos por conta da violação do seu direito ao nome (art. 17 do Código Civil) e à imagem (art. 20 do Código Civil).
É importante ressaltar que se após a ordem judicial o provedor não promover a exclusão do conteúdo você poderá mover ação de reparação contra ele diretamente, nos termos do art. 19 do Marco Civil da Internet.

Considerações Finais

Esse texto não resolve todos os problemas, visto que o mundo virtual é muito amplo e as possibilidades de algum dos passos não funcionar também é grande.
Entretanto, a ideia do post é dar uma luz para quem está sendo prejudicado por uma página fake e não sabe nem por onde começar.
Tive a preocupação de colocar alguns dispositivos legais para que você também tenha noção de como fundamentar os seus direitos.
Quanto à classificação das tutelas, provisória, urgente, cautelar, antecipada e os respectivos conceitos, deixe isso para os profissionais do Direito.
Preocupe-se com o que está a seu alcance fazer.
Caso você tenha condições financeiras para isso e se trate de algo realmente grave, você também pode contratar alguém da área de Tecnologia da Informação para auxiliá-lo na resolução do caso.
Rick Leal Frazão, Estudante de Direito

Graduando em Direito
Graduando em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Ex-Estagiário da Justiça Federal e da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, Técnico em Informática pelo Instituto Federal do Maranhão (IFMA) e membro egresso do Núcleo de Estudos de Direitos Humanos da UFMA.

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Cotação do Euro Turismo Hoje

Cotação do Euro hoje. Como fazer câmbio de real para euro.

Para viajar, é necessário comprar a moeda local (na Europa a maior parte dos países usam o Euro, mas tem exceções), e para fazer isso economizado, é preciso ficar de olho diariamente na cotação. Isso por que o valor da moeda muda a cada minuto durante o período comercial. São variações de centavos, mas que fazem toda a diferença quando vai trocar um grande valor
Por exemplo.:
Cotação do Euro: R$3,14 – O que isso significa? Qua para cada 1 Euro que você comprar, é preciso pagar R$3,14.
Além do valor da troca da moeda, é preciso se informar se o IOF (imposto de 1,10%) já esta incluso, ou se é pago a parte. Alguns lugares ainda costumam cobrar uma taxa fixa para fazer o câmbio de euro. Já deu pra perceber que precisa pesquisar bastante e fazer contas pra fazer o melhor negócio né? Alem do dinheiro em “papel”,existem outras opções pra levar dinheiro em uma viagem.
Onde troco dinheiro?
Quase todos os bancos trocam, e oferecem taxas melhores para correntistas (quem tem conta corrente), mas não costumam ser a melhor opção. Dentro dos Shoppings sempre tem casas de câmbio, e por fim, aeroporto é onde tem a mais opções (mas as PIORES taxas).
Cotação do Euro: R$4,33


*Euro Turismo, com IOF incluso, em espécie.
Valor de referência: Economia UOL

Partilha de bens de Bonner e Fátima envolve imóveis de luxo

Fátima Bernardes Manda Indireta Para William Bonner

Lisboa - Bairro Alto, Chiado e Cascais - 06-08-2016

Um trecho do nosso passeio por Lisboa










Lisboa - Praça Marquês de Pombal - 06-08-2016

Uma passagem pela Praça Marques de Pombal em Lisboa










Sevilha Espanha 20160815143454

Uma passagem pela Capital da Andaluzia.








segunda-feira, 5 de setembro de 2016

O amor acabou, com quem fica o animal de estimação?

O AMOR ACABOU, COM QUEM FICA O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO?


Este tema merece atenção por causa do grande número de separações que vem acontecendo no Brasil, e com isso veio a dúvida, em caso de separação com quem fica o animal de estimação que foi cuidado e amado pelo casal? Vem tramitando no Congresso Nacional um projeto disciplinando a guarda de animais de estimação no momento da separação do casal, inclusive na forma de guarda compartilhada.
Esse problema sempre esteve presente no momento da separação do casal, provocando várias discussões e brigas. Nesse caso, já existe um projeto que prevê regras para a guarda dos animais de estimação nos casos de separação.
Conforme este projeto, a decisão quanto à guarda será tomada pelo juiz, e deverá favorecer o ex-cônjuge que for o legítimo dono do animal. Não havendo, a guarda poderá ser compartilhada, caso em que o juiz favorecerá a parte que demonstrar maior capacidade para o exercício da posse responsável.
A guarda dos animais de estimação é classificada como unilateral,quando é concedida a apenas uma pessoa, que deverá provar ser seu legítimo dono, por meio de algum documento de registro onde conste o seu nome como proprietário. E será classificada como compartilhada,quando a posse for concedida a ambas as partes.
Assim, o juiz deverá observar as seguintes garantias:
  • Ambiente adequado para a morada do animal;
  • Disponibilidade de tempo para os cuidados com ele;
  • Condições de trato, de zelo e de sustento;
  • Grau de afinidade e afetividade entre o animal e a parte; e
  • Demais condições que considerar imprescindíveis para a sobrevivência do animal.
Infelizmente muito julgadores ainda veem o animal de estimação como um objeto, mas na verdade, este já tem um grau de afetividade com seu dono e não pode ser tratado como um ser desprovido de direitos, pois as garantias acima já citadas visam o bem-estar do animal, assegurando melhores condições para o animal.

sábado, 3 de setembro de 2016

Todo homem é um estuprador em potencial!

Quem nunca ouviu nos dias de hoje a polêmica afirmação de que o homem é um estuprador em potencial?
Querendo ou não, essa é uma afirmação verdadeira.
Não que signifique que nós homens a qualquer momento estupraremos alguém, longe disso.
Essa afirmação apenas externa o medo sentido pelas mulheres, tamanha a violência a que elas estão expostas, violência que geralmente é causada pelo homem.
Dizer que todo homem é um estuprador em potencial significa dizer que a mulher, ao estar em uma situação que ela considere de risco (como estar sozinha na rua, de noite, se deparando com um homem parado em um local escuro), provavelmente sentirá medo de seguir adiante, pois acredita que pode ser violentada por uma pessoa que potencialmente (ao menos na sua mente) pode a estuprar.
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Assim, o problema não é o homem em si. A questão está mais relacionada ao medo que as mulheres tem, o qual faz com que, em determinadas situações, imaginem o homem como um potencial violentador.

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Para atingir um resultado maior e melhor, o assunto deve ser debatido e as opiniões trocadas.
Um grande abraço!

Bati o carro, e agora? 10 dicas para sanar esse problema com segurança

Publicado por Thales Branco Gonçalves
Bati o carro e agora 10 dicas para sanar esse problema com segurana
Segundo o IBGE e o Detran, em 2014, existiam 45,4 milhões de veículos trafegando pelas vias urbanas, o que significa dizer que existia 1 veículo para cada 4,4 habitantes. Ora, se o número de veículos na rua é grande, também será o número de acidentes. E, em se tratando de acidente de trânsito em que uma das partes é estranha, não é conhecida, isto é, não se sabe quem é o outro, é muito comum que as pessoas tenham dúvidas acerca de qual o procedimento correto a ser adotado.
Assim, visando sanar dúvidas, o Escritório TBG preparou 10 dicas a serem observadas por você:
1ª DICA: Remover o veículo do local ou não?
Depende, se existe ou não vítimas (feridas e/ou fatais).
Se não houver vítimas, os veículos deverão ser removidos do local, sob pena de multa e de incorrer em infração média, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De outro lado, havendo vítimas, os veículos deverão permanecer no local e as unidades de emergência devem ser chamadas.
Portanto, é fundamental que os condutores, independentemente da culpa no acidente, analisem se há ou não feridos e permaneçam no local até a solução completa do ocorrido.
Outra questão relevante é: havendo a necessidade de permanecer com o veículo no local do acidente, é recomendável que a parada se dê na faixa da direita e que se utilize da sinalização adequada (pisca-alerta e colocação do triângulo a 30 metros do local do acidente).
2ª DICA: Como devo identificar a parte contrária?
É fundamental que se realize a identificação da parte contrária, seja ela a parte que causou o acidente, seja a parte que sofreu o acidente, principalmente para fins de possibilitar o ressarcimento posterior por eventuais danos estéticos, materiais, morais e pelos lucros cessantes.
A identificação deverá ocorrer de duas maneiras: (i) mediante a apresentação do documento de habilitação (que deverá estar com a parte condutora do veículo, pois, caso não esteja, estará esse motorista cometendo infração gravíssima, será multado em patamar três vezes maior e incorrerá em infração gravíssima), mas se porventura não tiver o documento de habilitação, outro documento poderá ser requerido (preferencialmente o RG e o CPF); e (ii) mediante a placa do veículo, que deverá ser anotada (recomendável, também, a anotação de outros dados qualificativos do carro: marca, modelo, cor e outros dados característicos) ou fotografada pela parte interessada.
Importante mencionar que a pessoa não é obrigada a entregar para outra o documento de habilitação, nem outro qualquer, a não ser para autoridade policial. Assim, caso a parte contrária não queria se identificar, é recomendável que o condutor interessado apenas, e tão somente, proceda a anotação da placa do veículo, que será fundamental, posteriormente, para encontra-lo pelas vias judiciais.
3ª DICA: Tenho apenas a placa do veículo da parte contrária, como proceder?
Se você detiver apenas a placa do veículo que lhe causou o acidente, mas não a qualificação do proprietário, será preciso a intervenção de um juiz, que deverá enviar uma ordem judicial, mediante ofício, ao Ciretran para que este forneça todos os dados cadastrais do veículo e do proprietário do mesmo existentes no sistema interno.
Ao apresentar a placa do veículo, sem ordem judicial, os despachantes, o Detran e o Ciretran não estão obrigados a fornecer estes dados ao requerente em detrimento da segurança dos dados pessoais do condutor do veículo, pelos os quais esses órgãos devem zelar.
É recomendável que nessas circunstâncias seja ajuizada uma ação judicial e, dentre os requerimentos, peça-se ao juiz que envie ofício ao CIRETRAN, ordenando-o a fornecer os dados do causador do acidente.
4ª DICA: Fazer ou não Boletim de Ocorrência?
Havendo vítima ou não, o boletim de ocorrência deverá ser lavrado. A diferença é a forma de lavrá-lo: (i) havendo vítimas, o boletim de ocorrência deverá ser lavrado no próprio local do acidente, já que os motoristas deverão chamar a autoridade policial e a emergência para o socorro; ou (ii) não havendo vítimas, as autoridades policiais recomendam que o boletim seja lavrado eletronicamente.
5ª DICA: O que consignar no Boletim de Ocorrência?
A regra é: o máximo de informações possíveis.
modelo (que pode ser melhorado, bem como reduzido a depender do caso concreto!) a seguir ajuda a confeccionar o boletim de ocorrência:
Eu, (inserir o seu nome), estava trafegando com meu veículo de marca (inserir qual era a marca), modelo (inserir qual era o modelo), ano de fabricação (inserir o ano de fabricação)¸ano modelo (inserir o ano do modelo), cor predominantemente(inserir a cor do veículo), placa (inserir a placa), pela (inserir o nome da rua/avenida), sentido (bairro/centro), pela faixa da(direita/esquerda/central), por volta das (inserir o horário), quando (explicar como se deu o acidente).
O veículo da outra parte era da marca (inserir dado), marca(inserir qual era a marca), modelo (inserir qual era o modelo), ano de fabricação (inserir o ano de fabricação)¸ano modelo(inserir o ano do modelo), cor predominantemente (inserir a cor do veículo), placa (inserir a placa), que era conduzido pelo (a) Sr. (a) (inserir nome completo), portador da Cédula de Identidade (RG) nº. (inserir número do RG), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o nº. (inserir o número do CPF), residente e domiciliado à (inserir o endereço completo).
6ª DICA: Devo realizar quantos orçamentos?
A tradição nos mostra que é recomendável se realizar três orçamentos e que o conserto seja realizado na oficina ou mecânica intermediária (nem o orçamento mais, nem o mais barato).
7ª DICA: Tenho seguro, devo acioná-lo?
Depende.
As Seguradoras podem ser acionadas e isso lhe proporcionaria menos dor de cabeça. Todavia, na próxima renovação do seguro, o segurado não gozará do desconto no pagamento do prêmio, o qual, via de regra, ficará em torno de 20% mais caro (o percentual poderá ser maior a depender da Seguradora), porquanto quanto mais tempo sem se registrar um sinistro, maior o bônus acumulado, maior o desconto na próxima renovação.
Recomenda-se acionar a Seguradora quando o valor do conserto nas oficinas e mecânicas seja muito maior do que a sua franquia, isto é, para grandes estragos. Pois, nestes casos, o segurado pagaria, apenas, o valor teto da franquia, enquanto que o valor excedente seria arcado pela Seguradora.
Agora, nos casos dos pequenos estragos, isto é, quando o valor do conserto é muito menor do que o valor da franquia, não é recomendável acionar a Seguradora porque o segurado estaria pagando a maior por um pequeno conserto.
8ª DICA: Entrar ou não com uma ação judicial?
Depende.
Algumas situações devem ser resolvidas apenas pela via judicial: (i)quando se tem a placa, mas não se sabe quem é condutor; (ii) quando se tem a placa e, embora se saiba quem é o condutor, o mesmo não atende as ligações, e-mails, isto é, dificulta a resolução pacífica do conflito; (iii)quando se tentou pelas vias extrajudiciais, mas não se obteve êxito; (iv)quando não se sabe, ao certo, quem é culpado pelo acidente.
Enfim, existe uma série de situações que culminam na necessidade de ajuizamento de uma ação judicial, mas o recomendável é, sempre, se ter um acordo e formalizá-lo para que, posteriormente, tenha-se prova documental do mesmo e possa executá-lo, evitando, assim, no futuro, que a parte contrária alegue a própria torpeza (isto é, dizer que não fez acordo, que não sabia da existência do acordo).
Todo e qualquer acordo deve ser realizado por e-mail ou qualquer outro documento, mas sempre documentalmente. Acordos verbais nem sempre surtem efeito.
9ª DICA: Quais documentos preciso para ingressar com a ação judicial?
São eles: (i) RG e CPF da parte que ingressará com a ação (ou documento de habilitação); (ii) comprovante de residência; (iii) documento do veículo, que comprove ser de sua propriedade; (iv) croqui/desenho do acidente (é opcional, mas ajuda o juiz a entender visualmente como se deu o acidente e onde foi) e fotos do local do acidente; (v) boletim de ocorrência; (vi) documentos pessoais da parte contrária, foto ou anotação da placa e todos os dados qualificativos do veículo da parte contrária; (vii)documentos referentes ao seguro, se acioná-lo; (viii) orçamentos do serviço a ser realizado e nota fiscal do serviço realizado; (ix) fotos do carro abalroado.
10ª DICA: E se não era o proprietário quem estava conduzindo o veículo no momento do acidente?
É uma situação corriqueira. Por vezes, o causador do acidente não é o proprietário do veículo. Nessas circunstâncias, não há problemas, pois o proprietário do veículo responderá pelo dano causado pelo seu veículo à terceiros, já que: (i) não sendo mais o veículo de sua propriedade, errou o proprietário por não realizar a correta transferência de documentos; (ii)em sendo o veículo de sua propriedade, o proprietário não exerceu a devida vigilância sobre o seu bem.
Se o proprietário se sentir lesado, deverá propor, no futuro, ação de regresso contra aquele que conduzia o veículo.
De qualquer forma, a ação, se possível (quando se tem ambos os dados qualificativos), deverá ser ingressada em nome do condutor-causador do acidente e do condutor-proprietário.
O mesmo vale para a vítima. Em não sendo a vítima o proprietário do veículo, é recomendável que na ação judicial seja aberta tanto em nome do condutor-vítima, como do condutor-proprietário para se evitar, posteriormente, eventual alegação de ilegitimidade ativa para o ajuizamento da ação.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Prêmio de loteria inferior ao anunciado gera indenização por danos morais ao ganhador

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região deu parcial provimento à apelação da sentença da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora que julgou procedente o pedido do autor para receber indenização por danos morais. O demandante, ao participar de concurso lotérico, recebeu o prêmio inferior ao que foi divulgado.
Consta nos autos que o apelante participou do Concurso da Dupla Sena e tendo acertado os números da quadra esperava receber o prêmio divulgado no valor de R$ 110.374,00. No entanto, quando compareceu a uma casa lotérica obteve o valor que não passava de R$ 39,53. O juiz sentenciante entendeu que o erro cometido pela instituição financeira informando erroneamente que o apostador levaria o prêmio de R$ 110.000,00 “causou injusta expectativa no interessado e situação vexatória perante a comunidade” e afirmou que “a instituição financeira não adotou medidas eficazes para solucionar os constantes problemas operacionais, que acabam em resultar equívocos frequentes como o vivenciado pela parte autora”.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que a própria CEF admitiu a ocorrência de falha técnica causadora do equívoco na divulgação do valor do prêmio a ser pago, alegando ter sido problema na máscara de impressão de resultados da Dupla Sena.
Ressaltou o magistrado que para a fixação do valor da indenização devem ser levadas em conta a condição social do autor, as circunstâncias em que ocorreu o evento, bem como suas repercussões e a capacidade econômica da Caixa, sendo fixado o valor de R$ 3.000,00. Contudo, frisou que “nas circunstâncias, pelos próprios fundamentos apresentados pelo ilustre juiz sentenciante, justifica-se aumentar o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
A Turma, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação.
Processo nº: 0010031-11.2010.4.01.3801/MG

Overbooking? O que fazer nessa situação?

Overbooking O que fazer nessa situao
Imagine a seguinte situação, caro leitor: você compra suas passagens aéreas para aquela tão esperada viajem e ao chegar no aeroporto para realizar os procedimentos para o embarque descobre que a companhia aérea realizou o “Overbookig” e que o seu lugar foi vendido a outra pessoa e não possui mais nenhum lugar na aeronave. E agora, o que fazer?
Caso você ainda não saiba o que é o “Overbooking”, nada mais é do que uma prática comercial das empresas aéreas em que elas vendem mais bilhetes de passagens do que a capacidade da aeronave, pois elas contam com a desistência ou perda do voo de algum outro passageiro.
Resolução 141/2010 ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamenta as situações relativas aos inconvenientes que os consumidores possam ter com o transporte aéreo, determinando as obrigações das companhias aéreas.
Com relação ao “Overbooking”, embora seja uma prática ilegal, a resolução anterior trata dos direitos que o consumidor possui no caso de sofrer com esta prática da empresa, são eles:
  • Reacomodação: A empresa aérea deverá colocar o consumidor em outro voo, tão logo possua um, mesmo que em outra companhia ou, então, acomodar o consumidor em outro voo, mesmo que em outra data, desde que seja conveniente ao consumidor.
  • Reembolso: A companhia aérea deve reembolsar integralmente os valores pagos, devendo assegurar o retorno do consumidor ao aeroporto de origem, caso o “Overbooking” ocorra em uma conexão, ou ressarcimento parcial, quando o trecho já percorrido pelo consumidor for aproveitado por este. Ressaltamos que a escolha é do consumidor e não do transportador!
  • Outra modalidade de transporte: Por fim, outra alternativa que a companhia aérea deve oferecer aos consumidores é realização do serviço por outro meio de transporte.
Uma curiosidade: A empresa aérea pode procurar por um passageiro voluntário a ser transportado em outro horário, desde que seja acertado com este passageiro uma compensação pela alteração voluntária de voo!
Por fim, ressaltamos ser a regulação dessa matéria uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor, nos moldes que se encontram, pois o transportador comete uma falha gravíssima na prestação do serviço ao vender mais bilhetes de passagem do que a capacidade da aeronave. O artigo 14 do CDC, demonstrado abaixo, prevê a responsabilização do prestador de serviço quando há uma falha na prestação do serviço, veja o artigo:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Portanto, consumidor, mesmo que a empresa aérea efetue o transporte da origem ao fim, ainda sim terá cometido uma ilegalidade que pode ser discutida em juízo, dependendo da gravidade da situação, podendo gerar indenização ao consumidor vítima do “Overbooking”.