segunda-feira, 5 de setembro de 2016

O amor acabou, com quem fica o animal de estimação?

O AMOR ACABOU, COM QUEM FICA O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO?


Este tema merece atenção por causa do grande número de separações que vem acontecendo no Brasil, e com isso veio a dúvida, em caso de separação com quem fica o animal de estimação que foi cuidado e amado pelo casal? Vem tramitando no Congresso Nacional um projeto disciplinando a guarda de animais de estimação no momento da separação do casal, inclusive na forma de guarda compartilhada.
Esse problema sempre esteve presente no momento da separação do casal, provocando várias discussões e brigas. Nesse caso, já existe um projeto que prevê regras para a guarda dos animais de estimação nos casos de separação.
Conforme este projeto, a decisão quanto à guarda será tomada pelo juiz, e deverá favorecer o ex-cônjuge que for o legítimo dono do animal. Não havendo, a guarda poderá ser compartilhada, caso em que o juiz favorecerá a parte que demonstrar maior capacidade para o exercício da posse responsável.
A guarda dos animais de estimação é classificada como unilateral,quando é concedida a apenas uma pessoa, que deverá provar ser seu legítimo dono, por meio de algum documento de registro onde conste o seu nome como proprietário. E será classificada como compartilhada,quando a posse for concedida a ambas as partes.
Assim, o juiz deverá observar as seguintes garantias:
  • Ambiente adequado para a morada do animal;
  • Disponibilidade de tempo para os cuidados com ele;
  • Condições de trato, de zelo e de sustento;
  • Grau de afinidade e afetividade entre o animal e a parte; e
  • Demais condições que considerar imprescindíveis para a sobrevivência do animal.
Infelizmente muito julgadores ainda veem o animal de estimação como um objeto, mas na verdade, este já tem um grau de afetividade com seu dono e não pode ser tratado como um ser desprovido de direitos, pois as garantias acima já citadas visam o bem-estar do animal, assegurando melhores condições para o animal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário