sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

5 coisas que você precisa saber para não ter sua CNH suspensa ou cassada

5 coisas que voc precisa saber para no ter sua CNH suspensa ou cassada
Muitas notícias na imprensa têm divulgado números astronômicos de habilitações que serão suspensas em 2017 (mais de 500 mil em Santa Catarina, por exemplo). No cotidiano, deparo-me com muitos motoristas com processo de suspensão do seu direito de dirigir ou mesmo já cumprindo a penalidade, não sabendo exatamente onde erraram para que tivessem que ficar meses sem poder dirigir.
Separei aqui para você 5 dicas que vão auxiliar você não ter sua CNH suspensa, pois não basta apenas dizer que só é suspenso o infrator, pois muitas vezes você pode ser suspenso sem nem ter cometido a infração. Então, fique atento e vamos a elas.
1 - Ao vender veículo, comunique a venda ao DETRAN
Com exceção de estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, dentre outros que já fazem comunicação de venda quando registrado em cartório a assinatura do verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV), na maioria do Brasil é obrigatório que o antigo proprietário comunique ao DETRAN onde estava registrado o veículo de que houve a venda ou troca de proprietário do mesmo, conforme estabelece o artigo 134 do CTB, para assim não ser responsabilizado pelas infrações cometidas pelo veículo e, em consequência disso, ter suspenso seu direito de dirigir simplesmente pelo descuido (e confiança que o novo proprietário fará a transferência logo).
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
2 - Ao se mudar, atualize seu endereço (do veículo e da sua CNH)
Quando você registra ou transfere um veículo deve apresentar comprovante de residência/domicílio, o qual constará para fins de controle por parte do Sistema Nacional de Trânsito para, dentre outras coisas, comunicar o cometimento de infrações e a instauração de procedimentos administrativos.
Ocorre que muitas pessoas mudam de residência e esquecem de atualizar seu cadastro, o que impossibilita o recebimento das notificações de autuação de trânsito de infrações cometidas pelo veículo (sem falar nas que são expedidas erroneamente, por erro no sistema ou veículo dublê ou placa clonada) ou mesmo o recebimento de notificações sobre processo de suspensão ou cassação da habilitação, o que impossibilita que possa apresentar o condutor (no caso de infrações de condutas na direção em que não houve abordagem e identificação do condutor) ou interpor defesa e recursos contra multas ou a suspensão e/ou cassação.
Veja o perigo que se corre ao não atualizar o endereço: o órgão de trânsito é obrigado apenas a expedir as notificações, se você não recebê-las por mudança de endereço, a notificação será feita por edital. Problema é que a maioria das pessoas só vai saber que está suspensa quando vai renovar a CNH ou numa abordagem policial, o que não será interessante.
Então não esqueça: mudou? Atualize o endereço do registro do seu veículo e da sua CNH.
Art. 282. § 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.
3 - Verifique se a Infração cometida Gera suspensão da Habilitação
Muitos condutores estão apenas preocupados com a penalidade de multa e esquecem que existem, no momento, cerca de 17 infrações que geram suspensão mesmo sem alcançar o somatório de 20 pontos ou mais, como exceder a velocidade da via acima de 50% ou dirigir sob efeito de álcool ou recursar-se a realizar os testes de alcoolemia.
Assim, às vezes o proprietário não quer recorrer da multa, pensando apenas no aspecto financeiro, mas desconhece que após o processo desta, poderá ser instaurado a suspensão. Por isso, recorra já na primeira notificação da multa, assim há mais chances de você evitar a penalidade de suspensão ou cassação.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
[...]
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
4 - Apresente o condutor infrator, mesmo que você já esteja suspenso
Ainda não é uma realidade em todos os DETRAN do Brasil, mas em vários deles (RS, RJ, SP, PR...) já se aplica o artigo 5º, parágrafo 2º da resolução 619/16 (que revogou a 404/12, que já trazia o tema), que prevê, em suma, a seguinte situação: veículo é autuado por infração de conduta na direção, não foi abordado, restando ao proprietário que apresente o condutor dentro do prazo previsto na notificação. Não o apresentando, ou o fazendo fora do prazo ou ainda sem cumprir as exigências contidas na notificação (documentos e assinaturas corretos), e estando o proprietário já suspenso do seu direito de dirigir, será lavrado autuação pelo artigo 162II (dirigir suspenso), o que além de acarretar em nova multa a ser paga, dará causa à abertura do processo de cassação da habilitação, conforme o artigo 263I, do CTB, prevê.
Quer dizer que mesmo sem abordagem serei punido por mera presunção de culpa? Exatamente. É óbvio que o tema está sendo muito discutido, sobretudo no judiciário, porém, para evitar esse problema todo, não esqueça: se você está suspenso, apresente quem conduzia e evite a cassação.
Art. 257.
As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
[...]
§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
5 - Não seja reincidente em infrações, você poderá ser cassado
Outra parte desconhecida de muitos condutores é a possibilidade de ter a habilitação cassada (que consiste na perda da CNH e somente após 2 anos poder se reabilitar) quando comete a mesma infração nos últimos 12 meses. É claro que não são quaisquer infrações, mas as dos seguintes artigos: 162, III (dirigir com habilitação de categoria diferente da do veículo que está conduzindo), 163 (permitir que pessoa suspensa, cassada, sem habilitação, com ela vencida há mais de 30 dias, categoria diferente, conduza seu veículo), 164 (entregar à pessoa suspensa, cassada, sem habilitação, com ela vencida há mais de 30 dias, com categoria diferente, a direção do veículo), 165 (dirigir sob efeito de álcool), 173 (disputar corrida ou racha), 174 (promover, na via, competição e exibição de manobra não autorizada) e 175 (exibir manobras, arrancada brusca, deslizamento de pneus).
Perceba que na reincidência das infrações acima, além do pagamento de nova multa, em alguns casos de valor dobrado (como no álcool e no racha), a cassação será instaurada mesmo sem nunca ter sido o condutor suspenso.
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
[...]
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
[...]
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Assim, espero que estas 5 dicas possam evitar que você tenha a habilitação suspensa ou cassada, por mero descuido e desconhecimento da legislação. Não se deve subestimar o poder punitivo do Estado, portanto, o melhor remédio continua sendo a prevenção. Dirija com segurança e conheça a legislação de trânsito. Mas não esqueça: recorra. É um direito seu.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Banestes participa da Arena de Verão 2017

Vitória - 

Começam nesta quinta-feira (05) as atividades esportivas da Arena de Verão 2017. O Banestes é parceiro do projeto, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Esportes (Sesport). A programação conta com mais de 20 modalidades, que serão apresentadas em vários espaços dos municípios de Aracruz e Guarapari, como praias, ginásios, ruas e campos de futebol.
O banco realizará ações promocionais durante as competições, distribuindo brindes para o público. A Arena de Verão se estende até 19 de março. Diversas atividades esportivas serão realizadas, como corridas de motocross e de rua, triatlo, natação, judô, vôlei de praia, tênis de mesa, etc.
Além da importância de promoção ao esporte e à saúde, a Arena de Verão é também uma excelente opção de lazer. As pessoas poderão assistir a competições, torcer e interagir com os atletas.

Confira a programação:

Aracruz

DATAMODALIDADELOCALHORÁRIO
05/01Speed Way - MotocrossPraia de Santa Cruz9h às 13h
08/01Speed Way - MotocrossPraia de Santa Cruz19h às 23h

Guarapari

DATAMODALIDADELOCALHORÁRIO
12/01Speed Way - MotocrossPraia do Riacho19h às 23h
14/01Passeio CiclísticoPraia do Morro18h
15/01Speed Way - MotocrossPraia do Riacho9h às 13h
15/01Speed Way - MotocrossPraia do Riacho9h às 13h
21/01Kickboxing e BoxePraia do Morro18h
22/01Kickboxing e BoxePraia do Morro18h
28/01Luta OlímpicaPraia do Morro19h
29/01Luta OlímpicaPraia do Morro19h
02/02Speed Way - MotocrossPraia do Riacho19h ás 23h
05/02Speed Way - MotocrossPraia do Riacho9h ás 13h
11/02JudôGinásio10h ás 18h
Vôlei de PraiaPraia da Castanheira9h às 19h
12/02Vôlei de PraiaPraia da Castanheira9h às 13h
Natação/Maratona AquáticaPraia do Morro8h às 12h
RemoPonte do Canal9h às 11h
18/02FrescobolPraia da Castanheira9h às 16h
Handebol de AreiaPraia do Morro10h às 18h
19/02FrescobolPraia da Castanheira9h às 16h
Handebol de AreiaPraia do Morro9h às 16h
TriatloPraia da Bacutia7h30 às 10h
25/02Tênis de MesaGinásio9h às 18h
26/02Tênis de MesaGinásio8h às 17h
Canoa HavaianaPraia do Morro9h às 11h
03/03Futebol 7Campo de Futebol 7 / Centro19h às 22h
04/03Futebol 7Campo de Futebol 7 / Centro9h-13h e 17h-22h
05/03Futebol 7Campo de Futebol 7 / Centro9h às 12h
CiclismoPraia do Morro8h às 12h
12/03Beach SoccerPraia do Morro9h às 13h
Corrida de AventuraPraia do Morro8h30 às 17h
18/03FutevôleiPraia do Morro9h às 16h
19/03FutevôleiPraia do Morro9h às 14h
Fonte: Sesport

Asteroide com força de 7 bombas de Hiroshima se aproxima Terra

Ele tem potência suficiente para explodir uma cidade como o Rio de Janeiro inteira pelo menos cinco vezes.


Já imaginou sete bombas atômicas como a de Hiroshima explodindo ao mesmo tempo? Esse será o dano causado pela queda de um asteroide considerado pequeno na Terra.

O susto parece grande, mas a situação não ficou muito longe de acontecer. Hoje, um objeto desses passará mais perto da Terra do que a Lua, a 153 mil km (a Lua fica a 384 mil).
Com 9 mil toneladas, mais ou menos o peso de 9 mil carros, o 2017 BS32 provocaria uma explosão de 133 kilotons de TNT. O suficiente para explodir uma cidade como o Rio de Janeiro inteira pelo menos cinco vezes.
Segundo o CNet, esse é o quarto asteroide que se aproxima da Terra nos últimos dias:
"Uma possibilidade veio à mente - que esses grupos de asteróides menores fazendo aproximações próximas à Terra em períodos relativamente curtos de tempo eram na verdade os fragmentos de asteróides maiores que tinham quebrado", disse Paul Cox, especialista no assunto, ao CNet. "No entanto, quando analisamos as órbitas de cada um dos asteróides, não encontramos correlação entre eles - mostrando claramente que não estavam associados de forma alguma".
Veja abaixo como será a passagem do asteroide:


Big traffic around us! Asteroid  (~20m Ø) will fly by Earth a ~150,000km of distance (0.4LD) on Feb 2, 2017 http://buff.ly/2kcVcH7 

E por acaso prostituta tem direito?

Breves comentários para livrar muita gente de problema.


Publicado por Wagner Francesco


Esta noite de Domingo fui pegar uma pizza num restaurante aqui em Salvador e, enquanto estou pagando, vejo um jovem comentar:
- [...] e por acaso puta tem direito? Chegou, tem que dar.
Eu não peguei o contexto da conversa, mas juridicamente falando "a puta" tem direitos, sim.
A atividade das prostitutas não é desprotegida no Ordenamento Jurídico. O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a prostituição como ocupação regular, inclusive são contribuintes obrigatórios da Previdência Social por força da Lei nº 8.212/91, sob o número 1007.
Trabalham por conta própria, em locais diversos e horários irregulares. Para o exercício profissional requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro - e o acesso à profissão é restrito aos maiores de dezoito anos.
Elas têm direito, sim, de ir ao lugar marcado e desistir de ter relação. E é lógico que se "a puta" marcou o encontro, desistiu e foi obrigada a transar, ela é vítima de estupro!
Assim, a atividade delas é lícita. Ela existe e é protegida.
Tudo bem: devemos aceitar que ela desistiu do serviço. Ok. E se a prostituta recebeu o dinheiro, mas não transou? Como já existe a figura da Profissional do Sexo, você, se conseguir provar que pagou, mas não teve a relação sexual, pode resolver isso judicialmente. É uma prestação de serviço, oras - guardada suas peculiaridades, lógico. Complicado, por exemplo, reclamar que "não gostou da qualidade do serviço...".
E as prostitutas precisam prestar atenção em algumas coisas: se você fez o sexo e não recebeu o dinheiro, não pode (1) acusar o cliente de estupro, (2) furtar algo dele para satisfazer a dívida e nem pode (3) ferir o cliente pra se vingar, pois senão responde pelo crime de (1) Calúnia- ar138 138CPo CP, (2) Exercício Arbitrário das Próprias Razões - a345. 34CPdo CP ou (3) Lesão Corporal, 129. 1CP do CP. Resolva isso judicialmente também.
Se todo mundo cumprir a lei - e os contratos - todo mundo fica feliz!

Cochilo pós-almoço é remédio para o cérebro, aponta estudo

"Sesta" beneficia sobretudo as pessoas idosas.



Uma hora de soneca depois do almoço pode ser um verdadeiro remédio para o cérebro, principalmente para os idosos, revelou um estudo realizado pela Universidade Johns Hopkins, em Baltimore, nos EUA.

A famosa "sesta", o breve descanso da tarde de origem espanhola, traz vários benefícios à saúde, incluindo mais clareza nos pensamentos, melhor desenvolvimento nas funções cognitivas do cérebro e aumento da capacidade da memória.
A pesquisa, publicada na revista "Journal of the American Geriatrics Society", avaliou 2974 chineses com mais de 65 anos. Cerca de 60% deles tiravam um cochilo médio de 60 minutos. Para o estudo, os participantes respondiam a perguntas como: "que dia é hoje?" e "em qual estação do ano estamos?". Além disso, tiveram de resolver equações simples de matemática, memorizar palavras e copiar desenhos geométricos.
Aqueles que cochilavam depois do almoço apresentaram resultados melhores em relação aos que não dormiam nada. No entanto, o melhor desempenho foi registrado entre os participantes que cochilavam 60 minutos, o que indica que uma hora de sono à tarde é o ideal para a saúde, nem mais nem menos.
Os testes também revelaram que os idosos que não têm o hábito de cochilar mostraram uma capacidade mental seis vezes menor, o que equivale a um declínio de quase cinco anos de envelhecimento. (ANSA)

IPTU - PREFEITURA DE VITÓRIA - ES

VEJA QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO E REDUÇÃO DO IPTU.


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Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU. Nesses casos, é emitido carnê para o contribuinte somente com a cobrança das taxas.
Nos casos de imóveis edificados será cobrada a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), conhecida como taxa de lixo. Para os casos de imóveis não edificados, além da TCRS, será também cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (Cosip), conhecida como taxa de iluminação.
Imóveis de Preservação Ambiental Permanente
Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. A obtenção do benefício deverá ser requerida à Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) até o dia 30 do mês de setembro do exercício anterior ao que se pleiteia. O benefício é de caráter permanente, cabendo ao órgão competente verificar anualmente os critérios previstos para a sua manutenção. Saiba mais
Imóveis de Preservação Histórica
Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. O objetivo é incentivar as edificações de interesse de preservação da história e do patrimônio cultural, paisagístico e arquitetônico do município. O benefício é concedido anualmente sem que haja necessidade de requerimento por parte do contribuinte. Cabe ao órgão competente realizar anualmente monitoramento, a fim de atribuir pontuação a cada item recuperado. Saiba mais
Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira
Isenção de 100% do IPTU, desde que nele resida um ex-combatente da FAB ou sua viúva ou ex-companheira. A solicitação deve ser feita anualmente na Central de Atendimento ao Contribuinte.
Idosos - Redução de 75% sobre o IPTU e Taxas
Para obter tal benefício, é necessário requerer, anualmente, no período entre 1º de julho a 30 de novembro, para que gere efeitos para o exercício seguinte. Além disso, é preciso estar enquadrado nas condições abaixo:
  • Efetuar o pagamento em cota única até a data de vencimento;
  • Ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez;
  • Ter um único imóvel e nele residir;
  • Renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.
A fim de requerer a redução de 75% de que trata o Decreto 16.576/2015, o interessado deverá preencher o formulário “Requerimento de Redução de IPTU”, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
b) cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, devidamente acompanhada de cópia do CPF de duas testemunhas, se for o caso;
c) cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
d) comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
e) comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
f) cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
g) se viúvo, apresentar certidão de óbito.
Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.
A partir do segundo ano que solicitar a redução, o contribuinte deverá requerer a redução apresentando os seguintes documentos:
a) cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
b) comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
c) comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
d) cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.
Onde ir para fazer o requerimento:
Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal (avenida Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira)
Horário:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 19 horas. A entrega de senhas se encerra às 18 horas
Telefone: (27) 3382-6319
Feiras Livres
Redução de 30% para aqueles imóveis residenciais e não residenciais cuja testada principal se localiza nas quadras dos trechos das ruas onde funcionam regularmente feiras livres semanais.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Valor pago em propina por Eike a Cabral foi repatriado, diz delator

Segundo Renato Hasson Chebar, dinheiro estava depositado em uma conta no Uruguai e voltou ao Brasil a partir de programa do governo federal, no ano passado, que não permitia a regularização de recursos oriundos de crime de corrupção.



A propina paga pelo empresário Eike Batista ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral, avaliada em US$ 16,5 milhões, foi repatriada no ano passado, dentro do programa do governo federal de regularização de ativos no exterior.

A informação foi confirmada pelo operador do mercado financeiro Renato Hasson Chebar, que prestava serviços para o ex-governador, durante depoimento à força-tarefa da Operação Lava Jato.
Vale destacar que o programa de repatriação permitia a anistia apenas de contribuintes que tivessem enviado recursos não declarados ao exterior, mas não dinheiro sujo, oriundo de delitos de corrupção ou caixa dois.
"O escritório [de advocacia], em 2015, adotou os procedimentos para pagamento de multas para regularizar os ativos no exterior, e o colaborador, em 2016, efetuou a repatriação dos recursos, devido à lei de anistia", afirmou Chebar em depoimento.
Segundo informações do portal G1, com base no depoimento de Chebar, Cabral acabou perdendo quase três quartos dos recursos ilegais obtidos junto ao empresário, repassados por meio de ações da Petrobras, Vale e Ambev, que sofreram desvalorização. Apenas US$ 4,2 milhões, que estavam depositados em uma conta no banco Winterbotham, no Uruguai, teriam sido repatriados, segundo o delator.
O valor final recuperado pela Justiça Federal foi ainda menor, de acordo a Procuradoria: US$ 1,6 milhão.
Repatriação
O programa de repatriação permitiu que recursos não declarados no exterior fossem regularizados mediante multa e imposto de 30%. Ele concedia anistia relativa a crimes de sonegação fiscal, apropriação indébita, tributários, evasão de divisas e lavagem de dinheiro relativa a esses delitos. 

O bandido bom e as selfies com Eike Batista

O bandido bom e as selfies com Eike Batista
Recebo uma reportagem que mostra brasileiros tirando selfies com Eike Batista no aeroporto de Nova York.
Bom, creio que todos sabem, pelo tanto que fora divulgado que o empresário brasileiro teve sua prisão preventiva decretada e embarca para o Brasil com rumo certo para um estabelecimento prisional.
Mas e por que razão brasileiros tietam um indivíduo com uma prisão preventiva decretada e que está se entregando para a polícia?
A mesma reportagem destaca provocações, xingamentos por parte de outras pessoas, mas revela, também, muitos que elogiavam o empreendedorismo do milionário brasileiro.
Pois bem, não adentrarei aqui na seara das acusações que pesam sobre ele, tampouco da decisão que decretou a sua preventiva, por não ser este o foco que pretendo trabalhar.
O que quero refletir, para tentar alcançar alguma possibilidade de compreensão, é o porquê da existência de um filtro de seletividade na definição do bandido para grande parcela de nossa sociedade.
Por que uma sociedade repleta de cidadãos de bem, que enchem a boca e estufam o peito para bradar frases como: bandido bom é bandido morto ou a clássica: direitos humanos para humanos direitos, chegando a mais nova e vergonhosa: menos corrupção e mais chacina não sente a mesma ojeriza quando se trata de um bandido do naipe de Eike Batista?
Simples. Vivemos em uma sociedade doente, por diversos fatores, mas uma sociedade extremamente dependente e escrava do capital, onde o dinheiro tudo compra, inclusive o respeito.
O mesmo cidadão capaz de enaltecer as virtudes de Eike Batista e cumprimentá-lo pelos seus feitos é capaz de vibrar com o linchamento público de um jovem que tenha sido pego furtando algum objeto ou com os números de mortos nas chacinas em prisões.
Não se trata de defender nenhuma das condutas, as pessoas que cometeram crimes devem sofrer o devido processo e receber a justa punição, independente de quem sejam.
Mas é comum vermos como o ódio ao bandido na maioria das vezes se projeta como mais uma das faces do ódio aos pobres, aos menos favorecidos.
Os ditos cidadãos de bem não se projetam no jovem da favela, mas deliram na possibilidade de se projetar em um indivíduo como Eike Batista.
Um indivíduo como Eike é o que eles querem ser, é o que sonham em representar, pelo que ele fez? Não, mas pelo que ele tem (ou teve).
Uma sociedade em que trata bem as pessoas pelo que elas têm, sendo irrelevante se o caminho percorrido fora lícito ou ilícito.
Quantas vezes ao questionarmos o ganho de alguém, não somos taxados de invejosos ou ao duvidar do ganho lícito de alguma pessoa não somos surpreendidos com frases do tipo: Mas ele tá rico e tu?
Isto são faces de mais uma dentre tantas doenças sociais que as redes sociais não criam, mas escancaram, os fins justificam os meios e tudo é válido nesta corrida insana em busca do dinheiro e do poder.
Obviamente que aqui não tem nenhum discurso hipócrita de ódio ao dinheiro, todos queremos conquistas em nossas profissões e não é feio almejar uma boa ou ótima condição financeira, mas como nos ensinou Frejat: é preciso dizer, ao menos uma vez, quem é mesmo o dono de quem.
Ou seja, nesta sociedade submissa ao dinheiro, o bandido pobre merece a morte, o ódio, a prisão apodrecida, enquanto o bandido rico, no fundo recebe minha inveja, minha ira por não ter sido eu a viver aqueles momentos e obter aqueles ganhos.
Um vizinho traficante, corrupto, sonegador, que me convidar para passear no seu iate e me proporcionar alguns momentos de pura felicidade ganhará o meu respeito e tudo o que ele tenha feito de errado será secundário e aqueles que tentarem me alertar, serão recalcados que não tiveram os méritos deles.
E, infelizmente, assim segue a vida em terrae brasilis, com argumentos e jargões carregados de doses cavalares de hipocrisia e contradição entre eles próprios.
Esta reflexão não tenta bradar a pena de morte ao Eike Batista, como não a defende em nenhuma outra hipótese, também não acho que ele deve ser recolhido ao presídio nas condições dos nossos estabelecimentos e sofrer com uma chacina, apenas não entendo o seu trato como herói, justamente pelas pessoas que tanto querem matar os bandidos.
Esta reflexão serve mais uma vez para que não nos deixemos cair na sedução do discurso pronto e falacioso do cidadão de bem.
Primeiro, quem define quem é o cidadão de bem? bandido bom é o bandido morto, mas quantos cidadãos de bem também não são bandidos. Ah, mas o meu crime é diferente, dirão eles. Sim, sempre é diferente, sempre há uma justificativa.
O problema, que precisamos enxergar, é que tudo não passa de uma forma de punir e de esconder através de uma política encarceiradora: o pobre.
Uma leitura atenta do Código Penal e das leis dos crimes tributários nos permite ver qual o bem jurídico que recebe maior tutela, porque um furto recebe um tratamento mais severo do que uma enorme sonegação, dentre tantas outras passagens que evidenciam isto.
O Direito Penal foi feito para punir o pobre e esta grande parcela da sociedade ou não enxerga isso ou, pior, enxerga e concorda, mas por falta de coragem de defender em voz alta, finge que não vê.
E, assim seguimos, bradando o horror à criminalidade e tirando selfies com acusados de crimes, enaltecendo a seletividade social de nosso ódio.