quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

IPTU - PREFEITURA DE VITÓRIA - ES

VEJA QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO E REDUÇÃO DO IPTU.


Resultado de imagem para iptu vitoria

Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU. Nesses casos, é emitido carnê para o contribuinte somente com a cobrança das taxas.
Nos casos de imóveis edificados será cobrada a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), conhecida como taxa de lixo. Para os casos de imóveis não edificados, além da TCRS, será também cobrada a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (Cosip), conhecida como taxa de iluminação.
Imóveis de Preservação Ambiental Permanente
Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. A obtenção do benefício deverá ser requerida à Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) até o dia 30 do mês de setembro do exercício anterior ao que se pleiteia. O benefício é de caráter permanente, cabendo ao órgão competente verificar anualmente os critérios previstos para a sua manutenção. Saiba mais
Imóveis de Preservação Histórica
Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto. O objetivo é incentivar as edificações de interesse de preservação da história e do patrimônio cultural, paisagístico e arquitetônico do município. O benefício é concedido anualmente sem que haja necessidade de requerimento por parte do contribuinte. Cabe ao órgão competente realizar anualmente monitoramento, a fim de atribuir pontuação a cada item recuperado. Saiba mais
Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira
Isenção de 100% do IPTU, desde que nele resida um ex-combatente da FAB ou sua viúva ou ex-companheira. A solicitação deve ser feita anualmente na Central de Atendimento ao Contribuinte.
Idosos - Redução de 75% sobre o IPTU e Taxas
Para obter tal benefício, é necessário requerer, anualmente, no período entre 1º de julho a 30 de novembro, para que gere efeitos para o exercício seguinte. Além disso, é preciso estar enquadrado nas condições abaixo:
  • Efetuar o pagamento em cota única até a data de vencimento;
  • Ter idade superior a 60 anos ou ter sido aposentado por invalidez;
  • Ter um único imóvel e nele residir;
  • Renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos.
A fim de requerer a redução de 75% de que trata o Decreto 16.576/2015, o interessado deverá preencher o formulário “Requerimento de Redução de IPTU”, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel;
b) cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, devidamente acompanhada de cópia do CPF de duas testemunhas, se for o caso;
c) cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
d) comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
e) comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
f) cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
g) se viúvo, apresentar certidão de óbito.
Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.
A partir do segundo ano que solicitar a redução, o contribuinte deverá requerer a redução apresentando os seguintes documentos:
a) cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última antes da apresentação do pedido);
b) comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);
c) comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido);
d) cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel;
Se constatado que o contribuinte faz parte do quadro de sócios e administradores de pessoa jurídica, o mesmo deverá apresentar a declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.
Onde ir para fazer o requerimento:
Central de Atendimento ao Contribuinte - IPTU, localizada no térreo do Palácio Municipal (avenida Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927 Bento Ferreira)
Horário:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 19 horas. A entrega de senhas se encerra às 18 horas
Telefone: (27) 3382-6319
Feiras Livres
Redução de 30% para aqueles imóveis residenciais e não residenciais cuja testada principal se localiza nas quadras dos trechos das ruas onde funcionam regularmente feiras livres semanais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário