terça-feira, 23 de setembro de 2014

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

As Leis e o cidadão

Publicado por Antonio Pessoa Cardoso
As Leis e o cidado
Durante muito tempo da história da humanidade a vontade do governante era transformada em leis para serem obedecidas pelo povo. A democracia criou o estado de direito, através do qual a autoridade e o cidadão comum se obrigavam a respeitar as leis, oriundas da vontade não somente do mandatário, mas também de toda a comunidade. A realidade mostra, entretanto, que as leis não são originadas nem se prestam para servir à população, mas são feitas para agradar aos governantes e simplesmente para acomodar os reclamos populares.
Na divisão de poderes a competência para a criação de leis é do Poder Legislativo, mas qual a legitimidade que se pode emprestar aos legisladores se a todo momento surgem denúncias de corrupção no seio do Congresso Nacional?
O Estado-legislador preocupa-se mais em fazer leis que protegem o Estado-administrador do que mesmo em satisfazer aos anseios do povo. Ainda assim, quando o Estado-administrador quer, não se sente constrangido em violar as leis elaboradas pelo Estado-legislador e o Estado-justiça sente-se impotente para punir o Estado-administrador, dentre outros motivos, porque este dificulta para aquele as condições mínimas para seu funcionamento. Daí resulta a má prestação dos serviços judiciários.
O ministro Marco Aurélio expressa bem esta situação, afirmando que “Enquanto acharmos que podemos consertar o Brasil fazendo leis, não sairemos do lugar”.
Nos tempos atuais, a fraude à lei torna-se apanágio de “boa” administração. A maior demonstração de fuga à lei, no Executivo, situa-se no uso indevido dos precatórios, das medidas provisórias, nas alterações de leis de acordo com sua conveniência e na enxurrada de ações judiciais requeridas pelo Estado ou contra ele ajuizadas. Calcula-se que em torno de 80% dos recursos no Judiciário envolvem de alguma forma o Estado.
Há leis em demasia, leis repetidas, contraditórias, ultrapassadas, inúteis, absurdas, casuísticas, leis que são cumpridas e leis que não são respeitadas.
Oto Lara Rezende foi muito feliz quando assegurou que, no Brasil, as leis são como vacinas, umas pegam, outras não.
O descaso na edição, na execução e no cumprimento das leis alcança os legisladores, os governantes e os magistrados, que perdem autoridade para exigir respeito às normas.
O anuário da Justiça Brasil 2012 revela que 8 (oito) em cada 10 (dez) leis estaduais, federais do país são submetidas ao crivo do Supremo Tribunal Federal e são julgadas inconstitucionais. No ranking geral de 2011, o indice de inconstitucionalidade das leis brasileiras foi de 83%.
No cipoal de leis, encontramos aquelas que não pegaram e não são respeitadas: no trânsito, a lei que proibe o uso de celular pelo motorista, enquanto dirige, com punição de quatro pontos na carteira e multa de R$85,00; o salário mínimo nunca se prestou para atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, mesmo sendo contemplada na lei maior; a tranquilidade pública do cidadão, apesar de leis garantidoras, nunca foi observada; não há controle algum sobre as agressões sonoras nos bares, carros de som, sambões, batucadas; a venda casada é proibida, porque vincula a venda de bem ou serviço à compra de outros itens; o fracionamento da embalagem de um medicamento, possibilitando ao usuário pagar apenas a quantidade prescrita pelo médico.
As leis criadas e revogadas: a que obrigava a todo motorista ter em seu carro um estojo, contendo medicamentos para primeiros socorros não pegou; a da doação compulsória de órgãos substituída pela lei de doação voluntária; a que cria o registro único que seria implantada até o ano de 2007, substituindo a identidade, o CPF, a carteira de Trabalho, dentre outros documentos.
O Deputado Bonifácio de Andrade, coordenador do GT-Lex, declarou muito adequadamente: “Vivemos uma crise séria na ordem jurídica brasileira. O Legislativo não anda, o Judiciário demora a decidir e o Executivo fica baixando portarias e resoluções ilegais e as impondo ao cidadão”.
Ives Gandra denuncia que o governo edita leis mesmo sabendo que são inconstitucionais. Isto influi na vida do cidadão e na economia do país. O governo confia na morosidade da justiça para julgamento da inconstitucionalidade da lei e na certeza de que muitos cidadãos, mesmo prejudicados, não baterão às portas do Judiciário, o que implica, na área tributária, em aumento de arrecadação.
A vocação do Brasil para legislar, ainda que normas inconstitucionais, destinadas a irem para o lixo, é folclórica; apreciemos o período de 2000 a 2010 e verificaremos que foram editadas 75.517 leis, envolvendo legislação ordinária, complementar estadual e federal, além de decretos, sem incluir os municípios; esse número destaca o total de 6.865 leis por ano, implicando em 18 leis a cada dia. Dessa conta, Minas Gerais, com 6.038 leis e Bahia, com 4.467, foram os Estados que mais legislaram.
O Marques de Maricá já dizia, ironicamente: “as leis se complicam quando se multiplicam”.
Constituição federal de 1988 foi emendada mais de 80 vezes, quase sempre para atender às conveniências do Estado-administrador e moldá-la, aos programas de governo, as metas fiscais e os interesses corporativos. Há no Congresso mais de 1.600 propostas de Emendas para serem votadas.
O Brasil, na expressão do professor Franco Montoro, necessita de uma nova lei com dois artigos:
“Art. 1º. Cumpram-se as leis existentes.
“Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário”.

Você sabe o que é Eireli? Descubra aqui

A inserção da figura da EIRELI no direito brasileiro pode proporcionar uma grande desburocratização na criação e no funcionamento das empresas.

Voc sabe o que EIRELI Descubra aqui
A EIRELI ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é uma modalidade de empresa criada pela Lei 12.441, publicada em 12.07.2011 no Diário Oficial da União, e que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Esse modelo de empresa é discutido desde a década de 40, porém, somente nos primeiros anos da década de 80, discute-se, no Brasil, a instituição da figura da “empresa individual de responsabilidade limitada” ou, simplesmente EIRELI.
A EIRELI foi constituída para que se pudesse limitar a responsabilidade do empresário ao valor do capital da empresa. Afinal, sempre existiu nos casos de empresa individual uma espécie de “sociedade de faz de conta”.
Por esse motivo, muitas vezes existem sociedades em que um único sócio detém a quase totalidade do capital social ou em que os dois sócios são marido e mulher, casados em regime de comunhão universal de bens, situação que, aliás, vem exigindo grande número de alterações contratuais.
O artifício de se constituir sociedades “faz de conta”, sempre gerou enorme burocracia, pois, além de tornar mais complexo o exame dos atos constitutivos, por parte das Juntas Comerciais, exige alterações nos contratos, também sujeitas a exames mais apurados nas Juntas, para uma série de atos relativos ao funcionamento da empresa.
Consequentemente, causa também desnecessárias pendências judiciais, decorrentes de disputas com sócios que, embora com participação insignificante no capital da empresa, podem dificultar inúmeras operações.
Assim, a exigência da união de, ao menos, duas pessoas para a formação de uma sociedade, além de ineficaz é prejudicial tendo em vista os obstáculos na formação de novas empresas, novas oportunidades de trabalho e, consequentemente, de fomento à economia. É, portanto, uma questão que diz respeito não somente à comunidade jurídica, mas sim, atinge o interesse econômico-social como um todo.
Cabe lembrar que a questão da sociedade unipessoal sempre foi controversa. Isso ocorre pelo fato da única possibilidade de haver somente um sócio nas sociedades limitadas é em caso de morte ou retirada dos demais. Aceita pela jurisprudência, essa situação é temporária, por seis meses pelo novo Código Civil, que exige a admissão de um novo sócio ou a dissolução da sociedade ao fim desse prazo.
É necessário lembrar também que muitos países já utilizam desse modelo de empresa, por exemplo: França, Espanha, Portugal, Itália, Bélgica, Países Baixos, Alemanha, Reino Unido, Dinamarca. Na América do Sul, o Chile há muito tempo já introduziu em seu ordenamento jurídico a empresa individual de responsabilidade limitada.
A inserção da figura da EIRELI no direito brasileiro pode proporcionar uma grande desburocratização na criação e no funcionamento das empresas. Sobretudo das micro, pequenas e médias empresas, que ficarão livres de diversos trâmites administrativos inerentes às sociedades e dos possíveis percalços provocados pela existência de um sócio com participação fictícia no capital da empresa.

EIRELI ou Empresário Individual?

Apesar da EIRELI parecer com o regime de Empresário Individual, há algumas diferenças, que podem ser consideradas vantagens. Comparando os dois, podemos verificar ao menos três pontos que colocam a EIRELLI à frente do Empresário Individual.
Primeiro, cabe destacar a questão da carga tributária. Enquanto o empresário individual não é constituído como pessoa jurídica, enfrenta uma carga tributária de 27,5% retido diretamente da sua fonte. A EIRELI, nos moldes da Lei 12.441/44 estará submetida à carga de 6,15% (imposto de renda e contribuições sociais).
Outro ponto é a questão da autonomia patrimonial. Este prevê a separação dos bens entre pessoa física e pessoa jurídica. Isso quer dizer que quem se responsabiliza pelos atos praticados pela pessoa jurídica é seu patrimônio, e não os bens dos seus sócios e/ou administradores. No caso do empresário individual isso não se aplica. Em caso de prejuízo, serão utilizados os bens pessoais para arcar com os pagamentos devidos. Na EIRELI o limite está no capital social, ou seja, R$ 72.400,00 (cem vezes o salário mínimo).
Por fim, podemos citar a questão das contribuições para o INSS. Isso porque, quando uma empresa precisa contratar um serviço terceirizado, prefere contratar uma pessoa jurídica. As obrigações previdenciárias nesse caso são da empresa contratada. Se a empresa contratar uma pessoa física, ela será a responsável por isso. Desse modo, entre firmar um contrato com uma empresa EIRELI e um empresário individual, ela vai optar pela pessoa jurídica.
Diante disso, ficam claras as vantagens existentes na EIRELI, facilitando assim a vida do empreendedor que deseja administrar sozinho e competir de igual com outros tipos de sociedades.

Parece, mas não é — equipe colombiana de ciclismo ganha uniforme duvidoso

Parece, mas não é — equipe colombiana de ciclismo ganha uniforme duvidoso.

Se você olhar a foto abaixo rapidamente, provavelmente vai achar em um primeiro momento que as meninas da equipe colombiana de ciclismo estão nuas na parte em que compreende a cintura e a virilha.
No entanto, se você observar mais atentamente, verá que essas áreas são cobertas pela parte do uniforme que é de tom bege. Péssima escolha do estilista ou algo visivelmente intencional?
O fato é que o novo kit de roupas da equipe tem sido descrito como ofensivo às mulheres e até inaceitável como considerou Brian Cookson, presidente da União Ciclística Internacional (UCI), conforme informou o The Guardian.
As imagens, que estão rodando a internet nos últimos dois dias, foram registradas no Giro da Toscana (na Itália) e mostram seis atletas que vestem a roupa de aparência esquisita. Ainda não se sabe se a equipe pretende usar o mesmo uniforme na próxima semana ao representar a Colômbia no campeonato mundial de pista em Ponferrada, na Espanha.
Confrontado com as críticas, o Instituto Distrital de Reacreación y Deporte (IDRD), que apoiou a equipe de ciclismo feminino da Colômbia no Giro da Toscana, disse neste sábado que eles não foram consultados sobre o polêmico uniforme.
"Sobre os uniformes da equipe feminina de ciclismo, esclarecemos que não fomos consultados sobre a sua concepção. Apoiamos a equipe em sua viagem", disseram.
O curioso é que a Liga de Ciclismo de Bogotá confirmou que o uniforme foi desenhado por uma das atletas do grupo, Angie Tatiana Rojas, e o design foi aprovado por alguns patrocinadores (exceto o IDRD). O que achou do modelito?

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Hunza, o povo que não envelhece e vive até 120 anos

Imaagine você com 85 anos de idade, mas parecendo que tem apenas 45. Seria legal, não? E mulheres que têm filhos depois de idosas sem sofrer nenhum problema com isso, o que acha disso? Parece utopia, conto de fadas? Nada disso! Isso — e muito mais — é normal para os habitantes do Vale de Hunza.
Situado nas montanhas do Himalaia, no extremo norte da Índia, onde se juntam as terras de Caxemira, Índia e Paquistão, o local chamou muita atenção quando, em 1916, alguns ingleses que faziam a atualização do mapeamento da região descobriram este pequenino reino incomum, que logo foi apelidado de “Jardim do Éden” no Planeta Azul.
São apenas 30 mil habitantes em um vale paradisíaco com 2500 mil metros de altitude, nas montanhas do Kush Hindu, que falam um idioma próprio (Burushaski) sem relação com nenhum outro existente.
Os habitantes ganharam fama por serem um povo feliz, simpático, sempre alegre e ativo, em que diversas pessoas vivem tranquilamente com mais de 110 anos de idade — alguns chegam até mais de 120 —, e com um detalhe fundamental: sem sofrer doenças graves nem problemas sérios de saúde — praticamente um milagre nos dias atuais.

Tem explicação?

De acordo com o médico escocês, Dr. Mac Carrisson, que descobriu essa galera por curiosidade e acabou convivendo com eles por sete anos, o segredo da saúde em Hunza está na alimentação de seu povo, sempre a base de cereais integrais, frutas (principalmente o Damasco, considerado sagrado na região), verduras, castanhas, queijo de ovelha e o inusitado pão de Hunza, sempre respeitando uma restrição calórica de 30%.
O pão de Hunza
Porém, com uma diferença: tudo 100% orgânico, sem vitaminas sintéticas (produzidas em laboratórios), assim como os agrotóxicos e adubos químicos, que são extremamente comuns em boa parte do globo e acabam matando o organismo humano ao longo de uma média de 75 anos, o que explica o crescente número de casos de câncer e AVC no planeta.
Além disso, os Hunza só tomam duas refeições por dia, sendo que a primeira acontece só ao meio-dia. Ou seja, eles passam boas horas em jejum, mas nunca parados, agindo como sedentários, e sim com diversas atividades físicas. A carne não é totalmente cortada na dieta, mas é comida apenas em ocasiões especiais, e sempre em pequenas quantidades.
Aliás, é interessante informar a você que qualquer tipo de exercício feito em jejum proporciona os maiores efeitos de indução enzimática das enzimas antioxidantes, SODCu-Zn citoplasmática e a SODMn mitocondrial.

Era uma vez um paraíso...

O Vale de Hunza é governado pelo rei Jaman Khan, um monarca que adora mergulhar em montanhas de dinheiro e acabou deixando que ingleses e americanos fossem para lá a partir da década de 20, iniciando a destruição deste paraíso na Terra.
Com isso, a criançada largou boa parte dos velhos costumes e passou a comer hambúrguer freneticamente, tomar Coca-Cola e se preocupar com formação acadêmica tradicional, se tornando apenas um “gado da matrix”. Atualmente, existem diversas escolas inglesas nos vilarejos de Hunza, como Chapursan, Tajik ou Sust, onde as crianças aprendem a serem “civilizadas” pela máquina do sistema.
Sendo assim, as pessoas passaram a morrer mais cedo de umas décadas para cá, com apenas 70 ou 80 anos em média. Hoje em dia, são bem poucas as famílias que ainda mantêm a tradição original de longevidade que marcou o povo de Hunza durante sua história, infelizmente.
FONTE(S)
IMAGENS
LEITOR COLABORADOR Felipe Souza, Bruna Prado

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Quero advogar, alguém incentiva?


85
Comecei a advogar assim que me formei. Desde lá, em 90% das vezes, não ouço grandes estímulos de quem já está na profissão que me fizesse ter vontade de permanecer na mesma.
Afirmo que a porcentagem de incentivos que tive vieram das reuniões e palestras da OAB da minha subseção, que enalteceram a carreira. Isso mostra a extrema importância da participação da liderança da OAB nesses casos, pois a grande massa está desanimada.
Assim, fora lá, não tenho grande apoio dos meus colegas durante o dia a dia.
Quero advogar algum incentiva
Eles se mostram extremamente desanimados com a falta de valorização do profissional, com a desunião da classe, a falta de pagamentos dos clientes, a incerteza de salário, a falta de resposta do judiciário, por não terem férias de verdade, feriados não trabalhados, licenças remuneradas e despreocupadas, entre outras ponderações.
Sempre que a conversa “profissão” acontece pelos corredores forenses, em maioria ouço: “se você puder, faça um concurso”, querendo dizer: "fuja enquanto há tempo”. Não há como se animar e ter visão de futuro promissor com isto. Não os critico, acredito realmente que algo está errado e, gostaria de buscar formas de melhorar.
A proliferação da abertura de cursos de direito nas universidades e faculdades, bem como o aumento dos números de turmas nas que já possuíam o curso, são um dos motivos de desânimo. Não preciso nem tecer grandes comentários sobre este assunto, a discussão já é enorme quanto a insatisfação dos profissionais de todos os ramos quanto a diminuição da qualidade do ensino profissionalizante e o aumento dos profissionais despreparados.
Há também uma cultura dentro dos fóruns e outras instituições desvalorizante ao profissional da advocacia. Vejo que alguns dos servidores ou trabalhadores locais (deixo claro que não são todos), passam aos estagiários e estudantes que a maioria dos outros profissionais é superior a um advogado, como se advogar tivesse sido a última opção daquela pessoa. Acreditem, já ouvi o seguinte: “Ele não deve ter conseguido passar em nenhum concurso, então resolveu advogar mesmo, que é o mais fácil de passar”.
Como se o exame da ordem fosse a mais simples das provas. Não nos formamos advogados, nos formamos bacharéis, ainda precisamos passar na ordem para exercer a profissão.
Como se fosse fácil receber um prazo de 05 dias, que começa na quinta-feira e acaba na segunda. Como se fosse fácil explicar aos clientes o porquê de a ação não ter sido exitosa e esperar receber seus honorários mesmo assim. Como se fosse fácil ter uma petição não lida, entre tantas outras dificuldades.
Quero advogar algum incentiva
Vejo com isso que alguns advogados acabam tendo receio de ir conversar com um Juiz ou Promotor, se sentindo inferiores. Ou até pelo bloqueio para se conseguir chegar até o mesmo. Alguns servidores, assessores e estagiários já se exaltam quando preferimos não falar com eles (que é nosso direito). Vejo receios em audiências de conciliação, quando os advogados são forçados a aceitar um acordo,"senão a sentença será assim... ".
Também percebo o desanimo pela desunião da classe. Você faz o seu preço, e o colega da esquina o abaixa. Você cobra consulta, o outro não. O cliente lhe procurou, possui a sua procuração, mas o outro passa na sua frente e fala diretamente com o seu cliente. Tentamos um acordo e o colega quer litígio, para garantir seus honorários. A ética profissional é esquecida por alguns nos processos... As brigas processuais são levadas para o lado pessoal.
Quero advogar algum incentiva
No entanto, a verdade é a seguinte: durante a vida, quase todo mundo precisará de um advogado. Seja para processos, consultas formais, ou aquelas informais, que alguém lhe faz no meio de um happy hour. Todos tem, no mínimo, uma dúvida jurídica e nada como buscar um profissional da área para saná-la.
Não podemos esconder algumas coisas... Estou há pouco tempo advogando e vejo a amargura de não ter certeza se o cliente virá pagar naquele mês, se entrará valores, quando e quanto entrará. É difícil explicar ao cliente os motivos de se cobrar uma consulta. Já entendi que se você receber um alto valor de honorários, não pode sair por ai extravasando, devendo sempre ter uma reserva para caso não entre nada nos próximos meses. Já vi que não tenho feriados e férias serão difíceis. Licença maternidade então... Não será das mais tranquilas.
Mas confesso que já percebi também as facilidades de um profissional liberal. Podemos ganhar muito mais se nos dedicarmos. Não temos horário para nada, podemos organizar nossa semana como bem entendemos, nos horários que queremos. Podemos ser chefes de nós mesmos se abrirmos nosso escritório. Após receber nossa ordem, somos advogados aonde formos, não dependendo de concessão nenhuma para isto. Já notei o impressionismo de pessoas mais velhas ao dizer minha profissão. Entre outros...
Eu acredito que você pode ter excelência em qualquer profissão, se desejar exercê-la. Nenhuma é fácil, todas possuem seus prós e contras. O que não podemos, jamais, é desvalorizar ou desmotivar um profissional.
Quero advogar algum incentiva
Mas deixo minha pergunta: E vocês, leitores? Passaram/passam por isto também? Como vocês tem se sentido com relação à advocacia?
Gláucia Martinhago Borges
Advogada.
Graduada em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Frases Em Ingles: Parte 01/15.

Não sou professor de Inglês. Sei um pouco de Inglês. Achei interessante, baixei na Internet.







Se bandido bom é bandido morto, quem vai executá-lo?

Por que um homem bom pode matar um homem mau?

O leitor comentou em um de meus últimos textos e defendeu a tese ultrapassada de que “bandido bom é bandido morto”, sob argumento de que não é fácil sair para trabalhar e encontrar a casa arrombada por um bandido impiedoso.
Não creio que tenha mais o que ser dito e explicado de que não há mais lugar, na quadra da história em que vive a humanidade, para este tipo de atitude. O aprofundamento de conceitos acerca do humanismo, cidadania, igualdade, solidariedade, garantias individuais etc, sem dúvida, afastam definitivamente esta tese da ordem jurídica estabelecida pelo Estado Democrático de Direito.
Além disso, a proposta, quando defendida por quem se proclama cidadão de bem, pagador de impostos, respeitador das leis, cumpridor de suas obrigações, zeloso com sua religião que tem a vida como bem maior a ser preservado, norteando, inclusive, sua posição radical contra o aborto etc, encerra duas contradições insuperáveis: (i) um cidadão de bem não pode defender a morte de uma pessoa pelo descumprimento da lei e (ii) um homem religioso não pode fazer o mesmo, pois integrante de uma crença que tem a vida como bem maior a ser preservado.
Assim, neste debate dicotômico representado pelo bandido mau a ser morto pelo homem bom e quem vai lhe matar por conta de suas maldades, considerando que o argumento racional não consegue convencer os que não estão dispostos a ouvir, resta a interlocução movida pela emoção e chamamento ao sentimento, ao olhar-se e encontrar-se no mundo. Assim, se meu leitor continua defendendo que “bandido bom é bandido morto” resta-me lhe dizer que este seu sentimento me apavora e não sei se me assusta mais o comportamento do “bandido” que arromba uma residência e leva objetos que serão vendidos a qualquer preço para satisfazer sua dependência química ou de quem, do conforto de sua poltrona, digitando em um computador, tablet ousmartfone, simplesmente deseja a morte de outra pessoa que lhe arrombou a porta e lhe levou seus valiosos apetrechos tecnológicos.
Por fim, nesta lógica macabra e vencidos todos os argumentos contrários, é chegada a hora de matar o bandido, definir como será sua execução e quem será seu carrasco. Ora, o Estado não pode fazer isso, pois nosso ordenamento não prevê a pena de morte; pela mesma razão, autoridades civis e militares e seus prepostos também não podem... Sendo assim, por exclusão, não concordando a vítima com a execução do “bandido”, a tarefa seria entregue, por consequência, aos corajosos e heroicos defensores da medida extrema.
E aí, já escolheu como pretende matar seu bandido hoje? Já escolheu as armas? Usará meios mais sofisticados? Injeção letal? Cadeira elétrica? Fuzilamento? Enforcamento...? Finalmente, depois da execução, estando comprovadamente morto seu bandido, como você não concorda com os métodos do Estado de Direito, também não precisa comunicar o fato à autoridade policial. Não esqueça, no entanto, de se confessar ao seu padre ou pastor, rogando-lhe a intercessão do perdão divino por ter violado o mandamento “não matarás”, sob pena de não alcançar a salvação eterna e não ir para o céu quando morrer, podendo fazer companhia aos que já estão no inferno, dentre os quais, talvez, o próprio bandido que executou, entoando sarcasticamente no coro dos bandidos mortos por justiceiros: “nós, que aqui estamos, por vós esperamos”![1]

[1] "Nós que aqui estamos por vós esperamos" é um filme brasileiro de 1999, sob a direção de Marcelo Masagão. Um filme-memória sobre o século XX, a partir de recortes biográficos reais e ficcionais de pequenos e grandes personagens que viveram neste século. O filme retrata uma verdadeira volta ao mundo no seu contexto histórico, econômico e cultural. Banaliza a vida e a morte para nos fazer refletir sobre ela. Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/N%C3%B3s_que_Aqui_Estamos_por_V%C3%B3s_Esperamos

Passeio de Bike - 15-09-2014 - Vitória - Brasil

domingo, 14 de setembro de 2014

É hora de acabar com a guerra às drogas


Publicado por Liberdade Juridica - 26-08-2014
Vinte anos atrás [N. E.: o artigo foi escrito em 1992], o presidente Richard M. Nixou anunciou a “Guerra às Drogas”. Eu critiquei tal ação tanto no aspecto moral como no aspecto experimental na minha coluna na revista Newsweek do dia 01/05/1972, sob o título de “Proibição e Drogas”: Na questão de natureza ética, nós temos o direito de usar a estrutura do governo para impedir que um individuo torne-se um alcoólatra ou drogado? Para as crianças, pelo menos, quase todo mundo responderia com um sim, qualificado. No entanto, para adultos responsáveis, eu, por minha parte, responderia com um direto não. Falar sobre as consequências, sim. Rezar por e com ele, sim. Contudo, eu acredito que nós não temos o direito de usar a força, direta ou indiretamente, para impedir que um indivíduo cometa o suicídio, beba álcool ou use drogas. Aquela falha ética básica tem inevitavelmente gerado os seguintes males durante o último quarto de século, assim como havia ocorrido durante uma tentativa anterior de proibição ao álcool:

O uso de informantes

Informantes não são necessários em crimes como o roubo e o assassinato porque as vítimas daqueles crimes têm um forte incentivo a denunciar o crime. No tráfico de drogas, o crime consiste de uma transação entre um comprador e um vendedor dispostos a comercializar. Nenhum deles tem qualquer incentivo a denunciar uma violação da lei. Pelo contrário, é do interesse de ambos que o crime não seja denunciado. É por isso que informantes são necessários. O uso de informantes e as grandes quantias de dinheiro em jogo inevitavelmente geram corrupção – tal como ocorreu durante a “Era da Proibição” (Lei Seca dos Estados Unidos). Elas também levaram a violações dos direitos civis de pessoas inocentes, a práticas vergonhosas de invasão de domicílios e perda de direitos sem um processo criminal. Como escrevi em 1972: “Viciados e vendedores ilegais não são os únicos corruptíveis. Grandes quantidades de dinheiro estão em jogo. É inevitável que alguns policiais mal pagos e outros funcionários do governo – e algum muito bem pagos, inclusive – sucumbirão à tentação de ganhar dinheiro fácil”.

Lotando as prisões

Em 1970, 200.000 pessoas estavam presas. Hoje, 1.6 milhões estão. São oito vezes mais em números absolutos; seis vezes mais comparado ao crescimento da população. Além disso, 2.3 milhões de pessoas estão em liberdade condicional ou prisão domiciliar. A tentativa de proibir as drogas é de longe a principal fonte do crescimento horrendo na população prisional. Não existe luz no fim do túnel. Quantos cidadãos nós queremos que se tornem criminosos antes de dizermos “chega”?

Prisão indiscriminada de negros

Sher Hosonko, naquele tempo o diretor do centro de tratamento de dependentes químicos de Connecticut, ressaltou esse efeito da proibição às drogas em um discurso em junho de 1995: Nos Estados Unidos, atualmente, nós encarceramos 3109 negros para cada 100.000 deles na população. Para você ter uma ideia do drama inserido nesse número, nosso concorrente mais próximo no encarceramento de negros é a África do Sul. A África do Sul – antes de Nelson Mandela e sob o regime de política pública do apartheid – encarcerava 729 negros para cada 100.000. Reflita: na terra da Carta dos Direitos, nós prendemos quatro vezes mais negros do que o único país do mundo que adotou uma política chamada apartheid.

Destruição dos centros das cidades

A proibição às drogas é um dos fatores mais importantes que colaboraram para reduzir o centro de nossas cidades ao estado atual. Os tumultuados centros das cidades tem uma vantagem comparativa na venda de drogas. Embora grande parte dos consumidores não viva no centro das cidades, a maioria dos vendedores vive. Jovens garotos e garotas veem os traficantes orgulhosos e afluentes como exemplos. Comparado com o retorno de uma carreira de estudo e trabalho tradicional, o retorno oriundo do tráfico de drogas é tentador para jovens e pessoas de idade. E muitos, especialmente os jovens, não são dissuadidos pelas balas que voam livremente nas rixas entre traficantes – balas que voam somente porque o tráfico de drogas é ilegal. Al Capone resume nossa antiga tentativa na proibição; as gangues Crips e Bloods resumem essa.

Somando os danos aos usuários

A proibição torna as drogas exorbitantemente caras e altamente duvidosas em sua qualidade. Um usuário deve associar-se com criminosos para adquirir as drogas, e muitos são levados a se tornar criminosos para financiar seu vício. Agulhas, que são difíceis de obter, são frequentemente compartilhadas, com o efeito previsível de propagação de doenças. Finalmente, um viciado que busca tratamento deve confessar-se como criminoso para se qualificar para um programa de tratamento. Alternativamente, os próprios profissionais que tratam dos viciados devem tornar-se informantes ou criminosos…

Tratamento de dores crônicas

O Departamento de Saúde e Recursos Humanos dos Estados Unidos emitiu relatórios mostrando que 2/3 dos pacientes com câncer não recebem tratamento adequado para dor, e os números são certamente maiores em pacientes não terminais. Esse tratamento incompleto da dor crônica é um resultado direto da pressão exercida pela Agência Americana de Combate às Drogas sobre os médicos que prescrevem os narcóticos.

Prejudicando países estrangeiros

Nossa política em relação às drogas levou a milhares de mortes e grandes perdas de riqueza em países como a Colômbia, Peru e o México, prejudicando a estabilidade de seus governos, tudo porque nós não podemos fazer cumprir nossas leis em nosso próprio país. Se conseguíssemos, não haveria mercado para drogas importadas. Não existiria o cartel de Cali (ou o do México). Os países estrangeiros não teriam de sofrer a perda de soberania envolvida na permissão aos nossos “conselheiros” e tropas de operar no seu solo, vasculhar seus navios e encorajar o ataque de militares locais aos aviões de seus concidadãos. Eles poderiam virar-se como pudessem, e nós, por outro lado, poderíamos evitar o desvio das forças militares de suas funções reais. Pode qualquer política, por mais bem pensada, ser considerada moral se levar à corrupção, à prisão de muitos, a efeitos racistas, à destruição dos centros das cidades, a prejuízos aos indivíduos mais vulneráveis e sem direção, trazendo morte e destruição a países estrangeiros?

Publicado originalmente no Portal Libertarianismo

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

10 frases de grandes visionários para inspirar o final de semana

10 frases de grandes visionrios para inspirar o final de semana
Empreender muitas vezes pode ser um caminho de pedras, onde muitas escolhas devem ser tomadas, dificultando a vida do empreendedor. Isso pode leva-lo muitas vezes ao desanimo e a desistir do seu objetivo. E para continuar é necessária uma dose de motivação.
Muitas vezes esse combustível de animo surge por meios sutis, ou por intermédio de pessoas, livros ou filmes. Em alguns casos, uma breve citação pode ser um conselho imenso e fundamental para inspirar o empreendedor.
Por isso, compilamos algumas citações de alguns bem sucedidos personagens do mundo dos negócios, e que por isso podem ser considerados visionários, que enxergam além da sua época.

Steve Jobs, co-fundador da Apple Inc.

"Ser o mais rico do cemitério não é o que mais importa para mim... Ir para a cama à noite e pensar que foi feito alguma coisa grande. Isso é o que mais importa para mim."

Donald Trump, empresário e proprietário da The Trump Organization

"Administrar uma grande empresa significa contratar gente muito boa e colocá-las nos lugares certos."

Bill Gates, fundador da Microsoft

“Qual foi a 1ª companhia de softwares para computadores? Microsoft. Quem nós estávamos imitando quando começamos?.”

Mark Zuckerberg, fundador do Facebook

“O maior risco é não correr nenhum risco. Em um mundo que está mudando rapidamente, a única estratégia que certamente vai falhar é não correr riscos.”

Luiza Helena Trajano, CEO Magazine Luiza

“Nós, brasileiros, olhamos sempre o lado do copo meio vazio.”

Jeff Bezos, fundador e presidente da Amazon

“Se você não é teimoso, vai desistir de fazer experiências muito cedo. E se não for flexível, vai bater de cabeça na parede e não vai encontrar uma solução diferente para seus problemas.”

Warren Buffett, investidor e presidente da Berkshire Hathaway

“Previsões geralmente nos dizem mais sobre quem fez a previsão do que da previsão em si.”

Silvio Santos, CEO do Grupo Silvio Santos.

"Só não consegue o seu objetivo quem acredita que as coisas são fáceis. Todas as coisas são difíceis, todas as coisas têm que ser lutadas. Quando você consegue uma coisa fácil, desconfie. Porque ela não é tão fácil quanto parece."

Henry Ford, fundador da Ford Motor Company

“Mediocridade é o pior inimigo da prosperidade.”

Walt Disney, co-fundador da The Walt Disney Company

“Eu não gosto de repetir sucessos, eu gosto de ir a outras coisas.”

Voto nulo ou em branco anula eleição?

De dois em dois anos, quando o processo eleitoral - se aproxima sempre surge a notícia de que se mais de 50% da população apta a votar "se unir" e "protestar" nas urnas votando nulo ou em branco, aquela eleição será anulada.
Mentira, boato, fofoca. Explico.
Registre-se, primeiramente, que a urna eletrônica fornece 3 botões além dos números dos candidatos: "BRANCO, CORRIGE E CONFIRMA". Ou seja, ou o eleitor que decide abdicar de seu voto, escolherá a opção BRANCO ou escolherá um número aleatório - não vinculado a nenhum candidato - que será considerado como nulo.
Nesta linha, desde 1997 o Tribunal Superior Eleitoral pacificou o entendimento que não há mais diferença entre os votos em BRANCO/NULO. Ambos não influenciarão no resultado das eleições, nem no seu quociente eleitoral (nos casos das eleições proporcionais).
Descomplicando: Você, eleitor, que vota NULO ou EM BRANCO, não obterá nenhum efeito diferente da DESCONSIDERAÇÃO de seu voto. Ou seja, os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, apenas, para fins de estatística.Neste caso, apenas os que votarem validamente decidirão as eleições.
Assim, caso queira DESCONSIDERAR sua participação no processo eleitoral, você está no caminho certo. Em caso negativo, escolha o candidato que melhor lhe represente.
Vamos juntos?

O que não pode faltar em um contrato!


Nem todo mundo que compra ou vende um imóvel é advogado, muita gente não sabe exatamente o que deve constar em um contrato que rege esse tipo de transação. O documento deve ser bem elaborado, ter cláusulas claras, não dar margem para leituras ambíguas e precisa ser concebido de acordo com as particularidades de cada transação.
Veja a seguir algumas cláusulas que não podem faltar em um contrato de compra e venda de imóveis.

Qualificação das partes

No contrato deve constar todos os dados pessoais, tanto do vendedor quanto do comprador. Nome, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo da residência.

Descrição do imóvel

Recomenda-se que a descrição no contrato seja idêntica à que aparece na matrícula do imóvel no Cartório de Registro, onde constam informações detalhadas do bem e até dos imóveis do entorno.

Valor

Além do valor exato da venda, o contrato precisa detalhar as condições de pagamento. Se for parcelado, deve constar a data de vencimento de cada parcela. Também é importante indicar como o vendedor vai receber - em dinheiro ou por meio de cheque, transferência bancária, etc - para que o pagamento seja feito sempre como acordado e isso fique devidamente registrado.

Documentação

Vale também acrescentar uma cláusula que obrigue o vendedor a apresentar todo e qualquer documento que comprove sua idoneidade, além de papéis que atestem que o imóvel está livre e não corre o risco de ser arrolado em ações judiciais, como herança e penhora.

Desocupação

Caso o imóvel seja usado e esteja ocupado, é necessário incluir uma cláusula que fixe a data em que proprietário ou inquilinos devem deixá-lo.

Dívidas

O contrato deve deixar claro que qualquer dívida contraída antes da entrega das chaves é de total responsabilidade do vendedor.
Testemunhas
Em caso de um futuro empasse judicial entre as partes do contrato, se faz de extrema importância a presença e assinatura de duas testemunhas no ato deste, para que esclareçam e sirvam de prova em possíveis controvérsias.

Foro

O contrato deve eleger um foro, geralmente o da cidade do comprador ou vendedor para eventualmente dirimir quaisquer pendências quanto ao contrato.

Cláusula penal

Esta é uma das cláusulas mais importantes do contrato, pois define as obrigações de cada parte caso alguma cláusula seja descumprida. Ela deve estipular também os valores a serem pagos se isso acontecer.

Amariole Tais Marmet
20 anos, estudante de direito do 4º ano da Universidade Paranaense, Campus de Francisco Beltrão - PR

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

É errado advogado não cobrar consulta?

"Dr., o Sr. cobra sua consulta? -Não. Eu cobro ingresso, porque o meu atendimento é um espetáculo!"

Quando consultamos um médico, psicólogo, nutricionista ou qualquer outro profissional liberal, sabemos que teremos que pagar a consulta previamente e que, posteriormente, o tratamento terá novo custo. Já, com a advocacia, as pessoas parecem até ofenderem-se quando o advogado informa que cobra pela consulta.
Precisamos deixar claro para os clientes que advogado também precisa comer, vestir-se, pagar a prestação do carro, do aluguel e todos os custos operacionais do escritório! Afinal, somos seres humanos!
errado advogado no cobrar consulta
A OAB/SP estabelece o valor de R$ 245,85 para uma consulta em horário comercial, com o acréscimo de 20 a 30 % se a consulta for fora deste horário. É muito? É pouco? Vamos discutir isso nos comentários?
Em alguns casos, realmente é complicado cobrar a consulta. Por exemplo, eu trabalho muito com Direito Previdenciário e, na maior parte dos casos, os clientes são pessoas que não possuem qualquer renda e dependem dos meus serviços para poder obter um benefício que as permitirão viver com mais dignidade.

Possíveis soluções

Eu gosto muito de duas soluções:
errado advogado no cobrar consulta
  1. Cobrar pela consulta e se, em função da consulta, sobrevier a prestação de serviços, o valor da consulta poderá ser abatido dos honorários a serem contratados. Isso evita prejuízo ao advogado pois, muitas vezes, uma consulta jurídica já é suficiente para a pessoa resolver extrajudicialmente o seu problema e nunca mais aparecer no escritório. E o advogado que dedicou seu tempo e conhecimento àquele caso, fica a ver navios.
  2. Não cobrar pela consulta em casos excepcionais e cobrar uma porcentagem maior em caso de sucesso na demanda.
E vocês, colegas, o que pensam? Como resolvem este impasse?

Laranjeiras - Serra - ES - 20140909 1449541

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