quinta-feira, 11 de setembro de 2014

O que não pode faltar em um contrato!


Nem todo mundo que compra ou vende um imóvel é advogado, muita gente não sabe exatamente o que deve constar em um contrato que rege esse tipo de transação. O documento deve ser bem elaborado, ter cláusulas claras, não dar margem para leituras ambíguas e precisa ser concebido de acordo com as particularidades de cada transação.
Veja a seguir algumas cláusulas que não podem faltar em um contrato de compra e venda de imóveis.

Qualificação das partes

No contrato deve constar todos os dados pessoais, tanto do vendedor quanto do comprador. Nome, estado civil, nacionalidade, profissão, CPF, RG e endereço completo da residência.

Descrição do imóvel

Recomenda-se que a descrição no contrato seja idêntica à que aparece na matrícula do imóvel no Cartório de Registro, onde constam informações detalhadas do bem e até dos imóveis do entorno.

Valor

Além do valor exato da venda, o contrato precisa detalhar as condições de pagamento. Se for parcelado, deve constar a data de vencimento de cada parcela. Também é importante indicar como o vendedor vai receber - em dinheiro ou por meio de cheque, transferência bancária, etc - para que o pagamento seja feito sempre como acordado e isso fique devidamente registrado.

Documentação

Vale também acrescentar uma cláusula que obrigue o vendedor a apresentar todo e qualquer documento que comprove sua idoneidade, além de papéis que atestem que o imóvel está livre e não corre o risco de ser arrolado em ações judiciais, como herança e penhora.

Desocupação

Caso o imóvel seja usado e esteja ocupado, é necessário incluir uma cláusula que fixe a data em que proprietário ou inquilinos devem deixá-lo.

Dívidas

O contrato deve deixar claro que qualquer dívida contraída antes da entrega das chaves é de total responsabilidade do vendedor.
Testemunhas
Em caso de um futuro empasse judicial entre as partes do contrato, se faz de extrema importância a presença e assinatura de duas testemunhas no ato deste, para que esclareçam e sirvam de prova em possíveis controvérsias.

Foro

O contrato deve eleger um foro, geralmente o da cidade do comprador ou vendedor para eventualmente dirimir quaisquer pendências quanto ao contrato.

Cláusula penal

Esta é uma das cláusulas mais importantes do contrato, pois define as obrigações de cada parte caso alguma cláusula seja descumprida. Ela deve estipular também os valores a serem pagos se isso acontecer.

Amariole Tais Marmet
20 anos, estudante de direito do 4º ano da Universidade Paranaense, Campus de Francisco Beltrão - PR

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