segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

29-12-2014 - Domingo de Praia Grande - Fundão - ES.

Praia Grande é um distrito do município de Fundão, estado do Espírito Santo, de população de 5.349 habitantes





28-12-2014 - Passeio de Bike






























Arrecadação da Receita Federal bate recorde em 2014

De janeiro até outubro de 2014 a arrecadação chegou a R$ 968.725 milhões, enquanto no mesmo período de 2013 foi de R$ 907.445 milhões.

Mesmo diante da adoção de isenção de tributos pelo governo em diversas atividades econômicas, a Receita Federal obteve números maiores de arrecadação em todos os meses até outubro se comparado com o ano anterior. Continuando nesse ritmo, as arrecadações da RFB (administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos) passarão do valor anual recolhido em 2013, que foi de R$ 1.138.326 bilhões.
Em últimos dados disponibilizados pela Receita, esse resultado decorreu, principalmente, em razão de alguns fatores, como a adesão ao parcelamento de débitos instituídos pela Lei 12.996/14, sendo o valor total pago de agosto a outubro/14 de R$ 10.433 milhões e a arrecadação extraordinária, em maio de 2013, no valor de cerca de R$ 4, 0 bilhões advindo de Cofins/Pis (R$ 1, 0 bilhão) e do IRPJ/CSLL (R$ 3,0 bilhões), em decorrência de depósito judicial e venda de participação societária.
Também contribuíram com tal aumento a redução na arrecadação do IRPJ/CSLL; as desonerações tributárias, em especial, folha de pagamento, cesta básica e ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins – Importação e o desempenho dos principais indicadores macroeconômicos que influenciam a arrecadação de tributos. A seguir, o gráfico destaca os principais tributos e setores que, individualmente, mais contribuíram para o resultado global.
Arrecadao da Receita Federal bate recorde em 2014
Gráfico Receita Federal do Brasil
Para se obter um resultado superior de arrecadação total sobre o ano passado, é preciso observar como vão se comportar as variáveis futuras dependentes do cenário econômico do País, que serão disponibilizadas pela Receita Federal. Veja as arrecadações por mês de 2013 e 2014:
Arrecadao da Receita Federal bate recorde em 2014

Bebê é agredido por outra criança e berçário terá de indenizar

A Escola Jardim do Éden, em Anápolis, foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um bebê que sofreu agressões de outra criança enquanto estava sob os cuidados do berçário. A ré também terá de ressarcir, em 382 reais, a mensalidade paga pelos pais, já que, logo após o incidente, o menor deixou de frequentar o local. A indenização ficará depositada em uma conta judicial e só poderá ser retirada após a vítima completar 18 anos. A sentença é do juiz Johnny Ricardo de Oliveira Freitas (foto), da 5ª Vara Cível da comarca.
Os pais da criança suspeitaram que a agressão foi provocada por algum funcionário do estabelecimento. Por outro lado, a escola alegou que os ferimentos foram leves e provocados por outra criança, que, por um descuido, entrou na sala da troca de fraldas, enquanto uma cuidadora estava ausente – hipótese aceita pelo magistrado, com base nos laudos médicos e fotos.
Contudo, mesmo sem haver conduta criminosa, a escola não se isenta de responder pelos danos, conforme explicou o magistrado. “Não importa se as lesões sofridas pela criança foram de pequena ou grande proporção, pois compete à instituição escolar assegurar a segurança dos alunos, evitando-se a ocorrência de fatos que possam atingi-los negativamente”.
Entenda o caso
Consta dos autos que no dia 30 de janeiro de 2012, os pais deixaram o bebê, que tinha cinco meses de vida, aos cuidados da creche no Berçário Baby’s Éden, que pertencia, à época, à instituição de ensino citada, funcionando no mesmo local. No fim da tarde, eles receberam uma ligação para buscar o filho, em razão de ter ocorrido um acidente. Chegando ao local, eles constataram lesões pelo corpo do menino e o levaram ao médico.
Irresignados, os pais ajuizaram ação para a que a escola respondesse pelos danos ao bebê. Eles alegaram que os machucados foram de grande monta, colocando em risco à vida da criança. Contudo, a Escola Jardim do Éden sustentou que os ferimentos foram causados por outra criança, de cerca de dois anos de idade. Segundo depoimento de cuidadoras, as lesões foram feitas num curto intervalo de tempo, enquanto uma das assistentes foi buscar uma fralda para trocar o bebê e, por descuido, outro aluno teria entrado e lançado brinquedos em direção ao pequeno.
Como o juiz observou nos autos, houve “meras escoriações e hematomas” e ainda “ausência de sinais de fraturas, apenas equimoses e escoriações”, provavelmente feitos por uma criança, já que “esta não tinha força suficiente para provocar maiores danos”.
Sobre a necessidade de indenizar, Johnny Ricardo explicou que a relação entre pais e escola é prevista no Código de Defesa do Consumidor. “Ante a responsabilidade objetiva prevista, restou ela evidenciada pela atitude negligente da ré, que se omitiu no dever de guarda, cuidado e vigilância em relação ao menor, durante o período em que ele se encontrava na instituição. Assim, a partir do momento em que o aluno menor ingressa na escola, é de responsabilidade desta zelar pela sua integridade física e moral, enquanto estiver sob guarda e responsabilidade”.
Em decorrência da repercussão que o caso teve na mídia, a escola chegou a pedir suspensão de matérias e divulgação do caso pelos pais. Entretanto, o magistrado não vislumbrou “atuação indevida ou imprópria pela imprensa” e julgou improcedente o pleito da ré. Para ele, se houvesse tal proibição de veiculação de matérias “caracterizaria injusta restrição à liberdade de manifestação do pensamento.

Menor de idade pode casar?

Sim.
Se tiverem entre 16 e 18 anos e tiverem uma autorização dos pais ou responsáveis (art. 1.517 CC). A autorização tem que ser dos dois responsáveis legais (pai e mãe) se tiver, sendo que estes têm o poder de retirar essa autorização até a celebração do casamento. Se um dos responsáveis legais autorizar e o outro não autorizar, pode-se resolver levando o caso ao juiz de direito.
Isso acontece no Brasil, mas esse mesmo assunto recebe interpretações diferentes em diversos lugares do mundo. Por exemplo, no Chile se faltar um dos pais, o avô ou avó, ou bisavô e bisavó, respondem por eles, e se empatar os votos contra e a favor do casamento, prevalece o voto a favor (Art. 107 CC Chileno). Essa regra é semelhante às leis Uruguaias (art. 106 CC Uruguaio) e Francesas (art. 148 CCFrancês).

Como saber se o profissional consultado é realmente advogado?


Você sabia que consulta jurídica é atividade privativa de advogado? Mas como saber se o profissional com o qual você se consultou é realmente advogado?


Você sabia que consulta jurídica é atividade privativa de advogado? Isso significa que, para consultar, não basta o profissional ser formado em direito. Ele deve ter sido aprovado no Exame de Ordem e ter inscrição regular na OAB para poder advogar.
Aliás, praticar qualquer ato privativo de advogado sem sê-lo é exercício ilegal da profissão - art. 47 da Lei de Contravencoes Penais.
Os atos privativos de advogado são:
Lei. 8.906/94, Art.  São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

Como saber se o profissional consultado realmente advogado

Mas como saber se o profissional com você se consultou é realmente advogado?

Para isso, basta consultar o Cadastro Nacional de Advogados (CNA) no seguinte endereço: http://cna.oab.org.br/
Lá você pode consultar pelo nome (completo ou não) ou pelo nº da OAB do advogado.
Caso o profissional seja realmente advogado, você o encontrará e poderá verificar se sua situação está regular ou não. Também existe a opção de entrar em contato com o advogado. Ao clicar no símbolo de envelope, será aberto um formulário que você deverá preencher com seus dados. O advogado, então, receberá seu contato em seu e-mail profissional.
Atenção! O portal do CNA informa que “Somente inscritos recadastrados estão disponíveis”. Dessa forma, é possível que o advogado não recadastrado não apareça na pesquisa. Neste caso, antes de acusar uma pessoa injustamente, ligue para a OAB de sua cidade ou Estado e informe-se.
Também é possível consultar o CNA pelo celular, através de aplicativo que está disponível nos sistemas IOS e Android. Ele pode ser baixado na Apple Store ou Google Play.
Caso você esteja prestando o Exame de Ordem e não esteja conseguindo, recomendo conhecer o seguinte material: Material Completo para o Exame da OAB.

sábado, 27 de dezembro de 2014

Menino Injeção comédia - Calminha

Garoto tirando o bicho de pé - Eu vou desmaiar... ai meu colesterol!

Respire fundo, homem não chora!

04 - Passeio a Gramado - 13-12-2014 - Terra Mágica de Florybal

03 - Passeio a Gramado - 13-12-2014 - Terra Mágica de Florybal

02 - Passeio a Gramado - 13-12-2014 - Terra Mágica de Florybal

01 - Passeio a Gramado - 13-12-2014 - Terra Mágica de Florybal

12-12-2014 - 07 - Espetáculo "Fantástica Fábrica de Natal".

12-12-2014 - 06 - Espetáculo "Fantástica Fábrica de Natal".

12-12-2014 - 05 - Espetáculo "Fantástica Fábrica de Natal".

12-12-2014 - 04 - Espetáculo "Fantástica Fábrica de Natal".

12-12-2014 - 02 - Espetáculo "Fantástica Fábrica de Natal".

08 - Serras Gaúchas - 14-12-2014

07 - Serras Gaúchas - 14-12-2014