segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Menor de idade pode casar?

Sim.
Se tiverem entre 16 e 18 anos e tiverem uma autorização dos pais ou responsáveis (art. 1.517 CC). A autorização tem que ser dos dois responsáveis legais (pai e mãe) se tiver, sendo que estes têm o poder de retirar essa autorização até a celebração do casamento. Se um dos responsáveis legais autorizar e o outro não autorizar, pode-se resolver levando o caso ao juiz de direito.
Isso acontece no Brasil, mas esse mesmo assunto recebe interpretações diferentes em diversos lugares do mundo. Por exemplo, no Chile se faltar um dos pais, o avô ou avó, ou bisavô e bisavó, respondem por eles, e se empatar os votos contra e a favor do casamento, prevalece o voto a favor (Art. 107 CC Chileno). Essa regra é semelhante às leis Uruguaias (art. 106 CC Uruguaio) e Francesas (art. 148 CCFrancês).

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