quarta-feira, 29 de abril de 2015

Noruega vai acabar com rádio FM em 2017

Por Redação Olhar Digital - em 20/04/2015


A Noruega será o primeiro país do mundo a acabar inteiramente com o rádio FM. A partir de janeiro de 2017 o país fará uma transição para o Digital Audio Broadcasting (DAB) que passará a ser o padrão adotado em todo o território.

"Os ouvintes terão acesso a um conteúdo mais diversificado e pluralista, e vão desfrutar de uma qualidade de som melhor e com novas funcionalidades", explica o ministro da cultura Thorhild Widvey. "A digitalização também vai melhorar muito o sistema de preparação para emergências, facilitar o aumento da concorrência e oferecer novas oportunidades para a inovação e desenvolvimento".

O DAB norueguês está disponível desde 1995 e em 2007 foi disponibilizada uma versão de transmissão aprimorada, o DAB+. Juntos, os padrões oferecem atualmente 22 canais e a capacidade de mais 20. A FM, por sua vez, oferece apenas 5. O custo de transmissão do novo formato é também 8 vezes mais barato do que o da FM.


De acordo com o Ministério da Cultura, caberá às emissoras de rádio escolher entre DAB e DAB+ nas transmissões. Outros países da Europa e do Sudeste da Ásia também estão considerando substituir a FM pelo DAB, mas nenhum outro país confirmou os prazos.

Via TheVerge 

Perda de conexão de voo por atraso gera dano moral

Atraso em voo que ocasiona a perda de conexões e obriga os consumidores a passarem a noite em outro país gera dano moral. Foi o que decidiu a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar a TAP Air Portugal a indenizar um casal por danos morais em R$ 16 mil, além de pagar R$ 850,44 e 18,55 euros por danos materiais.
O casal comprou as passagens aéreas de São Paulo a Istambul, na Turquia. A viagem, que foi iniciada no dia 11 de julho de 2010, teria duas conexões, a primeira em Lisboa e a segunda em Frankfurt, Alemanha. Os dois primeiros voos seriam feitos pela TAP; e o voo de Frankfurt a Istambul, pela Turkish Airlines.
Mas o voo de São Paulo saiu com mais de duas horas de atraso, o que causou a perda da conexão para a Alemanha. Os passageiros foram então redirecionados para um voo da empresa Lufthansa, que sairia de Lisboa para Frankfurt às 12h30, no dia seguinte. Porém, eles não chegariam a tempo de embarcar no voo para Istambul. O casal pediu à TAP um voo mais cedo, mas a empresa disse que só tinha o compromisso de encaminhá-los naquele dia para Frankfurt e que a conexão não era responsabilidade deles.
Ao chegarem ao aeroporto de Frankfurt, eles constataram que realmente tinham perdido o voo da Turkish Airlines. O casal procurou o guichê da TAP com o objetivo de pedir ajuda para embarcar para Istambul, mas a empresa se negou a prestar atendimento. Percorreram, então, os guichês de outras empresas que faziam o voo a Istambul, mas não conseguiu passagens, já que os voos estavam cheios devido ao período de férias na Europa.
Eles só seguiram viagem no dia seguinte. Por causa do inconveniente, o casal teve que pernoitar em um hotel no aeroporto e perdeu uma noite no hotel de Istambul, que já estava reservado, assim como os passeios programados para o primeiro dia naquela cidade.
Os consumidores informaram também que não tiveram auxílio da TAP para reaver suas bagagens em Lisboa, com a perda da conexão, tendo que esperar cerca de duas horas em um setor de perdidos e achados do aeroporto para recuperá-las.
A companhia argumentou que o atraso ocorreu por problemas técnicos na aeronave, o que a exime de responsabilidade pelos danos causados aos turistas. Na primeira instância, a juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, decidiu pela responsabilidade objetiva da empresa aérea. A TAP recorreu — mas desta vez alegou que o atraso do voo se deu por determinação do controle de tráfego aéreo.
Para o desembargador Evandro da Costa Teixeira, que relatou o recurso, a ocorrência de situações meteorológicas adversas que impeçam a realização de voos ou a aterrissagem no aeroporto de destino enquadra-se no conceito de caso fortuito ou força maior. Entretanto, no caso dos autos, a TAP “não se desincumbiu de comprovar a ocorrência de tais situações, vindo suas alegações desacompanhadas de qualquer prova nesse sentido, ônus que lhe cabia, na forma do artigo 333, II do Código de Processo Civil”.
De acordo com o relator, a empresa também “não comprovou ter oferecido o suporte necessário aos autores, repassando a eles informações precisas sobre o atraso da decolagem e arcando com os prejuízos de ordem material oriundos do atraso do voo internacional”. Na avaliação dele, ficou demonstrada a falha na prestação de serviço por parte da TAP e seu comportamento ilícito. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Após acordo judicial, Banco do Brasil não abrirá mais concursos apenas para cadastro reserva

Os tradicionais editais de concurso público apenas para formação de cadastro reserva do Banco do Brasil não serão mais lançados. Com o objetivo de por fim ao processo judicial que tramita na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, o BB se comprometeu a especificar nos próximos documentos a previsão de vagas disponíveis na instituição, por meio de acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho.
Aps acordo judicial Banco do Brasil no abrir mais concursos apenas para cadastro reserva
O número deve representar a real necessidade por funcionários do banco, garantindo mais transparência ao processo seletivo. A decisão, porém, não extingue o cadastro reserva, que também poderá ser utilizado sem criar falsas expectativas de nomeação nos candidatos.
De acordo com o BB, a nova política beneficiará 2.627 classificados que serão convocados para posse. Destes, 950 aprovados serão provenientes do edital 3 de 2012, outros 500 do edital 1 de 2013, e mais 1.177 do edital 2 do mesmo ano. Sobre o concurso em andamento (edital 2 de 2014), que também abriu chances apenas para cadastro, o banco vai estipular o número de vagas imediatas. O novo quantitativo será disponível após 90 dias da homologação do resultado final.
Caso o acordo seja descumprido, a multa prevista é de R$ 300 mil.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Decisão inédita coloca jovem que estudou em casa na faculdade

13 de abril de 2015
MATEUS LUIZ DE SOUZA – Folha de S. Paulo
Após quatro anos, Lorena Dias, 17, voltará a ter colegas de classe. De 2011 a 2014, ela estudou em casa, com os pais no lugar dos professores. Agora, acaba de se matricular na faculdade graças a uma vitória na Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, concedeu liminar favorável à jovem para que ela obtenha o certificado de conclusão de ensino médio.
O IFB (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia) e o Inep (instituto ligado ao MEC), que emitem o documento, ainda podem recorrer.
Trata-se de decisão inédita no país, segundo Alexandre Magno, diretor jurídico da Aned (Associação Nacional de Educação Domiciliar).
No final do ano passado, Lorena foi aprovada em jornalismo em Brasília, onde mora. Para ingressar no curso, prestou o ENEM.
Desde 2012 o Ministério da Educação permite que o desempenho na prova seja utilizado como certificado. Lorena tirou a pontuação necessária, mas foi impedida de obtê-lo por ser menor de idade, um dos requisitos. Foi então que ela entrou na Justiça.
A jovem frequenta as aulas desde de março. Ela relata não ter problemas de sociabilidade por causa da educação domiciliar -uma crítica comum de especialistas a essa forma de ensino. Fui eleita a representante da turma já na primeira semana, diz.
Lorena saiu da escola porque, segundo ela, sofria bullying e os pais estavam preocupados com as greves e a presença de drogas no colégio em que estava matriculada, em Contagem (MG).
Ao menos 2.000 famílias praticam ensino domiciliar, segundo a Aned. Ao contrário dos Estados Unidos, no Brasil a prática não é regulamentada. Assim, não há consenso sobre sua legalidade.

Cansou do dedo-duro? Veja como desativar setas azuis do WhatsApp no Android10

O WhatsApp usa duas setas azuis para informar que as mensagens já foram visualizadas. Entretanto, alguns usuários acham que a função interfere na privacidade e pode causar conflitos. Para evitar isso, o app criou uma alternativa que desabilita o serviço.


A opção que evita a confirmação de leitura está disponível apenas para smartphones com sistema operacional Android. Quando o serviço é desativado, as setas azuis param de aparecer nas conversas.
Siga os passos abaixo para desativar a função de confirmação de leitura:
Desativar notificação de leitura do WhatsApp
  • Reprodução
    1.
    Abra o WhatsApp e clique nos três pontinhos localizados na parte direita superior da interface. Selecione a opção "Configurações"Foto: Reprodução
  • Reprodução
    2.
    Clique em "Conta"Foto: Reprodução
  • Reprodução
    3.
    Agora escolha a opção "Privacidade"Foto: Reprodução
  • Reprodução
    4.
    Na categoria Conversa desmarque a função "Confirmação de leitura".

Ou então somos todos ladrões


Ao tempo em que Fernando Henrique Cardoso governava, ocorreram casos de dengue nos lugares em que costumam ocorrer. O PT não teve dúvidas em responsabilizar FHC. Também me lembro de que houve um incêndio em alguma floresta. Petistas imputaram culpa ao então presidente.
Acusações assim são “coisas da política’’, a meu ver. Coisas da baixa política, mas que vinham de uma opção de ativismo partidário. FHC era o que houvesse de ruim, o PT seria a salvação da pátria. Seriam extirpados dengues, incêndios e outros males que assolavam o País. Seria extirpada a corrupção, sobretudo.
Agora há dengue, e mais do que sempre houve. Também ocorrem incêndios. Não creio que alguém com a devida sensatez possa culpar a presidenta Dilma por uma coisa ou outra. Como, contudo, a presidenta não está em ativismo partidário, mas governando a República, deveria assumir a responsabilidade por seus atos.
Ao pateticamente culpar FHC pela roubalheira que o PT metodicamente instalou em empresas públicas, Dilma tergiversa. Pode parecer que ela, apenas, procura subterfúgios para fatos dados, constatados, fotografados, gravados, confessados, delatados, denunciados. Mas é mais que isso, é uma agonia de governante.
É um horror passar à História com esses registros. A cúpula do seu partido está na cadeia, a corrupção na Petrobrás é praticada, inclusive, quando uma amiga pessoal sua preside a empresa, dois de seus ex-chefes da Casa Civil estão sob investigação. Suspeita-se de que haja corrupção generalizada em todas as estatais.
Petistas insistem em que hoje se acha corrupção porque se investiga. Eu inverteria: hoje se investiga porque a corrupção grita. Ah, diria um petista: antes também havia. Isso não é um argumento muito honesto, mas, diga-se: havia. Por que os governos petistas, instalados no poder, não investigaram o passado? Era só fazê-lo. Ponto.
Diz-se que um procurador-geral “engavetava”. Pode ser. Tudo pode ser. Mas, impõe-se perguntar: o que exatamente foi arquivado? E por que o procurador seguinte, nomeado por um petista, não abriu o arquivo? Fosse o caso, era só desarquivar. Não cabem alegações não demonstradas, ou então somos todos ladrões.
Não se imagine que laboro em ingenuidade. Não pressuponho pureza em nenhum governo. Agora, em um Estado de Direito, estando no poder, nomeando chefes de Polícia, procuradores-gerais e ministros do Supremo, vir dizer: “no tempo do FHC também havia corrupção”. Assim, sem endereço, nome ou data? Sem fato?
“Que país é esse?”, perguntou um petrolarápio de alto coturno a caminho da cadeia. Ora, é um país em que ladrões se justificam alegando costume de ladroagem. É cínica a alegação. Soa algo como: “sim, nós somos ladrões, mas eles roubavam também”. Um cinismo, aliás, que confessa burrice até pra afanar o erário.
Creio que os petistas têm uma preocupação: o poder; Dilma tem duas e são pessoais. Uma é a posteridade. Se o quadro seguir tão mal quanto está, ela será anotada como uma péssima presidenta. A outra se chama impeachment. Sim, eu sei que Dilma não pode ser investigada. Collor também não podia, e deu no que deu.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

A difícil tarefa de ser líder

Talvez uma das maiores dificuldades que temos na vida corporativa e no âmbito pessoal é compreendermos o conceito de liderança. Destaquei, nesse contexto, a vida pessoal pois lá também o exercício da liderança deve ser vivenciado em sua plenitude sob pena do soçobramento da harmonia entre seus membros e, por corolário, do desmoronamento dos valores familiares. Não se há de distinguir ser líder em casa ou no trabalho. Ambas situações se entrelaçam de forma indissociável.
Suas ações em família indicam sua atuação no trabalho. Se em casa sua relação é pautada pelo desrespeito, pelo absenteísmo, pela falta de compromisso, torna-se-á óbvio que tais práticas transcenderão o espaço do lar e refletir-se-ão na sua atividade laborativa. Daí entendermos que o exercício da liderança começa no recôndito do lar e, por extensão metafórica, no espaço íntimo de nossos pensamentos. Melhor dizendo: Tudo começa de dentro para fora.
É claro que precisamos afinar nossos instrumentos, primeiramente, na vida pessoal: equilíbrio nos gastos do orçamento familiar, criar espaço para uma relação em família sob o imperativo do diálogo, organizar seu tempo para as necessidades urgentes e prioritárias, saber cobrar responsabilidades, cuidar da saúde, implicando abstinência ao exagero.
Com essas experiências vivenciadas, só então estaremos aptos a nos tornarmos líderes no mundo corporativo. Lembro-me da máxima do maior orador sacro da língua portuguesa, autor de "Os Sermões", Padre Antônio Vieira: Só o exemplo educa. Parafraseando o eminente escritor, di-lo-ei: Só o exemplo nos torna um líder.
Seremos capazes de convencer, de motivar o outro, de exercitarmos a liderança plena, à medida que nossas ações correspondam ao nível de nossas exigências. Se falamos algo, cobramos algo, mas fazemos diferentes, não estamos inspirando, educando, ao contrário, impelimos o outro a agir com uma personalidade travestida, mascarada. Só a transparência é capaz de convencer. Se você é austero, continue austero; se você prima pela perfeição, continue primando pela perfeição. Pior seria se tornar uma personagem mutável ao calor das ocasiões, transparecendo algo que não lhe é próprio. Para ser líder não é necessário um sorriso constante no rosto, uma caridade inútil, um gesto de cortesia exagerado.
Ser líder, na verdade, é ser coerente, é ser você mesmo. Se seu jeito de ser não é agradável a todos, fazer o contrário para parecer bacana é tão irreal quanto querer armazenar a água do mar numa cumbuca. Seja você mesmo, afinal todos nós somos diferentes. Mas se permita rever seus atos, corrigir suas ações.
Outro ponto que reputo de real preocupação é reduzirmos o conceito de liderança a uma permissividade na ação praticada pelo subordinado, além da aceitação indecorosa da atitude irresponsável e incompetente de um liderado. Tudo em nome da bondade, da empatia. Não digo que ser empático seja um defeito, pelo contrário, admito a empatia como uma das maiores qualidades de um líder. O que me leva a questionar é que muitas vezes não saímos da zona de conforto pelo medo de magoar o outro e, como consequência, aceitamos que nossos liderados pratiquem as piores atrocidades.
Não percebemos, entretanto, que a nossa omissão em não corrigi-lo, chamá-lo à responsabilidade, porá em risco o futuro de uma empresa e o que é mais grave, atingirá inocentes, mormente aqueles que com zelo e compromisso dedicam sua vida ao trabalho. Dessa forma entendo que o exercício da verdadeira liderança perpassa pelo compromisso de enxergar o coletivo como fim último, inarredável, sob pena de um só apodrecer todo o cacho de uvas.
Finalizo, por dizer, que ao analisarmos a aceitação dos nossos subordinados ao nosso jeito de liderar, tenhamos cuidado com os aplausos em demasia, com os elogios gratuitos. Muitas vezes tais manifestações são apenas frutos do expediente da bajulação. Afinal, há uma máxima há muito reverenciada que diz: "O segredo do sucesso não se sabe. Do fracasso, é querer agradar a todos".

18 razões para não reduzir a maioridade penal

O debate sobre a redução da maioridade penal é muito complexo. Não porque seja difícil defender a inconsequência e a ineficácia da medida enquanto solução para os problemas da violência e criminalidade. Mas, principalmente, por ter de enfrentar um imaginário retroalimentado pela grande mídia o tempo todo e há muitos anos, que reafirma: há pessoas que colocam a sociedade em risco. Precisamos nos ver livres delas. Se possível, matá-las. Ou ao menos prendê-las, quanto mais e quanto antes.

Em sala de aula, ver adolescentes defendendo a prisão e a morte para seus iguais dói. Mas é possível reverter esse pensamento. “Queremos justiça ou vingança?”, é a pergunta que mais gosto de fazer.
E você que me lê, se quer vingança, está correto. Reduza a maioridade penal para 16, e depois para 14, 12, 10 anos. Prenda em maior número e cada vez mais cedo. Institua a pena de morte.
Mas se quer justiça, as saídas são outras. E te apresento abaixo, 18 razões para refletir.
18 razes para no reduzir a maioridade penal

1º. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional

A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, tem o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.

2º. Porque a lei já existe, resta ser cumprida

ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.
Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.
Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre.

3º. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%

Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as (os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.
A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

4º. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas

O Brasil tem a 4º maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).
O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.
Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.

5º. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência

Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.
(Sobre este assunto, recomendo a leitura deste artigo: Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência)

6º. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial

Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo.
De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro.
Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos.

7º. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado

A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e noEstatuto da Criança e do Adolescente.
Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente.
A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.

8º. Porque as leis não podem se pautar na exceção

Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

9º. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa

constituição brasileira assegura nos artigos  e  direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens.
O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população.
A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção.
Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar.

10º. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir

A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.
As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.
Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.

18 razes para no reduzir a maioridade penal

11º. Porque reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a juventude

O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude.
O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.

12º. Porque os adolescentes são as maiores vítimas, e não os principais autores da violência

Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.
Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA!
A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4º posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes.

13º. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é inviável

A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 daConstituição Federal, acrescentando um parágrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Público quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde.
A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto.
No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas.

14º. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime

Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante.
A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado.
Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular.
Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre.

15º. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais

Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil.

16º. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos

O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado.
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional.
Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei.
O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.

17º. Porque o Brasil está dentro dos padrões internacionais

São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos.
Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos.
Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores.
18 razes para no reduzir a maioridade penal

18º. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução

O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.

Fonte: Carta Capital

10 passos para dormir melhor (e render mais durante o dia)




10 passos para dormir melhor e render mais durante o dia

Para quem vive na correria, ter uma boa noite de sono vale ouro. Mas, uma vez que a rotina se estabelece, fica difícil enxergar formas de melhorar a qualidade do descanso noturno. Por isso, é importante ficar de olho no próprio comportamento e estar disposto a alterar alguns hábitos prejudiciais à saúde.
De acordo com a médica Fernanda Haddad, coordenadora do Departamento de Medicina do Sono da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial, para ter um sono de qualidade, é preciso atingir adequadamente as duas fases principais, não-REM e REM.
“Não dormir o número adequado de horas por noite e ter distúrbios do sono podem causar fadiga, cansaço, sonolência diurna e sensação de sono não reparador, com impacto desfavorável no rendimento diário e na qualidade de vida”, afirma.
Como no dia 14 de março é celebrado o Dia Mundial do Sono, a especialista indica alguns passos para que se tenha mais disposição ao longo do dia e consiga recarregar as baterias durante a noite.
1- Verifique se seu colchão e travesseiro estão bons
Se você acorda com dores musculares ou nas costas, talvez seja hora de trocar de colchão ou de travesseiro. Para que o sono seja satisfatório, é preciso que o corpo esteja em um ambiente confortável. E o tipo de cama varia de pessoa para pessoa.
2- Preste atenção na sua respiração
Não adianta dormir 8 horas todas as noites se você tem algum problema respiratório do sono. O cansaço vai persistir. “Os principais sintomas diurnos dos pacientes que apresentam distúrbios respiratórios do sono são a sonolência diurna, problemas de concentração e de memória, irritabilidade, dentre outros”, afirma a especialista.
Fernanda ainda afirma que muitas pessoas podem ainda sofrer com despertares durante a noite, micção involuntária, acordar com o próprio ronco ou até acordar com engasgo. Se apresentar alguma dessas características, o melhor é buscar um médico.
3- Tenha horários regulares
De acordo com a médica, ter horários regulares ajuda bastante a criar uma rotina de bom sono. Um adulto precisa, em média, de 7 a 9 horas de descanso por noite e uma rotina que possibilite essa pausa faz toda diferença no dia seguinte. O ideal é ir dormir e acordar sempre na mesma hora, para que o corpo se adapte e não demore demais a desligar.
4- Prepare o quarto
Deixar o quarto escuro e silencioso ajuda bastante no relaxamento para ter uma noite tranquila. Se houver luz dentro do quarto, seja de uma TV, seja de um celular, o organismo entenderá que é dia e o cérebro poderá parar de produzir a melatonina, hormônio que controla o relógio biológico.
5- Evite beber álcool ou produtos com cafeína antes de deitar
As bebidas cafeinadas, como o café, refrigerantes, chá preto e mate, e as alcoólicas atrapalham o sono e, por isso, não é recomendado o consumo antes de dormir. Além delas, comer demais ou ingerir alimentos pesados também pode prejudicar a qualidade do descanso.
6- Chega de TV, celular e computador na cama
Se quiser ter um sono melhor, será preciso renunciar ao hábito de verificar as últimas novidades das redes sociais ou de assistir àquele filme na TV, pelo menos 30 minutos antes da hora programada para dormir. Esse tempo é necessário para que o corpo comece a relaxar e deixe o cansaço natural bater na hora certa.
7- Faça atividades relaxantes antes de ir para a cama
Depois de dar um tempo nos aparelhos tecnológicos, os 30 minutos antes de dormir devem ser dedicados ao relaxamento. Deixar a luz do ambiente mais baixa, ler algo agradável e leve, meditar ou tomar um banho são algumas atitudes que ajudam a dissipar a agitação do dia.
8- Durante o dia, exercite-se e tenha uma boa alimentação
A médica Fernanda Haddad também recomenda fazer exercícios físicos com frequência, para gastar a energia do corpo e manter a saúde. Mas é importante saber que as atividades físicas devem ser feitas, idealmente, ao longo do dia, e não em horário próximo ao recolhimento, para que o corpo tenha tempo suficiente para se acalmar sem atrapalhar o sono.
9- Controle o estresse
A rotina corrida traz, muitas vezes, não só o cansaço físico, mas também o estresse mental, mas é preciso ter plena consciência de que a sobrecarga do dia pode se refletir entre os lençóis, prejudicando o descanso. Para não deixar que isso aconteça, é necessário refletir bem sobre a própria vida e, se necessário, procurar um psicólogo ou psiquiatra que ajude a lidar com o problema.
10- Cochile depois do almoço, se for preciso
Se a noite de sono não foi suficiente, a médica afirmou que pode ser benéfico tirar um breve cochilo depois do almoço. A soneca pode ajudar a recarregar as baterias, mas é válido ter em mente que ela não resolve o problema central, do sono desregulado.
“Infelizmente, hora de sono perdida não é recuperada, principalmente, quando isso se torna um hábito. O melhor é reavaliar e readequar a rotina”, diz. Segundo Fernanda, a pausa da tarde deve durar de 30 a 40 minutos, no máximo, pois, se for mais longa, pode prejudicar o sono da noite e complicar ainda mais o quadro.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Petição de 100 folhas: pra que, pra quem?

Será necessário escrever uma petição tão grande assim?


Publicado por Pedro Magalhães Ganem
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Petio de 100 folhas pra que pra quem
Ainda nos dias de hoje é possível ver petições volumosas, repetitivas, infestadas de “jurisprudências” (que, muitas vezes, sequer possuem relevância com o tema), nomeadas e com pedidos totalmente diferentes do seu real objetivo.
Um dia desses, ao analisar um processo, vi uma petição que continha 100 (cem) páginas, isso mesmo, CEM PÁGINAS! E, por incrível que pareça, o próprio advogado que escreveu a petição, durante uma audiência, disse que já escreveu uma peça recursal para os Tribunais Superiores com mais de 1000 (mil) páginas.
Com relação à petição de 100 páginas (que já acho um “exagero exagerado”), se, por acaso, pensam que, devido ao tamanho, seria recheada de teses, argumentos ou outras questões pertinentes e importantes para o julgamento do pleito, se equivocaram.
Dessas 100 páginas, a maior parte era de “jurisprudências” e de repetições e mais repetições, mais especificamente “enchimento de linguiça”.
Será necessário escrever uma petição tão grande assim?
Será que o autor da peça sabe da grande demanda de processos no Judiciário e que uma correta e devida análise do que escrito demanda um tempo e uma dedicação inexistentes?
Será que alguém pensa que essa petição será realmente lida, em sua integralidade, e compreendida, como merece?
Será que as afirmações e pedidos não poderiam ter sido realizados em uma petição menor?
O momento é de sermos sucintos, diretos e sem rodeios, expondo o direito da respectiva parte e requerendo o seu reconhecimento pelo Judiciário.
Quando falo de uma petição direta, não quero dizer que devemos deixar de expor aquilo que é necessário, em prol de petições curtas, até pelo fato de que existem questões que demandam uma melhor explicação.
Repito, não me refiro a uma longa petição que, por necessidade, tem que ser grande, pois, caso contrário, seria insuficiente para expor o direito da parte. Falo daquela petição grande injustificadamente.
Nesse sentido, enquanto pensava sobre esse assunto, vi uma notícia no CONJUR[1]: “Em decisão, Suprema Corte dos EUA exige simplicidade nas petições”.
Consta no referido texto, dentre outras coisas, que:
“As recentes discussões na comunidade jurídica americana sobre a linguagem das petições chegaram à Suprema Corte dos EUA. Em decisão unânime, em um “processo disciplinar extraordinário”, os ministros advertiram advogados e procuradores que atuam na corte: as petições devem ser redigidas em plain terms — que significa linguagem clara, direta e objetiva.”
[...].
“O presidente do comitê executivo da Sidley Austin, Carter Phillips, disse ao Legal Times que advogados novos costumam pensar, erradamente, que o juiz entende ou se importa com a questão proposta na petição mais do que realmente ele realmente entende ou se importa ou, ainda, que tem tempo para se dedicar a ela. ‘Os advogados experientes sabem como é importante “traduzir materiais ou ideias complexas em algo que é realmente fácil de entender, se a redação for em linguagem clara, direta e objetiva’.”
Inclusive, sabemos que vigora no Brasil o princípio jura novit curia (o juiz conhece o direito), sendo suficiente, para tanto, que a parte interessada apresente os fatos para que o julgador aplique a norma cabível.
Ademais, o magistrado deverá motivar a decisão conforme sua livre convicção e não nos termos requeridos pelas partes, visto que o julgamento é relacionado aos pedidos e não aos fundamentos trazidos pelos litigantes, sendo aplicável, ainda, o brocardomihi factum, dabo tibi ius (dá-me o fato, dar-te-ei o direito).
Assim, acredito que uma petição de 100 folhas, quando não há conteúdo para tanto (maior parte dos casos), prejudicará o interesse do cliente muito mais do que contribuirá, atrasando o processo e, principalmente, dificultando o entendimento do que pleiteado, que é o que interessa.