quinta-feira, 16 de abril de 2015

Petição de 100 folhas: pra que, pra quem?

Será necessário escrever uma petição tão grande assim?


Publicado por Pedro Magalhães Ganem
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Petio de 100 folhas pra que pra quem
Ainda nos dias de hoje é possível ver petições volumosas, repetitivas, infestadas de “jurisprudências” (que, muitas vezes, sequer possuem relevância com o tema), nomeadas e com pedidos totalmente diferentes do seu real objetivo.
Um dia desses, ao analisar um processo, vi uma petição que continha 100 (cem) páginas, isso mesmo, CEM PÁGINAS! E, por incrível que pareça, o próprio advogado que escreveu a petição, durante uma audiência, disse que já escreveu uma peça recursal para os Tribunais Superiores com mais de 1000 (mil) páginas.
Com relação à petição de 100 páginas (que já acho um “exagero exagerado”), se, por acaso, pensam que, devido ao tamanho, seria recheada de teses, argumentos ou outras questões pertinentes e importantes para o julgamento do pleito, se equivocaram.
Dessas 100 páginas, a maior parte era de “jurisprudências” e de repetições e mais repetições, mais especificamente “enchimento de linguiça”.
Será necessário escrever uma petição tão grande assim?
Será que o autor da peça sabe da grande demanda de processos no Judiciário e que uma correta e devida análise do que escrito demanda um tempo e uma dedicação inexistentes?
Será que alguém pensa que essa petição será realmente lida, em sua integralidade, e compreendida, como merece?
Será que as afirmações e pedidos não poderiam ter sido realizados em uma petição menor?
O momento é de sermos sucintos, diretos e sem rodeios, expondo o direito da respectiva parte e requerendo o seu reconhecimento pelo Judiciário.
Quando falo de uma petição direta, não quero dizer que devemos deixar de expor aquilo que é necessário, em prol de petições curtas, até pelo fato de que existem questões que demandam uma melhor explicação.
Repito, não me refiro a uma longa petição que, por necessidade, tem que ser grande, pois, caso contrário, seria insuficiente para expor o direito da parte. Falo daquela petição grande injustificadamente.
Nesse sentido, enquanto pensava sobre esse assunto, vi uma notícia no CONJUR[1]: “Em decisão, Suprema Corte dos EUA exige simplicidade nas petições”.
Consta no referido texto, dentre outras coisas, que:
“As recentes discussões na comunidade jurídica americana sobre a linguagem das petições chegaram à Suprema Corte dos EUA. Em decisão unânime, em um “processo disciplinar extraordinário”, os ministros advertiram advogados e procuradores que atuam na corte: as petições devem ser redigidas em plain terms — que significa linguagem clara, direta e objetiva.”
[...].
“O presidente do comitê executivo da Sidley Austin, Carter Phillips, disse ao Legal Times que advogados novos costumam pensar, erradamente, que o juiz entende ou se importa com a questão proposta na petição mais do que realmente ele realmente entende ou se importa ou, ainda, que tem tempo para se dedicar a ela. ‘Os advogados experientes sabem como é importante “traduzir materiais ou ideias complexas em algo que é realmente fácil de entender, se a redação for em linguagem clara, direta e objetiva’.”
Inclusive, sabemos que vigora no Brasil o princípio jura novit curia (o juiz conhece o direito), sendo suficiente, para tanto, que a parte interessada apresente os fatos para que o julgador aplique a norma cabível.
Ademais, o magistrado deverá motivar a decisão conforme sua livre convicção e não nos termos requeridos pelas partes, visto que o julgamento é relacionado aos pedidos e não aos fundamentos trazidos pelos litigantes, sendo aplicável, ainda, o brocardomihi factum, dabo tibi ius (dá-me o fato, dar-te-ei o direito).
Assim, acredito que uma petição de 100 folhas, quando não há conteúdo para tanto (maior parte dos casos), prejudicará o interesse do cliente muito mais do que contribuirá, atrasando o processo e, principalmente, dificultando o entendimento do que pleiteado, que é o que interessa.

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