segunda-feira, 11 de maio de 2015

Volkswagen cria motor 1.0 de 272 cv

Motor de três cilindros tem dois turbos e começa a ser produzido em aproximadamente dois anos
Cartaz do novo e potente motor
Reprodução
Cartaz do novo e potente motor

A Volkswagen mostrou uma variante esportiva do motor 1.0 TSI que equipa o Polo e Golf na Europa que gera nada menos que 272 cv. Um cartaz com o propulsor foi entregue para os participantes de um simpósio de tecnologia automotiva na cidade de Viena, Áustria, anunciando a potente novidade. 
Para chegar a esses estrondosos valores o 1.0 TSI tem um turbo mono-scroll e um outro elétrico chamado E-Booster, que juntos funcionam como um biturbo, mas com entradas e atuações diferentes. O que garante um faixa de torque mais plana e muita potência para o três cilindros. 
Com esses números, esse novo 1.0 supera e muito o 2.0 turbo "básico" do Golf GTi, por exemplo, e se equivale ao 2.0 mais parrudo que a Volks acaba de mostrar, também com 272 cv. A previsão dada pela montadora alemã é que o motor entre em produção em dois anos.

Fonte:  TECNOLOGIA - Jornal do Carro

quinta-feira, 7 de maio de 2015

HR-V passa o EcoSport em vendas em abril

Em seu primeiro mês cheio de vendas, modelo japonês ultrapassou o da Ford em mais de duas mil unidades
Honda/Divulgação

O fechamento das vendas do mês de abril reservou uma agradável surpresa para a Honda e nem tanto para Ford. Em seu primeiro mês cheio, o HR-V bateu o EcoSport, que é líder do segmento, com sobras nas vendas. 

O utilitário-esportivo da marca japonesa foi o 13º mais vendido com 4.958 unidades, enquanto o Eco foi apenas o 24º colocado com 2.920, seguido pelo Renault Duster com 2.893. A outra novidade, o Jeep Renegade, que ainda não teve o mês cheio de vendas, teve 575 unidades emplacadas.
A Fiat mantém a liderança geral, agora com o Palio. No fechamento de março, a picape compacta Strada tinha sido a mais vendida com 9.946 unidades. Em abril o Palio retornou a ponta da lista com 8.841 exemplares.
A segunda posição ficou com o Chevrolet Onix e suas 8.783 unidades, seguido de perto pelo Hyundai HB20 com 8.753 carros. Na quarta posição ficou a Fiat Strada com 8.590. Fechando os cinco mais vendidos está o Fiat Uno com 8.013 exemplares.
Confira o ranking: 
1º Fiat Palio - 8.841
2º Chevrolet Onix - 8.783
3º Hyundai HB20 - 8.753
4º Fiat Strada - 8.590
5º Fiat Uno - 8.013
6º Ford Ka - 7.845
7º Volkswagen Gol - 7.525
8º Renault Sandero - 7.238
9º Volkswagen Fox - 5.927
10º Chevrolet Prisma - 5.771
11º Toyota Corolla - 5.760
12º Volkswagen Saveiro - 5.426
13º Honda HR-V - 4.958
(...)
24º Ford EcoSport - 2.920
25º Renault Duster - 2.893

O que comprar com o valor do Honda HR-V

Veja quais modelos é possível levar para casa com R$ 69.900, preço sugerido da versão de entrada do jipinho:

Karina Craveiro
Honda/Divulgação

Principal lançamento da Honda no Brasil em 2015, o HR-V já emplacou mais de 2.300l unidades desde que chegou às concessionárias da marca, no final de março. A versão de entrada, LX, equipada com motor 1.8 de até 140 cv, câmbio manual de seis marchas e calotas, tem preço sugerido de R$ 69.900. Mas é possível colocar na garagem vários outros modelos de tamanhos e carrocerias distintas com quantia semelhante. Separamos algumas opções, confira!
Fiat Punto T-Jet - O hatch 'premium' da Fiat tem motor 1.4 turbo de 152 cv e câmbio manual de cinco velocidades. Respire fundo e comece a ler os itens de fábrica do modelo, que são quase eternos. O Punto vem com ar-condicionado, computador de bordo, direção hidráulica, faróis de neblina, controlador de velocidade de cruzeiro, relógio digital, rodas de liga leve de 17 polegadas, sensor de estacionamento traseiro, rádio com CD/MP3 e entrada USB, travas e vidros elétricos e volante multifuncional de couro, entre outros. Ufa! Preço sugerido: R$ 67.010.
Nissan Sentra S - Com motor 2.0 de até 140 cv e câmbio manual de seis marchas é equipado ainda com rodas de liga leve de 16 polegadas, faróis e lanternas de LED, ar-condicionado, volante multifuncional de couro, direção elétrica e rádio CD Player com MP3. Preço sugerido: R$ 67.090
Mitsubishi Lancer - O sedã com "espírito esportivo" é animado pelo 2.0 de 160 cv e câmbio manual de cinco velocidades. Entre os equipamentos de fábrica estão controlador de velocidade de cruzeiro, volante de couro multifuncional, ar-condicionado automático e direção hidráulica. Preço sugerido: R$ 67.990.
Suzuki Jimny 4Sport - Modelos off-road também têm vez. Aqui representados pelo veículo da Suzuki, equipado com motor 1.3 de 85 cv e tração integral. No pacote estão incluídas rodas de liga leve de 15 polegadas, faróis de neblina, rádio com CD Player e MP3, ar-condicionado, rack de teto e volante de couro, entre outros. Preço sugerido: R$ 68.890. 
Honda City EXL - Sedã é equipado com motor 1.5 de até 115 cv e transmissão automática do tipo CVT. Vem com ar-condicionado digital, tela multifuncional de LCD de cinco polegadas, volante multifuncional, controlador de velocidade de cruzeiro, air bags dianteiros e laterais, freios ABS com EBD, faróis de neblina e rodas de liga leve de 16 polegadas. Preço sugerido: R$ 69 mil.
Toyota Corolla GLI - Três volumes da marca japonesa tem motor 1.8 de até 144 cv. A lista de série é bem contida. Entre os itens estão ar-condicionado, espelhos retrovisores externos com indicador de direção e regulagem elétrica e relógio digital. Preço sugerido: R$ 69.690.
Volkswagen SpaceCross - O modelo está na lista para representar o segmento das peruas. Sim, elas ainda existem! Recém-reestilizado, tem motor 1.6 de até 120 cv, câmbio manual de seis velocidades, ar-condicionado, direção, travas e vidros elétricos, computador de bordo, coluna de direção com regulagem de altura, faróis de neblina e espelhos retrovisores com luz de direção integrada. Preço sugerido: R$ 69.690.
E se ainda quiser guardar um troco...
Peugeot 208 Griffe - O hatch da Peugeot traz motor 1.6 de até 122 cv e transmissão automática de quatro velocidades. A versão topo de linha do 208 chega às concessionárias com central multimídia sensível ao toque de sete polegadas, GPS, rádio com MP3, rodas de liga leve de 16 polegadas, controlador de velocidade de cruzeiro, sensor traseiro de estacionamento... Preço sugerido é de R$ 62.890. 
Ford Fiesta Titanium - A versão topo de linha do hatch da Ford sai da inércia graças ao motor 1.6 de até 130 cv e câmbio automatizado de seis marchas. Os equipamentos de série são muitos: sensor de chuva, ar-condicionado digital, rodas de liga leve de 16 polegadas, volante multifuncional e acendimento automático dos faróis. Preço sugerido: R$ 63.490.
Citroën C4 Lounge - O sedã da fabricante francesa, produzido na Argentina, é equipado com motor 2.0 de até 151 cv e transmissão manual de cinco velocidades. Traz luzes diurnas de LED, computador de bordo, ar-condicionado e controlador de velocidade de cruzeiro. Preço sugerido: R$ 66.290.

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Fiat Punto T-Jet custa R$ 67.010

Fofoca e difamação em tempos de Facebook

Fofoca e difamao em tempos de Facebook
Desde tempos imemoriais as sociedades humanas fazem circular suas informações através do mecanismo que em nossa língua portuguesa se dá o nome de "fofoca". Por ela, os indivíduos tomam conhecimento de quem é perigoso, quem é honesto, quem está com poder etc. Contudo, quando esta possui o caráter difamatório e é vinculada em meios que propagam a informação (falsa ou não) à um grande número de pessoas, configurada está a difamação. Tipificada em nosso ordenamento jurídico sob o artigo 139 da do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra".
Recentemente nos vimos diante do nascimento de um semi deus da modernidade, a Rede Social Facebook. Por ela transitam diariamente milhões de pessoas, mas esse ente não possui vontade própria, ou seja, trata-se na verdade de um Titã, que pode ser usado para os fins a seu usuário desejar.
Em tempos de Facebook, notamos como os perfis mostram pessoas externando uma perene felicidade que, na verdade é humanamente impossível; retoques e poses disfarçam imperfeições e mostram belezas por vezes irreais. Todavia, a vaidade mentirosa está longe de ser o grande perigo da rede, mas antes sim o ódio velado, a inveja incontrolada e ciúme desnecessário.
Com esses sentimentos basilares, há internautas usando a ferramenta para denegrir, ridicularizar e difamar desafetos.
Em tempos de tamanha exposição, faz-se imprescindível maior propagação do direito nesse meio - com todas as suas normas e punições - com isso, talvez, esta e as futuras gerações entendam que internet não é lugar de lavar roupa suja, e Facebook não é mesa de boteco. Curtiu?

terça-feira, 5 de maio de 2015

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia pode ser requerida tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o sustento da criança. O cônjuge que mantém a guarda do filho, seja ele pai ou mãe, tem o direito de requerer pensão para suprir as necessidades plenas da criança. Solicitando, em juízo ou não, que o ex-companheiro colabore com os gastos de alimentação, educação, saúde, entre outros.
O não pagamento da pensão estabelecida por decisão judicial pode levar à prisão do inadimplente, acusado de débito alimentar. Com o atraso de três parcelas da pensão, o credor poderá requerer o pagamento da dívida. Se já tiver sido paga, o devedor precisa comprovar esse acerto, mas, se ainda estiver em débito, deverá efetuar o pagamento ou comprovar que não tem condições para acertar a dívida. Caso contrário, poderá ser decretada a prisão civil. Nos casos mais comuns, a pensão alimentícia é paga em dinheiro, seja por depósito ou desconto em folha de pagamento, mas não são as únicas formas.
O responsável pela pensão pode fazer acordo para pagar de outras maneiras como, por exemplo, assumir a mensalidade da escola ou prover o vestuário e necessidades médicas, entre outras vantagens. O valor da pensão alimentícia sempre é calculado de acordo com as necessidades de quem pede e a possibilidade de que quem paga. “As necessidades da criança devem ser supridas, sem inviabilizar a subsistência daquele que paga. Em partes.
A pensão alimentícia possui dupla função de, primeiramente, garantir as necessidades básicas da criança como alimentação, moradia, vestuário, educação e lazer. A segunda função, quando economicamente possível, é a de manter o padrão de vida que a criança tinha antes da separação.
A criança não pode sofrer o trauma de ter o seu padrão de vida alterado de maneira brusca, pelo rompimento da sociedade conjugal entre seus pais, para o qual certamente não contribuiu com culpa. Ela tem o direito de continuar estudando na mesma escola ou em escola do mesmo padrão, mantendo inclusive eventuais atividades extracurriculares como cursos de inglês, natação, etc.

Contribuição Sindical Obrigatória e a Penalidade de Suspensão do Exercício Profissional

É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte, a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. (CF, art.8º, IV).
1. A primeira forma de contribuição a partir do texto proposto é para o empregado sindicalizado, filiado, sob a forma de contribuição confederativa. (não obrigatório)
2. A segunda forma de contribuição é o Imposto Sindical Obrigatório, que é descontado anualmente de todo empregado, para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, tanto afiliado como o não afiliado.
Das Penalidades pelo não recolhimento. "Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras." (CLT, art. 599).
O artigo proposto é claro ao afirmar que, a suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação, será aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicosdisciplinadores das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras.
Sendo assim, uma vez que inexiste como infração à ética profissional o não recolhimento da contribuição sindical exigida pelos sindicatos, não é possível a instauração de processo ético disciplinar, e muito menos, possibilidade de punir o profissional (Corretor de Imóveis) com a suspensão do exercício profissional no caso de eventual não recolhimento da contribuição sindical.
ART. 599 DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. Não foi recepcionada pela Constituição a proibição do exercício de profissão, em razão do não pagamento de tributos, imposta pela CLT.
2. Dispõe o apelante de meios e recursos próprios para a cobrança da contribuição, conforme determina o art. 606 da CLT.
3. Apelação não provida.

segunda-feira, 4 de maio de 2015

A Indonésia é aqui


As drogas e a indústria da morte

Publicado por Francisco Luciano 

A Indonsia aqui
Nesta segunda-feira, 27 de abril, em meio ao caos instaurado na cidade de Salvador, por conta da chuva, acordei pensando nas nove pessoas condenadas à morte na Indonésia. Na manhã desta mesma segunda-feira, onde pessoas morreram soterradas em Salvador, o governo da Indonésia confirmou que estas nove pessoas, entre elas o brasileiro Rodrigo Gularte, serão executadas ainda nesta semana.
O motivo da condenação de Rodrigo Gularte à pena de morte é o Tráfico de Drogas. Ele provavelmente será o segundo brasileiro a ser assassinado na Indonésia, ainda este ano; Em janeiro, o também brasileiro Marco Archer foi morto através de um fuzilamento, pelo mesmo motivo.
Além do brasileiro, há indivíduos de outras nacionalidades aguardando, no corredor da morte, o momento em que terão suas vidas ceifadas. O Estado Indonésio mantém-se irredutível quanto à execução dos condenados; Os apelos por piedade e complacência do Brasil e dos outros países por seus cidadãos foram rejeitados pelo governo. A ONU (Organização das Nações Unidas) também manifestou sua clemência, pedindo que a Indonésia desista das execuções.
Rodrigo Gularte foi preso em julho de 2004 após entrar na Indonésia com seis quilos de cocaína dentro de pranchas de surf, tendo sido condenado à morte em 2005. Que absurdo! Que espécie de governo se acha no direito de acabar com a vida de seres humanos que cometem crimes, ainda mais quando trata-se de crimes que não encontram-se inclusos na categoria ''muito graves'', que é o caso das infrações ligadas à droga.
Não obstante, tracemos um paralelo do que ocorre na Indonésia com a realidade brasileira: No Brasil o crime de Tráfico de Drogas é previsto no artigo 33 da Lei 11.343de 23 de agosto de 2006, aplicando-se ao condenado a pena de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos de reclusão e o pagamento de 500 (quinhentos) a 1500 (mil e quinhentos) reais dias-multa;
Na Indonésia existe pena de morte oriunda do crime de Tráfico de Drogas. No Brasil não. Não? Quem disse que não? No Brasil milhares de pessoas são condenadas à pena de morte devido ao tráfico de drogas. No Brasil, jovens, sobretudo pobres e marginalizados, são executados todos os dias e todas as noites por causa da ''guerra às drogas''. No Brasil há um verdadeiro genocídio da juventude negra em decorrência do ''combate às drogas''.
Qual a semelhança entre o Brasil e a Indonésia? O Direito de ambos os países tutelam aquilo que não lhe competem, a despeito da justiça punitivista adotada para tratar crime de drogas e a indústria da morte sustentada por trás disso tudo. Qual a diferença? Na Indonésia a pena de morte é institucionalizada, no Brasil ela é mascarada por este sistema falido e ultrapassado.
Por Francisco José Santos Luciano

Com redução da maioridade, sistema pode ter 32 mil presos a mais em 1 ano

Levantamento realizado pelo G1 aponta que cerca de 32 mil adolescentes de 16 e 17 anos deram entrada nas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas no país em 2014, após serem apreendidos por infrações de maior gravidade ou com violência. Essa é a quantidade de menores que poderia entrar no sistema prisional brasileiro ao longo de 1 ano caso a redução da maioridade penal seja aprovada no Congresso.
O G1 fez no ano passado um levantamento mostrando que há 200 mil detentos a mais do que o sistema carcerário brasileiro comporta. São 563.723 presos nas penitenciárias do país, mas há, no entanto, 363.520 vagas disponíveis nas unidades (ver mais detalhes adiante na reportagem).
Os dados sobre os menores foram obtidos com secretarias e órgãos que administram unidades de internação de infratores em todos os estados e no Distrito Federal. Apenas o governo de Goiás informou que só tinha dados até 2013 e que não poderia disponibilizar as informações mais recentes.
A reportagem questionou, a cada entidade, quantos adolescentes, com idades de 16 e 17 anos, deram entrada nas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas do estado durante todo o ano de 2014. Não há informações sobre o tempo médio que ficou internado cada adolescente.
Nas últimas semanas, o Congresso começou a debater a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. No dia 8 de abril, a Câmara dos Deputados instalou umacomissão para analisar a mesma proposta que, caso seja aprovada, será votada no plenário da Casa antes de retornar ao Senado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, prevê a medida de internação quando 1) o ato infracional for cometido por eles mediante grave ameaça ou violência à pessoa; 2) por reiteração no cometimento de infrações graves; 3) por descumprimento de medida anteriormente imposta. O período de detenção não pode ultrapassar três anos.
“A maioria dos adolescentes do país está internado por roubo, por ser considerado crime com violência ou grave ameaça. Já no caso do tráfico, apesar de não haver violência direta, em geral juízes das regiões metropolitanas aplicam internação aos reincidentes e os do interior quase sempre aplicam internação, inclusive aos primários”, afirma o jurista Ariel de Castro Alves, integrante do Movimento Nacional de Direitos Humanos.
O ECA prevê que, em nenhuma hipótese, os juízes aplicarão a internação caso haja outra medida adequada diante do ato infracional, como advertências, reparação do dano, prestação de serviços comunitários, liberdade assistida ou semiliberdade.
O maior número de adolescentes com 16 e 17 anos cumprindo medidas de internação em 2014 foi registrado no estado de São Paulo: ingressaram pelas unidades da Fundação Casa 9.423 menores infratores nesta faixa etária. Segundo o levantamento do G1 do ano passado, há cerca de 207 mil presos no sistema carcerário paulista.
“Nosso sistema socioeducativo e é infinitamente melhor que o sistema prisional de qualquer lugar do Brasil, porque leva em conta as condições e necessidades da criança e do adolescente, que estão em fase de amadurecimento e suscetíveis à mudança de comportamento pela conversa”, entende a presidente da Fundação Casa, Berenice Giannella.
Conforme o ECA, os menores não podem permanecer, “em nenhuma hipótese”, mais de três anos internados, sendo que a manutenção do menor deve ser revisada e fundamentada a cada seis meses.
“Já no caso de tráfico, os adolescentes infratores, se considerados maiores de idade, começariam a cumprir a pena em regime fechado, com possibilidade de progressão, após cumprimento de 2/5 da pena, para os primários, e de 3/5 da pena, se reincidentes”, diz o jurista Ariel de Castro Alves.
Para o caso de roubos, o Código Penal prevê pena de reclusão de quatro a dez anos, mais multa.
O ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas, disse que uma parcela muito pequena de menores acabam internados em instituições. “Temos 26 milhões de adolescentes no Brasil. Os 23 mil que estão cumprindo medidas com privação de liberdade representam 0,08%. Esses casos têm grande exposição e geram muita comoção, mas é uma parcela ínfima de adolescentes”, afirmou o ministro em um debate no Congresso, segundo a Agência Brasil.
População prisional
O Ministério da Justiça não disponibiliza os números atualizados da população carcerária do país. Os últimos dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), de julho de 2013, apontam que, na época, havia 574.027 presos maiores de idade no país, enquanto havia 317.733 vagas.
Em julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um levantamento apontando que a população carcerária brasileira chegava a 715 mil em maio daquele ano, sendo que mais de 147,9 mil pessoas cumpriam prisão domiciliar devido ao déficit de vagas no sistema.
Um gráfico obtido pelo G1 mostra a evolução do número de presos brasileiros desde 2005 em comparação com a quantidade de vagas: enquanto a população carcerária cresce exponencialmente ano a ano, a quantidade de vagas permaneceu praticamente estacionada no país no período.
Com reduo da maioridade sistema pode ter 32 mil presos a mais em 1 ano
Posicionamentos sobre a redução da maioridadeO Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a presidente Dilma Rousseffse manifestaram contra a mudança na legislação.
Pesquisa do Datafolha afirma que 87% de 2.834 entrevistados declaram ser favoráveis à redução da maioridade penal.
Berenice Gianella, da Fundação Casa, propõe uma mudança em outros termos: “Precisamos pensar em outras saídas para a questão, ao invés de mandar o adolescente para o presídio. Uma alternativa é um projeto de lei que aumenta o tempo de internação de adolescentes que praticam crimes hediondos e que chocam a sociedade”.
No ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou uma proposta de emenda constitucional para reduzir a idade penal em casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo, além de múltipla reincidência para a prática de lesão corporal grave e roubo qualificado, gerando bate-boca entre parlamentares a favor e contra a medida.