domingo, 25 de setembro de 2016

Casal evangélico que tem sex shop lança livro erótico com romance gay

O casal de evangélicos João e Lidia Ribeiro já é conhecido no mercado erótico: eles são donos de uma sex shop em Jandira (34 km a oeste de São Paulo), dão palestras sobre sexualidade para casais em igrejas e fazem eventos como chás de lingerie. Agora acabam de lançar na Bienal do Livro um romance erótico que inclui também um personagem gay.

Eles já são autores de um guia gospel para sex shops, mas esta é a primeira vez em que se aventuram em um romance. O livro "Sete Pecados ao Vento - Vingança por Amor" (Tribo das Letras) é o primeiro de uma trilogia e está à venda em sites de livrarias por R$ 7 a versão digital.

O romance conta a história do pescador português Antonio Bravo, que é obrigado a fugir para o Brasil por causa de um amor proibido. No novo país, ele enriquece, tornando-se bilionário, e planeja uma vingança. Trinta anos depois, volta a sua terra natal com novo nome, poder e prestígio, mas a vingança pode não sair como o esperado.
"É um romance sensual, não é evangélico, e aborda vários tipos de relacionamento, inclusive gay. É para mostrar que todo tipo de amor tem os mesmos sofrimentos. Tem cenas de sexo, mas não tem vulgaridade nas palavras", diz João.
O casal assina o livro sob os pseudônimos J.O. Brook  e L.B. Brook, para separar o trabalho como empresários, palestrantes e terapeuta de casais do trabalho como escritores de romances. 

Entraram no mercado erótico por acaso

Eles não divulgam o quanto faturam com suas atividades no mercado erótico, mas o empresário afirma chegar na casa do milhão por ano. Eles dizem que entraram no ramo por coincidência, há cerca de seis anos.
"Não conhecíamos nada desse universo até uma amiga contar que pensava em abrir uma sex shop fora do país. Na mesma época, vi uma entrevista sobre como produtos eróticos podem ajudar os relacionamentos, sem pornografia ou vulgaridade, e resolvi pesquisar mais, pois via muitos casais da igreja se separando", diz João.

Foco em saúde e bem-estar

Eles começaram a frequentar palestras que falavam dos produtos eróticos como fonte de bem-estar e passaram a vender entre os conhecidos, inclusive entre os amigos da igreja. "No começo, escolhíamos os produtos pela embalagem. Fomos conhecendo aos poucos, hoje os próprios fabricantes nos mandam itens para testar."
Eles levavam os produtos de casa em casa, mas lançaram a loja física, a sex shop Secret Toys, há três anos.
"Minha loja não é exclusiva para evangélicos, atendemos todo o tipo de público, inclusive casais gays. Sou evangélico e sigo o ensinamento de Jesus de amar o próximo como a si mesmo. Não julgo as escolhas dos outros", declara o empresário.

Sem pornografia

Os únicos itens vetados na loja são vídeos e revistas pornográficas e produtos para masturbação. "Nosso foco são casais, vendemos produtos para usar junto e não sozinho. Oferecemos uma consultoria em relacionamentos, não é a venda pela venda."
Para isso, Lidia, que é formada em administração de empresas, fez um curso de terapia sexual e planeja estudar psicologia ano que vem. O fato de serem evangélicos e conhecerem os dogmas da religião faz com que sejam bem aceitos em igrejas que promovem palestras e encontros de casais.
"Nosso trabalho é ajudar o relacionamento dos casais. Falta informação na comunidade evangélica. Falar que a mulher pode ter prazer era proibido para eles porque o sexo é para procriação. Mas um dos homens mais sábios da Bíblia, o Rei Salomão, enalteceu o relacionamento entre o homem e a mulher", afirma.

Preconceitos diminuem, mas tato na venda é essencial

Segundo Paulo Aguiar, presidente da Abeme (Associação Brasileira das Empresas do Mercado Erótico e Sensual), o preconceito com o mercado erótico está diminuindo nos últimos anos, inclusive entre evangélicos.
A popularidade de obras como "50 Tons de Cinza" e outras que vieram na sequência são os principais responsáveis, segundo ela, pois despertam a curiosidade sobre os produtos e ajudam a desmitificá-los.
Trabalhar com a venda dos itens, no entanto, exige tato. "É importante conhecer o seu público para saber o que oferecer. Em geral, géis e óleos de massagem têm mais aceitação entre os evangélicos, em vez de próteses e outros brinquedos", afirma.
Empreender no mercado erótico exige o mesmo do que empreender em qualquer outra área: pesquisar o mercado, conhecer o público-alvo, participar de eventos e cursos do setor e, acima de tudo, gostar e se identificar com o ramo. 
"Tem que ter paixão, tem que conhecer os produtos para poder fazer a melhor indicação para o cliente", afirma. Ela diz ver boas oportunidades no segmento de venda direta, pois diminui a barreira para quem tem vergonha de frequentar sex shops, por exemplo.
Porém, trabalhar com marcas de qualidade é essencial, segundo ela. "Certifique-se de que os produtos têm registro na Anvisa. O produto deve ser bom para trazer benefício ao cliente", declara.

sábado, 24 de setembro de 2016

Comprei uma cama pela internet, mas quando chegou não tinha um pé, o que fazer?

O que fazer quando comprar um bem pela internet que chega com um vício.


Nos dias de hoje ficou mais comum realizar compras pela rede mundial de computadores. Mas nestes casos não se tem o contato físico com o produto. A compra ocorre apenas na confiança de que a foto do site é a realidade.
No entanto existem casos em que se compra o produto e, quando ele chega, descobre que não é nada daquilo que o site apresentou. A qualidade do produto é bem inferior ao da imagem. Nestes casos existe a opção de exercer o Direito de Arrependimento de sete dias dado pelo Código de Defesa de Consumidor, a partir da data de entrega. Entra-se em contato com o site e realiza o envio do bem sem qualquer custo ao Consumidor.
Mas se o bem é exatamente igual ao apresentado pelo site, porém com algum defeito e o Consumidor tem intenção de ficar com ele. Por exemplo, se compra uma cama pela internet e quando chega e só depois se constata que está sem um dos pés. A cama é a mesma da foto, mas não tem um pé e você quer ficar com a cama. Ainda mais se é um pé de uma das extremidades.
Nesses casos o site que vendeu o produto, o Fornecedor, deve sanar o vício do produto no prazo máximo de trinta dias. Não sendo sanado o vício em trinta dias o Consumidor pode exigir:
  1. A substituição do produto por outro de mesma qualidade (outra cama do mesmo modelo);
  2. A restituição imediata do valor pago pelo produto atualizado além de perdas e danos
  3. O Consumidor procura meios para solucionar o vício e passa o valor pago ao Fornecedor para que o reembolse, ou seja, compra um novo pé para cama e envia a nota da compra para o Fornecedor reembolsá-lo.

Justiça determina que tio pague pensão alimentícia a sobrinho

Justia determina que tio pague penso alimentcia a sobrinho

O juiz Caio César Melluso, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos, determinou que um tio, com situação financeira favorável, pague pensão alimentícia ao sobrinho, portador da Síndrome de Asperger - condição neurológica do espectro autista.
O pai do jovem, além de não pagar a pensão devida, abandonou-o afetivamente, havendo, inclusive, imposição de medida de afastamento contra ele. Não tendo outros parentes que possam arcar com a obrigação, a mãe do menino pediu a determinação ao tio.
Na sentença, o magistrado sustentou que o Código Civil estabelece que os parentes colaterais, até o quarto grau, são herdeiros legítimos. Assim, se herdeiros são, não há motivos para excluí-los, os parentes colaterais até o quarto grau, da obrigação de prestar alimentos, o que é corolário do dever de solidariedade entre os parentes.
Não tendo outras pessoas que possam arcar com a obrigação alimentícia e, considerando o fato de que ele paga mesada ao enteado, o magistrado concluiu como plenamente possível a obrigação ao tio. Conforme aConstituição, sendo, ainda que de maneira subsidiária e excepcional, plenamente possível a fixação de obrigação alimentícia em desfavor do requerido (tio), pois restou incontroverso que o pai (ascendente) não arca com a sua obrigação e que a avó paterna (ascendente), não tem condições, concluiu.
O tio foi condenado a pagar alimentos em duas bases de cálculo: 10% dos rendimentos líquidos - aplicada quando o autor estiver empregado com registro em carteira de trabalho ou recebendo benefício/auxílio previdenciário; e 40% do salário vigente - se estiver desempregado ou exercendo trabalho informal.
Em qualquer hipótese, no cálculo do valor da pensão, prevalecerá o maior valor entre as duas bases, pago até o dia 10 de cada mês, mediante desconto em folha ou depósito em conta corrente, finalizou.
Comunicação Social TJSP

Justiça apreende passaporte e CNH de devedor

Para a tomada dos documentos, a juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil.

Justia apreende passaporte e CNH de devedor

Um devedor paulistano teve passaporte e Carteira Nacional de Habilitação apreendidos por decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo, uma decisão inédita até então. A decisão, relaciona-se a uma ação no valor de R$ 253.299,42 devidos a uma concessionária de automóveis. A ação tramita desde 2013. Para a tomada dos documentos, a Juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil(CPC), que não valia para casos envolvendo dívidas até março deste ano e que permite medidas coercitivas pelo cumprimento de determinações.
Até então, só era permitido ao juiz usar da penhora ou expropriação de bens. O artigo trata dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz e confere a ele a possibilidade de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
A lógica usada pela decisão foi de que a pessoa que não tem dinheiro para pagar o que deve, também não o teria para manter um veículo ou fazer uso do passaporte em viagens. Os dois documentos, portanto, podem ser apreendidos até a quitação.
A advogada e professora da Fundação Getúlio Vargas Daniela Gabbay explica:
"Essa possibilidade existe porque agora o código está mais amplo e o juiz pode determinar algumas medidas coercitivas para o cumprimento a decisão judicial a partir de sua interpretação da situação".
Segundo ela, essas medidas já estavam no código anterior, só que agora o texto está mais amplo autorizando uma interpretação mais aberta.
Medidas do gênero deverão ser tomadas principalmente quando houver indícios de que o devedor esteja maquiando seu patrimônio - pessoas que realmente não têm o dinheiro para quitar a dívida provavelmente não serão atingidas.
E você? O que achou dessa Decisão?
Fonte: Infomoney

Gostou do texto? Recomende a leitura para outras pessoas! Basta clicar no triângulo que está em pé, à esquerda do texto, ou no coração, caso esteja na versão mobile.
Comente também! Mesmo se não gostou ou não concordou, para atingir um resultado maior e melhor, o assunto deve ser debatido e as opiniões trocadas.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Como as pessoas viviam há 20 anos em diferentes países do mundo

O famoso fotógrafo Peter Menzel, que pesquisa os hábitos das pessoas ao redor do mundo, é especialmente famoso por um projeto fotográfico, chamado «Mundo material. Retrato familiar global», que foi realizado nos anos 1990. Peter viajou por 30 países e, seguindo dados da Unesco, procurava famílias medianas para os padrões locais, levando em consideração aspectos como tamanho da casa, renda e número de moradores. O fotógrafo pediu que retirassem de casa todos os seus pertences e dizer o que tinham de mais valioso em toda a casa.
Nós, do Incrível.club, acreditamos que este projeto é uma ótima oportunidade para refletir sobre nossa obsessão por acumular coisas, e também sobre as diferentes noções de ’abundância’ em diversos pontos do Planeta. São questões que, 20 anos depois, continuam mais pertinentes do que nunca. Afinal, é mais importante ter do que ser?

Estados Unidos, Califórnia


A família Caven com seus pertences (na garagem havia ainda algumas caixas com livros).

China


Os 9 membros da família Wu, da província de Yunnan, viviam em uma casa de quartos, com área de 57 metros quadrados. Os objetos mais valiosos para eles eram a TV e os dois rádios. No lago, eles criavam carpas. Também possuíam 100 pés de tangerina e 3 porcos.

Cuba


A grande família Costa com seus objetos numa rua de Havana.

Mongólia


Esta família de seis pessoas vivia em uma ’yurta’, típica tenda da Ásia Central, que possuía 19 metros e era coberta com feltro. O povoado não tinha eletricidade, e a única forma de obtê-la era ilegalmente. Para conseguir água, precisavam caminhar até um poço próximo.

Islândia


Família de músicos, os Thoroddsen posam em frente a sua casa em Hafnarfjordur, Islândia, próximo a Reykjavik. O pai da família era piloto da Iceland Air, enquanto a mãe era costureira.

Butão


Nalim e sua numerosa família de 13 pessoas viviam numa casa de adobe com três andares, na periferia de um povoado. No térreo ficavam seus animais; o primeiro andar era reservado à família, e o segundo servia para armazenamento de carnes, grãos e palha. Eles cozinhavam diretamente no fogo e usavam lâmpadas a óleo para iluminar a casa.

Estados Unidos, Texas


Os Skeen viviam na pequena cidade de Pearland (100 mil habitantes), no estado americano do Texas. Eles possuíam uma casa com 155 metros quadrados. Na foto, muitos de seus objetos ficaram de fora: geladeira, freezer, máquinas de carpintaria, computadores, um coleção de borboletas e muito mais. A família considerava a Bíblia o objeto mais valioso da casa.

Kuwait


A família de Abdulla vivia numa ampla casa térrea, com área de 450 metros quadrados e uma tenda, em um bairro residencial da Cidade do Kuwait. Muitas poltronas, tapetes e carros estão entre seus pertences. (Não esqueça: trata-se de uma família mediana).

Rússia



A família Kapralov vivia nos arredores da cidade de Suzdal, tem duas filhas. Na foto, eles posaram com quase tudo que possuíam na época.

Mali


Soumana Natomo tem duas esposas e 8 filhos. Eles viviam em duas casas de adobe de 50 e 43 metros quadrados na cidade de Kouakourou, à beira do rio Níger. As casas não possuíam eletricidade e seus pertences se resumiam a colchões, travesseiros, poltronas e diversos tipos de vasilhas. O jardim tinha cerca de 30 pés de manga. O objeto mais valioso da família era uma medalha recebida pelo avô por conta dos serviços prestados aos invasores franceses.

Japão


A família de Ukita, com 4 pessoas, vivia em subúrbio de Tóquio, numa casa de 132 metros quadrados. O lar contava com vários eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos. Para eles, as alianças de casamento e uma coleção de cerâmica antiga eram o que possuíam de mais valor.

Tailândia


A família Kuenkaew ganhava a vida plantando arroz, e vivia numa pequena casa de madeira rodeada por arrozais.

México


A feliz família Castillo Balderas, de Guadalajara, na cobertura de sua garagem. Atrás deles, é possível ver todos seus pertences.

15 ilustrações que farão você questionar o progresso

A evolução é uma questão que até agora continua a causar muita discussão. Algumas pessoas acreditam que a humanidade continua a avançar e não há nada para se preocupar. Outras, ao contrário, estão certas de que, por alguma razão a evolução parou e começou um período de estagnação.
Incrível.club escolheu algumas caricaturas muito acertadas do mundo moderno que fazem você pensar se a humanidade está agindo corretamente.















quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Veterinários retiram plástico do estômago de touro

Quando os voluntários da organização Animal Aid Unlimited encontraram este touro zanzando pelas ruas da Índia, notaram imediatamente que havia algo de errado com ele. Ele estava muito doente e com a barriga bastante estufada. Os veterinários logo concluíram que o touro havia comido algo que lhe estava fazendo muito mal e que seria necessário realizar uma cirurgia o mais rápido possível. Foi só aí que eles tiveram uma ideia da dimensão da tragédia que havia acontecido com o animal. Aviso: as imagens são fortes.





É impossível imaginar como o touro estava se sentindo com todo aquele lixo no seu estômago. A dor devia ser insuportável. Após a operação, ele pôde voltar a comer sua ração e viver uma vida livre de dor. Compartilhe esse artigo. Todos merecem uma segunda chance.








Pai que não se fez presente na vida da filha é condenado por abandono afetivo

Pai que no se fez presente na vida da filha condenado por abandono afetivo
A comarca da Capital condenou um homem que não se fez presente na vida da filha ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, por abandono afetivo.
O réu sabia da existência da adolescente, mas não se interessou em conviver com ela ou providenciar-lhe cuidado e assistência. A autora explicou que essa ausência causou um vazio na sua vida – ela inclusive escreveu uma carta para expressar o que sentia, que embasou a fundamentação da sentença.
"Olhando para trás, na minha infância, eu realmente não encontro o motivo de eu ter sentido tanta falta de uma figura paterna na minha vida, e eu penso que essa é a parte mais triste: não saber o que significa ter um pai, mesmo sabendo que tenho um, e que ele está vivo, e que ele não dá a mínima pra mim. Que eu sou um peso para ele, que sou apenas uma dívida (que ele nem paga, aliás). Mas é recíproco, ele também é um peso pra mim, muito maior do que eu sou pra ele, um peso que não teve o carinho de um pai, um vazio cheio de perguntas sem resposta, um vazio que vou levar para a vida toda porque ele faz parte de mim, e esse vazio sempre vai ser a parte mais triste da minha história: não saber o que significa ter um pai, mesmo sabendo que tenho um", relatou a adolescente.
A decisão ressaltou que a conduta do demandado gerou profundo desconforto e sofrimento à autora, portanto ele tem o dever de repará-la. Ao fixar os danos morais, a sentença considerou as condições do genitor, que trabalha no comércio e não possui maiores recursos e bens, e adequou o valor a sua situação econômico-financeira.
Fonte: TJ-SC

Ele morreu, e agora? Direitos trabalhistas do herdeiro


Ele morreu e agora Direitos trabalhistas do herdeiro
Falar sobre a morte nunca é fácil. Além da dor de se perder alguém, ainda recai sobre os parentes inúmeras dúvidas em relação ao que foi deixado. O direito daqueles que ficaram não se restringe a concessão de pensão por morte, podendo estender-se aos direitos trabalhistas.
Quem é sucessor? A primeira pergunta, portanto, deve ser quem é considerado sucessor. O Código Civil estabelece umrank de preferência dos sucessores. Quem está acima no rank não compete com a classe inferior, mas quem encontra-se no mesmo nível tem direitos iguais sobre a parcela. As classes foram estabelecidas da seguinte maneira:
1. Filhos e cônjuge em comunhão universal ou parcial de bens. Se filhos do falecido não estiverem vivos, seus netos herdam a quota dos pais e assim por diante. No caso, estes concorrem com o cônjuge casado em comunhão universal ou parcial de bens;
2. Pais do falecido e cônjuge; se os pais não existirem mais, os avós tem direito ao quinhão, na quota devida aos pais;
3. O cônjuge;
4. Os colaterais (tios, primos);
Os cônjuges apenas herdam se casarem na modalidade de comunhão universal ou parcial de bens. Para casos específicos, vale consultar um advogado especialista em direito de família e sucessões.
União EstávelA união estável é modalidade de relacionamento reconhecida para a sucessão. O parceiro em união estável participará como “cônjuge”, inclusive na classificação indicada acima.
Esposa e Mulher em União Estável “racham” a herançaJoão morreu e deixou uma esposa, além de uma mulher com quem tinha união estável, quem será seu sucessor? O tema ainda não encontra posição definida nos tribunais, existindo decisões judiciais favoráveis e desfavoráveis para que tanto o parceiro em união estável quanto o casado sobrevivente participem juntos na sucessão dos bens deixados pelo falecido.
Companheiro homo afetivo pode ser considerado cônjugeCom a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIN 4277), existe o entendimento de que o companheiro deve ser reconhecido como “cônjuge” daquele que já se foi, ainda que do mesmo sexo.
Definido quem seria o sucessor, o próximo passo é propriamente analisar os direitos trabalhistas que o falecido teria direito.
Até quando o sucessor pode entrar com o processo trabalhistaEste pode entrar com um processo trabalhista até 2 anos depois do mesmo ter saído da empresa.
Se já existir um processo trabalhista em andamento, como procederA morte do trabalhador não encerra um processo trabalhista. No caso, os sucessores devem procurar o advogado do falecido e informar o interesse na continuidade do processo, representando os bens daquele que já não está mais entre nós. Esse procedimento pode, inclusive, ser adotado antes de iniciar-se o processo de inventário.
Se a morte ocorreu no trabalho, ocorreu por causa do trabalho ou ocorreu no caminho de ida e volta ao trabalho, este pode ser reconhecimento como acidente de trabalho, o que na prática determina a empresa a obrigação de indenizar aos herdeiros. Todavia, ainda que não exista qualquer relação entre o triste ocorrido e a relação empregatícia, outros direitos podem não ter sido respeitados: horas extras não pagas, atrasos no pagamento, não pagamento de adicional de insalubridade, por exemplo. Nesses casos, os herdeiros podem representar o trabalhador falecido.
Não há palavras ou atos que consolem a sempre prematura partida de um ente próximo, todavia, a busca da justiça àquele que não a conquistou em vida é um modo reverencial de prestar a devida honra à memória do falecido.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Artista mergulha um vestido no Mar Morto, e este foi o resultado

A artista israelense Sigalit Landau criou um projeto muito original, chamado «Noiva salgada»: ela deixou um vestido imerso nas águas do Mar Morto, conhecido pela alta concentração de sal, durante 2 meses. Em várias ocasiões, Landau verificou o andamento de sua obra, para registrar o processo de cristalização do sal. As fotos finais foram expostas na galeria Marlborough Contemporary, de Londres.
O Incrível.club sugere que você confira como a natureza transformou um vestido comum em uma verdadeira obra de arte.







A verdade sobre a placa: Não nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veículo

A verdade sobre a placa No nos responsabilizamos pelos objetos deixados no interior do veculo

Essa placa está lá, mas não serve pra nada!
Não adianta nada o shopping ou supermercado colocar essa placa.
Isso porque o art. 424 do Código Civil assim estabelece:
Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Um contrato de adesão é um contrato em que as cláusulas são elaboradas por apenas uma das partes, cabendo a outra apenas aceitá-las ou rejeitá-las em bloco.
Ao deixar o seu carro no estacionamento do shopping ou supermercado você está celebrando com aquele estabelecimento um contrato de depósito (art. 627 do Código Civil).
É da natureza desse contrato o dever do depositário de guardar o bem com o mesmo cuidado e diligência utilizados para os bens que lhe pertencem (art. 629 do Código Civil).
Isto significa que em caso de furto do seu veículo ou dos objetos deixados no interior do mesmo a empresa pode ser acionada judicialmente para que pague a respectiva indenização.
Ela escapará do dever de indenizar apenas se conseguir comprovar a impossibilidade de impedir a ocorrência do evento, ou seja, no caso de força maior (art. 642 do Código Civil).

Meu carro foi furtado dentro do estacionamento do supermercado, e agora?

Responsabilidade civil dos estabelecimentos pelos respectivos estacionamentos.

Meu carro foi furtado dentro do estacionamento do supermercado e agora




O nosso artigo de hoje visa esclarecer algumas dúvidas acerca da responsabilidade civil dos estabelecimentos pelos furtos, roubos e danos causados dentro dos respectivos estacionamentos.
Imagine a seguinte situação: você vai até determinado supermercado oushopping, estaciona o veículo dentro do estabelecimento, mas ao voltar das compras ou do passeio não encontra o seu veículo. Motivo: seu carro foi furtado.
Agora pense em você voltando das compras ou do passeio e encontra o seu veículo, mas o vidro está quebrado e alguns bens foram furtados. Talvez as rodas, o estepe. Quem sabe o “toca-fitas”. Motivo: os bens do seu veículo foram furtados.
E, por fim, que tal encontrar o seu retrovisor quebrado? Lataria arranhada e amassada? E pior: sem saber quem o fez.
Embora apenas o supermercado e o shopping tenham sido citados, para nós a regra é aplicada para todo e qualquer estabelecimento com estacionamento.
O que é o estacionamento nos dias atuais?
Muito se engana quem vê o estacionamento como um mero depósito de veículos. O estacionamento, atualmente, é mais do que isso. É um diferencial, um plus, uma jogada de marketing.
As cidades brasileiras, conforme já ressaltado por nós em um artigo anterior, estão abarrotadas de veículos. Em 2014, existiam 1 veículo para cada 4,4 habitantes. Se não estão em circulação, estão parados. Pense você mesmo: é fácil encontrar uma vaga para estacionar o seu veículo automotor nas vias urbanas, hoje em dia?
Desta maneira, é óbvio que o cliente prefere o local com estacionamento. O estacionamento é, por assim dizer, uma atração certa de clientela. Mas todo bônus tem um ônus, qual seja: se o empresário, por meio estacionamento, atrai a clientela para o seu estabelecimento (bônus), deverá, então, arcar com os prejuízos causados, dentro do estacionamento, ao seu cliente (ônus).
Não só. É cediço entre os operadores do direito que existe, em contrapartida ao oferecimento do serviço de estacionamento, o dever de vigilância, de segurança e o de guardar. Desta forma, o furto do veículo, da moto ou dos bens nele inseridos deixa nítido que houve falha na prestação do serviço.
Partindo do pressuposto que existe entre o estacionamento e o consumidor uma relação de consumo, há de se aplicar as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual, em seu artigo 14, dita que em sendo o serviço prestado de maneira falha responderá o fornecedorobjetivamente pelos danos causados, independentemente de culpa.
A súmula 130, do Superior Tribunal de Justiça, põe fim ao assunto, segundo a qual a empresar responderá, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento. Em outras palavras, segundo a súmula, o estacionamento é uma extensão do estabelecimento, é como se ele fosse, é parte dele. Se é uma extensão, a mesma segurança que existe dentro, deve existir fora.
E aqui há de se demonstrar as excludentes que são levantadas pelos colegas (daí o porquê em se falar "eventual") no momento em que defendem os estabelecimentos. Vamos lá:
1ª Eventual excludente: a gratuidade dos estacionamentos
Ser ou não gratuito não afasta a responsabilidade. Até porque, é de se sublinhar que nada, no capitalismo, é gratuito. É de conhecimento geral da nação que o valor não cobrado nos estacionamentos está embutido nos preços dos produtos vendidos naquele estabelecimento. Destarte, se os estabelecimentos cobram indiretamente pelo serviço de estacionamento, em contrapartida, devem oferecer todos os meios de segurança ao cliente, bem como aos seus bens.
2ª Eventual excludente: a falta de controle de saída e entrada
Também não afasta a responsabilidade. A falta de controle já demonstra a conduta errônea do estabelecimento para com a segurança. Ao nosso ver é a demonstração nítida de falha na prestação do serviço e, por via de consequência, há de subsistir a responsabilidade civil do empresário.
Se existe o controle, há de se considerar três situações hipotéticas que já tive a oportunidade de confrontar na prática e que podem ocorrer, de fato, no caso concreto:
Primeira (meliante entra a pé): os pedestres não estão sujeitos à chancela, portanto, não têm ticket. Ora, se o meliante furtar um veículo no estacionamento não terá como sair, porquanto não haverá, no momento da saída, como apresentar o ticket. Portanto, existe responsabilidade civil do estabelecimento se deixar o meliante sair com bem furtado sem a apresentação o ticket, mas antes dessa conduta já se configura a responsabilidade, porquanto faltou vigilância suficiente para evitar o furto;
Segunda (quadrilha): se os meliantes entram juntos e visam assaltar um carro dentro do estacionamento, não haverá tickets suficientes para todos saírem ao final. Exemplifico: dois meliantes entram em um só carro (logo, conseguiram apenas um ticket) para obter outro, mediante furto, (logo, ao final teriam dois carros e apenas umticket para a saída do estacionamento) localizado dentro do estacionamento. Desta maneira, existe responsabilidade civil do estabelecimento se deixar o meliante sair com bem furtado sem a apresentação o ticket, mas antes dessa conduta já se configura a responsabilidade, porquanto faltou vigilância suficiente para evitar o furto; e
Terceira (meliante entra de carro, abandona o veículo dentro do estacionamento e obtém outro carro – de um consumidor): aqui é o caso do meliante que adentra ao estabelecimento, obtém o ticket, abandona o veículo com o qual entrou no estacionamento, furta outro e sai como se fosse seu (e tendo consigo um ticket). Aqui também existirá responsabilidade civil do estabelecimento porque houve falha na vigilância.
Portanto, nota-se que independentemente de haver ou não controle, existirá a responsabilidade civil do estabelecimento.
3ª Eventual excludente: a falta de poder de polícia por parte do estabelecimento (quem cuida de bandido é o Estado!)
Aqui fiz menção à expressão que certa vez li em uma contestação: “quem cuida de bandido é o Estado, não o estabelecimento”.
Trata-se de um argumento que não merece prosperar pelos motivos a seguir dissertados: (i) se o estacionamento tem muros, grades, câmeras e/ou vigilantes e ocorre um furto, parece-nos que a responsabilidade fica clarividente. Ora, se existe todo um aparato de segurança e ocorre um furto, pode-se afirmar, sem qualquer dúvida, que ocorreu falha na prestação do serviço(ii) se o estacionamento não tem esse aparato de segurança, deveria tê-lo. Afinal de contas, se o local se propôs a ter o serviço de “guarda de veículos”, deveria ter todo o aparato de segurança para tanto.
Imaginemos, por exemplo, uma Instituição Bancária, que guarda dinheiro, se não tivesse aparato de segurança. Ora, o dinheiro, assim como um bando de veículos estacionados, atrai meliante (s), sendo de suma importância adotar todos os meios possíveis para melhor garantir a segurança do cliente.
4ª Eventual excludente: avisar antecipadamente o cliente
Meu carro foi furtado dentro do estacionamento do supermercado e agora
Quem nunca encontrou essa notificação ao entrar no estabelecimento? Isto porque, por força do Código de Defesa do Consumidor, algumas práticas devem ser avisadas antecipadamente ao cliente para posterior cobrança (exemplos(i) o consumidor deve ser avisado, antecipadamente, pelas formas de pagamento e (ii) consultado previamente acerca dos serviços de couvert, dentre outros exemplos).
Essa notificação, porém, é nula. Não pode haver na relação consumerista uma cláusula que exonere, atenue ou impossibilite a responsabilização do fornecedor (CDC, art. 25). A notificação não afasta nenhum das regras estabelecidas e ditadas acima e, por assim dizer, é ilícita e deve ser ignorada.
Considerações Finais
1. E o dano moral?
É muito comum que se peça, mas, atualmente, muitos juízes visando barrar a famosa “máquina de danos morais” tem inserido as situações descritas neste artigo como sendo meros aborrecimentos do diaadia e, por derradeiro, não passíveis de dano moral.
Entendemos, porém, o seguinte: (i) os empresários ganham muito ao atrair a clientela por disponibilizarem estacionamentos; (ii) parcela desses empresários não investem na segurança e depois não querem se responsabilizar (querem o bônus, mas não o ônus)(iii) não pode ser considerado um mero aborrecimento você ir até o supermercado para fazer compras e não conseguir voltar dele porque o seu carro foi furtado, as suas rodas ou o seu estepe furtado.
A classificação de muitas situações no “mero aborrecimento do diaadia” tem causado verdadeiro caos na sociedade. Punir e o fazê-lo de maneira pedagógica é fundamental para evitar reiterações! Alguns estabelecimentos até ignoram celebrar acordos porque “não tem culpa no ocorrido”. Dificultam, por assim dizer, a solução amigável e autocompositiva, geram mais do que dissabor, atolam o Poder Judiciário com problemas que podem ser resolvidos facilmente e fora das portas jurisdicionais.
Portanto, entendemos que o furto e o roubo de veículos dentro deshoppings e supermercados geram, sim, a indenização por danos morais, além do ressarcimento pelos danos materiais. Os danos de pouco impacto e o furto de bens que estavam dentro do veículo (a menos que sejam bens de estimação, isto é, de grande afeto para a pessoa), de outro lado, não geram os danos morais, mas tão somente direito ao ressarcimento pelos danos materiais.
2. Alguns documentos importantes para o processo judicial
São eles: (i) ticket ou bilhete que comprove a entrada no estacionamento; (ii) nota fiscal de eventual compra realizada dentro do estabelecimento; (iii) boletim de ocorrência, que, de preferência, seja lavrado dentro das dependências do estabelecimento e que se faça consignar que a autoridade policial lavrou o B. O. Dentro do local; (iv)fotos do dano e, se possível, que seja enquadrada a loja (ou logo da loja) ao fundo da imagem, demonstrando que o veículo estava em seu estacionamento; (v) testemunhas que presenciaram o ocorrido; (vi) peça, extra ou judicialmente, as imagens das câmeras do circuito interno do estacionamento que filmaram o furto/roubo ou o dano; e (vii) boletim de ocorrência interno (alguns estabelecimentos confeccionam documentos – uma espécie de livro – no qual se consigna acidentes, furto e roubos ocorridos dentro do estabelecimento.
É de se mencionar aqui que, quando do furto de objeto que se localizava dentro do veículo, a prova da existência do mesmo é bastante difícil. O Poder Judiciário tem reconhecido isso. Assim, se a pessoa afirma ter sido lhe sido furtada uma bolsa de couro, o “toca-fitas” e outros bens materiais de dentro do veículo, deverá comprovar que, de fato, os mencionados bens estavam dentro do veículo durante a conduta criminosa.
Do contrário, de duas uma: (i) o juiz entenderá que não é estavam os bens furtados dentro do veículo, por falta de provas, e o pedido de danos materiais referentes a esses bens será julgado improcedente; (ii) o juiz entenderá que estavam os bens furtados dentro do veículo, por força de prova testemunhal ou outra prova, e estimará o valor.
| Fim|
Obrigado por lerem até aqui, por eventuais compartilhamentos e recomendações!
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição!
Abraços!
Advogado. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC). Membro efetivo das Comissões OAB vai à Escola, de Estudos Processuais, do Jovem Advogado, do Meio Ambiente, de Direito de Família e Sucessões e dos Direitos Infantojuvenis da 13ª Subseção de Franca/SP.