sábado, 24 de setembro de 2016

Comprei uma cama pela internet, mas quando chegou não tinha um pé, o que fazer?

O que fazer quando comprar um bem pela internet que chega com um vício.


Nos dias de hoje ficou mais comum realizar compras pela rede mundial de computadores. Mas nestes casos não se tem o contato físico com o produto. A compra ocorre apenas na confiança de que a foto do site é a realidade.
No entanto existem casos em que se compra o produto e, quando ele chega, descobre que não é nada daquilo que o site apresentou. A qualidade do produto é bem inferior ao da imagem. Nestes casos existe a opção de exercer o Direito de Arrependimento de sete dias dado pelo Código de Defesa de Consumidor, a partir da data de entrega. Entra-se em contato com o site e realiza o envio do bem sem qualquer custo ao Consumidor.
Mas se o bem é exatamente igual ao apresentado pelo site, porém com algum defeito e o Consumidor tem intenção de ficar com ele. Por exemplo, se compra uma cama pela internet e quando chega e só depois se constata que está sem um dos pés. A cama é a mesma da foto, mas não tem um pé e você quer ficar com a cama. Ainda mais se é um pé de uma das extremidades.
Nesses casos o site que vendeu o produto, o Fornecedor, deve sanar o vício do produto no prazo máximo de trinta dias. Não sendo sanado o vício em trinta dias o Consumidor pode exigir:
  1. A substituição do produto por outro de mesma qualidade (outra cama do mesmo modelo);
  2. A restituição imediata do valor pago pelo produto atualizado além de perdas e danos
  3. O Consumidor procura meios para solucionar o vício e passa o valor pago ao Fornecedor para que o reembolse, ou seja, compra um novo pé para cama e envia a nota da compra para o Fornecedor reembolsá-lo.

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