domingo, 6 de julho de 2014

Juiz determina que menor tenha registro de dois pais na certidão

Juiz determina que menor tenha registro de dois pais na certido
A Justiça acreana determinou que uma menor de Rio Branco, tem o direito de ter o nome de dois pais em sua certidão de nascimento: o que a registrou e o biológico. Quando nasceu ela foi registrada por P. C da S., dito por todos como seu pai. Recentemente, o pai biológico A. S da S. Descobriu após um teste de DNA a paternidade da menor. O juiz Fernando Nóbrega, da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, determinou então que a menor teria direito a 'multiparentalidade'.
Em audiência, os requerentes esclareceram que pretendem o reconhecimento da paternidade biológica, mas mantendo em coexistência com a paternidade registral, já que a filha mantém com P. C. Da S. Laços efetivos. Além de autorizar a declaração de seu nome e do ascendente paternos à filha, o pai biológico também irá pagar pensão alimentícia na ordem mensal de 44% do salário mínimo.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão é inédita no estado. O pedido de acordo de reconhecimento de paternidade foi solicitado pelo pai biológico, o pai registral, a mãe e a menor.
Na decisão, o juiz considerou que o vínculo familiar não pode ser atribuído apenas ao elemento genético e ressaltou que a filha já reconhece a dupla filiação paternal. "Atualmente, há uma nova realidade das famílias recompostas, com multiplicidade de vínculos, formados principalmente pela questão afetiva. Se não houver vinculação entre a função parental e a ascendência genética, mas for concretizada a paternidade atividade voltada à realização plena da criança e do adolescente, não se pode conceber negar a multiparentalidade”, disse Nóbrega na decisão.

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