terça-feira, 9 de setembro de 2014

Dúvidas frequentes sobre plano de saúde: carência

O que significa prazo de carência?

É o período previsto em contrato no qual é paga a mensalidade mas ainda não se tem acesso a determinadas coberturas previstas. A operadora pode estabelecer o prazo de carência em razão da necessidade de fazer uma reserva para garantir os atendimentos desde que sejam dentro dos limites da lei.

Esse período deve estar expresso, obrigatoriamente, de forma clara no contrato.

Há contratos em que não é permitido que a operadora exija o cumprimento de carência?

Sim, nos contratos coletivos empresariais (em que adesão é automática) com 30 participantes ou mais, não é permitida a exigência de cumprimento de carência.

Filho natural recém-nascido tem que cumprir prazo de carência?

Se o plano incluir cobertura obstétrica, é assegurada a inscrição do filho natural, como dependente, isento do cumprimento de prazos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento e que o titular do plano tenha cumprido 180 dias de carência.

Se o plano não incluir cobertura obstétrica, a Lei não prevê a obrigatoriedade de inclusão do recém-nascido. Assim, prevalecerá o que estiver disposto no contrato.

Os prazos de carência podem variar conforme o plano?

Sim, mas para os planos novos (celebrados após a Lei) não podem ser superiores aos limites estabelecidos na Lei, que são os seguintes:

Para parto a termo - 300 dias.
Para urgência e emergência - 24 horas (ver diferenciações em Atendimentos de Urgência e Emergência).
Demais casos (consultas, exames, internações, etc.) - 180 dias.
Em razão de atraso de pagamento ou na renovação do contrato é permitida a recontagem de carência?

Para os contratos individuais e familiares, é proibida a recontagem de carência tanto em decorrência de atraso de mensalidade, quanto na renovação do contrato para as coberturas que já eram previstas no contrato anterior.

Na adaptação do contrato antigo para as regras da Lei 9.656/98, é permitida a recontagem de carência?

Não para as coberturas que o contrato antigo já previa. Tanto para os contratos individuais/familiares quanto para os contratos coletivos, não é permitida a recontagem de carência na adaptação, que só pode ser exigida para as novas coberturas que o contrato antigo não previa.

Filho adotivo recém nascido precisa cumprir prazos de carência ao ser inscrito no plano?

Se o plano do titular incluir atendimento obstétrico, vale a mesma regra para o filho natural: é assegurada a inscrição do filho adotivo como dependente, isento do cumprimento de prazos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento, mesmo que o titular ainda esteja cumprindo carência para parto.

Se o plano não incluir cobertura obstétrica, é assegurada a inscrição do filho adotivo, como dependente, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo titular. Nesse caso, há exigência de que a inscrição seja feita em até 30 dias da adoção.

Filho adotivo não recém-nascido precisa cumprir carência ao ser inscrito no plano?

Se o filho adotivo for menor de 12 anos, é assegurada a sua inscrição como dependente, aproveitando o período de carência já cumprido pelo titular.

Fonte: http://www.sandralopesplanosdesaude.com.br/Carencia.html

http://www.ans.gov.br/

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Uma mulher é estuprada a cada duas horas no estado do Rio, aponta relatório

Pesquisa revela que mais de 3 mil mulheres foram estupradas no Rio de Janeiro em 2013; metade dos casos são cometidos por pessoas conhecidas.

Uma mulher estuprada a cada duas horas no estado do Rio aponta relatrio
Por Vladimir Platonow

No estado do Rio, em 2013, 4.872 mulheres foram estupradas, o que significa 13 mulheres atacadas por dia, ou um caso a cada duas horas. A estatística faz parte do Dossiê Mulher 2014, divulgado hoje (22), pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), ligado à Secretaria de Estado de Segurança, e só diz respeito aos casos que foram registrados oficialmente em delegacias de polícia.

No total, incluindo os casos de estupros masculinos e um pequeno percentual no qual o gênero da vítima não foi informado, o crime foi registrado 5.885 vezes no ano passado em todo o estado. A estatística apresentou uma ligeira queda em relação a 2012, quando foram registrados 6.075 casos no total. No ano de 2010, os casos de estupro foram de 4.589 e, em 2011, de 4.871.

A socióloga Andréia Soares, organizadora do dossiê, destacou que houve um avanço expressivo nos casos de estupro nos anos de 2012 e de 2013, em comparação com os anos anteriores. Contudo, ela não soube precisar os motivos, nem se esse crescimento é resultado de um aumento no número de crimes ou de notificações.

“Está muito além do que foi registrado nos anos de 2010 e 2011. Houve um aumento das notificações, mas não sabemos se mais mulheres e mães, porque as vítimas são muito jovens, tiveram coragem de denunciar, e os agressores geralmente são pessoas muito próximas, inclusive parentes, ou se realmente houve um aumento desse fato [do crime de estupro]”, disse Andréia.

O número de tentativas de estupro, por sua vez, apresentou elevação de 50% entre 2013, quando houve um total de 616 casos, contra 408 registrados em 2012. Dos casos ocorridos no ano passado, 556 têm mulheres como vítimas. Desde a sanção da Lei 12.015, de 2009, o que antes era registrado como atentado violento ao pudor, em casos de violência contra homens, passou a também ser classificado como estupro.

De acordo com o dossiê, quase a metade dos casos de estupro é praticada por pessoas conhecidas das vítimas, que correspondem a 46,6% dos autores. Pais ou padrasto são responsáveis por 17,7% dos crimes, seguidos por parentes (10,6%), conhecidos (10,1%) e companheiros ou ex-companheiros (8,2%).

O crime de estupro também está ligado à pouca idade das vítimas, o que as torna mais suscetíveis de ataques, pois não sabem se defender ou têm medo de revelar o que aconteceu. Mais da metade, ou 51%, das vítimas de estupro têm até 14 anos de idade. Bebês com até 4 anos correspondem a 7,4% dos casos, crianças de 5 a 9 anos, 14,9%, e pré-adolescentes e adolescentes de 10 a 14 anos formam quase um terço das vítimas, com 29,1%. Do total de vítimas, de acordo com o dossiê do ISP, 82,8% são mulheres, 15,2% são do sexo masculino e 2% não teve informado o sexo da vítima.

Os dados completos do Dossiê Mulher 2014, incluindo dados sobre outras formas de violência, podem ser acessados na página do ISP na internet.

Fonte: http://www.geledes.org.br

Água Doce do Norte - ES.




















Amanhã, quando sair de casa, repense o que você pensa sobre drogas


Amanhã, quando sair de casa, observe quantas drogarias existem em seu bairro e fique a pensar que se trata de uma empresa privada, que garante emprego a várias pessoas e recolhe vultosos impostos ao estado. Verá, por exemplo, a Drogaria São Paulo, Santa Teresa, Santa Marta, Santana, Carrefour, Popular, Do povo, Menor Preço, Mais Barata, Droga Life, Drogas Mall, Extra, Gbarbosa, Bom Preço e tantos outros nomes.
Lembre-se, em seguida, que os produtos vendidos neste tipo de comércio são cercados de cuidados, inclusive com faixa em cores distintas (livra-me dos tais tarja preta!) para indicar o grau de periculosidade e, mais ainda, alguns desses produtos só podem ser vendidos com a comprovação de ter sido indicado por um profissional da medicina. Por fim, não custa lembrar, que cada caixa desses produtos contém uma “bula” contendo tantas informações em letras microscópicas que você não consegue ler. Aliás, quando consegue ler a parte que indica os efeitos colaterais e contra indicações, você não se sente mais assim tão seguro em usar aquela droga.
Mais adiante, você não pode esquecer-se disso, pense que os produtos vendidos naquele comércio, se usados com abuso ou sem orientação médica, podem causar dependência química, doenças, morte ou deixar sequelas terríveis no usuário.
No dia seguinte, quando sair de casa, enquanto estiver parado com seu carro atrás de um caminhão distribuidor de cerveja, observe quantos botecos, bares e depósitos de bebidas existem em seu bairro e fique a pensar que se tratam também de pequenas empresas privadas, que garante emprego a várias pessoas e recolhe também vultosos impostos.
Lembre-se, em seguida, que naqueles estabelecimentos comerciais se comercializa diversos produtos à base de álcool e com várias graduações: cerveja, uísque, vodca, vinho, cachaça...
Mais adiante, você também não pode esquecer-se disso, pense que os produtos vendidos naquele comércio, se usados com abuso, podem causar dependência química, vários tipos de câncer e morte do usuário. Além disso, lembre-se sempre, mesmo que não seja o caso de sua família, que o dependente de álcool causa um grande desconforto para os amigos, familiares, comunidade e saúde pública.
Para que você sinta a força apelativa desse comércio, pense em todas as noites, depois de um dia extenuante de trabalho, ao lado da esposa ou dos filhos, diante da televisão, ao assistir um comercial fantástico de bebidas alcóolicas, cheio de vida e alegria, em quantas vezes você não teve vontade de ceder à tentação e “tomar uma” ainda no meio da semana. Tipo: “deu duro, tome um, dreher”!
Terminada a árdua semana de trabalho, passeando no shopping com a família no domingo, chama-lhe atenção o requinte da tabacaria que exala um aroma gostoso de café misturado com fumos aromáticos. Ninguém usa tabaco naquele ambiente, mas o olhar e expressão das pessoas que compram charutos, tabaco selecionado e com diversas misturas, é de puro êxtase. Em casa, loucos que estão para chegar, viverão momentos de muito prazer. A fumaça do charuto cubano, depois de navegar pelos pulmões, vai formar imagens psicodélicas no vazio e suas lembranças navegarão naquelas formas que mudam ao sabor do menor movimento. O fumante viverá momentos que nenhuma outra substância ou experiência poderia lhe proporcionar e de nada adiantará o aviso na embalagem de que o tabaco poderá causar problemas à sua saúde.
Passeando ainda no shopping, você apenas vai lamentar que os “viciados” em tabaco são uns inconsequentes, pois todos sabem que o tabaco pode lhe causar diversos tipos de câncer, levando embora boa parte do orçamento do Ministério da Saúde, mas mesmo assim continuam fumando e se matando. E o que é pior: matando a si e aos que sofrem passivamente as consequências do tabaco.
Depois de tudo isso, melhor tomar um chopp para distrair e petiscar aquelas coisinhas que engordam e causam mal à saúde, mas que são irresistíveis. Assim, enquanto você saboreia aquele chopp de 500 ml, com colarinho médio e bem gelado, abre o jornal e, confortado e se sentindo mais seguro, lê a notícia de que a polícia matou, em heroico confronto, dois perigosos traficantes de maconha em um bairro da periferia de sua cidade. Tinham 17 e 18 anos de idade, negros, pobres, periféricos, sem profissão e estudaram até a terceira série do ensino fundamental.
Entre um gole de chopp e outro, ao refletir minimamente sobre a história dos traficantes perigosos mortos pela polícia e dos prósperos comerciantes de drogas lícitas, talvez você consiga se perguntar por que uns se tornaram homens honestos e outros se tornaram usuários de maconha e depois começaram a vender pequenas quantidades para manter a dependência ou para sobreviverem. Entre um gole e outro, poderá pensar nas oportunidades oferecidas ou na falta delas para uns e para outros; nas tragédias pessoais e familiares para uns e para outros, ou seja, da própria vida que levaram ou que lhes foi oferecida.
Entre um petisco e outro, talvez você consiga pensar agora que as drogas lícitas distribuídas por comerciantes honestos passaram apenas pelo crivo do imposto exagerado e que a maconha que vendiam os perigosos traficantes (?) subiu ao morro com a conveniência ($) da banda podre da própria polícia e que seria distribuída para jovens do asfalto, que estacionariam carros de luxo em locais previamente ajustados e que fumariam a maconha na balada do final da semana com outros amigos. Assim, talvez agora você entenda que da mesma forma que usuários de outras drogas consideradas lícitas, uns desses rapazes continuariam usando apenas em baladas e outros, por conta de sua própria história pessoal, continuariam usando diariamente e poderão vir a causar problemas à sua família e seus amigos.
Ao pedir o segundo chopp, talvez agora você consiga entender que as drogas vendidas na drogaria da esquina; que as bebidas vendidas no depósito de bebida e que o tabaco vendido na tabacaria ali bem perto, são todas drogas que se forem usadas sem prescrição médica ou sem moderação, sem dúvidas, levam à morte do usuário e causam graves problemas às suas famílias e à saúde pública. Por fim, chegará à conclusão de que a maconha e outras drogas consideradas ilícitas também podem causar dependência e problemas à saúde do usuário, mas você continuará sem entender (será?) por que a polícia, nesta guerra absurda, prende ou mata e o sistema de justiça criminal condena apenas a juventude pobre que vende maconha, cujo uso causa bem menos problemas do que o álcool e o tabaco, conforme constatado por pesquisas científicas.
Ao levantar a tulipa do último chopp para o gole final, penso que você ainda estará em condições de questionar por que o fabricante dos produtos da drogaria, do depósito de bebidas e da tabacaria são apenas industriais ou comerciantes que empregam e recolhem impostos, mas o jovem que distribui maconha para ganhar uns trocados ou manter sua dependência é um bandido perigoso.
Se dois chopps e alguns petiscos, no espaço confortável e seguro do shopping, ainda não foram suficientes para descortinar a fumaça que lhe embaça a visão sobre o assunto “maconha” e suas opiniões continuam inabaláveis como tabus eternos, amanhã continue observando, enquanto enfrenta o trânsito louco de sua cidade, as drogarias, depósitos de bebidas e tabacarias e refletindo sobre as consequências do uso normal ou abusivo dessas drogas e ouvindo notícias no rádio do seu carro, com o ar condicionado no máximo e película protetora em 75%, de que a polícia, em heroico confronto, teria matado mais dois perigosos traficantes de maconha. Ao final de sua viagem, entenda, por fim, que não são as drogas ilícitas a causa da violência que lhe assusta em seu trajeto de casa para o trabalho, mas permita-lhe entender que a violência que lhe apavora é apenas a consequência da realidade cruel do lado de fora do seu carro, da desigualdade social e da pobreza, assim como o uso de drogas, lícitas ou ilícitas, é apenas a consequência da história pessoal de cada um.

Gerivaldo Neiva
Juiz de Direito (Ba).
Juiz de Direito (Ba), membro da coordenação estadual da Associação Juízes para a Democracia (AJD). membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) 

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

10 razões para legalizar as drogas


Por Juan Carlos Hidalgo [1]
1. A legalização colocaria fim a parte exageradamente lucrativa do negócio do narcotráfico, ao trazer para a superfície o mercado negro existente.
2. A legalização reduziria dramaticamente o preço das drogas, ao acabar com os altíssimos custos de produção e intermediação que a proibição implica. Isto significa que muita gente que é viciada nestas substâncias não teria que roubar ou prostituir-se com o fim de custear o atual preço inflacionado destas substâncias.
3. Legalizar as drogas faria com que a fabricação dessas substâncias se encontre dentro do alcance das regulações próprias do mercado legal. Abaixo da proibição, não existem controles de qualidade ou vendas de doses padronizadas.
4. O narcotráfico tem estendido seus tentáculos ao cenário político dos países. A legalização acabaria com esta nefasta aliança do narcotráfico e o poder político.
5. Legalizar as drogas acabaria com um fonte importante de corrupção, a qual aumenta em todos os níveis do governo devido ao fato de uma substancial parte de toda a classe de autoridades tem sido compradas, subornadas e extorquidas por narcotraficantes, criando um grande ambiente de desconfiança por parte da população quanto ao setor público de forma geral.
6. Os governos deixariam de desperdiçar bilhões de dólares no combate as drogas, recursos que seriam destinados a combater os verdadeiros criminosos: os que violam os direitos dos demais (homicidas, fraudadores, estupradores, ladrões etc).
7. Com a legalização se acaba com o pretexto do Estado de violar nossas liberdades civis com o fim de levar a cabo esta guerra contra as drogas. Grampos telefônicos, buscas, registros legais, censura e controle de armas são atos que atentam contra nossa liberdade e autonomia como indivíduos.
8. Legalizar as drogas desativará a bomba-relógio em que se converteu a América Latina, especialmente os países andinos, América Central e México. Isto tem levado a uma intervenção crescente por parte dos EUA, país que desde quase mais de uma década vem fortalecendo sua presença militar na região de uma maneira nunca vista desde o fim da Guerra Fria.
9. Em uma sociedade onde as drogas são legais, o número de vítimas inocentes produzidas pelo consumo e venda de entorpecentes seria reduzido substancialmente. Grande quantidade de pessoas que nunca consumiram essas substâncias ou que não estão relacionadas com essa atividade se veem prejudicadas ou perdem a vida devido as “externalidades” da guerra contra as drogas: violência urbana, abusos policiais, confiscos de propriedades, revistas e buscas equivocadas, entre muitos outros casos.
10. A legalização conduzirá a sociedade a aprender a conviver com as drogas, tal e como tem feito com outras substâncias como o álcool e o cigarro. O processo de aprendizagem social é extremamente valioso para poder diminuir e internalizar os efeitos negativos que derivam do consumo e abuso de certas substâncias.
[1] Juan Carlos Hidalgo é o analista político para a América Latina do Center for Global Liberty and Prosperity. Escreve frequentemente para os jornais americanos International New York Times, Miami Herald, Forbes, Huffington Post, New York Post, El País (Espanha), La Nación (Argentina), El Tiempo (Colômbia), El Universal (México), El Comercio (Perú), e El Mercurio (Chile). Atua como comentarista recorrente nos canais BBC News, CNN en Español, Univisión, Telemundo, Voice of America, Al Jazeera e Bloomberg TV.

Publicado originalmente no Portal Libertarianismo

Liberdade Juridica
Perfil destinado à divulgação de artigos relacionados ao direito e à liberdade individual, em suas mais diversas manifestações. Republicamos artigos de sites especializados no assunto e aceitamos contribuições individuais.

A porta de entrada das drogas é a alma

Entender a alma humana é o desafio do nosso tempo



A porta de entrada das drogas é a alma
Gerivaldo Neiva *
Na busca automática, o rádio do carro sintonizou com melhor qualidade uma estação de FM que tocava uma música cantada por Simone, composta por Sueli Costa e Abel Silva, que falava das portas da alma:
Há almas que têm
As dores secretas
As portas abertas
Sempre pra dor
Há almas que têm
Juízo e vontades
Alguma bondade
E algum amor
Estava saindo da cidade para mais um a palestra sobre o tema drogas, legalização da maconha... O script estava pronto. Falaria sobre o fracasso da guerra às drogas (ou guerra aos pobres e criminalização da pobreza?), sobre os pequenos traficantes que o sistema de justiça criminal insiste - quando não são mortos por concorrentes ou pela polícia - em condenar a pena de prisão em regime fechado em penitenciárias. Falaria também sobre a necessidade de compreender o usuário e o dependente como figuras absolutamente distintas, sobre o problema do usuário que termina se transformando em problema para sua família, comunidade e saúde pública, sobre a enorme hipocrisia reinante em aceitar como cultural o álcool e tabaco, que causam males terríveis ao usuário e à saúde pública, e criminalizar outras drogas que causariam danos em bem menor ao usuário e à saúde pública etc etc.
Dirigindo, pensando, elaborando o discurso e ouvindo a música (... Há almas que tem as dores secretas...) e buscando argumentos para as perguntas após a palestra: - O Brasil está preparado? Vai aumentar o consumo? E as respostas sendo elaboradas: - O Brasil não está preparado, mas o debate é urgente e precisamos enfrenta-lo sem medos ou preconceitos; não dá para continuar como está; os jovens estão morrendo nesta guerra insana; as experiências internacionais têm demonstrado que a legalização não resultou em aumento no consumo e diminuiu drasticamente os problemas causados pelo enfrentamento às drogas etc etc
E a música tocando, agora em melhor qualidade, (... as portas abertas sempre pra dor...) e a palestra e debate em elaboração: as drogas sempre presentes na história da humanidade, desde os romanos tomando vinho, os andinos mascando folhas de coca, os tupinambás tomando cauim etc. A revolução industrial, a formação das cidades, todos os problemas decorrentes da falta de saneamento básico, a poluição, o trânsito, o stress, a loucura da cidade grande, a solidão na multidão, os amigos virtuais que podem sumir com a tecla “delete”, a depressão, a fuga da realidade, as viagens etc.
Uma pausa para respirar e ouvir a música (... há almas que tem juízo e vontades, alguma bondade e alguma dor...) e continuar pensando sobre a palestra e os argumentos para o debate que se seguirá. Agora, a pergunta clássica: - professor, sendo legalizada, a maconha não pode ser a porta de entrada para outras drogas?
“Há almas que tem as dores secretas, as portas abertas, sempre pra dor...”
Na verdade, nenhuma droga entra na vida da pessoa sem que haja uma porta aberta em sua alma, sem que haja um convite, um aceno da alma para as drogas, sejam classificadas como lícitas ou ilícitas. E por que as almas das pessoas acenam para as drogas? E por que as drogas causam alegria e bem-estar às essas pessoas? E por que outras almas mantêm suas portas sempre fechadas para o mundo? São esses, portanto, os desafios do nosso tempo: entender a alma humana e buscar compreender por que algumas mantém as portas abertas “sempre pra dor” e outras abertas para todas as experiências proporcionadas pela beleza que é a vida!
Ora, as drogas não têm mobilidade, não arrombam portas e estão no lugar que sempre estiveram historicamente: parreiras produzindo uvas para o vinho, canaviais produzindo álcool, papoulas produzindo ópio, a Erythroxylum coca produzindo cocaína, a cannabis sativa produzindo maconha etc. Drogas não caminham em busca das pessoas. As drogas, todas elas, em si mesmo, não encerram maldades e não são criação do “demo”, não representam condutas criminosas. Drogas, na tradução botânica e química, são plantas, preparos, misturas e combinações de moléculas, ou seja, drogas estão na natureza ou resultado da combinação de ingredientes presentes na natureza.
Absolutamente incompreensível, portanto, por que a política internacional rotulou algumas drogas como legais e outras como ilegais, ou seja, resolveu dizer, seguindo orientações da política internacional dos EUA, que algumas drogas são criminosas e outras não são criminosas. Sendo assim, precisamos pensar e entender por que as pessoas procuram as drogas; por que as pessoas se desesperam e buscam as drogas; porque as pessoas furtam, roubam e matam por causa das drogas e, finalmente, por que as pessoas se sentem felizes usando drogas.
Logo, meu caro amigo, ponha tua pergunta de cabeça para baixo e me pergunte assim: - professor, por que algumas almas abrem sua porta de entrada para as drogas e outras não? Assim, também me virando de ponta à cabeça, podemos dialogar sobre esta questão chave: maconha é porta de entrada para outras drogas ou é apenas convidada, por tua alma, para entrar e tomar um café em tua sala de estar?
O problema é que a demonização das drogas e criminalização dos usuários termina fazendo com que as drogas deixem a alegre sala de estar da alma do usuário e começa a ocupar outros espaços. Primeiro o quarto de dormir, a sala de jantar, a cozinha e, finalmente, adentra ao porão onde a alma mantém trancafiados todos os seus demônios. Portanto, proibir e criminalizar as drogas favorecem apenas a libertação dos demônios que irão atordoar o usuário, seus familiares e a comunidade.
O Debate vai continuar intenso. Sei disso. Cheguei ao meu destino. Antes de estacionar, ainda ouvi um pequeno trecho da próxima música:
A minha alma tá armada e apontada
Para cara do sossego!
(Sêgo! Sêgo! Sêgo! Sêgo!)
Pois paz sem voz, paz sem voz
Não é paz, é medo!
(Medo! Medo! Medo! Medo!)
[...]
As grades do condomínio
São para trazer proteção
Mas também trazem a dúvida
Se é você que está nessa prisão
Me abrace e me dê um beijo
Faça um filho comigo
Mas não me deixe sentar
Na poltrona no dia de domingo, domingo
Procurando novas drogas
(Minha Alma – A paz que eu não quero. O Rappa – Marcelo Yuka e Xandão e Marcelo Falcão e Marcelo Lobato e Lauro Farias
* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil)

Gerivaldo Neiva
Juiz de Direito (Ba).
Juiz de Direito (Ba), membro da coordenação estadual da Associação Juízes para a Democracia (AJD). membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcment Against Prohibition (Agentes da lei contra a proibição - Leap Br...

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Art. 306 do CTB - Bafômetro - Presença do Advogado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou, na Reclamação 13823, decisão da Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que afastou a incidência do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por entender que a realização de teste de alcoolemia (bafômetro) sem a presença do advogado do motorista caracteriza constrangimento ilegal. O dispositivo tipifica como crime o ato de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool.
Na reclamação ao STF, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS)– que denunciou o condutor por ter dirigido com concentração de álcool no sangue superior à permitida em lei – argumentou que, ao afastar a incidência do dispositivo legal, o órgão do TJ-RS procedeu implicitamente à declaração de sua inconstitucionalidade, conduta vedada aos órgãos fracionários dos Tribunais Estaduais. Com isso, o MP-RS apontou a violação da Súmula Vinculante nº 10 do STF, sobre a cláusula de reserva de plenário. A súmula diz que “viola a cláusula de reserva do plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.
Na decisão, a Terceira Turma Criminal do TJ-RS aponta que, no momento do teste do bafômetro, o réu não estava acompanhado de advogado e não teria sido advertido de seu direito constitucional de não produzir prova contra si.
Decisão do relator
O relator da reclamação, ministro Ricardo Lewandowski, deu provimento ao pedido do MP-RS e cassou decisão da justiça estadual. O ministro registrou que, “nos termos do art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ‘ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece’”. E ainda que, de acordo com o artigo 21, caput, do Código Penal, “o desconhecimento da lei é inescusável”.

No Brasil, há uma tentativa de fraude a cada 14,8 segundos

O mês de julho registrou 180.919 tentativas de roubo de identidade, nas quais dados pessoais são usados por criminosos para obter negócios sob falsidade ideológica ou ganhar créditos com a intenção de não realizar os pagamentos. Esse valor representa uma tentativa de fraude a cada 14,8 segundos no Brasil, segundo dados da Serasa Experian.
Em relação a junho, houve uma alta de 19,9%, mas no acumulado do ano, em comparação com o mesmo período de 2013, houve queda de 5,5%.
O principal motivo para as fraudes, segundo a empresa, é que as pessoas fornecem seus dados pessoais em cadastros na web sem verificar a idoneidade e segurança dos sites. Entre as maiores tentativas de golpe com identidade falsa ou roubada apontadas pela pesquisa, estão a emissão de cartões de crédito, financiamento de eletrônicos, compra de celulares, abertura de conta bancária, compra de automóveis e abertura de empresas.
O Indicador da Serasa Experian foi realizado com o cruzamento de consultas de CPFs e estimativa do risco de fraude, obtida pela aplicação dos modelos probabilísticos de detecção de fraude desenvolvidos pela própria companhia.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Água Doce do Norte - ES - 2014 08 22 13 57 37 ADN ES

Violência doméstica da mulher contra o homem

Em entrevista para programa Opinião, da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, Simone Alvim, psicóloga e mestranda, autora do livro "Homens, mulheres e violência" fala sobre violência de gênero da mulher contra o homem.

A violência doméstica da mulher contra o homem ainda é um assunto pouco explorado e visto com muitas reservas e, porque não, preconceito.
Felizmente os tribunais têm aplicado a Lei Maria da Penha em favor dos homens, pois, ainda que a mesma seja destinada às mulheres, de acordo com o Des. Dorival Renato Pavan “há que se aplicar o princípio da isonomia nas situações em que as agressões partem da esposa contra o marido”.
Você tem alguma experiência no assunto que possa dividir para enriquecer este debate?
Observação: é importante lembrar que devemos manter um bom nível de discussão, ainda este tema que desperte fortes divergências ou emoções.
O objetivo deste post é fazer uma reflexão saudável a respeito da violência, que acima de tudo é um problema humano, não sendo uma característica exclusiva de um gênero em detrimento do outro. Não se busca com este post desmerecer casos de violência doméstica contra a mulher.
Nenhum ser humano deveria tapar os ouvidos para um injustiçado, não importa o sexo ou gênero.

Corrupto é o outro


A corrupção tem um aspecto moral e outro, diga-se, prático. Não creio que se possa sustentar algum argumento que empreste moralidade ao ato corrupto. Do ponto de vista prático, contudo, há quem explique sua eficácia e necessidade. Não falta quem considere, por exemplo, que a corrupção é tão alastrada e entranhada que o indivíduo, diante dela, ou cede, ou é massacrado, simplesmente.
Tome-se um empresário que precisa de determinada certidão em prazo certo. Bem, ou paga por ela, ou não a recebe. Se não a obtém, sua empresa sofre consequências financeiras e legais. Que fazer? Dar um solitário grito heroico em face de uma causa perdida? Não é sensato pedir heroísmo a um indivíduo isoladamente. Os custos para lutar contra o sistema estabelecido são impeditivos.
Há mesmo argumentos articulados com bastante razoabilidade, sustentando que, no Brasil, se não houvesse corrupção, a máquina pública simplesmente pararia, de tão inepta, preguiçosa e viciada que é. Para quem pensa assim, entre o Brasil parado e a propina, esta seria o mal menor.
A corrução acontece em muitos países, em diversos graus e de diversas formas. O problema é que nas classificações internacionais, nós somos destaque. A meu ver, esse fenômeno não é só uma questão da administração pública, mas é, antes, um acontecimento social geral, decorrente da falta de consistência cidadã. Não somos republicanos, simplesmente.
No nosso país, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência é acionado com trotes telefônicos. Seja, muitas pessoas chamam o Samu apenas para se divertir. Temos milhões de domicílios de gente honesta furtando sinal de TV por assinatura. Sonegamos imposto como raramente alguma outra nação o faz. Não somos muito honestos nem muito legais. Nem solidários nós somos: pouquíssimos se declaram doadores de órgãos.
Isso, de acusar generalizadamente políticos, considero um discurso exculpatório cínico. Os picaretas instalados, seja no Executivo, seja no Judiciário, seja no Legislativo, não são outras pessoas que aquelas mesmas que furtam sinal de TV ou sonegam impostos. Nossas autoridades vêm do ventre da pátria. Fora os membros do Judiciário, que é um poder parentético, sem verificação pública, os titulares dos demais poderes são escolhidos após farto debate feito em público.
Sabe-se, ou se pode saber, perfeitamente em quem se está votando. Se votamos e repetimos o voto, como ordinariamente acontece, em pessoas sabidamente dadas ao ilícito, não podemos nos permitir surpresas indignadas. Nós nos temos justificado além da conta, participado quase nada das questões de ordem coletiva e acusado “o outro” com extrema facilidade. A coisa pública, em geral, onde vigem valores republicanos, é de todos; aqui, é de ninguém.
Leio entrevista de Dilma Rousseff (DC12ago14). Trago excertos: “Acredito que tivemos uma relação muito mais transparente, muito mais firme com a questão da corrupção. Por isso, aparecem mais casos. [...] No passado, não aparecia porque não se investigava. A partir do governo Lula, isso foi feito. Todas essas construções começaram no governo Lula.”

Léo Rosa
Doutor e Mestre em Direito pela UFSC. Especialista em Administração de Empresas e em Economia. Professor da Unisul. Advogado, Psicólogo e Jornalista.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Médico com doença do 'desafio do balde de gelo' dá aula só com olhos

Sem controle sobre músculos,Vanderlei Corradini leciona à distância. Esclerose lateral amiotrófica afeta neurônios responsáveis por movimentos.


Mdico com doena do desafio do balde de gelo d aula s com olhos
Médico de São Sebastião do Paraíso, MG (Foto: Luciano Tolentino / EPTV)
O médico Vanderlei Corradini Simões de Lima, de 53 anos, já não tem mais controle sobre os músculos do corpo. Diagnosticado com esclerose lateral amiotrófica (ELA) em 2010, ele sofreu a paralisação progressiva dos membros. A exceção são os olhos. É com eles que ele se comunica com os alunos da disciplina de Fisiologia Médica da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), instituição em que atua como professor convidado. Lima vive em São Sebastião do Paraíso, em Minas Gerais.
A ELA é a doença rara que motivou o desafio do balde de gelo, campanha que desafia personalidades a jogarem um balde de água gelada na cabeça para chamar a atenção sobre o problema.
As pessoas podem aceitar o desafio ou fazer uma doação para uma instituição ligada à ELA, ou ainda fazer as duas coisas.
De caráter progressivo, a ELA afeta os neurônios responsáveis pelos movimentos do corpo e causa a perda do controle muscular. A doença não interfere na capacidade cognitiva do indivíduo.
Nos Estados Unidos, onde a campanha foi criada pela ALS Association, associação americana que financia pesquisas dedicadas a encontrar uma cura para a doença e também serviços para pacientes, as arrecadações chegaram a US$ 88,5 milhões até esta terça-feira (26).
No Brasil, as três principais associações dedicadas ao apoio de pacientes com ELA arrecadaram, juntas, quase R$ 200 mil em doações em apenas uma semana.
“Acredito que esse fenômeno tem mais importância de nos tornar visíveis, já que as estatísticas insistem em nossa invisibilidade. Quanto à arrecadação de fundos, é um pontapé inicial em uma situação tão complexa”, diz Lima.
Comunicação
Desde quando perdeu os movimentos, Lima tem duas estratégias para se comunicar com o mundo externo. Em uma delas, um acompanhante mostra a ele um quadro com as letras do alfabeto dispostas em três linhas. Lima pisca para indicar em que linha está a letra desejada. Em seguida, a pessoa começa a ler as letras daquela linha e ele pisca na letra que quer usar. Dessa forma, formam-se as palavras e as frases.
Outra estratégia envolve uma ferramenta capaz de detectar os movimentos do globo ocular, que passam a controlar o mouse virtual de um computador.
Mdico com doena do desafio do balde de gelo d aula s com olhos
Foram esses mecanismos que permitiram que ele escrevesse um livro, chamado “Eu e elas”, e que fosse convidado a ministrar uma disciplina, como professor convidado, na UFJF. O convite partiu da fisioterapeuta Carla Malaguti, que leciona a disciplina de fisiologia médica na instituição. Ela conta que já o conhecia e que sabia que tinha muito conhecimento acumulado nos 27 anos de prática em cirurgia geral e endoscopia digestiva.
Mdico com doena do desafio do balde de gelo d aula s com olhos
Vanderlei Corradini Simões de Lima, em foto tiradaantes de perder seus movimentos pela escleroselateral amiotrófica (Foto: Vanderlei Corradini Simõesde Lima/Arquivo Pessoal)
“Falei para ele que, na disciplina, discuto casos à distância com os alunos e que precisava de um professor convidado para me ajudar. Ele adorou porque, com a doença, não pôde mais exercer a medicina, mas pôde manter a profissão como professor”, diz Carla.
A professora conta que a disciplina envolve a discussão de casos reais de pacientes com doenças degenerativas, como a ELA. “Foi muito bom para os alunos porque eles tinham contato com um caso real e também com alguém que entende, como médico, os aspectos todos das doenças”, observa.
Em entrevista por e-mail, Lima diz que sempre gostou de se envolver com a comunidade científica. “No momento que os primeiros sintomas apareceram, ministrava aulas no curso de endoscopia digestiva na pós-graduação da Faculdade de Medicina da Suprema. Quando recebi o convite, fiquei imaginando uma forma de ser útil. Assim, aproveitando minha experiência de 27 anos de medicina assistencialista, participo dos fóruns de discussão de casos clínicos online através da plataforma Moodle [ferramenta de ensino à distância], abordando aspectos psicobiossociais dos casos discutidos e respondendo às questões dos alunos.” Atualmente, além de dar aulas, ele prepara seu segundo livro: “Médico de pijamas e suas estórias”.
Diagnóstico
Vanderlei começou a perceber os primeiros sinais da doença quando passou a ter câimbras e diminuição da força muscular da mão esquerda. “Pelo fato de ser médico, eu mesmo fiz o diagnóstico clínico e, após a confirmação, preparei minha vida e minha família para tudo que iria enfrentar.”
Depois do primeiro sintoma, a doença evoluiu para paralisa do resto do corpo e da deglutição e respiração. “Nessa situação, é fundamental a aceitação. Para isso é preciso ter a convicção de que desempenhou seu papel com honradez e com a máxima perfeição que conseguiu impor e assim se atinge a sensação de ter vivido na sua plenitude e com êxito.”
Mdico com doena do desafio do balde de gelo d aula s com olhos
Médico Vanderlei Corradini Simões de Lima, que tem esclerose lateral amiotrófica, dá aulas e escreveu livro só com os movimentos dos olhos (Foto: Vanderlei Corradini Simões de Lima/Arquivo Pessoal)

FONTE


Gerry Marcio Sozza
Ciberativista Greenpeace
Casado e Ciberativista do Greenpeace

Dano moral por traição: mito ou realidade?

Todo relacionamento amoroso existe uma liberalidade, que é a opção que o casal tem de se envolver, de forma espontânea. Dessa forma, através do casamento, o casal busca construir uma entidade familiar, comungando uma vida, prezando o companheirismo, a solidez, assistência mútua e além de tudo fidelidade recíproca. Além do instituto do casamento, a união estável também se baseia nesses princípios, bem como o noivado, o namoro, que embora sejam relacionamentos iniciais, também procuram prezar pela fidelidade. Vejamos o que diz o Código Civil:
Art. 1.565 Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§ 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.
Art. 1.566: São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
Quando existe traição e a falta de lealdade, o companheiro traído sofre uma série de problemas psicológicos e físicos, podendo vir a causar doenças psicossomáticas, dentre elas a depressão e o pânico, além disso, gera uma grande angústia, como tem afirmado a ciência médica. Essas consequências psicológicas não podem ser ignoradas pela justiça, pois podem permanecer durante um longo período, afligindo a pessoa, isso quando não a destrói para a vida inteira, por isso pode ser passível de um valor indenizatório a título de ressarcimento.
A responsabilidade pela traição poderá existir não só no casamento, mas também em relacionamentos duradouros como o noivado. Aqui existe uma expectativa de vida feliz, cheia de sonhos e planos, que de repente são destruídos pelo companheiro traidor. Isso sem falar em danos de ordem moral e também material, os quais são provenientes do constrangimento perante a sociedade e gastos materiais advindos da futura união, tais como, enxoval, cerimônia de casamento, entre outros.
A todo Cidadão é reservado o direito a proteção à honra e dignidade, não sendo aceito em nosso ordenamento violação a tal direito, podendo, nesses casos, ser ressarcido através de indenização. Assim verificamos em nossa Carta Magna:
Art.  CF/88: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
Vale ressaltar que o dano moral, tendo como objeto a traição, deve ser observado além de tudo, o nexo de causalidade, ou seja, as consequências que foram geradas a partir do ato de trair, merecendo ser indenizada a vítima, pelo bem jurídico que lhe foi privado. Não necessariamente, o valor ressarcido poderá mensurar o sofrimento, a dor e os prejuízos sofridos pela pessoa, porém é uma forma de amenizar, em parte, as consequências que essa lesão causou.
Para se obter o direito à indenização, é necessário que a violação a honra cause dano que ultrapasse a esfera patrimonial, mas que também lese a integridade física, mental, bem estar e reputação. Trata-se de uma análise subjetiva, em que o magistrado observa quais os danos sofridos pela vítima, a lesividade e a ilicitude que a conduta do traidor configurou perante a sociedade, além da situação econômica dos envolvidos, para não dar causa a enriquecimento ilícito e compensação do prejuízo.
Dessa forma, haverá dano moral na traição quando existir um prejuízo superior, em situações que ultrapassem o sentimento de angústia, não podendo ser aplicada na forma ampla e genérica, devendo ser analisado o caso concreto. Quando existir lesão a ser ressarcida, a indenização monetária é aplicada com caráter punitivo, para tentar compensar o dano e utilizada como uma forma de demonstrar que a infidelidade é um comportamento inadequado e que a lealdade deverá sempre estar presente nos relacionamentos.

Venda do imóvel durante a locação

Pode o imóvel ser vendido durante a vigência do contrato de locação? Pode sim. A melhor saída para o (a) locatário (a) é incluir a chamada cláusula de alienação no contrato e registrar o documento em cartório. Assim dispõe o artigo 8o da Lei8.245/91:
“Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel”.
Portanto, duas são as exigências da lei que farão com que o adquirente do imóvel respeite o prazo de vigência da locação, a saber:
  • A locação deverá ter prazo determinado; e
  • O contrato deverá ter a cláusula de vigência em caso de alienação, sendo o documento averbado na matrícula do imóvel.
Os maiores problemas envolvendo esse tema, todavia, giram em torna do desconhecimento dos locatários sobre a questão, especialmente, porque o (a) locador (a) e/ou a imobiliária utilizam como desculpa o direito de preferência do locatário (a).
Acontece que nada adianta a concessão do direito de preferência se o (a) locatário (a) não tiver interesse ou condições financeiras para, no momento da venda, adquirir o imóvel.
Outro ponto bastante prejudicial aos locatários, principalmente quando o imóvel tiver finalidade empresarial, é o custo de transação envolvido na mudança de sede. Além disso, uma empresa quando aluga o imóvel efetua gastos iniciais para colocar o bem em situação viável para dar início ao empreendimento. Nesse caso, todo esse valor será perdido, inesperadamente, quando ocorrer a venda.
A saída é atuar preventivamente, ler o contrato com atenção e buscar o auxílio de um especialista para orientar no fechamento de um negócio mais seguro.