terça-feira, 2 de setembro de 2014

Dano moral por traição: mito ou realidade?

Todo relacionamento amoroso existe uma liberalidade, que é a opção que o casal tem de se envolver, de forma espontânea. Dessa forma, através do casamento, o casal busca construir uma entidade familiar, comungando uma vida, prezando o companheirismo, a solidez, assistência mútua e além de tudo fidelidade recíproca. Além do instituto do casamento, a união estável também se baseia nesses princípios, bem como o noivado, o namoro, que embora sejam relacionamentos iniciais, também procuram prezar pela fidelidade. Vejamos o que diz o Código Civil:
Art. 1.565 Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§ 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.
Art. 1.566: São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
Quando existe traição e a falta de lealdade, o companheiro traído sofre uma série de problemas psicológicos e físicos, podendo vir a causar doenças psicossomáticas, dentre elas a depressão e o pânico, além disso, gera uma grande angústia, como tem afirmado a ciência médica. Essas consequências psicológicas não podem ser ignoradas pela justiça, pois podem permanecer durante um longo período, afligindo a pessoa, isso quando não a destrói para a vida inteira, por isso pode ser passível de um valor indenizatório a título de ressarcimento.
A responsabilidade pela traição poderá existir não só no casamento, mas também em relacionamentos duradouros como o noivado. Aqui existe uma expectativa de vida feliz, cheia de sonhos e planos, que de repente são destruídos pelo companheiro traidor. Isso sem falar em danos de ordem moral e também material, os quais são provenientes do constrangimento perante a sociedade e gastos materiais advindos da futura união, tais como, enxoval, cerimônia de casamento, entre outros.
A todo Cidadão é reservado o direito a proteção à honra e dignidade, não sendo aceito em nosso ordenamento violação a tal direito, podendo, nesses casos, ser ressarcido através de indenização. Assim verificamos em nossa Carta Magna:
Art.  CF/88: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
Vale ressaltar que o dano moral, tendo como objeto a traição, deve ser observado além de tudo, o nexo de causalidade, ou seja, as consequências que foram geradas a partir do ato de trair, merecendo ser indenizada a vítima, pelo bem jurídico que lhe foi privado. Não necessariamente, o valor ressarcido poderá mensurar o sofrimento, a dor e os prejuízos sofridos pela pessoa, porém é uma forma de amenizar, em parte, as consequências que essa lesão causou.
Para se obter o direito à indenização, é necessário que a violação a honra cause dano que ultrapasse a esfera patrimonial, mas que também lese a integridade física, mental, bem estar e reputação. Trata-se de uma análise subjetiva, em que o magistrado observa quais os danos sofridos pela vítima, a lesividade e a ilicitude que a conduta do traidor configurou perante a sociedade, além da situação econômica dos envolvidos, para não dar causa a enriquecimento ilícito e compensação do prejuízo.
Dessa forma, haverá dano moral na traição quando existir um prejuízo superior, em situações que ultrapassem o sentimento de angústia, não podendo ser aplicada na forma ampla e genérica, devendo ser analisado o caso concreto. Quando existir lesão a ser ressarcida, a indenização monetária é aplicada com caráter punitivo, para tentar compensar o dano e utilizada como uma forma de demonstrar que a infidelidade é um comportamento inadequado e que a lealdade deverá sempre estar presente nos relacionamentos.

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