sábado, 7 de fevereiro de 2015

Não precisamos de empreiteiras criminosas

Devemos liberar a atuação das empreiteiras estrangeiras no Brasil?


Folha de São Paulo
É preciso urgentemente acabar com a ideia de que ao punir as empreiteiras envolvidas em cartel, tornando-as, assim, inidôneas, não haverá mais ninguém para tocar nossas grandes obras. Isso é uma mentira que deve estar sendo alimentada pelas próprias empresas.
No caso das empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras, elas atuavam conjuntamente e de forma muito bem coordenada. Combinavam os preços que iam praticar, acertavam entre si quem ia vencer cada concorrência e, consequentemente, aumentavam muito seus lucros. Isso é crime e é exatamente o que faz um cartel, o que é proibido por lei em todos os países.
Ninguém mais acredita que esse cartel só atuasse na Petrobras. Aliás, podemos até concluir que o atraso brasileiro na área de infraestrutura se deva em boa parte a esse grupo nefasto de construtoras brasileiras.
Isso é um crime muito pior que o consumado no petrolão, pois o país convive há tempos com uma taxa baixíssima de produtividade, em boa parte devido à carência de infraestrutura, que é a principal responsável pelo pífio crescimento do PIB nos últimos anos.
Como fazer desse limão uma limonada? Ora, em primeiro lugar punindo as empresas criminosas e proibindo-as de atuar por um bom par de anos em obras públicas.
Para isso, deveremos liberar a atuação das empreiteiras estrangeiras no Brasil.
Existem empreiteiras extremamente competentes em países como EUA, Reino Unido, Alemanha e Japão, mas que raramente foram permitidas de atuar no Brasil.
O cartel não as tolerava porque sabia que com elas não iria conseguir combinar nem preços nem quem seria o vencedor. Interessante mencionar que lá fora atuam empreiteiras de todas as nacionalidades, inclusive as brasileiras. Ou seja, reserva de mercado para obras de infraestrutura é algo que só vale no Brasil apesar disso não estar escrito em nenhum lugar.
Outra medida até mais importante é a de facilitar a participação das pequenas construtoras e empreiteiras na realização das grandes obras. Fazer como o governo britânico que, por ocasião dos Jogos Olímpicos de Londres de 2012, baixou um decreto pelo qual todas as obras e construções relacionadas ao evento deveriam ser feitas por pequenas construtoras e que, para isso, poderiam se unir em consórcios específicos com essa finalidade.
Em suma, temos dois ótimos caminhos a trilhar: chamar empreiteiras estrangeiras e criar condições para que as pequenas e médias possam atuar na construção da nossa infraestrutura.
Há ainda uma medida importante que precisa ser adotada: o fim da possibilidade de empresas contribuírem com campanhas eleitorais.
Não há lógica em permitir isso. Quando as empresas são livres para contribuir com campanhas, é evidente que vai predominar o poderio das maiores. Além do mais, por que uma empresa contribui com uma campanha eleitoral se não for para exigir vantagens especiais do político que ela ajudou a eleger?
PAULO FELDMANN, 66, é professor de economia brasileira da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP

Casal leva R$ 220 mil de indenização depois de ter a bagagem extraviada

Passageiros devem fazer a relação dos itens na mala para exigir reembolso. É bom guardar os comprovantes de produtos comprados durante a viagem.


Um casal de Curitiba recebeu mais de R$ 200 mil de indenização porque a companhia aérea perdeu cinco malas deles.
Você desce do avião, vai para a esteira e deixa o desembarque com a mala. Às vezes, não acontece. A mala simplesmente some e aí começa o transtorno. Dá para tomar medidas que reduzem os riscos de dor de cabeça e prejuízo.
As dicas são da Agencia Nacional de Aviacao Civil. É muito importante dirigir-se ao balcão da companhia aérea assim que houver a certeza de que a bagagem não veio. E fazer uma lista do que havia dentro das malas.
Registre a ocorrência também no escritório da Anac. Em caso de voo doméstico, as companhias têm até 30 dias para devolver os pertences. Nos voos internacionais, o prazo é de 21 dias.
Guarde os comprovantes de produtos comprados durante a viagem. Também vale tirar fotos dos objetos antes de despachá-los.
Anac não recomenda o transporte de objetos de valor dentro da bagagem que será despachada. Caso seja estritamente necessário, faça a lista de tudo o que vai dentro da mala, antes do check-in. As empresas devem fornecer um formulário, mas podem cobrar uma taxa pelo serviço- que vai variar de acordo com a companhia.
Karina e Joil Lopes preencheram o formulário e se deram bem. Em um intervalo de pouco mais de um ano eles ficaram, para sempre, sem cinco malas, quando voltavam de viagens de trabalho e a passeio para países da África. “Foi feita uma planilha, que constava desde a unidade do produto, o valor, página por página e foi carimbado”, conta Karina.
Com a listagem e outros comprovantes em mãos, o casal entrou na justiça brasileira contra a companhia africana. Agora saiu a indenização de R$ 220 mil e a companhia não pode mais recorrer da decisão. “A gente perdeu um dia fazendo a lista. Item por item, mas no final valeu a pena”, garante Joil.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

No exterior, há 3.209 brasileiros na cadeia

Tráfico é o crime mais cometido; em 2013, pelo menos 30% dos presos eram suspeitos de vender drogas.

BRASÍLIA e RIO - Dos 3.209 brasileiros presos no exterior em 2013, 963 (30% do total) eram suspeitos de traficar drogas. Em números absolutos, os brasileiros presos se concentram na Europa, com 1.108. Desses, 496 estão atrás das grades por tráfico (confira o infográfico aqui). Além dos dois brasileiros na Indonésia — o que foi executado no último sábado e o que aguarda a execução no corredor da morte —, não há outros condenados à pena de morte no exterior.
Há, entretanto, registro de uma condenação à prisão perpétua. Em agosto do ano passado, José Carlos Oliveira Coutinho, de 38 anos à época, foi condenado a essa pena por matar três brasileiros nos EUA.
No mundo, o país com mais brasileiros presos pelo crime é a Espanha, com 150. Por outro lado, o país com maior número de brasileiros encarcerados, independente do tipo de crime, são os Estados Unidos, com 726, seguidos pelo Japão, com 407. Ao todo, há brasileiros presos em 39 países. Os dados são do Ministério das Relações Exteriores.
O levantamento também revela que o tipo de crime cometido por brasileiros muda conforme o continente. Em todos eles, há a incidência do tráfico de drogas e do homicídio. Nos países da América do Sul, os brasileiros ocupam cadeias por serem acusados de crimes como abuso sexual, pedofilia e estupro. Também há ocorrência de estelionato e falsificação de documentos.
Na América do Norte, o destaque vai para irregularidade migratória, violação de medida cautelar e resistência à prisão. Também há forte incidência de crimes de caráter sexual. Na África, os 40 brasileiros presos foram acusados de narcotráfico e porte de armas. O Oriente Médio é a única localidade do mundo onde há brasileiro preso por suspeita de atividade terrorista. O Itamaraty afirma que gastou US$ 120 mil com os presos em 2013. No mesmo ano, a assistência consular do Brasil no exterior teria visitado 2.695 brasileiros presos.
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Pena de morte em 58 países
Relatório da Anistia Internacional mostra que há 13 países, dos 58 que utilizam a pena de morte como política de Estado, que executam por tráfico de drogas: China, Indonésia, Irã, Laos, Malásia, Paquistão, Catar, Arábia Saudita, Cingapura, Tailândia, Emirados Árabes, Vietnã e Iêmen. Em 2013, foram executadas 778 pessoas e, neste mesmo ano, pelo menos 1.925 foram condenadas à morte em 57 países. Há, hoje, cerca de 23 mil pessoas que permanecem nos corredores da morte. A China, sozinha, mata mais do que todos os países juntos, mas 80% das execuções se concentram em Irã, Iraque e Arábia Saudita.
Assessor da Anistia Internacional, Maurício Santoro ressalta que a Indonésia executou, em apenas um dia, mais do que nos últimos cinco anos:
— Na Indonésia, com o novo governo, isso virou um instrumento de campanha. De 2008 até 2013, a Indonésia não tinha executado ninguém.
Fonte: O Globo
É engraçado como a mídia é sensacionalista. A pena de morte é aplicada em vários países do mundo. Esse caso deixou claro a inversão de valores, onde a mídia tenta transformar um traficante em herói, a presidente do País fez milhares de apelos para o livrar do cumprimento da lei daquele País, por conta dos holofotes voltados para ela.
Quero deixar bem claro que não sou a favor da pena de morte, mas digo que aqui no Brasil também temos pena de morte indireta, onde pessoas inocentes são mortas todos os dias por balas perdidas, onde pessoas morrem nas filas dos hospitais, onde ainda existem pessoas passando fome. O Pais morre como um todo, sem educação, sem segurança, sem ética, e não diferente da Indonésia, quem nos aplica essa pena, é o Próprio Estado, e nesse Caso, quem fará nosso pedido de clemência?

Prefeitura é condenada a ressarcir munícipe por danos provocados em carro em decorrência da queda de árvore

A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Prefeitura de Tremembé pague indenização a uma munícipe cujo carro, estacionado em via pública, sofreu danos em razão da queda de uma árvore, em outubro de 2012. A quantia foi calculada sob a média de três orçamentos apresentados pela autora, totalizando R$ 10.524,50.
Ela argumentou que experimentou transtornos e despesas inesperados, ao passo que o Município apontou o motivo de força maior – fortes chuvas ocorridas no dia do acidente – como fato que deveria excluí-lo da responsabilidade pela reparação dos prejuízos.
Segundo o relator dos recursos de ambas as partes, Moacir Andrade Peres, não se configura caso fortuito ou força maior no caso em litígio, porque era previsível a ocorrência de incidentes durante temporais e a árvore em questão merecia atenção da Prefeitura. “Está configurado o nexo de causalidade. A demandada não se desincumbiu do ônus de comprovar a presença de uma das excludentes da responsabilidade civil. Faz jus o autor, portanto, à reparação dos prejuízos sofridos”, afirmou em voto. “Quanto aos danos morais, como é cediço, não são indenizáveis os meros aborrecimentos, mormente quando decorrentes dos próprios danos materiais já indenizados e quando não se vislumbra, como no caso em tela, ofensa a direito da personalidade.”
Esperamos ansiosamente que após tantos eventos catastróficos similares, sofridos pelos paulistas nas últimas semanas, justiça semelhante seja feita!
Pior é que no fundo, no fundo, quem acaba pagando somos nós mesmos...
Como o ¨cachorro correndo atrás do rabo¨...
A Prefeitura indeniza com o dinheiro pago por nossos impostos.
Quando nosso país terá uma mudança de mentalidade no tocante à administração do erário público?
Fonte: TJSP

Condenada dona de restaurante que repreendeu beijo de namorados

Eles almoçavam em um restaurante na Baixada Santista. Trocaram um rápido beijo, mas foram repreendidos. Sentindo-se ofendido pela reação de caráter supostamente homofóbico, o casal pleiteou indenização. Embora rejeitada em primeira instância, a reparação por danos morais foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos, condenou a proprietária do estabelecimento que advertiu verbalmente os namorados. Cada um receberá a quantia de R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o gesto de carinho foi de imediato repreendido pela dona do recinto, na presença de outras pessoas. Segundo testemunhas, ela sentiu-se incomodada com a opção sexual dos autores e não com as carícias em público. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados.
Em voto, o relator Alexandre Bucci afirmou que a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. “Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”, anotou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini.
Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa) imprensatj@tjsp.jus.br

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Sempre é tempo

Sempre é tempo de recomeçar. Em qualquer situação podemos abrir novas portas, conhecer novos lugares, novas pessoas, ter outros sonhos.
Não interessa o que te faltou, tudo pode ser conquistado. Não se importe com quem te traiu, você foi fiel. Não lamente por quem se foi, cada um tem seu tempo. Não reclame da dor, ela é a conselheira que nos chama de volta ao caminho. Não se espante com as pessoas, cada um carrega dentro de si, dores e marcas que alteram o seu comportamento. Ora estamos felizes e transbordamos de alegria e paz, ora estamos melancólicos e só queremos ficar sozinhos.
O mundo está cheio de novas oportunidades, basta olhar para a terra depois da chuva. Veja quantas plantinhas estão surgindo, como o verde se espalha mais bonito e forte depois da tempestade. As portas se abrem para os que não têm medo de enfrentar as adversidades da vida, para os que caíram, mas se levantam com o brilho de vitória nos olhos.
Todo o caminho tem duas mãos, uma que seguimos ainda com passos inseguros, com medo, porque não sabemos ainda o que vamos encontrar lá na frente. Na volta, mesmo derrotados, já sabemos o que tem no caminho. Assim, quando resolvemos enfrentar nossos medos e fazer essa viagem novamente, somos mais fortes, nossos passos são mais firmes, já sabemos como chegar ao destino. O destino é a vitória, o seu destino é ser feliz – eu creio nisso, e você? Você está pronto para recomeçar?
O caminho está à espera. Pé na estrada, coloque um sonho na alma, fé no coração e esperança na mochila, a vida se enche de novidades para os que se aventuram na viagem que conduz a verdadeira liberdade.

O flanelinha pode cobrar pela vaga?

Não! O cidadão que estacionar o carro em local público não está obrigado a pagar a quem quer que seja, tendo portanto, o direito de aceitar ou não a atividade oferecida, pagando ao guardador se quiser.
Se o “flanelinha” se impuser a essa recusa, constrangendo ou ameaçando, utilizando-se até mesmo de violência contra o carro do proprietário, poderá responder criminalmente por isso.
Além disso, não se esqueçam! Os “flanelinhas” são integrantes de uma profissão estabelecida e reconhecida nacionalmente pela Lei Federal nº 6.242/1975. Para se exercer essa profissão, especialmente no Distrito Federal, deve-se comparecer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), para realizar o cadastro e análise de alguns documentos.
Quer outra curiosidade? O “flanelinha”, segundo a lei, atuará em área externas, públicas, destinadas a estacionamento, devendo inclusive ser habilitado por órgão de trânsito para que possa efetuar manobras utilizando automóvel deixado em sua guarda.

Um dia de Domingo - 26-01-2014















Passeio de Bike - 26-01-2015













quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Enfermeiro é preso nos EUA ao ser flagrado fazendo sexo com cadáver


Caso ocorreu em hospital de Sherman Oaks, na Califórnia. Alejandro Razo foi levado para cadeia com fiança de US$ 20 mil.


Do G1, em São Paulo
Enfermeiro preso nos EUA ao ser flagrado fazendo sexo com cadver
Caso ocorreu em hospital de Sherman Oaks, na região de Los Angeles (Foto: Reprodução)
Um enfermeiro de um hospital de Sherman Oaks, na região de Los Angeles (EUA), foi preso no domingo depois de ser flagrado supostamente fazendo sexo com um cadáver, segundo reportagem da emissora de TV "NBC".
De acordo com a polícia, seguranças do hospital teriam flagrado Alejandro Razo, de 61 anos, realizando um ato sexual com o corpo de uma mulher.
Razo foi detido acusado de necrofilia. Ele foi levado para a cadeia com uma fiança de US$ 20 mil.

Passeio de Bike - 25-01-2014

















terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Crônica do Love Times, 21 de janeiro.

Viver agora.

Quando me perguntam "quando é que a vida fica mais simples?”, eu respondo: não fica! Mas podemos aprender a lidar melhor com ela. Quando somos enviados ao planeta Terra, nós nos matriculamos na “escola da vida” para sempre – o que significa que enquanto estivermos respirando, a aula continua. Infelizmente, costumamos pensar que quando tivermos passado pela pré-escola, o primeiro grau, a puberdade... e começamos a trabalhar, a vida se tornará mais fácil.

Tolice. Mas ninguém nos avisou disso; não é de admirar que fiquemos frustrados. Aí, olhamos para os outros, que a distância, nos dão a impressão de estar passando maravilhosamente; outro engano, porque eles também têm lá os seus problemas... Todos nós enfrentamos desafios constantemente...
 Então, como conseguir não enlouquecer? Isso vai depender da maneira como você lida com a vida.
Pra começar, suba um degrau de cada vez; depois, nunca diga algo do tipo “não vou relaxar enquanto não...”. Relaxe e aproveite a vida enquanto ainda está no meio do caminho. Outra coisa: pergunte constantemente “o que estou aprendendo com isso?”. E lembre-se: ninguém jamais consegue arrumar a vida em compartimentos bem ordenados.

As pessoas vêem a felicidade como uma espécie de miragem distante, como se estivessem se arrastando no deserto e à frente houvesse uma placa dizendo FELICIDADE... Isso não existe! A felicidade acontece agora, onde você está. Alguém pode dizer: “não dá pra ser feliz agora porque a casa está sendo reformada; mas no mês que vem...”.

Só que, no mês seguinte, as crianças pegam uma gripe, os parentes vêm passar uma temporada em casa, o carro estraga... E aí, essa pessoa continua dizendo... “quem sabe no próximo mês"...
Pare de dar desculpas pra você mesmo, acorde pra vida! O show é agora, a emoção é agora, e é no presente que ficam guardados todos os tesouros, todas as oportunidades e todos os amores. É hoje que você planta a semente do seu futuro. Viva o agora intensamente, ouse arriscar, se permita ser feliz. A vida é sua, não é do seu filho, do seu marido ou esposa, nem dos seus pais. Tome você o comando da sua história e definitivamente expulse da sua vida o seu maior inimigo: o medo de viver.

Se pais trabalham, não é preciso fixar pensão em guarda compartilhada

Quando pai e mãe divorciados trabalham e os gastos com a filha não são extraordinários, ambos devem arcar com as despesas. Por isso, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de pensão alimentícia provisória, no valor de R$ 2,5 mil, feito pela mãe de uma criança cuja guarda é compartilhada com o pai.
Após o divórcio, o Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Sul determinou em caráter provisório a guarda compartilhada da criança de dois anos de idade. Ficou estabelecido, portanto, que ela deveria passar 15 dias do mês com a mãe e outros 15 dias com o pai. O pedido de pagamento de pensão pelo pai foi negado.
A mãe recorreu ao TJ-RS, argumentando que seu salário não possibilita arcar com todos os gastos e que a guarda é, na verdade, por ela exercida. Ela também sustentou que a decisão em caráter provisório da guarda compartilhada não exonera o pai do cumprimento da obrigação alimentar.
Relatora do recurso, a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro apontou que a guarda compartilhada não é motivo suficiente, por si só, para impedir a fixação de pensão alimentícia provisória. Porém, no caso em questão, ela levou em conta que os dois pais trabalham e os gastos com a filha não são extraordinários, cabendo aos dois arcar com as despesas no período em que a menina se encontra sob seus cuidados.

Silvio Santos - Famoso em 1 Minuto

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Desconto de 50% para registro e escritura na compra do primeiro imóvel


Mais informações sobre o desconto para registro do primeiro imóvel, lembrando que para obter a vantagem da redução de 50%, basta requerer o benefício junto ao cartório e apresentar certidões negativas de propriedade de imóvel

Publicado por Bernardo César Coura - 1 dia atrás
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Além do valor a ser desembolsado para a compra da tão sonhada casa própria, ainda é preciso reservar dinheiro para arcar com as despesas de registro e escritura junto ao cartório de registro de imóveis. No entanto, o que poucos sabem é que a Lei6.015/73, em seu artigo 290, garante uma redução de 50% sobre esses custos, desde que fique comprovado que a aquisição é para fins residenciais. Também é preciso que o imóvel seja financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O advogado, especialista e mestre em Direito, bem como professor de Direito Civil e Teoria do Geral do Processo da Dom Helder Câmara, Romer Augusto Carneiro, afirma que essa diminuição representa, dentre outros fatores, um atrativo à pulverização dos negócios habitacionais, incentivando a compra do primeiro imóvel residencial.
“Aquele que adquire a casa própria por financiamento habitacional, certamente investe um valor inicial no imóvel e, em seguida, compromete-se com as parcelas do financiamento. Porém se depara no momento seguinte ao da assinatura do contrato com taxas, impostos, custas e emolumentos - vantagem devida como compensação de atos praticados pelo poder público ou por quem, com autorização deste, preste serviços - bastante expressivos, os quais terá a obrigação de pagar. Sendo assim, os agentes financiadores têm a opção de diluir, no próprio financiamento habitacional, tais custas, taxas e emolumentos. Considerando-se o desconto previsto na lei6.015/73, por óbvio que o custo total da operação diminuiria”, comenta.
Segundo ele, essa vantagem não se estende para a compra de imóveis na planta. “Acredito que propositadamente o artigo 290 é silente quanto à questão dos imóveis na planta. Pois, como ainda está na planta, não há imóvel a ser registrado. A partir do momento em que a construção é entregue para comercialização, aí sim para registro das unidades, aplica-se o disposto na Lei 6.015”. Além disso, o valor das despesas com registro e escritura não pode exceder o limite correspondente a 40% do maior valor de referência. “Este valor de referência designa o teto para valor dos emolumentos”, esclarece.
Exigências
Romer Augusto Carneiro explica que, para obter a vantagem da redução de 50%, basta requerer o benefício junto ao cartório e apresentar certidões negativas de propriedade de imóvel. Conforme ele, alguns cartórios, no ato do registro, apresentam um termo a ser assinado, pelo então mutuário habitacional, no intuito de obter dele declaração sobre a adequação das condições apresentadas pela lei. Isto é, o adquirente vai declarar que é o primeiro imóvel financiado pelo SFH e que não possuir casa, apartamento ou bem semelhante.
Os compradores de imóveis residenciais devem ser informados pelos cartórios que têm direito a esse desconto. No caso de omissão, os cartórios podem ser penalizados por terem feito a cobrança integral, ou seja, sem o desconto. O advogado e professor da Dom Helder frisa que a multa, conforme o parágrafo 5º do artigo 290, pode chegar a até R$ 1.120. “Valor esse que pode, inclusive, ser atualizado pelo juiz quando da aplicação da penalidade. Esclareço ainda que há um questionável entendimento no sentido de que não é cabível a aplicação desse desconto em contratos de alienação fiduciária de imóvel, uma vez que contratos do SFH, que possuem alienação fiduciária em garantia, são regrados pela Lei 9.514/97. Em minha opinião tal sustentação não procede, haja vista não estar em tela, aqui, a garantia a ser gravada no imóvel, mas sim a observância legal do disposto no artigo 290 da Lei 6.015/73”.
Conforme Romer Augusto Carneiro, os compradores que, por qualquer razão não exerçam esse direito à redução, não podem pedir reembolso posterior ao próprio cartório. Ele observa que, antes de ingressar com demanda judicial, o adquirente deve fazer um requerimento administrativo em duas vias, protocolar e aguardar a resposta. Se o pedido de reembolso for negado, é possível buscar o valor cobrado indevidamente junto à Justiça.
Avaliação
Para o advogado e professor da Dom Helder, os benefícios desta lei vão além do desconto de 50%. “A lei foi criada para otimizar negócios imobiliários, principalmente a aquisição da primeira casa própria, pois muitas vezes os altos custos poderiam se tornar um entrave para aquisição”. Ele ressalta que não é incomum o espanto das pessoas que adquirem imóveis por meio de financiamento, quando se deparam com a necessidade do pagamento dos emolumentos para registro do contrato de financiamento, bem como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), entre outros.
“Em várias situações, estes compradores investiram todo o dinheiro que tinham para pagar o sinal do imóvel e são pegos desprevenidos para pagar valores acessórios tão altos, sejam impostos ou emolumentos de cartório. Uma possível solução para isso é a liberação pelos bancos dos valores financiados com um plus, com a finalidade de custear tais despesas. Por sua vez, esses valores podem ser somados à parcela do financiamento”, conclui.

Dilma veta trecho de MP que corrigia em 6,5% tabela do Imposto de Renda

A presidente Dilma Rousseff vetou o trecho de uma Medida Provisória que corrigia em 6,5% a tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas. A correção havia sido aprovada em dezembro pelo Congresso, mas o governo queria que o índice fosse menor, de 4,5%. O veto foi publicado na edição desta terça-feira (20) do "Diário Oficial da União".
Se a lei tivesse sido aprovada, pessoas que ganham até R$ 1.903,98 ficariam isentas de Imposto de Renda. Atualmente, o teto de isenção é de R$ 1.787,77. O reajuste de 6,5% seria aplicado também nas demais faixas da tabela.
Na justificativa para o veto, a presidente escreveu que a medida traria renúncia fiscal, ou seja, menos pessoas pagariam o imposto, sem indicação de meios para compensação.
A correção da tabela era uma das promessas na campanha à reeleição de Dilma, mas possivelmente o reajuste seria mantido em 4,5%. Ainda durante o período eleitoral, uma medida provisória, a MP 644, que tratava do assunto, perdeu a validade.
Com a sanção imposta pela presidente, o governo deve insistir na correção de 4,5%, que equivale ao centro da meta oficial de inflação. O índice é menor que a inflação registrada em 2014, quando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)acumulou alta de 6,41%.
O ministro das Relações Institucionais, Pepe Vargas, que nesta terça tomou café da manhã com jornalistas, comentou o veto da presidente. Ele disse que a tendência é o governo enviar ao Congresso nova MP.
"O governo anunciou sua disposição que é o que cabe dentro do espaço fiscal que temos hoje, em um reajustamento em 4,5%. O Congresso mudou para 6,5%. Mas isso sempre foi assim. […] Sempre tem alguém que diz que o reajuste pode ser melhor. O espaço fiscal que temos é 4,5%, e o governo tende a encaminhar uma nova MP ao Congresso pedindo reajuste de 4,5% na tabela do IR, por agora, nos próximos dias, com certeza", afirmou o ministro.
Renegociação da dívida dos clubes
A mesma Medida Provisória continha ainda um artigo que previa a renegociação das dívidas dos clubes de futebol sem obrigá-los a uma contrapartida, conhecida como "fair play financeiro". O trecho também foi vetado por Dilma.
Os clubes teriam um prazo de 20 anos para quitar seus débitos com a União, com redução de 70% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor de encargo legal.
Na justificativa do veto, o governo diz que o texto aprovado "prevê apenas refinanciamento de débitos federais, deixando de lado medidas indispensáveis que assegurem a responsabilidade fiscal dos clubes e entidades, a transparência e o aprimoramento de sua gestão, bem como a efetividade dos direitos dos atletas".
O veto também informa que o governo vai retomar com os clubes as discussões sobre a renegociação das dívidas.
"O governo retomará imediatamente o processo de diálogo, com o objetivo de consolidar, no curto prazo, uma alternativa que promova de forma integral a modernização do futebol brasileiro."
Fonte: G1

Galvão Bueno - Famoso em 1 Minuto

domingo, 1 de fevereiro de 2015

Noivos serão indenizados por falta de luz em festa de casamento


Cemig terá que pagar R$ 29,7 mil ao casal por falha no fornecimento de energia.


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Noivos sero indenizados por falta de luz em festa de casamento
A Cemig foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 29,7 mil a um casal que teve problemas com o fornecimento de energia elétrica durante a realização de sua festa de casamento. Decisão é da 6ª câmara Cível do TJ/MG.
Os autores relatam que realizaram uma recepção para comemorar seu casamento, para cerca de 300 pessoas, em um salão de festas. Ocorre que, ao chegarem ao local, foram surpreendidos com a falta de luz no salão e nos arredores, sendo informados que a energia tinha sido interrompida por razões desconhecidas por volta de 18h30.
Então, entraram em contato com a companhia por diversas vezes, sendo que o fornecimento de energia só foi restabelecido por volta das 23 horas, momento em que os convidados já haviam se dispersado e a maioria das bebidas e comidas não tinha condição de ser consumida.
O juízo de 1º grau condenou a Cemig ao pagamento de R$ 5,7 mil pelos prejuízos materiais e R$ 12 mil por danos morais para cada, mas tanto a companhia, quanto os autores recorreram. A empresa pedia o afastamento da indenização por danos materiais e a redução do valor fixado por dano moral, sob alegação de que serviços como o buffet e aluguel do salão foram utilizados. Enquanto os noivos requeriam a majoração da quantia indenizatória.
Quanto aos danos morais, o relator, desembargador Rogério Coutinho, considerou que o juízo de 1ª instância foi prudente, uma vez que "ao fixar o valor da indenização, sopesou 'a gravidade do fato, a magnitude do dano, a extensão do sofrimento da vítima, a intensidade da culpa, o poder econômico do ofensor, de forma a proporcionar à vítima uma contrapartida pelo mal sofrido, sem, no entanto, ficar configurado o enriquecimento ilícito'".
Em relação aos danos materiais, o magistrado verificou que "restou inequívoco nos autos que a interrupção no fornecimento de energia prejudicou a realização do evento, sendo patente, portanto, que os serviços do buffet e aluguel do salão não foram utilizados da forma como pretendiam os autores, o que denota a necessidade de reparação".

Por que Cuba é pobre

Uma dica: não é por causa do bloqueio americano.
Como escreve João Pereira Coutinho:
O embargo americano existe, sem dúvida, e deve ser condenado pelo seu óbvio anacronismo [...]. Mas é preciso acrescentar a segunda parte da frase: só existe o embargo americano. Que o mesmo é dizer: todo mundo que é mundo mantém relações com Cuba e nem assim a ilha se converteu numa espécie de Suécia do Caribe.
Antes de 1959, o problema de Cuba era a presença de relações econômicas com os Estados Unidos.  Depois o problema se tornou a ausência de relações econômicas com os Estados Unidos.

O embargo americano é obsceno, mas não é a raiz da pobreza cubana.  De fato, como indica Coutinho, os cubanos podem comprar produtos americanos pelo México.  Podem comprar carros do Japão, eletrodomésticos da Alemanha, brinquedos da China ou até cosméticos do Brasil.

Por que não compram?  Porque não têm com o que comprar.  Não é um problema contábil ou monetário — o governo cubano emite moeda sem lastro nem vergonha.  O que falta é oferta.  Cuba oferece poucas coisas de valor para o resto do mundo.  Cuba é pobre porque o trabalho dos cubanos não é produtivo.

A má notícia para os comunistas é que produtividade é coisa de empresário capitalista.  Literalmente.  É o capital que deixa o trabalho mais produtivo.  E é pelo empreendedorismo que uma sociedade descobre e realiza o melhor emprego para o capital e o trabalho.

Mesmo quando o governo cubano permite um pouco de empreendedorismo, ele restringe a entrada de capital. Desde que assumiu o poder em 2007, Raúl Castro já fez a concessão de quase 170.000 lotes de terra não cultivada para agricultores privados.  Só que faltam ferramentas e máquinas para trabalhar a terra.  A importação de bens de capital é restrita pelo governo.  Faltam caminhões para transportar alimentos.  Os poucos que existem estão velhos e passam grande parte do tempo sendo consertados.

Em 2009, centenas de toneladas de tomate apodreceram por falta de transporte.

Campanhas internacionais contra a pobreza global se esquecem dos cubanos. Parece que o uniforme dos irmãos Castro tem o poder de camuflar a pobreza em meio a discursos de conquista social.  Dizem que Cuba tem medicina e educação de ponta.  Ainda que fosse verdade, isso seria bom apenas para o pesquisador de ponta.  E triste para o resto da população que vive longe da ponta, sem acesso a informação aberta ou aos medicamentos mais básicos, como analgésicos e antitérmicos.  É como na saudosa União Soviética.  A engenharia era de ponta. Colocava gente no espaço e tanques na avenida.  Só não era capaz de colocar carro nas garagens nem máquina de lavar nas casas.

Cuba vai enriquecer quando a sua população se tornar mais produtiva para trabalhar e mais livre para empreender.  Ou seja, quando houver capitalismo para os cubanos.
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Faustão - Famoso em 1 Minuto