sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Prefeitura é condenada a ressarcir munícipe por danos provocados em carro em decorrência da queda de árvore

A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Prefeitura de Tremembé pague indenização a uma munícipe cujo carro, estacionado em via pública, sofreu danos em razão da queda de uma árvore, em outubro de 2012. A quantia foi calculada sob a média de três orçamentos apresentados pela autora, totalizando R$ 10.524,50.
Ela argumentou que experimentou transtornos e despesas inesperados, ao passo que o Município apontou o motivo de força maior – fortes chuvas ocorridas no dia do acidente – como fato que deveria excluí-lo da responsabilidade pela reparação dos prejuízos.
Segundo o relator dos recursos de ambas as partes, Moacir Andrade Peres, não se configura caso fortuito ou força maior no caso em litígio, porque era previsível a ocorrência de incidentes durante temporais e a árvore em questão merecia atenção da Prefeitura. “Está configurado o nexo de causalidade. A demandada não se desincumbiu do ônus de comprovar a presença de uma das excludentes da responsabilidade civil. Faz jus o autor, portanto, à reparação dos prejuízos sofridos”, afirmou em voto. “Quanto aos danos morais, como é cediço, não são indenizáveis os meros aborrecimentos, mormente quando decorrentes dos próprios danos materiais já indenizados e quando não se vislumbra, como no caso em tela, ofensa a direito da personalidade.”
Esperamos ansiosamente que após tantos eventos catastróficos similares, sofridos pelos paulistas nas últimas semanas, justiça semelhante seja feita!
Pior é que no fundo, no fundo, quem acaba pagando somos nós mesmos...
Como o ¨cachorro correndo atrás do rabo¨...
A Prefeitura indeniza com o dinheiro pago por nossos impostos.
Quando nosso país terá uma mudança de mentalidade no tocante à administração do erário público?
Fonte: TJSP

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