segunda-feira, 14 de setembro de 2015

O Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

Muitas vezes no setor privado da economia, devido a inúmeros fatores de ordem social, econômica, cultural, racial, étnica, observa-se que há o assédio moral no ambiente de trabalho nas empresas privadas.
A melhor forma para se combater o assédio moral nas empresas, mesmo com o risco de ser mandado embora, é ajuizar uma ação de reclamação trabalhista em face destas pedindo indenização por dano moral e até eventualmente por dano material se provar que está fazendo uso de medicamentos por causa disso.
O assédio moral não aflige somente o empregado em si, mas toda a sua família. E pela busca da produtividade extrema, na busca do lucro excessivo, as empresas pegam no pé dos empregados menos eficientes ou que sejam das diversas minorias da sociedade.
O que se observa é que o número de ações de reclamações trabalhistas oriundas do assédio moral na Justiça do Trabalho está cada vez mais aumentando, mas ainda é pouco ante a realidade brasileira até mundial.
O receio de perder o emprego, por vezes quase certo, faz com que os trabalhadores fiquem doentes, dependentes de remédios antidepressivos para aguentar a rotina estressante do mercado de trabalho.
Quando se chega ao ponto de assédio moral deve-se pensar duas vezes em ajuizar uma ação de reclamação trabalhista devido a perda do emprego que sustenta as suas famílias.
E por essa razão a indenização por dano moral deve ser significativo para compensar o trabalhador assediado e punir de forma exemplar a empresa assediadora.
Fica a dica de hoje, caso se torne insuportável a vivência na empresa por assédio moral, ajuízem ações de reclamações trabalhistas em face dessas empresas e peçam indenizações por dano moral elevados para que um dia a Jurisprudência Brasileira acorde nas demandas sociais e aplicam o caráter punitivo da indenização do dano moral em face das empresas assediadoras.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Vrum testa o novo Mercedes-Benz Classe C

Vamos casar! Mas qual regime de bens adotar?



Por meio desse artigo indicamos as principais características de cada um dos quatro regime de bens previstos no nosso Código Civil


Vamos casar SIM Mas qual regime de bens adotar

Em princípio por causa das juras de amor eterno quando se realiza o casamento, muitos casais não atentam para algo de extrema relevância que poderá causar, minimizar ou até evitar uma série de transtornos futuros, a escolha do regime de bens.
É lógico que torcemos para que as pretensões de união perpétua se efetivem, mas nas estatísticas oficiais e nas populares conversas de rua, tem sido bastante comum vermos casais se separando e entrando em verdadeira guerra na hora da partilha do patrimônio. Nem entrarei no mérito de quando se tratam de divórcios mais conflituosos com interesse de filhos ou outras questões, para não nos prolongarmos em demasia e fugirmos do cerne da questão que é tratar dos regimes de bens previstos no Código Civil.
A conversa sobre a escolha é de extrema importância, mas é claro, alguém haverá de tomar a iniciativa, iniciando o assunto com jeitinho, conversando com carinho, para que o casamento venha a se efetivar de modo o mais pacífico possível.
Pois bem. Nosso Código Civil, entre os artigos 1.658 e 1.688, previu quatro regimes, que serão livremente escolhidos pelos nubentes/noivos, quando da realização do casamento, sendo eles: a comunhão parcial, a comunhão universal, separação de bens e a participação final nos aquestos.
Entender cada um é fundamental para auxiliar na hora da escolha!
Vamos casar SIM Mas qual regime de bens adotar
O primeiro deles, a COMUNHÃO PARCIAL, nas palavras do professor Pablo Stolze "genericamente, é como se houvesse uma 'separação do passado' e uma 'comunhão do futuro' em face daquilo que o casal, por seu esforço conjunto, ajudou a amealhar¹." Traduzindo:, significa que o que cada um entrou no casamento não será partilhado, mas tão somente o que for adquirido a partir do início da união do casal.
Imagine que João antes de casar com Maria tinha um apartamento, seja por compra, herança, doação ou qualquer outra hipótese. Ao contrair as núpcias, o casal adquire um carro e uma casa de praia e resolve se separar. O imóvel que já existia quando ocorreu o casamento não é partilhado, ficando exclusivamente para João. Quanto ao carro e a casa de praia, cada um dos cônjuges terá direito à metade.
Isso é a regra geral, há algumas especificidades que iremos debater aqui. Inicialmente faço menção ao artigo 1.660 do Código Civil que indica quais são os bens que fazem parte da comunhão, ou seja, integram o patrimônio do casal, são de ambos os cônjuges:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
O primeiro é auto-explicativo. Comprou na constância do casamento? Divide entre os dois!
O segundo inciso pode ser exemplificado com os casos de prêmios de loteria. Se algum dos cônjuges for sorteado, divide-se o prêmio.
Quanto ao terceiro se o bem for direcionado para ambos, entra na partilha.
Na quarta hipótese, volto ao exemplo de João. Se o imóvel vale R$ 100.000,00 e ele resolve reformar e termina por ocasionar uma valorização de R$ 20.000,00, passando o imóvel a valer R$ 120.000,00, esse acréscimo, e somente ele, poderá ser dividido entre o casal.
Por fim, no quinto inciso, a renda de aluguel, por exemplo, deve ser dividida igualmente entre os cônjuges.
Noutro norte, não são divididos os bens que cada cônjuge possuiam ao casar, bem como os adquiridos em decorrência desses que já existiam. Retornando a João, se ele vender o apartamento e comprar uma casa no mesmo valor, ainda que já na constância do casamento, essa casa não será partilhada.
Também não são partilhados os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge (salário), as pensões e outras rendas semelhantes.
Em que pese o artigo 1.659VI do Código Civil dizer que o salário e as rendas não se comunicam, o Superior Tribunal de Justiça (REsp 758548) tem adotado entendimento contrário e tem várias decisões no sentido de que verbas rescisórias de relação de emprego, entram sim na partilha, à exemplo, do FGTS.
Vamos casar SIM Mas qual regime de bens adotar
Na COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS a regra geral é de que tudo integra o patrimônio do casal, sejam bens presentes ou futuros.
Reportando-se mais uma vez ao caso de João, aquele apartamento passa a ser também de sua esposa, desde o casamento, integrando o patrimônio comum.
Nessa hipótese, são excluídos da partilha os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar.
Isso significa que se um dos nubentes receber algum bem e ao perceber houver essa cláusula de "incomunicabilidade", ele não se reverte em favor do outro e é de propriedade exclusiva de quem teve essa graça. Também não integram o patrimônio do casal as dívidas anteriores ao casamento, salvo se forem realizadas em prol da festa e preparativos ou, se de algum modo, beneficiar a outra parte.
Assim como na comunhão parcial, o salário e as rendas, bem como os instrumentos de trabalho, não se comunicam.
Por fim, há a previsão de incomunicabilidade do fideicomisso, que, segundo Caio Mário da Silva Pereira, “consiste na instituição de herdeiro ou legatário, com o encargo de transmitir os bens a uma outra pessoa a certo tempo, por morte, ou sob condição preestabelecida”². O fideicomisso é praticamente inexistente no direito brasileiro, razão pela qual não nos estenderemos nele.
Vamos casar SIM Mas qual regime de bens adotar
No terceiro regime, a SEPARAÇÃO DE BENS, a regra é: "o que é meu, é meu. O que é seu, é seu."
Desse modo, cada um sai do casamento com o que entrou e se houver aquisição de patrimônio na constância do casamento, o dono com exclusividade será o que registrar o bem. Nessa hipótese, se houver esforço comum, é aconselhável que a compra seja feita em nome dos dois, posto que se for realizada em nome apenas de um, já era. Para reclamar depois só com ação na justiça mas que para o êxito tem de restar muito bem demonstrado a efetiva realização de dispêndio para a aquisição dos bens que se pretende partilhar.
Vamos casar SIM Mas qual regime de bens adotar
Por fim, na PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS, o trataremos de modo bem sucinto, tendo em vista que esse regime é praticamente inexistente, tendo em vista sua extrema dificuldade de aplicação prática.
Para que o leitor possa compreendê-lo, é necessário ter em mente cinco massas patrimoniais distintas. Duas, decorrentes do patrimônio que cada nubente tinha, antes de casar, duas decorrentes do que cada um adquiriu na constância do casamento por esforço próprio e por fim uma última massa decorrente do que foi construído em conjunto.
Esse regime, para ser aplicado nos termos de nossa legislação, exige profunda organização contábil de ambos os cônjuges para que se apure o modo de contribuição de cada um para a construção do patrimônio, tendo em vista que na hipótese de divórcio, apurar-se-á o montante que cada um faz jus, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios: I - os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram (exemplo de João novamente); II - os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão (herança) ou liberalidade (doação); III - as dívidas relativas a esses bens.
Quando eu disse que é necessário extrema organização contábil, afirmei sob o argumento que um dos fatores que serão considerados serão as doações tácitas feitas entre o casal bem como as dívidas contraídas que tenham revertido em proveito comum.

Atirador que matou 12 pessoas em cinema é condenado a 3.318 anos de prisão




Atirador que matou 12 pessoas em cinema condenado a 3318 anos de priso
Por Redação
O norte-americano James Holmes, considerado culpado por matar 12 pessoas em um cinema na cidade de Aurora, no Colorado (EUA), em 2012, foi condenado a 12 sentenças de prisão perpétua nesta quarta-feira (26/08) e 3.318 anos de reclusão pelos crimes não letais praticados, incluindo tentativa de homicídio. O juiz Carlos A. Samour Jr. Formalizou a decisão do júri, que havia pedido no início de agosto a prisão perpétua do atirador. Holmes, que na oportunidade também feriu 70 pessoas na ação, escutou a sentença em pé e apresentando calma.
“O réu jamais será um homem livre de novo. Jamais. Ele vai estar atrás das grades em uma instalação travada durante todos os dias do resto de sua vida”, mencionou o juiz Samour, requerendo que o condenado fosse imediatamente retirado da sala.
O julgamento de Holmes foi um dos mais longos da história dos Estados Unidos. Há três anos, o norte-americano lançou gás lacrimogêneo em uma sala de cinema em Aurora, que exibia o filme “Batman: O Cavaleiro das Trevas Ressurge” (The Dark Knight Rises) e abriu fogo contra os presentes. Ele tinha 24 anos na ocasião e, ao ser detido pela polícia, se identificou como “Coringa”, o inimigo do Batman no longa-metragem.
Fonte: NY Times

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Que vergonha: Neurocientista negro, vindo dos EUA é barrado em hotel 5 estrelas em SP onde ele era o palestrante!

Primeiro neurocientista negro a se tornar professor titular da Universidade de Columbia, em Nova York (EUA), Carl Hart, 48, foi barrado na quinta-feira (27) na entrada do hotel cinco estrelas onde se hospedaria e ministraria uma palestra a convite do seminário do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), em São Paulo.
Resolvido o imbróglio, Hart percebeu que era o único negro no auditório no qual falou para advogados criminalistas e juízes. "Vocês deveriam ter vergonha disso", disse ele à plateia.
Procurada, a administração do hotel Tivoli Mofarrej, nos Jardins, informou que não havia mais ninguém da assessoria de imprensa deles e, portanto, só poderia tratar do assunto na segunda-feira (31).
A palestra de Hart no evento foi sobre como a guerra às drogas tem sido usada para atingir certos grupos sociais mais vulneráveis, entre eles, jovens pobres e negros, em lugares como o Brasil e os EUA.
Em entrevista à Folha, Hart, que pesquisa drogas há 20 anos, disse que sua percepção sobre o assunto mudou drasticamente quando começou a "olhar para quem estava preso por crimes ligados às drogas nos EUA".
"Apesar de os negros serem menos da metade dos usuários de drogas nos EUA, eles compõem muito mais da metade dos presos por causa de drogas. Um em cada três jovens negros americanos serão presos pelo menos uma vez na vida por causa das leis de drogas", explicou."Ou seja, a guerra às drogas tem sido usada para marginalizar os pobres."
Por JC Online

Os pobres vão à praia! A Seletividade emplacada pela Polícia do Rio de janeiro nas praias cariocas!


“Nós gostamos de tudo, nós queremos é mais, Do alto da cidade até a beira do cais,Mais do que um bom bronzeado, Nós queremos estar do seu lado” (Trecho da Música “Nós Vamos invadir a sua praia” do Ultraje a Rigor)


Eram por volta das 14h30m do dia 23 de agosto de 2015 (por coincidência o dia do meu aniversario) quando 15 jovens, a maioria da periferia do Rio, se revezavam em um banco para quatro lugares no corredor externo do Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Ciaca), em Laranjeiras, após terem sido recolhidos pela Polícia Militar. O motivo? Estavam indo para as praias da Zona Sul do Rio.
Do grupo que havia sido retirado de um ônibus que chegava a Copacabana, só um rapaz era branco. Os outros 14 tinham o mesmo perfil: negros e pobres. Todos os jovens que apenas estavam em linhas que saem da Zona Norte em direção à orla. Nenhum deles portava drogas ou armas.
Pedindo anonimato, quatro funcionários da Secretaria municipal de Desenvolvimento Social que estavam no local disseram não concordar com o recolhimento dos menores. Uma conselheira tutelar, que também preferiu não se identificar, não conteve a revolta com a situação que, segundo ela, tornou-se corriqueira:
— No início, o critério era estar sem documento e dinheiro para a passagem. Agora, está sem critério nenhum. É pobre? Vem para ca. Só pegam quem está indo para as praias da Zona Sul. Têm menores que, mesmo com os documentos, são recolhidos. Isso é segregação. Só hoje (domingo) foram cerca de 70. Ontem (sábado), foram 90.
A polícia está privando de liberdade esses adolescentes que não cometeram qualquer ato infracional. O que vivemos hoje seria um então choque social que emergem em meio as diferenças de perfil, a seletividade embasada vem de longe e os que se sentem invadidos por suas presenças fazem algo que nem na época da ditadura era imposta.
Na década de 80, a extinta TV manchete produzia um documentário intitulado “Os pobres vão a Praia” que retratava a democratização das praias cariocas, o custo político que ocorreu foi de segregação social entre os praianos que vinha dos subúrbios cariocas e daqueles que se sentiam invadidos por suas presenças.
O então governador na época, Leonel Brizola, criara várias linhas de ônibus na periferia da cidade, fazendo a ligação entre morros e favelas e as praias da zona sul carioca. Esse ato de aproximar as pessoas mais pobres dos principais cartões postais da cidade maravilhosa teve um custo político alto para o então governador. Ninguém até o momento tinha se atrevido a aproximar a elite da pobreza, ato este que não sairia impune.
Um ponto interessante do documentário é quando uma garota da elite diz:
“É gente sem educação mesmo! Não pode tirar o pessoal do Méier, do mangue, e leva-las para Copacabana. Porque eu não posso conviver com pessoas que não tem um mínimo de educação
E continua em outro trecho da sua entrevista:
“cobrava entrada, tem que cobrar entrada. Porque as pessoas que podem pagar entrada, dependendo do lugar, porque Copacabana e Ipanema tem que custar mais caro, as pessoas que moram em Copacabana e Ipanema. É sujeira, colocar uma pessoa bem vestida, legal que tem educação e colocar na praia um monte de gente que não tem educação, que vai dizer grosseria, que vai comer farofa com galinha, vai matar essas pessoas (a elite carioca) de nojo! É um horror”
No exercício da atuação que comete o rio de janeiro hoje, remetendo a obra de ficção “Minority Report”. É inaceitável num Estado democrático de Direito impedir que esses jovens tenham acesso a uma área de lazer da cidade. Um fato escarrado do Estado Policial se encontra em terras cariocas, o que é muito grave. Não podemos fechar os olhos para tais ofensas descaradas aos direitos das pessoas!
Só queremos que a polícia cumpra aquilo que está na lei. Se as crianças e adolescentes estão circulando normalmente pela cidade, não se pode retirá-los das ruas dessa forma. É totalmente ilegal.
Remetemo-nos ao direito de “Ir e Vir”, configurado no inciso XV do art.  daConstituição Federal:
“XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele permanecer ou dele sair com seus bens”
Cumpre expor ainda o artigo 230 do Estatuto da Criança e adolescente, no que diz:
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
Aos olhos da Polícia militar que afirmou, por meio de nota, que “as ações ocorreram visando a proteger menores em situação de risco ou em flagrante de ato infracional”.
Mas que situação de risco? A deles, os menores? A da Elite carioca? Ao ainda melhor: Como a polícia militar prevê o futuro? E de quem proteger?
Selecionar aqueles que estariam em situação de risco, a maioria quase todos pretos, ou quase brancos ou quase pretos de tão pobres são tratados (como já dizia Caetano Veloso), reativando as preocupações frente à postura arbitrária da polícia. O racismo institucional que está cada vez mais nítido.
E o pior de tudo é que ainda tem cidadão "dibem" defendendo a ação da polícia! Esta mesma elite que vai às ruas fantasiadas de “brasileiros”, mas no fundo quando os negros invadem a sua praia, tomam para si o ódio e aflora o discurso de seletividade e das diferenças sociais.
Estamos diante de uma exposição da ação que não seria imaginada nem mesmo pelos maiores roteiristas de filmes de ficção. Uma ação cheia de preconceitos que tem origem no ato de surpreendente simplicidade numa tarde quente, o ato de ir à praia, se tornando praticamente um ato de determinação e perigoso. Se continuarmos assim, iremos voltar talvez ao tempo em que apartheid imperava na África do sul, mas agora em terras brasileiras, ou melhor, em terras cariocas.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Meu genro não permite que eu veja meu neto. E agora?




Meu genro no permite que eu veja meu neto E agora
Em casos de família, especialmente naqueles que envolvem disputa pela guarda de um menor, costuma haver muita animosidade não só entre os pais, mas também entre os familiares que acabam tomando partido e transformam a situação na 3ª Guerra Mundial.
Nesse contexto, os avós são os primeiros a se envolver e muitas vezes como forma de represália o pai que conseguiu a guarda do menor impede ou dificulta o acesso dos avós “do lado que perdeu” ao menor.
A pior coisa disso tudo é que o menor acaba sofrendo todas as consequências das brigas dos adultos, sendo usado inclusive como moeda de troca ou pretexto para chantagens.
É importante lembrar que uma é a relação entre o casal e seus familiares e outra a relação destes com o menor.
Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. (Art. 19, ECA)
A família, o próprio ECA define, é aquela comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes (Art. 25ECA), chamada de família natural, e também os parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade, chamada família extensa ou ampliada (Art. 25,Parágrafo únicoECA).
Logo, o convívio com os avós não pode ser impedido só porque o pai que tem a guarda quer, porque se trata de um direito indisponível do menor garantido por lei.
Nesse sentido o Código Civil estabelece:
Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Assim, a lei estende aos avós o direito de visitas, que podem entrar com uma Ação de Regulamentação de Visitas, para que o juiz fixe os dias e horários em que os avós poderão ver, sair e estar com o menor.
Lembrando que apesar de o texto da lei falar em “a critério do juiz” este critério não poderá ser subjetivo ou pessoal, mas precisa ser devidamente fundamentado e ter por base o melhor interesse do menor.
Excepcionalmente o juiz poderá entender que o convívio do menor com os avós é prejudicial e determinar seu afastamento, como nos casos em que estes são usuários de drogas, por exemplo.

Novas Regras do Seguro-Desemprego

As novas regras do seguro-desemprego interferem diretamente no tempo de trabalho para que a quantia seja recebida e no número de parcelas a que o trabalhador tem direito ao fazer a solicitação. Continue lendo para entender as mudanças.

SUMÁRIO

1) Antes das mudanças que ocorreram nesse ano e causaram alterações em benefícios do trabalhador, como funcionava a solicitação do seguro-desemprego?
2) E agora, com as novas regras do seguro-desemprego, o que muda para o trabalhador?
3) As alterações exigem algum cuidado especial na hora de fechar um contrato de emprego?
Novas Regras do Seguro-Desemprego

1) Antes das mudanças que ocorreram nesse ano e causaram alterações em benefícios do trabalhador, como funcionava a solicitação do seguro-desemprego?

A princípio, é necessário esclarecer que as mudanças no seguro-desemprego foram trazidas, primeiramente, pela medida provisória 665 de 30/12/2014, posteriormente convertida na lei 13.134 de 16/06/2015.
Antes das alterações da MP 665, o seguro-desemprego tinha carência de seis meses. Isso quer dizer que o trabalhador precisava ter estado empregado, recebendo salário, durante os 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Outra mudança é em relação a quantidade de parcelas de seguro-desemprego que o desempregado receberá. Antes das mudanças, o desempregado poderia receber até quatro parcelas de benefício a cada 16 meses.

2) E agora, com as novas regras do seguro-desemprego, o que muda para o trabalhador?

Carência
Na vigência (validade) da MP 665 (de 30/12/2014 a 16/06/2015), passamos a ter três períodos diferentes de carência, desta forma:
  • ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, o segurado deve ter trabalhado pelo menos 18 meses no período de 24 meses imediatamente anteriores à dispensa;
  • na segunda vez, deve ter trabalhado 12 meses nos últimos 16 meses;
  • na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.
Novas Regras do Seguro-Desemprego
Entretanto, a Lei 13.134, que é a que vale agora, modificou esta regra, tornando-a menos rígida, desta forma:
  • ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12 meses no período de 18 meses imediatamente anteriores à dispensa;
  • na segunda vez, deve ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses;
  • na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.
Novas Regras do Seguro-Desemprego
Por isso, é importante que o trabalhador que teve o seguro-desemprego negado neste período de pouco mais de seis meses entre a MP e a Lei procure um advogado para verificar se ele pode receber o benefício retroativamente.
Parcelas
Sobre a quantidade de parcelas, a MP 665 trouxe, novamente, três opções, variando de 3 a 5 parcelas, de acordo com a tabela a seguir:
Novas Regras do Seguro-Desemprego
A Lei 13.134 (válida atualmente) manteve esta quantidade de parcelas, de acordo com a tabela a seguir:
Novas Regras do Seguro-Desemprego

3) As novas regras do seguro-desemprego exigem algum cuidado especial na hora de fechar um contrato de emprego?

Não, o cuidado é o mesmo de sempre: tanto empregado quanto empregador não podem fechar contrato de trabalho se o empregado estiver recebendo seguro desemprego.
O programa do seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, bem como auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, ou seja, seguro desemprego não serve para complementar a renda de quem está trabalhando.
Este “jeitinho” (estar contratado mas não registrado enquanto recebe seguro-desemprego) é comum no Brasil, mas é crime de estelionato qualificado contra a Administração Pública, (artigo 171, § 3º do Código Penal):
"Código Penal, Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
...
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência."

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Cuidado com o que você curte e compartilha nas redes sociais!




Cuidado com o que voc curte e compartilha
Em tempos modernos, as informações andam rapidamente, voam, e talvez o maior instrumento para propagação das notícias sejam as redes sociais, especialmente o "Facebook".
Diariamente, chegam ao conhecimento dos usuários uma série de notícias, vídeos, imagens, inclusive, de supostos procurados pela polícia.
Poucas dessas notícias, no entanto, possui uma fonte segura.
Os desavisados comumente divulgam ainda mais as informações, sem pensar duas vezes.
Que a criação, alteração, e sobretudo a publicação de imagem alheia podem constituir ilícito civil (e até crime contra a honra) ninguém duvida.
O artigo  da Constituição Federal, em seu inciso V, dispõe que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
O inciso X do mesmo artigo constitucional assevera: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
O artigo 20 do Código Civil, inclusive, positiva:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais
Mas, afinal, quem curte e compartilha as imagens pode ser responsabilizado juntamente com quem publicou, inicialmente, a notícia (imagem, vídeo, texto ou link)?
Colhe-se da jurisprudência do TJSP:
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RÉS QUE DIVULGARAM TEXTO E FIZERAM COMENTÁRIOS NA REDE SOCIAL "FACEBOOK" SEM SE CERTIFICAREM DA VERACIDADE DOS FATOS - ATUAÇÃO DAS REQUERIDAS QUE EVIDENTEMENTE DENEGRIU A IMAGEM DO AUTOR, CAUSANDO-LHE DANOS MORAIS QUE PASSIVEIS DE INDENIZAÇÃO - LIBERDADE DE EXPRESSÃO DAS REQUERIDAS (ART. 5IX,CF) QUE DEVE OBSERVAR O DIREITO DO (TJ-SP - APL: 40005152120138260451 SP 4000515-21.2013.8.26.0451, Relator: Neves Amorim, Data de Julgamento: 26/11/2013)
O TRT-15, seguindo a mesma linha, em recente decisão, asseverou que o fato de o empregado curtir ou comentar um status do Facebook é capaz de ensejar rescisão contratual por justa causa. No caso em questão, o indivíduo teria comentado “Você é louco Cara!...” em uma postagem ofensiva à honra da sócio-proprietária da empresa (processo n. 0000656-55.2013.5.15.0002).
Assim, muito cuidado com o que você comenta, curte e compartilha, para não responder civil, administrativa e até penalmente.
Foi-se o tempo em que a internet era um território sem lei. Tudo o que você faz "online" repercute no mundo real, inclusive no que se refere às consequências de suas atitudes.
A liberdade de expressão, assim como qualquer direito constitucional, não é absoluta, nem intangível. Todos os direitos fundamentais encontram limites em outros direitos e, quando em choque, faz-se necessária a utilização da ponderação, a fim de que se evitem abusos de direito, que, aliás, também se configuram como ilícitos, na forma do artigo 187 do Código Civil.
A internet é essencial e as redes sociais, cada vez mais, fazem parte da vida dos indivíduos, mas se deve utilizar tais recursos sempre para boas finalidades e de maneira correta, sob pena de o indivíduo vir a sofrer as consequências.

"Homem manda, mulher obedece": Vereadora defende submissão da mulher e critica homossexuais


Vereadora diz que ‘família’ corre perigo com direitos dos homossexuais e pede submissão da mulher. Apesar de prontamente rebatida por colegas, ela se manteve firme: “o homem manda, a mulher obedece”.



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Vereadora critica homossexuais e defende submisso da mulher
Vereadora Michele Collins (PP) fala em preservação da ‘família brasileira’, combate aos homossexuais e submissão da mulher

Na última terça-feira (4), a vereadora do Recife Michele Collins (PP) voltou a criticar a liberdade de direitos de casais homoafetivos. Em sessão da Câmara, ela criticou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que no último dia 14 de maio aprovou – por 14 votos contra 1 – uma resolução obrigando os cartórios do Brasil a aceitarem celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
A vereadora – que tenta aprovar um voto de repúdio ao CNJ, na Câmara – reiterou que “defende valores da família tradicional” e é contrária ao “novo modelo de união”. “Defendo os princípios bíblicos e da civilização humana, porque desde que o Mundo é Mundo que o homem só pode procriar com mulher, e mulher com homem”.
Vereadora Michele Collins (PP) fala em preservação da ‘família brasileira’, combate aos homossexuais e submissão da mulher
A parlamentar disse, em tom de reclamação, que “o casamento homossexual valida e promove o estilo de vida homossexual”. Afirmou ainda que “a família corre perigo” com a ampliação de direitos para homessexuais. “Aqueles que adotarem crianças vão mostrá-las um conceito de educação diferente, com referências, comportamento e valores diferentes. Enfim, a criança é produto do meio”, afirmou.
“Homem com homem e mulher com mulher não é família. É uma invenção que fizeram agora e querem que a gente estimule, aceite, ache bonito. É muita modernidade. Eu prefiro ser chamada de medieval e garantir os ‘bons costumes’ e o progresso da família”.
Em aparte, o vereador Jayme Asfora (PMDB) destacou a importância da garantia, pelos órgãos de Justiça, de que todos os brasileiros tenham direitos iguais. “O STF disse, com todas as letras, que não há diferença jurídica entre as famílias formadas por um homem e uma mulher e as famílias formadas por dois homens ou duas mulheres. Elas já existem de fato. Agora, todas devem estar sob a proteção do Estado”, defendeu. “A Resolução é moderna e boa para sociedade”, completa.
Mas o vereador Luiz Eustáquio – que, assim como Michele Collins, tem bases nas igrejas e compõe a bancada evangélica – defendeu um “conceito de família natural”, que, para ele, só pode ser composta por um casal de homem com mulher. E reivindicou o direito legislativo para definir os rumos do casamento. “Agora o casamento homoafetivo é lei. Passaram por cima dos legisladores”, se vitima, adicionando ainda que “acima desta lei existe uma lei maior, a lei de deus”. Para ele, os ministros do STF querem ser semideuses.
O vereador André Régis (PSDB) destacou a laicidade do Estado Nacional e a “evolução do direito à dignidade da pessoa humana”.
No último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo conseguiram registrar suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais do País, segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). Segundo o último censo, são 60 mil casais gays vivendo juntos em todo o País.

Homem manda, mulher obedece

O vereador Henrique Leite (PT), ao defender a igualdade de direitos para homo e heterossexuais, chamou a atenção para o fato de que não há como conter o progresso social.
(Antes) a mulher não podia subir à tribuna para discursar, nem se eleger, nem votar. Mas, a partir da luta delas, hoje tudo isso é possível“, afirmou, completando ainda que só este avanço permitiu que a vereadora pudesse “defender seus princípios religiosos na tribuna”. “O conceito de família mudou. A história já está desenhada”.
Mas a vereadora rebateu afirmando que “o fato de uma mulher estar aqui na tribuna não muda o fato de ela ser submissa ao marido. Também está errada a mulher que, após conquistar seu direito e seu espaço, ela deixa de ser submissa ao homem. O homem está sim acima da mulher”.
Jayme Asfora, que este ano já pediu a reativação da Frente Parlamentar pelos direitos LGBT, também manifestou repúdio ao ato público contra o CNJ, que acontece nesta quarta-feira (5). O ato tem raízes nos grupos religioso e é liderado pelo pastor-popstar Silas Malafaia.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Uso de faróis baixos durante o dia será obrigatório

Projeto de lei aprovado na Câmara prevê perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85.


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Uso de faris baixos durante o dia ser obrigatrio
uso dos faróis baixos nos veículos durante o dia passará, em breve, a ser obrigatório no Brasil. Foi aprovado nesta segunda-feira (31), na Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o projeto de lei 5070/13, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
O texto propõe que o não uso dos faróis baixos nos veículos durante o dia em rodovias será considerado infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 85. Hoje, é obrigtório apenas em túneis.
O acendimento dos faróis baixos à luz do dia já é exigido há alguns anos em diversos países europeus por questões de segurança — aumenta a visibilidade. Da lei surgiram, inclusive, as DRLs (ou Luzes Diurnas de LEDs), que alguns carros mais modernos já trazem de fábrica. Esta é acionada assim que o motorista aciona o contato, permanecendo acessa em tempo integral — só desliga com o acendimento dos faróis principais.
Apesar de ainda não ser lei, o uso dos faróis baixos durante o dia já é recomendado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O próprio órgão, no entanto, reconhece que a sugestão é pouco acatada. Aprovado em todas as comissões da Câmara, o projeto do deputado Rubens Bueno segue agora para o Senado. Sendo novamente aprovado, restará a sanção presidencial e posterior publicação no Diário Oficial.
Fonte: R7

Em Londres, prefeito e vereadores ganham vale-transporte e não têm direito a carro oficial. Enquanto isso, no Brasil...


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Em Londres, ao invés de receber um carro oficial ao assumir o cargo, o prefeito e os vereadores da cidade ganham um vale-transporte. O tíquete é anual e vale para ônibus, trens e metrô.
Também é comum ver o prefeito da cidade, Boris Johnson, utilizar a bicicleta como meio de transporte nos dias de trabalho.
Em Londres prefeito e vereadores ganham vale-transporte e no tm direito a carro oficial Enquanto isso no Brasil
Prefeito de Londres costuma ir de bicicleta ao trabalho
Até o reembolso das despesas de táxi passa por fiscalização. As autoridades só podem usar essa modalidade de transporte ao provarem que não existe uma opção mais barata. As prestações de contas desse serviço podem ser acessadas pela internet.
Enquanto isso, no Brasil
Em São Paulo, os veículos usados pela Câmara Municipal são alugados e tem gasto anual de cerca de R$ 1,78 milhão. A casa tem 55 vereadores. Já a Prefeitura de São Paulo gasta R$ 3,1 milhões por mês.
Na Assembleia Legislativa, os gastos chegam a R$ 223 mil mensais com os carros oficiais. 92 deputados usam o benefício.
Já na Câmara dos Deputados, na Capital Federal, R$ 6,334 milhões serão usados para a condução de veículos oficiais e R$ 583.864 mil serão usados para manutenção dos automóveis. O gasto é anual e a Câmara tem 513 deputados.