segunda-feira, 11 de julho de 2016

7 Erros "Imperdoáveis" que você não sabia que estava cometendo ao fazer o seu recurso de multa de trânsito!






Hoje vou trazer um artigo importantíssimo que poderá ajudá-lo nesta sua caminhada nesta área de recurso de multas.
No início da minha vida profissional a mais de 15 anos atrás, confesso que cometi alguns destes erros, mas com o passar do tempo aprendi a lição, e agora passo a vocês para que não cometam estes mesmos erros que podem ser fatais ao se defender de uma multa de trânsito.
Então vamos lá!
1 – FAZER A DEFESA OU O RECURSO SOZINHO OU SEM AJUDA DE ALGUÉM COM MAIS CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA
Ao ser autuado numa infração de trânsito você pode fazer duas coisas em relação a sua defesa contra a infração:
a) Fazer a defesa sozinho ou,
b) Contratar alguém pra fazer
Obviamente se você possui conhecimento da área de trânsito então você pode fazer a sua defesa e poderá ter sucesso.
Porém, se você não possui qualquer conhecimento sobre defesa e recurso de multa de trânsito é recomendável contratar um profissional com mais experiência pra fazer por você, ainda mais quando se tratar de multas que preveem a suspensão ou cassação da CNH!
É claro que isso não significa que mesmo se você contratar alguém pra fazer a sua defesa terá sucesso garantido. Mesmo porque isso vai depender de vários fatores que estudaremos neste artigo.
Mas se mesmo assim você insistir em não contratar um profissional pra defender você (talvez por falta de condições financeiras), então sugiro a leitura destes artigos:
Passo a passo como montar sua Defesa (Clique Aqui).
Como Anular Multas de Trânsito mesmo sendo culpado (Clique Aqui).
7 Direitos básicos sobre defesas e recursos de multas que os órgãos de trânsito não querem que você saiba(Clique Aqui).
Estes estudos lhe darão uma base sólida pra você elaborar a sua defesa ou recurso de multa.
2 – DISCUTIR O MÉRITO
Discutir o mérito significa tentar provar que não cometeu a infração apenas por meio de alegações sem qualquer prova. Claro que se você tiver comprovação de que não foi o responsável pela infração, então você pode discutir o mérito.
Neste caso se aplica a Resolução 404/12 do CONTRAN que trata sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração:
Art. 8º Interposta a Defesa da Autuação, nos termos do § 3º do art. 3º desta Resolução, caberá à autoridade competente apreciá-la, inclusive quanto ao mérito.
O CONTRAN acertadamente baixou esta norma obrigando os órgãos de trânsito a analisarem também o mérito da defesa, quando, obviamente, houver a comprovação de alguma irregularidade que não sejam vícios formais e processuais, uma vez que para anular uma multa de trânsito administrativamente é necessário que ocorra um vício (erro) de formalidade no preenchimento do auto de infração ou um vício processual (durante o processo) para que uma multa ou processos de suspensão ou cassação possam ser anulados.
Logicamente que reconheço que nem sempre vai ocorrer algum vício formal ou processual, então neste caso se faz uma defesa ou recurso para que os pontos não entrem na sua CNH através do pedido de efeito suspensivo ao interpor a sua defesa ou recurso.
Assim, discutir o mérito nos recursos de multas é perda de tempo a não ser que você consiga comprovar o não cometimento da infração, o que é muito difícil de ocorrer, mesmo porque a maioria das infrações foram realmente cometidas.
3 – QUE OS JULGADORES DOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO VÃO SE DEDICAR AO MÁXIMO PRA ANALISAR E JULGAR A TUA DEFESA OU RECURSO
Sem querer generalizar ou causar polêmica sobre o assunto (já causando... Risos), é um fato inquestionável que muitos (não todos) julgadores dos órgãos de trânsito nem sequer analisam a defesa ou recursos e multa.
Eu tenho absoluta certeza que muitos julgadores são sérios e possuem competência e conhecimento técnico e jurídico para julgarem corretamente as defesas e os recursos, porque se não fosse assim, jamais algum recurso seria Deferido.
Porém, não são todos.
Depois de muitos anos trabalhando nesta área, cheguei a conclusão que boa parte (pra não dizer a maioria) destes julgadores dos órgãos de trânsito, não estão devidamente preparados para apreciarem e julgarem com conhecimento do assunto, os recursos administrativos de multas de trânsito.
Perdi a conta de quantos recursos fiz para meus clientes que foram indeferidos pelo fato de não ser lidos (pelo menos creio que não foram lidos tendo em vista o erro grandioso que ocorreu naqueles casos).
E qual a explicação para isso?
Certamente o despreparo destes julgadores, e também a omissão da lei e das normas do CONTRAN que não exigem (ou exigem pouco) das pessoas que julgam os recursos, sem falar da pouca publicidade que se é dado de seus julgamentos.
Desta maneira, não cometa o erro de ficar esperando que os órgãos de trânsito vão analisar com cuidado a sua defesa ou recurso contra multa de trânsito, como se fosse a coisa mais importante que eles fossem fazer na vida deles.
Longe disso!
4 – DESISTIR DEPOIS QUE A DEFESA FOI INDEFERIDA
Outro erro que você não pode cometer de jeito nenhum é desistir de recorrer depois que sua defesa foi indeferida!
Por mais absurdo que seja, muita gente que trabalha nesta área (inclusive Advogados que eu conheço) não sabem que é possível recorrer para outras instâncias administrativas no caso de multas de trânsito.
Muita gente me procurou no meu escritório ao longo destes anos, ou me enviou e-mail perguntando se ainda era possível recorrer depois que a defesa havia sido indeferida.
A resposta é sim, claro!
Depois da defesa você ainda tem direito a recorrer em 1ª instância no mesmo órgão que o autuou, e ainda se este recurso foi indeferido, recorrer a 2ª instância no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) do seu Estado, ou no caso do Distrito Federal no CONTRADIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal).
E depois disso ainda poderá entrar com uma ação judicial.
Portanto, não cometa este erro de desistir quando a sua defesa for indeferida. Já tive muitos casos que só ganhei o recurso em 1ª ou 2ª instância.
Desta maneira, não desista, lute até o fim!
(Parece uma frase de auto ajuda, mas é a verdade... Risos)
5 – ACHAR QUE DEPOIS QUE ENCERRAR A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA NÃO DÁ PRA FAZER MAIS NADA
Este erro é uma variação do anterior.
Se você não deve desistir depois de encerrada a instância administrativa, então te digo que mesmo depois de encerrado o processo é possível fazer alguma coisa e talvez até ter a sua multa anulada!
Há duas coisas que você pode fazer depois que o seu recurso for julgado na última instância Administrativa:
1 – Pedir a revisão do processo ou da decisão
2 – Entrar com uma ação judicial
No primeiro caso, só é possível fazer esta revisão se for um processo que resultem sanção e somente quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, conforme previsto no art. 65 da Lei 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública Federal.
Porém, não é muito recomendável uma vez que se o processo resulta sanção, ou seja, é algo de certa gravidade, é melhor entrar diretamente na justiça depois de encerrado o processo administrativo.
Já no segundo caso, a nossa Constituição Federal de 1988 diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º XXXV).
Desse modo, não se preocupe se a tua multa ou o seu processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir for indeferido, porque você tem ao menos duas chances de ver revertida a sua situação adversa.
6 – MENTIR OU CRIAR PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Veja o que diz a Lei 9.784/99 que trata do processo administrativo:
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
Mentir ou agir de má fé num processo administrativo de multa de trânsito, por óbvio não é uma prática recomendável.
Se você não tem o que dizer na sua defesa ou no seu recurso por não haver vícios de formalidade na instauração do processo de multa de trânsito, ou de suspensão e cassação de CNH, então sugiro fazer uma defesa genérica, ou seja, você apenas cita as normas gerais de trânsito que de certa forma corroboram a seu favor.
Neste e-book eu ensino como fazer defesas genéricas sem precisar mentir no processo (Clique Aqui).
Assim sendo, por mais que a multa seja injusta ou foi feita mediante abuso por parte do órgão ou do agente de trânsito, não use de mentiras porque você pode ser prejudicado em caso de ser descoberto.
7 – ACHAR QUE SE FOR ABSOLVIDO EM PROCESSO CRIMINAL DE MULTA DE TRÂNSITO TAMBÉM ACARRETARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
Existem algumas multas no Código de Trânsito que também caracterizam crime, como por exemplo dirigir sob a influência de álcool com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (art. 165 c/c 306 e162 II c/c 307 do CTB).
Ocorre que muitos motoristas que são absolvidos no processo criminal, pensam que também o foram no processo administrativo.
Este erro é muito comum e acarreta sérios danos ao motorista, porque ao não se defender no processo administrativo, pode ter a sua CNH suspensa ou cassada sem saber.
Espero ter ajudado.


quinta-feira, 7 de julho de 2016

AS VANTAGENS E OS PROBLEMAS DA NOVA LEI DE FARÓIS BAIXOS DURANTE O DIA

Fonte: Uol

A lei começa a valer nesta sexta-feira (8) e exige o funcionamento de faróis baixos ou luzes diurnas em rodovias mesmo durante o dia.

Honda Civic Coupé

A obrigatoriedade do uso de faróis baixos nas rodovias mesmo durante o dia começa a valer nesta sexta-feira (8), em todo o território nacional. A lei, sancionada no último mês de maio pelo presidente em exercício Michel Temer, prevê multa de quatro pontos na CNH e R$ 85,13 (com aumento para R$ 130,16 em novembro) caso seja descumprida. Entretanto, vale atentar-se para algumas questões da norma.

De acordo com a legislação, não são consideradas suficientes as luzes de posição, mesmo quando acompanhadas dos faróis de neblina ou de milha. Ou seja, nessas condições, o veículo será autuado conforme as penalidades ditas acima. São válidos apenas os faróis baixos ou as luzes diurnas (DRL), presentes em grande parte dos veículos novos nos segmentos acima dos populares, que podem ser emitidas por lâmpadas halógenas ou leds. 
Para o criador do projeto, José Medeiros (PSD-MT), os faróis acesos (ou as DRLs) aumentam a segurança pela maior visibilidade nas estradas, tanto em ultrapassagens, quanto em cruzamentos frontais, prometendo reduzir o número de acidentes — tudo isso por um baixo custo. Até então, as luzes eram apenas recomendadas para tráfego nas estradas durante o dia e obrigatórias a noite e em túneis, independentemente do horário. Para as motos, a obrigatoriedade sempre existiu. 
Nos EUA, a NHTSA (National Highway Traffic Safety Administration) afirma que uma medida semelhante foi responsável por reduções de 5% nas colisões entre carros e de 12% no atropelamento de pedestres e ciclistas.
Citroën C3
Citroën C3 é um dos modelos equipados com DRLs (ou luzes diurnas) em leds | Crédito: Divulgação
O PERIGO DAS DRLs E DOS PAINÉIS ALWAYS ON
Apesar de a Polícia Rodoviária Federal e o Denatran (ligado ao Ministério das Cidades) afirmarem que o uso das DRLs é suficiente para cumprir a nova lei, corporações como a Polícia Militar Rodoviária de alguns estados - como Minas Gerais - ainda demonstram dúvidas em relação à tecnologia, e ameaçam não considerá-la suficiente enquanto o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não se posicionar a respeito.. 
A inclusão das DRLs na nova lei também realça um problema que também já é considerado sério nos EUA. Por lá - e por aqui também - muitos motoristas se esquecem do real significado do equipamento: no caso, luzes de circulação diurna. Durante a noite, elas não iluminam as vias por serem voltadas para cima, justamente para terem um maior foco para visualização durante a luz do dia.
Além disso, as DRLs atuam quando os faróis (ou luzes de posição) estão apagados, ou seja, não há iluminação traseira. Diante disso, há um maior risco de acidentes na transição do dia para a noite, pois há exemplos de motoristas que simplesmente já não ligam os faróis e lanternas na escuridão, tanto por esquecimento como por achar que as DRLs são suficientes. Em muitos casos, elas são utilizadas no lugar dos devidos faróis baixos por pura estética.
Os painéis always on (ou sempre ligados) são estão diretamente relacionados à nova lei, mas repetem a questão das DRLs, revelando seus riscos durante a noite. Eles, como sugere o nome, permanecem acesos durante todo o tempo. Apesar da melhor visualização durante o dia, à noite o motorista pode se esquecer de ligar os faróis justamente por já ter o paniel aceso - até pouco tempo atrás, a iluminação dos painéis de instrumentos só era ativada quando o motorista acendia os faróis ou as luzes de posição.

quarta-feira, 6 de julho de 2016

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Nokia Lumia 730 Dual Sim

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terça-feira, 5 de julho de 2016

A maior manifestação popular da história já tem data marcada




Publicado por Pedro Magalhães Ganem
Em meio a tantas manifestações, é com imenso prazer que anuncio a maior manifestação popular da história do Brasil, marcada para o dia 02/10/2016, com início às 8h, horário de Brasília.
A maior manifestao popular da histria j tem data marcada
Ninguém vai nos segurar! Conseguiremos reunir mais de 140 milhões de brasileiros! E você, provavelmente, nem precisará sair de seu bairro para participar.
Como já devem ter percebido, com o objetivo de facilitar a participação do maior número de pessoas, o evento será em um domingo. Não queremos parar o trânsito ou causar qualquer tumulto nas cidades, logo, não tem nenhum problema em realizar o protesto nesse dia da semana.
E mais, o fato de ainda ter cerca de 06 meses até a manifestaçãoajuda no preparo para que dê tudo certo.
Só que precisamos de você, além do comparecimento.
Para que nada dê errado, é preciso que você se prepare um pouco.Não vá despreparado, pois na hora h pode falhar.
“Nossa, Pedro! Que manifestação é essa?”
Simples, estou falando das eleições de prefeitos e vereadores, que será a primeira eleição após toda essa conturbação que vivemos, com escândalos de todas as partes, envolvimentos de ex-presidente, atual presidente, presidente do senado, da câmara, do …, do …, do ….
Será nessa eleição que daremos início à retomada do poder.Afinal, não é na democracia que o poder emana do povo? Então, retomemos o poder, por meio do voto consciente.
Quando eu disse para não ir despreparado, foi no sentido de que é necessário que você procure saber como está a situação política da sua cidade.
Veja, por exemplo, o que o seu prefeito fez/não fez/deveria fazer nesse mandato. Busque saber, também, sobre os seus vereadores,se eles foram às sessões, se propuseram algo de bom.
Hoje, com a internet, temos acesso a muitas informações que nos ajudam a ter uma noção de quem é o candidato que estamos votando, sua história, suas propostas, seu engajamento político, suas alianças, dentre outras.
O seu voto é importante para que os maus políticos não continuem nos seus cargos, dando espaço a novos políticos. E não se preocupe se o seu candidato não ganhar nessa eleição. Tenha certeza que o seu voto será muito importante para ele no cenário político e partidário, pois dará a ele condições para nova candidatura ou novas frentes.
E outra, anular o voto ou votar em branco não contribui em nadapara o nosso futuro, apenas ajuda os candidatos a se elegerem com menos votos.
Vale, inclusive, a leitura de um outro texto que fiz sobre votos não válidos e como eles atrapalham mais do que ajudam na hora dessa manifestação de revolta política.
Nesse atual momento crítico que vivemos, precisamos do maior número possível de eleitores votando. Chega de quase a metade de votos nulos/brancos/justificações e afins.
Vamos mostrar pra “eles” que efetivamente queremos mudança e que somos nós que mandamos aqui!
Então, não deixem de comparecer, no dia 02 de outubro de 2016, a partir das 08:00h, para a maior manifestação popular da história do Brasil, onde daremos início ao maior jogo de cadeiras da nossa curta história política.
Se preciso, vamos mudar todo mundo, não reelegendo ninguém.
Conto com você!
O Brasil precisa de você!
Gostou do texto? Recomente a leitura para outras pessoas! Basta clicar no triângulo que está em pé, à esquerda do texto.
Comente também! Mesmo se não gostou ou não concordou.
Para atingir um resultado maior e melhor, o assunto deve ser debatido e as opiniões trocadas.
Um grande abraço!

Justiça define quem teve seu veículo roubado, não precisa pagar mais as prestações

Justia define quem teve seu veculo roubado no precisa pagar mais as prestaes
A juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: "Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB).
Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa." A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira, que o "aluga" para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas -uma espécie de aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasingaté o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.
A Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações doleasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.
Fonte"Passedigital"

Sogra é para sempre?

A sogra para sempre

Dica: É possível casar com a ex-sogra depois do divórcio? NÃO!
Trata de uma das hipóteses de impedimento matrimonial, conforme art. 1.521, inciso II, do CC/02. Portanto, quem faz isso, realizou um casamento nulo.
Quais são os EFEITOS das causas de impedimento matrimonial?
-> Impossibilitam a celebração do casamento;
-> A sua oposição poderá ocorrer até o momento da celebração, por QUALQUER PESSOA;
-> Se o oficial do registro ou qualquer juiz tenha conhecimento do impedimento, deverá reconhecê-lo DE OFÍCIO (ex officio);
-> Caso o casamento seja celebrado, será ele NULO de pleno direito, havendo nulidade ABSOLUTA.
Como diz o ditado (dessa vez verídico).. "Sogra é para sempre!". De fato, uma vez sogra, para sempre sogra!
Isso porque, de acordo com o art. 1.595 do CC, "cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade" (incluindo a sogra), bem como o § 2o do supramencionado artigo dispõe que: Na linha reta, a afinidade NÃO se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável (Logo, essa disposição aplica-se aos casados e TAMBÉM aos conviventes, por expressa previsão legal!).
Mas, além das consequências na esfera cível, há alguma na esfera criminal? Ou melhor.. Quem casa com a "ex-sogra" pode responder penalmente por algum crime? SIM!
Segundo o art. 237 do Código Penal, é CRIME "contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta", cuja pena é de 3 meses a 1 ano.

sábado, 2 de julho de 2016

O acusado possui o direito de mentir?


Dica: O acusado possui o direito de mentir?

O acusado possui o direito de mentir

Alguns doutrinadores entendem que o acusado possui sim o direito de mentir, por não existir o crime de perjúrio no ordenamento pátrio.

No entanto, com a devida vênia, não se pode concordar com a assertiva de que o princípio do "nemo tenetur se detegere" assegure o "direito" à mentira.

Isso porque, em um Estado Democrático de Direito, não se pode afirmar que o próprio Estado assegure aos cidadãos direito a um comportamento antiético e imoral.

Na verdade, por não existir o crime de perjúrio no ordenamento jurídico brasileiro, pode-se dizer que o comportamento de dizer a verdade NÃO é exigível do acusado, sendo a mentira TOLERADA, porque dela não pode resultar nenhum prejuízo ao acusado.

Logo, como o dever de dizer a verdade não é dotado de coercibilidade, quando o acusado mente, essa mentira há de ser tolerada por força do princípio do "nemo tenetur se detegere".

A esse respeito, concluiu o STF que, no direito ao silêncio, tutelado constitucionalmente, inclui-se a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente, perante a autoridade policial ou judiciária, a prática da infração penal.

Por fim, salienta-se que, tem prevalecido o entendimento de que o direito ao silêncio NÃO abrange o direito de falsear a verdade quanto à identidade pessoal. Para o Supremo, tipifica o crime de falsa identidade o fato de o agente, ao ser preso, identifica-se com nome falso, com o objetivo de esconder seus maus antecedentes.

Outrossim, segundo a Súmula 522 do STJ, é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.

Portanto, nota-se que não é que o acusado possui o direito de mentir, mas tendo em vista a inexistência do crime de perjúrio no ordenamento jurídico brasileiro, pode-se dizer que o comportamento de dizer a verdade NÃO é exigível do acusado, sendo a mentira TOLERADA, porque dela não pode resultar nenhum prejuízo ao acusado.

Bibliografia: Renato Brasileiro.











sexta-feira, 1 de julho de 2016

'Robô advogado' já venceu 160.000 apelações contra multas de trânsito

Um chatblot criado por um estudante de 19 anos já conseguiu vencer 160 mil contestações relacionadas a multas de trânsito em Londres e Nova York dentro do período de 21 meses.

Rob advogado j venceu 160000 apelaes contra multas de trnsito   

É o DoNotPay, que ganhou o apelido de “primeiro robô advogado do mundo” por auxiliar motoristas que se sentem injustiçados por levar multas de estacionamento proibido. Desde seu lançamento, o sistema já analisou 250 mil casos, tendo obtido uma taxa de sucesso de 64%.

Joshua Browder, o estudante responsável pelo DoNotPay, teve a ideia por ter levado 30 multas do tipo nos arredores de Londres quando tinha 18 anos. Como o processo de contestação é burocrático e consiste basicamente em preencher formulários, o uso da inteligência artificial cai perfeitamente, porque tudo o que o robô precisa fazer é perguntar coisas como se havia sinais claros de estacionamento e depois guiar o reclamante pelo sistema oficial.

De acordo com o VentureBeat, Browder pensa em expandir o DoNotPay para Seatle e já começou a desenvolver sistemas semelhantes para ajudar pacientes com HIV a entender seus direitos e para auxiliar passageiros cujos voos atrasaram mais de quatro horas a pedir compensações. Em outra frente, ele trabalha em um bot que ajuda refugiados a pedir asilo.

“Eu acho que existe uma mina de ouro de oportunidades, porque tantos serviços e informações poderiam ser automatizados usando IA e bots são perfeitos para isso. E é desapontador neste momento que eles têm sido usados principalmente para transações comerciais e para pedir flores e pizzas”, diz ele.


Fonte: Olhar Digital Uol