A multa por recusar o teste do bafômetro gera grandes discussões e polêmicas.
Entenda a multa por dirigir embriagado
Dirigir sob a influência de álcool é um dos temas mais comentados e polêmicos do direito de trânsito atual.
Além de muitas campanhas de conscientização, esse tema tem sido alvo de importantes alterações nas Leis.
A multa por dirigir embriagado é uma das mais duras do Código de trânsito.
Essa penalidade traz um prejuízo de R$ 2.934,70 e pode suspender sua CNH por 12 meses.
Posso recusar o bafômetro?
Sim. Nenhum agente de trânsito ou policial militar tem o direito de forçá-lo a fazer o teste.
No entanto, novas leis de trânsito buscam penalizar aquele que se recusa a prestar o teste.
Quais as consequências para a recusa?
Com a intenção de punir aquele que recusa o teste do bafômetro, a
Lei 13.281 trouxe o seguinte artigo:
Art. 165-A CTB. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art.
277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Da leitura do artigo parece claro que o ato de recusar o teste já basta para que o cidadão seja multado.
Por outro lado, muitos questionam se a multa por recusar o teste do bafômetro é possível.
Polêmica da multa por recusar o teste do bafômetro
Como já dito, recusar o teste do bafômetro é um direito, ou seja, ninguém pode obrigar você a fazê-lo.
Mas fica a pergunta:
Multar aquele que não faz o teste não é apenas uma outra forma de obrigar a pessoa a fazer o teste?
Realmente, a multa por recusar o teste do bafômetro parece contrariar um direito.
Além disso, os Tribunais têm reafirmado esta interpretação nas suas decisões.
Veja esse trecho do julgado da Desembargadora Federal do TRF da 4 Região, Vivian Josete Pantaleão Caminha:
Não há dúvida que o condutor não pode ser obrigado a fazer o teste do etilômetro em face do princípio constitucional de quem ninguém está obrigado a produzir prova contra si.
Quando é possível a multa sem o teste do bafômetro?
Existe a possibilidade de multa sem que o teste tenha sido feito.
Isto porque a Resolução 432 do CONTRAN determina outras formas para verificar a presença de álcool no organismo.
Repare no artigo 5º dessa resolução:
I – exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou
II – constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O fiscal pode observar um série de elementos que apontam para a embriaguez e anotá-los na notificação de autuação.
Neste caso essas observações servem de prova dos sinais de embriaguez e a multa pode ser aplicada.
Mas ainda fica uma questão e se você não tiver qualquer sinal de embriaguez e recusou o teste, poder haver multa?
Tribunais definem: “sem sinais de embriaguez não há multa!”
Novamente a questão foi parar na justiça e os Tribunais determinaram a questão:
Para que haja multa por embriaguez, sem o teste do bafômetro, é preciso que se tenha constatado os sinais de embriaguez por outro meio.
Em outras palavras, a multa só poderá ser aplicada quando a influência do álcool for provada por outros meios. Sem prova não pode haver multa!
Veja trecho da decisão do Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva (TRF-4) neste sentido:
A jurisprudência exige que a embriaguez esteja demonstrada por outros meios de prova, não podendo ser decorrência automática da recusa em realizar o teste.
Conclusão: a simples recusa ao teste do bafômetro não gera multa! Afinal se trata do exercício de um direito que não pode ser penalizado.
E note, a decisao de 24/01/2017!
Parado na Blitz: o que fazer?
Você já deve estar se perguntando: e como isto acontece na prática?
Uma coisa é a discussão nos Tribunais, outra é o que acontece na Blitz.
Para ilustrar essa interessante questão, veja um exemplo.
O sr. João não apresenta nenhum sinal de embriaguez e é parado na Blitz da
Lei Seca.
Exercendo seu direito, o sr. João se recusa a fazer o teste do bafômetro.
Então o agente de trânsito começa a preencher o auto de infração da multa por recusar o teste do bafômetro.
João preocupado vai acompanhar o preenchimento do auto de infração e observa que o fiscal está afirmando no documento que o Sr. João apresenta sinais de embriaguez.
Fica a questão: O que o Sr. João pode fazer?
A presunção de legitimidade do auto de infração
Você já deve ter ouvido falar desta expressão “ato de fiscal goza de presunção de legitimidade”.
Mas o que ela quer dizer?
Presunção de legitimidade é dizer que se não há prova em contrário, toma-se o que o fiscal afirma por verdade.
Os agentes públicos, neste sentido, tem uma credibilidade maior, por isso, se no caso for “a sua palavra contra a dele” então prevalece a do agente público.
Mas voltando ao caso do Sr. João. Então não há nada que ele possa fazer, pois a palavra do agente vai ter um peso maior que a dele?
Calma lá! O Sr. João pode produzir prova em contrário, mas como se faz isso?
Como produzir prova em contrário?
No exemplo acima o sr. João não apresenta sinais de embriaguez, por isso, a multa que o fiscal pretende aplicar é ilegal.
Mas o que o Sr. João pode fazer na prática?
Muito simples, tentar reunir o máximo de provas para demonstrar que a ação do fiscal está errada.
Isto pode ser feito buscando pessoas que estão no local e acompanharam o fato e pedir seus dados (nome completo e endereço).
Assim essas pessoas podem servir de testemunha futuramente.
Mais ainda, a resposta para o Sr. João pode estar literalmente na palma da sua mão, ou seja, no seu celular.
Uma forma fácil e eficiente é gravar toda a abordagem. Assim ficará documentado que o Sr. João não apresente sinais de embriaguez e a multa pode ser mais facilmente cancelada.
Fonte: Doutor Multas