domingo, 26 de outubro de 2014

OAB do Distrito Federal concede inscrição de advogado a Joaquim Barbosa



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OAB do Distrito Federal concede inscrio de advogado a Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa já pode se declarar um advogado. A seccional do Distrito Federal da OAB concedeu, nesta segunda-feira (20/10), a carteirinha para que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal possa advogar. Não deve haver recurso contra a decisão.
A inscrição do ministro aposentado nos quadros da Ordem havia sido impugnada pelo presidente da seccional do DF, Ibaneis Rocha. Seu pedido, no entanto, foi feito na qualidade de advogado, e não de dirigente da autarquia no Distrito Federal.
Na impugnação, Ibaneis afirmou que a conduta de Joaquim Barbosa como ministro ofendeu a classe dos advogados por conta de suas declarações, por vezes ofensivas, à categoria.
Nos últimos momentos do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, depois que Joaquim mandou que o advogado Luiz Fernando Pacheco fosse retirado da tribuna do advogado do Pleno do STF, Ibaneis organizou uma sessão de desagravo ao colega, em que explicitava toda a sua insatisfação com a forma com que o ministro tratava a advocacia.
Para Ibaneis, a postura de Joaquim Barbosa demonstrou inidoneidade para que ele possa advogar. Na sexta-feira (17/10), o advogado do ex-presidente do STF, Marco Antonio Meneghetti, apresentou a defesa de seu cliente. No texto, o ministro reconhece que manteve uma “posição crítica” em relação à classe que agora quer integrar, mas afirma que isso não o impede de advogar. “Votar contra ou a favor de um tema que interesse aos advogados não pode ser tido como conduta inidônea”, escreveu o advogado na petição enviada à OAB-DF.
Puxão de orelha A Comissão de Seleção da OAB-DF, responsável por analisar casos relacionados a registros de advogados na Ordem, concordou tanto com Ibaneis quanto com Joaquim Barbosa. Na decisão desta segunda, o colegiado afirma que a postura do ministro é “lamentável” e, “é certo, flertou muitas vezes com a ilegalidade, com o desrespeito à lei que rege a classe”. Mas também afirma que esse quadro não cabe no que a entidade entende por inidoneidade.
“Reserva-se a declaração de inidoneidade para a prática de crimes infamantes, de condutas administrativas eivadas do labéu da improbidade”, diz a decisão, assinada pelo advogado Maximilian Patriota, presidente da Comissão de Seleção. “Que se lhe dê a inscrição e que jamais possa dizer: ‘Esta é uma sociedade podre, da qual me orgulho de ser membro’. Ao revés, que seja docemente constrangido a admitir a nobreza da Instituição na defesa desta sociedade plural, que se quer cada vez mais democrática e atuante”, continua a decisão, antes de concluir pela reinscrição de Joaquim Barbosa nos quadros da Ordem.
O autor da impugnação, Ibaneis Rocha, está satisfeito com a situação. Disse que não vai recorrer “por entender eu fiz o que se esperava da conduta de um advogado”. “A comissão apontou que a conduta do ex-ministro flertou com a ilegalidade e ele teve de se submeter às regras da categoria que agora integrará. É o que me basta”, declarou.
Ibaneis poderia recorrer ao Conselho Pleno da seccional e, posteriormente, ao Conselho Federal da OAB. Mas era certo que Joaquim pularia o balcão para virar advogado. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, já havia deixado claro que pretendia conceder o registro ao ministro, caso coubesse a ele a decisão.
De todo modo, Joaquim Benedito Barbosa Gomes agora é advogado sob a inscrição OAB 3.344/DF. Não disse que área do Direito pretende seguir, apenas que se dedicará aos pareceres jurídicos.

Convênio da OAB com a Caixa permitirá pagamento da anuidade com pontos

O convênio firmado entre a OAB e a Caixa Econômica Federal trará uma série de vantagens exclusivas para os advogados do país. A cesta diferenciada de produtos e serviços foi apresentada em detalhes no Colégio de Presidentes de Seccionais, que se reuniu em Brasília na terça-feira (7). Um dos destaques do convênio é a possibilidade de pagar a anuidade da OAB com pontos do cartão de crédito da Caixa. O convênio é a prova da valorização da advocacia no sistema financeiro e ajudará todos os profissionais, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Em processo final de implantação, o convênio será lançado por cada Seccional, que definirá a data de acordo com a disponibilidade dos serviços pela Caixa em cada região. Todas as informações sobre a implantação e funcionamento do convênio serão estabelecidas por cada Seccional.
Segundo o diretor tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo, todos os itens discriminados no convênio são diferentes e não são encontrados no balcão. Somente a força do conjunto de 850 mil advogados do país possibilitou a construção deste convênio. É uma grande conquista do sistema OAB, explicou.
Veja abaixo a relação de benefícios do convênio entre a OAB e a Caixa, único banco com atuação em todas as esferas judiciais (Estadual, Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral):
Cartões
O convênio possibilitará a utilização de pontos do cartão de crédito da Caixa para o pagamento da anuidade da OAB. É possível usar os pontos já acumulados até o momento. O pagamento será feito pelo site Caixa Mais Vantagens, sendo necessário apenas a transferência dos pontos e o número do código de barras do boleto de cobrança. O sistema ficará pronto em 30 dias. Em 2015 será lançado um cartão exclusivo da OAB, que facilitará a identificação dos advogados nas agências bancárias.
Pessoas Físicas
Não será mais exigida a carência de três meses para o financiamento de veículo, que também terá uma taxa menor da encontrada no balcão: em vez de 1,23% a.m. será cobrado 0,93% a.m. Também haverá vantagem para o Crédito Imóvel Próprio Caixa, com taxa diferenciada e enquadramento na Faixa 1, a partir de 1,17% a.m. + TR. Os advogados serão dispensados de condições como possuir ao menos dois produtos comercais, ser funcionário público ou financiamento habitacional ativo ou liquidado a até 750 dias. É uma grande incentivo para os advogados montarem seu escritório próprio, afirmou Marcus Vinicius.
A Caixa Econômica Federal também oferecerá taxas de juros diferenciadas no Cheque Azul, benefício que estará disponível dentro de 60 dias. Nas aplicações financeiras LCI/LCA, será ofertada aos inscritos na Ordem remuneração considerando a faixa imediatamente superior à correspondente ao valor aplicado. Também será criado um fundo de investimento a ser constituído exclusivamente para a OAB, com taxa de administração competitiva, valor de aplicação inicial liberado e opção de adesão à funcionalidade de resgate automático.
A partir de novembro deste ano serão oferecidos também três produtos de seguradora da Caixa. No consórcio imobiliário, os inscritos na OAB com conta na Caixa serão dispensados do pagamento na Tarifa de Administração Antecipada; correntistas de outros bancos pagarão 1% sobre o valor da cota. Haverá desconto no preço final do seguro de automóvel conforme perfil do condutor e características do seguro, com débito em conta Caixa. Os advogados também terão acesso ao Clube de Compras Segura Preço, que oferece diversos produtos com desconto.
Pessoas Jurídicas
Os escritórios de advocacia também aproveitarão de diversas vantagens no convênio firmado entre a OAB e a Caixa Econômica Federal. As pessoas jurídicas, por exemplo, terão gratuidade na adesão da folha de pagamento Folha Caixa Web, assim como isenção total da cobrança da Cesta de Serviços por seis meses. Também haverá isenção de 50% da primeira anuidade do cartão de crédito empresarial, desde que a empresa possua domicílio bancário na Caixa.
Atendimento Prioritário
Além de todas as vantagens citadas acima, os advogados também terão direito a atendimento e poderão ser correntistas nas unidades da Caixa na Justiça Federal. Na internet, terão automatização de abertura de contas judiciais pelo Portal Judicial, no site da Caixa. Também será possível fazer Identificador de Depósito no endereço eletrônico, assim como a confirmação dos depósitos efetuados (Guia de Depósito Judicial).
O atendimento pela internet permitirá ainda o pagamento de custas judiciais por GRU-Judicial, na Justiça Federal e Trabalhista, para os advogados que forem correntistas da Caixa. Haverá o desenvolvimento do Convênio de Centralização de Alvarás, acessível pelo Portal Judicial. Nele, as empresas de advocacia poderão gerenciar os processos em que são parte, com consulta de saldos e extratos das contas judiciais.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Vascaíno perde ação após queda e ouve ironia de juiz: mudar de time

Sócio, torcedor reclama na Justiça indenização por danos morais diante da situação do clube, e veredicto no TJ/RJ vem acompanhado de citação indireta ao Flamengo.

O torcedor do Vasco, Fabio de Souza Lobo, perdeu uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em que pleiteava indenização do clube por danos morais após o segundo rebaixamento para a Série B. O juiz responsável pelo caso, Richard Roberto Fairclough, usou ironia na sentença e sugeriu que o advogado carioca trocasse de time caso não quisesse mais ser "motivo de chacota". O despacho é da última terça-feira, do Juizado Especial Cível de Itaguaí, região metropolitana do Rio de Janeiro, e está registrado sob o número 0002387-23.2014.8.19.0024.
Vascano perde ao aps queda e ouve ironia de juiz mudar de time
As alegações do cruz-maltino, segundo o texto, são a desvalorização de seu título de sócio e o fato de sentir-se "envergonhado, humilhado e diminuído" com a sequência de maus resultados. O magistrado citou indiretamente o arquirrival Flamengo, único carioca que não jogou a Série B.
"Caso o autor não queira mais ser motivo de chacota, pode optar por torcer por outro time, um que nunca tenha sido rebaixado. Este magistrado até poderia indicar um time carioca que nunca foi rebaixado, não fosse à imparcialidade que me impõe o ofício."
E minimizou os efeitos do sentimento do torcedor.
"Não passam de mero aborrecimento, inerente ao fato de ser torcedor, onde um dia se vangloria da vitória, e noutro se entristece pela derrota."
Em sua sentença, o juiz ainda enumera o histórico de vice-campeonatos e condena o Vasco a emitir a carteirinha de sócio que o torcedor não recebeu em até 30 dias, sob pena de o clube ter que pagar R$ 100 a cada dia de atraso.
O escritório de advocacia contratado pelo clube carioca afirmou que ainda não teve ciência da decisão e que não pode falar a respeito da decisão ou de seus desdobramentos.
Vascano perde ao aps queda e ouve ironia de juiz mudar de time

terça-feira, 21 de outubro de 2014

05-10 - Tire dez dúvidas sobre sexo que você nunca teve coragem de perguntar



Imagem 6/11: EJACULAÇÃO FEMININA: esse é um tema controverso até entre médicos e sexólogos. O ginecologista, sexólogo e professor do Ambulatório de Sexualidade da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Amaury Mendes Junior diz que a mulher não possui um órgão ejaculador como o homem. Segundo ele, o que existe são mulheres multiorgásticas que produzem grande quantidade de líquido vaginal. "Elas relaxam de tal forma que podem inclusive urinar neste momento", afirma. Para a psicóloga, sexóloga e professora de educação afetivo sexual Walkíria Fernandes, não existe ejaculação feminina, já que a mulher não produz jatos. "Algumas mulheres liberam um líquido de uma glândula localizada atrás da parede da uretra, que não é urina, porém isso acontece raramente e não pode ser considerada ejaculação", diz a sexóloga

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Sexo de manhã faz bem? Confira os benefícios de fugir da preguiça


A aproximação entre o casal pode prevenir até problemas de saúde

Sexo de manhã: faz bem para a saúde e aumenta a imunidade

Além de ser uma boa maneira de começar o dia, o sexo logo pela manhã libera ocitocina, conhecido popularmente como “hormônio do amor”. Ele é responsável pela sensação de prazer, o que pode contribuir para o bom humor ao longo do dia. 
sexo-de-manha-faz-bem.jpg
(Thinkstock)

Quais são os benefícios?

•    Dá para acordar no seu ritmo e sem pressa. Se não quiser perder a hora, vocês não precisam ficar na cama: acelere as coisas no chuveiro.
•    Segundo pesquisa realizada no Reino Unido pela Universidade Queen's de Belfast, fazer sexo de manhã e pelo menos três vezes por semana, aumenta a imunidade e auxilia no funcionamento do corpo, diminuindo o risco de contrair doenças.
•    Após uma boa noite de sono, o corpo está mais disposto e relaxado, com o metabolismo mais lento. Isso auxilia na liberação da ocitocina, melhorando a pressão arterial.
•    Ele estará disposto: durante o sono, o homem produz maior quantidade de testosterona, que se estabiliza no decorrer do dia. Isso significa que a relação poderá ser mais prazerosa, graças ao ânimo do parceiro.
•    O sexo vai contribuir para que permaneça um desejo a mais para a noite: com o nível de testosterona lá no ápice, o parceiro pode querer repetir a dose mais tarde.
•    Não precisa despertar: você pode aproveitar o sexo sem muito esforço. Dá para explorar outras posições, o que permite uma relação mais preguiçosa e até aconchegante, como na posição de “conchinha”, por exemplo.




Curiosidades históricas do Imposto de Renda do Brasil

Dentre as curiosidades, uma dedução ininterrupta desde 1926 e um regulamento personalizado com o nome do primeiro Delegado-Geral do Imposto de Renda.

O Imposto de Renda, um dos tributos mais temidos pelos contribuintes, tem uma história controversa e que se confunde com a história republicana nacional. Apesar de ser instituído ainda no Império, mesmo que sem a nomenclatura atual, tomou corpo e adquiriu as características atuais com o amadurecimento da República.
E com sua história, diversas curiosidades sobre esse tributo devem ser lembradas, algumas que assustariam ainda mais o contribuinte, ou o faria desejar voltar ao tempo e usufruir de certas oportunidades fiscais do período. Veja abaixo essas curiosidades:

1. Cargos políticos pagavam mais imposto sobre seus vencimentos

Entre os exercícios fiscais de 1914 e 1915 foi instituído pela Lei nº 2.919 de 31 de dezembro de 1914, que orçava a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, que os vencimentos do Presidente da República, senadores, deputados e ministros de Estado teriam seu imposto com alíquota mais elevada.

2. Fiscais da Receita com atuação limitada

Entre 1923 a 1939 os fiscais da Receita Federal não podiam consultar os livros contábeis dos contribuintes em suas auditorias. A proibição que tinha como origem oCódigo Comercial de 1850 só foi revogada por meio do Decreto-lei nº 1.168 de 22 de março de 1939.

3. Isenção para os rendimentos da primeira profissão

Quase simbólica essa regra foi instituída pelo Decreto nº 16.581 de 1924, que isentou os rendimentos dos que se iniciavam numa profissão no decurso de um exercício financeiro. Porém, raramente os rendimentos do primeiro emprego ultrapassariam o limite de obrigatoriedade de apresentação da declaração de rendimentos.

4. Uma dedução que existe ininterruptamente desde 1926

A dedução para dependentes é permitida ininterruptamente desde o exercício de 1926. Em alguns anos, o contribuinte pôde optar pelo desconto padrão/simplificado que substituiu, entre outras, a dedução para encargos de família, mas o modelo completo contemplava a despesa com dependentes. É a dedução mais antiga entre as que estão em vigor.

5. Na declaração em separado, só o marido pode considerar filho como dependente.

O Decreto nº 21.554 de 20 de junho de 1932 só permitia ao marido fazer a dedução de encargos de família relativa aos filhos, na constância da sociedade conjugal, no caso de os cônjuges fazerem separadamente declarações de rendimentos.

6. Isenção de imposto de renda para escritor, jornalista e professor.

Entre 1934 e 1964 escritores, jornalistas ou professores não tinham obrigatoriedade em pagar o Imposto de Renda. De acordo com o artigo 113 nº 36 da Constituição Federal de 1934: “Nenhum imposto gravará diretamente a profissão de escritor, jornalista ou professor”.

7. Desconto de imposto para pagamento antecipado

Entre 1947 e 1975, o pagamento antecipado do Imposto de Renda dava descontos para o contribuinte. Caso ele pagasse em janeiro teria 5% de desconto, em fevereiro 3% e março 1%. Esse desconto vigorou até o exercício de 1975, ano-base de 1974, quando os percentuais eram 8% se o pagamento efetuado fosse em janeiro, 6% se em fevereiro e 4% se em março.

8. Maiores rendimentos sem desconto na fonte

Diferente de hoje, o imposto na fonte não era retido para quem auferisse valores mais elevados. Nesse caso o imposto era apurado na declaração de rendimentos. Ou seja, só tinha desconto na fonte rendimentos do trabalho assalariado entre Cr$4.167,00 a Cr$10.000,00 mensais. A política tributária da época era restringir a quantidade de declarações.

9. Uma Declaração de Bens nos mínimos detalhes

A partir de 1963 o contribuinte passou a ser obrigado a apresentar detalhes dos seus bens, informando assim coisas como: prédios, terrenos, direitos reais sobre imóveis, veículos, joias, metais preciosos, dinheiro e ou qualquer outro bem patrimonial.
Entretanto, em 1982, um contribuinte apresentou uma declaração muito mais detalhada. Nela informou peças íntimas do vestuário, quantidade de talheres, pratos, louças, panelas, sapatos, camisas, calças, meias, lâmpadas, móveis, material de cama e mesa, discos, livros.

10. Leis que foram personalizadas

Poucas leis nacionais receberam nomes de pessoas. Dentre elas podemos elencar aLei Sarney (Lei nº. 7505/1986) e Lei Rouanet (Lei nº. 8313/1991), ambas referentes a projetos culturais e homenageando respectivamente José Sarney e Sergio Paulo Rouanet.
Porém, o Regulamento do Imposto de Renda de 1926 (Decreto nº. 17.390/1926) também homenageou uma pessoa. Ficou conhecido como Regulamento Souza Reis por sua importância na redação do texto e em homenagem ao insigne tributarista e primeiro Delegado-Geral do Imposto de Renda.
Mais curiosidades sobre o Imposto de Renda podem ser encontrados no site Memória Receita Federal. E você, possui alguma curiosidade sobre o Imposto de Renda? 

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

04-10 - Tire dez dúvidas sobre sexo que você nunca teve coragem de perguntar



Imagem 5/11: TAMANHO NÃO É DOCUMENTO: o tamanho do pênis ainda costuma ser uma das inquietações mais frequentes nos consultórios. Segundo a psicóloga, sexóloga e professora de educação afetivo sexual Walkíria Fernandes, essa é uma preocupação predominantemente masculina. "O que importa para a mulher é o que está grudado no pênis, ou seja, aquele homem que está com ela", diz. Walkíria afirma que muitos homens ficam encucados porque se baseiam em filmes pornôs e que, na maioria das vezes, possuem pênis de tamanho médio. "O pênis normal tem de 12 a 18 cm", esclarece. O sexólogo e cirurgião vascular Alfredo Romero também destaca que muitas vezes o homem confunde uma ereção ruim, incompleta, com pênis pequeno. "Eles pensam que o problema é o tamanho do pênis, mas é a ereção", diz

Não há inocentes. 8 milhões já pagaram propinas


01. Diz o nosso correspondente que o “sabe de nada, inocente”, no Brazilquistão, só tem sentido quando se quer debochar de alguém. O povo majoritariamente sabe muito bem o que é certo e o que é errado, ou seja, tem noção muito boa sobre o que é ético e moralmente adequado, embora viva mergulhado na corrupção e na malandragem. Pesquisa do Datafolha de 2009 revelou que 94% acham errado oferecer propina e vender o voto. Na teoria, dizem os nativos, somos muito parecidos com a Escandinávia (chamamos isso aqui na nossa Ilha de Brazildinávia). Na prática somos outro tipo de gente: somos mesmo do Brazilquistão. A pesquisa mostrou que 13% dos ouvidos (maiores de 16 anos) já trocaram voto por emprego, por dinheiro ou por presente (dentadura, saco de cimento, uma licitação, fornecimento de materiais a uma grande empresa etc.). Num universo de 150 milhões de pessoas (maiores de 16 anos), 13% significam quase 20 milhões! Outros 12% afirmaram estarem sempre dispostos a aceitar dinheiro para mudar o voto; 79% acreditam que os eleitores vendem seus votos; 33% dos entrevistados concordam que não se faz política sem um pouco de corrupção; 92% acreditam que há corrupção no Congresso e nos partidos políticos; para 88%, na Presidência da República e nos ministérios.
02. Dos entrevistados, 13% já ouviram pedido de propina (isso significa quase 20 milhões de pessoas) e 36% destes (quase 8 milhões de pessoas) já pagaram; 5% (7,5 milhões de pessoas) já ofereceram propina a funcionário público; 4% (6 milhões) pagaram para serem atendidos antes em serviço público de saúde; 2% (3 milhões) compraram carteira de motorista; 1% (1,5 milhão de pessoas) compraram diploma falso. Mais: 83% (125 milhões de pessoas) admitiram ao menos uma prática ilegítima ao responder a pesquisa (7% reconheceram a prática de 11 ou mais ações ilegítimas, admissão considerada "pesada"; 28% dizem ter praticado de 5 a 10 ações; 49% tiveram uma conduta "leve", com até quatro irregularidades). A pesquisa ainda mostra que 31% dos entrevistados (quase 50 milhões de pessoas) colaram em provas ou concursos (49% entre os jovens); 27% receberam troco a mais e não devolveram; 26% admitiram passar o sinal vermelho; 14% assumiram parar carro em fila dupla. Dos entrevistados, 68% compraram produtos piratas (mais de 105 milhões de pessoas); 30% compraram contrabando; 27% baixaram música da internet sem pagar; 18% compraram de cambistas; 15% baixaram filme da internet sem pagar.
São os mais ricos e mais estudados os que têm as maiores taxas de infrações (97% dos que ganham mais de dez mínimos assumem ter cometido infrações e 93% daqueles que têm ensino superior também), sendo que 17% dos mais ricos assumem frequência pesada de irregularidades (11 ou mais atos). Entre os mais pobres, 76% assumem infrações; dos que têm só o ensino fundamental, 74% afirmam o mesmo. Apesar disso, 74% dizem que sempre respeitam as leis, mesmo se perderem oportunidades. E 56% afirmam que a maioria tentaria tirar proveito de si, caso tivesse chance.

Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. 

O poder aquisitivo do brasileiro aumentou?

Neste período vemo-nos na obrigação moral de convidar os brasileiros, enquanto consumidores, a refletirem.
Tem-se ouvido muito que na última década o poder aquisitivo do brasileiro aumentou. No entanto, isto não parece verdadeiro.
O que ocorreu foi mudança na política de concessão de crédito, fazendo com que a facilidade para financiar compras incentivasse o consumo. O "IPI ZERO", por exemplo, foi uma política pontual para alavancar o setor.
O resultado disso foi o nível de inadimplência alcançando níveis bastante altos, implicando em nomes negativados junto a órgãos como SPC e SERASA e renegociações de crédito que elevavam saldos devedores. Hoje, por exemplo, já é comum a discussão judicial sobre fenômenos como superenvidamento e suas consequências jurídicas sobre a vida dos consumidores e fornecedores.
O "efeito cascata" é ainda maior, se considerarmos que endurece a política de concessão de crédito, e muitos projetos importantes deixam de ser realizados por brasileiros comuns.
Portanto, todos nós, enquanto consumidores, devemos refletir e diferenciar poder aquisitivo e facilidade para adiar pagamentos, e evitar que sua vida seja prejudicada por uma "bola de neve".
Lembremo-nos: o poder de compra não se mede pelos limites dos cartões de crédito ou os carnês emitidos, nem pelo bom nome na praça. Mede-se por até onde vai a renda. Elejamos prioridades e direcionemos esforços. Não deixemos o supérfluo comprometer nosos orçamentos. Façamos planejamento familiar.
Reflitamos: factualmente, ninguém é de classe média tendo R$ 291,00 (duzentos e noventa e um reais) em renda per capita. Uma coisa é o que diz a estatística. Outra é o que o bolso diz.
O consumo deve ser incentivado sim, contanto que de forma responsável.
Não pretendemos com isto, envolvimentos em discussões políticas e nem entrar no mérito sobre qual candidato é melhor. Tudo que posso dizer a respeito disso é que sejam feitas escolhas conscientes. Nosso real objetivo é convidá-los a uma reflexão, e dela também participar.

Criminosos bons de votos

Diário do Brazilquistão.


01. De acordo com nosso correspondente no longínquo Brazilquistão, 40% dos três deputados federais mais votados e dos senadores eleitos em 2014 (40 em um grupo de 108) são réus ou estão sendo investigados pela polícia ou Justiça brasileira (Globo 12/10/14: 3). A folha de antecedentes completa (e, desgraçadamente, repleta de ocorrências) de todos os parlamentares eleitos deve sair em breve. Pela pequena amostragem já se pode imaginar a baixa reputação moral do novo Congresso (com as ressalvas de costume). Muitos novatos já estão chegando com a FA cheia, o que confirma que é por meio das democráticas eleições que se busca a suposta (mas quase certa) impunidade. Os crimes ou infrações cometidos por eles vão de desvio de recursos públicos e improbidade administrativa a crimes de tortura e violação da Lei Seca, passando pelo peculato, lei das licitações, porte ilegal de armas, homicídio, uso indevido de funcionários, apropriação irregular de terras, “farra na publicidade”, crime ambiental, desmatamento ilegal, falsidade ideológica, crime de responsabilidade, lavagem de dinheiro, Lei da Ficha Limpa, promoção pessoal em jornal púbico, compra de votos, doação irregular de terreno público etc. Transitam pelas leis penais com a mesma desenvoltura com que Einstein cuidava da relatividade.
02. Ninguém sabe se dessa radiografia da política e dos políticos brazilquistaneses (assim como dos seus comparsas doleiros, banqueiros, marqueteiros, empreiteiros, empresários etc.) sairão alguns frutos, como a louvável emenda e correção, ao menos das mais horrendas anomalias da capenga e sempre desvirtuada vida democrática deste País de potencialidade incrível, mas desperdiçada a cada governo, pouco importando seu matiz ideológico (esquerda, centro ou direita), em virtude da má governança assim como da precaríssima qualidade das lideranças que têm em suas mãos os destinos da nação. Nosso correspondente tem dito que, pelos exemplos de jactanciosa temeridade (Lisboa), não ousa criar nenhuma expectativa robusta e consistente, sobretudo nesses tempos líquidos (Bauman) de dúvidas e incertezas atrozes sobre a democracia, a economia, a Justiça e o futuro da nação. Seu consolo, ultimamente, tem sido o de que suas páginas, no mínimo, possam servir de registro e memória dos sombrios tempos presentes, que não constituem nenhuma novidade, no entanto, quando olhamos a história obscurecida pela ganância e pelo parasitismo, os costumes frouxos e as tradições corruptivas dessa Ilha de beleza exuberante e riqueza inigualável, mas perdida nos seus próprios meandros cada vez mais apocalípticos.
03. A descrença do nosso correspondente não está lastreada em pueril leviandade, sim, em levantamentos precedentes, como o realizado pela ONG Transparência Brasil, divulgado pela maior revista da Ilha (em setembro de 2013), que apontou o seguinte: dos 594 parlamentares em exercício, 190 entre deputados e senadores já tinham sido condenados pela Justiça ou tribunais de conta. As sentenças e as decisões dos tribunais decorreram de irregularidades em convênios, contratos e licitações, atingindo 66 parlamentares (11% do Congresso). Em segundo lugar aparecem as condenações da Justiça Eleitoral por irregularidades em contas de campanha, com 57 deputados e senadores encrencados (9,6% do Congresso). Em terceiro estão os atos de improbidade administrativa (como enriquecimento ilícito e dano ao erário), que levaram à condenação 41 congressistas (6,9% do Congresso). Dentre esses parlamentares, 14 foram condenados à pena de prisão. Um deles, um senador de Rondônia, foi condenado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão, em regime semiaberto, por fraude em licitações. Na Câmara, 13 deputados federais receberam penas de reclusão, em alguns casos convertida em prestação de serviços e pagamento de multas.
04. Diante dos macabros antecedentes, era de se imaginar que das urnas saísse um novo Congresso Nacional, rejuvenecido e preparado para os hercúleos desafios que o mundo moderno impõe às sociedades complexas. Nada disso. De decepção em decepção o Brazilquistão vai flertando com o pantanoso mundo da ingovernabilidade absoluta (sendo disso conivente, muitas vezes, boa parcela da própria população, que não se constrange em reeleger nem sequer quem já foi publicamente reconhecido como ladrão do dinheiro público).

Trabalhadora perde indenização porque não atravessou na faixa

A Seara Alimentos S.A não terá de indenizar por danos morais por acidente de trabalho uma trabalhadora atropelada no pátio externo da empresa. Em decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a empresa não deve ser responsabilizada pelo atropelamento, uma vez que a empregada atravessou fora da faixa de pedestres.
Na inicial, a trabalhadora relatou que foi atingida por uma motocicleta conduzida por outro empregado no horário de saída do emprego. Como resultado, teve ferimentos na perna direita e precisou ficar afastada dois meses do trabalho. Em depoimento, ela admitiu que atravessou fora da faixa. Mesmo assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) considerou caracterizado o nexo de causa e efeito entre o acidente e a conduta empresarial e aplicou a responsabilidade civil da empresa pelo ocorrido.
O TRT-9 ainda manteve a indenização arbitrada em sentença no valor de R$ 3.500, por entender que o empregador tem o dever de zelar pela saúde e pela integridade física do trabalhador, que, ao final da jornada, deve ser devolvido à sua família em condições sadias.
A Seara recorreu da decisão no Tribunal Superior do Trabalho sustentando que não existem provas de conduta ilícita culposa ou dolosa por parte da empresa e insistiu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. A empresa pediu a isenção da condenação ou a redução do valor arbitrado.
O relator do processo na Oitava Turma, desembargador convocado Breno Medeiros, afirmou que a trabalhadora agiu de modo temerário ao atravessar fora da faixa de pedestre. Segundo ele, é dever de todos obedecer aos regramentos de trânsito, conforme prevê a Lei 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito - CNT).
Frisou também que o art. 254 do CNT prevê até multa ao pedestre que deixa de observar a faixa que lhe é disponibilizada para a travessia. Segundo Medeiros, o processo não trouxe provas das condições em que o acidente ocorreu, como a velocidade em que se encontrava a moto no momento do choque com a trabalhadora, impossibilitando reconhecer qualquer conduta ilícita da empresa.
Processo: RR - 1265.92.2012.5.09.0017

6 dicas de organização para o seu escritório de advocacia

6 dicas de organizao para o seu escritrio de advocacia
Um escritório de advocacia precisa passar uma imagem séria e transmitir confiança. Para isso, não basta escolher dos móveis neutros e bonitos. É preciso zelar pela organização.
Além disso, um local bem arrumado e distribuído ajuda na rotina diária, facilitando o trabalho e melhorando a rentabilidade. Por isso, separamos algumas dicas para organizar o seu escritório de advocacia.

1- Separe o que é realmente importante

A primeira coisa é separar o que é importante e deve ficar no escritório do restante. Retire o que for de uso pessoal e possa ser levado para casa, descarte pap´wis que não são mais necessários e deixe apenas livros que realmente sejam úteis para a rotina do escritório.

2- Siga um padrão

Separe os documentos por cores. Use a mesma cor de pasta e a mesma cor de marcador ou etiqueta para cada tema. Coloque etiquetas com títulos fáceis de serem lidos e em locais visíveis, para que fique mais fácil encontrar os documentos escolhidos.
Caso a variação de cores e temas seja muito grande, faça um índice alertando o que está em cada cor e pregue na estante ou deixe em um local de fácil acesso no escritório.
Quanto às pastas, prefira as do tipo caixa, que são mais fáceis de serem marcadas e conseguem suportar um volume maior de documentos. Além das que você for usar nesse primeiro momento, deixe algumas vazias para arquivar novos processos quando precisar.

3- Arrume a documentação

Depois de decidido os temas, as cores e providenciado pastas e etiquetas, é necessário separar os documentos.
Para facilitar, use clipes coloridos, com as cores escolhidas anteriormente, para que depois que tudo esteja separado você consiga arquivar com mais facilidade.

4- Monte um arquivo

Tenha um local para arquivo. Documentos que não estão mais em uso devem ir para ele. Não se esqueça de manter as cores escolhidas. Isso pode ser feito mantendo a mesma pasta ou transferindo para pasta arquivo, mas com as cores iguais às iniciais. Depois de todos os documentos organizados, comece manter uma rotina de separá-los e colocar nas pastas ou arquivos certos diariamente, para não acumular.

5- Arrume a sua mesa

Em cima dela só deve ficar o que você realmente usa no cotidiano. Guarda objetos menos importantes nas gavetas ou em uma estante próxima, mas mantenha a mesa limpa e dê um destino aos papéis para facilitar a organização.

6- Utilize um software jurídico para gerenciar seus processos

O uso de um software capaz de armazenar cópias de documentos, processos e andamentos, e avisá-lo de eventos importantes é uma ótima ferramenta organizacional e que pode fazê-lo ganhar tempo, eliminando atividades repetitivas de seu dia a dia.
Ao manter o foco em atividades que realmente precisam de sua atenção, você otimiza seu tempo e, consequentemente, aumenta sua rentabilidade. Através de ferramentas de gestão jurídica como esta, fica mais fácil se programar seus os trabalhos, controlar o trabalho de sua equipe e manter a agenda de audiências e atendimentos ao cliente em dia com maior facilidade.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

03-10 - Tire dez dúvidas sobre sexo que você nunca teve coragem de perguntar



Imagem 4/11: PÊNIS TAMBÉM "QUEBRA": o receio de "quebrar" o pênis durante um movimento errado durante a relação sexual tem fundamento. Apesar de não ter ossos, o pênis ereto pode sofrer traumatismos em suas estruturas, que levam até a calcificações dos tecidos. O problema, segundo o sexólogo e cirurgião vascular Alfredo Romero, é que muitas vezes esses traumatismos leves são repetidos e os homens não buscam tratamento. Com o tempo, podem afetar a anatomia do órgão. "O pênis que era reto de repente fica curvo", explica Romero sobre as consequências mais graves. O trauma ocorre com mais frequência na posição sexual com a mulher de costas para o homem e por cima dele, quando o pênis escapa e ela continua o movimento