quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Um pouco de humor


Dez milhas Garoto.

O cara comentava com o amigo:

- Ô Ranulfo, que p#@* relógio bonito que você comprou!
- Não comprei não, cara. Ganhei numa competição... Numa corrida.
- Tinha muita gente competindo?
- Só 3. O dono e dois policiais!

5 doenças mais preocupantes do que o ebola

Você deve estar acompanhando as notícias sobre o surto de ebola que já provocou a morte de mais de mil pessoas. Existe muita preocupação com respeito à doença e a possibilidade de que ela se transforme em uma pandemia, e esse medo é bastante justificável. Afinal, dos infectados, entre 50 e 90% não sobrevivem ao vírus. Contudo, apesar de o ebola aterrorizar o mundo inteiro, existem outras doenças que provocam muito mais mortes anualmente.
De acordo com o The Guardian, desde que os primeiros casos de ebola começaram a surgir — em fevereiro deste ano —, cerca de 300 mil pessoas morreram de malária, enquanto outras 600 mil faleceram de tuberculose. Inclusive existe outra febre hemorrágica parecida com a provocada pelo ebola, conhecida como febre de Lassa, que também provoca mais vítimas.
Assim, apesar de toda a apreensão associada à possibilidade de que o ebola afete várias partes do planeta, a verdade é que existem outros males que assustam aos profissionais de saúde muito mais. O pessoal do site Mother Jones conversou com alguns especialistas no assunto, e você pode conferir a seguir quais doenças eles consideram mais mortais e assustadoras do que a provocada pelo ebola:

1 – Influenza

Por incrível que pareça, a gripe aparece em primeiro lugar na lista de vários infectologistas, já que a estimativa, segundo a OMS, é de que o vírus provoque a morte de um número entre 250 mil e meio milhão de pessoas ao ano, além de mandar entre 3 e 5 milhões de afetados ao hospital. E o vírus é transmitido muito mais facilmente do que o ebola — que até agora infectou mais de 1.700 pessoas.
Com uma estatística como essa, fica evidente o motivo de os especialistas considerarem a gripe um problema tão grande. Contudo, embora a questão possa ser amenizada através da vacinação, apenas uma parcela da população participa das campanhas. E, apesar de crianças, gestantes e idosos serem mais vulneráveis ao vírus, algumas cepas podem ser especialmente perigosas para adultos saudáveis — ou você já se esqueceu da pandemia de H1N1 que em 2009 deixou um número estimado em mais de 280 mil mortos?

2 – Infecções super-resistentes

Staphylococcus aureus
Nos últimos anos, cada vez mais agentes patogênicos vêm se tornando resistentes à ação de antibióticos, e a OMS vê isso como um assunto bem sério. Afinal, imagine um mundo no qual ferimentos de pequeno porte e infecções comuns se tornam mortais por não existirem medicamentos capazes de combatê-los!
Aliás, algumas doenças já estão começando a dar dor de cabeça aos médicos, como infecções urinárias por E. colli e outras provocadas pela Staphylococcus aureus resistentes aos remédios disponíveis atualmente, que estão se tornando cada vez mais comuns. Nesse sentido, a organização alerta para o fato de que novas drogas sejam desenvolvidas, pois várias enfermidades que são tratadas com antibióticos podem se tornar incuráveis futuramente.

3 – HPV

Milhões de pessoas em todo o mundo estão infectadas pelo vírus do papiloma humano, um agente que pode provocar o surgimento de diversos tipos de câncer, entre eles o de colo de útero, que mata 270 mil mulheres anualmente. O mais triste é que a infecção pode ser prevenida com uma simples vacina — que deve ser aplicada já na pré-adolescência e adolescência —, mas faltam campanhas e incentivos para que isso ocorra massivamente.

4 – Alimentos contaminados

Salmonella
Nos EUA, cerca de 76 milhões de pessoas são hospitalizadas anualmente devido a problemas de saúde provocados por agentes infecciosos — como asalmonellalisteriacampylobacter etc. — presentes nos alimentos ou na água. Só no ano de 1998, cerca de 1,8 milhão de crianças de países em desenvolvimento — sem contar a China — morreram devido a complicações provocadas por esses microrganismos.
O preocupante é que não existem vacinas contra esses agentes, e a única forma de combater o problema é monitorando a distribuição de comida e água. No entanto, para isso é necessário investir na contratação de inspetores e em novas tecnologias e sistemas de controle e avaliação de riscos, por exemplo, e esse, como você bem sabe, é outro problema.

5 – Sarampo

Apesar de existir uma vacina contra o sarampo, segundo a OMS, em 2012, a doença provocou a morte de 122 mil pessoas, ou seja, 330 mortes por dia ou 14 a cada hora! No entanto, essa estatística ainda é muito melhor do que a que do ano de 1980 — antes de as campanhas de vacinação se espalharem pelo mundo —, quando foram registradas 2,6 milhões de vítimas.
Desde então, embora o sarampo ainda seja uma das principais causas de morte infantil no mundo, o número de doentes caiu em 78% do ano 2000 até 2012. Além disso, nesse intervalo, mais de 1 bilhão de crianças que vivem em países de alto risco foram vacinadas, e, em 2012, 84% da garotada do planeta recebeu a vacina. O objetivo atual é reduzir o número de vítimas em 95% — em comparação ao ano 2000 — até 2015 e, até 2020, erradicar completamente a doença do planeta.

31-08-2010 - Um pouco de humor

Depois da Operação

O cara estava morrendo de medo da cirurgia que tinha de fazer. Mas a equipe médica o tranqüilizou dizendo que ele seria operado por um grande especialista. Depois de muita choradeira, o cara finalmente se acalmou e foi para a operação.

Passada a anestesia, deu de cara com um velhinho de barba branca e cabelos compridos, olhando sorridente pra ele.

Muito aliviado, o paciente agradeceu:
— Obrigado por tudo, doutor!
— Que doutor, que nada! - disse o velhinho - Eu sou São Pedro!

O rico e O pobre

Breves considerações informativas e jurídicas do seguro DPVAT

Este texto tem finalidade informativa e visa esclarecer dúvidas simples, que muitas vezes desestimulam as vítimas de acidente de trânsito a exercer seus direitos, e quando exercem, o fazem de maneira equivocada.

O que é o seguro DPVAT?

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais – DPVAT é regulado pela Lei 6.194/74, alterada pelas Leis 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09. Singelamente, qualquer vítima de acidente de trânsito tem o direito de receber a indenização desde que comprove o nexo causal entre o evento e a sequela permanente no segmento afetado.
Ainda, há cobertura para despesas de assistência médica (consultas e exames médicos, cirurgias e outros procedimentos) e suplementares (medicamentos, aluguel de equipamentos ortopédicos, fisioterapia e similares), que deverá ser comprovada através de notas fiscais, recibos, receituários e/ou indicações médicas.
Os recursos do seguro DPVAT são financiados por todo proprietário de veículo automotor, recolhido anualmente em conjunto com o licenciamento. No entanto, para a pessoa ser beneficiária da indenização, seja por danos pessoais ou despesas médicas, não é necessário que ela seja contribuinte.
A responsável por administrar o pagamento das indenizações é a Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, que consiste em um consórcio de seguradoras particulares. Basicamente, o valor do seguro DPVAT é pago pelos proprietários de veículos (45% do valor arrecado é repassado ao SUS), a Seguradora Líder realiza o pagamento das indenizações e o valor restante é rateado entre as seguradoras particulares envolvidas.

Quem tem o direito de receber a indenização?

A indenização é devida a toda a vítima de acidente de trânsito, mesmo que o veículo envolvido não seja identificado, bastando a prova do fato (através de documentos hospitalares, boletim de ocorrência e etc) e da sua lesão (necessariamente de caráter irreversível), e se houver, prova das despesas médicas.
São situações que ensejam no direito a indenização: i) queda de motocicleta; ii) atropelamento; iii) acidente envolvendo veículo automotor e ciclista; iv) queda de passageiro dentro ou descendo de veículo coletivo; v) acidentes que envolvam tratores, caminhões entre outros.
Pessoas não habilitadas para dirigir veículo automotor usualmente não pleiteiam suas indenizações em virtude do temor de realizar o registro da ocorrência e sofrer sanções penais. Ocorre que o Boletim de Acidente de Trânsito ou Boletim de Ocorrência pode ser suprido por qualquer outro documento que conste que o indivíduo foi vítima de acidente de trânsito.

Qual o prazo para pleitear a indenização?

De acordo com o art. 206§ 3ºIX do Código Civil o prazo prescricional para pleitear a indenização é de 3 (três anos). O dispositivo deve ser interpretado em conjunto da súm. 278 do Superior Tribunal de Justiça: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Ou seja, o dies a quo será quando ficar definitivamente reconhecida a incapacidade permanente da vítima, que se dá com o fim do tratamento. Interpretar de forma diversa viola o princípio da actio nata, uma vez que só é possível iniciar a contagem do prazo quando o titular do direito violado toma conhecimento do fato e extensão de suas consequências.
Não é razoável correr prescrição durante o tratamento da vítima, pois as lesões estariam sujeitas a amenizações ou até mesmo recuperação total. O período entre o evento danoso e o termo a quo é importante para vítima, e de igual forma, para a seguradora, considerando que esta poderia vir a pagar indenizações que não correspondem com a real extensão da debilidade.

Qual o valor da indenização?

Os danos pessoais cobertos compreendem indenizações de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para morte, e até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para invalidez total e/ou parcial. As despesas médicas são indenizadas até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Importante ressaltar que tais valores foram trazidos pela Medida Provisória n.º 340/06, posteriormente convertidos na Lei 11.482/07. Na antiga redação o valor da cobertura era de até 40 (quarenta) salários mínimos para morte e invalidez total e/ou parcial e 8 (oito) salários mínimos para despesas médicas e suplementares. Este ponto é alvo de muitas críticas, uma vez que o novo valor introduzido estaria defasado sem qualquer fator de correção para atualizá-lo.
Atualmente a Lei 11.482/07 é objeto de questionamento nas ADI’s de n.º 4627 e 4350 (ambas sob a relatoria do Ministro Luiz Fux), sob alegação que estaria viciada de inconstitucionalidade formal e material. Nas mesmas ações também está sendo questionada a alteração da Lei 11.945/09, que tem origem na Medida Provisória n.º451/08. Esta última foi responsável por inserir a seguinte tabela:
BREVES CONSIDERAES JURDICAS E INFORMATIVAS DO SEGURO DPVAT
Não obstante os questionamentos no Supremo Tribunal Federal, as alterações estão vigentes e são utilizadas, tanto para a realização do pagamento pela seguradora, como fundamento nas condenações impostas pelos Tribunais de Justiça do país.
Através da tabela supra é possível quantificar o valor da indenização da vítima, que será correspondente ao grau de invalidez do segmento. De acordo com o art. § 1º,II da Lei 6.194/74, a parte do corpo afetado deve ser enquadrada como de repercussão intensa (75%), média (50%), leve (25%) e residual (10%).
Assim, o cálculo do quantum indenizatório considerando a proporcionalidade deve ser feito da seguinte forma: porcentagem atribuída pela tabela aos segmentos lesionados (%) x R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) x extensão da debilidade permanente (%).

Aonde requerer o pagamento da indenização?

Primeiramente, não é vedado a vítima beneficiária do seguro DPVAT ajuizar ação judicial para o recebimento da indenização de forma integral. Esta informação é importante, pois na jurisprudência pátria há o entendimento minoritário de que a ausência de pedido administrativo acarretaria falta de interesse de agir, argumento refutado inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça.
Já o pedido administrativo pode ser realizado sem a intervenção de terceiros através das seguradoras consorciadas, reguladoras de seguros e agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS.
Por fim, a recomendação é que se busque sempre a assistência jurídica de um advogado. O mesmo estará apto para resguardar os direitos da vítima de forma integral, evitando que a seguradora negue o pedido injustificadamente ou realize pagamentos a menor.

O horário gratuito que não é gratuito... mas bem pago !

O horrio gratuito que no gratuito mas bem pago

Já tive oportunidade de abordar este assunto há pouco mais de dois anos, mas não mudou nada. Convem, então, alertar os leitores eventualmente desavisados.
Os ouvintes de rádio e os telespectadores sabem que os partidos políticos têm direito ao acesso gratuito a horários no rádio e na televisão para a divulgação de suas propostas políticas. A "propaganda partidária gratuita" invade os intervalos comerciais seguidamente; e a "propaganda eleitoral gratuita" buzina nossos ouvidos, por 15, 20, 30, 60 minutos com promessas a partir da fixação do calendário eleitoral que antecede as eleições que se realizam no país a cada dois anos.
O direito dos partidos políticos a divulgarem "gratuitamente" suas propostas por meio das emissoras de rádio e tevê é estabelecido pela própria Constituição da República. Esta, no parágrafo terceiro do artigo 17, dispõe que: "os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei".
Por isso é que os partidos e seus políticos podem expor suas ideias e propostas - inclusive nos chamados horários nobres - sem que tenham que efetuar qualquer tipo de pagamento pelo tempo de exposição cedido pelas emissoras.
Indago: se os partidos políticos não precisam pagar pelo tempo cedido pelas emissoras para a propaganda partidária e eleitoral, quem então deve arcar com os custos da veiculação dessas propagandas? As próprias emissoras? Ou o governo?
É elementar que existe uma tabela de preços pelo tempo de exposição utilizado pelos partidos políticos, que ocupam espaços radiofônicos e televisivos que seriam normalmente utilizados pelas emissoras em programação e/ou publicidade comercial. Como a lei dispõe que os partidos políticos não precisam pagar pela utilização desse tempo, ou as emissoras assumem esse ônus, ou o governo o faz.
Em princípio, seria coerente imaginar que o ônus recaísse sobre as próprias emissoras. Afinal, o direito de transmissão de sons e imagens tem caráter de serviço público, explorado pela União diretamente ou mediante concessão (art. 21parágrafoXII, da Constituição da República). Assim, as emissoras, no momento em que recebem a concessão, já estariam comprometidas com os ônus da transmissão da propaganda partidária e eleitoral, na forma que a lei eleitoral determinar.
Não haveria, então, que se falar em direito à remuneração pelo espaço cedido pelas emissoras para a propaganda partidária e eleitoral. Mas outra foi a saída criada encontrada pelos legisladores pátrios.
Eles optaram por repassar à União os ônus da propaganda partidária e eleitoral. Assim, ainda que a União não desembolse, nem efetue um pagamento direto às emissoras, promove, na forma da Lei nº 9.096/1995, uma "compensação fiscal".
A Lei nº 9.096/1995 estabelece que "as emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta lei". A mesma disposição, em idêntica redação, foi posteriormente reiterada pelo art. 99 da Lei nº9.504/1997 (Lei Eleitoral).
Dados da Receita Federal, relativos às eleições de 2010 - que são os útimos disponíveis sobre o assunto - revelam que a compensação fiscal dada às emissoras pela transmissão da propaganda eleitoral impôs aos cofres públicos, naquele ano, um corte de R$ 850 milhões. Na "rádio-corredor" do TSE, em Brasilia, ouvia-se dizer, nesta semana, que as isenções tributárias às emissoras de rádio e tevê alcançarão R$ 1 bilhão.
Claro, quanto mais cara for a tabela de preços de quem transmite o lero-lero político, mais benefícios fiscais. Entenderam?
Assim, a partir do próximo dia 19, quando os locutores anunciarem o "horário eleitoral gratuito", ou o "horário político obrigatório", os leitores já saberão que não é bem assim.
Afinal, todos nós estaremos pagando essa conta - e as emissoras de rádio e televisão gostam que o horário seja "obrigatório", pois assim aliviam a sua carga tributária em centenas de milhões de reais.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Como tirar selfie no espelho sem queimar seu filme

como maquiar uma foto selfie

Cerveja sem barriga!

Nada como um bom gole de cerveja, em qualquer ocasião. Descendo geladinha, independente do calor ou do frio, chegando suave e descansando em nosso estômago. Seria uma maravilha se ela não nos deixasse barrigudos, aparentando uma gravidez de cinco meses (ou muito mais).
Olha, quanto a isso, ainda não há nenhuma novidade, mas tem como dar um jeito. Se você aprecia drinks, beber essa solução não será nenhum sacrifício.

Em um copo alto, coloque:

Capa-Cerveja-lu-1
  • 150ml de cerveja (metade do copo)
  • 100ml de água com gás (ou club soda)
  • Suco de meio limão (já coado)
  • Gelo

E aqui está

Quem preparou essa delícia foi, por incrível que pareça, a
equipe muito bem pagada da socialiteLucília Diniz. E pra quem não entendeu, o canal dela publicou um tutorial em vídeo.
A vantagem é que, ao invés das 130 calorias da cerveja in natura, equivalentes a um pão francês, o drink tem apenas 40 calorias. Vamos brindar!!!

Falta de educação financeira prejudica relação de jovens com o dinheiro

A inexperiência no trato com o dinheiro, os impulsos consumistas e a facilidade em obter crédito fazem com que o número de jovens brasileiros endividados cresça. Por isso, para muitos, é complicado organizar as finanças e controlar os primeiros salários e bolsas-auxílios.
Falta de educao financeira prejudica relao de jovens com o dinheiro
Segundo o educador financeiro Reinaldo Domingos, os jovens até 20 anos estão começando a ter acesso efetivo a ferramentas de crédito e estão assumindo o controle de suas finanças, entretanto, em sua maioria, eles não tiveram acesso à educação financeira. "O que faz com que, ao terem dinheiro nas mãos, acreditem que possam adquirir tudo o que antes era impossível, utilizando parcelamento ou outras linhas de crédito que são, na verdade, dívidas", explica.
Já nos primeiros salários os jovens devem começar a construir o futuro com segurança, para ter a certeza de uma vida melhor, com mais qualidade e, no futuro, um aposentadoria tranquila.
"É necessário aprender a planejar para realizar sonhos e objetivos, saber o quanto eles custam, quanto tempo levará para realizá-los, e, principalmente, quanto dinheiro mensal será reservado", afirma Domingos.
Falta de educao financeira prejudica relao de jovens com o dinheiro
O educador elaborou uma rotina financeira para os jovens ficarem sem dívidas. Confira:
Diagnosticar ·
  • Fazer um diagnóstico financeiro anualmente·
  • Distinguir o que é essencial e o que é supérfluo·
  • Saber o que é consumismo·
  • Avaliar criticamente o marketing publicitário·
  • Tomar cuidado com o crédito fácil
Sonhar·
  • Ter, no mínimo, três sonhos: de curto, médio e longo prazos.
  • Saber a diferença entre desejo imediato e sonho verdadeiro
  • Definir prazos para realizar cada sonho
  • Priorizar sonhos no orçamento
  • Guardar sempre dinheiro para cada um dos sonhos
Orçar
  • Gastar menos do que ganha
  • Adotar modelo de orçamento que priorize o sonho
  • Ter sempre uma reserva para uma situação de emergência
  • Comprar sempre à vista e pedir descontos
  • Evitar compras realizadas em muitas parcelas
  • Viver sempre respeitando o orçamento
Poupar
  • Poupar mensalmente parte do que ganha para os sonhos
  • Evitar pagamento de juros do cheque especial, cartão de crédito e de financiamentos
  • Investir de acordo com o tempo de realização dos sonhos
  • Dar preferência para investimentos de baixo risco
  • Respeitar o dinheiro, poupando tanto quanto for possível
Fonte: Infomoney

terça-feira, 12 de agosto de 2014

18 Usos Curiosos para o Microondas

Pode me faltar tudo na vida, arroz, feijão e pão, mas o microondas nunca! Já se imaginou sem esse eletrodoméstico na sua casa? Impossível!!!
abraçando o microondas
Além de esquentar o teu játevi a semana inteira ou fazer pipoca, ele também pode quebrar outros galhos, que são bastante úteis para o dia a dia dos(as) solteiros(as). PRE-PARA que lá vem dicas! ;)

Esponja de Cozinha

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Não precisa jogar fora sua esponjinha da cozinha, porque ela está infectada de germes e bactérias. Basta ensopá-la com água e se quiser mais eficiência, coloque também um pouco de vinagre ou suco de limão, leve ao microondas por 2 minutos (ou 1, dependendo da potência) e estará como nova. Cuidado ao retirar, vai estar muito quente, espere esfriar ou então use uma luva.

Tábua de Cortar

tabua de cortar microondas
Como vimos nessa coluna, as de plástico e madeira criam vincos por conta do corte, acumulando comida e bactérias, então uma opção para limpeza, se couber no micro, é claro, é esfregar limão nela (ou jogar um pouco de vinagre), levar ao microondas por um minuto (ou 2) e pronto.

Batatas Cozidas

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Para cozinhar batatas, lave-as antes muito bem (porque elas são sujinhas), faça alguns furinhos e leve ao micro por dois minutos, vire-as para outro lado e deixe por mais dois minutos. Se for fazer purê, esquente o leite antes de misturar com as batatas.

Amolecer o Açúcar Mascavo

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Para amolecer o açúcar mascavo, coloque em uma tigela própria para microondas, ligue o micro por alguns segundo, já é o suficiente.

Caramelizar o Açúcar

Essa prá mim é ótima… Numa jarra refratária coloque 200 g de açúcar e adicione 3 colheres de sopa de água. Deixe de cinco a sete minutos em potência alta (100%) sem mexer, até que doure.

Descristalizar o Mel

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Para descristalizar o mel, coloque em um pote próprio para o micro, se possível com tampinha, coloque em potência média, de 30 segundos a um minuto. E terá seu mel novinho de novo. Mas vem cá, dica da Tia, o melhor mesmo é fazer banho-maria, é mais seguro e o mel não fica com nenhuma pedrinha.

Descascar Alho

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Corte a base que prende os alhos juntos, coloque-os soltos na borda do prato giratório, ligue por 8 a 15 segundos (bem rápido mesmo). Se fizer uns estalinhos não liga, faz parte, a vida tem disso, rs… Quando tirar os bonitinhos de lá a casca vai sair inteira e com muito mais facilidade, basta apertar com as pontas do dedo.

Alimentos Pré-Cozidos

Essa todo mundo faz, é tipo ensinar macaco comer banana ou solteiro comer miojo. Cozinhe os alimentos antes de grelhar, economizará tempo.

Suco de limão

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Depois de tirar da geladeira o limão ou a lima, coloque no microondas, deixe  por vinte segundos e irá se surpreender com a quantidade de suco que vai obter.

Cozinhar Vegetais

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Não é preciso água quente para isso, é só colocar numa vasilha, os legumes em camadas e levar ao forno em potência máxima. Cada vegetal tem um tempo. Por exemplo, cogumelos e espinafre levam t30 segundos, enquanto a cenoura leva 4 minutos, então o esquema é testar, ou ler o manual #AhamCláudia.

Bolsa de Água Quente

Aqueça sua bolsa de água quente ou seu pacote de gel para dor de cabeça, contando que não haja metal na embalagem.

Aquecer Cera Depilatória

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Não perca tempo e nem faça sujeira, aqueça sua cera para depilação no microondas.

Almofada de Aquecimento Caseira

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Essa é novis! Coloque em uma meia, feijão e arroz crus e leve ao forno, você terá uma almofada quentinha para aquela dor depois de um exercício.

Descasque Amêndoas

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Ferva 3/4 de um xícara de água, por 3 ou 4 minutos em potência alta. Em seguida coloque as amêndoas, se quiser pode aquecer por mais 1 minuto em potência alta. Depois basta tirar a casca com a mão facilmente.

Torrar Amendoins

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Ficarão crocantes e deliciosos, no forno microondas em dois ou três minutos, em potência máxima. Tira, dá uma mexidinha, coloca mais 1 minuto e meio, mexe, e faz de novo, até torrar.

Descasque Castanhas

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Basta colocar umas 5 ou 6 no micro, e ligar por até 2 minutos, depois use um paninho para descascar, se não vai machucar seu dedo #HOTHOTHOT.

Descasque Nozes

Perfeita agora para as festas de fim de ano e não mais arrebentaremos as portas de nossas casas (nem os dentes). Leve ao micro 150 g de nozes em 60 ml de água num refratário. Depois de dois a três minutos em potência máxima, retire e deixe descansar por um minuto e descasque.

“Fritar” Ovos

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Você pode fazer seu ovo “frito” sem óleo, manteiga, azeite… colocando os ovos e sal a gosto, num recipiente específico como a imagem acima (que existe em formato de estrelapatinho…), deixe por 1 minuto e 30 ou 2 (dependendo da potência) e tá prontinho. Lógico que existem mil receitas de ovo para microondas, mas achei essa a mais curiosa. Um dia posto uma por uma ;) e quem sabe um post só com docinhos de microondas… hmmmm…

O microondas é um eletrodoméstico de grande utilidade, como vimos aí, mas tem que ter uns cuidadinhos ao usá-lo. Acho que todos já devem saber que não podemos colocar nada de alumínio/metal dentro. Nem embalagens que não sejam de plástico rígido. Cubra sempre as vasilhas com tampa própria, isso para evitar sujeira. Vale lembrar que plástico quente em contato com a comida não faz bem a saúde, então é uma faca de dois gumes, que tal colocar um papel toalha em cima, aqui funciona. Também pode usar  guardanapo, papel manteiga e plástico filme e não ligue seu micro quando estiver vazio.