quinta-feira, 14 de agosto de 2014

O horário gratuito que não é gratuito... mas bem pago !

O horrio gratuito que no gratuito mas bem pago

Já tive oportunidade de abordar este assunto há pouco mais de dois anos, mas não mudou nada. Convem, então, alertar os leitores eventualmente desavisados.
Os ouvintes de rádio e os telespectadores sabem que os partidos políticos têm direito ao acesso gratuito a horários no rádio e na televisão para a divulgação de suas propostas políticas. A "propaganda partidária gratuita" invade os intervalos comerciais seguidamente; e a "propaganda eleitoral gratuita" buzina nossos ouvidos, por 15, 20, 30, 60 minutos com promessas a partir da fixação do calendário eleitoral que antecede as eleições que se realizam no país a cada dois anos.
O direito dos partidos políticos a divulgarem "gratuitamente" suas propostas por meio das emissoras de rádio e tevê é estabelecido pela própria Constituição da República. Esta, no parágrafo terceiro do artigo 17, dispõe que: "os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei".
Por isso é que os partidos e seus políticos podem expor suas ideias e propostas - inclusive nos chamados horários nobres - sem que tenham que efetuar qualquer tipo de pagamento pelo tempo de exposição cedido pelas emissoras.
Indago: se os partidos políticos não precisam pagar pelo tempo cedido pelas emissoras para a propaganda partidária e eleitoral, quem então deve arcar com os custos da veiculação dessas propagandas? As próprias emissoras? Ou o governo?
É elementar que existe uma tabela de preços pelo tempo de exposição utilizado pelos partidos políticos, que ocupam espaços radiofônicos e televisivos que seriam normalmente utilizados pelas emissoras em programação e/ou publicidade comercial. Como a lei dispõe que os partidos políticos não precisam pagar pela utilização desse tempo, ou as emissoras assumem esse ônus, ou o governo o faz.
Em princípio, seria coerente imaginar que o ônus recaísse sobre as próprias emissoras. Afinal, o direito de transmissão de sons e imagens tem caráter de serviço público, explorado pela União diretamente ou mediante concessão (art. 21parágrafoXII, da Constituição da República). Assim, as emissoras, no momento em que recebem a concessão, já estariam comprometidas com os ônus da transmissão da propaganda partidária e eleitoral, na forma que a lei eleitoral determinar.
Não haveria, então, que se falar em direito à remuneração pelo espaço cedido pelas emissoras para a propaganda partidária e eleitoral. Mas outra foi a saída criada encontrada pelos legisladores pátrios.
Eles optaram por repassar à União os ônus da propaganda partidária e eleitoral. Assim, ainda que a União não desembolse, nem efetue um pagamento direto às emissoras, promove, na forma da Lei nº 9.096/1995, uma "compensação fiscal".
A Lei nº 9.096/1995 estabelece que "as emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta lei". A mesma disposição, em idêntica redação, foi posteriormente reiterada pelo art. 99 da Lei nº9.504/1997 (Lei Eleitoral).
Dados da Receita Federal, relativos às eleições de 2010 - que são os útimos disponíveis sobre o assunto - revelam que a compensação fiscal dada às emissoras pela transmissão da propaganda eleitoral impôs aos cofres públicos, naquele ano, um corte de R$ 850 milhões. Na "rádio-corredor" do TSE, em Brasilia, ouvia-se dizer, nesta semana, que as isenções tributárias às emissoras de rádio e tevê alcançarão R$ 1 bilhão.
Claro, quanto mais cara for a tabela de preços de quem transmite o lero-lero político, mais benefícios fiscais. Entenderam?
Assim, a partir do próximo dia 19, quando os locutores anunciarem o "horário eleitoral gratuito", ou o "horário político obrigatório", os leitores já saberão que não é bem assim.
Afinal, todos nós estaremos pagando essa conta - e as emissoras de rádio e televisão gostam que o horário seja "obrigatório", pois assim aliviam a sua carga tributária em centenas de milhões de reais.

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