sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Advogados estão obrigados a declarar CPF de todo cliente atendido

Advogados esto obrigados a declarar CPF de todo cliente atendido
Profissionais liberais, incluindo os advogados, viraram o ano obrigados a identificar os clientes pessoas físicias que pagarem por seus seus serviços. A regra está prevista na Instrução Normativa 1.531, da Receita Federal, que trata do uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.
Segundo a Receita Federal, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado ainda este mês, estará preparado para receber as informações e os dados podem ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.
Na avaliação do advogado Jarbas Machioni, presidente da Comissão de Reforma Tributária da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a mudança é difícil de ser executada.
“Por melhor que seja a intenção da Receita, o problema é que se esquecem de que existe um mundo no qual pessoas não tem um número de CPF, ou não é possível localizar ou obter essa informação. Há ainda pessoas que pagam o serviço com dinheiro de economia ou outro tipo de situação não prevista pela Receita. Essas situações não fazem parte do mundo no qual os burocratas vivem”, criticou.
Para ele, a norma também é inviável por conta da dificuldade em se inserir esses dados. "Com poucos clientes, talvez até se consiga cumprir a norma. Mas como faz quando se tem um número muito grande de clientes? Como se coleta e se disponibiliza todo essa material para a Receita? Talvez a norma seja uma complicação desnecessária", pondera.
Além dos advogados, se enquadram na nova norma os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogo e psicanalista. Pela instrução, os profissionais devem informar o CPF dos titulares do pagamento de cada serviço prestado.
Malha fina
Segundo a Receita, o objetivo da medida é evitar a retenção de declarantes que preenchem corretamente o documento mas que, por terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem ter de apresentar documentos comprobatórios ao Fisco. Além disso, o Fisco busca equiparar os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que são atualmente obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).
Constam nos sistemas informatizados da Receita, 937.939 declarações retidas em malha fiscal. Segundo o órgão, o maior motivo de retenção em malha foi a omissão de rendimentos, presente em 52% dos casos. Em seguida, estão as despesas médicas (20% das retenções) e, depois, a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) — que acontece quando a pessoa física declara um valor, mas o patrão não apresenta essa declaração ou quando faltam informações no documento — com 10% das retenções. Com informações da Agência Brasil.

Estuprador de cão é absolvido por animal ser "simples vira-lata”


Vídeos não foram suficientes para condenação de réu. Ativistas denunciaram veredito


Publicado por Carolina Salles
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Estuprador de co absolvido por animal ser simples vira-lata
Foto: Reprodução/R7
A absolvição de um homem acusado de estuprar um cão causou um clamor generalizado e levou a uma campanha nas redes sociais, onde os ativistas dos direitos dos animais mostraram revolta com a descrição do juiz sobre o cão, o chamando de vira-lata.
Os defensores dos direitos dos animais, membros de ONGs e representantes da oposição do Partido Republicano do Povo na Turquia, compareceram ao julgamento onde um réu, que não foi à audiência, acabou absolvido contra todas as acusações de estuprar um cão, apesar de vídeos provarem o incidente.
Ativistas denunciaram o veredito, alegando que ele “não tem bases legais e “é um reflexo de políticas patriarcais que legitimam estupro do estado”.
Juiz Haci Ibrahim Boynukara causou polêmica ao absolver estuprador de cão, apesar de vídeo provar incidente. Ibrahim chamou cão de vira-lata.
Eles também se irritaram quando o juiz Haci Ibrahim Boynukara perguntou: “Quem é o dono do vira-lata?”
O fato acabou ganhando uma campanha generalizada no país, que se mobilizou nas redes sociais para defender o animal.
Fonte: Metro

Carolina Salles
Direito Ambiental
Mestre em Direito Ambiental.

Perdi a pasta ou o documento de um cliente. E agora?


Perdi a pasta ou o documento de um cliente E agora
Quem atua no mercado jurídico sabe que boa parte da rotina de um escritório é feita da organização de informações, pastas e documentos. A atenção que é dada ao gerenciamento de papéis reflete diretamente na produtividade e na eficiência dos serviços prestados, além de mostrar diligência ao cliente. Mas o que fazer no caso de perda de uma pasta ou documento?
Trata-se de uma situação bastante delicada, principalmente se envolver a perda de documentos pessoais. Os casos mais comuns de extravio de documentos por parte de advogados estão relacionados a roubo de carros, pastas e computadores nas quais os documentos estavam armazenados, mas infelizmente também existem "profissionais" bastante descuidados por aí. Espero que este não seja seu caso.
No caso do extravio de documentos, a primeira providência a ser tomada é orientar o cliente para que ele faça um boletim de ocorrência informando a perda. Além disso, é recomendável que o escritório busque ressarci-lo de eventuais gastos com a emissão da segunda via dos documentos e outros danos decorrentes do fato.
No caso da perda de pastas, cabe ao advogado reconstituir cópias e demais informações relativas ao processo que se encontravam armazenadas.
Certamente, perder os documentos de um cliente é o pesadelo de qualquer advogado. Contudo, a tecnologia pode ser uma grande aliada, ajudando a evitar esse tipo de problema. Este tipo de ocorrência pode influenciar gravemente a carreira de um profissional do direito e deve ser evitado à toda custa.

A atuação da tecnologia na gestão de documentos

Cada dia menos documentos físicos, pastas e papéis fazem parte do cotidiano dos escritórios de advocacia. A tecnologia tornou-se um fator estratégico para quem atua no mercado jurídico e pode transformar a administração de um escritório, tornando-o mais ágil, eficaz e seguro.
Uma dessas ferramentas são os softwares jurídicos, que possibilitam a gestão de documentos e processos de forma mais inteligente. Existem diversos softwares no mercado. O Projuris é um exemplo de ferramenta completa que deixa o profissional tranquilo com relação a backups de arquivos e pastas, além de possibilitar sua fácil localização por um sistema próprio de controle.
É possível inserir todo tipo de informação e documento no sistema, separando por pastas específicas todas as informações necessárias a um determinado caso ou cliente. Por um sistema de codificação de pastas, também é possível a fácil localização destas, fazendo com que o advogado não perca tempo na hora de identificar informações ou documentos relevantes para um caso.
O software também disponibiliza ao usuário o armazenamento de dados em um servidor da internet, fora de uma estrutura física. O chamado “armazenamento na nuvem” permite maior mobilidade e segurança com relação ao arquivamento de dados, informações e documentos.
Existem versões específicas para a realidade de advogados autônomosescritórios de advocacia e departamentos jurídicos, oferecendo soluções para cada situação. Além de melhorar a segurança do escritório, a ferramenta disponibiliza controle para as áreas administrativa, financeira e operacional.
Assim, o advogado e sua equipe contam com ferramentas como agenda, armazenamento de dados e documentos, controle financeiro, time sheet, além de recursos específicos para o gerenciamento de processos, contratos, serviços extraprocessuais, relatórios e auditoria.
Gerenciar informações de maneira rápida e precisa para tomada de decisões, apresentar relatórios de maneira fácil e descomplicada e localizar informações, documentos e pastas com facilidade são algumas das vantagens de utilizar um software. Para quem sabe a importância de oferecer segurança aos seus clientes e evitar dores de cabeça com o gerenciamento de documentos, é fundamental a utilização de uma ferramenta como esta, que pode ser muito útil no dia a dia da advocacia.

Tiago Fachini
Apaixonado por gestão jurídica. 

Existe vida após a morte?


“Não é aos padres nem aos filósofos que se deve perguntar para que serve a morte... É aos herdeiros”.
A morte, única certeza que nos acompanha desde o nascimento, ainda é um assunto tabu na sociedade ocidental. Temida, por ateus e religiosos, pouco comentada para não trazer má sorte, escondida das crianças e dos mais frágeis, a morte, o fim físico de todos nós, é um assunto difícil de ser tratado.
Além de sinalizar com o desconhecido, de nos afastar de quem nos é caro, de causar pavor pelo fim de nossa existência, morrer traz consequências legais às quais se dá pouco destaque.
Exemplifica tal tabu e de tal aversão ao assunto a cultura pouco difundida entre nós quanto à contratação de seguros de vida, à lavratura de testamentos e codicilos, à aquisição de jazigos.
Em nossa experiência no Direito de Família e Sucessões, espanta-nos quanto tempo os herdeiros esperam para solucionar questões envolvendo heranças deixadas por familiares, às vezes de mais de uma geração passada.
É compreensível que a tristeza e o pesar impeçam aqueles que sucedem de buscar assistência jurídica para regularizar a situação dos bens deixados pelos que se foram. Há o receio dos impostos, da morosidade da justiça, dos honorários e com isso, o patrimônio vai se deteriorando, se perdendo, diante da inércia daqueles que os teriam por direito ou por vontade do falecido.
Os conflitos familiares também são, muitas vezes, causadores do não enfrentamento do inventário dos bens e sua partilha.
Um dos herdeiros deverá ser nomeado inventariante e arcar com a administração da totalidade dos bens – espólio – até que o processo seja encerrado, com a expedição do formal de partilha, distribuindo, assim, os bens entre seus destinatários. Essa escolha, em muitos casos, é motivo de grandes disputas e rivalidades, até então desconhecidas ou pouco explicitadas pela presença do ora falecido.
Muitas vezes, há a necessidade da nomeação de um terceiro desinteressado, não herdeiro, para que assuma a administração da herança e dê andamento ao processo, que pode se prolongar por anos e décadas. É o inventariante dativo.
Respondendo à questão que trouxemos no início, há vida após a morte e ela pode ser mais ou menos conturbada em termos legais, a depender da maturidade dos herdeiros e da busca pelo Poder Judiciário em tempo hábil, evitando-se multas e perdas patrimoniais.


quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Lei proíbe exposição e venda de animais em vitrines e gaiolas

Começou a vigorar em todo o território nacional uma lei que estabelece a proibição da venda e exploração de animais em vitrines e gaiolas. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União.
Lei probe exposio e venda de animais em vitrines e gaiolas
Lei probe exposio e venda de animais em vitrines e gaiolas
De acordo com a legislação, as lojas especializadas nos cuidados e na venda de animais de estimação terão que adequar os animais em um ambiente livre de exposição a barulhos, com acesso restrito para as pessoas, locais mais luminosos e também cada animal deverá ser adequado ao seu habitat natural.
A norma nacional foi criada para todas as lojas especializadas, e também para os profissionais e veterinários. Caso não atendam essas regras, eles estarão sujeitos a pagar uma multa e também punições administrativas.
G1

Não pode ser! Governo sobe IOF e imposto sobre produtos importados

É pessoal, mais uma má notícia para o ano de 2015. O Governo Federal anunciou ontem uma série de medidas para reforçar o caixa para o ano que se inicia e, como você já pode imaginar, isso significa aumento de impostos. No total, quatro novas medidas entram em vigor imediatamente, mas duas delas devem impactar diretamente o seu dia a dia. Vamos a elas.
O primeiro aumento é o do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. Nesse caso, o percentual que era de 1,5% passará para 3%, ou seja, será obrigatório pagar o dobro de impostos em transações como essas. Na prática isso significa que ficará mais caro fazer empréstimos. Para compras no exterior, o IOF continua sendo de 6,38%.
Já o segundo aumento é nas alíquotas que incidem sobre as importações, mais especificamente o PIS e a Cofins. Elas sobem de 9,25% para 11,75% para, segundo o governo, “evitar que a produção doméstica seja prejudicada”. Esse aumento começa a valer somente a partir de maio e, claro, será repassado para o preço final das mercadorias.
Outras duas medidas anunciadas pelo governo não têm relação direta com o setor de tecnologia, mas vale mencionar também para seu conhecimento. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre cosméticos terá um aumento na alíquota. Por fim, o PIS, a Cofins e a Cide, cobradas sobre os combustíveis, também foram aumentados, o que deve resultar em um acréscimo de até R$ 0,22 sobre o litro de gasolina e R$ 0,15 sobre o litro de diesel.
Um ótimo 2015 a todos!
FONTE(S) 

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Ex-noivo pagará indenização por casamento cancelado

Acórdão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, registrado no último dia 12, manteve sentença da Comarca de Rio Claro para condenar um homem a pagar indenização por danos materiais à ex-noiva, para ressarcimento dos gastos com preparativos do casamento que foi cancelado. O valor é de aproximadamente R$ 1.800. A autora também pretendia receber indenização por danos morais sob o argumento de que descobriu uma traição cinco meses antes do casamento, motivo do rompimento da relação. A turma julgadora, no entanto, negou o pedido.
O relator do recurso, desembargador Rômolo Russo, ressaltou em seu voto que realmente houve abalo emocional por parte da autora, mas essa sensação não é indenizável no status jurídico. “Nosso ordenamento não positiva o dever jurídico de fidelidade entre noivos ou namorados. Tal previsão restringe-se ao casamento civil (artigo 1.566, inciso I, do Código Civil). A conduta do apelante, portanto, não configura ato ilícito que acarretasse diretamente indenização por dano moral.” E também afirma: “É inegável que houvera a quebra abrupta nas expectativas da autora. No entanto, essa decepção, tristeza e sensação de vazio é fato da vida que se restringe à seara exclusiva da quadra moral e, portanto, não ingressa na ciência jurídica. Por isso, mesmo reconhecendo-se certa perturbação na paz da apelada, tal não é indenizável em moeda corrente”.
Os desembargadores Miguel Angelo Brandi Júnior e Luiz Antonio Silva Costa também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / MC (arte) imprensatj@tjsp.jus.br

Serviço público ou iniciativa privada em 2015?

Servio pblico ou iniciativa privada em 2015
Esta é uma época onde muitos devem estar fazendo uma reflexão a respeito de como foi 2014 e do que pretendem realizar em 2015. Para contribuir com esta reflexão, gostaria de falar um pouco a respeito de como vejo as diferenças entre trabalhar no serviço público ou na iniciativa privada.
Preparei este texto com base na minha experiência na iniciativa privada (5 anos em duas grandes multinacionais), no serviço público (quase 5 anos como Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil), bem como na vivência da minha esposa (servidora do poder judiciário, no Tribunal Superior do Trabalho) e no que já pude observar conversando com diversos colegas de serviço público – especialmente aqueles que já passaram pelos “dois mundos” também.
Naturalmente, nem tudo o que vou falar aqui se aplica integralmente a qualquer cargo público, ou a qualquer oportunidade na iniciativa privada. Vamos aos principais pontos que levantei? Vamos começar com alguns “clichês”, para em seguida abordar aspectos menos tratados usualmente.
ESTABILIDADE
Esta é sem dúvida a característica mais lembrada quando se fala em serviço público. De fato ela gera excelente conforto, especialmente em épocas de crise como a que vivenciamos agora.
Em 2009 a empresa onde eu trabalhava demitiu cerca de 4000 pessoas em um só dia por conta da crise, e embora eu não tenha sido uma das vítimas, certamente este foi um grande estímulo para eu considerar a mudança de carreira, pois vi muita gente competente sendo demitida após anos de dedicação à empresa.
Entretanto, é importante ter em mente que a estabilidade gera algumas distorções. Da mesma forma que ela dificulta bastante a perda de emprego do bom servidor, ela também favorece aqueles menos dedicados…
SALÁRIOS
Este é outro atrativo bem conhecido do serviço público. Comparando atividades com nível de complexidade e de responsabilidades similares, no serviço público e na iniciativa privada, entendo que em regra o serviço público começa pagando mais, e devido aos planos de carreira e funções gratificadas é possível ter uma boa elevação na remuneração ao longo do tempo.
É verdade que, em algumas situações na iniciativa privada é possível progredir mais na carreira, e atingir níveis de remuneração significativamente mais elevados. Isso costuma ter o seu preço, isto é, estas funções com maior remuneração também exigem uma dedicação bem superior àquela exigida no serviço público.
MOBILIDADE
Um ponto interessante de trabalhar em um órgão que atua em âmbito nacional, como é o caso da Receita Federal, é a possibilidade de trabalhar em praticamente qualquer cidade grande ou média do país.
Dependendo da localidade, pode demorar mais ou menos para conseguir este objetivo, mas certamente em algum momento será possível voltar para sua cidade natal ou mudar para aquele lugar que você tenha interesse. Em menos de 5 anos de Receita, já tive a oportunidade de trabalhar em Manaus, Brasília e São Paulo.
No meu antigo emprego na iniciativa privada, estava “preso” no interior de São Paulo, onde se localizavam as plantas das empresas. Ainda que você não entre em um órgão federal, como concurseiro experiente você sempre poderá prestar outros concursos para cargos similares em localidades que sejam do seu interesse.
FLEXIBILIDADE DE HORÁRIO
Como você deve saber, nós servidores públicos devemos trabalhar, em regra, 40 horas semanais. Dependendo da natureza do serviço exercido, é possível ter alguma flexibilidade, chegando mais cedo um dia, mais tarde outro dia, de acordo com as suas necessidades pessoais, desde que combinado com a chefia.
Esta não é propriamente uma vantagem do serviço público, visto que várias empresas privadas também permitem esta flexibilidade. De qualquer forma, é uma característica muito presente em diversos órgãos públicos, permitindo, entre outras coisas, “fugir” dos horários de pico de trânsito!
TRABALHO REMOTO E TELETRABALHO
Em diversas instituições, como é o caso da própria Receita Federal, já existem algumas possibilidades de trabalho remoto (em outra unidade do mesmo órgão), e de teletrabalho (que você pode fazer inclusive em casa).
Acredito que a tendência é essas modalidades de trabalho à distância se expandirem para outras áreas. Atualmente, como quase tudo é feito via internet e com a utilização de processos digitais, mais e mais atividades vem se enquadrando neste perfil. O mesmo acontece no Judiciário, onde o processo digital também é uma realidade.
AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
Em diversos cargos públicos, especialmente naqueles com remuneração (e responsabilidade) mais elevada, é possível realizar o seu trabalho com bastante autonomia, tomando as decisões necessárias, com base na legislação pertinente, independentemente de interesses e subjetividades.
Sempre se pode contar com a ajuda e a opinião de outros colegas, mas à medida que você ganha experiência é possível trabalhar de maneira bastante independente.
APROVEITAR MELHOR O TEMPO LIVRE
Na maioria dos cargos públicos você raramente vai precisar trabalhar além do horário determinado. Isto permite que você realize com relativa facilidade outras atividades do seu interesse, como dedicar-se à sua família, praticar um hobby, e mesmo exercer outra atividade econômica que não seja conflitante (como lecionar rs…).
A minha experiência na iniciativa privada foi bem diferente, pois era comum precisar passar do horário “padrão” e estar disponível para viagens a qualquer momento, o que entrava em conflito com a rotina que eu gostaria de ter.
MARKETING PESSOAL
Na iniciativa privada eu costumava ouvir a frase “não basta você fazer o seu trabalho, é preciso mostrar que foi você quem fez”. De fato isto é muito importante em um ambiente mais competitivo, onde muitos estão brigando para uma possível progressão na carreira ou remunerações variáveis mais agressivas (como bônus anuais, salários extras etc).
É preciso ter uma preocupação relativamente grande com esta “propaganda” do seu trabalho, bem como com a formação de uma rede de relacionamentos que facilite a sua indicação para oportunidades que vierem a surgir. No serviço público é possível se preocupar menos com esses aspectos.
O mais importante mesmo é realizar bem o seu trabalho, com qualidade e cumprindo as metas estabelecidas. É claro que sempre é interessante ter um bom relacionamento com os colegas de trabalho, mas você pode fazer isso de maneira mais natural e conforme as as verdadeiras afinidades.
TRABALHAR COM O QUE VOCÊ GOSTA
Existe uma infinidade de carreiras no serviço público, desde que você pesquise criteriosamente (não use como critério apenas a remuneração do cargo, como muitos fazem), em que é possível encontrar um cargo que tenha tudo a ver com as suas aptidões, interesses e mesmo estilo de vida.
A verdade é que boa parte das pessoas conhece apenas aquelas carreiras mais “famosas”, e desconhece a existência de atividades adequadas para os mais diversos perfis.
Pesquise bastante a respeito de diversas carreiras federais, estaduais e municipais nos diferentes órgãos existentes antes de tomar a sua decisão!
TRABALHAR DIRETAMENTE EM PROL DO SEU PAÍS
É verdade que todo trabalho, mesmo na iniciativa privada, contribui direta ou indiretamente para o desenvolvimento do país. No serviço público, entendo que temos a oportunidade de trabalhar única e exclusivamente com foco em gerar melhores serviços para toda a comunidade, e contribuir para o desenvolvimento do país como um todo.
Esses foram os principais pontos que me vieram à mente neste momento. Só é preciso deixar claro (se não tiver ficado até agora) que serviço público não é “colônia de férias”. Atualmente é bem comum a existência de metas de produtividade, e há maior preocupação com o real cumprimento da missão de cada órgão.
Como já disse, eu e minha esposa somos servidores públicos federais, gostamos bastante das atividades que exercemos (eu na Receita Federal e ela no Tribunal Superior do Trabalho) e da qualidade de vida proporcionada por nossos trabalhos.
Espero que você também consiga encontrar aquela carreira pública que mais te agrada, consiga ser aprovado em 2015 e seja um excelente servidor público!

Informações sobre a População de Cuba

População: 11,07 milhões de habitantes (estimativa 2012)
Grupos étnicos: afro-cubanos 51%, europeus ibéricos 37%, afro-americanos 11%, chineses 1%
Línguas:  espanhol (oficial)
Religiões:  cristianismo 41,9% (católicos 39,5%, protestantes 2,4%), sem filiação 57,9%, outras 0,2%
Estrutura etária: 
0 a 14 anos: 17,3% 
15 a 64 anos: 71,1% 
65 anos ou mais: 11,7%  (estimativa 2011)
Idade média da população: total: 38,4 anos / homens: 37,6 anos / mulheres: 39,2 anos (estimativa 2011)
Taxa de crescimento populacional: - 0,11% por ano (estimativa 2012)
Taxa de natalidade: 9,96 nascimentos por 1000 habitantes (estimativa 2012)
Taxa de mortalidade: 7,52 mortes por 1000 habitantes (estimativa 2012)
Taxa de mortalidade infantil: 4,83 mortes por 1000 nascidos vivos (estimativa 2012)
Taxa de migração: - 3,59 por 1000 habitantes (estimativa 2012)
Urbanização: 75% da população total (ano de 2010)
Expectativa de vida: 77,8 anos (estimativa 2012)
Taxa de fecundidade: 1,45 filhos por mulher (estimativa 2012)
Índice de Alfabetização: 99,8% da população (Censo de 2002)
Fonte: CIA The World Factbook

domingo, 18 de janeiro de 2015

Por que Cuba tem tantos médicos?

A notícia de que o governo brasileiro estaria estudando levar médicos cubanos ao país desatou uma imensa polêmica no mês passado. Se concretizados, tais planos incluiriam o Brasil em uma longa lista de países que já recebem médicos da ilha.
Mas como, afinal, Cuba chegou a ter tantos médicos? E por que tem tanto interesse em "exportar" seus serviços para outros países?
Em Cuba, os profissionais da área de saúde têm uma função bem mais ampla do que simplesmente atender à população local. Já há algum tempo, a exportação de serviços médicos tornou-se crucial para a economia da ilha.
Segundo informações repassadas pela chancelaria do país ao correspondente da BBC Mundo em Havana, Fernando Ravsberg, o contingente de profissionais de saúde cubanos fora da ilha incluem atualmente 15 mil médicos, 2,3 mil oftalmologistas, 5 mil técnicos de saúde e 800 prestadores de serviço trabalhando em 60 países e gerando lucros milionários ao regime - as cifras mais otimistas falam em até US$ 5 bilhões (R$ 10,6 bilhões) ao ano.
O serviço que os médicos cubanos prestam à Venezuela, por exemplo, permite que Cuba receba 100 mil barris diários de petróleo. E também há profissionais em outros países da região, cerca de 4 mil na África, mais de 500 na Ásia e na Oceania e 40 na Europa.
Segundo fontes oficiais, a Venezuela pagaria esses serviços por consulta - e a mais barata custaria US$ 8 (R$ 17) em 2008. Já a África do Sul pagaria mensalmente US$ 7 mil (R$ 14,9 mil) por cada médico da ilha.
Para muitos países em desenvolvimento, o atrativo dos médicos cubanos é que eles estão dispostos a trabalhar em lugares que os locais evitam, como bairros periféricos ou zonas rurais de difícil acesso - onde moram pessoas de baixíssimo poder aquisitivo. Além disso, em geral eles também receberiam remunerações mais baixas.

História

Em 1959, Cuba contava com apenas 6 mil médicos, sendo que a metade deles emigrou após a Revolução. A crise sanitária que se seguiu a essa debandada alertou o governo para a necessidade de formar profissionais de saúde em ritmo acelerado, como relata Ravsberg.
Meio século depois, o país tem 75 mil médicos, ou um para cada 160 habitantes - a taxa mais alta da América Latina.
Boa parte dos médicos que ficaram na ilha após a Revolução viraram professores, foram abertas faculdades de medicina em todo o país e se priorizou o acesso de estudantes ao setor. Tudo facilitado pelo fato de o ensino ser gratuito.
A primeira missão de saúde ao exterior foi organizada em 1963. Apesar da escassez de médicos, Cuba enviou alguns de seus profissionais à Argélia para apoiar os guerrilheiros que acabavam de obter a independência. Eram os primeiros de 130 mil colaboradores que, ao longo dos anos, já trabalharam em 108 países.
O tema dos profissionais de saúde cubanos no exterior é um dos muitos que dividiram Cuba e EUA - e Washington chegou a criar um programa para facilitar os vistos para médicos cubanos que estejam trabalhando em terceiros países.

Incentivos


Alicia (o nome é fictício) disse ter trabalhado na Venezuela durante 7 anos e garante que, apesar de já estar aposentada, "se me pedissem para voltar, aceitaria sem pestanejar".
No exterior, esses profissionais de saúde recebem salários muito mais altos do que os que trabalham dentro de Cuba, como explicaram a Ravsberg duas médicas, sob a condição de anonimato.
"O que me motivou foi a possibilidade de trabalhar com o apoio a diabéticos, porque padeço da doença. Comecei (atendendo) gente que perdia a visão por causa disso", diz, agregando que "também buscava uma melhoria econômica, porque o salário (em Cuba) não era suficiente".
"Cheguei à Venezuela ganhando 400 bolívares (R$ 135), mas foram subindo (o salário) e, antes de voltar, ganhava 1,4 mil (R$ 474)", diz. "Foi uma experiência maravilhosa, que não dá para esquecer. (Atendia) pessoas pobres e algumas delas me ligam até hoje em Cuba."

No Brasil

Juana (outro nome fictício) tem 35 anos e é médica em Cuba. Quando recém-formada, deixou marido e a filha de 4 anos na ilha para trabalhar na Venezuela, com a ideia de se desenvolver profissionalmente, conhecer o mundo e melhorar sua situação econômica.
"Não tinha absolutamente nada. Graças à missão, mobiliei toda minha casa."
Agora, ela tem a chance de voltar a viajar. "O Ministério me chamou para trabalhar no Brasil, em condições muito melhores do que na Venezuela", disse à BBC.
Segundo o projeto inicial, anunciado no início de maio, o governo brasileiro estudava contratar 6 mil médicos cubanos para trabalhar principalmente em áreas remotas do país.
O Conselho Federal de Medicina, porém, expressou "preocupação" com a possibilidade de médicos estrangeiros atuarem no Brasil sem passar por exames de avaliação, alegando que isso poderia expor a população a "situações de risco".

Nos cinco continentes

Até em Cuba a "exportação de médicos" causa alguma polêmica.
A formação de tantos profissionais de saúde permitiu que a ilha criasse a figura do Médico de Família, profissionais que atendem em todos os bairros e encaminham os pacientes para especialistas ou hospitais.
Mas esse é justamente o programa mais afetado pela saída dos médicos ao exterior.
O fechamento de algumas das casas de saúde gera insatisfação entre os cubanos, aumenta a concentração de pacientes por médico e o tempo de espera.
"Ainda assim, 60 mil médicos ficaram em Cuba, 1 para cada 200 habitantes - média melhor que a de muitos países desenvolvidos", diz Ravsberg.
"A ilha também tem uma expectativa de vida próxima aos 80 anos e programas de prevenção a Aids e HIV reconhecidos internacionalmente."

sábado, 17 de janeiro de 2015

Homem é condenado por abandonar pai acamado


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por abandono de incapaz à pena de 9 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. A vítima era seu pai, que, em razão de um acidente vascular cerebral, ficou acamado e apresentava quadro de demência crônica.
De acordo com o processo, em junho de 2010, após denúncia anônima, policiais militares encontraram o homem sozinho em casa. Segundo relatos, estava gritando de fome, sujo, deitado em uma cama, apenas de fraldas. No hospital, foi constatado que apresentava mal estado geral, desnutrição, desidratação e tinha escaras na região glútea.
Para o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, o quadro caracterizou maus-tratos. “As provas amealhadas demonstram que o réu realmente deixou a vítima em estado de abandono, em momento especialmente delicado, quando estava absolutamente incapaz de se defender. O quadro da vítima descrito pela assistente social incrimina o réu de forma contundente.”
A turma julgadora, no entanto, reduziu a pena fixada em primeira instância. Isso porque a morte da vítima, que ocorreu em dezembro de 2010, não teria sido causada pelo abandono. Por oito meses, o homem teria sido atendido em diversos locais (lares assistenciais e hospitais) até a data do falecimento, que ocorreu no hospital municipal. “Durante esse tempo, evidente que recebeu cuidados, inclusive médicos, de todos que o assistiram, não ficando caracterizada, então, a figura qualificada prevista no parágrafo 2º, do artigo 133, do Código Penal”, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento, no início de dezembro passado, o desembargador Alex Zilenovski e o juiz substituto em 2º grau Sérgio Mazina Martins. A votação foi unânime.
Apelação nº 0026430-06.2010.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

O que é o Ano Novo?

Bafômetro vencido não vale para colher prova


Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolhe a tese de que testes do bafômetro só terão validade quando o aparelho aferidor estiver com a certificação anual em dia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que testes do bafômetro só valem quando o aparelho está com a certificação anual em dia. Situação corriqueira, o equipamento é utilizado pelos agentes de trânsito fora do prazo de validade previsto pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), segundo qual deve haver uma revisão a cada ano. A incerteza sobre a precisão do exame beneficia principalmente casos entre 2008 e 2012, quando o bafômetro e o exame de sangue eram o principal meio de prova de embriaguez.
O acórdão, publicado em novembro, é diferente da orientação jurisprudencial anterior da corte. Nos outros julgamentos, a falta de aferição anual pelo Inmetro não comprometia a calibragem do bafômetro. Dessa vez, a 6º Turma do tribunal deu razão ao motorista, pego em 2011, ainda na vigência da Lei Seca de 2008.
“Estando o aparelho respectivo sem aferição, há quase um ano, forçoso é concluir pela imprestabilidade do exame realizado e, pois, pela ausência de comprovação da tipicidade”, disse a relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Para casos da Nova Lei Seca, é possível que o flagrante do motorista seja feito por outras provas e a ineficácia do bafômetro não é suficiente para encerrar a ação se a denúncia tiver outros indícios.
Outra tese testada pelos advogados é quando o bafômetro não possui qualquer registro sobre a sua última aferição – nesse caso o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de receber um recurso extraordinário e ainda não há uma palavra final.
Brechas
Além da validade do bafômetro, a Nova Lei Seca já começou a ser posta à prova nos tribunais. Aprovada em 2012, a norma foi uma tentativa de corrigir brechas do legislador ao longo dos anos. Até 1997, o sistema penal brasileiro não tinha crimes de trânsito específicos. Com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso mudou e oCódigo Penal ficou secundário. Em 2008, uma primeira lei alterou o CTB, mas como a mudança não foi satisfatória, o Congresso aprovou às pressas uma segunda lei, em vigor hoje.
Na redação original, o crime de embriaguez ao volante era conduzir um veículo automotor em via pública sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos. Nesse momento, não falava-se de bafômetro ou quantidade de álcool no sangue, mas era necessário comprovar que o acusado estivesse colocando a vida de outras pessoas em perigo – os chamados crimes de perigo concreto. Os motoristas salvavam-se da condenação pois mesmo flagrados por bafômetro, eles alegavam que não causaram risco a ninguém.
A primeira Lei Seca, em 2008, resultou em grande fiscalização nas cidades. Naquela redação, a lei destacava o teor de álcool por litro de sangue: 6 decigramas. O critério matemático não funcionou, pois os motoristas se recusavam a fazer os testes de sangue ou bafômetro. Era a lei do “ninguém me fura e eu não sopro nada”, com base no direito de não produzir provas contra si mesmo. A terceira sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a declarar que o exame clínico (sem análise laboratorial) era inválido.
A violência no trânsito e as estatísticas de mortes nas estradas ainda em alta forçaram então a segunda Lei Seca, aprovada em 2012. O novo texto tentou corrigir o erro da versão anterior: a prova de embriaguez foi expandida e incluiu “sinais que indiquem a alteração da capacidade motora”, que se assemelham muito à observação clínica, como olhar a pupila do suspeito e fazê-lo andar em linha reta. Houve praticamente uma inversão de ônus, o testemunho da autoridade fiscalizadora para incriminar o motorista ganhou peso e é o acusado que precisa oferecer a contraprova, em muitos casos.
A lei atual facilitou a identificação do motorista bêbado, mas alguns juízes, principalmente no Rio Grande do Sul, continuam entendendo que o crime é de perigo concreto (ou seja, mais que alcoolizado, o réu oferece risco à sociedade).
“Na maioria das vezes, o Ministério Público não se preocupa de fazer a prova do perigo que o motorista pode causar e se preocupa com a parte objetiva (se ele está bêbado)”, diz o advogado criminalista Euro Bento Maciel Filho. A tese do perigo concreto conta com doutrinadores conhecidos, como o criminalista Luiz Flávio Gomes, que também publicou artigos sobre o assunto.

Como fazer uma petição inicial - art. 282, C.P.C.

Aprenda a fazer uma petição inicial muito simples e fácil


Publicado por Guilherme Victor
Olá meus colegas tudo bem?
Venho aqui dar algumas dicas e indicar um vídeo para você que ainda não tem ideia de como começar uma petição inicial, bem vamos lá.
Em todas peças processuais devemos ter como base o artigo 282 do Código de Processo Civil, que deixa bem claro quais são os requisitos essenciais de uma petição inicial.
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Após observarmos todos os requisitos, vamos a peça, e para sua produção indico este vídeo muito simples e objetivo ensinando passo a passo, como montar sua petição.

Guilherme Victor
Estudante de Direito, sempre buscando novos conceitos e também ideias. 

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Falta de luz durante as festas de fim de ano gera dever de indenizar

A AES Sul Distribuidora Gaucha de Energia S/A foi condenada ao pagamento de indenização pela demora de 49 dias para ligação da energia elétrica. O autor não conseguiu realizar as festas de fim de ano em sua residência devido à falta de luz.
A decisão da 22ª Câmara Cível do TJRS confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.
Caso
O autor adquiriu um imóvel para moradia, na cidade de Sapucaia do Sul, em novembro de 2012. Após um mês, entrou em contato com a AES Sul para fins de disponibilização do serviço de energia elétrica em sua residência. Porém, até o mês de março, quando ingressou com ação na Justiça, ainda não haviam realizado o serviço. Ele fez reclamações na ouvidoria da empresa e na ANEEL, mas só conseguiu o serviço através de medida judicial. Afirmou que teve as festividades de final de ano (Natal e Ano Novo) frustradas em decorrência da ausência de energia elétrica em sua residência.
Além do pedido liminar para a imediata instalação do serviço, também requereu indenização por danos morais.
A AES Sul alegou que a demora decorreu em função de temporais que assolaram a região da residência do autor, na época.
Julgamento
No 1º Grau, o processo foi julgado na 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul. A Juíza de Direito Fabiane da Silva Mocellin julgou o pedido procedente e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, bem como a imediata disponibilização do serviço. A empresa recorreu da decisão.
No TJRS, o recurso foi julgado pela 22ª Câmara Cível. A relatora do processo, Desembargadora Marilene Bonzanini, manteve a sentença.
Segundo a magistrada, o serviço prestado pela empresa é considerado essencial e deve ser fornecido continuamente, de forma adequada, eficiente e segura.
A ocorrência de temporal, em regra, é fator da natureza absolutamente previsível e que desafia a adequada estruturação e planejamento por parte da concessionária de energia elétrica, de modo que não pode conduzir ao reconhecimento do caso fortuito ou da força maior, a não ser em casos excepcionais, quando o temporal for de proporção verdadeiramente anormal, capaz de ocasionar à rede de energia prejuízo de extensão significativa e difícil reparação, o que não é o caso dos autos, sobretudo porque o apelado permaneceu por aproximadamente 49 dias sem energia elétrica, sendo que o restabelecimento apenas ocorreu em razão de determinação judicial, emanada em antecipação de tutela, afirmou a relatora.
A magistrada destacou ainda que ficou comprovado o agir ilícito da concessionária, que negligenciou na execução de obras de melhorias para um adequado fornecimento de serviço essencial, bem como deixou de efetuar ligação elétrica dentro de um prazo razoável.
Os Desembargadores Carlos Eduardo Zietlow Duro e Denise Oliveira Cezar também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Apelação Cível nº 70062214846

2014 foi o ano em que a Constituição Federal mais recebeu emendas

Da expropriação das propriedades onde forem registrados casos de trabalho análogo à escravidão à prorrogação dos incentivos fiscais para a Zona Franca de Manaus, o Congresso Nacional aprovou, neste ano, oito emendas à Constituição Federal. Balanços dos trabalhos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apontam: 2014 foi o ano que o texto da Carta Magna mais sofreu alterações.
As emendas aprovadas nesse ano vão do número 77 a 84. A que autoriza a expropriação das terras onde forem encontrados trabalhadores escravos é a 81. Apesar de ainda faltar a aprovação de uma lei que regulamente o novo comando constitucional, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), comemorou a medida.
"Essa é uma vitória cheia de significado para toda a sociedade brasileira. A violação ao direito ao trabalho digno impacta na capacidade da vítima de fazer escolhas segundo a sua livre determinação", afirmou.
Outra emenda constitucional aprovada que se destaca é a de número 80. O novo texto deu prazo de oito anos para a instalação da Defensoria Pública em todas as comarcas do Brasil. O comando constitucional também estabelece: o número de defensores públicos deve ser proporcional a população de cada região atendida.
O senador Romero Jucá (PMDB/RR) ressaltou a importância da emenda constitucional 80. "Queremos dar condição de dignidade à população brasileira. Temos que garantir Justiça à maioria da população do país que não pode pagar por advogados", destacou.
As demais emendas aprovadas são a que permite que médicos militares acumulem o exercício de cargo público civil na área de saúde (emenda 77); a que garante o pagamento de indenização única e no valor de R$ de 25 mil aos seringueiros que foram para a Amazônia na década de 1940 (78); e a que autoriza servidores e policiais militares dos ex-territórios do Amapá e Roraima a optarem por integrar o quadro da administração pública federal (79).
Também há a emenda que inclui a segurança viária entre as ações de segurança pública (82); a que prorroga por 50 anos os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (83); e aquela que eleva em 1% a parcela de arrecadação do IPI destinado ao fundo de participação dos municípios (84).
A primeira emenda à Constituição Federal foi feita em 1992, quatro anos após a promulgação do atual texto. As propostas para alterar a Carta Magna precisam ser aprovadas duas vezes por 3/5 dos deputados e senadores. Com informações da Rádio Senado.