quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

19 das 50 cidades mais violentas do mundo são brasileiras


A violência epidêmica está em disparada galopante. Isso ocorre desde 1980, quando tínhamos 11 mortos para cada 100 mil pessoas; em 2012, pulamos para 29 para cada 100 mil habitantes (veja Mapa da Violência). Tanto os governantes (perdidos na corrupção endêmica, de que a Petrobras e o metrô de SP são repugnantes exemplos) como outras lideranças nacionais (com raras exceções, topeiras ideológicos de esquerda ou de direita, liberal ou conservador, que não conseguem enxergar nada além das suas contas bancárias), incluindo-se também a sociedade civil (insolidária e fortemente ignorante: ¾ são analfabetos funcionais), continuam com os olhos tapados para a cruenta realidade (que vem provocando êxodos imensos em vários bairros periféricos dos grandes centros urbanos). De uma peste leprosa (violência epidêmica) não se pode esperar boa coisa. A paciência do povo tem limite (ainda que se trate de um povo amedrontado, conformista e acovardado pelo ambiente hostil). Povo que parece estar se acostumando com a violência, como se fosse uma lei da natureza.
Em 2011, tínhamos 14 das 50 cidades mais violentas do planeta; esse número subiu para 15 em 2012 e 16 em 2013 (Maceió, Fortaleza, João Pessoa, Natal, Salvador, Vitória, São Luís, Belém, Campina Grande, Goiânia, Cuiabá, Manaus, Recife, Macapá, Belo Horizonte e Aracaju). Em 2014 chegamos a 19 (por ordem crescente de homicídios): João Pessoa, Maceió, Fortaleza, São Luís, Natal, Vitória, Cuiabá, Salvador, Belém, Teresina, Goiânia, Recife, Campina Grande, Manaus, Porto Alegre, Aracaju, Belo Horizonte, Curitiba e Macapá. João Pessoa, agora, das grandes, é a cidade mais violenta do país. Como se vê, o termômetro da violência no Brasil e na América Latina está aumentando (conforme os números apresentados pela Organização da Sociedade Civil mexicana, chamada Consejo Ciudadano para la Seguridad Pública y la Justicia Penal, que divulgou, em janeiro de 2015, o ranking das 50 cidades mais violentas do planeta - cidades com mais de 300 mil habitantes).
A cidade hondurenha de San Pedro Sula ocupa, pelo quarto ano consecutivo, o primeiro lugar no ranking com taxa de 171,2 homicídios por cada grupo de 100 mil habitantes. Atrás dela, assim como em 2013, vêm Caracas (Venezuela) e Acapulco (México), com taxas de 115,98 e 104,16 homicídios por cada 100 mil habitantes, respectivamente. Em seguida aparece a primeira cidade brasileira (João Pessoa, com 79 assassinatos para cada 100 mil pessoas). Eis o ranking:
Saíram da lista de 2014 a seguintes cidades que apareciam em 2013: Santa Maria (Colômbia), San Juan (Puerto Rico), Maracaibo (Venezuela) e Puerto Príncipe (Haiti). Em contrapartida, entraram mais três cidades brasileiras: Teresina, Porto Alegre e Curitiba. A diminuição mais significativa (de 2013 para 2014) ocorreu na cidade mexicana de Torreón (uma redução de 49%, passando de 54,24 em 2013 para 27,81 em 2014). Os aumentos mais expressivos ocorreram na cidade norte-americana de St. Louis (46,27%) e na cidade salvadorenha de San Salvador (36,79%).
Das 50 cidades do ranking, 19 estão no Brasil (campeão mundial nesse item), 10 no México, 5 na Colômbia, 4 na Venezuela, 4 nos Estados Unidos, 3 na África do Sul e 2 em Honduras. Com uma cidade temos El Salvador, Guatemala e Jamaica. A grande maioria das 50 conglomerados urbanos mais violentos do planeta está no continente americano (47 cidades), particularmente na América Latina (43 cidades). Recorde-se que a América Latina foi colonizada pelos espanhois e portugueses dos séculos XVI-XVIII, dois povos (então) extremamente violentos (ambos saídos das guerras contra os mouros), corruptos, violadores sexuais, pouco afeitos ao trabalho, extrativistas, fiscalistas, patrimonialistas, teocráticos e autoritários-patriarcais (A América Latina de 2015 padeceria ainda desses pecados capitais originais?)
Não estão incluídos nos assombrosos números citados os homicídios tentados. As fontes dos dados apresentados são oficiais ou alternativas (são dados e/ou estimativas verificáveis ou replicáveis). Considerando-se não apenas o ranking de 2013 senão também os dos anos anteriores, o caso de maior redução no número de homicídios foi o de Medelín, na Colômbia (que promoveu uma das mais revolucionárias políticas sociais e preventivas das últimas décadas): essa comunidade, que chegou a registrar taxas de 400 homicídios por 100 mil habitantes, em 2010 ocupou a décima posição no ranking com uma taxa de 82,62 homicídios por cada 100 mil habitantes; em 2014 caiu para a posição 49 com uma taxa de 26,91 homicídios por cada 100 mil habitantes. Ou seja, ao longo de 4 anos, a taxa diminuiu 67%. O relatório afirma que, se essa tendência se mantiver, é quase certo que, em 2015, Medelín sairá da lista.
Existe solução para o problema? No Brasil, as autoridades encarregadas da segurança pública continuam, em termos preventivos, com o discurso verborrágico nefasto da aprovação de novas leis penais mais duras e encarceramento massivo aloprado (sem critérios de justiça: muitos não violentos estão na cadeia, enquanto milhares de violentos estão nas ruas). Foram editadas 154 leis penais de 1940 a 2014; somos o 3º país do mundo em superlotação carcerária (mais de 700 mil reclusos, incluindo a prisão domiciliar). Nada disso diminuiu a criminalidade. Conclusão: praticamos no Brasil a política criminal mais burra do planeta (e enganosa da população, ávida para ser vitimizada): gastamos muito com segurança pública (mais de R$ 260 bilhões de reais em 2014, segundo o Fórum da Segurança Pública), sem nenhuma eficácia preventiva. Reprimimos pouco (é baixíssima a certeza do castigo: apenas 8% dos homicídios são apurados, conforme o Mapa da Violência) e não prevenimos nada. Daí o aumento contínuo da criminalidade. A única solução para a segurança pública é o Brasil (hoje 79º colocado) sair do 2º grupo do IDH (índice de desenvolvimento humano) e entrar no 1º, que tem a média de 1,8 assassinatos para cada 100 mil pessoas. Vejamos:
19 das 50 cidades mais violentas do mundo so brasileiras
Com exceção dos EUA, todos os países que contam com as 50 cidades mais violentas pertencem ao 2º ou 3º grupo do IDH:
19 das 50 cidades mais violentas do mundo so brasileiras
A violência epidêmica nesses países extremamente desiguais (Gini altíssimo) não acontece por acaso (a relação de causa e efeito é óbvia). E por que os EUA (5º IDH do mundo) contam com 4 das 50 cidades mais violentas? Porque é um dos países mais ricos do mundo e, ao mesmo tempo, mais desiguais do planeta (Gini 0,45). Por que na lista das 50 cidades mais violentas não aparece nenhuma da Europa? Porque seus países viveram um bom período de bem-estar social (anos 60/80), elevando a escolarização, a saúde e a renda per capita da população. Seu Gini médio (Europa) é de 0,30 (ou seja: baixa desigualdade). Essa é a solução: elevar a escolaridade, a saúde e a renda per capita da população brasileira (ou seja, o IDH). Fora disso, só resta ficar enxugando gelo com toalha quente. E ainda ficar enganando a parcela abobalhada e ignorante da população brasileira, que acredita nas baboseiras e promessas dos políticos justiceiros assim como de outras lideranças nacionais, atoladas na corrupção endêmica. * Colaborou Flávia Mestriner Botelho, socióloga e pesquisadora do Instituto Avante Brasil.

Luiz Flávio Gomes
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. 

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Sedãs compactos mais vendidos no Brasil em Janeiro de 2015,

Vendas Sedãs Pequenos em Janeiro 2015

Fonte: Fenabrave

Sedâs médios mais vendidos no Brasil em Janeiro de 2015.

Vendas Sedãs Médios - Janeiro de 2015



Fonte: Fenabrave

Homem é condenado a sete anos de prisão por beijo forçado no Carnaval de Salvador



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Homem condenado a sete anos de priso por beijo forado no Carnaval de Salvador
Segundo o defensor público responsável pelo caso, há uma desproporcionalidade entre a pena e o castigo imposto pelo juízo Junior Lucena
Um homem foi condenado a sete anos de prisão por ter beijado à força uma foliona no Carnaval de Salvador no ano de 2008. O beijo foi classificado como estupro, crime considerado hediondo. G. S. S., de 30 anos, havia permanecido custodiado em regime fechado por um ano e um mês, antes de conseguir o direito de responder ao processo em liberdade. A Defensoria Pública da Bahia entrou com um recurso de apelação.
Segundo o defensor público responsável pelo caso, José Brito Miranda de Souza, há uma desproporcionalidade entre a pena e o castigo imposto pelo juízo, pois a condenação aplicada equipara-se a crimes como o homicídio, por exemplo.
Ainda de acordo com José Brito, durante a fase de colheita de provas, nenhuma das partes envolvidas no caso foi ouvida pelo juiz, contrariando o direito da ampla defesa. Além disso, o defensor questiona a comprovação de que o beijo forçado tenha realmente acontecido.
— Aduz a Defensoria Pública que a conduta de beijar a força, mesmo sendo comum no carnaval da Bahia, é absolutamente reprovável. Ocorre que, neste caso, não ficou provado com induvidosidade a ocorrência do beijo e, mesmo que tivesse ficado provado, o que efetivamente não ocorreu, a pena aplicada foi drasticamente alta.
Para o defensor público, a conduta do acusado não deve ser tratada como estupro, e sim, constrangimento ilegal, ou importunação ofensiva ao pudor, se houvesse prova induvidosa do beijo. Se assim o entender, o juiz poderá reduzir a condenação à pena, o que impediria o retorno à prisão.
A apelação da Defensoria Pública deverá ser julgada agora pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.

Acidente de trânsito e perda de bebê: seguro DPVAT?

Há menos de uma semana, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu seguro DPVAT aos pais de um feto de 37 semanas que faleceu em um acidente automobilístico.
Código Civil brasileiro resguarda no art.  os direitos do nascituro desde a concepção. Nascituro é como é chamado o ser humano concebido, mas ainda não nascido.
O fato de seu falecimento gerar ou não obrigação da seguradora em pagar o DPVAT(tema já abordado neste post) ainda é controverso nos tribunais, mas a defesa completa do nascituro já encontra voz no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em julgamentos realizados pelo referido Tribunal, nota-se a opção por uma interpretação ampliada da legislação, de modo a resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana[1]. Segundo o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, “[...] a dor que eles [pais do feto] sofreram com a perda de uma criança que nem nascera ainda é tão grande como a dor dos pais de uma criança que venha a falecer, em função de um acidente de trânsito”.
Esse posicionamento revela que, através de uma análise sistemática da legislação vigente, os tribunais têm adotado a teoria concepcionista, que considera o nascituro como uma pessoa, com direitos devidamente amparados pela lei, não apenas com mera expectativa de direito (entendimento da teoria natalista).
Assim sendo, pais que se deparem com a seguinte situação e tenham negada a indenização, podem recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer o direito de seu feto, com base no direito que ele possui de nascer.

Pai ganha direito a salário-maternidade em Joinville


Viúvo, Marcos ganha na Justiça o direito de licença remunerada de 120 dias para cuidar da filha


Publicado por Luiza Martin*
Pai ganha direito a salrio-maternidade em Joinville
O eletricista Marcos Denke jamais poderia imaginar que teria direito à salário-maternidade, com licença de 120 dias. A esposa dele, Adriana Matias Denke, viveu para ser mãe durante três horas e trinta e sete minutos. Complicações no parto fizeram com que ela perdesse muito sangue e não resistisse à cesariana. A decisão julgada na 4ª Vara Federal de Joinville saiu na quarta-feira, quando a filha Letícia Adriana, que agora carrega a memória da mãe no próprio nome, completou dois meses. Quatorze dias antes de falecer, Adriana fotografou os momentos finais da gravidez. Ao chegar à 38ª semana, a bolsa rompeu. A mãe de primeira viagem que tinha se vestido para a formatura de pré-escola do sobrinho Bruno Kuns, de seis anos, precisou ser levada às pressas para o hospital. A solenidade começava às 20 horas, mas ninguém conseguiu assistir. Andreza Denke foi buscar o irmão Marcos no trabalho, enquanto a mulher era conduzida ao hospital pela sogra.
— Ela fez questão que eu acompanhasse o nosso “pacotinho rosa” — contou o pai sobre o momento em que as enfermeiras levaram a menina, lembrando da última conversa com Adriana, que pedia para Marcos passar o vestido que Letícia usaria ao sair da maternidade.
Como não poderia acompanhar a esposa, Marcos foi para casa, de onde saiu para o abreviamento de uma relação que durou 16 anos. Com uma década de casamento, os dois decidiram engravidar. Adriana continuaria a cuidar da casa e passaria a se dedicar à filha assim que ela nascesse.
Diante da morteMarcos precisou da compreensão da empresa onde trabalha, que permitiu que ele se afastasse mesmo não tendo ainda direito à licença por mais tempo. A licença-paternidade, definida por lei é de apenas cinco dias.
O primeiro pedido de salário-maternidade ao INSS foi negado com a justificativa de que Adriana não contribuía para a Previdência Social desde 2011. Ela perdeu qualquer direito atrelado à Previdência. Com ajuda do advogado Hélio Gustavo Alves, que presta serviços para a empresa onde Marcos trabalha, o eletricista retomou o direito que é dele e, principalmente, de Letícia.
O INSS ainda pode recorrer da decisão da juíza Roberta Monza Chiari, mas, de acordo com Hélio, o valor deve ser pago imediatamente, sem devolução caso o resultado do recurso seja desfavorável ao pai. Nos próximos dez dias, segundo o advogado, Marcos começará a desfrutar legalmente da licença de 120 dias de afastamento do trabalho e remuneração.
Com o direito garantido, o eletricista se apega às lembranças da esposa, que teve uma gestação tranquila, mas perdeu a vida após o parto. A única certeza é a de que a licença ajudará na missão mais importante que já teve.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas


O julgamento de contas realizado pelos Tribunais de Contas brasileiros ocorre no bojo da ampla defesa e contraditório. Proferida a decisão de condenação por ocorrência de ilegalidade manifesta ou irregularidade formal o acórdão possui eficácia de título executivo extrajudicial cabendo o ajuizamento da execução pelos órgãos competentes.
A competência dos Tribunais de Contas limita-se a julgar a regularidade ou irregularidade e a constituir, unilateralmente, pelo título executivo, uma obrigação para o agente responsável. Não detém, assim, legitimidade para postular em juízo a sua execução.
As decisões das Cortes de Contas também podem ser objeto de execução forçada, entendida como tal a retirada coercitiva, por ordem judicial, de bens ou valores do devedor em quantidade bastante para satisfazer o valor correspondente à condenação.
Dúvidas ainda permeavam o ordenamento jurídico se o Ministério Público possuia legitimidade para ajuizar a execução para ressarcimento ao erário. O entendimento do STJ sobre o tema mudou e a resposta atualmente é negativa. O Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas. Somente o ente público beneficiário tem essa legitimidade. O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.
Esta é a posição tanto do STF conforme as decisões do Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral, como do STJ, 2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014. STJ. 2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014.
Deve-se ficar atento, já que ainda há um pouco de dificuldade para recuperar os recursos públicos desviados devido às dificuldades institucionais. O que vale agora é seguir a linha definida pelo STF para que não se dê na oportunidade de ações judiciais falhas em razão da falta de legitimidade do Ministério Público perante o caso específico.

Joao Montenegro
Servidor Público
Administrador e Servidor Público. Cursando Pós Graduação em Licitações e Contratos. Coordenador do Portal da Transparência do Município de Cacaulândia.

Andar sem documentos é crime?

"O amor comeu meu nome, minha identidade, meu retrato. O amor comeu minha certidão de idade, minha genealogia, meu endereço. O amor comeu meus cartões de visita. O amor veio e comeu todos os papéis onde eu escrevera meu nome." (trecho do Poema Os três Mal-amados de João Cabral de Melo Neto)
Vem chegando o carnaval! Uma das melhores festas de rua que o Brasil contempla para o mundo. São muitas pessoas nas ruas, tumultuadas em um mesmo local, é muita diversão e muita alegria, mas com isso também vem a preocupação de ser furtado, então alguns cidadãos realizam medidas protetivas para que não seja furtado os seus bens e documentos. Ou eles andam com a Xerox do RG (fazia sempre isso) ou até nem mesmo andam com o documento. Mas aí vem a dúvida:
Se um cidadão é abordado pela polícia sem documento de identificação, a autoridade policial poderá deter o cidadão?
Ninguém pode ser detido "para averiguação", a condução do cidadão à delegacia para os fins de identificação, esse procedimento é ilegal e constitui crime de abuso de autoridade.
À época do militarismo tais abusos eram uma constante, hodiernamente ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Não há na legislação algo específico que obrigue o cidadão a andar com documentos identificatórios.
Não existe dispositivo legal que obrigue o cidadão a portar documento de identificação, a não ser no exercício de: profissão ou atividade (ex.: Carteira Nacional de Habilitação, e ainda assim, SOMENTE no exercício desta profissão ou atividade ).
Mas não vá andar por aí sem documentos e quando a autoridade policia lhe abordar você se negar a se identificar, pois como já falei, Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação. Vejam o que diz a Lei de Contravencoes Penais:
Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Portanto, amigos. Vocês podem sim andar sem documentação, porém é bom saber ou o numero do seu RG ou de qualquer meio de documentação. Ao ser abordado pela autoridade policial, diga que não está com nenhuma documentação, mas que se identificará com os seus dados. Aí se for solicitado pela autoridade policial, você diz:
  1. Nome completo;
  2. Número do RG;
  3. Nome da mãe e do pai; e
  4. Aonde mora.
Sendo assim, nenhuma autoridade policial poderá lhe deter para averiguação ou cometer nenhuma arbitrariedade, mas se, mesmo assim, você ser tratado de forma arbitraria, você poderá cometer a autoridade policial por abuso de autoridade.
Valeu meus amigos leitores, não vou me estender muito nesse assunto, por que estamos no carnaval e agora Vamos “pular o Carnaval” de forma tranqüila e com consciência. Não vamos ingerir TANTA bebida alcoólica e perder os sentidos. E além de tudo, cuidado! Lembre-se sempre que o Carnaval é uma Festa de Alegria e felicidade, não vamos torná-lo um aborrecimento. Vamos brincar com alegria, mas também com muita responsabilidade.
Fica a dica!

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Jovem de 14 anos passa no vestibular de Medicina. Há um problema por trás disto e afeta o Direito


Sincera e honestamente é pra darmos parabéns para o garoto, sim, mas... (adoro este "mas"). Há um tempo uma moça, de 18 anos, segundo semestre de Direito, passou na OAB. Lenio Streck, então, fez uma crítica muito interessante: "
Ela não trabalha como estagiária, não tem família “jurídica”. O mais próximo que ela está do direito é uma tia que trabalha na Justiça e um primo causídico. Não estudou processo, não estudou filosofia, não estudou processo civil, processo penal, direito penal... Mas passou. Ela estudou para a prova durante três meses, segundo disse na entrevista (ler aqui). Sua “metodologia”: leu as questões das provas anteriores, leu o Estatuto da OAB e o Código de Ética [...]
Thays, assim como o José Victor, usaram a mesma estratégia: estudar por provas anteriores. Aí, então, Lenio mata a questão:
"Os concursos e os quiz shows
Tenho denunciado o fracasso do modelo de concursos públicos e prova da OAB de há muito. Ao mesmo tempo em que Thays passa depois de ter cursado apenas uma pequena parte do curso de direito, mais de 50% chumbam nesse exame. Os concursos públicos aferem apenas informações. Decorebas. Thays — e não quero tirar o mérito dela (meus sinceros parabéns para ela) — é o exemplo de que basta treinar. Não é necessário estudar no sentido de refletir. É necessário tão-somente fazer um bom adestramento."
Não quero tirar o mérito da garotada prodígio, mas a coisa, se observada bem de perto, é pra lamentar. É que a gente tem uma mania de endeusar o vestibular e o vestibulando que obtém êxito, mas não discutimos a forma e a profundidade da avaliação. Lembro-me bem do Rubem Alves falando algo no sentido de que ele estava cansado de vestibular de cinco escolhas, escolhas múltiplas. Nós - dizia ele - queríamos um vestibular que revelasse a capacidade de pensar do aluno, nós queríamos medir a capacidade de racionar e criar.
Não vemos a garotada criando coisas, contribuindo com inovações, empreendendo de diferentes modos. O que temos é uma galera que se mata estudando provas anteriores e métodos de resolução de questões. O problema, minha gente, é que os problemas reais da vida não se resolvem com as técnicas de memorização. E sim, arrisco-me a dizer: as avaliações que nos sujeitamos nos vestibulares, na faculdades ou nas provas de concursos medem mais a nossa resistência física do que a nossa capacidade intelectual. São provas robotizadas, rígidas, sem espaço para a novidade.
Um exemplo de perda de tempo? Resumo de livro. Pra que resumir um livro, anotar o que o autor falou, se o que o autor falou já está no livro? Ao contrário, por que não incentivar o aluno a criticar o texto? Assim vai mostrar que leu, entendeu e é capaz de transcender o que ali estava posto. Outro exemplo? Decorar artigos de lei. De que adianta decorar os artigos da lei se, durante a vida, ainda mais com a tecnologia nos servindo, você vai ter acesso ao Código? Não é melhor ter a capacidade de ler o código e entender não só o que está escrito, mas também o que poderia estar significando ali? Nem sempre o que está escrito é o que se quis dizer...
Não quis me focar na notícia que comecei este artigo, sobre o jovem José Victor. Passou no vestibular porque se dedicou, porque estudou e porque mereceu. Serve, de verdade, como exemplo de perseverança pra todos nós, mas... Isto também acontece no Direito: digo, acontece isto de não sabermos, mas passarmos. De sabermos fórmulas, de decorarmos regras etc. No entanto, pergunto: a vida jurídica, a vida, a vida mesmo, pode se resumir a somente isto: decorar regras e fórmulas?
Finalizo com Lenio Streck
O que fizemos com o Direito? É ele uma racionalidade tão meramente instrumental que é possível apreendê-lo mediante decorebas e formulinhas escritas em dois ou três “mastigadinhos”, resumos e resuminhos?
Sejamos mais criativos, pois, se continuar assim, fazendo do jeito que estamos fazendo, qualquer robô pode nos substituir para copiar petições e alterar somente os fatos, substituindo uns dados ali e outros aqui (coisa que, eu já vi, alguns desatentos nem fazem...)
Um abraço a todos!

Wagner Francesco
teólogo e acadêmico de Direito.

22 cidades de SP não têm homicídio desde 2001

Estadão Conteúdo 25/01/201518h36
Sorocaba - Desde 2001, quando a estatística começou a ser feita pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, 22 cidades paulistas não registraram um único crime de morte.
 A lista de cidades com homicídio zero, que vinha caindo ano a ano, manteve-se inalterada em 2014, segundo dados divulgados na última sexta-feira (23). No ano anterior, as cidades de Quintana, Dirce Reis e Gabriel Monteiro, todas no oeste paulista, tinham entrado no mapa da violência ao registrarem os primeiros homicídios. 
As cidades sem mortes violentas são pequenas, com menos de cinco mil habitantes e, na maioria, distantes da capital. A mais próxima de São Paulo é Águas de São Pedro, de 2.707 habitantes, a 180 km, na região de Piracicaba. 
No outro extremo, São João do Pau D'Alho, com 2.150 moradores, fica a 670 km, na região de Presidente Prudente. Algumas cidades são tão pacatas que chegam a passar um mês inteiro sem registrar uma única ocorrência policial. Em Santa Salete, com 1.446 habitantes na região de São José do Rio Preto, foram registrados 11 furtos em 2014, um deles um furto de veículo. Menor cidade de São Paulo e segunda do Brasil, com 835 habitantes, Borá teve apenas 13 ocorrências registradas em 2014 - dez lesões corporais e três furtos -, mas foi incluída no mapa da violência em 2004, ao registrar o primeiro e único homicídio. 
O município de Barra do Chapéu, no sudoeste paulista, aparece como a única cidade paulista com registro zero em todas as modalidades de crime, mas trata-se de um desvio estatístico. A cidade é também a única do Estado que não tem delegacia de polícia e todos os crimes são registrados na vizinha Apiaí. 
As outras cidades sem homicídio são Anhumas, Bento de Abreu, Borebi, Caiabu, Cruzália, Dolcinópolis, Fernão, Lourdes, Marapoama, Nipoã, Nova Guataporanga, Pracinha, Presidente Alves, Ribeirão dos Índios, Sebastianópolis do Sul, Trabiju, Turiúba, União Paulista e Zacarias.

Arrendamento Mercantil – O que é?

Entenda o que é o Arrendamento Mercantil e qual a vantagem de contratar este serviço.


Inicialmente, é importante esclarecermos os conceitos: arrendamento refere-se a um acordo contratual em que uma das partes cede à outra a utilização de um bem; e Mercantil significa algo que é destinado ao comércio. Assim, Arrendamento Mercantil, também denominado “leasing”, é um negócio jurídico estabelecido entre uma pessoa jurídica denominada arrendadora, a qual concede um bem a uma arrendatária, pessoa física ou jurídica, a fim de utilização própria desta.
Isso significa que, se uma pessoa física ou jurídica (arrendatária, cliente utilizador do bem) quiser adquirir um bem (imóveis e móveis, de produção nacional ou estrangeira, tais como veículos, máquinas, computadores, equipamentos, entre outros) por aluguel, uma pessoa jurídica (arrendadora = proprietária do bem, podendo ser um banco ou sociedade de arrendamento mercantil) fornecerá este diante de um contrato, no qual a arrendatária utilizará o bem por tempo determinado e ao fim de sua vigência poderá compra-lo, devolve-lo ou mesmo renovar a contratação.
O Arrendamento Mercantil foi inicialmente regulado pela Lei nº 6.099/1974, posteriormente alterada pela Lei nº 7.132/1983, ambas as leis estabelecem o tratamento tributário a ser dedicado a esses contratos. Nesse sentido, importante esclarecer que o Imposto sobre Operação de Crédito (IOF) não incide nessa operação, sendo o imposto a ser pago por parte da arrendatária apenas o ISS (Imposto Sobre Serviços). Também, verifica-se que o contrato de arrendamento tem duração de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais.
Existem dois tipos de Arrendamento Mercantil: o Financeiro e o Operacional. No primeiro caso, a arrendatária tem a intenção de ficar com o bem após o término do contrato, exercendo a opção de compra pelo valor contratual estabelecido e se responsabiliza por qualquer despesa de risco ou manutenção que o carro venha a sofrer. Já no segundo, a arrendatária, a princípio, não tem a intenção de adquirir o bem ao final do contrato, assim, ao final do contrato, deverá devolver o bem à arrendadora, prorrogar o prazo do contrato ou exercer a opção de compra do bem pelo seu valor de mercado.
De acordo com a NBCT 10.2, um arrendamento mercantil é classificado como financeiro se ele transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade; por outro lado, é operacional se ele não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade.
Nesse sentido, no caso em que o arrendamento mercantil for classificado como financeiro, os bens arrendados devem ser ativados pelo arrendatário (adquirente), na forma prevista na Resolução CFC nº 1.141/2008. Uma vez ativado o bem, será possível utilizar créditos de PIS/COFINS pelo método de depreciações sobre o ativo imobilizado; contudo, esse crédito apenas é permitido para empresas industriais e prestadoras de serviços.
Por outro lado, uma vez tratando-se de arrendamento mercantil operacional, não ocorrerá a ativação do bem, de forma que será possível utilizar os créditos dePIS/COFINS sobre da contraprestação paga à arrendatária, o que é permitido para empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviço.

sábado, 7 de fevereiro de 2015

Como aplicar Multas e Advertências em condomínios

Dicas e orientações para aplicar punições corretamente ao condômino infrator.


Todos sabemos que a parte mais difícil da vida em condomínio é a convivência. Principalmente com aqueles que não se esforçam para viver harmoniosamente com o resto da comunidade condominial, ou que se esforçam apenas para tornar a vida no local mais difícil.
Para quem não respeita o próximo, seja um vizinho, ou um funcionário, ou as regras do condomínio, a solução são as advertências e multas.
Regras
Antes de advertir ou multar, uma dica é ter sempre uma conversa amigável – e de alerta – com os condôminos que geralmente cometem infrações. Explique que a situação não é agradável e que você provavelmente terá que multá-lo caso a conduta continue acontecendo.
Se isso não for suficiente, deve-se então consultar o que diz a convenção ou o regulamento interno sobre aplicação de multas ou advertências. Aí sim, o síndico ou administrador deve ser rígido, ou seja: seguir estritamente o que está determinado sobre o assunto no RI ou Convenção, evitando ter "dois pesos e duas medidas" para ocasiões diferentes.

Infração comprovada

A principal dica é que o síndico tenha segurança e certeza ao advertir ou multar o condômino infrator – mesmo quando ele pode se defender para o conselho ou para uma assembleia. Afinal, todos têm o direito de se defender.
E como conseguir essa segurança para dar as multas ou advertências com tranqüilidade? É bom que o ato infracional esteja descrito na convenção ou no regulamento interno. E também é importantíssimo que o síndico tenha provas materiais do ocorrido.
Provas materiais são aquelas como fotos, imagens do CFTV, áudios, e relatos por escrito no livro de registro. Pedidos “de boca”, apenas, não ajudam o síndico no momento de aperto. Quando ele precisar explicar que "alguém reclamou do barulho", vai ficar mais suscetível à famosa reclamação da perseguição ao morador.
Ou seja, para a sua própria segurança, peça para que qualquer reclamação seja efetuada pelo livro de registros. Dessa forma, há um registro, um embasamento maior para começar a conversa com o infrator.
Mas nem sempre a infração cometida estará discriminada em algum lugar da convenção ou do regulamento interno. Caso haja incômodo aos outros moradores do condomínio, esse pode se encaixar no conceito de perturbação da saúde e tranquilidade dos outros moradores.

Advertência ou multa?

Outra dúvida corrente é se o condomínio precisa primeiro advertir para depois multar.
Depende do que diz a convenção ou o regulamento interno. Mas há casos em que não há espaço para advertência, como no caso de uma mudança sendo efetuada no dia errado.
Que efeito teria uma advertência, se a pessoa não irá fazer outra mudança tão cedo? Ou se um condômino causa prejuízos aos bens do condomínio, o ressarcimento deve ser feito, mesmo que sem advertência, partindo direto para a multa.
Então, dependendo do que diz a convenção do condomínio, pode-se multar diretamente, sem passar pela fase da advertência. Para as situações mais recorrentes, como barulho uso inadequado da garagem, ou passeio de animais em locais proibidos, podem começar com uma advertência e, então, seguir com as multas.

Que valor aplicar?

É preciso que o RI ou a Convenção determine o valor das multas (tendo como referência a taxa condominial ordinária), para que o síndico não "legisle", apenas execute as normas.
Em convenções mais antigas, onde as multas são baseadas em URV ou em outras unidades, ou mesmo quando a multa é atrelada ao salário mínimo, o ideal é que haja uma assembleia para alterar a convenção.
Vale lembrar que a multa deve ser aplicada apenas sobre o valor da taxa mensal, sem incluir aí rateios extras ou despesas extraordinárias.
A primeira multa deve ser a de valor mais baixo, para que assim o valor possa crescer em caso de reincidência.

Multas específicas

Geralmente, o valor da multa não pode passar de cinco vezes o valor da taxa condominial. Mas há o caso docondômino antissocial, daquele que reiteradamente comete desrespeitos ao regulamento interno e à convenção do condomínio. Para multá-lo é necessária a anuência da assembleia de condomínios. Nesse caso, a punição pode chegar a até dez vezes o valor da contribuição mensal.

Veja aqui o passo a passo das multas em condomínios

  1. Tentar conversa amigável, sempre que cabível e se possível, antes de multar ou advertir.
  2. Ter provas, como imagens no CFTV, fotos, testemunhos ou reclamações por escrito, de que a infração de fato ocorreu
  3. Saber se foi a primeira vez que determinado morador cometeu a falta
  4. Dependendo do que ocorreu, não cabe advertência. Um exemplo é se um condômino, que nunca cometeu nenhuma falta, destrói o hall social do condomínio. Nesse caso, ele deve ser multado, já que ocasionou prejuízos ao condomínio.
  5. Antes da multa, ou advertência chegar à unidade do infrator, vale mandar uma notificação do ocorrido. Não é recomendado fazer a notificação pessoalmente nem diretamente por funcionário do condomínio, mas sim via comunicação impressa. Se possível, encaminhada pela empresa administradora. (veja abaixo os modelos oferecidos pelo SíndicoNet)
  6. A carta de notificação deve ser bastante objetiva e com dados concretos, citando-se o item do RI ou da Convenção que foi desrespeitado, o horário, o local, etc.
  7. Dependendo da convenção, há a possibilidade do morador multado pedir uma revisão para o conselho ou assembleia.

O que diz a lei

Código Civil - Capítulo sobre Condomínios:- Art. 1336 / § 2o. O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.- Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.- Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

Dicas para reduzir infrações no condomínio

  • Um elemento importante para garantir o respeito às normas do condomínio é a própria postura do síndico ou administrador
  • Nesta postura, a comunicação é um fator preventivo. Uma providência essencial é que todos os moradores e proprietários possuam cópia atualizada da Convenção e do Regulamento Interno (RI)
  • Assim, evita-se as infrações por desconhecimento do RI, e haverá mais respaldo na eventual aplicação de multas e advertências. Alegar ignorância das normas será, de uma vez por todas, um argumento impossível
  • Para complementar - já que é possível que muitos não leiam os documentos na íntegra - sugere-se elaborar um "guia rápido": um resumo apenas com os principais pontos de conflito tratados no RI (contendo, na mesma comunicação, as normas sobre animais, barulho, uso da garagem, etc.).
  • Este "guia rápido" pode ser afixado em elevadores ou outras áreas sociais
  • O SíndicoNet disponibiliza, na seção Downloads, alguns cartazes que promovem a boa convivência dentro do condomínio, entre eles um teste para que os moradores se auto-avaliem.
  • Outra dica é utilizar de bom humor, principalmente na elaboração desses cartazes, para evitar o tom de cobranças "carrancudas", antipáticas
  • Considerar o tipo de condomínio administrado é um fato crucial para entender o perfil dos moradores, e saber como lidar com seu convívio social
  • Para novos moradores, também é importante informá-los sobre as regras do condomínio, de uma forma cordial, logicamente.

Não precisamos de empreiteiras criminosas

Devemos liberar a atuação das empreiteiras estrangeiras no Brasil?


Folha de São Paulo
É preciso urgentemente acabar com a ideia de que ao punir as empreiteiras envolvidas em cartel, tornando-as, assim, inidôneas, não haverá mais ninguém para tocar nossas grandes obras. Isso é uma mentira que deve estar sendo alimentada pelas próprias empresas.
No caso das empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras, elas atuavam conjuntamente e de forma muito bem coordenada. Combinavam os preços que iam praticar, acertavam entre si quem ia vencer cada concorrência e, consequentemente, aumentavam muito seus lucros. Isso é crime e é exatamente o que faz um cartel, o que é proibido por lei em todos os países.
Ninguém mais acredita que esse cartel só atuasse na Petrobras. Aliás, podemos até concluir que o atraso brasileiro na área de infraestrutura se deva em boa parte a esse grupo nefasto de construtoras brasileiras.
Isso é um crime muito pior que o consumado no petrolão, pois o país convive há tempos com uma taxa baixíssima de produtividade, em boa parte devido à carência de infraestrutura, que é a principal responsável pelo pífio crescimento do PIB nos últimos anos.
Como fazer desse limão uma limonada? Ora, em primeiro lugar punindo as empresas criminosas e proibindo-as de atuar por um bom par de anos em obras públicas.
Para isso, deveremos liberar a atuação das empreiteiras estrangeiras no Brasil.
Existem empreiteiras extremamente competentes em países como EUA, Reino Unido, Alemanha e Japão, mas que raramente foram permitidas de atuar no Brasil.
O cartel não as tolerava porque sabia que com elas não iria conseguir combinar nem preços nem quem seria o vencedor. Interessante mencionar que lá fora atuam empreiteiras de todas as nacionalidades, inclusive as brasileiras. Ou seja, reserva de mercado para obras de infraestrutura é algo que só vale no Brasil apesar disso não estar escrito em nenhum lugar.
Outra medida até mais importante é a de facilitar a participação das pequenas construtoras e empreiteiras na realização das grandes obras. Fazer como o governo britânico que, por ocasião dos Jogos Olímpicos de Londres de 2012, baixou um decreto pelo qual todas as obras e construções relacionadas ao evento deveriam ser feitas por pequenas construtoras e que, para isso, poderiam se unir em consórcios específicos com essa finalidade.
Em suma, temos dois ótimos caminhos a trilhar: chamar empreiteiras estrangeiras e criar condições para que as pequenas e médias possam atuar na construção da nossa infraestrutura.
Há ainda uma medida importante que precisa ser adotada: o fim da possibilidade de empresas contribuírem com campanhas eleitorais.
Não há lógica em permitir isso. Quando as empresas são livres para contribuir com campanhas, é evidente que vai predominar o poderio das maiores. Além do mais, por que uma empresa contribui com uma campanha eleitoral se não for para exigir vantagens especiais do político que ela ajudou a eleger?
PAULO FELDMANN, 66, é professor de economia brasileira da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP

Casal leva R$ 220 mil de indenização depois de ter a bagagem extraviada

Passageiros devem fazer a relação dos itens na mala para exigir reembolso. É bom guardar os comprovantes de produtos comprados durante a viagem.


Um casal de Curitiba recebeu mais de R$ 200 mil de indenização porque a companhia aérea perdeu cinco malas deles.
Você desce do avião, vai para a esteira e deixa o desembarque com a mala. Às vezes, não acontece. A mala simplesmente some e aí começa o transtorno. Dá para tomar medidas que reduzem os riscos de dor de cabeça e prejuízo.
As dicas são da Agencia Nacional de Aviacao Civil. É muito importante dirigir-se ao balcão da companhia aérea assim que houver a certeza de que a bagagem não veio. E fazer uma lista do que havia dentro das malas.
Registre a ocorrência também no escritório da Anac. Em caso de voo doméstico, as companhias têm até 30 dias para devolver os pertences. Nos voos internacionais, o prazo é de 21 dias.
Guarde os comprovantes de produtos comprados durante a viagem. Também vale tirar fotos dos objetos antes de despachá-los.
Anac não recomenda o transporte de objetos de valor dentro da bagagem que será despachada. Caso seja estritamente necessário, faça a lista de tudo o que vai dentro da mala, antes do check-in. As empresas devem fornecer um formulário, mas podem cobrar uma taxa pelo serviço- que vai variar de acordo com a companhia.
Karina e Joil Lopes preencheram o formulário e se deram bem. Em um intervalo de pouco mais de um ano eles ficaram, para sempre, sem cinco malas, quando voltavam de viagens de trabalho e a passeio para países da África. “Foi feita uma planilha, que constava desde a unidade do produto, o valor, página por página e foi carimbado”, conta Karina.
Com a listagem e outros comprovantes em mãos, o casal entrou na justiça brasileira contra a companhia africana. Agora saiu a indenização de R$ 220 mil e a companhia não pode mais recorrer da decisão. “A gente perdeu um dia fazendo a lista. Item por item, mas no final valeu a pena”, garante Joil.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

No exterior, há 3.209 brasileiros na cadeia

Tráfico é o crime mais cometido; em 2013, pelo menos 30% dos presos eram suspeitos de vender drogas.

BRASÍLIA e RIO - Dos 3.209 brasileiros presos no exterior em 2013, 963 (30% do total) eram suspeitos de traficar drogas. Em números absolutos, os brasileiros presos se concentram na Europa, com 1.108. Desses, 496 estão atrás das grades por tráfico (confira o infográfico aqui). Além dos dois brasileiros na Indonésia — o que foi executado no último sábado e o que aguarda a execução no corredor da morte —, não há outros condenados à pena de morte no exterior.
Há, entretanto, registro de uma condenação à prisão perpétua. Em agosto do ano passado, José Carlos Oliveira Coutinho, de 38 anos à época, foi condenado a essa pena por matar três brasileiros nos EUA.
No mundo, o país com mais brasileiros presos pelo crime é a Espanha, com 150. Por outro lado, o país com maior número de brasileiros encarcerados, independente do tipo de crime, são os Estados Unidos, com 726, seguidos pelo Japão, com 407. Ao todo, há brasileiros presos em 39 países. Os dados são do Ministério das Relações Exteriores.
O levantamento também revela que o tipo de crime cometido por brasileiros muda conforme o continente. Em todos eles, há a incidência do tráfico de drogas e do homicídio. Nos países da América do Sul, os brasileiros ocupam cadeias por serem acusados de crimes como abuso sexual, pedofilia e estupro. Também há ocorrência de estelionato e falsificação de documentos.
Na América do Norte, o destaque vai para irregularidade migratória, violação de medida cautelar e resistência à prisão. Também há forte incidência de crimes de caráter sexual. Na África, os 40 brasileiros presos foram acusados de narcotráfico e porte de armas. O Oriente Médio é a única localidade do mundo onde há brasileiro preso por suspeita de atividade terrorista. O Itamaraty afirma que gastou US$ 120 mil com os presos em 2013. No mesmo ano, a assistência consular do Brasil no exterior teria visitado 2.695 brasileiros presos.
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Pena de morte em 58 países
Relatório da Anistia Internacional mostra que há 13 países, dos 58 que utilizam a pena de morte como política de Estado, que executam por tráfico de drogas: China, Indonésia, Irã, Laos, Malásia, Paquistão, Catar, Arábia Saudita, Cingapura, Tailândia, Emirados Árabes, Vietnã e Iêmen. Em 2013, foram executadas 778 pessoas e, neste mesmo ano, pelo menos 1.925 foram condenadas à morte em 57 países. Há, hoje, cerca de 23 mil pessoas que permanecem nos corredores da morte. A China, sozinha, mata mais do que todos os países juntos, mas 80% das execuções se concentram em Irã, Iraque e Arábia Saudita.
Assessor da Anistia Internacional, Maurício Santoro ressalta que a Indonésia executou, em apenas um dia, mais do que nos últimos cinco anos:
— Na Indonésia, com o novo governo, isso virou um instrumento de campanha. De 2008 até 2013, a Indonésia não tinha executado ninguém.
Fonte: O Globo
É engraçado como a mídia é sensacionalista. A pena de morte é aplicada em vários países do mundo. Esse caso deixou claro a inversão de valores, onde a mídia tenta transformar um traficante em herói, a presidente do País fez milhares de apelos para o livrar do cumprimento da lei daquele País, por conta dos holofotes voltados para ela.
Quero deixar bem claro que não sou a favor da pena de morte, mas digo que aqui no Brasil também temos pena de morte indireta, onde pessoas inocentes são mortas todos os dias por balas perdidas, onde pessoas morrem nas filas dos hospitais, onde ainda existem pessoas passando fome. O Pais morre como um todo, sem educação, sem segurança, sem ética, e não diferente da Indonésia, quem nos aplica essa pena, é o Próprio Estado, e nesse Caso, quem fará nosso pedido de clemência?

Prefeitura é condenada a ressarcir munícipe por danos provocados em carro em decorrência da queda de árvore

A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Prefeitura de Tremembé pague indenização a uma munícipe cujo carro, estacionado em via pública, sofreu danos em razão da queda de uma árvore, em outubro de 2012. A quantia foi calculada sob a média de três orçamentos apresentados pela autora, totalizando R$ 10.524,50.
Ela argumentou que experimentou transtornos e despesas inesperados, ao passo que o Município apontou o motivo de força maior – fortes chuvas ocorridas no dia do acidente – como fato que deveria excluí-lo da responsabilidade pela reparação dos prejuízos.
Segundo o relator dos recursos de ambas as partes, Moacir Andrade Peres, não se configura caso fortuito ou força maior no caso em litígio, porque era previsível a ocorrência de incidentes durante temporais e a árvore em questão merecia atenção da Prefeitura. “Está configurado o nexo de causalidade. A demandada não se desincumbiu do ônus de comprovar a presença de uma das excludentes da responsabilidade civil. Faz jus o autor, portanto, à reparação dos prejuízos sofridos”, afirmou em voto. “Quanto aos danos morais, como é cediço, não são indenizáveis os meros aborrecimentos, mormente quando decorrentes dos próprios danos materiais já indenizados e quando não se vislumbra, como no caso em tela, ofensa a direito da personalidade.”
Esperamos ansiosamente que após tantos eventos catastróficos similares, sofridos pelos paulistas nas últimas semanas, justiça semelhante seja feita!
Pior é que no fundo, no fundo, quem acaba pagando somos nós mesmos...
Como o ¨cachorro correndo atrás do rabo¨...
A Prefeitura indeniza com o dinheiro pago por nossos impostos.
Quando nosso país terá uma mudança de mentalidade no tocante à administração do erário público?
Fonte: TJSP