segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas


O julgamento de contas realizado pelos Tribunais de Contas brasileiros ocorre no bojo da ampla defesa e contraditório. Proferida a decisão de condenação por ocorrência de ilegalidade manifesta ou irregularidade formal o acórdão possui eficácia de título executivo extrajudicial cabendo o ajuizamento da execução pelos órgãos competentes.
A competência dos Tribunais de Contas limita-se a julgar a regularidade ou irregularidade e a constituir, unilateralmente, pelo título executivo, uma obrigação para o agente responsável. Não detém, assim, legitimidade para postular em juízo a sua execução.
As decisões das Cortes de Contas também podem ser objeto de execução forçada, entendida como tal a retirada coercitiva, por ordem judicial, de bens ou valores do devedor em quantidade bastante para satisfazer o valor correspondente à condenação.
Dúvidas ainda permeavam o ordenamento jurídico se o Ministério Público possuia legitimidade para ajuizar a execução para ressarcimento ao erário. O entendimento do STJ sobre o tema mudou e a resposta atualmente é negativa. O Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar a execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação proferida pelo Tribunal de Contas. Somente o ente público beneficiário tem essa legitimidade. O Ministério Público, atuante ou não junto às Cortes de Contas, seja federal, seja estadual, é parte ilegítima.
Esta é a posição tanto do STF conforme as decisões do Plenário. ARE 823347 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 02/10/2014. Repercussão geral, como do STJ, 2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014. STJ. 2ª Turma. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014.
Deve-se ficar atento, já que ainda há um pouco de dificuldade para recuperar os recursos públicos desviados devido às dificuldades institucionais. O que vale agora é seguir a linha definida pelo STF para que não se dê na oportunidade de ações judiciais falhas em razão da falta de legitimidade do Ministério Público perante o caso específico.

Joao Montenegro
Servidor Público
Administrador e Servidor Público. Cursando Pós Graduação em Licitações e Contratos. Coordenador do Portal da Transparência do Município de Cacaulândia.

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