sexta-feira, 20 de março de 2015

Retirada compulsória de ciclovia - perigo de dano aos alunos


Direito à vida o mais fundamental de todos os direitos


Em decisão de caráter liminar, foi determinado ao Município de São Paulo que retire uma ciclovia localizada em frente a um colégio particular no bairro de Vila Mariana.
Conforme veiculado pelo portal “UOL”, a juíza prolatora da decisão afirmou: “ que a faixa reservada aos ciclistas causa riscos aos alunos que trafegam pela rua Madre Cabrini —mesmo nome do colégio e que "faltou planejamento da gestão municipal para implantação da ciclofaixa."
Argumentou ainda que a rua Madre Cabrini é "curta e estreita" —cerca de 700 metros— e que há grande trânsito de vans escolares e pedestres."Diante de tal panorama, causa espécie a colocação de ciclofaixa no local, eis que patente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em relação a potencial situação de risco à criança e aos adolescentes que frequentam o Colégio Madre Cabrini".
Embora não haja notícia de algum precedente em São Paulo a respeito dessa questão, nem de outras decisões em casos semelhantes, mostra-se incensurável a indigitada determinação judicial, pois visa assegurar efetiva proteção à vida dos alunos em face dos riscos que a ciclovia oferece, encontrando respaldo nas disposições constantes do art.  da Constituição Federal, as quais determinam que:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes….”
Consoante já destacado alhures, ensina a melhor doutrina que no Brasil o direito à vida foi erigido como o mais fundamental de todos os direitos, sem o qual não se pode cogitar a existência de todos os demais. Trata-se de verdadeiro “sobredireito”, ou seja de norma jurídica que se sobrepõe às outras, positivada pelo ordenamento jurídico constitucional como um direito fundamental.
Dessa forma, tendo o legislador constituinte incluído o direito à vida como o mais fundamental de todos os direitos, afigura-se inequívoco e de fácil compreensão que todo e qualquer outro direito de origem legal ou mesmo constitucional está obrigado a observá-lo e respeitá-lo.
A ordem judicial em foco encontra-se inserida no poder geral de cautela do juiz, (arts. 797 e 798 do CPC)(1), e destina-se a tutelar situações em que há evidente risco de comprometimento da efetividade da tutela jurisdicional se relegada apenas ao final do processo, como ocorre com a situação acima descrita onde há um risco potencial à incolumidade dos alunos.
(1) CPC-Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
CPC-Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.


Moyses Simão Sznifer
Advogado/Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Especialista em Contratos e Obrigações pela ESA/SP; Ex Membro do Ministério Público da União;Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

quarta-feira, 18 de março de 2015

Agripino Maia esconde sorriso de luxo ao ser denunciado como corrupto


Dono de uma das maiores fortunas do Nordeste brasileiro, onde o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) vai de pior a sofrível, o senador potiguar José Agripino Maia (DEM-RN) – coordenador financeiro da campanha tucana de Aécio Neves (PSDB-MG) nas últimas eleições presidenciais – é alvo de um processo por corrupção e suspeito de superfaturar um tratamento dentário de mais de R$ 50 mil, pagos com dinheiro do Senado.
Sem exibir o sorriso de milhares de reais, o senador nordestino foi personagem de matéria no programa dominical da Rede Globo, o Fantástico, na qual se viu, frontalmente, acusado de receber mais de R$ 1 milhão para facilitar a montagem de um esquema de corrupção no serviço de inspeção veicular investigado pela Operação Sinal Fechado, do Ministério Público Estadual, em 2011.
Denunciado por integrar a quadrilha e delator, o empresário George Olimpio disse à Polícia que não somente Agripino participavam do esquema, mas também a ex-governadora do Rio Grande do Norte e atual vice-prefeita de Natal, Vilma de Faria (PSB), seu filho Lauro Maia, o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PMDB), e o ex-vice-governador Iberê Ferreira (PSB), morto em setembro do ano passado, participaram da roubalheira. Procurados por jornalistas, todos eles negaram envolvimento com o assalto aos cofres públicos.
Segundo a delação premiada feita ao Ministério Público, o acerto com Agripino teria acontecido na cobertura do senador, em Natal.
– A informação que temos é que você deu R$ 5 milhões para a campanha do Iberê – teria dito o senador, segundo o depoimento do empresário.
Olimpio respondeu que doou R$ 1 milhão para a campanha do ex-vice e prometeu entregar R$ 200 mil imediatamente ao senador e outros R$ 100 mil na semana seguinte.
– Aí ficam faltando R$ 700 mil – teria acrescentado Agripino.
O empresário entendeu o comentário do senador como uma espécie de “chantagem”.
– Os R$ 1,15 milhão foram dados em troca de manter a inspeção – acrescentou Olímpio.
Em entrevista ao programa, Agripino confirmou ter recebido Olimpio tanto na cobertura em Natal quanto em seu apartamento em Brasília. De acordo com o senador, o empresário é “parente de amigos” de seu pai.
O representante da direita conservadora, no entanto, negou enfaticamente ter cobrado ou recebido propinas de Olimpio e pareceu indignado: “É uma infâmia!“:
– Ele não me deu R$ 1 milhão coisíssima nenhuma. Eu nunca pedi nenhum dinheiro, nenhum valor, conforme ele próprio declarou em cartório.
Em 2012, Olimpio registrou um documento em cartório, na capital potiguar, no qual afirmava jamais ter passado dinheiro ao presidente nacional do DEM mas, segundo os promotores que investigam o caso, o empresário mudou de ideia no ano passado, quando, sentindo-se “abandonado pelos amigos”, procurou o Ministério Público para sugerir a colaboração em troca de benefícios penais.
Embora tenha feito a delação, Olimpio segue como réu no processo. Os documentos que envolvem Agripino foram remetidos à Procuradoria-Geral da República e, de lá, uma vez a aceita a denúncia, para o Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o senador tem direito a foro privilegiado.
Segundo os promotores do caso, Olimpio teria montado um esquema que envolveria as principais autoridades do Estado para aprovar uma lei que criava o sistema de inspeção veicular no Rio Grande do Norte. O presidente da Alern, Ezequiel Ferreira, teria recebido R$ 500 mil para aprovar a lei atropelando todo o rito legal. Segundo a Promotoria, o projeto que instaurava a inspeção veicular potiguar não passou nem sequer pelas comissões temáticas da casa antes de ser levada ao plenário.
A relação do empresário com políticos teria começado em 2008, quando Olimpio, por meio de um instituto responsável por gerir taxas referentes a financiamentos de automóveis no Rio Grande do Norte, repassava parte dos valores recebidos às mais altas autoridades do Estado. Em um vídeo exibido no início da reportagem, Olimpio aparece entregando maços de notas ao então diretor do Detran potiguar Erico Valerio de Souza, também envolvido no esquema de pagamento de propinas.
Dentadura cara
Na entrevista ao programa dominical, sem exibir um sorriso sequer, Maia escondeu do público a despesa que teve com um implante dentário. O Senado creditou na conta de José Agripino R$ 51 mil, referentes a 22 coroas de porcelana aluminizada, produto mais caro e que confere aparência melhor.
O parlamentar apresentou como justificativa o fato de ter sido um tratamento estrutural na boca, para consertar alegados erros de um dentista anterior

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Droga não é questão policial


A questão das drogas, seu uso, a regulamentação de seu comércio, tudo o que é atinente a esse assunto é complexo e polêmico. No Brasil, decidiu-se enfrentar o tema a partir da repressão violenta. Essa visão canhestra foi inspirada na Ideologia da Segurança Nacional, pretexto teórico norte-americano para interferirem mundo afora.
Na América Latina, no período da Guerra Fria, foram fomentadas sanguinárias ditaduras militares. Nossos milicos eram adestrados pelos norte-americanos. Os EUA estavam convencidos de que a maconha era uma arma comunista para corromper a sua juventude. A lógica do combate à maconha era, pois, de guerra.
Nossos policiais militares recebiam treinamento e formatação ideológica do Exército. Comunistas e maconheiros restaram como assunto de segurança nacional. Foi-se a Ditadura, ficaram seus males. Herdamos o modo militar de lidar com a questão das drogas.
“Solução: chamar o Bope. O batismo de fogo aconteceu em 1988. Daí em diante, a principal ação do grupo passou a ser nas favelas, um teatro de operações com espetáculos 24 horas por dia, 7 dias por semana. Seu treinamento é inspirado nas técnicas de combate a guerrilhas que o Exército usou nos conflitos do Araguaia, além das táticas de fuzileiros navais das marinhas brasileira e americana.
Além de não conter o crime e o tráfico, a violência da polícia provocou 3 problemas: a corrida armamentista, tanto de policiais quanto de traficantes; o aumento da corrupção (o bandido, ele vai pagar mais para não morrer); a violência gerou mais violência” (Versignassi, Narloch, Ratier, Superinteressante, nov07).
Veio o discurso da pacificação, mas, “acham que ‘pacificação’ se faz com tanques nas ruas, violência contra moradores, sem políticas sociais ou interesse em ouvir as 130 mil pessoas que vivem em 16 comunidades. O novo comandante das UPPs é mais um coronel egresso do Bope, batalhão que entra nas favelas para levar a morte, não a paz” (Vianna, FSP, 05dez14).
“É duríssimo mudar uma mentalidade entranhada na corporação há mais de dois séculos. Mexer com estruturas e procedimentos antigos leva tempo. Os esforços agora são para fazer uma escola de polícia mais enxuta e moderna, à base de inteligência e tecnologia” (Luiz Fernando Pezão – Weinberg, Prado, Veja, 18fev15).
Ainda que a polícia mude, não acabará o tráfico nem os crimes decorrentes dele. Não vislumbro paz enquanto permanecer a mentalidade de que droga é questão policial. Isso é um demonstrado fracasso. O uso de drogas deve ser descriminalizado e o seu comércio regulamentado. Esse é o mal menor e o começo da solução.

Léo Rosa
Doutor e Mestre em Direito pela UFSC. Especialista em Administração de Empresas e em Economia. Professor da Unisul. Advogado, Psicólogo e Jornalista.

terça-feira, 17 de março de 2015

A Inconstitucionalidade do Impeachment da presidente Dilma

Diante dos fatos que vieram à tona com as investigações da Operação Lava Jato, surgiram questionamentos sobre o envolvimento da presidente Dilma e a possibilidade de um processo de impeachment contra ela. Com isso, muitas ideias distorcidas sobre esse processo têm sido apresentadas.
Cabe esclarecer primeiramente que nosso regime de governo é o presidencialista. Sendo assim, existem duas formas para derrubar o Presidente da República: através do voto, aguardando uma nova eleição ou pelo processo de Impeachment, ou impedimento, que implica o julgamento do chefe de governo e de Estado por ato ilícito característico de infração político-administrativa ou crime de responsabilidade, previstos no artigo 85 da Constituição e pela Lei nº 1.079/50.
São efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final, mas tal instauração só seria válida se presentes as provas ou indícios suficientes de crime de responsabilidade por ato do presidente, após a devida investigação parlamentar.
Ocorre que até o momento não há provas de que a presidente Dilma estaria envolvida no escândalo da Petrobras, portanto é um equívoco postular o impedimento da presidenta por um mau juízo a respeito de seu governo, por considerá-lo genericamente corrupto ou ineficiente.
Os que defendem a realização do processo de Impeachment afirmam que a teoria do domínio do fato poderia ser utilizada. Essa teoria foi criada por Hans Welzel e desenvolvida pelo jurista alemão Claus Roxin. Com essa teoria entende-se que uma pessoa que tenha autoridade direta e imediata a um agente ou grupo de agentes que pratica ilicitude, em situação ou contexto que tem conhecimento, essa autoridade poderia ser responsabilizada pela infração do mesmo modo que os autores imediatos.
Assim, eles alegam que, por a Dilma Roussef ser a presidente do conselho da Petrobras, ela teria conhecimento sobre os fatos e, portanto, deveria ser responsabilizada. Todavia, segundo o jurista Claus Rouxin, quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem e isto deve ser provado. Ele afirma ainda, que a posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero saber não basta. Essa construção (dever de saber) é do direito anglo-saxão e ele não a considera correta.
Desse modo, embora muitos não concordem com a forma de governo da presidente Dilma, podemos perceber que a teoria do domínio do fato não poderia ser utilizada e tampouco há provas para ser aberto um processo de Impeachment.
Não podemos nos basear em suposições no Direito. Não há fundamentos, nem base para um processo de impeachment contra a presidente. Como disse o jurista Dalmo de Abreu Dalari “O impeachment seria um desastre, seria a porta aberta para a ditadura; ao tirar um presidente eleito com folgada maioria, pelo povo, acaba a Constituição”.

É possível cumprir decisão judicial à noite?


O curioso caso do Inquérito 2.424 no Supremo.

Caros amigos,
Uma das mais importantes garantias previstas no artigo  da Constituição é a inviolabilidade de domicílio, descrita no inciso XI nos seguintes termos:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
Sendo assim, nota-se o ingresso no domicílio de alguém apenas pode ocorrer nos seguintes casos:
1. COM CONSENTIMENTO DO MORADOR, tratando-se da hipótese mais comum, naturalmente explicável
2. SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, nas hipóteses de:
(2.1) Flagrante Delito
(2.2) Desastre
(2.3) Prestação de Socorro
(2.4) Durante o Dia, para cumprir Determinação Judicial.
O mais interessante é que, dentre as situações narradas, o cumprimento de determinação judicial deve ser feito durante o dia, como forma de preservar, ao menos, o repouso noturno dos indivíduos.
IMPORTANTE: não se pode esquecer que o conceito de domicílio, segundo doutrina e jurisprudência no Brasil, são aplicáveis tanto para residência quanto para o local de trabalho.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal deparou-se com uma realidade polêmica no âmbito do Inquérito 2.424 (Relator: Min. Cezar Peluso), e que trouxe um intrigante questionamento: seria possível a autorização judicial para a colocação de escutas ambientais à noite em escritório de advocacia suspeito de praticar atividade criminosa?
No caso concreto, ocorreu o seguinte: um escritório de advocacia era suspeito da prática de atos criminosos, participando de uma suposta quadrilha formada por autoridades de grande escalão na República Brasileira.
A questão foi a de que, no âmbito das investigações, a Polícia requisitou ao Órgão Jurisdicional autorização para ingressar no escritório à noite para instalação de equipamento de escutas ambiental, o que seria a única forma de comprovar a atividade criminosa de que se suspeitava. Os advogados dos acusados, então, argumentaram perante o Supremo que a prova seria ilícita, já que realizada à noite, mesmo com autorização judicial.
O tema enfrentou uma grave polêmica no próprio Supremo, sendo que parte dos Ministros achou que a prova seria ilícita por conta do horário de ingresso no domicílio, ferindo o artigo , inciso XI, da Constituição (posição dos Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Eros Grau; nestes termos, cf. STF, Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe nº 55, 26/03/2010, p. 123).
Contudo, a posição majoritária foi no sentido da regularidade da prova, conclusão a que se chegou com base em dois argumentos principais: (1) o relevante interesse coletivo na investigação, já que a suposta quadrilha teria gerado enorme prejuízo para as instituições da República atingidas; (2) além disso, a proporcionalidade na colheita da prova, já que feita pela Polícia com discrição e equilíbrio, tendo havido a necessária autorização judicial, não sendo possível coletá-las por outro meio.
Neste sentido, cabe destacar trecho importante da decisão proferida pelo Relator, Ministro Cezar Peluso:(STF, Inq 2.424, DJe nº 55, 26/03/2010, pp. 206-207):
"É certo que a Constituição da República, no art. , incs. X e XI, garante a inviolabilidade da intimidade e do domicílio dos cidadãos.
Os escritórios de advocacia, locais não abertos ao público e onde se exerce profissão, são equiparados a domicílio, para fins dessa inviolabilidade (...).
Mas tal inviolabilidade cede lugar, em casos concretos, a tutela constitucional de raiz, instância, inspiração, alcance e peso superiores, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito de seu escritório, e sob o pretexto de exercício da profissão. O sigilo do advogado, é bom lembrar, não existe para protegê-lo quando cometa crime, mas para proteger o cliente, que tem direito à ampla defesa. E a inviolabilidade não pode transformar o escritório em protegido e privilegiado reduto de criminalidade!
Os interesses e valores jurídicos, que não têm caráter absoluto, representados pela inviolabilidade do domicílio e pelo poder-dever de punir, do Estado, devem ser ponderados e conciliados à luz da proporcionalidade, quando em conflito prático, segundo o princípio da concordância (...)"
Em síntese, chegamos à seguinte conclusão: usualmente, as hipóteses de ingresso no domicílio alheio são as regradas pela Constituição, em seu artigo , inciso XI. Entretanto, excepcionalmente, e tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, o STF já reconheceu a possibilidade de ingresso noturno em domicílio, trazendo importante ressalva ao conteúdo do dispositivo constitucional citado.

Gabriel Marques
Professor
Professor de Direito Constitucional da UFBa, Faculdade Baiana de Direito e Faculdade Ruy Barbosa. Mestre e Doutor em Direito do Estado - USP. Autor do livro "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental" (Malheiros, 2011).

Conheça os documentos necessários para dar entrada no INSS

Entre as principais dúvidas e preocupações do cidadão que pretende se aposentar está a lista necessária de documentos para dar entrada na aposentadoria. Especialistas em Direito Previdenciário alertam que a documentação pode variar de acordo com o tipo de aposentadoria – por idade, por tempo de serviço e especial – e que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam se preparar com o máximo de antecedência possível para evitar qualquer dor de cabeça no momento de apresentar a papelada.
Os documentos básicos para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, ou na aposentadoria por idade, são RG, CPF, comprovante de residência, todas as carteiras de trabalhoatualizadas, NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ouPIS/Pasep, certidão de reservista (para homens) e, caso tenha contribuído como facultativo ou autônomo, os carnês de recolhimento ao INSS.
A advogada de Direito Previdenciário do escritório Rodrigues Jr. Advogados, Viviane Coelho de Carvalho Viana, alerta que o segurado que tiver algum tipo de dificuldade para comprovar vínculo empregatício ou tempo de trabalho, caso não esteja registrado no banco de dados do INSS, pode levar também os seguintes documentos, além da carteira de trabalho atualizada: holerites de pagamentos de salários, termo de rescisão do contrato de trabalho e extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). “Já o contribuinte individual (autônomo) poderá apresentar todos os carnês de contribuição para o INSS ou a GPS (Guia da Previdência Social)”, explica.
Além da documentação básica, os especialistas ressaltam que é importante que o segurado tenha em mãos o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é um banco de dados do governo federal, que reúne informações dos trabalhadores brasileiros, como recolhimentos à Previdência Social.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o correntista do Banco do Brasil pode consultar o extrato do CNIS nos terminais de autoatendimento ou pelo site da instituição www.bb.com.br. Já o correntista da Caixa Econômica Federal, cadastrado no internet banking, também pode consultar os seus recolhimentos e salários de contribuições pelo portal da instituição www.caixa.gov.br. O extrato das contribuições previdenciárias também pode ser obtido, segundo o ministério, nas agências da Previdência Social. Antes de acessá-lo, porém, é preciso solicitar uma senha por meio do agendamento.
Já o advogado Ivandick Rodrigues, da Bessa Advogados, alerta que, caso o trabalhador segurado do INSS tenha atuado em condições ambientais agressivas, ou seja, insalubres e/ou perigosas, ele poderá pedir a conversão do tempo especial em tempo comum. “Para isso, é necessário apresentar a documentação especial sobre o ambiente de trabalho, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o laudo técnico das condições do ambiente de trabalho e o laudo em reclamação trabalhista, entre outros documentos que comprovem o ambiente agressivo de trabalho”, afirma.
Aposentados especiais devem comprovar exposição ao risco
Os trabalhadores segurados do INSS que exerceram alguma atividade que ofereça risco à saúde podem conseguir se aposentar com 15, 20 ou 25 anos na profissão, desde que tenham carteira assinada e comprovem que, de fato, estiveram expostos a condições nocivas para sua saúde, definidas em lei. É a chamada aposentadoria especial.
Esse benefício é devido ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual que consiga comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício. De acordo com o Ministério da Previdência Social, o trabalhador deverá ter ficado exposto aos agentes nocivos de modo “habitual e permanente”.
Segundo o advogado João Badari da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, existe carência para dar entrada no benefício. “No caso dos segurados inscritos a partir de 25 de julho de 1991 é preciso ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. E existe uma exceção para aqueles que se filiaram antes de 24 de julho de 1991, que devem seguir uma tabela progressiva. Por exemplo, para se aposentar bastam 138 meses para quem atingiu a idade mínima (60 anos mulher e 65 homem) em 2004, 144 meses em 2005 e assim por diante até 180 meses em 2011.”
Badari explica que o empregado que solicita a aposentadoria especial precisa preencher formulário de atividade especial emitido pela empresa na qual a função de empregado, trabalhador avulso ou cooperado foi exercida.
“A partir de 1º de janeiro de 2004 passou a ser obrigatória a utilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento deve ser preenchido com todas as informações relativas ao empregado, como a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. Na situação do trabalhador avulso, este perfil deve ser emitido pelo sindicato de classe”, orienta.
Os especialistas ainda destacam que, no caso do contribuinte individual, que vai dar entrada na aposentadoria especial, é necessária a comprovação da atividade para os períodos até 28 de abril de 1995, mediante a apresentação de documentos que garantam, ano a ano, a habitualidade e permanência na função. De acordo com o INSS, não será exigido desse segurado a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, “cabendo a conversão de tempo especial em comum somente até 28 de abril 1995, salvo no caso de segurado filiado a cooperativa”. Ou seja, neste caso, ele terá que se aposentar por tempo de contribuição, o que reduz o montante a receber devido ao fator previdenciário, que achata, em média, em 30% o valor do benefício.
CUIDADOS - Depois de reunir toda a papelada correta, o segurado deverá agendar horário na central de atendimento da Previdência Social – por meio do telefone 135 – para dar entrada na aposentadoria. Na visão do advogado Ivandick Rodrigues é importante conferir se todo período trabalhado consta no sistema do INSS e em sua concessão de aposentadoria. “Após a concessão, o segurado deve verificar se os valores de sua carta de concessão e memória de cálculo conferem com os recolhidos. E não deve esquecer de conferir também o tempo de contribuição”, alerta.

sexta-feira, 13 de março de 2015

Aspectos legais da nova Lei das Domésticas



Aspectos legais da nova Lei das Domsticas
Com a vigência da Lei n.º 12.964, a partir de agosto de 2014, conhecida como a nova Lei das Domésticas, sua entrada em vigor traz novas regras que devem ser observadas.
Uma delas é a multa em dobro para o empregador que não registrar seu empregado doméstico.
Outro aspecto que deve ser observado é a relação mantida com as diaristas ou também denominadas faxineiras, que prestam serviços durante 02 dias por semana.
Abaixo transcrevemos um interessante julgado do TRT de Minas Gerais, que reformando uma sentença de 1º grau, reconheceu o vínculo de emprego da faxineira, não somente devido a constância na prestação de serviços (duas vezes por semanada), mas, devido a ausência de eventualidade na prestação dos serviços, uma vez que os mesmos foram prestados ao longo de 02 (dois anos).
Fonte: TRT/MG – 11/12/2008 –
Acompanhando o voto do desembargador Júlio Bernardo do Carmo, a 4ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso de uma faxineira que prestava serviço a um condomínio residencial, cumprido jornada de duas horas por dia, duas vezes por semana.
A Turma entendeu que os requisitos da relação de emprego se fizeram presentes, pois, apesar da jornada reduzida de quatro horas semanais, a atividade da reclamante não pode ser considerada eventual, uma vez que está ligada à limpeza, um serviço permanente e essencial ao condomínio.
O juiz de 1º Grau não havia reconhecido o vínculo porque, no seu entendimento, faltou o requisito da não-eventualidade, previsto no artigo  da CLT para que se caracterize a relação de emprego, já que o trabalho da faxineira não era realizado de forma contínua.
Entretanto, o relator do recurso esclarece que a não-eventualidade não pode ser confundida com a continuidade, própria da relação de trabalho doméstica. A não-eventualidade está relacionada aos serviços que se inserem nos fins normais das atividades de uma empresa.
A continuidade pressupõe ausência de interrupção e diz respeito ao trabalho desenvolvido de maneira expressiva ao longo da semana. Nesse contexto, embora seja reduzida a jornada de trabalho, a tarefa exercida pela faxineira não é eventual, porque consiste em atividade de necessidade permanente do condomínio.
E é justamente essa necessidade constante, permanente e definitiva que conduz ao conceito de não-eventualidade do serviço de faxina realizado de forma habitual pela reclamante.
“A prestação de trabalho duas vezes por semana durante mais de dois anos caracteriza a não-eventualidade ínsita à relação de emprego.” – concluiu o desembargador, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes e determinando o retorno dos autos à Vara de origem para julgamento dos demais pedidos feitos pela reclamante. (RO nº 00463-2008-006-03-00-9).

Voo atrasou? Veja quais são os seus direitos



Voo atrasou Veja quais so os seus direitos
Atrasos, cancelamento de voo, overbooking (excesso de reservas), e extravio de bagagens são os principais problemas enfrentados por consumidores em épocas de grande movimento nos aeroportos, como no Carnaval, por exemplo.
Só em 2014, o Procon Bahia registrou 303 reclamações, enquanto em janeiro de 2015 nove consumidores já procuraram o órgão para se queixar de problemas com empresas aéreas.
De acordo com o advogado Gustavo Neiva Magalhães, especialista em Direito Cível, nos casos de atrasos acima de quatro horas, cancelamento ou overbooking, é direito do consumidor receber assistência material, que é o amparo das necessidades imediatas, que precisa ser compatível com a estimativa de espera.
O advogado diz que o ideal, em qualquer uma das situações, é que o problema seja resolvido administrativamente, com amparo da empresa aérea. Porém, caso o fornecedor dificulte, o consumidor deve recorrer aos Juizados Especiais que funcionam dentro da maioria dos aeroportos do país ou, ainda, contratar um advogado para ingressar com uma ação judicial.
Resolução da Anac
As regras da Resolução nº. 141 da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), indicam que a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas. De duas horas em diante, o passageiro pode exigir alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte.
Conforme o superintendente do Procon Bahia, Ricardo Maurício Freire Soares, em casos como o de cancelamento da passagem, o passageiro também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque, ou pode remarcar o voo para outra data e horário. "Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino", orienta.
Soares diz, ainda, que aproximadamente 12% dos voos que decolam no Brasil, por mês, saem com atraso igual ou superior a 30 minutos. "Para um passageiro de férias, este atraso pode não significar nada. Porém, os executivos que dependem da pontualidade dos voos para cumprir com seus compromissos podem sofrer prejuízos irreparáveis com estes pequenos atrasos", observa.
Nesses casos, o cidadão que sofreu qualquer perda devido ao atraso ou cancelamento de voo, pode recorrer à Justiça e pedir indenização por danos materiais e morais. Além disso, mesmo em situação de mau tempo, quando um aeroporto "fecha", devido às condições meteorológicas, os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso devem ser preservados.
Sem conhecer bem sobre esse direito, a enfermeira Hélide Santos perdeu uma reunião importante por causa do mau tempo. "Estava chovendo muito e o voo atrasou quase quatro horas. Reclamei, mas disseram que era por segurança e acabei deixando para lá", conta.
Litis consórcio ativo
Há, ainda situações em que, por exemplo, um grupo ou uma família compra pacote de férias para utilização em data específica. Caso ocorra a perda ou atrasado e, com isso não conseguirem utilizar a compra ou desfrutar de maneira integral das férias, existe a possibilidade de litisconsórcio ativo (ação para vários autores), segundo o advogado Gustavo Neiva.
"Nessa situação as pessoas sofrem também"inestimáveis danos morais, sendo possível mover ação para todo o grupo familiar, embora cada caso seja analisado individualmente", diz.

O uso do whatsapp no ambiente de trabalho e a possibilidade de dano moral em desfavor das empresas


O uso errado da tecnologia pode acarretar a responsabilidade indenizatória do empregador.

A tecnologia existe para facilitar a vida das pessoas. Constantemente é comum encontrarmos pessoas que utilizam aplicativos para as mais diversas finalidades, fitando o caminho das coisas uteis as mais diversas formas de bizarrices.
O uso do whatsapp “viralizou-se” no mundo todo. A tecnologia permite a troca de informações através de mensagens, arquivos de foto e vídeos e até mesmo mensagem de voz, na maioria das vezes de forma gratuita, e quando não, a um custo bem baixo.
Diante da novidade, a questão que assola as relações de trabalho, é se a ofensa entre funcionários nos grupos criados no Whatsapp gera ao empregador o dever de indenização por danos morais.
De certo, o uso da tecnologia é um fato recente para o judiciário, motivo pelo qual ainda não há decisões ou posições doutrinárias a cerca do assunto.
Mas é necessário analisar a questão sob duas vertentes: Primeiramente é necessário analisar forma informal, criado pelos próprios funcionários, sem vislumbres profissionais, apenas para trocas de informações de maneira informal, ou piadas e afins, sem que haja qualquer forma de ingerência por parte do empregador, não há o que se falar em responsabilização do mesmo. Nessa hipótese o ofendido deverá ajuizar ação na justiça comum em desfavor do ofensor, objetivando a devida reparação civil pertinente ao caso.
No entanto, se o grupo houver caráter profissional, possuir controle por superiores hierárquicos, e for considerada uma ferramenta de trabalho obrigatória, é de responsabilidade do empregador a cautela no uso do aplicativo.
Neste caso, ocorrendo ofensa por superior hierárquico imediato, a ação deve ser ajuizada na justiça do trabalho, pois, o chefe ofensor representa a empresa, hipótese em que esta poderia ser responsabilizada por eventuais danos causados a seus funcionários, podendo ainda o caso evoluir para a possibilidade de reconhecimento por assedio moral.
O aplicativo é meio suficiente de prova, pois registra todos os conteúdos de mensagens trocadas, inclusive com apontamento de datas e horários.
O Whatsapp é uma ferramenta facilitadora, de modo inclusivo no ambiente de trabalho, podendo ser utilizada até mesmo como instrumento de gerenciamento de equipe, no entanto, as empresas devem ter muito cuidado com a forma de utilização do mecanismo, usando evitar possíveis demandas judiciais provenientes do mau uso do aplicativo, principalmente, pelos funcionários que ocupem cargos diretivos.

Aprenda 2 Técnicas que farão o Juiz ler sua Petição


Meu nome é Eduardo Souza Dantas, sou advogado trabalhista, e eu vou mostrar para você duas técnicas que farão o juiz ler suas petições aumentando assim sua chance de sucesso no processo.
Mas primeiro eu gostaria que você me conhecesse melhor.
Atuo no Estado de Sergipe. Fiz minha graduação na Universidade Tiradentes – UNIT (2009/2) e pós-graduação na Universidade Federal da Bahia – UFBA (2012/1). Durante a graduação, já no último ano, passei no concurso para estágio em direito no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/SE, ficando três meses no gabinete do Desembargador Dr. Jorge Antônio Andrade Cardoso e quatro meses na 4ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE.
Muito embora eu possua apenas 05 anos de advocacia, posso dizer que adquiri boa experiência nesta área e consegui desenvolver algumas táticas tanto para captar clientes, quanto para fazer petições que pudessem chamar a devida atenção dos juízes, assessores e até de alguns advogados.
Quando falo em chamar a atenção de alguns advogados, digo isso porque, enquanto aguardava minha audiência contra uma grande empresa daqui da capital, houve uma antes da minha com a mesma parte Ré. Assim que acabou a audiência do colega, fui dar uma olhada na sua petição inicial para ver o que ele estava pedindo e foi aí quefiquei impressionado.
O advogado da audiência anterior a minha, que estava litigando contra a mesma empresa, utilizou a minha petição inicial e mudou somente, por óbvio, a qualificação da sua cliente e o nome do advogado ao final. No primeiro momento, pelo fato do colega de trabalho ser um advogado com bem mais experiência do que eu, tenho que admitir que fiquei borbulhando de raiva, capaz de ir tirar satisfação ao final da audiência. Porém, ao invés disso, pensei em algo melhor, ensinar tudo que aprendi com o diaadia na justiça do trabalho.
Uma primeira dica que posso lhe dar, como advogado trabalhista, é para fazer petições diretas e simples, pois, como se sabe, o juiz do trabalho tem o primeiro contato com o seu processo, praticamente, em audiência. Sempre divida os fatos com títulos específicos, um para admissão e demissão, outro para função e remuneração, outro para jornada de trabalho e assim por diante, evite colocar o famoso título “DOS FATOS”, como se faz nas petições cíveis, e narrar todo ocorrido de uma só vez. Peticionar de forma simples e direta ajuda também o juiz a minutar a sentença, lembrando-se que a justiça do trabalho está sobrecarregada de processo.
Uma situação curiosa ocorreu durante a realização de uma audiência, quando pedi desistência das empresas que coloquei como responsáveis subsidiárias e a juíza me agradeceu dizendo que facilitaria muito a sentença, já que diversos documentos seriam excluídos e, para minha total surpresa, a sentença já estava liberada no PJe-JT, à tarde do mesmo dia, sendo disponibilizada no DEJT no dia seguinte.
Por fim, a segunda dica que dou é para que, em todas as suas petições iniciais, sempre faça pedidos de honorários advocatícios, tanto sucumbenciais como para reembolso de gastos com advogado, até porque, apesar de ser umentendimento minoritário, o juiz pode deferir e as Reclamadas, mesmo aquelas de enorme poder financeiro, podem perder o prazo para recorrer ou até apresentar um recurso com depósito recursal referente ao outro processo, como já ocorreu com quatro processos que atuo.
Então é isso pessoal, se quiser entrar em contato direto comigo para mais informações sobre as táticas que utilizo e geram muito resultado nos processos, basta me enviar um email que terei o maior prazer em ajudar.
Email para contato >> esdadvtrabalhista@gmail.com

Eduardo Dantas
Advogado Trabalhista.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Fim do Exame de Ordem volta a ter força na Câmara dos Deputados

O Novo Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, volta a emplacar o seu desejo de extinguir o Exame de Proficiência em comento.
O tema voltou a figurar, fortemente, nas discussões, após a posse do Presidente que, definitivamente, não esconde o seu desapreço pela Instituição responsável pelo teste, a OAB.
Aparentemente, o conflito entre a OAB e Cunha não surgiu apenas de uma mera divergência de opiniões e interesses. Logo depois do deputado ser destituído da função de Relator da Proposta do Novo Código de Processo Civil, principalmente, pela campanha contrária exercida pela OAB, ele apresentou o PL 2.154/11, o qual visava a extinção da Prova.
O deputado também apresentou à Câmara o PL 4.174/12, que, por sua vez, busca modificar a forma que ocorrem as eleições do Conselho Federal da Ordem, estabelecendo, ainda, que a eleição para a OAB obedeça ao disposto nas leis de inelegibilidade (LCs 64/90) e ficha limpa (135/10). O projeto tramita em conjunto com outras vinte propostas, reunidas sob o Projeto de Lei 5054/05, acerca do Exame de Ordem, sobretudo defendendo este. O relator dos textos, deputado Marco Feliciano (PSC-SP) rejeitou o PL 5054/05 e recomendou o fim do exame da OAB. O parecer ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No outro pólo da discussão está, entre outros, o deputado Ronaldo Caiado – Líder do DEM, que defende, veementemente, a realização do exame para a avaliação da qualidade dos cursos de Direito e dos profissionais: “Não é cancelando o concurso da ordem que se vai resolver o problema da falta de qualidade dos cursos de Direito”.
Segundo o site da câmara, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS), afirma que não é a OAB que erra ao instituir o exame, mas as outras profissões que se omitem. Ele também alega que desavenças estão levando o Congresso a tentar esvaziar o poder político da OAB.
Cumpre mencionar que, a própria OAB funda-se no argumento precípuo de que o exame já foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em 2011.
Ocorre que, talvez, o maior problema não seja a aplicação de um exame de proficiência (em todas as profissões, mormente naquelas que lidam com a vida e outros direitos fundamentais, isto é, liberdade; segurança; propriedade, etc.) e sim o agente aplicador do exame que, provavelmente, considerando as características da prova, poderia ser o MEC. Apesar de seus problemas com o ENEM, inegavelmente, ele seria o titular do direito e do dever de aplicar este tipo de avaliação.
Quanto à proposta do deputado de a OAB ser fiscalizada pelo TCU, transparência nunca é demais, inclusive em uma instituição considerada “sui generis”, com diversas peculiaridades e características ímpares, acrescentando que, insofismavelmente, nenhuma ordem; grupo; associação deveria estar acima da Lei, em qualquer aspecto.

quarta-feira, 11 de março de 2015

Documentos dizem que Roberto Marinho (Rede Globo) foi principal articulador da Ditadura Militar


Em telegrama ao Departamento de Estado norte-americano, embaixador Lincoln Gordon relata interlocução do dono da Globo com cérebros do golpe em decisões sobre sucessão e endurecimento do regime
Documentos dizem que Roberto Marinho Rede Globo foi principal articulador da Ditadura Militar
No dia 14 de agosto do 1965, ano seguinte ao golpe, o então embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Lincoln Gordon, enviou a seus superiores um telegrama então classificado como altamente confidencial – agora já aberto a consulta pública. A correspondência narra encontro mantido na embaixada entre Gordon e Roberto Marinho, o então dono das Organizações Globo. A conversa era sobre a sucessão golpista.
Segundo relato do embaixador, Marinho estava “trabalhando silenciosamente” junto a um grupo composto, entre outras lideranças, pelo general Ernesto Geisel, chefe da Casa Militar; o general Golbery do Couto e Silva, chefe do Serviço Nacional de Informação (SNI); Luis Vianna, chefe da Casa Civil, pela prorrogação ou renovação do mandato do ditador Castelo Branco.
No início de julho de 1965, a pedido do grupo, Roberto Marinho teve um encontro com Castelo para persuadi-lo a prorrogar ou renovar o mandato. O general mostrou-se resistente à ideia, de acordo com Gordon.
No encontro, o dono da Globo também sondou a disposição de trazer o então embaixador em Washington, Juracy Magalhães, para ser ministro da Justiça. Castelo, aceitou a indicação, que acabou acontecendo depois das eleições para governador em outubro. O objetivo era ter Magalhães por perto como alternativa a suceder o ditador, e para endurecer o regime, já que o ministro Milton Campos era considerado dócil demais para a pasta, como descreve o telegrama. De fato, Magalhães foi para a Justiça, apertou a censura aos meios de comunicação e pediu a cabeça de jornalistas de esquerda aos donos de jornais.
No dia 31 de julho do mesmo ano houve um novo encontro. Roberto Marinho explica que, se Castelo Branco restaurasse eleições diretas para sua sucessão, os políticos com mais chances seriam os da oposição. E novamente age para persuadir o general-presidente a prorrogar seu mandato ou reeleger-se sem o risco do voto direto. Marinho disse ter saído satisfeito do encontro, pois o ditador foi mais receptivo. Na conversa, o dono da Globo também disse que o grupo que frequentava defendia um emenda constitucional para permitir a reeleição de Castelo com voto indireto, já que a composição do Congresso não oferecia riscos. Debateu também as pretensões do general Costa e Silva à sucessão.
Lincoln Gordon escreveu ainda ao Departamento de Estado de seu país que o sigilo da fonte era essencial, ou seja, era para manter segredo sobre o interlocutor tanto do embaixador quanto do general: Roberto Marinho.
Documentos dizem que Roberto Marinho Rede Globo foi principal articulador da Ditadura Militar
Documentos dizem que Roberto Marinho Rede Globo foi principal articulador da Ditadura Militar
O histórico de apoio das Organizações Globo à ditadura não dá margens para surpresas. A diferença, agora, é confirmação documental.
Fonte: MPortal

Wagner Francesco
teólogo e acadêmico de Direito.
Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, formado em teologia e estudante das Ciências Jurídicas. Pesquiso nas áreas da Teologia da Libertação e as obras do Karl Marx e Jacques Lacan aplicadas ao Direito. Página no Facebook: