sexta-feira, 20 de março de 2015

Retirada compulsória de ciclovia - perigo de dano aos alunos


Direito à vida o mais fundamental de todos os direitos


Em decisão de caráter liminar, foi determinado ao Município de São Paulo que retire uma ciclovia localizada em frente a um colégio particular no bairro de Vila Mariana.
Conforme veiculado pelo portal “UOL”, a juíza prolatora da decisão afirmou: “ que a faixa reservada aos ciclistas causa riscos aos alunos que trafegam pela rua Madre Cabrini —mesmo nome do colégio e que "faltou planejamento da gestão municipal para implantação da ciclofaixa."
Argumentou ainda que a rua Madre Cabrini é "curta e estreita" —cerca de 700 metros— e que há grande trânsito de vans escolares e pedestres."Diante de tal panorama, causa espécie a colocação de ciclofaixa no local, eis que patente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação em relação a potencial situação de risco à criança e aos adolescentes que frequentam o Colégio Madre Cabrini".
Embora não haja notícia de algum precedente em São Paulo a respeito dessa questão, nem de outras decisões em casos semelhantes, mostra-se incensurável a indigitada determinação judicial, pois visa assegurar efetiva proteção à vida dos alunos em face dos riscos que a ciclovia oferece, encontrando respaldo nas disposições constantes do art.  da Constituição Federal, as quais determinam que:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes….”
Consoante já destacado alhures, ensina a melhor doutrina que no Brasil o direito à vida foi erigido como o mais fundamental de todos os direitos, sem o qual não se pode cogitar a existência de todos os demais. Trata-se de verdadeiro “sobredireito”, ou seja de norma jurídica que se sobrepõe às outras, positivada pelo ordenamento jurídico constitucional como um direito fundamental.
Dessa forma, tendo o legislador constituinte incluído o direito à vida como o mais fundamental de todos os direitos, afigura-se inequívoco e de fácil compreensão que todo e qualquer outro direito de origem legal ou mesmo constitucional está obrigado a observá-lo e respeitá-lo.
A ordem judicial em foco encontra-se inserida no poder geral de cautela do juiz, (arts. 797 e 798 do CPC)(1), e destina-se a tutelar situações em que há evidente risco de comprometimento da efetividade da tutela jurisdicional se relegada apenas ao final do processo, como ocorre com a situação acima descrita onde há um risco potencial à incolumidade dos alunos.
(1) CPC-Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.
CPC-Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.


Moyses Simão Sznifer
Advogado/Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Especialista em Contratos e Obrigações pela ESA/SP; Ex Membro do Ministério Público da União;Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário