segunda-feira, 22 de junho de 2015

Um santo foi à Justiça e ganhou a causa: milagres do direito processual?

fato curioso começou na cidade de Paracatu, em Minas Gerais, quando um casal ingressou com uma ação que pedia a retificação de uma área de 45 hectares que teriam sido subtraídas de seu terreno. O terreno - ou pelo menos uma parte dele - pertencia ninguém menos que São Sebastião.
Um santo foi Justia e ganhou a causa milagres do direito processual
O casal inicialmente ganhou a causa e teve o terreno retificado, mas a Mitra Diocesana de Paracatu foi à Justiça para anular a retificação e saiu vitoriosa. O casal resolveu, então, recorrer e a apelação foi desprovida.
O caso chegou ao STJ.
O caso é bastante interessante, envolvendo temas de Direito Civil e Processual Civil, mas uma das principais questões era basicamente: um santo tem personalidade jurídicaSanto pode receber doaçãoQuem representa o santo judicialmente?
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA. PRETENSA ANULAÇÃO DE TÍTULO AQUISITIVO DE PROPRIEDADE. DOAÇÃO FEITA A SÃO SEBASTIÃO. PRESUNÇÃO DE DOAÇÃO FEITA À IGREJA. LEGITIMIDADE DE PARTE. MITRA DIOCESANA COMO REPRESENTANTE DA DIOCESE. SENTENÇA PROFERIDA EM PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COISA JULGADA FORMAL. DESCABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
1. A doação a santo presume-se feita à igreja uma vez que, nas declarações de vontade, atender-se-á mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (inteligência do art. 112 do Código Civil de 2002).
2. "A Mitra Diocesana é, em face do Direito Canônico, a representante legal de todas as igrejas católicas da respectiva diocese" (RE n. 21.802/ES), e o bispo diocesano, o representante da diocese para os negócios jurídicos em que se envolva (art. 393 do Código Canônico).
3. A sentença prolatada em procedimento de jurisdição voluntária produz coisa julgada meramente formal, tornando descabida a ação rescisória (art. 485 do CPC) para alterá-la.
4. Recurso especial desprovido.
O casal não conseguiu a anulação e São Sebastião levou a melhor.

Homem com anticorpos raros doa sangue há 60 anos e salva 2 milhões de bebês

  • Reprodução/CNN
    Desde que tinha 18 anos, o australiano James Harrison, hoje com 78, doa sangue e com esse gesto foi capaz de salvar a vida de aproximadamente 2 milhões de recém-nascidos
    Desde que tinha 18 anos, o australiano James Harrison, hoje com 78, doa sangue e com esse gesto foi capaz de salvar a vida de aproximadamente 2 milhões de recém-nascidos
Desde que tinha 18 anos, o australiano James Harrison, hoje com 78, doa sangue e com esse gesto foi capaz de salvar a vida de aproximadamente 2 milhões de recém-nascidos, segundo informações do canal Fox 13 Now.
A cada semana, durante seis décadas, médicos usam seus anticorpos para produzir a vacina Anti-D, usada para tratar mulheres grávidas que sofrem com a doença de Rhesus, ou eritroblastose fetal, uma enfermidade hemolítica causada pela incompatibilidade do fator Rh no sangue da mãe e do bebê. Estima-se que ele doou sangue mais de 1.000 vezes ao longo da vida.
Os médicos acreditam que o idoso, que hoje vive na costa central da Austrália, desenvolveu os anticorpos após ser submetido a uma operação torácica aos 14 anos, quando seu pulmão foi removido. Ao saber que teve a vida salva por pessoas desconhecidas que doaram sangue, ele manifestou o desejo de repetir o gesto assim que fosse permitido. "Meu pai me contou que essa doação salvou a minha vida e eu disse 'então é isso, quando eu ficar mais velho vou salvar a vida de alguém", contou Harrison, que começou a doar sangue as 18 anos, idade mínima permitida pela Austrália.
A eritroblastose fetal acontece quando uma mãe de Rh negativo gera e dá à luz um bebê de Rh positivo, herdado do pai. Ela produz anticorpos anti-Rh, que tentam destruir o agente Rh do feto, considerado "intruso". Em uma segunda gravidez, esses anticorpos já presentes na corrente sanguínea podem atacar o feto com Rh positivo, destruindo suas hemácias (glóbulos vermelhos do sangue).
A produção da vacina anti-D evita que as mulheres desenvolvam esses anticorpos durante a gestação. "Na Austrália, até 1967, as mulheres tinham numerosos abortos e os bebês nasciam com danos cerebrais e os médicos não sabiam explicar o porquê", contou à CNN Jemma Falkenmire, do serviço de sangue Cruz Vermelha australiana.
Harrison tem sido o único doador desses anticorpos, salvando milhões de bebês tanto na Austrália quando em outros países do mundo. "Isso faz você se sentir bem consigo", disse Harrison à CNN, acrescentando que não vê a si mesmo como um herói.
O problema é que ele tem apenas três anos mais de contribuição para a medicina, já que o limite de idade para doação é de 81 na Austrália. Falkenmire afirmou que Harrison é "insubstituível", mas disse o serviço de sangue da Cruz Vermelha australiana espera que outro doador com os anticorpos venha em breve. "Tudo o que podemos fazer é esperar que haja pessoas generosas o bastante capazes de fazer o que ele fez, de maneira tão abnegada, e esperar que algumas delas também tenham os anticorpos", acrescentou. 

#12 - Evangélica posando nua: todo mundo tem seu preço?

sábado, 20 de junho de 2015

Os mais vendidos no mês de Maio de 2015

Atuais sensações do mercado brasileiro, Honda HR-V e Jeep Renegade foram os grandes destaques de maio nas vendas no varejo.
Pelo segundo mês consecutivo, o modelo da marca japonesa emplacou quase 5 mil unidades e repetiu a sexta posição já conquistada em abril, ficando à frente de modelos mais baratos como Ford Ka (4.819) e Chevrolet Prisma (4.116).
Na disputa por marcas, a Fiat (15,01%) retomou a liderança da Chevrolet (14,64%) por margem mínima, com a Volkswagen (13,85%) no encalço das duas. Ford (10,04%) e Hyundai (9,18%) vieram em seguida.
Automóveis
1º FIAT PALIO 8.509
2º HYUNDAI HB20 7.573
3º CHEVROLET ONIX 7.126
4º VW GOL 5.525
5º VW FOX / CROSS FOX 5.347
6º HONDA HR-V 4.947
7º FORD KA 4.819
8º TOYOTA COROLLA 4.676
9º CHEVROLET PRISMA 4.116
10º RENAULT SANDERO 3.625
11º HYUNDAI HB20S 3.595
12º FIAT UNO 3.453
13º FORD FIESTA 3.148
14º FIAT SIENA 3.135
15º TOYOTA ETIOS HB 3.020
16º HONDA CIVIC 2.947
17º VW UP 2.865
18º JEEP RENEGADE 2.259
19º HONDA FIT 2.042
20º FORD ECOSPORT 1.963
21º CHEVROLET CLASSIC 1.957
22º TOYOTA ETIOS SEDAN 1.829
23º VW VOYAGE 1.498
24º FORD KA SEDAN 1.462
25º RENAULT DUSTER 1.381
26º HONDA CITY 1.364
27º CHEVROLET CELTA 1.359
28º NISSAN VERSA 1.233
29º NISSAN MARCH 1.211
30º CITROËN C3 1.149
31º CHEVROLET SPIN 1.137
32º RENAULT LOGAN 1.090
33º CHEVROLET COBALT 1.025
34º PEUGEOT 208 960
35º FIAT PUNTO 956
36º HYUNDAI IX35 874
37º MITSUBISHI ASX 804
38º VW GOLF 750
39º CHEVROLET CRUZE SEDAN 744
40º FORD FOCUS 721
41º CHEVROLET CRUZE HB 705
42º CHEVROLET TRACKER 691
43º NISSAN SENTRA 688
44º VW JETTA 688
45º KIA SPORTAGE 600
46º RENAULT CLIO 591
47º PEUGEOT 2008 589
48º TOYOTA HILUX SW4 569
49º HYUNDAI TUCSON 563
50º MITSUBISHI OUTLANDER 487
Comerciais Leves
1º FIAT STRADA 3.073
2º VW SAVEIRO 1.971
3º TOYOTA HILUX 1.855
4º CHEVROLET S10 1.209
5º MITSUBISHI L200 994
6º FORD RANGER 920
7º CHEVROLET MONTANA 499
8º FIAT FIORINO 395
9º VW AMAROK 385
10º HYUNDAI HR 270
11º MERCEDES-BENZ SPRINTER 311 213
12º NISSAN FRONTIER 203
13º KIA K2500 200
14º IVECO DAILY 3514 194
15º CITROËN JUMPER 182
16º RENAULT MASTER 166
17º RENAULT KANGOO 97
18º FIAT DUCATO 96
19º PEUGEOT BOXER 86
20º LIFAN FOISON 78
21º FIAT DOBLO 55
22º FOTON AUMARK 1039 44
23º MERCEDES-BENZ SPRINTER 43
24º RELY RELY PICK-UP 35
25º JAC T8 24
26º SHINERAY DTRUCK 12
27º SHINERAY P TRUCKS 12
28º IVECO DAILY 11
29º HAFEI RUIYI 11
30º EFFA START PICK UP 9
31º SHINERAY P VAN 8
32º VW KOMBI 7
33º JINBEI M35 5
34º JINBEI TOPIC 5
35º PEUGEOT PARTNER 4
36º SHINERAY TRUCK 4
37º HAFEI START PICK UP 4
38º HAFEI MINI 3
39º HAFEI TOWNER 3
40º MAHINDRA HWKCS32 3
41º FORD F150 2
42º MERCEDES-BENZ SPRINTER 415 2
43º TOYOTA BANDEIRANTE 2
44º TOYOTA RIBEIRAUTO 2
45º MAHINDRA HWKCD4 2
46º DODGE RAM 1
47º DODGE RAM 1500 1
48º FIAT TECFORM 1
49º FORD COURIER 1
50º FORD F1000 1

#11 - Bebida, cigarro e a liberação da Maconha

Advogado jovem?


Confira 7 dicas de como fazer com que os cabelos brancos não sejam fator preponderante na escolha do profissional.

Advogado jovem

1 - Manter os aspectos clássicos da profissão:

Vivemos na era dos computadores, tablets, smartphones e tudo mais. Embora a modernização esteja presente na advocacia, o fato de poder economizar tempo, papel e buscas intermináveis em livros pode não refletir exatamente a imagem que o cliente espera de seu causídico. Não que se deva usar abotoaduras, suspensórios ou coletes, mas um arquivo de papel, no meio dessa globalização de digital, não machucaria ninguém, claro, conservando-se o consumo consciente do famoso A4.

2 - Organize seu local de trabalho da maneira como quer ser visto por todos:

Nem todos contam com suntuosos escritórios de centenas de metros quadrados, mas é possível fazer com que aquela pequena sala de 5 por 6 metros, dividida com um amigo, se torne um ambiente dotado de seriedade e organização, assim como se mostre acolhedor e funcional para o cliente. Nada de sofás que sobraram da última mudança ou aquela cafeteira que consome mais energia que um estádio de futebol. O principal é: tenha uma bela mesa, boas cadeiras para você e seus interlocutores e, também, tenha sempre, água com gás, sim, isso mesmo, agua com gás! Além de seus benefícios naturais, ela é capaz de demonstrar mil coisas para aquele a quem é oferecida.

3 – Tenha uma secretária imaginária:

Ainda que no começo não se disponha de renda suficiente para contratação de uma secretária ou estagiários, faça com que a presença dela seja presumida, isto é, mesmo que vazia, uma mesinha de recepção com uma agenda e canetas trazem ao cliente uma segurança de que será sempre recebido naquele local. Obviamente, quando possível, contrate-a! Ela fará com que tudo fique mais organizado, otimizando seu tempo e proporcionando que seu foco seja sempre jurídico e não burocrático.

4 – Invista em Publicidade

O Estatuto da OAB e o Código de Ética trazem uma série de restrições quando o assunto é a publicidade/marketing da advocacia, entretanto, dentro dos limites estabelecidos, esse se mostra um investimento relativamente baixo quando considerada sua efetividade. Explico: cartões de visita bem elaborados, papel timbrado, envelopes, placa de faixada, nome na porta e logomarca fazem, por meio da repetição, com que o cliente se sinta familiarizado com seu advogado. Por exemplo, quando vamos ao supermercado, não preferimos os produtos que trazem marcas conhecidas? Pois é, oferecendo-se um serviço de qualidade com uma marca conhecida, as chances de prosperidade são aumentadas centenas de vezes.

5 – Tenha um horário amplo de atendimento, com hora marcada

Ninguém quer um advogado que passe o dia em casa elaborando petições de pijama e acariciando seu gato de estimação. As pessoas ficam satisfeitas em saber que sempre poderão se dirigir ao escritório de seu advogado das 9 as 17 horas, desde que tenha agendado o horário, até porque se for trabalhado o sistema de “chegar e entrar”, além de invasivo, diminui o prestígio do doutor.

6 – Seja sociável e amistoso, mas tome cuidado para não ser palhaço

A simpatia é a alma de todo e qualquer negócio, todos aqueles que exalam boas energias também as atraem para si. O advogado que é educado com todos, prestativo e simpático conseguirá chegar onde quiser, entretanto, a linha entre o excesso de simpatia e a palhaçada é tênue e não deve ser avançada, pois é uma das maiores causas de desprestígio e falta de confiança no meio jurídico. Todos querem um profissional, caso contrário, para ouvir piadas e assistir a espetáculo, deverão se dirigir a um circo.

7 – O mais importante

De nada valem as dicas anteriores se a maior delas não for obedecida. Seja qual for sua área de atuação, método de trabalho, tipo de escritório e tudo mais, domine os assuntos do mundo jurídico, seja especializado, seja proativo e interessado pelos temas atinentes ao Direito. O conhecimento técnico, oratória e discernimento demonstrados em uma conversa ou consulta são sua maior arma para combater o preconceito com advogados iniciantes, estabelecendo relações de confiança com a sociedade e demonstrando seu diferencial ao mercado.
Sucesso a todos os advogados e estudantes de direito!

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Deputados assistem vídeo pornô durante votação da reforma política


Deputados são flagrados assistindo pornografia durante a reforma política na Câmara. Chama a atenção que na mesa do parlamentar que mostra o vídeo para os demais está um convite para uma missa a ser realizada pela Frente Parlamentar Católica

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Deputados assistem vdeo porn durante votao da reforma poltica
Um flagra da equipe do SBT em Brasília registrou [vídeo abaixo] que alguns parlamentares assistiam vídeos pornográficos enquanto era votada na Câmara Federal itens da reforma política.
A reportagem não informa quem são os deputados envolvidos no episódio e censura as imagens, vistas em um telefone celular, afirmando que elas são muito “pesadas”.
Em determinado momento é possível ver um grupo com mais de quatro deputados assistindo aos vídeos. Chama a atenção também que na mesa do parlamentar que mostra o vídeo para os colegas está um convite para uma missa a ser realizada na CNBB pela Frente Parlamentar Católica.

Reforma Política

O episódio dos vídeos adultos é apenas um detalhe em meio as controvérsias do que até agora foi votado da reforma política capitaneada por Eduardo Cunha e pelo PMDB. A aprovação do financiamento empresarial de campanha, após manobra realizada pelo presidente da casa, revela que não há o menor interesse de verdadeiras mudanças no atual sistema político brasileiro.

(Atualização)

O deputado flagrado pela reportagem do SBT assistindo pornografia e compartilhando o conteúdo com colegas durante a votação da reforma política é João Rodrigues (PSD-SC). As informações são da Folha de S. Paulo e CartaCapital.
“Eu participo de cerca de 70 grupos no Whatsapp, cada um com 20 ou 30 pessoas, entre eles 30 prefeitos e uns 150 vereadores de todo o estado de Santa Catarina. Eu sempre abro as mensagens durante a sessão porque eu também recebo dúvidas ou sugestões das pessoas”, justificou.
“O Whatsapp tocou e eu vi que era uma imagem. Abri para ver o que era, e daí apareceu uma imagem pesada, por isso, coloquei o celular embaixo da mesa e mostrei para o deputado ao lado. Eu disse ‘olha a imagem pesada que eu recebi pelo Whatsapp’ e ele falou: ‘que merda é essa?’, explicou.

Conheça o dia a dia das meninas infratoras no Brasil


Num tempo em que a sociedade discute com fervor a possibilidade de redução da maioridade penal, conhecer o cotidiano dessas meninas pode ajudar a compreender mais profundamente o problema

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Conhea o dia a dia das meninas infratoras no Brasil
São Paulo – “A gente não tem escola, não tem lazer. É 24 horas trancada aqui”, relata uma jovem detida no Distrito Federal. “O povo manda uma comida que parece lavagem. Frango cru”, reclama outra, da mesma unidade. “Quando alguém adoece, a gente ‘morre’ porque aqui não tem remédio”, relata uma menina em Pernambuco.
As frases são de adolescentes presas em unidades para jovens infratoras de todo o país. Elas evidenciam uma realidade constante nesses locais, marcada pela falta: falta de acompanhamento escolar, falta de atividades físicas, falta de atendimento médico, falta de comida de qualidade.
Num tempo em que a sociedade discute com fervor a possibilidade de redução da maioridade penal, conhecer o cotidiano dessas meninas pode ajudar a compreender mais profundamente o problema.
Os relatos estão numa pesquisa encomendada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e realizada pela Unicap (Universidade Católica de Pernambuco). A análise considerou unidades de internação nos estados de Pernambuco, Pará, Distrito Federal, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Para a pesquisadora Marília Montenegro Pessoa de Mello, que coordenou o levantamento, a situação encontrada nestes locais mostra que, na realidade, os jovens são presos desde os 12 anos, e não só depois dos 18.
Na teoria, as medidas para adolescentes deveriam ser diferentes do ambiente prisional, explica Marília. Porém, não é o que ocorre na prática. “As pessoas já estão em estabelecimentos como esses a partir dos 12 anos. E muitas vezes o adolescente está em restrição por algo que um adulto não estaria”, afirma.
Menina tem que limpar
No caso específico das meninas, a pesquisa mostra uma discriminação recorrente em relação aos meninos. No Rio Grande do Sul, as garotas são obrigadas a limpar toda a unidade de internação, enquanto eles não têm essa obrigação. Algumas também trabalham na lavanderia, que limpa as roupas delas e dos meninos - a atividade não é oferecida para eles.
A pesquisadora também conta que as penas das garotas muitas vezes são maiores que a dos garotos. “As meninas são internadas por questões menores do que os meninos, e às vezes ficam mais tempo do que eles. Acontece de a menina ser internada junto com um irmão ou um companheiro. E muitas vezes elas têm um papel secundário no crime. Mesmo assim eles conseguem sair antes delas”, conta.
Para Marília, a diferença de tratamento se explica pelo contexto social. “O machismo da sociedade é reproduzido na instituição. É como se meninas tivessem que seguir o perfil da boa moça”, analisa.
Menina não pode fazer sexo
Uma reclamação constante das adolescentes entrevistadas é sobre a visita íntima. De acordo com o levantamento, nenhuma unidade pesquisada oferece esse benefício, apesar de ele ser um direito assegurado pela legislação. As visitas são vetadas mesmo para jovens maiores de idade, casadas e com filhos.
“Só os meninos que têm esse direito, nós não. O porquê eu não sei, mas eu acho que os direitos deveriam ser iguais. Eles podem receber as mulheres, a gente não pode. Eles podem visitar os familiares, a gente não pode. A gente não tem direito de estudar com eles”, relata uma das garotas entrevistada no Distrito Federal.
Com isso, muitas meninas desenvolvem relações amorosas com outras internas, o que em geral é inibido pelos funcionários. “Sem dúvida, a sexualidade das adolescentes ainda é um tabu e um objeto de controle”, conclui o levantamento. Em muitos casos as jovens que namoram são separadas na instituição.
O tabu em relação à mulher também se estende à menstruação, considerada “suja” pelos funcionários. “Todo mundo fala que na [unidade] de menino é mais limpo. Aqui (...) tem as porquices das menina ali né?”, disse um funcionário de São Paulo aos entrevistadores.
Números
O número de meninas presas é bem menor que o de meninos, e boa parte delas foi detida por tráfico de drogas. Segundo o relatório, em todos os estados pesquisados, o número de meninas em unidades de internação não passa de 50, com exceção de São Paulo.
A pesquisa ressalta que há jovens presas por atos que não deveriam levar ao encarceramento, como o desacato. A maior parte delas está detida pela primeira vez e tem entre 15 e 17 anos.
A maioria tem como responsável apenas a mãe e praticamente todas têm defasagem escolar. O relatório ressalta que, em nenhuma das unidades visitadas, as jovens tinham a possibilidade de continuar os estudos do ponto em que haviam parado quando estavam livres.
Prendemos demais
Após conhecer de perto a realidade de tantas meninas presas, Marília Montenegro acredita que a principal falha do sistema brasileiro voltado para adolescentes é “prender demais”.
Ela conta que encontrou casos de jovens presas por terem cometido homicídio após sofrerem um estupro. “Se eu tenho uma adolescente que foi estuprada, a melhor solução para ela é o encarceramento?”, questiona.
“Nossa sociedade ainda precisa ponderar a necessidade do encarceramento de meninos e meninas. Eles são detidos muito mais por sua condição social do que pela prática do crime. E então vão para um sistema que não investe para estimular esse adolescente. O encarceramento deveria ser a última alternativa”, conclui.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Quem mora no exterior deve continuar pagando INSS?

Muitos trabalhadores que resolvem deixar o Brasil para morar no estrangeiro não cessam o hábito de continuar pagando o INSS. Como aposentadoria é algo de extrema importância e ajuda na velhice, mesmo com a distância, essas pessoas arrumam um jeitinho para que a guia da Previdência Social (GPS) seja paga no final do mês. Mas, afinal, vale a pena manter essa despesa? A resposta pode variar conforme o caso. Normalmente vale a pena quando a pessoa tem interesse em garantir a aposentadoria brasileira, por não ter perspectiva de receber benefício no país estrangeiro; acumular uma aposentadoria do INSS com outra estrangeira; ou utilizar o tempo da previdência brasileira para averbar no outro país.
Quem não tiver o objetivo de acumular aposentadoria de regimes previdenciários distintos, não é vantajoso pagar a previdência no Brasil se o país estrangeiro já tiver acordo internacional com o INSS. É que neste caso o trabalhador poderá pagar em duplicidade. Por exemplo, desde 1995 a Espanha possui acordo bilateral previdenciário com o Brasil. Então, os brasileiros que lá trabalham, se pagam a seguridade social de lá, não precisam ter a preocupação de pagar o carnê aqui. Ocorrendo o regresso para o Brasil, esse histórico contributivo espanhol é computado na aposentadoria. Pelo menos, deveria já que o Instituto cria o maior obstáculo para fazê-lo.
O limite máximo de contribuição previdenciária atualmente é de R$ 4.662,43. Assim, se o salário do país estrangeiro for inferior a este patamar, pode compensar que o brasileiro arque com a despesa de pagar o carnê para integralizar o teto máximo do INSS. Evidentemente tal estratégia só valerá a pena se o país estrangeiro tiver acordo internacional que viabilize a exportação do tempo para o INSS. E vice-versa. Até a próxima.
Veja a lista de países que possuem acordo com o Brasil para o tempo estrangeiro ser usado no INSS:
ALEMANHA
ARGENTINA
BÉLGICA
BOLÍVIA
CABO VERDE
CANADÁ
CHILE
EL SALVADOR
EQUADOR
ESPANHA
FRANÇA
GRÉCIA
ITÁLIA
JAPÃO
LUXEMBURGO
PARAGUAI
PORTUGAL
URUGUAI
Países e locais que estão em negociação e ainda aguardam a burocracia para começar a valer:
COREIA
QUEBEC
SUÍÇA
Publicado em 18/05/2015. Disponível em: http://blogs.diariodepernambuco.com.br/

União estável e os direitos da mulher

Entenda tudo que precisa acontecer para o casal se qualificar para o status de uma união estável e como legalizá-la perante a lei e à sociedade. Conheça ainda os direitos e deveres de cada um neste modelo de quase casamento.


união estável é um relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família, composta apenas pelo casal, independente de ter filhos ou não. A principal diferença entre esse tipo de relação e o casamento é que o casal não é obrigado a morar junto.
Aos olhos comuns, duas pessoas desimpedidas que mantêm relações podem ser consideradas como namorados. Mas de acordo com a lei, se essas pessoas se ajudam financeiramente, criando uma dependência no pagamento das contas um do outro, são leais e se respeitam sob a mútua assistência material ou pessoal, estão em uma união estável, mesmo sem notar.
Poucos sabem, mas nesse caso, mesmo sem documentos oficiais da legalização de uma aliança entre o casal, existem direitos da parte dos dois. Os bens, móveis e imóveis, podem ser separados e para te explicar tudo sobre esse assunto conversamos com o advogado Luiz Kignel, especialista em direito de sucessão e família.
"Quando se está neste tipo de relação e não se tem nenhum documento para formalizar a negociação, a lei presume que seja união parcial de bens", nos esclarece Dr. Luiz sobre o caso da separação do casal. Ou seja, vamos supor que um casal se enquadra nas condições já citadas. Eles adquirem um imóvel e deixam no nome do homem. Se a separação ocorrer eles serão obrigados a dividir igualmente entre os dois o valor do bem.
Por isso, o advogado nos revela: "Se o casal não quer dividir os bens igualmente, antes de se unir é necessário obter o pacto de conviventes, um documento por escritura pública para eleger entre o casal a separação legal de bens". Muitas pessoas se juntam e não sabem de seus direitos e, por isso, acabam se prejudicando financeiramente.
A evolução da sociedade é que nos trouxe essa nova denominação de relacionamentos. "A lei que regulamenta o assunto não inventou a união estável, mas antes era informalidade. Até os anos 70 existia apenas o desquite, o que significava que a pessoa nunca mais poderia se casar. A lei do divórcio veio em 1977, mas não significa que antes disso as pessoas não morassem juntas", explica Dr. Kignel. Ou seja, o véu pelo qual muitas vezes somos cobertos se desfez com o desenvolvimento social da população e das leis. O que antes acontecia às escuras agora faz parte da legislação nacional.
"No caso de muitas pessoas que já se casaram ou não tiveram bons exemplos na família, não desejam se casar e estão juntos porque se gostam, a lei vem apenas dar a segurança para esses cidadãos", explica o advogado. Assim o poder legislativo iguala as tarefas femininas e masculinas em uma relação, eliminando o antigo ‘machismo’ e trazendo à mulher uma posição equilibrada dentro da união.
Dessa forma, se existirem crianças envolvidas na separação da união estável, Dr. Luiz nos revela: "Antigamente a mulher ganhava a guarda quase sempre, hoje vai para quem tiver melhores condições de cuidar das mesmas". Significa que a lei realmente harmonizou os direitos do casal. Ganha a guarda o indivíduo que estiver mais preparado para cuidar da economia, da moral e do ambiente de vida que o filho vai habitar. Logo, a criança não tem opção de escolha.

“Fim do fator previdenciário”

O que mudará? Deve ser comemorado ou nem tanto?


Pela nova regra entendesse que o salário da aposentadoria ira subir algo em torno de 23 a 38%, uns apostam em mais, mas mantendo o bom conservadorismo ficamos nessa margem, porém o segurado terá de TER MAIOR IDADE E CONTRIBUIR POR UM TEMPO BEM MAIOR.
Na nova regra será utilizado com base de cálculo a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado, tendo de ser perfeito um total de 95 para homens e 85 para as mulheres.
Em um exemplo fático, o brasileiro começa a contribuir em média aos 18 anos.
Logo, um homem que inicie suas contribuições aos 18 anos e as mantenha ininterrupta pelos anos seguintes, terá de ter 56 e 6 meses de idades e 38 anos e 6 meses de contribuições (56,5 + 38,5 =95), ou seja precisaram trabalhar no mínimo mais 3 anos e 6 meses que a regra atual e contribuir por 3 anos e 6 meses a mais.
No caso a mulher, usando a mesma base iniciando as contribuições aos 18 anos, terá de ter 51 anos e 6 meses e contribuir por 33 anos e 6 meses (51.5 + 33.5 = 85), logo, terá de ter 1 anos e 6 meses a mais que a regra atual e contribuir por 3 anos e 6 meses a mais que a regra atual
Contudo algumas especificações não foram bem explicitadas, qual será a idade mínima para se pleitear a concessão da aposentadoria? Haverá mudança nas tabelas das aposentadorias especiais?
Por fim, parece ser um avanço o fim do fator previdenciário, mas o que virá após ele, ou acreditam que não virá alguma surpresa?

Recebeu cartão de crédito, sem ter solicitado?

É comum os consumidores serem surpreendidos em suas residências com o recebimento de cartão de crédito sem terem solicitado, mas muitos deles não sabendo como proceder ou não fazendo ideia dos transtornos que podem vir a sofrer, apenas desconsideram a correspondência.
Em muitos casos o consumidores além de receber o cartão, sem prévia solicitação, ainda recebem faturas, sem mesmo ter utilizado o produto. E, em situações absurdas, têm seus nomes inseridos no cadastro de inadimplentes, o que é um absurdo.
Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática. Vejamos:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Portanto o envio de cartão de crédito ao endereço do consumidor, sem sua prévia solicitação, é um prática comercial considerada abusiva. Isso porque o Cartão de Crédito é um contrato e como todo contrato exige que as partes manifestem o desejo de contratar. Como o cartão não foi solicitado não houve manifestação de vontade do consumidor, o que torna o contrato inválido. Todavia todo cuidado é pouco. Explico. Comumente os cartões são enviados ainda bloqueados com a informação de contato para desbloqueio e cadastro de senha. Se o consumidor solicita o desbloqueio, mesmo não tendo solicitado, acaba aceitando ao contrato e pode vir a receber cobranças de anuidades. Portanto, se você não solicitou o produto e não deseja utilizá-lo, não o desbloqueie!
Se você recebeu um cartão de crédito sem ter solicitado recomendamos as seguintes providências:
  1. Não desbloqueie o cartão ou cadastre senha se você não deseja utilizá-lo.
  2. Entre em contato com a Ouvidoria do Banco responsável pelo envio da correspondência, solicitando o cancelamento do contrato e eventuais cobranças. É importante anotar, protocolos, horário de atendimento e nome do atendente.
  3. Acione o PROCON e registre uma denúncia contra a instituição financeira que enviou o cartão, informando que você não solicitou. Fazendo isso você evita que outras pessoas passem pelo mesmo problema, pois o Procon irá notificar o banco para que ele cesse o envio de cartões.
  4. Além disso você pode e deve procurar um advogado e pleitear indenização por danos morais, pois o Superior Tribunal de Justiça, já decidiu que o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor gera dano moral. Veja aqui.
Importante! Para o Superior Tribunal de Justiça o consumidor não precisa ter seu nome inserido no SPC/SERASA para fazer jus a indenização, basta receber o cartão sem ter solicitado.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

6 coisas que você tem de saber sobre direitos trabalhistas

É comum que se tenha alguma noção sobre o Direito do Trabalho. Como se portar na empresa, o que é justa causa, o que tem direito a receber na rescisão.
Mas o assunto é muito amplo. Existem questões que podem afetar diretamente sua relação de trabalho, e nem todo mundo conhece.
Então, nossos advogados da equipe Trabalhista se reuniram e traçaram seis coisas que você tem de saber sobre Direito do Trabalho.

1. Auxílio Doença Comum vs Auxílio Doença Acidentário

O auxílio doença comum é destinado ao trabalhador já portador de doença, que não tenha relação com a atividade exercida. O auxílio doença acidentário é pago ao empregado quando ele sofre doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Atenção:
No caso do auxílio doença acidentário, quando o trabalhador retorna às suas atividades, ele possui estabilidade provisória de 12 meses.

2. Adicional Noturno

O adicional noturno é de 20% sobre a hora diurna e só é válido para empregados que trabalham no período de 22h às 5h.
Aqueles empregados que continuam trabalhando após as 5h também devem ser pagas com o adicional noturno.

3. Faltas e férias

Muita gente se pergunta se as faltas podem ser descontadas nas férias. E a resposta é: sim.
Já sabemos que o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias a cada 12 meses de contrato, a não ser que falte ao serviço injustificadamente mais de 5 vezes ao ano. Nesse caso, o empregador pode reduzir o período de férias proporcionalmente, como prevê o artigo 30 da CLT.

4. Insalubridade e periculosidade

Outra dúvida frequente é se é possível receber o adicional de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo. A resposta é: não.
Pode ser que o empregado se encontre em um ambiente de trabalho que ao mesmo o exponha a riscos de saúde e de vida. No entanto, a Justiça do Trabalho entende somente ser devido um dos dois adicionais, e aquele que seja mais vantajoso ao trabalhador, que, no caso, é o de periculosidade.

5. Liberdade na empresa

Existem pessoas que trabalham há 30 anos na mesma empresa, certo? A dúvida é: isso dá a elas total liberdade na empresa? Não. A estabilidade se dá somente contra a dispensa arbitrária pelo empregador.
Então, se o empregado praticar a indisciplina ou negligência com as suas atividades, ele poderá ser dispensado por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT.

6. Descontos de salário

Em caso de prejuízo causados pelo empregado, pode o empregador livremente descontar o seu salário? Não. Conforme o art. 462§ 1º, da CLT, o empregador só poderá proceder dessa forma se o empregado ter agido com dolo, ou seja, com a intenção de causar o prejuízo, ou se houver previsão em convenção coletiva nesse sentido.

Veja 7 dicas sobre compra de terreno em loteamento

Cuidados com infraestrutura básica, área de construção e regularização na prefeitura devem estar na lista de prioridades.


A procura por qualidade de vida e até mais segurança em locais mais afastados dos centros urbanos é uma tendência no Brasil. A compra de área em loteamentos fechados ou terrenos de novos loteamentos requer atenção do consumidor para evitar problemas como a falta de infraestrutura ou entraves com prefeituras e registros.
Veja sete dicas do Procon de São Paulo sobre a aquisição desse tipo de imóvel:
Veja 7 dicas sobre compra de terreno em loteamento
Antes de dar qualquer sinal ou reserva, o consumidor deverá verificar na Prefeitura se não há qualquer restrição quanto a construção Foto: Dollar Photo Club
1 - Os loteamentos aprovados, deverão ser abastecidos de água potável, energia elétrica e esgoto?
Sim. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou parcelamento. A legislação define como lote, o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos da zona que se situe. Consideram-se infraestrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou não.
2 - Qual é a área mínima do lote?
A lei determina que os lotes deverão ter área mínima de 125 metros quadrados e frente mínima de cinco metros.
3- Qual o cuidado antes de adquirir um lote?
Antes de dar qualquer sinal ou reserva, o consumidor deverá verificar na Prefeitura se o loteamento está devidamente aprovado, se está localizado em área de manancial ou área de proteção ambiental, se não há qualquer restrição quanto a construção. No Cartório de Registro de Imóveis, deve-se verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura e requisitar certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação, para observar se o proprietário que consta no Cartório é o mesmo que está vendendo o lote e se o lote está regular.
4 - A publicidade deve ser guardada após ser concretizada a compra?
Sim. É importante guardar todos os prospectos publicitários do loteamento, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato.
5 - E se o fornecedor não cumprir a oferta?
Se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade. Ou pode aceitar outro produto equivalente ou ainda rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada.
6 - Quais os cuidados ao assinar o contrato?
O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes, nome e localização do loteamento, número e data do registro, descrição, confrontações, áreas e demais características do terreno, preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento, taxas de juros de financiamento e de mora, a quem cabe o pagamento de impostos e taxas do terreno e a forma de acerto caso haja diferença na metragem do imóvel. Exija o contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas. Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
Veja 7 dicas sobre compra de terreno em loteamento
A lei determina que os lotes deverão ter área mínima de 125 metros quadrados e frente mínima de cinco metros Foto: Dollar Photo Club
7 - Quais as providências que deverão ser tomadas ao término do pagamento do lote?
Ao concluir os pagamentos, providencie a escritura definitiva, que deverá ser lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, respectiva prova de quitação e contrato. Em seguida, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Após, peça por escrito na Prefeitura a alteração do IPTU para seu nome e endereço.

sexta-feira, 12 de junho de 2015

O Brasil sob narração religiosa


Publicado por Léo Rosa
Muitas pessoas estão convencidas de que as elites brasileiras se reuniram e tomaram uma decisão: manter o povo ignorante. Bem, duas hipóteses: ou isso é verdadeiro, ou isso é falso. Se o povo é mesmo ignorante, então sua participação na política fará com que se estenda a ruindade da nossa vida pública.
Se a hipótese da conspiração das elites é falsa, o povo, então, não obstante suas poucas letras, sabe o que faz. A afirmação de que o povo sabe o que faz circula tanto quanto a que diz que o povo é ignorante. Talvez, pois, estejamos diante de uma terceira hipótese: o povo, não obstante a sua ignorância, sabe o que faz.
A mim me parece que uma coisa é certa: a primeira e mais simples das coisas que o ignorante ignora é a sua ignorância; a segunda coisa que o ignorante ignora – e essa já é mais complicada – é que lhe foi introjetado um sistema simplificador da complexidade do mundo. Para o ignorante, as coisas são óbvias.
Como para o ignorante tudo é muito simples, ele recusa o complexo como se o complexo fosse complicado; aliás, ele está convencido de que complexo é sinônimo de complicado. O ignorante diverte-se com a música simplesinha, com literatura de conteúdos mágicos, com programas apelativos de televisão.
Bem, voltando à possível manipulação das elites: como se controla pensamento? Sim, com o que se evita que se aprenda. Mas, também sim, como o que se faz aprender. Controla-se pensamento com a informação abstraída do aprendizado e com a informação levada ao aprendiz.
A questão é perceber isso. Por exemplo: a União Democrática Nacional, As Forças Armadas Brasileiras, a igreja católica e um significativo grupo de empresários brasileiros, com o devido apoio da CIA e com suporte militar norte-americano (que não foi usado) instalaram a Ditadura de 1964.
Sabe-se dos seus danos evidentes: censura aos meios de comunicação, assassinato de adversários, torturas de “inimigos internos”, supressão das franquias democráticas. Mas, e o que foi “plantado” na cabeça dos brasileiros pelos ditadores? E o não lido, visto, escutado? Como saber o que nos sonegaram de conhecer?
Até hoje há quem compreenda a Ditadura de 64 a partir da versão dos ditadores, isso não obstante tratar-se de um episódio recente e sua narrativa estar exposta a amplo contraditório. Agora, se refletirmos sobre o modo de pensar que vem lá da civilização na qual o Brasil está inserido? Dá pra escapar disso?
Uma situação sem qualquer alternativa é acachapante. A herança cultural de normas sociais, valores morais, crenças religiosas, manifestações artísticas, literatura, legislação é acachapante. Esse legado determina ao povo uma única interpretação possível da História, do mundo, da vida mesmo.
A partir do Século IV esse espólio foi apropriado por um imperador romano chamado Constantino. Esse sujeito era dono do mundo. Ele fez-se cristão. Ele submeteu o mundo ao cristianismo. Esse domínio perdurou até o fim do século XVIII. Foram 1500 anos de sistemática eliminação física de quem pensasse em divergência.
O Renascimento abriu algumas frestas. O Iluminismo trouxe luz a essas trevas. A Revolução Francesa e Napoleão Bonaparte instalaram a possibilidade científica. Esses avanços alcançaram mal a Península Ibérica. Portugal e Espanha continuaram a pensar conforme a narrativa religiosa das coisas.
É tarde, ligo a televisão, alcanço 40 canais. Afora os públicos, catei três que não vendiam religião. Os semitas, os judeus, os cristãos: Constantino. Daí até nossas tias, é fácil de entender. Mas o que acontecerá com o pensamento laico que os positivistas que implantaram a República tentaram nos deixar?
O Congresso Nacional agasalha cultos. A presidenta da Nação cede à bancada dos “irmãos” por apoio ao seu sôfrego governo. As escolas primárias oferecem aulas de Bíblia. Ao Brasil se sonega ciência (entre 65 países, 59ª posição). Os brasileiros aprendem uma interpretação religiosa das coisas, logo, vão pensar religião.

Brasil: 12º mais violento do planeta

Se a tolice não fosse também uma característica humana (faz 70 mil anos que oHomo Sapiens aprimorou sua linguagem, com a Revolução Cognitiva, para expressar coisas que não existem, nas quais os humanos acreditam), [1] jamais os demagogos populistas seriam capazes de nos “vender” o mito da segurança grátis.[2] A construção de sociedades razoavelmente civilizadas e seguras exige muito planejamento, políticas preventivas eficientes, excelente escolarização de todos, muitos custos e gastos bem orientados, certeza do castigo e um gigantesco pacto nacional (a segurança é assunto de cada um e de todos nós).
Três modelos de sucesso: 1º) países escandinavos (com 1 assassinato para cada 100 mil pessoas); 2º) EUA (4 para cada 100 mil); 3º) alguns países asiáticos (2 para cada 100 mil). O que esses países de sucesso em matéria de criminalidade nos ensina? Que não se faz omelete sem quebrar ovos. Na economia, o neoliberal Milton Friedman cunhou a famosa frase que diz:“There is no such thing as a free lunch” (não existe esse negócio de almoço grátis).
Em que consiste o mito da segurança grátis? É o que promete distribuir segurança e tranquilidade para todos com a mera edição de uma nova lei ou reforma penal, sem custos para ninguém. O legislador brasileiro de 1940 a 2015 já promoveu 156 reformas penais (das quais, 75% são leis mais duras) e a criminalidade nunca baixou (ao contrário, só aumenta: em 1980 tínhamos 11 assassinatos para cada 100 mil pessoas; fechamos 2013 com 28,2). O legislador não é o único, mas é o grande responsável pela “venda” do “mito da segurança grátis”, que acredita na força (repressiva e preventiva) da alteração legislativa como “solução” para os graves problemas da (in) segurança pública.
Essa política nefasta e infértil (os resultados estão aí para comprovar sua ineficácia) já teria sido extirpada do solo brasileiro se as massas rebeladas (objetivamente indignadas) não caíssem esporádica ou frequentemente na tolice de acreditar no mito da segurança grátis. O Brasil não tem conseguido sair do atoleiro do semi-desenvolvimento (continua na vergonhosa posição 69ª no ranking mundial do IDH – Índice de Desenvolvimento Humano). Um dos termômetros desse sub ou semi-desenvolvimento é a questão da insegurança pública, que é alimentada por uma trágica criminalidade galopante (mais violenta nos criminosos das classes populares e mais corrupta e fraudulenta nos criminosos das classes dominantes).
Existe muita coisa de particularmente errado na formação histórica da sociedade brasileira (permissiva, anômica, não cumpridora das leis etc.), mas nada se compara com as classes dominantes (lideranças extrativistas) que a governa. São sucessivos governos de mau uso do dinheiro público: perdulários, preservadores de privilégios, fisiologistas, patrimonialistas, corruptos etc.
Não é por acaso que o Brasil é o 12º país mais violento do planeta. Esse é o resultado encontrado no levantamento do Instituto Avante Brasil, dentre 185 países, com dados de 2011, 2012 ou 2013 (fontes: UNODC e Ministério da Saúde, Datasus). Entre os 10 mais violentos, 9 estão na América Latina e Caribe, com exceção da África do Sul. São eles: Honduras, na primeira posição por mais um ano (2013: 84,3 mortes para cada 100 mil habitantes), Venezuela (53,6), Belize (45,1), Jamaica (42,9), El Salvador (39,8), Guatemala (34,6), São Cristóvão e Nevis (33,4), África do Sul (31,9), Colômbia (31,8) e Trinidad e Tobago (30,2). Em comum, todos esses países registram alta taxa de desigualdade econômica e social, escandaloso índice de corrupção e baixa escolaridade. O Brasil (em 2013), atrás de Bahamas, registrou uma taxa de mortes de 28,2 por cada grupo de 100 mil habitantes. Em números absolutos, está na primeira posição isolada, com 56.804 homicídios (de acordo com o Datasus).
Os países considerados menos violentos estão em sua maioria na Europa e na Ásia. Liechtenstein e Andorra dividiram a primeira posição com nenhum homicídio nos anos disponíveis. Em seguida vêm Luxemburgo (0,2), Islândia (0,3), Cingapura (0,3), Japão (0,3), Brunei (0,5), Bahrein, Eslovênia (0,5) etc. (são 78 países com mais de 5 assassinatos para cada 100 mil pessoas; 106 com 5 ou menos). Todos esses países se encontram no grupo do IDH elevado ou muito elevado, têm baixo ou médio índice de corrupção, pouca desigualdade econômica e social e bons ou ótimos índices de escolaridade. Os países com até 5 assassinatos para cada 100 mil pessoas possuem essas características; eles comprovam que não existe o mito da segurança grátis. Nos comportamos de forma muito tola quando acreditamos nesse mito.